Boletim Informativo n.º54

Page 1

Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores

oletim B nformativo

Edição n.º54 –Março de 2013

Processo de Insolvência leva centenas à U. Portucalense Pág.4

Maternidade e Solicitadoria, como conciliar? Frequentam a licenciatura e muitas vezes o estágio grávidas, levam os filhos para o escritório que não conseguem abandonar por muitos dias após o parto e esticam horários para se adaptarem às “crias”. Afinal como conciliam a maternidade com a profissão? Pág.6

Já conhece o anteprojecto para a criação do Procedimento Extrajudicial Pré-executivo? O PEPEX, como se deverá chamar este procedimento, permite ao credor, por via do Agente de Execução, consultar as várias bases de dados para averiguar se o devedor tem bens penhoráveis. Pág.5


Editorial

Caros Colegas,

Fernando Rodrigues Presidente do Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores

Perante a contradição de dever ser simultaneamente solidário com as deliberações dos órgãos nacionais e a própria legalidade e coerência pelas atitudes anteriormente adoptadas, dúvidas não tive sobre o caminho que deveria seguir. Assim, na última Assembleia Geral para aprovação das contas apresentadas pelo Conselho Geral, onde a esmagadora maioria de vós não esteve, nem se fez representar, votei vencido contra a aprovação das contas. Votei em coerência com atitude anteriormente por mim adoptada na Assembleia Geral de Março de 2011, a propósito da aprovação das contas de 2010 apresentadas pelo Conselho Geral de então, em conjugação de esforços com o actual Presidente da Câmara dos Solicitadores, na qual ambos votamos contra a aprovação das contas do Conselho Geral, por não traduzirem a real situação patrimonial da Câmara dos Solicitadores, isto é, por não reflectirem os créditos detidos sobre Agentes de Execução devedores à Caixa de Compensações. A incoerência manifestou-se por parte do actual Presidente do Conselho Geral que, contrariamente ao que em 2011 defendeu, apresentou e votou

2

Boletim Informativo

favoravelmente à aprovação das contas de 2012, enfermando do mesmo mal, isto é, ninguém sabe quem são os devedores e quanto devem à Caixa de Compensações pelos processos distribuídos entre 2003 e 30 de Março de 2009. Não coloquei em causa as contas de exploração do próprio exercício de 2012 por desconhecer motivos que o justificassem. Coloquei em causa o próprio balanço por não traduzir a real situação patrimonial da Câmara dos Solicitadores, por ali não se evidenciar o montante dos devedores à Caixa de Compensações que, segundo creio, como o actual tesoureiro em Assembleia Geral anteriormente realizada em Lisboa tentou explicar, poderá ascender a alguns milhões de euros!!!! e que são um activo da Câmara dos Solicitadores. Votei vencido contra a aprovação das contas de 2012, apresentadas pelo Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores, ao lado de muitos colegas que comigo estiveram nessa luta pela transparência das contas do Conselho Geral. Fomos vencidos pela forte presença de dirigentes dos órgãos nacionais e alguns do próprio Conselho Regional do Sul, munidos de pro-

curações, nalguns casos excedendo o número considerado aceitável (5) pelo próprio Conselho Geral em matéria de representação para não afastar os Solicitadores das Assembleias Gerais. Todavia, todos podem estar cientes, não é por terem sido aprovadas que as contas apresentadas pelo Conselho Geral passaram a estar correctas, porque continuam a não traduzir a situação patrimonial da Associação Pública Profissional “Câmara dos Solicitadores”. É ainda possível apelar ao bom senso dos senhores Presidente da Câmara dos Solicitadores, Tesoureiro e Revisores Oficiais de Contas, para rectificarem as contas de modo a, nelas, fazer incidir os créditos existentes sobre os Agentes de Execução que devem à Caixa de Compensações pelos processos distribuídos entre 15 de Setembro de 2003 e 30 de Março de 2009 e rectificar o respectivo relatório elaborado pelos Revisores Oficiais de Contas e submetê-las por iniciativa própria a nova Assembleia Geral extraordinária, repondo a realidade da situação patrimonial da Câmara dos Solicitadores.


