JORNAL CONFRARIA NEWS - DEZ/2022

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ANO IV Nº. 33 DEZEMBRO/2022 CONFRARIA NEWS Política Jurídico Atualidade Social CONFRARIA DOS ADVOGADOS RECEBE NOVOS CONFRADES

JU KEIM

Chegamos ao fim de mais um ano! E não foi um ano qualquer, pois 2022 marcou as nossas vidas e a história da humanidade. Apesar de todos os problemas e as perdas, é chegada a hora de repousarmos nossas ferramentas de trabalho. É um momento de reflexão, de avaliação de tudo o que realizamos e não realizamos, de revermos nossas conquistas e até mesmo nossas frustrações, de projetarmos novos sonhos, de nos envolvermos com esse clima de solidariedade que o momento nos proporciona

De tudo que passamos, reafirmamos que seguimos fortes com o pensamento de que Deus transforma choro em sorriso, dor em força, fraqueza em fé e sonho com realidade, sonhos estes que se materializam com muito trabalho e esforço Em 2022, alcançamos o sucesso que beneficiará toda a advocacia de Niterói e região: conseguimos levar informações de qualidade, da melhor forma possível, combatendo o bom combate com o bom trabalho. Nosso desejo é o de levar a valorização e motivação a cada advogado da região. Que em 2023 tenhamos um ano com eficácia contra os males que corroem as entranhas do Brasil; o desrespeito à ordem jurídica e a insegurança agravada pelas dificuldades de acesso à justiça, de insuportável morosidade.

Para tanto, mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer. Em 2023 ame, acredite, pense, grite, sonhe, conquiste, lute, batalhe, tenha força, tenha foco, tenha fé Sorria e agradeça a Deus por mais um ano. Tenham gratidão por tudo que vivam e aprendam

A todos aqueles que, direta ou indiretamente, colaboram, trabalham, conhecem ou têm a expectativa de que a Confraria News cresça mais e mais, desejamos um Feliz Natal e um 2023 repleto de realizações

Confraria dos Advogados

“Uma menina que saiu de São Gonçalo sonhando em crescer, essa sou eu: Ju Keim, e quando menos esperava chegaram as passagens informando o roteiro do Brasil para Nova York Chegando lá, conheci primeiro o que era frio, me embrulhei nos casacos enormes e fofinhos, me sentindo uma atriz de Hollywood, e fui conhecer a glamourosa estátua da liberdade: é impressionante! Lá não se chega por terra, é pela água, em uma barca. Depois, fui provar os bolos de Boddy Valastro, e após, vivi um sonho na Times Square Nos hospedamos em Boston e continuei a turistar.”

02 DEZEMBRO– 2022 CONFRARIA NEWS Editor Geral e Jornalista Responsável JÚNIOR RODRIGUES – DRT 39409/RJ @juniornit84 (21) 995136285 CONFRARIA NEWS Ano IV – Nº. 33 DEZEMBRO - 2022 O Jornal Confraria News não se responsabiliza por opiniões e conceitos emitidos em artigos assinados ou erros em anúncios de clientes. jornalconfrarianews@gmail.com Diretor Executivo PEDRO GOMES @dr.pedro_gomes (21) 96933-5750 FELIZ ANO NOVO

NITERÓI: LEI QUE DISPENSA ALVARÁ

A nova lei irá beneficiar 77% das atividades econômica de baixo e médio risco, do Município

O prefeito Axel Grael sancionou a Lei de Desburocratização de Alvará que vai permitir a dispensa de alvará para atividades de baixo risco O texto também prevê a concessão automática do Alvará provisório, em 24 horas, para as atividades econômicas de médio risco, conforme preconiza a Lei Federal nº 13 874/2019 As mudanças promovidas abrangem uma gama considerável de atividades, especialmente as exercidas por micro e pequenos empresários, o que representa atualmente cerca de 77% das atividades econômicas do Município.

Axel ressalta que, quanto mais atraente foi o ambiente para o empreendedor, mais atividade econômica a gente traz para a cidade, com geração de empregos e dinamização da economia.

