CONFRARIA NEWS - OUTUBRO 2022

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ANO IV – Nº. 31 – OUTUBRO/2022

CONFRARIA NEWS

CAMINHADA OUTUBRO ROSA, NA CIDADE DE NITERÓI (Pag. 9)

SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS (Pag. 6)

(Pag. 3)

Política

Jurídico

Atualidade

Social


OUTUBRO – 2022

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OUTUBRO ROSA! Discutir

temas da atualidade é um dos compromissos com nossos leitores. Para realçar o mês de Outubro, dedicado mundialmente à prevenção do câncer feminino e repleto e eventos, contamos com um precioso artigo da professora universitária e advogada Simone Belfort sobre os direitos da empregada com câncer de mama. Os esclarecimentos de Simone prestam um serviço de informação pública, vale a pena ler e divulgar, sobretudo.

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ABA NACIONAL: VOCÊ SABIA?

Outrossim, o presidente da OAB Niterói, Pedro Gomes, discorre uma primorosa reflexão acerca da importância do advogado no Estado Democrático e retoma a máxima do saudoso Vargas Vila (1989/1991) em que dizia: “Sem advogado não há justiça, sem justiça não há democracia”. Ainda para reforçar a condição da advocacia e seus profissionais, a presidente da OAB jovem do Meier além de explicitar sobre as vicissitudes de jovens advogados, faz original relato sobre suas experiências na atuação profissional. Continuando na esteira do Direito, os consagrados advogados Carlos Américo e Nestor Porto dissertam com maestria, em um impecável artigo, sobre o contrato coletivo pós reforma trabalhista. Além disso, a jornalista Michelle Azambuja convida você, caro leitor, a pensar sobre intercâmbio e aprendizado de uma língua estrangeira ao entrevistar a professora Carina Rossoni, que é uma expert no tema e na condução de estudantes e grupos para o exterior. Gostou? Há muito mais, pois nosso jornal está repleto de outras informações atuais e interessantes. Aproveitem a leitura e vamos compartilhar esta nova edição! CONFRARIA DOS ADVOGADOS

CONFRARIA NEWS Ano IV – Nº. 31 OUTUBRO - 2022

Editor Geral e Jornalista Responsável JÚNIOR RODRIGUES – DRT 39409/RJ @juniornit84 (21) 995136285

Na ultima edição falamos do advogado Claudio Lamachia, e nesta destacamos outra personalidade do mundo jurídico que também recebeu o título de Sócio Honorário da Associação Brasileira de Advogados foi o ministro Luiz Fux, do STF, em solenidade realizada em 2017 em Brasília. O ministro Luiz Fux é um jurista brasileiro, magistrado de carreira. Foi advogado, promotor de justiça do MPRJ, Juiz de Direito, Desembargador do TJRJ, Ministro do STJ, do TSE e atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal. É Doutor em Direito, professor titular da Faculdade de Direito da UERJ e presidente da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Civil atualmente em vigor.

Diretor Executivo PEDRO GOMES @dr.pedro_gomes (21) 96933-5750

O Jornal Confraria News não se responsabiliza por opiniões e conceitos emitidos em artigos assinados ou erros em anúncios de clientes. jornalconfrarianews@gmail.com


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TST EMPOSSA NOVA DIRETORIA Fonte: Portal do TST do TST em 28/12/2004, em vaga destinada à magistratura. Compôs o Conselho Nacional de Justiça, no biênio 2017/2019, foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho no biênio 2020/2022 e dirigiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Atualmente, preside a Oitava Turma do TST.

O Tribunal Superior do Trabalho realiza, realizou a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2022/2024. O evento foi presencial e transmitido pelo canal do TST no Youtube e pela TV Justiça Tomaram posse o ministro Lelio Bentes Corrêa, eleito para assumir a Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que assumiu a Vice-Presidência, e a ministra Dora Maria da Costa, eleita para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ministro Lelio Bentes Corrêa, tomou posse como ministro do TST em 29/7/2003, em vaga destinada, pela Constituição Federal, a membros do Ministério Público do Trabalho (MPT). Lelio Bentes Corrêa nasceu em Niterói (RJ). Integrou o Conselho Nacional de Justiça de 2015 a 2017. Presidiu, ainda, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do

Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. Foi da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) entre 2006 e 2020. Exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020 e, atualmente, preside a Sexta Turma do TST.

