Clipping 13 de setembro a 15 de setembro

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ANO XXXII 165 13 a 15/09/2019

NESTA EDIÇÃO Clipping Geral: Ministério Público Justiça Clipping Específico: Procon-MG Nacional e Internacional Direitos Humanos Meio Ambiente


2 FOLHA DE SÃO PAULO - 14/09/2019

Me dá um dinheiro aí Socorro aos estados não vai para o pobre, e sim para o procurador dos R$ 68 mil Tentei mudar de assunto. Mas os fatos não deixam. Nas quatro colunas anteriores, falei dos incentivos aos estados para empurrar suas dívidas para a União, em vez de se ajustarem. Artigo nesta Folha, publicado na terça-feira (10) e assinado por nada menos do que os sete governadores dos estados mais ricos do Brasil, pede a “imediata revisão das dívidas com a União”, além de outros benefícios. Na verdade, a dívida acabou de ser renegociada, em 2016, com redução dos juros, concessão de um período sem pagamento e recálculo retroativo do principal! Mais ainda, aquela renegociação havia sido desencadeada por uma ação no STF em que os estados pediam que sua dívida fosse calculada com juros simples, contrariando a matemática financeira básica. O Supremo adiou a decisão (até hoje pendente) e determinou que a União chegasse a um acordo com os estados. Pressionado politicamente, o governo federal precisou dar um belo desconto na dívida. O STF não atuou, nesse caso, como guardião da Constituição, nem do respeito aos contratos. Agiu mais como um juizado de pequenas causas, escolhendo os estados como a parte a ser protegida. Muitos governadores estão tentando fazer o ajuste interno. Por exemplo, alguns lutam para que seja superada a liminar do STF que, desde 2000, suspende dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Um deles permitiria que, em caso de descontrole fiscal, o Executivo estadual limitasse a despesa dos demais Poderes locais. A liminar permite que Assembleias, Judiciários, TCEs e Ministérios Públicos sejam riquíssimos. E convivam com Executivos quebrados. Falta gaze no hospital público, mas o banheiro dos tribunais é forrado de granito. Viralizou nas mídias sociais o áudio do procurador de Justiça de Minas Gerais reclamando do seu “mísero” salário de R$ 24 mil. Posteriormente a imprensa divulgou que, devido a penduricalhos que se tornaram usuais, seu contracheque médio de 2019 foi de R$ 68 mil. Esse não é um caso isolado. Reflete um

padrão de remuneração nos Poderes e órgãos estaduais com autonomia orçamentária. Sua despesa subiu de R$ 46,6 bilhões para R$ 78,4 bilhões entre 2003 e 2018 (tudo em valores de 2018). Um crescimento real de 3,5% ao ano, durante 15 anos seguidos! A cifra está subestimada, pois eles empurram suas despesas com inativos e contribuições patronais para a folha do Executivo. Vale chamar a atenção para o que ocorre no Rio Grande do Sul, que está quebrado, com deficiência de caixa equivalente a quase 70% da receita anual. O governador enviou à Assembleia uma LDO com reajuste zero para as verbas dos Poderes. O Ministério Público e o TJ obtiveram liminar na Justiça estadual para impugnar a lei. O governador recorreu ao STF. Mais uma vez, porém, em vez de resolver com base numa leitura razoável do disposto na lei, o Supremo mandou que houvesse negociação entre as partes. Qual a força de um governador para negociar orçamento com Poderes que têm instrumentos para inviabilizar sua gestão? Imprensados internamente, os governadores, que só têm quatro anos para mostrar serviço, buscam o atalho do socorro da União. Com isso, paradoxalmente, tornam mais difícil a luta com as corporações de seus estados. Sentindo que a bica do dinheiro federal extra pode ser aberta, elas se mobilizam para puxar os recursos para si. Essa roda da insensatez, que afunda a todos, tem que parar. A União e os estados estão quebrados. O dinheiro do socorro fiscal aos estados não vai para a saúde ou educação do pobre. Vai para o procurador dos R$ 68 mil. A dívida dos estados ricos vai ser paga pelos pobres. O TEMPO - 14/09/2019

