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* EMPARELHA, ACELERA. E NINGUÉM PEGA - p.06 * Lei de lavagem de dinheiro branqueada - p. 21 * O embate entre o CNJ e o TJSP - p.23


01 ESTADO DE MINAS - MG - P. 06 - 24.09.2012


02 CONT... ESTADO DE MINAS - MG - P. 06 - 24.09.2012


03 ESTADO DE MINAS - MG - P. 07 - 24.09.2012


04 VALOR ECONÔMICO - SP - P. 14 E 15 - 24.09.2012


05 ESTADO DE MINAS - MG - 1ª P. E P. 17 E 18 - 24.09.2012


06 CONT... ESTADO DE MINAS - MG - 1ª P. E P. 17 E 18 - 24.09.2012


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09 o tempo - mg - on line - 24.09.2012

Promotora começa a analisar inquérito hoje DA REDAÇÃO

A promotora Mônica Sofia Pinto deve começar a analisar hoje o inquérito que investiga o acidente que matou o universitário Fábio Fraiha, 20, no trevo do Belvedere, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, no dia 15 deste mês. A assessoria do Ministério Público de Minas informou que a promotora vai decidir sobre um novo pedido de prisão para Michael Donizete Lourenço, 22, acusado de ter provocado o acidente. Loureço chegou a ser preso, mas pagou fiança de R$ 43 mil e foi liberado. O jovem foi indiciado por homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de matar. Lourenço dirigia uma Land Rover quando atingiu o Focus de Fraiha, que morreu na hora. A suspeita é que ele estivesse bêbado e em alta velocidade. Hoje, o advogado da família de Fraiha, Hermes Guerreiro, deve conversar com o delegado Ramon Sandoli, que investigou o caso. jornal da manha - on line - 23/09/2012

MP propõe nova ação contra ex-subsecretário de Saúde de Uberaba Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça que culminaram em ação que desmantelou quadrilha especializada em fraudar manutenção de ambulâncias em Uberaba geraram mais uma ação civil por improbidade administrativa. O Ministério Público constatou novas irregularidades envolvendo o ex-subsecretário de Saúde Gilberto Machado Magnino e a realização de pregão eletrônico para contratar consultoria em gestão de custos na pasta, apontadas em inquérito de quase 800 páginas. De acordo com ação ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, o ex-subsecretário expediu requerimento, subscreveu dotação orçamentária e, ele próprio, tomou ciência e pediu a realização de processo licitatório para contratação de profissional para realizar consultoria na Secretaria Municipal de Saúde. “Tal profissional tinha como objetivo a compreensão da dinâmica existente naquela secretaria, avaliação e sugestão de melhorias que visassem à implantação de gestão de custos e análises de indicadores buscando a recuperação ou sustentação econômica”. Além disso, foi também o próprio Gilberto Magnino que atendeu solicitação da seção de licitação da Prefeitura de Uberaba para confecção de planilhas de cus-

tos do serviço a ser prestado, de composição e formação de preços. A empresa vencedora do pregão apresentou proposta no valor de R$64.899 para realização do serviço de consultoria, porém a ordem para a empresa iniciar o serviço nunca saiu da gaveta, embora tenha sido expedida nota de empenho para pagamento da primeira parcela do contrato ao Fundo Municipal de Saúde. Porém, as escutas telefônicas e a investigação do MP revelaram que o que motivou a não expedição da ordem de serviço e o cancelamento da licitação foi o fato de o vencedor do processo não ter sido quem Gilberto Magnino queria contratar. Por crime de desrespeito ao princípio da impessoalidade na Administração Pública, o promotor Fernandes Júnior pede a perda da função pública que estiver sendo exercida após a sentença condenatória, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil no valor de até cem vezes o valor da remuneração recebida como subsecretário e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos.