Editorial “Não deveria a Câmara dos Solicitadores, pugnar por essa justiça e terminar com esse constrangimento que anualmente conduz à polémica em torno das contas, devolvendo as importâncias recebidas, já que não consegue cobrar de quem as deve, tampouco identificar junto dos seus membros quem são os devedores?” Isto, porque recusou ainda a mesma assembleia geral a admissão da minha proposta para, perante a incapacidade para cobrar e identificar os devedores à Caixa de Compensações, devolver o valor pago pelos agentes de execução à Caixa de Compensações pelos processos recebidos entre 2003 e 30 de Março de 2009. Não seria esta proposta da mais elementar justiça? Sentir-se-ão os Agentes de Execução - os que pagaram as taxas à Caixa de Compensações – parvos por terem pago, até quando? Não deveria a Câmara dos Solicitadores, pugnar por essa justiça e terminar com esse constrangimento que anualmente conduz à polémica em torno das contas, devolvendo as importâncias recebidas, já que não consegue cobrar de quem as deve, tampouco identificar junto dos seus membros quem são os devedores? Mesmo correndo o risco do ataque excessivo às competências dos Conselhos Regionais, como foi o caso do aproveitamento efectuado pelo Conselho Geral e do actual Presidente da Câmara dos Solicitadores na sua proposta, que deveria ser para mera

adequação dos Estatutos da Câmara dos Solicitadores à Lei nº. 2/2013, mas que se traduziram em completa revolução estatutária e esvaziamento de competências e autonomias dos Conselhos Regionais, como forma de os impedir de se poderem expressar contra as propostas e deliberações nacionais, mesmo que incoerentes, injustas ou ilegais. Enquanto tiver voz, manter-me-ei fiel aos meus princípios e porque sujeito às mesmas dificuldades sentidas pelos demais colegas, sempre direi aqui como ali, nas referidas Assembleias Gerais, que a acção executiva vingou até hoje, não como frequentemente nos impingem pelo Gpese, mas pela capacidade de sacrifício dos Agentes de Execução que tiveram de superar muitas dificuldades próprias não supridas pela formação que a Caixa de Compensações deveria suportar, nem facilitadas pela aplicação informática Gpese que, decorridos 10 anos de (in) operacionalidade, muitas indisponibilidades, erros e incapacidades teima em manter, dando alguma razão a quem não pagou a referida Caixa de compensações uma vez que parece que os meios financeiros realizados não serviram os fins para que foram criados. Formação, Informática e Fiscalização!

Custa-me verificar que decorridos dez anos de actividade, alguns dirigentes nacionais mantenham alguns comportamentos prepotentes, arrogando-se entendidos no conhecimento do que é melhor para nós, mas que tem conduzido à doença e rupturas familiares de muitos Agentes de Execução e ao próprio suicídio. Enquanto isso, vão-se tirando “coelhos da cartola” sempre que existam problemas graves para resolver. À inovação sem análise das consequências e sem o necessário acompanhamento de implementação, chama-se aventura da qual estão os Agentes de Execução fartos. Meus Caros, Obrigarem-nos a calar e a aceitar as regras que nos impõem entendendo-as prepotentes, arrogantes e injustas - merece e merecerá sempre de nós a voz da revolta. Esta!!!

Um abraço com Amizade,

Boletim Informativo

3


Destaque

Seminário sobre o Processo de Insolvência leva centenas à Portucalense O Conselho Regional do Norte vai mais uma vez encher o auditório da Universidade Portucalense. Com o seminário sobre o Processo de Insolvência, a decorrer no dia 6 de Abril, o objetivo é desmitificar todas as dúvidas sobre a sua implicação nas actividades do Solicitador-Mandatário e do Agente de Execução.

Já não é a primeira vez que o CRN enche o auditório da Universidade Portucalense. Depois da Formação sobre o Arrendamento Urbano, que arrancou no início deste ano, o conselho Regional do Norte leva a esta Universidade um Seminário sobre o

Processo de Insolvência. A presença de uma Juíza do Processo de Insolvência, Dr.ª Carla Azevedo Maia; um Administrador de Insolvência, Dr. Ângelo Pereira Dias; um Agente de Execução, Susana Rocha e um Solicitador, José Manuel

Teixeira, vão permitir aos Solicitadores-Mandatários e Agentes de Execução aprofundar o conhecimento sobre a implicação deste processo, em cada uma das suas fases, em que interage com as respectivas funções de cada um destes profissionais.

Não perca o CRNorte Magazine e fique a par de todas as novidades jurídicas!

