Territórios de povos e comunidades tradicionais e as Unidades de Conservação de Proteção Integral

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Instrumentos de planejamento e de zoneamento

Decreto Federal nº 4.297, de 10/7/2002 – regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico- -Econômico do Brasil (ZEE), e dá outras providências; Lei nº 7.661, de 16/5/1988 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e dá outras providências; Decreto Federal nº 5.300, de 7/12/2004 – regulamenta a Lei nº 7.661, de 16/5/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.

4.2.2.  Aspectos relevantes O ZEE nem sempre respeita Unidades de Conservação e outras áreas protegidas existentes, embora um dos seus objetivos inerentes seja o planejamento integrado. Em geral, os trechos sob jurisdição das Unidades de Conservação são indicados como Zona 1 AEP – Área Especialmente Protegida: que mantém os ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio ambiental, ocorrendo uma diversificada composição funcional capaz de manter, de forma sustentada, uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada, podendo ocorrer atividades humanas de baixo efeito impactante. As metas mínimas de conservação indicam em geral: manutenção da integridade e da biodiversidade dos ecossistemas, manejo ambiental da flora e fauna e atividades educativas. O uso e as atividades permitidas são aqueles definidos na legislação que regula as categorias de Unidades de Conservação, no diploma legal que as criou e nos respectivos Planos de Manejo, quando aplicáveis. Ou seja, a legislação prevê que o ZEE remeta ao Plano de Manejo a regulamentação das atividades passíveis de realização na Zona 1 AEP. No entanto, quando não existir Plano de Manejo, o processo de formulação do ZEE poderá estabelecer diretrizes para a gestão das áreas inseridas nas Unidades de Conservação. A depender do jogo de interesses estabelecido no Grupo Setorial, pode predominar a visão desenvolvimentista, não contemplando as especificidades locais dos povos tradicionais e das Unidades de Conservação.

4.2.3.  Diretrizes gerais40 O ZEE ou Zoneamento Ambiental constitui uma técnica caracterizada pelo ordenamento, em áreas homogêneas, das zonas que possuem um potencial de uso ambiental. Pressupõe a formulação de um diagnóstico socioambiental completo para que seja possível determinar esse potencial, ou seja, a análise integrada dos elementos da paisagem, considerada como um “todo sistêmico”, em que 40 Este tópico foi adaptado de aula ministrada pela Profa. Dra. Andréa Aparecida Zacharias em curso de Especialização em Gerenciamento de Recursos Hídricos e Planejamento Ambiental em Bacias Hidrográficas, UNESP de Ourinhos, 2012.

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