10 HOJE EM DIA - mg - p. 14 e 15 - 24.09.2012


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12 O Globo - - RJ - ON LINE - 24/09/2012

Em discussão, os menores e o crime Perigosos e impunes

no

Autor(es): Natanael Damasce-

Especialistas defendem revisão de legislação para punir jovens infratores com mais rigorA participação de menores em crimes violentos nas últimas semanas no Rio, como na morte de sete jovens na Favela da Chatuba, em Nilópolis, ou mesmo o assassinato de um taxista na Linha Amarela, há duas semanas, reacendeu o debate sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Criada há 22 anos, a legislação que trata de medidas socioeducativas para menores em conflito com a lei estaria desatualizada, sem condições de atender às novas demandas? Somente no primeiro semestre deste ano, 2.975 menores foram apreendidos pela polícia envolvidos em infrações de todo tipo. O número representa um aumento de 52,5% em relação ao mesmo período do ano passado, conforme revelou ontem Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO. O secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, diz que facções criminosas usam cada vez mais adolescentes, especialmente no tráfico, seja em áreas pacificadas ou não. Para o secretário, essa tática acontece porque os menores, quando são apreendidos, ficam pouco tempo cumprindo medidas socioeducativas: - Mesmo em casos de assassinatos ou crimes hediondos, no máximo, o jovem ficará detido por algum tempo e voltará às ruas, muitas vezes retornando ao crime. Além disso, vemos cada vez mais adolescentes em posições de poder, seja como gerentes de pontos de drogas, seja como soldados do tráfico, com pistolas ou fuzis nas mãos. Outro dado que chama a atenção é que esses menores se

drogam muito, inclusive com uso regular de crack, o que afeta seus comportamentos, tornando-os mais agressivos e inconsequentes. Procurador defende internação Procurador de Justiça, que já atuou como promotor da Vara da Infância e da Juventude, Marcio Mothé Fernandes defende a revisão do ECA. Segundo ele, a realidade hoje é bem diferente de quando o estatuto foi criado, e não prevê, por exemplo, a internação de adolescentes por tráfico de drogas. - Há aspectos que precisam ser rediscutidos, como a internação compulsória dos dependentes de crack e o tempo das medidas para os menores infratores. Mas tem um aspecto mais grave, que é a impossibilidade de o adolescente apreendido por tráfico de drogas ficar internado - diz ele. Mothé lembra que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, editada em agosto, estabelece que a prática do tráfico não é determinante para que o menor seja levado para internação nos centros de ressocialização. A medida foi publicada porque o ECA não trata de internações dos jovens por tráfico. - Quando o ECA foi elaborado, o artigo 122, que lista os motivos pelos quais o menor poderia ser internado, não incluía o tráfico. Isso deveria ser reformulado. Não há um instrumento jurídico para punir infratores. Os traficantes arregimentam adolescentes com o discurso de que são inimputáveis. Isso é muito urgente. Mães entregam os filhos à polícia para afastá-los do crime, mas o estado não pode internar pois não existe previsão legal - diz.

Tramitam no Senado três Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que propõem a redução da maioridade penal, como forma de reduzir a criminalidade entre adolescentes. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) é um dos autores de uma das PECs. Para ele, o estatuto precisa ser revisto: - Acho que o período máximo de internação poderia ser maior. Há projetos com esse intuito. Da mesma forma, há alguns outros pontos que precisam ser revistos. Mas acho que a estrutura do texto funciona. A PEC 33/2012, proposta por Nunes, diferencia-se das demais porque mantém a inimputabilidade prevista no ECA, mas permite que a Justiça, provocada pelo Ministério Público, abra exceções. Segundo ele, a radicalização presente em outras propostas que passaram pela Casa desvirtuaram o debate e inviabilizaram qualquer acordo sobre a redução da maioridade penal. A discussão sobre a redução da maioridade penal ou a revisão do ECA não é uma unanimidade. A socióloga Julita Lemgruber, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, é contra. Para ela, levar mais adolescentes à carceragem não reduzirá a criminalidade. Julita destaca que os jovens também são as maiores vítimas do crime. Segundo ela, os homicídios são a principal causa de morte entre jovens de 12 e 18 anos (44% dos casos): - A prisão é uma forma cara de tornar as pessoas piores. Os jovens envolvidos com o crime precisam ser tratados nos termos estabelecidos no ECA. O estado precisa investir na prevenção da violência entre os jovens. Eles precisam é de educação e trabalho.