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, nasceu em 1º/10/1950 em Petrópolis (RJ), onde se formou em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis em 1974. Ingressou na magistratura em 1981 e foi juiz do trabalho substituto, juiz presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente Vara do Trabalho) e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis de 1984 a 2016, é autor de trabalhos jurídicos publicados em livros em coautoria e em revistas especializadas. Tomou posse como ministro

Ministra Dora Maria da Costa, foi empossada como ministra do TST, em vaga destinada à magistratura, em 17/5/2007. Dora Maria da Costa nasceu em Dores do Indaiá (MG), formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e especializou-se em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás. Ingressou na Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), por concurso público, como auxiliar judiciária, sendo promovida a técnica judiciária. Em 1987, ingressou na magistratura como juíza do trabalho substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e, em 2002, foi promovida a juíza do TRT da 18ª Região (GO) – órgão que presidiu no biênio 2005/2007. Atualmente, é vice-presidente do TST. No discurso de posse, Bentes defendeu a independência de juízes para garantir a justiça no país e descartou ativismo judicial por parte do tribunal. "Promover a Justiça social é tarefa de que se tem ocupado a Justiça do trabalho ao longo de seus 81 anos de existência. Sua importância para o equilíbrio de forças que se contrapõem no processo produtivo é inegável", afirmou. O presidente também condenou o assédio eleitoral durante as eleições. "Não há espaço na relação de emprego ou de trabalho para qualquer forma de assédio, inclusive o eleitoral. Violar o direito do trabalhador a escolher livremente seus representantes, além de atentar contra a lei eleitoral e os direitos da personalidade, fere de morte a Constituição e o regime democrático". concluiu.


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VOCÊ SABE QUAL A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO? Na busca por uma sociedade mais justa e fraterna, a atividade da advocacia assume um papel decisivo em face da sociedade, especialmente pela contribuição no desempenhar de sua função. Há 22 anos a minha paixão é o exercício da profissão de advogado, onde atuo na defesa da cidadania tendo como norte o amor ao bem maior da lei, a Constituição, além do bem-estar da sociedade. Tudo isso é um combustível para a minha motivação, que me leva a trabalhar a valorização da advocacia à frente da OAB Niterói.

Muito antes de assumir a representação da advocacia niteroiense, sempre pensei sobre a importância da advocacia perante o Estado Democrática de Direito. A advocacia é a profissão de equilíbrio social, temos sua importância dentro da sociedade, atuando firmemente na defesa dos direitos e garantias fundamentais. Inicialmente, precisando partir da premissa que o advogado é elemento indispensável à administração da Justiça. Como dizia o saudoso advogado e expresidente da OAB de Niterói Vargas Vila (1989/1991), “Sem advogado não há justiça, sem justiça não há democracia”. É certo que apenas pela advocacia e com a advocacia a pessoa física ou jurídica tem o resguardo de seus direitos, questionamentos e tutelas jurisdicionais que a Constituição, decretos e outros nos asseguram.

PEDRO GOMES Advogado. Presidente da OAB Niterói @dr.pedro_gomes

Quando o advogado e a advogada recebem a sua carteira da OAB, carteira esta que chamo de “passaporte profissional”, no próprio juramento solene prestado consta, e destaco: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais, e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

A partir deste juramento chegamos à resposta do nosso questionamento, que destaco como título deste artigo, pois o advogado é indispensável no Estado Democrático de Direito e na defesa da Constituição, inclusive na ordem jurídica do Estado Democrático, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis, da rápida administração da Justiça, do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Foi apenas com a Constituição de 1988, que a importância da advocacia para o bom funcionamento da Justiça foi merecidamente reconhecida, ou seja, só teremos, verdadeiramente, justiça se reconhecermos o advogado como indispensável. A Ordem dos Advogados do Brasil desempenha uma missão muito maior do que somente o trabalho de um Conselho profissional. Mais do que a defesa das prerrogativas do advogado, a OAB representa a sociedade civil na luta pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito. A democracia é um instrumento importante para satisfação e desenvolvimento de um país, mas esse instrumento tem que ser usado com responsabilidade, pois se usado incorretamente trará grandes problemas. Desde quando ingressei nos bancos acadêmicos, na graduação em Direito, pude perceber que é possível que a advocacia e a OAB colaborem com o Estado na defesa da Constituição da República, da democracia e da justiça social, o que, inexoravelmente, inclui todos os direitos coletivos e difusos, uma vez que todos são iguais perante as leis. Essa luta pela profissão e suas premissas revela-se uma missão ininterrupta, com a luta pela liberdade, pela igualdade, pela democracia, pela ordem legal, fazendo da advocacia não somente uma profissão, mas um instrumento de resistência, manutenção e confirmação da democracia e do Estado Democrático de Direito.