4

Boletim Informativo


Destaque

Ministério da Justiça prevê um Procedimento Extrajudicial Pré-executivo O Ministério da Justiça divulgou no dia 18 de Março um anteprojecto para a criação de um Procedimento Extrajudicial Pré-executivo. O PEPEX, como se deverá chamar este procedimento, permite ao credor, por via do Agente de Execução, consultar as várias bases de dados para averiguar se o devedor tem bens penhoráveis, antes de ser instaurada a acção executiva. O conhecimento, pelo credor, da existência de bens penhoráveis é um factor crucial para que este decida avançar ou não com a acção. Para a tramitação deste procedimento são competentes os Agentes de Execução. De acordo com o documento divulgado, “em nome do di-

reito fundamental da reserva da intimidade privada”, todo o acesso às bases de dados feito pelo AE bem como a prática de todos os actos do procedimento devem ficar registados numa plataforma disponibilizada pelo Ministério da Justiça. Depois de consultadas as bases de dados, os Agentes de Execução devem elaborar um relatório em que indiquem os bens penhoráveis ou a inexistência destes. A partir daqui, o requerente pode requerer a convolação do procedimento extrajudicial pré-executivo, em processo de execução. No caso de não terem sido identificados bens penhoráveis, o requerido é notificado para pagar a quantia em dívida,

de uma só vez ou em prestações, celebrar um acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se ao procedimento. Se o requerido nada fizer, o Agente de Execução procede à sua inclusão na lista pública de devedores. O requerente pode obter, depois, uma certidão electrónica de incobrabilidade da dívida, que é emitida pelo Agente de Execução. Esta certidão é comunicada à Administração Fiscal para efeitos de dedução do respectivo imposto. No âmbito deste procedimento, as importâncias pagas pelo requerente a título de honorários e encargos ao AE, revertem para eventual acção executiva recorrente do PEPEX.

Boletim Informativo

5


Destaque

Fonte: morgueFile/ameestauffer

Maternidade e Solicitadoria, como conciliar? Frequentam a licenciatura e muitas vezes o estágio grávidas, levam os filhos para o escritório que não conseguem abandonar por muitos dias após o parto, sob pena de perderem clientes e esticam horários para se adaptarem às “crias”. São Solicitadoras, Agentes de Execução, Estagiárias e Mães e contaram ao Boletim Informativo como conjugam a maternidade com a profissão.

Muitas seguiram a carreira jurídica já depois de terem sido mães, outras estavam grávidas enquanto frequentaram a licenciatura ou o estágio da Câmara dos Solicitadores, mas a maioria admite não ter ponderado adiar a maternidade para poderem prosseguir os estudos ou mesmo abraçar a profissão. Aliás, Sandra Cardoso afirma que “por muito estranho que pareça” foi a maternidade que a incentivou a seguir Solicita-

6

Boletim Informativo

doria, “pela oportunidade de fazer uma carreira muito interessante, apesar de ser uma profissão liberal”. Este é um facto que pesou em algumas das decisões de avançar para a maternidade, como explica Paula Pereira que garante ter estabilizado primeiro a vida profissional para depois ser mãe, “a profissão não é estável, não nos permite ter um vencimento certo mensalmente”.

Para além da pouca estabilidade que a profissão implica, o tempo que exige e a falta de horários não ajudam nas tarefas destas mães. “Nunca temos horários, o que torna a nossa tarefa de mães muito complicadas”, explica Sandra Cardoso. Também Elisabete Guilhermino confessa que a profissão lhe “absorve muito tempo. É com dificuldade que lá vou arranjando tempo para os meus filhos”.


Destaque Paula Luís conta que “aquando do nascimento do segundo filho foi muito mais complicado, pois além de ser solicitadora era também agente de execução, o que complicou toda a minha vida, pois fazer diligências grávida era muito complicado”. Sónia Cunha, ainda Solicitadora Estagiária, explica que ingressou no estágio no seguimento da Licenciatura e Mestrado. “Passei quatro anos em que, três vezes por semana, só via a minha filha de manhã antes de a levar à escola e à noite, a dormir”. Nestas alturas, os amigos e familia-