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16 ÉPOCA - SP - P. 48 A 50 - 24.09.2012


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18 ESTADO DE MINAS - MG - P. 03- 24.09.2012

jornal do brasil - on line - 24.09.2012

Corregedor do CNJ lança no Rio mutirão para liquidar 190 mil processos

Jornal do Brasil O novo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão estará hoje (24) no Rio onde participará, a partir das 10 horas, no Plenário do Tribunal de Justiça, do lançamento do 1º Mutirão de Execução Cível e Fiscal. O objetivo do mutirão é liquidar a execução de 190 mil processos e garantir o pagamento do crédito ao credor. Na ocasião, o presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciará a criação de 10 Centrais de Dívida Ativa. No seu discurso de apoio à medida, o ministro Falcão

destacará que “é difícil justificar à parte que teve o seu direito reconhecido depois de largo tempo de uma demanda, que deve continuar esperando indefinidamente para receber o que lhe é devido”. Segundo o ministro Falcão, o objetivo é iniciar uma agenda positiva que a Corregedoria Nacional de Justiça está realizando com o intuito de melhorar a imagem do Judiciário perante a sociedade. Será a primeira vez que o ministro Falcão virá ao Rio após tomar posse como ‘xerife’ do CNJ, em substituição à ministra Eliana Calmon.


19 Notícia da Hora - conamp - Brasília, 21 de setembro de 2012.

VI Reunião do Conselho Deliberativo

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) realizou, hoje (21), a sexta reunião ordinária do Conselho Deliberativo do biênio 2012/2014, em Cuia bá. O evento contou com a presença dos integrantes da diretoria da entidade, os presidentes das Associações dos Ministérios Públicos dos estados, o ouvidor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Almino Afonso, o conselheiro do CNMP, Tito Amaral, o senador Pedro Taques (PDT-MT) e o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso Marcelo Ferra. Pedro Taques fez uma exposição sobre o novo Código Penal, a Comissão de Segurança Pública e o relacionamento entre o Ministério Público e o Parlamento. “Preciso do apoio do MP brasileiro e da CONAMP para que possamos juntos reparar as falhas do projeto do novo Código Penal, pois é um momento histórico e propicio para que possamos aprovar o código e para participar das discussões na Comissão de Segurança Pública”, afirmou. Em relação a relação entre o Parlamento e o MP, o senador defendeu uma agenda mais propositiva, e não apenas reativa. Durante a reunião, o Conselho Deliberativo da entidade discutiu os Projetos de Lei n.º4.358/12 e 4.360/12 que tratam, respectivamente, dos subsídios do Procurador-Geral da República e dos Ministros do STF. As matérias preveem a revisão do subsídio mensal do PGR e dos ministros em 7,12% a partir de 1º de janeiro de 2013. As matérias foram apensadas aos projetos que tramitam na Comissão de Finanças e Tributação. Os PLs 7.749/10 e 2.197/11 referentes aos subsídios dos Ministros do STF têm como relator o deputado Antônio Andrade (PMDB/MG) e os PLs 7.753/10 e 2.198/11, sobre os subsídios do PGR, têm como relator o deputado Aelton Freitas (PR/MG). Os projetos de 2010 fixam os subsídios em R$30.675,48 (trinta mil, seiscentos e

setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2011. Os projetos de 2011 reajustam em 4,8% (quatro vírg ula oito por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012. César Mattar Jr., presidente da CONAMP, falou sobre os Mandados de Injunção impetrados no STF. A CONAMP, a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ingressaram no Supremo o Mandado de Injunção Coletivo nº 5.017 para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para a aprovação dos PLs dos Subsídios de 2011. O relator é o Ministro Celso de Melo. O Supremo está analisando os outros Mandados de Injunção que tratam da matéria. A CONAMP e as demais associações nacionais representativas do MP ingressaram no STF com os Mandados de Injunção Coletivos nº 2773 e nº 4068. O primeiro, em que a relatora é a Ministra Carmen Lúcia, questiona a supressão pelo Congresso Nacional de dispositivo do Projeto de Lei n° 5.922 de 2009, de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República. Já o segundo, cujo relator é o Ministro Luiz Fux, solicita que o Congresso Nacional adote as medidas necessári as para a aprovação dos PLs 7.753/10 e 7.749/10. O presidente da CONAMP também mencionou o Mandado de Segurança coletivo nº 3.1627 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (19). A entidade requereu admissão, como litisconsorte ativo, no MS ingressado no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ação questiona o ato da Presidente da República, Dilma Rousseff, ao encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para ap reciação pelo Congresso Nacional, sem a inclusão

