Planodecenalderecursoshidricos (1)

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a Lei no 9.984/00 – que criou a Agência Nacional de Águas - constituem os lastros da Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Além disso, existem três Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, os quais poderão ter reflexos na implementação do Plano, pois definem regras claras que podem ser atrativas ao maior envolvimento da iniciativa privada em investimentos em alguns setores relacionados a recursos hídricos na Bacia: §

PL 4147/01, de autoria do Poder Executivo que institui diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, ao qual está apensado o PL 2763/00 que trata do mesmo assunto, além de vários outros. Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, com prioridade;

§

PL 2546/03, também, de autoria do Poder Executivo, que institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias público – privada, no âmbito da administração pública. Autoriza a União a integralizar recursos em fundo fiduciário de incentivo a contratos de Público Privada. Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

§

PL 1616/01, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei que dispõe sobre a gestão administrativa e a organização institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos previsto no inciso XIX do art. 21 da Constituição, e criado pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

Complementarmente, relacionada ao PL 1616/01, tramita no Congresso a MP 165/04 - Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, exercerão a função de secretaria-executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. No art. 53 da Lei 9433 está previsto que a criação de Agências de Água depende de lei específica.

Recentemente, o Grupo de Trabalho Interministerial de Saneamento Ambiental, coordenado pelo Ministério das Cidades, elaborou dois Anteprojetos de Lei: um instituindo a Política Nacional de Saneamento Ambiental, e outro estabelecendo normas gerais para a delegação da prestação de serviços de saneamento ambiental. Esses Anteprojetos de Lei devem substituir os projetos relacionados ao setor de saneamento que se encontram em tramitação na Câmara dos 37


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