Justiça condena dois acusados de espancar e matar estudante em Contagem Um terceiro acusado foi absolvido; crime aconteceu em 2016, na saída de uma casa noturna O Tribunal do Júri de Contagem condenou dois dos três homens acusados de matar o estudante Cristiano Guimarães Nascimento, 22, na porta de uma boate na cidade, na região metropolitana de Belo Horizonte, em 2016. O julgamento terminou na madrugada deste sábado (14). O policial militar Jonas Moreira Martins, 31, que já estava preso, foi condenado a 12 anos

de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado cometido por motivo fútil. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele foi o principal agressor do estudante. No caso do policial Jonathas Elvis do Carmo, 31, o crime de homicídio doloso foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte. Ele foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto, mas, como já estava preso havia três anos e cinco meses, a Justiça permitiu que ele cumpra o restante da pena em regime aberto. Já o corretor de seguros Célio Gomes da Silva, 35, foragido desde 2016, foi absolvido. Os jurados consideraram que não há provas de que ele participou das agressões, e o mandado de prisão aberto contra ele será recolhido. Segundo o MPMG, após um desentendimento ocorrido na boate, o trio agiu em conjunto para agredir a vítima com socos, chutes e golpes. No entanto, os jurados concluíram que somente Jonas teve intenção de matar ou, pelo menos, assumiu o risco. HOJE EM DIA - 14/09/2019

Justiça condena dois acusados de matar estudante em porta de boate em Contagem

A Justiça condenou, na madrugada deste sábado (14), dois dos três acusados de matar o estudante de direito Cristiano Guimarães Nascimento, de 22 anos, na porta de uma boate em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O crime ocorreu na madrugada de 8 de abril de 2016, em frente a uma boate no bairro Santa Cruz, em Contagem. A vítima foi espancada após reclamar que um trio de policiais furou a fila de pagamento na boate. De acordo com o Ministério Público, eles deram socos, chutes e golpes contra o jovem. O relatório de necropsia apontou que ele morreu em decorrência de traumatismo na região da nuca e do pescoço. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Jonas Martins foi condenado a 12 anos de prisão. O juiz Elexander Camargos Diniz negou a ele o direito de recorrer da condenação em liberdade e ele permanece preso. Jonathas do Carmo foi condenado a 5 anos, porque teve o crime de homicídio doloso desclassificado para lesão corporal seguida


3 de morte. Mas, como o réu já está preso há 3 anos e 5 meses, o juiz concedeu a progressão da pena e ele vai cumprir o restante em regime aberto. O terceiro acusado, Célio Gomes, que está foragido e foi representado pelo advogado, foi absolvido. O juiz determinou o recolhimento do mandado de prisão que estava em aberto. *Com TJMG O TEMPO - 15/09/2019

Escolas particulares de Belo Horizonte recusam crianças com deficiência

Neste ano, dois colégios já foram condenados a pagar indenização por danos morais às famílias; mãe recebeu “não” de 17 instituições

cognitivos e motores e precisa de uma tutora. Uma das escolas chegou a sugerir que a mãe arcasse com esse custo.

da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (AnadEP):

“Em outra escola, eu levei para ela fazer um teste, ela estava na expectativa de ser aceita, e depois a pessoa falou que não poderia aceitála. Ela escutou e ficou muito triste”, lembra.

O TEMPO - Essas negativas são comuns?

Legislação De forma nenhuma a escola, seja pública ou particular, em qualquer nível ou modalidade de ensino, pode negar a matrícula em virtude da deficiência do aluno, segundo o advogado Thiago Elton, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG). O direito é garantido por diversos instrumentos, entre eles a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei 13.146/2015 e pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Lei 12.764/2012. “O Brasil é muito poderoso no papel, mas, na hora de se efetivarem esses direitos, a gente não vê, na prática, acontecendo a dignidade e a garantia da pessoa com deficiência, sobretudo no âmbito da educação”, afirma Elton.

A expectativa do primeiro dia de aula tem se tornado uma verdadeira batalha, especialmente para pais de alunos com algum tipo de deficiência ou transtorno de desenvolvimento, como o autismo, na hora de matricular os filhos em escolas particulares de Belo Horizonte. A recusa das escolas em realizar as matrículas desses alunos e a angústia dos inúmeros e repetidos “nãos” afetam pais, alunos e tem movimentado o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública do Estado (DPMG) na criação de um fórum para atuar nesses casos. A dona de casa Cristina, 44, conta que até o dia 10 de setembro havia recebido a negativa de 17 escolas particulares na capital mineira, mas ainda não desistiu. Os discursos são quase sempre os mesmos. “Algumas falam que a escola não tem mais vaga na cota de alunos com inclusão, outras que não podem aceitar, outras simplesmente negaram. Teve uma escola que me disse: ‘A sua filha não vai ser feliz aqui, procure outra escola’”, conta. A mãe conta que a filha de 9 anos tem uma síndrome genética, que gera atrasos múltiplos,