“Há mais de 10 anos, quando abri uma empresa, levei cerca de 6 meses para conseguir formalizar tudo Estamos chegando na meta de 24h para que um alvará seja emitido Isso faz com que as pessoas priorizem fazer os seus negócios aqui na cidade Então essa é mais uma medida para que a gente faça com que esse ecossistema de empreendedorismo funcione bem em Niterói”.

A lei traz alterações importantes no Código de Posturas Municipal, como a redução da quantidade de taxas a pagar e do custo total envolvido. A redução do excesso de burocracias beneficiará diretamente os setores relacionados à Tecnologia da Informação, às Finanças, à Comunicação, à Engenharia e ao Comércio em Geral.

“Há mais de 10 anos, quando abri uma empresa, levei cerca de 6 meses para conseguir formalizar tudo Estamos chegando na meta de 24h para que um alvará seja emitido. Isso faz com que as pessoas priorizem fazer os seus negócios

aqui na cidade Então, essa é mais uma medida para que a gente faça com que esse ecossistema de empreendedorismo funcione bem em Niterói”

A lei traz alterações importantes no Código de Posturas Municipal, como a redução da quantidade de taxas a pagar e do custo total envolvido. A redução do excesso de burocracias beneficiará diretamente os setores relacionados à Tecnologia da Informação, às Finanças, à Comunicação, à Engenharia e ao Comércio em Geral

"A sanção da Lei de Desburocratização dos Alvarás é mais uma das iniciativas que reafirma a vocação de Niterói como cidade empreendedora. Por meio dela, será possível reduzir o tempo de abertura dos negócios de baixo e médio risco de 3 dias para até 24 horas Queremos facilitar a vida do empreendedor suprimindo burocracias desnecessárias, integrando sistemas e ampliando a digitalização dos nossos serviços”, explica Marília Ortiz, secretária de Fazenda de Niterói

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), tanto a dispensa do Alvará para as atividades econômicas de baixo risco, como a concessão automática do Alvará provisório no caso das atividades econômicas de médio risco, não desobriga o atendimento dos requisitos legais relativos aos aspectos sanitários, ambientais, tributários e de segurança pública

O registro no Cadastro Mobiliário Municipal deve ser mantido atualizado mesmo no caso de dispensa deAlvará

A Secretaria Municipal de Fazenda elaborou o Guia de Desburocratização de Novos Negócios que reúne todas as informações sobre a nova Lei e aponta como a desburocratização do ambiente de negócios pode ser um aliado dos empresários do município e uma oportunidade de crescimento econômico para toda a cidade O documento está disponível no site da Secretaria de Fazenda: (https://fazenda niteroi rj gov br/site/)

CONFRARIA NEWS DEZEMBRO - 2022 03

OAB PETROPÓLIS

Aconteceu no espaço Casa Portugal, em Petrópolis, a confraternização de final de ano da OAB Petrópolis, presidida por Marcelo Schaefer A concorrida festa foi prestigiada pela advocacia local e da região, além da presença da Ana Tereza Basílio (vice-presidente da OAB/RJ), Pedro Gomes (presidente da OAB Niterói), Monica Santos (secretária adjunta da OAB/RJ), Júnior Rodrigues (diretor geral da ESA OAB Niterói), Karen Figueiredo (presidente da OAB Rio Bonito), Andreia Pereira (presidente da OAB São Gonçalo), Rosana Jardim (presidente da OAB Araruama), Flávia Monteiro (secretária geral da comissão OAB Mulher OAB/RJ). Na oportunidade a OAB de Niterói recebeu uma homenagem pelo trabalho social realizado nas enchentes na cidade de Petrópolis