da Proposta Orçamentária do Poder Judiciário. O Mandado de Segurança tem como objetivo impedir a apreciação da PLOA pelo Poder Legislativo até o julgamento final do MS para determinar à Presidente da República que reenvie a proposta da lei orçamentária de 2013 contemplando a integralidade da proposta orçamentária do Poder Judiciário. O reajuste dos Ministérios Públicos estaduais estão atrelados aos subsídios dos Ministros do STF. Já o reajuste do Ministério Público federal, aos subsídios do PGR. Também foram debatidas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12 que trata da Ação Penal Subsidiária por omissão do Ministério Público e a PEC 505/10 e 75/11 que tratam da permissão da perda de cargo por magistrados e membros do Ministério Público. Ainda foi discutida a PEC 37/11. Conhecida como PEC da Impunidade, a matéria acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Homenagens Durante a reunião do Conselho, foram entregues placas em homenagem ao trabalho em prol do aperfeiçoamento do MP brasileiro realizado no Senado e no CNMP, respectivamente, ao senador Pedro Taques e ao conselheiro Almino Afonso. Para incluir a imagem clique e arraste Senador recebe homenagem Para incluir a imagem clique e arraste Conselheiro recebe placa em homenagem Para incluir a imagem clique e arraste Presidente da CONAMP Para incluir a imagem clique e arraste Imagens gerais da reunião


20 O TEMPO - MG - ON LINE - 24.09.2012

Recall

Mais de 4 milhões de veículos circulam com defeito de fábrica Sem o conserto, proprietário mantém direitos, mas não pode transferir

PEDRO GROSSI

da por um fornecedor diferente, cabendo à montadora juntar as peças. “Elas geralmente vêm com qualidade assegurada. Por isso, a maior parte das falhas na fabricação acontece quando há mudanças de fornecedores”, diz.

Ela afirma ainda que, em qualquer situação, o fabricante segue sendo o principal responsável. “Nada disso tira a responsabilidade da empresa. O consumidor não pode ser penalizado por um erro do fabricante”, conclui.

Para estimular uma maior adesão dos consumidores aos chamados de recall, o governo, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicou uma portaria em março de 2011 que obriga as montadoras De janeiro a agosto de 2012, a enviarem relatórios dos atendicerca de 140 mil donos de veí- mentos de recall. Com base no culos ignoraram os pedidos de número do chassi do veículo e no recall. Desde 1991, quando essa número do Registro Nacional de prática passou a ser adotada no Veículos (Renavan), o governo Brasil, mais de 10 milhões de controla os recalls. Os que não consumidores já foram convoca- forem atendidos terão os pedidos dos a corrigir problemas nos ve- de transferência de veículos bloículos. queados.

A fabricante chinesa Chery irá convocar proprietários dos veículos modelos Tiggo e Cielo para substituição de componentes do motor. Segundo o chamamento de recall protocolado pela fabricante na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) órgão vinculado ao Ministério da Justiça , a empresa detectou que “os veículos exportados para o Brasil possuem componentes montados com pequena composição de amianto”.

Cerca de 4 milhões de carros, ônibus e caminhões circulam no Brasil com graves problema de fábrica. São falhas elétricas, mecânicas e até em itens de segurança. A estimativa é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que diz que, de cada dez consumidores, quatro não atendem aos chamados de recall das montadoras para solução de problemas de fabricação.