Somente neste ano, pelo menos duas instituições de ensino particulares – no Distrito Federal e em Florianópolis – já foram condenadas a pagar indenização de R$ 20 mil e de quase R$ 30 mil, respectivamente, por danos morais às famílias que tiveram as matrículas de crianças diagnosticadas com autismo recusadas. Sindicato de escolas opta pelo silêncio Na tentativa de ouvir um posicionamento das instituições de ensino, a reportagem procurou o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG). Porém, a presidente da entidade, Zuleica Reis, informou que não conseguiria atender a O TEMPO, nem mesmo por telefone, por que estava fora de Belo Horizonte. Em dezembro de 2013, o jornal já havia noticiado o drama das famílias na matéria “Escolas particulares se negam a fazer matrícula de autistas”. Na época, a Associação dos Amigos do Autista de Minas Gerais (AMA) informou que havia recebido dez denúncias de casos assim. MINIENTREVISTA: ‘Só pode haver negativa se não houver vaga’ Leia nossa conversa com Luís Renato Braga Arêas, defensor Público em MG, coordenador adjunto da Comissão Especial do Direito

LUÍS ARÊAS - Infelizmente, acontece muito nas escolas particulares. Essa negativa da matrícula não ocorre só com autismo, mas com deficiências em geral. E, nesses casos, só pode haver a negativa se não houver vaga para nenhum aluno. Preenchidas todas as vagas, aí nenhum outro aluno entra, mas, tendo a vaga, independentemente de processo seletivo ou prova de seleção, esses alunos têm direito à educação inclusiva. Qual tem sido a atuação dos órgãos públicos de defesa nesses casos? O artigo 79 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) fala que a Defensoria Pública e o Ministério Público são responsáveis por assegurar os direitos da pessoa com deficiência e que o agente pode atuar em conjunto nessa conscientização. Cabe aos órgãos públicos fazer essa fiscalização e adotar providências para que as escolas respeitem a LBI. São necessárias punições mais severas para que a lei seja efetivamente cumprida? A punição já é alta. O crime já é severo. O que precisa é de fiscalização efetiva. Que as instituições comecem a fiscalizar e exigir o cumprimento da lei que, infelizmente, todo mundo descumpre. Se for fechar escolas, fechariam todas porque dificilmente vamos ter escolas cumprindo na integralidade o que determina a lei. Mas as famílias geralmente estão em um processo de fragilidade e dificilmente se mobilizam para cobrar isso. Também falta estrutura por parte das instituições de defesa. Na própria Defensoria Pública, a estrutura de pessoal para fazer esse trabalho é precária. Por isso veio a ideia de criar um fórum. Como será esse fórum? Ainda estamos em conversa, mas neste ano já devemos soltar algum posicionamento mais firme. Na verdade, a criação do fórum é para discutir a educação inclusiva com escolas e famílias. A ideia é conscientizar as instituições para que cumpram a lei. Muitas descumprem por desconhecimento.


4 HOJE EM DIA - 13/09/2019

Escolas particulares de Belo Horizonte recusam crianças com deficiência

contra Jair di Gregório (PP) e Bispo Fernando Luiz. Os dois votaram contra a abertura de investigações sobre o caso Flávio dos Santos. “Tenho vergonha de fazer parte de um corpo de legisladores que não é capaz de investigar um dos seus porque querem acobertar esse tipo de ato. Se isso é medo de que outros sejam investigados, que venha o Ministério Público e faça uma devassa, que corte todas as cabeças necessárias”, esbravejou o vereador do Novo. Mateus Simões também apontou uma suposta influência na votação do vereador Wellington Magalhães (DC), que está sendo investigado por uma Comissão Processante, acusado de desviar R$ 30 milhões do legislativo municipal em contratos de publicidade superfaturados. Logo após a votação, com 20 votos marcados no painel da Casa favoráveis à investigação, Magalhães foi cumprimentar Flávio dos Santos, mas não falou com a imprensa.