04 DEZEMBRO– 2022 CONFRARIA NEWS

Um primeiro ano de muito trabalho chega ao fim “OAB Niterói Valorizada e Motivada” cumpre promessas e fará muito mais em 2023! É com muita satisfação que me dirijo neste fim de ano aos colegas advogados e advogadas Foi um ano de muito trabalho na OAB Niterói. Pudemos promover, com a colaboração incansável das várias Comissões, muitos eventos, palestras e cursos, tanto na Casa do Advogado como externamente, em parceria com outras entidades e órgãos públicos Nossas promessas de campanha, da chapa “OAB Niterói Valorizada e Motivada”, foram atingidas, mas sabemos que temos muito mais a fazer e oferecer à classe Não é porque já fizemos tanto em 2022 que nos damos por satisfeitos. Ao contrário! Cada conquista, sabemos que foi apenas um passo a mais na longa estrada que nos propomos a percorrer, sempre tendo por meta servir aos advogados e advogadas da nossa 16ª Subseção, que é a maior do Brasil. Desejo a cada um dos colegas um Feliz Natal! E que essa santa data traga as bênçãos que pedimos e inicie a vida nova que representa o nascimento do Menino Jesus. Assim teremos, com fé e esperança, um 2023 de paz, harmonia e muita prosperidade Um grande abraço a todos!

PEDRO GOMES – Presidente da OAB Niterói.

N

este Natal, a Associação Brasileira de Advogados deseja aos operadores do Direito em Geral, principalmente aos advogados e advogadas, um Natal de muita paz, amor, perdão, solidariedade, entusiasmo e muita garra no Ano Novo de 2023, para a realização de todos os seus projetos e conquistas dos seus sonhos ESDRAS DANTAS – Presidente

Nacional da ABA

As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegramse com o presente e encaram o futuro sem medo Que 2023 venha com leveza e muita compaixão !!!

MARIA CÉLIA TORO – Diretora da ABA Niterói.

2022 não foi fácil para ninguém. Particularmente, um ano de desafios e quebras de paradigmas. Foi o ano que deu trabalho, mas, ao olharmos para trás, precisamos agradecer a bela trajetória de 2022. Tudo o que passamos fez ficarmos mais fortes. Um abraço caloroso a toda advocacia, na certeza que o próximo ano será ainda melhor e mais próspero Que venha 2023 com muita paz e saúde.

JÚNIOR RODRIGUES – Diretor da Confraria dos Advogados

CONFRARIA NEWS DEZEMBRO - 2022 - FELIZ2023 05

CONFRARIA DOS ADVOGADOS

Em uma noite de quinta-feira, a Confraria dos Advogados se reuniu para confraternizar e comemorar as grandes vitorias de 2022 e a chegada de novos confrades

A confraternização organizada pelas confrades Solange Cunha e Regina Peres, conseguiu reunir dezenas de confrades.

O evento ocorreu no Condomínio Murano, na praia de Icaraí, regado de boa bebida e comida, além de uma bela pista de dança comandado por um DJ

Na oportunidade, a Confraria recebeu os novos confrades: Lia Marcia, Jociane Louvera, Daiana Mozer, Andrea Sales, Louise Almeida, Carolina Campos, Karin Ferreira, Mariana Arruda, Zezé Gomes, Jaqueline dos Santos, Mayrielle Wiltgen, Rosejane Pereira, Renata Esteves, Bianca Sardinha, Soraia Brandão, Ariete Campelo, Ana Paula Aguiar, Matilde Slaibi, Gabriela Grafanassi, Cristiane Guerra, Alessandra Rangel, Christiane Godefroy, José Eduardo Costa, Luiz Henrique de Oliveira, Marcos Pettini, Bruno Marinho, Peterson de Oliveira, Rafael Vitorino, Thiago Gorni, Anderson Freire, Fernando Macêdo, Rogério Rocco e Bergman Leon.

O grupo também entregou moção de agradecimentos aos confrades, por todo trabalho dedicado a Confraria e a classe da advocacia, além de realizar um balanço de 2022 e projetos que virão em 2023.

