Relatório Diagnostico Socioambiental - Volume 1

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EG223-GE-00-RF-001 alteração de um comportamento dentro de um processo previamente existente. De acordo com CANTER (1999)3 os efeitos cumulativos podem resultar de diversas causas e podem se manifestar tanto nos aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos, sendo a Avaliação de Efeitos Cumulativos originalmente relacionada a ações múltiplas e a processos tanto de natureza interativa quanto aditiva ou adicional. Uma síntese dos efeitos cumulativos pode ser apresentada nas seguintes categorias: (i) efeito incremental ou adicional relacionado a acréscimos repetidos de uma natureza similar; (ii) efeito decorrente de processos interativos; (iii) efeitos seqüenciais; (iv) efeitos decorrentes de ações ou causas complexas; (v) efeitos sinérgicos; (vi) efeitos que ocorrem quando uma fronteira é ultrapassada como conseqüência de um efeito deflagrador (gatilho); (vii) efeitos imprevistos ou inesperados; (viii) efeitos deflagrados por um processo anterior. Os princípios derivados da definição de efeitos cumulativos são os seguintes4: (i) efeitos cumulativos são causados por agregações de ações do passado, presente ou previsíveis para o futuro; (ii) efeitos cumulativos são os efeitos totais, incluindo tanto diretos como indiretos, em um determinado recurso, ecossistema e comunidade humana decorrente de todas as ações, sejam governamentais ou privadas; (iii) efeitos cumulativos devem ser analisados em termos de um recurso específico, de um ecossistema ou comunidade que estejam sendo afetados; (iv) não é prático analisar efeitos cumulativos de uma ação em um universo amplo; (v) a lista de efeitos ambientais deve ser focada sobre os que são realmente relevantes; (vi) efeitos cumulativos em um determinado recurso, ecossistema ou comunidade humana são raramente alinhados com fronteiras políticas ou administrativas; (vii) efeitos cumulativos podem resultar da acumulação de efeitos similares ou da interação sinérgica de efeitos diferentes; (viii) efeitos cumulativos podem durar um prazo além da vida útil de uma ação que os causou; (ix) cada recurso afetado, ecossistema ou comunidade humana deve ser analisado em termos de sua capacidade de incorporar efeitos adicionais baseados nas suas próprias características espaciais e temporais. −

Conectividade: Grau em que uma paisagem facilita ou impede o movimento de indivíduos e processos ecológicos entre suas diferentes unidades. A conectividade pode ser compreendida como conectividade estrutural e conectividade funcional. A conectividade estrutural refere-se à continuidade física de certo hábitat, incluindo a existência de corredores e pontos de ligação e a distância (isolamento) entre as manchas de um mesmo tipo de unidade da paisagem. Já a conectividade funcional remete à habilidade intrínseca dos processos ecológicos ou indivíduos de cada espécie de se deslocar pelo mosaico da paisagem, sendo que essa capacidade é específica e depende de padrões morfofisiológicos e de sua relação com os diferentes tipos de ambientes existentes na paisagem e não apenas do isolamento ou continuidade físicas dos mesmos. Assim cada espécie pode apresentar relações funcionais de movimentação distintas de acordo com o tipo de hábitat ou matriz onde se encontra. O conceito de conectividade funcional (para maiores detalhes ver Uezu et al. 2005) está intimamente ligado ao que se chama de Permeabilidade das Unidades da Paisagem, i.e. a dificuldade ao trânsito de indivíduos imposta por certo tipo de hábitat. Neste estudo, a capacidade de dispersão é caracterizada apenas pela distância entre fragmentos, sendo que a dificuldade de conexão aumenta de acordo com o aumento da distância.

Conflitos: situação de tensão real ou potencial, resultante de concorrência entre direitos, interesses, usos, atribuições, jurisdições de duas ou mais partes. No presente estudo as situações de conflito analisadas referem-se àquelas decorrentes da concorrência entre

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Canter. L. Cumulative Effects Assessment. In: Handbook of Environmental Impact Assessment, Volume 1. London: Blackwell Science Ltd, 1999.

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Council on Environmental Quality. Considering Cumulative Impacts Effects Under the National Environmental Policy Act. Executive Office of the President, Washington D.C., 1997.

RESPONSÁVEL TÉCNICO ENGENHEIRO JOSÉ LUIZ PETTENÁ CREA Nº 0600219777

Página: 21 Revisão: 0 Data: 29/09/2010


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