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PARANINFO

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ABA NACIONAL

A

Pedro Gomes, presidente da OAB Niterói, com Marcelo Gouvea Schaefer, presidente da Subseção Petrópolis, na solenidade de entrega de carteiras a novos advogados e estagiários de Direito, realizada no auditório da 16ª Subseção no último dia 24 de outubro.

AGRADECIMENTOS

Associação Brasileira de Advogados homenageou, a Dra. Sabá Cordeiro Macedo, na abertura do Seminário “Salve Uma Mulher”, em parceria com a Secretaria Nacional de Politicas para as Mulheres, do MMFDH, que teve como tema principal “A Violência Contra a Mulher no Ambiente do Trabalho”. A Dra. Sabá Macedo atuou na advocacia por mais de 40 anos e se notabilizou por seu ativismo em prol da defesa dos direitos da mulher, não só no DF, como também em todo o país. Macedo foi homenageada não só pelo seu pioneirismo na defesa dos direitos da mulher brasileira, mas também por ter sido a primeira presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, cuja nomeação ocorreu em 1991, na gestão do presidente da OAB/DF à época, Esdras Dantas, hoje presidente da Associação Brasileira de Advogados.

Agradecimentos a Ana Tereza Basílio, por todo seu apoio e engajamento ao evento do “Outubro Rosa”, organizado pela OAB Mulher, Ação Social e Direito Medico e da Saúde, da OAB Niterói.

A ilustre advogada é também graduada em administração e em economista. Exerceu a advocacia por mais de 40 anos. É aposentada como analista de orçamento do Distrito Federal e foi presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica. A solenidade foi híbrida, parte comparecendo à sede da ABA, parte online. Participaram do evento o Dr. Alexandre Macedo, advogado, presidente do Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico – CADE.


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ANOTA AÍ ! Por Júnior Rodrigues

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS O QUE ESTÁ EM JOGO?

O Plenário do Senado aprovou Emenda ao PL 4.401/21, que dispõe sobre a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O PL já sofreu alterações quando do retorno à Câmara dos Deputados. Elencamos aqui as disposições mais relevantes propostas pelo Senado. PodCast Leila Cravo: Leandra Leal conta o desenrolar cheio de reviravoltas da história da atriz Leila Cravo. O podcast começa com a queda da ainda jovem atriz da varanda de um motel luxuoso no Rio de Janeiro, em 1975, no auge da ditadura militar no Brasil. O que primeiramente foi tratado como uma tentativa de suicídio, transformou-se em um caso chocante que marcou para sempre a vida de Leila e de sua família. São 8 episódios dinâmicos no GloboPlay.

As prestadoras somente poderão operar no Brasil mediante autorização prévia de órgão da Administração Pública Federal, mediante Processo Administrativo Simplificado. O legislador utiliza conceitos amplos e delega a competência para a definição das regras específicas ao Poder Executivo da União, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais. No que tange o enquadramento de agentes na qualidade de prestadoras de serviços, prevê serem pessoas jurídicas que executem, em nome de terceiros, serviços envolvendo ativos virtuais. Quanto à definição de ativos virtuais, estipula: “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. O legislador adota técnica de estabelecer o que não deve ser considerado ativo virtual, deixando essa competência para o Executivo.

"Só se for por amor", série original da Netflix: sonhos e música embalam as dores e romances, ambientada em Goiás, a série é recheada de canções originais, além de clássicos já conhecidos e amados pelo público, que é o caso de Evidências. Música que se junta a outros sucessos que provam que o brasileiro ama e sofre por amor de maneira única e em todos os ritmos – do forró ao axé. Bem como o pop, também presentes na trilha sonora da produção.

de autorização, desde que cadastradas no SisCOAF e no CNPJ. O PL ainda propõe a alteração de outros diplomas: (i) cria o tipo penal de “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”; (ii) propõe equiparar as prestadoras, assim como pessoas naturais que exerçam serviços com ativos virtuais, ainda que de forma eventual, às instituições financeiras; (iii) inclui uma causa de aumento de pena para crimes cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa, com a utilização de ativos virtuais; além de (iv) pretender evitar a confusão patrimonial entre as quantias aportadas pelos usuários e o patrimônio das prestadoras. Por fim, a Emenda previa isenção fiscal sobre as contribuições para o PIS/COFINS, II e IPI, até 31/12/2029, sobre a importação, industrialização ou comercialização de hardwares e softwares destinados ao processamento, mineração ou preservação de ativos virtuais, a todas as pessoas jurídicas de direito privado que utilizem energia 100% renovável em suas operações, e que, portanto, não emitam nenhum gás de efeito estufa.