06 DEZEMBRO– 2022 CONFRARIA NEWS
CONFRARIA NEWS DEZEMBRO - 2022 07
08 DEZEMBRO– 2022 CONFRARIA NEWS
CONFRARIA NEWS DEZEMBRO - 2022 09

HOLDING FAMILIAR E PLANEJAMENTO

locação, de bens imóveis, compra e venda e arrendamento mercantil Ato contínuo, na forma do art. 64 da Lei 8.934/94, os atos constitutivos da sociedade são levados aos respectivos registros de imóveis, de forma que a transferência da propriedade se concretize

Caso o patrimonialista, ciente das implicações jurídicas, decida transferir as quotas societárias aos sucessores, esse ato poderá se dar por meio do instrumento de DOAÇÃO, sobre essa operação incide o ITCMD, imposto estadual.

OPlanejamento sucessório consiste em um conjunto de instrumentos aplicados com a finalidade de organizar a sucessão, cuja eficácia pode ser imediata ou ocorrer somente após o falecimento.

O tema envolve uma interdisciplinaridade com diversas aéreas do direito, tais como empresarial, contratos, tributário, família, sucessões, direitos reais, dentre outros

Como mencionado acima, diversos são os instrumentos de planejamento sucessório, mas nessa oportunidade trataremos da HOLDING FAMILIAR

A Holding não é um tipo societário, mas justamente um termo utilizado para indicar as sociedades que atuam como titulares de participações em outras sociedades. Essa modalidade de organização serve para organizar o patrimônio e, ainda, garantir uma maior autonomia privada

Neste contexto, cite-se o seguinte conceito de Holding: "Trata-se, em suma, da formação de uma sociedade para a qual são transferidos bem (s) de determinadas pessoas (mediante integralização do capital

social), que, em contrapartida, se torna(m) titular(es) de quotas ou ações da referida sociedade " (Contornos Jurídicos da Holding Familiar como Instrumento de Planejamento Sucessório Simone Tassinari Cardoso Fleischmann e Fernando René, Arquitetura do Planejamento Sucessório, Tomo II/ Daniele Chaves Teixeira, (Coord )

Uma vez feita a conceituação, revela-se necessário conhecer, em linhas gerais, os passos necessários para a constituição de uma holding familiar, sendo certo que consideraremos como tipo societário a sociedade limitada, prevista no art. 1052 do Código Civil

Inicialmente, é elaborado o contrato social com a descrição pormenorizada de todos os bens a serem integralizados, merecendo análise no caso concreto, a questão da incidência ou não do ITBI sobre a transmissão dos bens a título de integralização do Capital social, uma vez que o art art 156, § 2, I da Constituição Federal prevê a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos para integralização do capital social, salvo se a atividade preponderante do adquirente for

Importantíssimo observarmos o art. 548 do Código Civil, segundo o qual é nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para subsistência da renda do doador Além do mais, no momento da transferência das quotas precisa se garantir aos patrimonialistas o uso e fruição do bem, assim como a perpetuidades destes no seio familiar Por isso, a instituição do usufruto das quotas e as cláusulas restritivas, tem especial relevância.

A holding familiar é, portanto, um importante instrumento para proteção e perpetuação do patrimônio, com uma possível redução de custos tributários e a prevenção de litígios, propiciando maior autonomia ao autor da herança na disposição dos seus bens, respeitados os limites legais

ANDRÉA SALES

Advogada. Especializada em Direito de Família e Sucessões @andreasales.adv

10 DEZEMBRO– 2022 CONFRARIA NEWS

ADVOCACIA DE SÃO GONÇALO

39º edição do almoço de confraternização da Colmeia

Aconteceu na Churrascaria Vacaria do Sul, em Itaboraí, a confraternização de final de ano da Colmeia, grupo que está a frente da OAB São Gonçalo, presidida porAndreia Pereira

O tradicional almoço de final de ano, que chegou a sua 39º edição, reuniu a advocacia de São Gonçalo e região

A concorrida festa foi prestigiada com a presença de Ana Tereza Basílio (vicepresidente da OAB/RJ), Karen Figueiredo (presidente da OAB Rio Bonito), Lauro Mattos (presidente da OAB Itaboraí), Cláudio Goulart (presidente do sindicado do advogados), além do ex-presidente da OAB São Gonçalo, Eliano Enzo

Os convidados foram recepcionados pela Andreia Pereira e Alessandra Barroso, respectivamente presidente e tesoureira da OAB São Gonçalo

CONFRARIA NEWS DEZEMBRO - 2022 11

FÉRIAS ESCOLARES

Documentos necessários para viagem com crianças

Nas viagens, crianças e adolescentes devem apresentar documento oficial (carteira de identidade, certidão de nascimento para crianças de até 12 anos, carteira de identidade para maiores de 12 ou passaporte).