“Precisamos de todo o apoio do mundo, do pai da criança. dos avós, dos tios. Enfim, conseguimos mobilizar uma família inteira em volta do bebé”. Sandra Cardoso res acabam por ser uma boa ajuda no que toca a conciliar horários, como explica Sandra Cardoso: “Precisamos de todo o apoio do mundo, do pai da criança, dos avós, dos tios. Enfim, conseguimos mobilizar uma família inteira em volta do bebé”. Como muitas das nossas entrevistadas atravessaram licenciaturas, estágios e mesmo o trabalho do escritório estando grávidas, também os sintomas associados a esta condição, dificultaram as actividades. “Fiz exame da Câmara dos Solicitadores e estava grávida. A grande dificuldade que senti foi estudar quando estava na fase de ter muito sono, pernas e pés bastante inchados. Tinha dias que começava a estudar e adormecia em cima dos apontamentos”, conta Vânia Ramalheda. Também Vera Oliveira enfrentou esta dificuldade e por isso, “o trabalho em algumas alturas passou a ser em part-time”, o que trouxe algum “prejuízo ao nível financeiro”.

Quando os biberões, as fraldas e as chupetas começam também a fazer parte do escritório Fruto da natureza da profissão, estas Solicitadoras, vêem-se muitas vezes obrigadas a regressar ao escritório poucos dias após o parto, como foi o caso de Paula Pereira, “após o parto decorridos 10 dias estava no escritório a trabalhar juntamente com o meu filho”. Também Elisabete Guilhermino conta que trabalhou “até ao último dia, pois sem mim o escritório estaria fechado. Estive apenas 15 dias em casa após os partos. E, claro que os bebés tiveram que me acompanhar para o escritório”. E acrescenta, “não podia fechar o escritório sob pena de perder os poucos clientes que tinha até à data”. Ana Marta explica que quando ingressou no estágio da Câmara dos Solicitadores tinha uma bebé com apenas 2 meses e, por isso, às sextasfeiras à noite ia para o estágio com a bebé, a outra filha de 6 anos e o marido. “Conjugar as aulas do estágio com a amamentação não foi fácil”. “Nem sempre é fácil mas tem de haver uma adaptação de horários e numa primeira fase os do bebé à nossa profissão, mas também pode ser visto como uma vantagem a partir do momento em que também podemos fazer os nossos próprios horários”, explica Vera Oliveira. Na verdade, esta opinião é partilhada por outras solicitadoras como Ana Paula Melro, para quem conjugar os horários é “muito bom, tendo em conta que é possível ir buscá-los à

escola várias vezes, estar presentes nas reuniões e ajudar nas tarefas lectivas, podendo continuar a trabalhar nos horários em que não precisam tanto de mim”. Também Elisabete admite que “a falta de um horário fixo, por vezes pode ser uma vantagem, conjugado com o facto de o escritório ser meu e não ter de prestar contas a ninguém”. E conta que, nos primeiros meses de vida dos seus filhos, eles estiveram com ela no escritório. “Ficaram no escritório durante o primeiro ano de vida de cada um deles. Esta foi a parte boa de todo o cenário.

“Passei quatro anos em que, três vezes por semana, só via a minha filha de manhã antes de a levar à escola e à noite, a dormir”. Sónia Cunha

“Estive apenas 15 dias em casa após os partos. E, claro que os bebés tiveram que me acompanhar para o escritório”. Elisabete Guilhermino Fonte: morgueFile/corena

Boletim Informativo

7


Destaque “Fazer diligências grávida era muito complicado”. Paula Luís Não era de forma alguma o local ideal para uma criança. Mas foi a melhor forma que encontrei para poder conjugar a profissão com o acto de ser mãe”.

CPAS: o Benefício de Maternidade A Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores tem previsto um Benefício de Maternidade (ver caixa) que “é igual a dez vezes o valor da contribuição mensal paga pela Beneficiária à data da maternidade”. No entanto, a exigência de “mais de 2 anos de inscrição na CPAS e 24 meses de contribuições pagas, desde que não tenham contribuições em dívida há mais de 120 dias”, faz com que muitas das Solicitadoras não possam usufruir, por não terem o tempo requerido de inscrição e, consequentemente, os 24 meses de contribuições pagas. Ainda assim, este benefício não é considerado suficiente. Na opinião de Elisabete Guilhermino, este beneficio é “muito insufi-

ciente. Com este valor não me parece que uma mãe fique em casa durante 5 meses, tal como ficam as beneficiárias da Segurança Social”. Esta opinião é partilhada por Susana Costa que o considera “escasso”. Também Marta Santos, ainda Solicitadora Estagiária, acredita que este beneficio é “um incentivo e uma boa ajuda às Solicitadoras que pretendem ser mães. Todavia, não creio que o mesmo seja um motivo determinante na decisão de ser mãe. Todas as ajudas são bem-vindas, mas um filho implica muito mais do que um apoio financeiro temporário”. Para esta futura Solicitadora, as trabalhadoras independentes não são igualmente apoiadas quando compa-