Apesar da ausência de menção aos tokens não fungíveis (NFTs), entendemos que os dispositivos podem ser aplicados a depender do uso que lhes seja atribuído. NFTs são também tipos de criptoativos e, portanto, devem obediência às disposições legais quando cabível. O prazo mínimo para a adequação das prestadoras que já estão em atividade seria de 6 meses. Durante esse tempo, porém, poderiam permanecer em atividade enquanto não proferida decisão final em procedimento

VICTOR VALENTE E MURILO PICCHIONI Advogado e estagiário do Faria, Campos Vieira, Cendão & Maia Advogados @fcmlaw


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SUSANA NASPOLINI Fonte: G1.com

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TECNOLOGIA EM NITERÓI

Niterói foi a primeira cidade do Estado do Rio de Janeiro a receber a carreta da Huawei, empresa multinacional de equipamentos para redes e telecomunicações.

A jornalista Susana Naspolini faleceu no ultimo dia 25 de outubro, aos 49 anos. A notícia do falecimento da repórter, que lutava contra um câncer em fase de metástase nos ossos, foi dada pela filha dela, Júlia Naspolini, nas redes sociais da mãe. "É com o coração doendo que venho contar para vocês que a mamãe não está mais com a gente. Ela lutou muito, nossa guerreira! Agradeço muito pelas orações, muito mesmo, muito obrigada, mas infelizmente não deu", lamentou a jovem de 16 anos. Susana Dal Farra Naspolini Torres nasceu no dia 20 de dezembro de 1972, em Criciúma, Santa Catarina. Nas matérias fictícias que encenava quando criança, denunciava buracos na rua de sua casa, com uma escova de cabelos em punho, no lugar de um microfone. Quando cresceu, a brincadeira ficou séria, prestou vestibular para Comunicação Social na Universidade Federal de Santa Catarina e passou. Em 1991, conseguiu uma vaga disputada no curso de teatro do Tablado, no Rio de Janeiro. Convenceu os pais de que não poderia desperdiçar essa oportunidade, outra paixão. Trancou temporariamente a graduação e se mudou para a capital fluminense. Poucas semanas depois de se assentar em um quarto alugado no bairro do Leme, na Zona Sul da cidade, a vida a surpreendeu pela primeira vez, com o primeiro diagnóstico de câncer. Susana começou a carreira em emissoras da Cidade Maravilhosa. No Rio de Janeiro foi repórter da GloboNews e dos telejornais locais da TV Globo, onde passou a apresentar o quadro de jornalismo comunitário 'RJ Móvel', do 'RJ1', no qual denunciava problemas da cidade de forma bem-humorada.

Com o apoio da Prefeitura, o veículo esteve no Caminho Niemeyer, com cursos de capacitação e palestras que demonstram a potencialidade da nova tecnologia. O caminhão possui uma sala de aula em seu interior e leva conhecimento sobre a quinta geração de rede móvel (5G) em diversos setores da sociedade. O prefeito de Niterói, Axel Grael, ressaltou a importância de trazer essa carreta e a vocação de Niterói para inovação. “A tecnologia 5G é fundamental, inclusive para que se avance com o ecossistema de inovação para que a gente possa trazer mais oportunidades para o município. Fizemos todos os esforços para que fossemos uma das primeiras cidades a receber o 5G. Niterói tem vocação para inovação porque somos uma cidade universitária com uma grande massa crítica de ciência e tecnologia, então receber essa carreta com o conjunto de equipamentos é muito importante”.


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PREVENÇÃO, TRATAMENTO E REFLEXOS DO CÂNCER DE MAMA Fonte: Site da OAB Niterói Coordenado pelas comissões OAB Mulher, de Direito Médico e da Saúde, e de Ação Social e Integração Comunitária, o evento foi realizado no auditório da entidade, com abertura de Pedro Gomes, presidente da OAB Niterói. As mediadoras foram: Erika Spinelli, presidente da Comissão OAB Mulher; Solange Pacheco, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde, e Jeane Viviani, presidente da Comissão de Ação Social e Integração Comunitária. Os expositores foram Patrícia Arraes, nutricionista oncológica, diretora do Instituto Patrícia Arraes (Inpar); Rodrigo Souto, médico mastologista e especialista em cirurgia oncológica, diretor técnico da Clínica Pró-Onco Mulher; Jessé Lopes, médico e doutor em Oncologia Clínica, assistente no Instituto Nacional do Câncer e no grupo Oncoclínicas, e Danielle Florentino, especialista em Fisioterapia Oncológica pela Associação Brasileira de Fisioterapia em Oncologia (ABFO).