Por apenas um voto de diferença, a Câmara Municipal de Belo Horizonte arquivou nesta sexta-feira (13) a denúncia contra o vereador Flávio dos Santos (Podemos) por suspeita da prática de rachadinha, quando o parlamentar confisca parte dos salários dos funcionários. Foram 20 votos favoráveis -- um a menos do que o necessário para instaurar uma Comissão Processante --, quatro votos contrários e três abstenções. Mesmo presentes no Plenário, outros oito vereadores optaram por não votar. Com o resultado, o processo fica arquivado e não pode ser reaberto, a não ser que nova denúncia seja apresentada. Apenas os vereadores Jair di Gregório (PP), Wesley Autoescola (PRP), Bispo Fernando Luiz (PSB) e Coronel Piccinini (PSB) votaram contra a abertura do processo. Já os vereadores Preto (DEM), Álvaro Damião (DEM) e Jorge Santos (Republicanos) se abstiveram de votar. Em sua justificativa pelo voto contrário à investigação, Wesley disse não ver “provas suficientes” para a Câmara Municipal investigar Flávio dos Santos. “O Flávio está sendo investigado. Mas, para comprovar quebra de decoro é preciso que a Polícia Civil adiante mais sobre o inquérito. Não sabemos em que fase está, o que tem apurado... Por isso, julguei prematuro abrir um processo hoje”, disse o vereador do PRP. O vereador Flávio dos Santos acompanhou a sessão plenária, mas não falou com a imprensa porque, segundo funcionários de seu gabinete, ele teria passado mal. Após o resultado da votação, o vereador Mateus Simões (Novo) disse que os vereadores tentaram “acobertar” Flávio dos Santos por medo de serem atingidos por investigações similares. Na semana passada, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) confirmou que está investigando denúncias de rachadinha

“Eu volto a chamar a atenção para a imagem ao final da votação. Wellington Magalhães em pé, disse para a presidente: ‘um minutinho, presidente, eu não votei’. Passam-se dez segundos, ele continua sem votar e faz um sinal para a presidente dizendo que não iria votar. Se isso não foi um sinal para o Flávio dos Santos dizendo: ‘eu salvei esse, me salvem também’, se isso não tem interferência direta no processo dele, não sei o que tem”, disse o vereador do Novo. Essa é a segunda vez que Flávio dos Santos se livra de uma investigação na Casa. No primeiro pedido de cassação, em julho, protocolado por Mateus Simões, o vereador foi absolvido pelos colegas com 14 votos contrários ao processo e 15 a favor, seis a menos do que o necessário para a investigação. Entenda Na denúncia contra Flávio dos Santos, formalizada pelo estudante de direito Eduardo Otoni e por um ex-funcionário do gabinete do vereador, Edilson Silva, há áudios nos quais funcionários do parlamentar confirmam a prática de rachadinha. Os denunciantes também relatam que Flávio dos Santos seria dono de uma ONG de fachada no bairro Saudade, onde mora, e teria recebido recursos de forma ilícita.


5 ESTADÃO - 15/09/2019


6 ESTADÃO - 13/09/2019


7 G1 - 15/09/2019


8 HOJE EM DIA - 15/09/2019

Mais de 82 mil pessoas desapareceram no último ano, segundo anuário

O administrador Jonis Gonçalves Martins , 45 anos, morador de Vila Maria na zona norte de São Paulo, recorda-se do último dia que viu a mãe, a dona de casa Sueli de Oliveira, que despareceu. “Era um sábado à tarde. Eu estava descansando após o almoço, e percebi que ela foi três vezes ao lado da minha cama e ficou me olhando sem falar nada. Acabei pegando no sono e quando levantei, já era no final da tarde, e ela não estava mais em casa”. Sueli de Oliveira tinha 67 anos e está desaparecida há mais de três anos (desde 30 de janeiro de 2016). “A cada jantar que você faz, vem ela no pensamento. A cada passeio, a cada frio, a cada calor, a cada sorriso, a cada conquista sempre tem um pouco [dela] presente. A cada rosto ou gesto parecido, ela vem à cabeça”, conta Jonis Martins. A separação forçada pela ausência inexplicável é lembrada no filho que espera a mãe e na mãe que não sabe do paradeiro do filho sumido ainda na adolescência (17 anos), há mais de 10 anos. “Me lembro dele a todo instante, quando vou tomar café, almoçar, e na hora do jantar. Quando está chovendo, penso ‘será que ele está em lugar seguro? Será que ele está nas ruas passando necessidade, com frio ou passando por perigo? Será que está doente precisando de ajuda e não tem como se comunicar comigo?’”, descreve Lucineide da Silva Damasceno, de 53 anos, também de São Paulo. Segundo ela, o desaparecimento do filho, desde 3 de novembro de 2008, ainda não apresentou motivo. “Nenhuma explicação! Ele saiu para ir à casa de um colega próximo e não mais voltou”. Os relatos de Jonis e Lucineide expõem o desalento de milhares famílias que registraram o desaparecimento de parentes. Em 2018, foram 82.094 casos, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Foram contabilizados 39,4 desaparecimentos a cada grupo de 100 mil pessoas. Os números são apurados, a partir de micro dados das secretarias estaduais de segurança, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a pedido do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Em termos absolutos, os estados com o maior número de pessoas desaparecidas em 2018 foram: São Paulo (24.366), Rio Grande do Sul (9.090), Minas Gerais (8.594), Paraná