Em viagens nacionais, crianças ou adolescentes de até 16 anos, que viajam com o pai, mãe, responsável legal, irmão maior de idade, tios ou avós, não necessitam de autorização. Para viajarem desacompanhadas, além do documento, elas precisam apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

Nas viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem acompanhadas somente da mãe ou do pai, necessitam de uma autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida O mesmo caso vale para criança ou adolescente acompanhado por terceiro maior de 18 anos Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, a criança ou adolescente não poderá viajar Neste caso, o genitor que queira fazer a viagem deverá ingressar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento.

No caso do embarque para o exterior é necessário portar passaporte válido Para alguns países integrantes do Mercosul, também é permitido embarcar com documento de identidade.

As informações são do portal da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

PLANOS DE SAÚDE E CDC

Atuação de planos e seguros de saúde é regulamentada, pela Lei 9.656/98. E, também considerando uma relação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é uma poderosa arma contra os abusos praticados pelas empresas de saúde, tanto por meio de ações judiciais quanto pela atuação dos PROCON e das associações de consumidores.

As Práticas abusivas dos planos de saúde podem ser contestadas com base na legislação. Reajuste anual nos contratos novos individuais/familiares, o reajuste anual deve ser aprovado pela ANS e previsto no contrato.

No caso dos contratos antigos (firmados até 31/12/98), deve ser aplicado o mesmo índice de reajuste anual autorizado pela ANS para os contratos novos Negativa de atendimento por atraso no pagamento, só se admite suspensão do atendimento ou cancelamento do contrato se o consumidor atrasar mais de 60 dias, desde que notificado previamente até o 50º dia, caso seja feito diferenciado, será pratica abusiva ao consumidor

Os planos de saúde só poderão rescindir unilateralmente, em caso de inadimplência de 60 dias, porém, precisa ser notificado o usuário, até o 50º dia de inadimplência. No caso de doenças e lesões preexistentes, se o consumidor não tiver conhecimento do problema, a doença não pode ser considerada preexistente Esse tem sido o entendimento dos Tribunais Superiores, com base no CDC e primazia da boa- fé do usuário.

Em casos de descredenciamento do hospital, e se o consumidor estiver internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano de saúde, o hospital deverá manter a internação e a operadora arcará com as despesas até a alta hospitalar

Com relação ao descredenciamento de laboratórios e profissionais, bem como os

referentes a contratos antigos, a rede credenciada deve ser mantida, a não ser em situação excepcional, neste caso, os consumidores deverão ser previamente avisados, com substituição do profissional ou estabelecimento por outro do mesmo nível

Ressaltamos também a importância da Resolução Normativa nº 259, da ANS, onde prazos máximos para que o usuário tenha acesso aos procedimentos que seu plano lhe dá direito, caso contrário, cabe reclamação administrava no plano, a ANS ou até mesmo o judiciário. Na mesma norma, os planos de saúde também são obrigados a reembolsar serviços médicos particulares, caso não disponibilizem cooperados credenciados, na região de moradia do cliente/ consumidor, ainda que o reembolso não esteja estipulado em contrato

Por fim concluímos que, independente da data, forma de contratação e segmentação do plano, você não está desprotegido Mesmo após a Lei dos Planos de Saúde Lei 9.656/98. e da criação da ANS, o CDC – Lei Nº 8 078/90, continua sendo a principal legislação utilizada pelo Poder Judiciário nos julgamentos de ações movidas contra os planos de saúde.