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CAMINHADA OUTUBRO ROSA A OAB Niterói, participou da concorrida Caminhada Outubro Rosa Niterói. Promovida pelo movimento da sociedade civil, representado por Madelon Cony, com a parceria da Coordenadoria de Políticas e Direitos das Mulheres (Codim), representada por Fernanda Sixel; a caminhada reuniu diversos movimentos sociais que tratam do Outubro Rosa na cidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, que destacou o maior acesso aos serviços públicos de diagnóstico e tratamento para o câncer de mama, que contribuem para a redução da mortalidade. A primeira-dama municipal, Christa Vogel Grael, destacou a importância da conscientização do diagnóstico precoce do câncer de mama, o tipo mais comum entre as mulheres. Com concentração em frente à Reitoria da UFF, o importante ato contou com grande adesão das advogadas e dos advogados.


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A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO COLETIVO PÓS-REFORMA TRABALHISTA Durante

a formalização de um contrato coletivo de trabalho, muitos não imaginam o quão desgastante e longo é esse processo. Ao contrário do direito individual do trabalho, onde o Estado tem um interesse particular em tutelar essa relação, de forma a proteger o hipossuficiente — no caso o trabalhador —, no campo do direito coletivo o mesmo não acontece. O motivo é que, neste caso, as partes envolvidas encontram-se em igualdade de condições e iniciam o processo negocial. Trata-se não do trabalhador, enquanto pessoa física; ou o empregador, pessoa física ou jurídica: mas sim suas respectivas entidades de classe. A negociação coletiva é uma das formas de resolução de conflitos que se faz pela autocomposição. Os sindicatos de forma autônoma buscam atender os interesses de seus representados da melhor forma, através de concessões recíprocas, para chegar a um denominador comum. Normalmente, ela se dá entre as duas partes, mas, por vezes, um terceiro é chamado para ajudar na resolução do conflito, como no caso da mediação ou mesmo da jurisdição. É imperioso destacar que, uma vez provocadas a negociar, as entidades sindicais não podem se recusar, conforme determina o artigo 616, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Caso uma das partes se recuse, é facultado à outra a instauração de dissídio coletivo. Entretanto, é fundamental esclarecer que nenhum dissídio de natureza econômica poderá ser instaurado sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da convenção ou do acordo correspondente — aí se incluindo os procedimentos prévios de negociação. Convenção, acordo ou contrato são vocábulos que se equiparam em termos jurídicos, tanto que o legislador de 1916

consagrou a sinonímia no artigo 135 do Código Civil, quando tratou das "obrigações convencionais". Ele as atribuiu o mesmo caráter de um contrato, fato sem dispositivo correspondente no Código de 2002, segundo as lições do renomado professor Caio Mario da Silva Pereira. Por definição legal, porém, no âmbito do direito trabalhista, Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo. É por ela que dois ou mais sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis. Por sua vez, o Acordo Coletivo de Trabalho envolve o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas. Historicamente, o contrato como conhecemos hoje vem desde o Direito Romano, mas há uma diferença entre o que eles classificavam como Convenção e como Contrato. Os romanos entendiam que a convenção, por si só, não tinha o poder de criar obrigações.

Também não acreditavam que o contrato pudesse existir sem a presença do elemento material: uma exteriorização da forma, rudimento indispensável na origem da própria obligatio.

Além do contrato, os jurisconsultos romanos também criaram outra figura jurídica a qual denominaram pactum (pacto). Enquanto o contrato gerava obrigações, observados os preceitos formais, e assegurava ao credor o direito a uma ação (actio), o pactum não concedia às partes uma ação, apenas uma exceção (exceptio). O exceptio não tinha esse poder de coerção, somente uma defesa, como hoje a exceção de contrato não cumprido. A partir de Savigny, um dos mais consagrados romanistas modernos, porém, a distinção entre pacto e contrato deixou de existir. Com o tempo os romanos, já com melhor nível de conhecimento jurídico, deixaram de lado o rigor das formas e desenvolveram outros critérios para a celebração dos


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contratos. Seus arquétipos, com poucas alterações, compõem a estrutura de tão numerosos contratos que ajudam na complexidade da vida econômica ocidental, conforme leciona o inesquecível professor Caio Mario da Silva Pereira.

Que o Estado tenha mecanismos para judicialização e questionamento sobre a legalidade de cláusulas, o princípio de autonomia da vontade coletiva define como privado o caráter de um acordo ou uma convenção coletiva de trabalho.

No atual contexto, a Lei nº 13.467/2017 introduziu a Reforma Trabalhista, refletindo mudanças na sociedade não só no direito individual do trabalho, como também no direito coletivo – bem como a necessidade de se buscar meios para a sobrevivência de empresas e a manutenção de postos de trabalho.