“Todavia, não creio que o mesmo (benefício de maternidade) seja um motivo determinante na decisão de ser mãe. Todas as ajudas são bem -vindas, mas um filho implica muito mais do que um apoio financeiro temporário”. Marta Santos

rança Social. As trabalhadoras independentes “apesar de também terem direito á licença de maternidade, não conseguem usufruir dela na totalidade, pois têm que trabalhar”. Liliana Santos, concorda com esta opinião e explica que no seu caso, “o pai não pode gozar da licença de paternidade por completo (20 dias), teve apenas os primeiros dez dias e quando se dirigiu à Segurança Social para requerer os restantes foi informado que devido ao facto da mãe ser trabalhadora independente e beneficiária da CPAS não tinha uma licença de maternidade propriamente dita e por isso, ou o pai tinha que ter tirado logo os 20 dias consecutivos, ou perde o direito aos restantes dias, pois não há um terminus da licença de maternidade da mãe”. Também Paula Luís admite que “a maior dificuldade” que sentiu “foi o facto de não poder ter os meses de licença de maternidade que uma trabalhadora tem, e não poder estar acompanhar os meus filhos a tempo inteiro nos seus primeiros meses de vida, pois num curto espaço de dias temos de voltar ao trabalho (oito dias), é muito desgastante física e mentalmente”.

radas com as beneficiárias da Segu-

Benefício de Maternidade da CPAS

“O BENEFÍCIO DE MATERNIDADE É CONCEDIDO Às Beneficiárias Ordinárias que à data da maternidade tenham mais de 2 anos de inscrição na CPAS e 24 meses de contribuições pagas, desde que não tenham contribuições em dívida há mais de 120 dias. O VALOR DO BENEFÍCIO DE MATERNIDADE É igual a: Dez vezes o valor da contribuição mensal paga pela Beneficiária à data da maternidade limite mínimo - 3 retribuições mínimas mensais garantidas em vigor à data da maternidade limite máximo - 6 retribuições mínimas mensais garantidas em vigor à data da maternidade O BENEFÍCIO DE MATERNIDADE DEVE SER REQUERIDO no prazo de 4 meses a contar da data da maternidade , sob pena de caducidade em formulário próprio acompanhado de certidão de nascimento ou fotocópia certificada do boletim de nascimento.

8

Boletim Informativo


Destaque “Conjugar os horários é muito bom, tendo em conta que é possível ir buscá-los à escola várias vezes, estar presentes nas reuniões e ajudar nas tarefas lectivas, podendo continuar a trabalhar nos horários em que não precisam tanto de mim". Ana Paula Melro

Fonte: morgueFile/duane_j

Apesar de todas as dificuldades, há cada vez mais mulheres a seguirem esta área jurídica. Este facto leva a que haja esperança que surjam alterações legislativas no que toca ao apoio durante e após a gravidez. Na opinião de Susana Costa, “deverá ser seguramente por alterações dessa índole, que nós, mães Solicitadoras, devemos lutar”. Também Sónia Grilo considera que “havendo

mais apoios as mães poderiam prestar um maior contributo à natalidade”. Paula Pereira acredita que o facto de se tratar de uma profissão “sem horários, sem um vencimento certo e fixo e em muitos casos as mães terem que de seguida ter de trabalhar, até porque a despesa é superior, poderá levar a alterações na CPAS, o que muito me agradaria para as futuras mães solicitadoras”.

Obrigatória acumulação de contribuições para a CPAS e Segurança Social? Muitos são os Solicitadores que exercem funções por conta de outrem e que por isso, acumulam as contribuições que têm de fazer para a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores com contribuições para, por exemplo, a Segurança Social. Sentindo-se prejudicados tentam resolver a situação e muitas vezes, procuram anular a obrigação de contribuírem para a CPAS. No entanto, o art.5º do RCPAS estabelece que “são inscritos obrigatoriamente como beneficiários ordinários todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados e todos os solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores, desde que não tenham mais de 60 anos de idade à data da inscrição”.