GARCEZ SOARES

@Greice_garcezadv
GRESSIELY
Advogada especializada em Direito Médico
Fonte: Portal do TJRJ 12 DEZEMBRO– 2022 CONFRARIA NEWS

COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA

F

az parte do senso comum, que qualquer dívida tem um tempo de cobrança, não podendo existir de forma eterna, pois se assim o fosse não haveria segurança nas relações

Ao iniciar a faculdade de direito, o estudante aprende que as normas prescritas em lei, as denominadas normas jurídicas, contém prescrições do agir, direitos, deveres e sanções sobre seu descumprimento.

Assim, ao se ter um direito violado, nasce a pretensão, que nada mais é do que a cobrança em juízo Juntamente com a pretensão, nasce o prazo prescricional ou decadencial, a depender do direito disposto e a responsabilidade do violador do direito.

Ex.: locador e locatário num contrato de aluguel Ao não pagar o valor mensal do aluguel, o locatário violou o direito do valor mensal a ser recebido pelo locador, em contrapartida pela disposição da posse direta Logo, nasce o prazo prescricional de três anos para a cobrança dessa obrigação jurídica

Caso tenha ultrapassado os três anos, a obrigação jurídica torna-se obrigação natural onde o vínculo entre credor e devedor continua a existir, todavia, sem a tutela do Poder Judiciário para a cobrança dessa dívida Ou seja, a dívida está prescrita

Note: dívida prescrita não morre Torna-se obrigação natural O vínculo entre credor e devedor continua a existir porque não ocorreu a adimplemento Pelo contrário há o inadimplemento. Tanto o é que o devedor pode renunciar a prescrição, buscar o credor e pagar a dívida. Dessa forma extingue-se a obrigação

Com essa noção estabelecida percebe-se que a dívida prescrita pode ser cobrada, mas não utilizando a via judicial Porém, e a

via extrajudicial? Poderia ser utilizada?

A resposta é sim Toda vez que houver uma obrigação transcrita num documento com a característica de título executivo extrajudicial, cabe o protesto desse título, que pode ser utilizado, exatamente, para reaver sua executoriedade Quer dizer, a possibilidade de execução judicial e/ou extrajudicial

Mas essa situação só pode ocorrer porque pela Lei de Protesto (L. 9492/97), em seu art 9° , afirma que os títulos só serão examinados em seus caracteres formais, não cabendo verificar a prescrição ou caducidade Logo, é plenamente cabível o protesto de títulos prescritos ou caducos.

Desta forma, uma obrigação natural retorna a ter status de obrigação jurídica frente a seu inadimplemento pós-protesto, iniciando assim, nova contagem de prazo prescricional. Por óbvio que o devedor terá como tese de defesa a segurança jurídica das relações, dano moral pela cobrança da dívida, cabendo ao julgador verificar em cada caso concreto Todavia, as relações obrigacionais não morrem pelo seu inadimplemento, elas continuam a existir

REVISÃO DA VIDA TODA

A Revisão da Vida Toda consiste no ato de revisar a aposentadoria do segurado para incluir no cálculo do benefício as contribuições realizadas antes de julho de 1994 Mas é importante observar que o valor da aposentadoria só ficará maior caso as contribuições a serem incluídas sejam em valores expressivos e, por isso, é primordial a realização de cálculo a fim de identificar se a tese será favorável para o aposentado.

Via de regra, para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes da edição da Lei n.º 8.213/91 e vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo do benefício era feito com base em 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994

Com a revisão da vida toda, leva-se em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo Com isso, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal fixada foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9 876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Advogada. Doutora em Direito. Professora universitária @profmariamaria

Advogada. Coordenadora de cursos da ESA OAB Niterói

MARIA MARIA STANCATI REGINA RUSSELL
CONFRARIA NEWS DEZEMBRO - 2022 13
@russell.regina.adv

FOTOS E FATOS

CONFRARIANEWS
Pedro Gomes, presidente da OAB Niterói, com Alexandre Valença, presidente da OAB Nova Friburgo. Júnior Rodrigues com o Desembargador do TRT1, Jorge Ramos, no aniversário da advogadaAlessandra Guimarães Festa de confraternização das advogadas da família 224, em São Gonçalo, sob a coordenação da advogada Alessandra Barroso
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