A vedação à interferência ou intervenção na organização sindical reforçam e reiteram essa natureza privada do contrato coletivo.

Apesar da restrição da contribuição sindical e de outras formas pelas quais os sindicatos procuravam reforçar economicamente suas representações, no aspecto negocial, as entidades sindicais saíram fortalecidas. Este aspecto é claro devido à prevalência do convencionado sobre o legislado, que veio com a reforma. Esta nova realidade impôs a necessidade de entendimento entre as entidades, pois passou-se a vislumbrar que nem sempre manter o texto legal estaria adequado àquela realidade laborativa — tanto para os empregadores quanto para seus respectivos trabalhadores.

Não se discute mais se a convenção e o acordo coletivo de trabalho são contratos, cuja força obrigatória é seu corolário. A sua construção se baseia em um acordo de vontades capaz de criar obrigações entre as partes, o que torna indispensável o princípio ético que deve nortear a manifestação da vontade das partes contratantes. Amparados pela força asseguradora que a ordem jurídica coloca à disposição dos indivíduos, estes, com a liberdade de contratar, têm a capacidade de criar direitos. Assim, estabelecem o princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda) no instrumento coletivo que vier a ser assinado. Deste princípio, valer-se-ão tanto os trabalhadores quanto a classe patronal, de

forma a regular suas relações e evitar possíveis conflitos.

Em suas origens tal instrumento cingia-se, todo ele, na questão salarial, com objetivo exclusivo ou prevalente de fixar níveis retributivos mínimos. Com o passar do tempo, foi agregando temas e questões que perpassam a disputa pura e simples do pagamento, estendendo-se à condição complexa do trabalhador na empresa ou mesmo fora dela. Até por isso, é firmado com prazo de validade quase sempre de um ano, podendo, no máximo, de dois anos. Todos esses aspectos revelam a importância que a reforma trabalhista trouxe para a formulação de um contrato coletivo de trabalho. Por vezes, pode parecer interessante para uma das partes envolvidas manter a legislação ordinária em detrimento de se criar uma norma autônoma que regule as relações de trabalho para essa ou aquela categoria. Contudo, é a negociação coletiva o meio pelo qual as partes poderão fazer concessões mútuas, estabelecendo cláusulas que impactem positivamente os envolvidos, as quais poderão ser renegociadas ou mantidas ao final de cada período de vigência.

A bem da verdade, o espírito do legislador ordinário foi o de reforçar aquilo que a própria Constituição já determinava por meio do artigo 7º, XXVI. No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Para a formalização de um contrato coletivo de trabalho, as deliberações definidas em assembleia passaram a ser soberanas. Agora, qualquer pleito sobre nulidade das cláusulas contidas em um instrumento coletivo deve, necessariamente, violar ou disposições constitucionais ou aquelas do artigo 611-B, da CLT. Aqui, revela-se a natureza jurídica privada de um contrato coletivo de trabalho. Mesmo

CARLOS AMÉRICO FREITAS PINHO Advogado especializado em Direito do Trabalho e Consultor Jurídico da Fecomércio @freitaspinhocj

NESTOR PORTO DE OLIVEIRA NETO Advogado. Mestre em Direito das relações Econômicas


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EM CONCORRIDA FESTA, ANA TEREZA BASILIO COMEMORA ENTRE AMIGOS

Ana Tereza Basilio, vice-presidente da OAB/RJ, comemorou seu aniversario entre amigos. A confraternização ocorreu no sitio São Pedro, em Nogueira, entre os convidados muitos presidentes de Subseções, em evidência Pedro Gomes (Niterói), Andreia Pereira (São Gonçalo), Lauro Mattos (Itaboraí) e Karen Figueiredo (Rio Bonito), presidentes que compõem a região metropolitana da OAB/RJ. O cardápio ficou a cargo do presidente da OAB de Maricá, Eduardo Carlos, que preparou uma deliciosa e farta Paella, um prato espanhol à base de arroz e frutos do mar, típico da gastronomia de Valência. Festa muito concorrida e prestigiada, com o destaque dos advogados Júnior Rodrigues, Graça Tatiana, Juliana Aguiar e Barbara Ewers.