“O desinteresse nos recalls não acontece só aqui. Se no Brasil o índice é de 40%, nos Estados Unidos é de 50%”, diz o diretor da Sociedade dos Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil), Francisco Satkunas. “É realmente um transtorno ter de levar o carro à concessionária e possivelmente ficar sem ele por mais de um dia. Porém, mais do que tudo, esse é um ato de segurança”, explica. Segundo Satkunas, os pedidos mais comuns de recall são para substituição de peças vindas de fornecedores. “Mais ou menos 70% dos casos são de material que vem dos fornecedores, e uns 20%, de montagem. Os outros 10% são falhas em projetos de engenharia”, diz. Ele explica que cada peça de um carro é fabrica-

Direitos. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dalci, diz que o esforço para incentivar a adesão aos recalls é mais pelo cidadão que pelo consumidor. “A preocupação maior é pela segurança, porque acho que as pessoas não têm consciência do risco que estão correndo quando deixam de corrigir um problema de fábrica”. Maria Inês explica, no entanto, que mesmo os consumidores que não fizeram o recall dos veículos têm os mesmos direitos daqueles que atenderam aos chamados. “Quem não solucionou o problema do carro já vai enfrentar problemas na hora de transferir o veículo e já está correndo riscos”.

Carros chineses com amianto

A campanha, que, segundo a empresa, deve abranger 12.460 automóveis, terá início em 1º de outubro. O amianto é considerado cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mas, no Brasil, ele só é proibido em São Paulo. A Chery também fez um recall na Austrália, pelo mesmo motivo. Lá, o amianto é proibido em todo o país. “Foi uma surpresa desagradável ver que o amianto ainda estava sendo utilizado. Nenhum outro fabricante do mundo utiliza esse material. É bom ressaltar que o risco é a médio e longo prazos, mas esse recall é de extrema importância”, avaliou o diretor da Sociedade dos Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil), Francisco Satkunas. (PG)


21 ESTADO DE MINAS - on line - direito & justiça - 24.09.2012

Lei de lavagem de dinheiro branqueada

Rogério Filippetto - Procurador de Justiça, mestre e doutor em direito pela UFMG A Lei 12.683/12 reformou a Lei de Lavagem de Dinheiro, satisfazendo os reclamos de atualização sobre a matéria. As alterações constituíram verdadeiro lifting no texto de 1996, sem alterar a sua essência. Alguns dos problemas, inclusive, persistem. Por outro lado, é preciso reconhecer que as mudanças trouxeram instrumentos jurídicos importantes para o enfrentamento atual da questão. O novo texto foi fruto de discussão de quase dez anos, tendo sido gestado nos debates levados a efeito na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla), política criada pelo Poder Executivo federal para atender tratados internacionais que exigiam o enfrentamento da lavagem de dinheiro. A nova redação também consolida a opção brasileira por tratar de forma estanque fenômenos siameses: a lavagem e o crime organizado. Grande inovação foi a opção pela expressão infração penal, abolindo-se a figura do crime antecedente, com a concomitante extinção do rol taxativo. Essas providências colocam o Brasil no grupo de países mais avançados em termos de lei antilavagem. Essa desvinculação traz claros benefícios, pois permite uma atualização do crime de lavagem conforme a evolução que a criminalidade adote. Como expressão de crime econômico, o de lavagem não pode ficar preso a um rol que não se submete à flexibilidade própria dos ilícitos decorrentes do capitalismo. Por outro lado, caberá aos operadores do direito não banalizar sua aplicação de modo a desviar a Lei de Lavagem de seu verdadeiro objetivo, o de enfrentar a macrocriminalidade de colarinho branco, de alto poder criminal. Agora, por exemplo, submetem-se à criminalização decorrente da lavagem as condutas anteriores de jogo proibido, sonegação de tributos e crimes que afetem a livre concorrência, que eram propositadamente excluídos do rol anterior. A expressão infração penal permite alcançar o famoso jogo de bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis. O jogo ilegal, historicamente, é exemplo mundial de manifestação de crime organizado. A punição do proveito dos crimes contra a livre concorrência assume importante aspecto nos casos de fraude a licitações, que normalmente contam com agentes corruptos. E, de outro lado, torna-se possível vincular a lavagem de dinheiro à sonegação fiscal. No que diz respeito à sonegação, a providência ganha especial realce, porque, segundo estudo da organização Tax Justice Network, o Brasil é o quarto país em recursos depositados no exterior e não declarados à Receita Federal. Os valores mantidos em 2010 giravam em torno de US$ 520 bilhões, dinheiro que, antes das alterações da atual lei, poderiam ser reintroduzidos no Brasil sem configurar o crime de lavagem.Talvez o principal problema da legislação seja a construção de um microcosmo próprio, em cuja órbita está o crime organizado. Esse fenômeno é mais amplo, associando-se a ele as práticas de lavagem de dinheiro, completando