No acórdão N.º102/2013, proc. 857/11 de 20 Fevereiro de 2013, pode ler-se que “desde logo se verifica que o exercício da atividade de solicitadoria não é objetivamente comparável ao exercício da esmagadora maioria das atividades prosseguidas pelos trabalhadores independentes, na medida em que carece de uma prévia inscrição na Câmara dos Solicitadores (…). Além disso, é a própria lei que determina que a inscrição como solicitador implica a pertença a um regime específico de proteção social que é assegurado pela CPAS”. Assim, por exemplo no que toca a este processo ficou assente que “atenta a especificidade da função exercida e a necessidade de proteção do interesse público, não se afigura que o tratamento diferencia-

*Princípio da cumulação de inscrições obrigatórias

do dos solicitadores face aos demais trabalhadores independentes configure uma violação desrazoável e injustificada do princípio da igualdade”. E ficou decidido “não julgar inconstitucional a norma extraída dos artigos 5º e 8º* do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (RCPAS), quando interpretada no sentido de determinar a “obrigatoriedade de inscrição na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores em caso de exercício exclusivo da profissão de solicitador em regime de contrato subordinado com vinculação simultânea a outro regime de inscrição obrigatória, concluindo pela cumulação obrigatória de inscrição na falta de exercício cumulativo de atividades”.

Boletim Informativo

9


Episódios

Episódios da Vida dos Solicitadores A Colega Texto de Timóteo de Matos

Corre tão rápida a vida que, se mal nos precavemos, quando damos por isso estamos a achar os polícias mais novos do que nós, e é esse o primeiro sinal. Depois, um dia, ao fazer a barba, olhamos atentamente o espelho e o que vemos lá é a cara do nosso pai. A velhice está à nossa espreita, embora a maioria o não acredite. É esta a regra, mas o colega Frederico Amador era, ou pelo menos considerava-se, uma excepção, embora já tivesse completado os cinquenta há uns oito anos bem medidos. Era casado, o Frederico, mas esse pormenor não o impedia do pecado da luxúria ou, no mínimo, de lhe andar sempre a rondar as saias. Considerava-se, ainda, irresistível quando se tratava de mulheres e, como era vaidoso, dele se dizia que um grupo de amigos lhe tinha oferecido um CD com aplausos que mantinha em casa e passava para si mesmo com razoável frequência. Quando a Câmara dos Solicitadores realizou, em Lisboa, um Congresso memorável, o Frederico foi eleito

10

Boletim Informativo

Ilustrações de Mónica Marques

delegado e viajou para a capital, ins- da Antonieta que nunca mais vi, emtalando-se no próprio hotel onde bora saiba que é hoje solicitadora, no decorreriam os trabalhos. Chegou de Porto ou Gaia, por ali perto. Não se véspera e, pela tarde soalheira, pre- dará o acaso de se chamar Antonieta guiçando no “hall”, lá ia deitando Fernandes, a tua amiga? olhinhos lascivos ao femeaço que se E não é que era mesmo ela, a sua apeava, o cabelo arranjado, os trapi- Antonieta? - “Divorciada, dizes tu?” nhos à moda. À noite, numa deam- - O Frederico já nem quis ouvir mais bulação pelo Bairro Alto, calhou en- nada e desandou, rumo ao hotel, contrar o amigo e colega João Calde- deixando ali especado, quase sem se las, há muito instalado no Porto, despedir, um atónito João que, de onde tinha farto e invejado escritó- longe, ainda lhe atirou um “até amario. Entre dois copos, combinaram, nhã”. Não lhe chegou já aos ouvidos. logo ali, almoço para o dia seguinte, indagando o João “Era casado, o Frederico, mas esse se podia levar duas colegas pormenor não o impedia do pecado que tinham vindo consigo. da luxúria ou, no mínimo, de lhe - Duas, João? E isso não é andar sempre a rondar as saias. demais? - perguntava o FreConsiderava-se, ainda, irresistível derico, um sorriso no olhar. - Claro que podes trazê-las! quando se tratava de mulheres e, - Nada disso. A Joana é micomo era vaidoso, dele se dizia que nha sócia no escritório e a um grupo de amigos lhe tinha ofeAntonieta é apenas uma boa recido um CD com aplausos que colega e amiga de há muito mantinha em casa e passava para si – lhe foi avançando o João. - Curioso. Tive, nos tempos mesmo com razoável frequência.” de liceu, uma colega chama-