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O INICIAR NA ADVOCACIA OS DESAFIOS, MUDANÇAS E TRANSFORMAÇÕES QUE TENHO PERCORRIDO EM MINHA JORNADA

Iniciar

na advocacia é desafiador, estar com a tão almejada “vermelhinha” é um divisor de águas. Hoje conto com pouco mais de cinco anos de formada e de advogada e inúmeras foram as transformações e vivências que percorri e sigo caminhando. Os desafios te põem à prova a todo o momento, desde a dificuldade à captação de clientela até uma decisão denegatória, sem falar daqueles que a vida pessoal vai te apresentando. Em um desses, quase que decidi por abandonar a advocacia. Sim, para muitos esse momento chega, porém, coisas acontecem e pessoas surgem para fazer com que o caminho certo reapareça. Por muito tempo acreditei que não havia necessidade de frequentar locais para fazer networking, certa de que o caminho para o sucesso profissional e financeiro era tão somente sentar e trabalhar, pois nunca almejei estar em um escritório e sim, ter o meu escritório.

CORAL DA OAB NITERÓI NO TEATRO MUNICIPAL

desde marketing para captação de clientela de forma ética, a se habilitar e pedir preferência para realizar sustentação oral em 2ª Instância de forma virtual. Atualmente, se posso encurtar o caminho de algum ou alguma colega, faço com prazer, pois hoje, detenho esse conhecimento e que lá atrás ninguém mencionava sobre. Entendo que o conhecimento deve ser trocado e experiências nos ensinam. Sendo assim, tenho certeza da gratidão e carinho que será cultivado, pois ainda que estejamos na advocacia 5.0, pessoas se conectam com pessoas. Exercer o "eu escritório" não deve ser o último recurso em caso de não lograr êxito em um concurso ou ao não alcançar aquele almejado cargo em uma empresa de médio ou grande porte, advogar – falar em nome de, defender o direito, e a democracia, é a maior essência em ser um advogado ou advogada que devem, se orgulhar de sua profissão!

A faculdade ensina a teoria do Direito, porém não ensina a importância do advogar, a empreender, a realizar gestão de negócios, e a gestão pessoal e até mesmo o quão relevante é realizar o networking. Precisei galgar alguns anos de formação, alcançar uma idade de maturidade e conhecer pessoas maravilhosas para entender o quanto a advocacia mudou desde que praticava com minha mãe, também advogada, e que para além de conhecer o Direito, precisamos dominar muitas outras técnicas. Afinal, um advogado autônomo, ou como hoje conheço, o “eu escritório” precisa saber

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RAPHAELLA BARRADAS

Advogada. Presidente da OAB Jovem do Meier @raphaellabarradas.adv

Sob

a regência do maestro Joabe Ferreira, o Coral da OAB Niterói realizou mais uma apresentação de sucesso com seu “Sarau Itinerante”, oferecendo música, dança e poesia para um público atento, que lotou o respeitado Salão Nobre Eunice Linton, do Teatro Municipal de Niterói. O evento foi prestigiado pelo presidente da OAB Niterói, Pedro Gomes, e advogados e familiares. O público foi recepcionado no "foyer" do teatro com um quarteto de cordas e direcionado para o salão principal para apreciar a apresentação de dança com o advogado e bailarino José Eduardo Gomes da Costa, seguida de trechos de ópera, musicais e músicas brasileiras, interpretadas por Ana Cristina Cardoso, Eduardo Bizerril e Gustavo Telles, além de Bruno Marinho, dentre outros músicos e amantes da arte. Foram realizados também registros fotográficos pelo advogado Júlio Pinon. No quesito poesia, destaque para o jovem Arthur Telles, que encantou a todos recitando o poema de sua autoria, “Palavras de Paixão”. O evento integra o projeto “Sua arte, doutor!” criado e mantido pela Comissão Artística e Cultural da OAB Niterói, presidida por Ana Cristina Cardoso e que representa uma oportunidade de integração social através da arte em todos os lugares.


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DIREITO DAS EMPREGADAS COM CÂNCER DE MAMA

CONFRARIA NEWS Cirurgia de reconstrução mamária. Público ou Privado essa reconstrução, a cirurgia plástica reparadora, deve ser proporcionada e pode ser decorrente tanto da perda total, como parcial. Direito de ter acompanhante. Direito também previsto em lei, vale para a internação e para o pós-operatório. Lei dos 60 dias. O Paciente de câncer tem direito a ver seu tratamento iniciado em até 60 dias de assinado o diagnóstico, e se não conseguir, pode ajuizar uma ação. Quitação do financiamento da casa própria. Os pacientes precisam estar inaptos ao trabalho e a doença ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Transporte coletivo gratuitoCada prefeitura que concede ou não esse benefício.