o ciclo do crime com a garantia da fruição de seu benefício. Não existirá lavagem sem o ilícito precedente. Contudo a opção do legislador brasileiro não foi a de enfrentar o problema do crime organizado em si, mas a lavagem de dinheiro. Dessa forma, satisfaz os reclamos da comunidade internacional. Por isso, persistem problemas afetos às mais diversas modalidades de crime organizado, que retalhadamente tentam ser equacionados na lei. Esse é o exemplo da colaboração processual, que passa a ser admitida a qualquer tempo.A experiência italiana com as máfias demonstrou que o momento mais propício para a cooperação daquele que foi alvo de processo por crime organizado é exatamente a fase de execução da pena, quando o agente e sua família são abandonados pela organização e ele passa a experimentar as agruras do cárcere. Então, é muito salutar que se possa usar o que alguns chamam de delação premiada também na fase da execução. Lamenta-se, no entanto, que isso apenas seja possível em caso de lavagem e não genericamente de organização criminosa. Lamenta-se, também, que não se tenha proporcionado ao Ministério Público a discrição de oferecer a colaboração. Ao juiz deveria caber velar pela regularidade do benefício, exercendo papel de controle. O mesmo vale para o acesso direto a dados cadastrais pela autoridade policial e membros do MP. O avanço reforça o poder investigatório do MP e afasta o equivocado argumento de invasão ao direito à intimidade. Mas, novamente, não se entende por que isso somente é permitido para a investigação de crime de lavagem e não de outra manifestação qualquer de organização criminosa. Ainda nesse sentido, a salutar imposição de que as informações resultantes de afastamento de sigilo bancário e fiscal devam ser remetidas sob o formato informático. É sabido que as instituições financeiras não atendem a contento as requisições. Para resolver essa dificuldade, surgiu ferramenta tecnológica que, em breve, auxiliará também na interpretação de dados das interceptações telefônicas e das quebras de sigilo fiscal. Esse instrumento foi meta da Encla e agora se espalha pelos diversos órgãos de persecução. Novamente, é de se lamentar que o avanço legal não seja aproveitado para outras manifestações de crime organizado, ficando restrito aos casos de lavagem. Em linhas gerais, a nova lei é expressão da produção legislativa nacional, que consegue fazer com que os elogios devotados à modernidade das prescrições se façam acompanhar dos lamentos pela aplicação restrita e pela falta de sistematização das matérias tratadas. De qualquer maneira, o saldo é positivo. Agora, reforça-se sua posição de vanguarda por atualizar as disposições criminais, as processuais, as de natureza civil e administrativa, robustecendo as esferas de fiscalização e repressão, com o nítido duplo intento: evitar o crime e garantir sua punição. Essa há de ser mesmo a orientação para o enfrentamento de uma criminalidade que se distancia da tradicional e que se faz, cada vez mais, econômica.


22 ÉPOCA - SP - P. 21 - 24.09.2012


23 O Estado de S.Paulo - on line - 24.09.2012

O embate entre o CNJ e o TJSP

Numa sessão que durou mais de sete horas e foi marcada por acirrados debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegais as provas orais aplicadas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos candidatos à magistratura, no último concurso de ingresso para o preenchimento de 193 vagas. A maior parte dos conselheiros afirmou que as perguntas não foram técnicas, mas pessoais, e que as avaliações não seguiram critérios objetivos para avaliar o preparo intelectual e o conhecimento jurídico dos candidatos.

terão de seguir critérios objetivos e técnicos. O CNJ também decidiu que a prova deverá ser avaliada por uma nova banca examinadora e que as entrevistas não poderão ser “secretas ou fechadas”. No julgamento, os conselheiros classificaram como “vícios graves e grosseiros” alguns procedimentos da banca examinadora do Tribunal, como a realização de sessão secreta de abertura das notas, não lançamento imediato da nota de cada candidato em envelope lacrado e descarte dos envelopes antes do término do concurso.