Episódios

E que chegasse, não o teria entendido porque o espírito estava longe. “A Antonieta! Que sorte a minha! A melhor gaja de todo o liceu!” – regozijava-se, enquanto, esfregando as mãos, imaginava dois dias em grande. “E divorciada! Há dias em que a sorte ainda pode bafejar um bom cristão, meu Deus!” transgredia já antecipadamente, afortunado em pensamento, o nosso homem. Quase nem conseguiu pregar olho. Toda a noite a Antonieta o perturbou. Eram da mesma turma, mas, no último ano ela fora viver para o Porto e nunca mais a vira. Mas agora

conseguia lembrar-se bem dela, com uma saia verde, curtinha, a jogar ao “ring”. Ou então com aquele lindo vestido que lhe ficava tão bem. E por baixo do vestido lindo, imaginava ele, o corpo seria também lindo como uma porcelana de Meissen. O pai, recordava-o vagamente, era, nesse tempo, considerado um artista. Mas a sua obra mais genial era a filha. E como estes, outros mais ou menos lúbricos pensamentos o foram perseguindo, noite dentro, até de madrugada. No outro dia, de manhã, barba escanhoada a preceito, colónia de luxo,

aprimoradamente vestido, gravata requintada, foi o primeiro a aparecer no átrio do hotel, montadas não estavam ainda as bancas para a entrega de credenciais. E por ali se quedou, impaciente, à espera. Mas sucediam-se os minutos e do João nem sinal. Pela cabeça iam-lhe passando as piores hipóteses: “terá acontecido um acidente?”, “adoeceu?”, “terá voltado para o Porto?”, “mas porque não vem, meu Deus?”. Sentado, um pouco desanimado, já sem fé, reparou, enfim, que o colega se aproximava, mas vinha só. Ou melhor, com ele vinha apenas uma senhora, já idosa, rugas bem vincadas no rosto. “Cá está, acabou por não vir”, pensou, decepcionado. Mas já, um sorriso nos lábios, o João procedia às apresentações. - O colega Frederico Amador... a colega Antonieta Fernandes. Creio que já se conheciam, não é verdade? Mais rápida que relâmpago, perpassou pelo rosto do Frederico uma inconcebível desilusão. Ninguém a notou porque, habituado a estes transes, um imediato e largo sorriso a substituiu. E logo, parecendo ignorar tão grande decepção, olhando-a, disse só para ser educado: - Andámos juntos no liceu e até na mesma turma? Recorda-se? Com a voz um pouco arrastada, o olhar incerto, atirou-lhe então a colega Antonieta: - Nos tempos do liceu!?... Desculpe, colega... não leve a mal, mas não!... Não consigo mesmo recordá-lo. Depois, repentina e inesperadamente, acrescentara ainda uma pergunta, para grande desalento do Frederico, que a recebeu como se fora uma facada: - Olhe!... Dava aulas de quê?

Boletim Informativo

11


Sabia Que...

O que muda nos serviços de registo? A Portaria n.º109/2013 de 19 de Março introduz alterações na organização dos serviços de registo. O objetivo passa por optimizar recursos técnicos e humanos. Depois de uma breve explicação no CRNorte Magazine de 22 de Março, o Boletim Informativo dá-lhe a conhecer as principais alterações nos serviços de registo Predial, Civil e Comercial. Nas tabelas abaixo destacamos as anexações e fusões que ocorrem nas áreas pertencentes ao Conselho Regional do Norte. A anexação de conservatórias de registo civil e predial vai ocorrer em duas fases:

1ª fase Alterações produzem efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à publicação da portaria.

2ª fase Alterações produzem efeitos 60 dias após a publicação da portaria.

Procedeu-se ainda à fusão da 1ª e 2ª Conservatórias do Registo Predial dos Concelhos de Figueira da Foz, Guimarães, Porto, santa Maria da Feira e Viseu; e à fusão da 1ª e 2ª

12

Boletim Informativo

Conservatórias do Registo Civil de Vila Nova de Gaia. Alterações que entram em vigor 60 dias após a publicação desta portaria. Por último, a 1ª, 2ª e 3ª secções da Conservatória

do Registo comercial do Porto vão ser fundidas, com efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à publicação da portaria.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.