É

um desafio passar pelo processo de descoberta e tratamento de um câncer. É importante chamar atenção para o fato de que a mortalidade está diretamente ligada ao acesso ao diagnóstico o quanto antes e ao tratamento adequado. Esse caminho é árduo, e interfere na vida da paciente bem como seus familiares e não é um simples resfriado. Feitas essas considerações não deixe de se cuidar. Seus direitos são: desde a licença com atestado por até 15 (quinze) dias que serão pagos pelo empregador, para fazer todos os exames, como a possibilidade de entrar em benefício previdenciário. Esse benefício se chama auxílio – doença, ele é substitutivo do salário, então será pago mensalmente. Vale ressaltar que não tem período de carência.Para virar uma aposentadoria por invalidez, é necessária uma nova perícia feita pelo INSS, e a comprovação da incapacidade temporária virar permanente.

Direitos como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) podem ser sacados nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil respectivamente.

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Loas – Lei orgânica de assistência social). Esse benefício é ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Precisa comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares, assim terá direito a um salário-mínimo.

O Imposto de Renda também concede benefícios e direito à isenção na aposentadoria. Impostos como ICMS, IPI, IPVA na compra de veículos adaptados, apresentam isenção. É necessário que a pessoa apresente deficiência física, que a impeça de dirigir veículos comuns. É necessário ir ao Detran, e solicitar uma via de serviço para junta médica, após esse passo ainda é necessário uma perícia e um laudo conhecido como PNE. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS). É a possibilidade de requerer o transporte para o tratamento, bem como hospedagem se necessário.

SIMONE BELFORT Advogada Trabalhista. Professora universitária @simonebelfortadvocacia


CONFRARIA NEWS

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DESEJA FAZER UM INTERCÂMBIO? POR QUÊ? PARA QUÊ? Por Michelle Azambuja @azambujamichelle Há quem pense que fazer um intercâmbio é apenas para jovens e adolescentes que desejam aperfeiçoar um idioma estudado. Entretanto, essa proposição já está ultrapassada e hoje há diversos grupos de diferentes faixas etárias que investem na experiência de frequentar aulas nos mais diversos países, convivendo assim, em uma verdadeira imersão da língua a qual estuda e do aprendizado de culturas diferentes. Há de se ressaltar, também, que outro público que está em evidência é o de PCD, que segundo Association for Higher Education Access and Disability (AHEAD), já se constitui em 6% da população de estudantes do ensino superior na Irlanda. A globalização e a as políticas de internacionalização das universidades são fatores que impulsionam os intercâmbios mundo a fora e promovem a integração dos povos e das culturas, em um movimento internacional e intercultural, tanto de uma perspectiva de aprendizado associado às vivências, como de ensino e pesquisa em um âmbito acadêmico. Outrossim, os intercâmbios podem acontecer de forma individual ou em grupos. A idade para realizar um intercâmbio varia de acordo com o destino e a escola de idiomas onde se estuda. Pode-se dizer que há destinos e escolas que recebem alunos a partir de 12 anos. Outros, só partir de 15 anos. Para instigar ainda mais o desejo de alguns que pensam em fazer um intercâmbio, o Confraria News conversou com a empresária educacional Carina Rossoni, professora e diretora da Escola de idiomas Inclass , que há anos realiza um primoroso trabalho com jovens ao proporcionar-lhes essa experiência. Rossoni é uma profissional de destaque na sua área e referência para outras escolas quando o tema é intercâmbio e aprendizado da língua inglesa. A professora organiza e orienta os estudantes que optam

por passar um tempo fora do Brasil com o intuito de estudar e potencializar suas habilidades linguísticas, alega que “um intercâmbio é uma grandiosa oportunidade de vivenciar uma cultura, por vezes, muito diferente da sua no seu país. Sem mencionar, a prática da língua estudada, colocando-a em situações reais, ocorrendo dessa forma um considerável aperfeiçoamento em habilidades como o “Speaking” (a fala) e o “Listening” (a escuta). Segundo a empresária: “Se a intenção for aprender, efetivamente, uma nova língua, do zero, é necessário ficar no mínimo de 8 meses a 1 ano, uma vez que é um investimento alto e o tempo que se passa em outro país deve ser bem aproveitado. Por isso, um intercâmbio não pode ser considerado como um passatempo ou diversão, uma vez que o objetivo é estudar o idioma.”

A professora colocou-se à disposição para quaisquer dúvidas. Se desejar, você poderá enviar-lhe um direct no Instagram: @teachercarinarossoni


FATOS E FOTOS

CONFRARIANEWS

Advogada,

confrade e conselheira da OAB Niterói, Regina Peres, comemorou mais um ano de vida com os familiares e amigos. A concorrida festa contou com uma roda de samba, conduzida pelo Mac Trio , Cantona Mônica Mac, contagiou todos os convidados.


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