TJSP de ser a Corte mais “refratária” ao controle externo da magistratura, que foi introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45. “Sabe o dia em que vou inspecionar esse tribunal? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É o tribunal mais fechado a qualquer ação do CNJ”, disse ela, em setembro de 2011.

“Não se compreende como pessoas experientes deixaram de cumprir procedimentos tão simples. O conjunto da obra é absurdo”, disse o relator do processo administrativo, conselheiro Gilberto Valente. “Concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do preceito constitucional da imparcialidade. Esse tipo de entrevista reservada seguiu o caminho inverso. Colocou-se em rota frontal com a Constituição”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto.

Ao justificar as perguntas de caráter pessoal feitas pelos desembargadores que integraram a banca examinadora do último concurso de ingresso, a direção do TJSP alegou que “elas não contaram para a nota”. Ayres Britto refutou o argumento, classificando as entrevistas fechadas como uma “prova psicotécnica apreciada por regimes de exceção” e acusando a Justiça paulista de ter “turbinado” a subjetividade. “É preciso salvar os examinadores de si mesmos, para que não tenham a possibilidade de expressar suas simpatias e antipatias”, afirmou, depois de acusar o TJSP de ter desrespeitado a Resolução 75 do CNJ, que estabelece as regras para entrevistas e provas orais nos concursos de seleção de magistrados. O TJSP “tem um histórico de descumprimento das regras do CNJ”, disse o conselheiro Jorge Hélio.

A decisão do CNJ aumentou ainda mais o já elevadíssimo Por maioria de 8 votos, o nível de tensão entre o órgão e CNJ decidiu que 146 candida- o maior tribunal brasileiro, em tos não aprovados na prova oral número de juízes e processos. terão o direito de refazer inte- Quando chefiava a Corregedogralmente o exame e que as in- ria Nacional de Justiça, a midagações dos desembargadores nistra Eliana Calmon acusou o

Se tivesse compreendido que o controle externo da magistratura foi implantado para valer, a Justiça paulista não teria sofrido o constrangimento de ser enquadrada novamente pelo CNJ - e, agora, de forma exemplar.

Durante as provas orais, que constituem a quarta etapa do concurso e são realizadas em sessões fechadas, sem a presença de público, alguns desembargadores perguntaram a candidatas grávidas se elas “não achavam que já começariam a carreira como um estorvo ao Judiciário”. No caso de candidatos vindos do Distrito Federal, os desembargadores do TJSP afirmaram que “gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo” e indagaram se eles estavam “convictos de seus propósitos”. No decorrer das entrevistas, também houve perguntas sobre a religião dos candidatos, a profissão de suas esposas e a solidez de seus casamentos.