(6.952) e Rio de Janeiro (4.619). Em termos relativos, taxa de desaparecimento por 100 mil habitantes, os maiores índices são do Distrito Federal (84,5), Rio Grande do Sul (80,2), Rondônia (75,2), Roraima (70,4) e Paraná (61,3). De 2007 a 2018, as estatísticas somam 858.871 casos, quase quatro vezes (3,88) a população estimada do Plano Piloto, onde ficam as sedes dos Três Poderes em Brasília (DF). Nesse período de mais de uma década, a média é de 71,5 mil registros de pessoas desaparecidas por ano. Números subestimados Apesar de altos, os números podem estar subestimados. “A gente sabe, por causa do contato com as famílias, que há gente que não vai à delegacia registrar o caso por diversas razões”, afirma Marianne Pecassou, coordenadora de Proteção da Delegação Regional do CICV. “Há pessoas que não sabem que têm que registrar na delegacia o desaparecimento, e que têm o direito a fazer esse registro. Mas os delegados sabem que é prevaricação não fazer o registro quando a família procura a polícia para fazer a ocorrência”, detalha Ivanise Esperidião da Silva, do movimento Mães da Sé. De acordo com ela, “todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil”. O cálculo de Ivanise da Silva é baseado em levantamento feito ao final da década de 1990 em pesquisa da Universidade de Brasília, disponível na Rede Virtual de Bibliotecas, sob demanda do Movimento Nacional de Direitos Humanos, com apoio do Ministério da Justiça. “Se de lá para cá a população aumentou, não tem como achar que esse número diminuiu”, raciocina. Além do problema de subnotificação, Marianne Pecassou aponta que a falta de produção de informação leva ao desconhecimento sobre as razões e circunstâncias do desaparecimento, como problemas de saúde mental, migração e violência empregada para diferentes propósitos - assalto, homicídio, abuso e exploração sexual, tráfico de pessoas e até tráfico de órgãos. Ivanise da Silva reclama que os cadastros nacionais de desaparecidos para adultos e crianças, lançados da década passada, não foram atualizados e não podem ser utilizados para ajudar a localizar as pessoas e produzir uma estatística confiável. Ela participou da elaboração das duas plataformas e lembra que o funcionamento desses serviços está previsto em lei. “Aquilo foi para inglês ver”, salienta. “O cadastro nacional de veículos funciona e até acha carro roubado no Paraguai. Por que não temos cadastro para pessoas desaparecidas?”,

pergunta. A Lei nº 13.812/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, descreve no artigo 3º que “a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, prevê no Artigo nº 87 o funcionamento de “serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”. Para Marianne Pecassou a disponibilidade e a troca de informações são fundamentais para resolver casos de desaparecimento. Além disso, é necessário ter ações preventivas e esclarecimento da opinião pública. “Alertar ajuda a prevenir”, sublinha. “Não queremos piedade, mas precisamos de solidariedade.” Na opinião da coordenadora de Proteção da Delegação Regional do CICV, o Estado e a sociedade também devem cuidar melhor das famílias com pessoas desaparecidas. “Enfrentam problemas psicológicos ou psicossociais e de relacionamento com o seu entorno. São famílias que estão isoladas. Se recebem certo apoio no início das buscas, ao longo do tempo, se o familiar não aparece, as pessoas vão se distanciando e essas famílias vão ficando cada vez mais isoladas”. “O tempo vai passando e as pessoas vão se questionando e formando julgamentos. O tempo passa mais ainda as pessoas começam a cansar dessa história e, depois de mais tempo, elas não querem mais saber do problema. Se você não se adaptar, será completamente excluído da sociedade e até da família”, descreve Jonis Martins. “Não existe nenhuma atenção da sociedade em relação aos nossos desaparecidos”, reclama Lucineide Damasceno. Para ela, o Poder Público também deveria fazer mais: “o Estado pode capacitar profissionais para trabalhar na polícia, implantar o Registro Geral (RG) Nacional, criar banco de dados entre delegacias, hospitais, institutos médicos legais, albergues, inclusive com imagens das pessoas que circulam ali diariamente”, sugere. “Para a sociedade é mais fácil nos tratar como coitadinhos. Nós não queremos piedade, mas precisamos de solidariedade”, pondera Ivanise da Silva. Ela também é crítica da ação do Estado: “por trás desse problema de desaparecimento há crimes. Temos o direito de que seja apurado. O problema é que desaparecido não vota”, enfatiza.


