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A clausula de regra proporcional nas condicoes gerais das apolices

A SUA INFLUeNCIA NAS TABELAS DE RETENQOES DAS COMPANHIAS

■px E ACORDO com as conclusoes que assinalamos mais adiante e que submetemos a consideragao da VI Conferencia Hemisferica de Seguros, propugnamos porque os seguradores dos diversos paises que formam a mesma e que tem em uso Apolices de Scguro de Incendio com a classica e universal condigao chamada na Argentina «Regra Proporcionai», conhecida tambem como «Clausul3 de rateio», reunam atraves dos respect'vos Organismos que os agrupam, a informagao atinente ao assunto do titulo, isto e. a influencia que tem na formagao dos plenos de retengao a aplicagao da dita clausula.

Agrupada a informagao de cada pais, esta seria concentrada na entidade que constiru; a Conferencia Hemisferica de Seguros, a oual daria a publicidadc os resultados da mesma para conheci- mento dos organismos seguradores dos (fiferentes paises que formam aquela. Essa inforniacao seria atualizada e renovada anuulmcnte.

Origem'

Ainda que scja ledundancia dize-lo, a chamada «Regr3 Proporcional» ou «Clausula de Ratcio», e aqueia pela qual se estabelece que, se o valor das coisas segiiradas for, no dia do sinistro, maior do que a quantia segurada, o segurador so lesponi^era em proporgao do que se .segurou, ao que se tenha deixado de scgurar.

A.ssentado ^ste principio, que e con digao para as partes, vemos a miiide que, aplicando-se a norma, em dois smistros de igual extensao, isfo e. de que resuJtem quantidades de danos exatamente iguais, a quantia destes a cargo do segurador varia, segundo o segurado tenha side exatamente prevldente na fixa^ao da quantia segurada ou. pelo contrario, haja constituido um seguro insuficiente.

Vejamos com os seguintes exemplos o que temos dito supra:

EXEMPLO «A» a) Danos prova50.000 i>) Quantia se gurada 200.000

<r) Avalia^ao dos estoques 200.000 d) IndenUajao a cargo do se50.000 iguala 100%dea)

EXEMPLO «B> a) Danos provados 50.000 l>] Quantia se gurada 100,000 c) AvaliagSo " dos estoques 200.000 d) Indenisagao a cargo do se25.000 ouseja50%dea)

Plnalidades

A execu^ao pratica deste confronto, cocio .surge do que antecede tem per fim estabelecer a influencia que tem em cada pais e/ou no corjunto de paise« integrantes da Confe.rencia, a mencio nada «Regra Proporciona]» ou «Clausula de Rateio», a fim de que, com elemento de informaqao de ta! valor, os segurados tenham um fstor de indtibitavel importancia, necessario de scr ponderado com os outros fatores que se tem em mcnte parr, coiistituir as siias respectivas Tabelas dc Reten^oes.

Um estudo isoiado realizado per nos, abrangendo sinistros dum quinqiiemo nos quais, pela sua quantia de danos ou outras causas, se tem reaiizado a cstimaqao tecnica dos valores em li.sco, nos indica que «as indeniza^oes fixadas com aplicagao da clausula» em rel.igao com o.s «dano£ avaliados» dao as se guintes percentagens:

70,65% Conteudo

80.93% de maneira que por cobertura.s insufic'entes de bens, os segurados tiveiam de suportar per sua propria conta uma media de 29,35 % dos danos em Edificio e 19,07 % dos danos cm Con teudo.

A maior insuficiencia de cobertura observada no item «Edificio» tem a sua explicagao na circunstancia de que, en- quanto que nos seguros de «Conteudo.> a atualizagao de quantias seguraJas se faz mais freqiientemente, isto e, de nno em ano, por nao exceder gerdlmente os seguros comcrciais e industriais desse periodo de duragao, no dc «Edii'icios»

— diziamos — ta] atualizagao tem lugar a intervales relativamente prolongados devido a que, na maioria dos casos, os seguros de construgoes, se fnzcm por periodos qiiinquenais.

Ajustes das Tabelas de Reter.coes

O exposto no capitulo anterior e os algarismos nele consignados indicam em que medida influem nas indenizagoes as carencias de valores siificientemente cobcrtos.

Per aqueles podemos deduzir que cada 100 unidades de retengao do segu rador por conta propria ficam reduzidas

Coe/icicnfe esperado Ed'f'cio 70,65% Conteudo 80.93%

Embora admitamos os fatorcs de redugao pelos motives supra, e provavel que tenham tide em mente a maioria dos seguradores, ao elaborar as suas

Tabelas de Retcngoes, nao negamos que isso so sera possivel na medida aconselhada pelas conclusoes resultantes do estudo particular das suas res pectivas carteiras.

«a priori» a media de 70,65 unidades para Edificio e a 80,93 para Conteudo. Significa poig o dito supra que, em teoria. o segurador que se acha disposto a suportar por conta propria a despesa inteira duma retengao de 100.000. por aplicagao da media, poderia elevar csta em dl.5d2 %, ou seja em total HI.542 de retengao em «Edificio». e em 23.563 %, isto e, em total a 123.563-de retengao, para «Conteudo».

Aplicaodo os coeficientes-medios esperados. segundo se indica supra, teriamos que a rrtengao conjunta nao seria consumida em media em mais dos 100.000 que estarlamos dispostos a tomar per nossa conta — segundo se ve a seguir — uma vez que. e claro, as mediats de valores a descoberto nao sofram alteragoes.

Retengao [ixada

HI.542

123.563

RctenfSo consumida (em sinisiro total) 100.000 100.000

Dai considerarmos que um confronto das conclusoes dum niiraero consideravel de seguradores — que e aquilo que auguramos — podera proporcionar um valioso elemento de informagao de mu^tissima utilidade, para atuar com os outros elementos que integram a tec nica das retengoes.

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