24 ESTADO DE MINAS - on line - direito & justiça - 24.09.2012

Esperança para a execução penal no Brasil

Os estabelecimentos penitenciários tradicionais do Brasil têm sistematicamente fraudado a essência do Estado de direito e imposto uma sorte de prejuízos e danos muito além dos limites colocados na decisão condenatória, em afronta ao conteúdo do artigo 3º da Lei de Execuções Penais Felipe Martins Pinto - Professor de direito processual penal da UFMG, diretor-secretário do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (Iamg) O Estado brasileiro, depois da ruptura com o modelo de corte ditatorial, reinaugurou um período democrático, consubstanciado na Constituição da República de 1988. A condição de Estado democrático de direito deflagra decorrências diretas e incisivas para a execução das penas e estabelece, por meio de uma epistemologia garantista, limites bem definidos para a intervenção do Estado nos direitos das pessoas. O artigo 5º da Constituição da República de 1988, entre direitos fundamentais previstos e de aplicação imediata, prevê nos incisos III (vedação de tortura, tratamento desumano ou degradante), XLV (pessoalidade da pena), XLVII (proibição de penas de morte, perpétuas, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis) e XLIX (respeito à integridade física e moral). Os dispositivos mencionados, na condição de princípios constitucionais, são ratio essendi do sistema posto e instrumentos indispensáveis para a manutenção do complexo de normas e instituições jurídicas do Estado brasileiro. Ademais, o artigo 1º da Lei de Execuções Penais, além de prever o papel de efetivar as disposições da decisão criminal, impõe a necessidade de que se ofereçam “condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. A regra de direito, ao contrário das manifestações individuais, caracteriza-se por ser geral e abstrata, sobrevivendo indefinidamente depois de sua aplicação a um ou outro caso individual. Assim, tem-se como dever do Estado oferecer condições concretas para que, depois do cumprimento da pena, o condenado possa retomar a sua vida fora do cárcere em sociedade e de forma plena e efetiva. Infelizmente, verifica-se um absoluto contraste da previsão legal com a situação dos condenados em sentença penal, que, sentenciados a perder a liberdade e, somente ela, têm lutado para conseguir aquilo que nenhuma decisão judicial poder-lhes-ia retirar: a dignidade. Amontoados às centenas em espaços ínfimos, muitas vezes dormindo em pé ou amarrados nas grades das celas, submetidos a constantes violências físicas, morais, psicológicas e sexuais, expostos ao risco das drogas, da Aids, da hepatite, da tuberculose e de toda sorte de doenças infecciosas, a já consolidada realidade do sistema carcerário brasileiro desvela a brutalidade e a crueldade com que o homem é capaz de tratar os seus iguais. Os estabelecimentos penitenciários tradicionais do Brasil têm sistematicamente fraudado a essência do Estado de direito e imposto uma sorte de prejuízos e danos muito além dos limites colocados na decisão condenatória, em afronta ao conteúdo do artigo 3º da Lei de Execuções Penais. Além disso, quando diversos seres humanos que cumprem pena privativa de liberdade tentam denunciar as con-

dições a que estão submetidos, eles são, em geral, execrados pela sociedade. Amaldiçoados por suas condutas, não raro os condenados em cumprimento de pena obtêm, em resposta às súplicas por condições decentes, discursos ultrajantes e de total repúdio, clichês assimilados com grande naturalidade pelas pessoas em geral e reproduzidos de maneira quase instintiva. E não se pode perder de vista que uma estrutura carcerária opressora e aviltante contribui para a deformação do ser humano e fomenta a sua revolta contra a sociedade, que acaba por sofrer um efeito rebote de sua própria conduta, seja consubstanciada em discursos vazios e panfletários de cega intensificação do rigor punitivo, seja pela cômoda postura de pessoas que preferem se omitir sobre a matéria. O método da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) é uma notável exceção aos desvios que, insistentemente, se constatam nos estabelecimentos penitenciários tradicionais, em que a reinserção do condenado na sociedade não ultrapassa uma singela formalidade despida de concretude. Adotado desde 2001 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) por meio do Programa Novos Rumos na Execução Penal, o método se estrutura em 12 elementos: participação da comunidade; ajudando o recuperando; trabalho; religião; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana; a família; o voluntário; centro de reintegração social; mérito e jornada de libertação com Cristo. A valorização do indivíduo apenado com o oferecimento de condições dignas que lhe permitam sanar deficiências em sua formação prévia ao ingresso no estabelecimento penitenciário, além de oferecer condições para o desenvolvimento físico, moral, espiritual, profissional e intelectual, sempre com efetivo envolvimento da sociedade e, especialmente, da família do condenado, quando viável. Desde os primeiros instantes em que se adentra em um estabelecimento que adota o método Apac, o visitante percebe que os internos, guardadas as diferenças de personalidade, detêm a consciência da oportunidade de uma nova vida, demonstram clara noção de vida em comunidade, pautada em tolerância, concessões e colaboração, além de autoestima elevada, especialmente em função das circunstâncias em que se encontram, sem, entretanto, perderem a consciência da falta que lhes rendeu a condenação. Destaque-se, por fim, que a preservação dos direitos em conformidade com a estrutura normativa do Estado não revela um abrandamento no cumprimento da pena, mas ao contrário, o método Apac impõe uma rigorosa disciplina para o cumprimento da rotina de atividades, v.g. estudo, televisão, refeição, trabalho, oração, aulas, numa clara preparação para o retorno ao convívio social.


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