9 O administrador Jonis Gonçalves Martins , 45 anos, morador de Vila Maria na zona norte de São Paulo, recorda-se do último dia que viu a mãe, a dona de casa Sueli de Oliveira, que despareceu. “Era um sábado à tarde. Eu estava descansando após o almoço, e percebi que ela foi três vezes ao lado da minha cama e ficou me olhando sem falar nada. Acabei pegando no sono e quando levantei, já era no final da tarde, e ela não estava mais em casa”. Sueli de Oliveira tinha 67 anos e está desaparecida há mais de três anos (desde 30 de janeiro de 2016).

período de mais de uma década, a média é de 71,5 mil registros de pessoas desaparecidas por ano.

“A cada jantar que você faz, vem ela no pensamento. A cada passeio, a cada frio, a cada calor, a cada sorriso, a cada conquista sempre tem um pouco [dela] presente. A cada rosto ou gesto parecido, ela vem à cabeça”, conta Jonis Martins. A separação forçada pela ausência inexplicável é lembrada no filho que espera a mãe e na mãe que não sabe do paradeiro do filho sumido ainda na adolescência (17 anos), há mais de 10 anos.

“Há pessoas que não sabem que têm que registrar na delegacia o desaparecimento, e que têm o direito a fazer esse registro. Mas os delegados sabem que é prevaricação não fazer o registro quando a família procura a polícia para fazer a ocorrência”, detalha Ivanise Esperidião da Silva, do movimento Mães da Sé.

“Me lembro dele a todo instante, quando vou tomar café, almoçar, e na hora do jantar. Quando está chovendo, penso ‘será que ele está em lugar seguro? Será que ele está nas ruas passando necessidade, com frio ou passando por perigo? Será que está doente precisando de ajuda e não tem como se comunicar comigo?’”, descreve Lucineide da Silva Damasceno, de 53 anos, também de São Paulo. Segundo ela, o desaparecimento do filho, desde 3 de novembro de 2008, ainda não apresentou motivo. “Nenhuma explicação! Ele saiu para ir à casa de um colega próximo e não mais voltou”. Os relatos de Jonis e Lucineide expõem o desalento de milhares famílias que registraram o desaparecimento de parentes. Em 2018, foram 82.094 casos, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Foram contabilizados 39,4 desaparecimentos a cada grupo de 100 mil pessoas. Os números são apurados, a partir de micro dados das secretarias estaduais de segurança, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a pedido do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Em termos absolutos, os estados com o maior número de pessoas desaparecidas em 2018 foram: São Paulo (24.366), Rio Grande do Sul (9.090), Minas Gerais (8.594), Paraná (6.952) e Rio de Janeiro (4.619). Em termos relativos, taxa de desaparecimento por 100 mil habitantes, os maiores índices são do Distrito Federal (84,5), Rio Grande do Sul (80,2), Rondônia (75,2), Roraima (70,4) e Paraná (61,3). De 2007 a 2018, as estatísticas somam 858.871 casos, quase quatro vezes (3,88) a população estimada do Plano Piloto, onde ficam as sedes dos Três Poderes em Brasília (DF). Nesse

Números subestimados Apesar de altos, os números podem estar subestimados. “A gente sabe, por causa do contato com as famílias, que há gente que não vai à delegacia registrar o caso por diversas razões”, afirma Marianne Pecassou, coordenadora de Proteção da Delegação Regional do CICV.

De acordo com ela, “todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil”. O cálculo de Ivanise da Silva é baseado em levantamento feito ao final da década de 1990 em pesquisa da Universidade de Brasília, disponível na Rede Virtual de Bibliotecas, sob demanda do Movimento Nacional de Direitos Humanos, com apoio do Ministério da Justiça. “Se de lá para cá a população aumentou, não tem como achar que esse número diminuiu”, raciocina. Além do problema de subnotificação, Marianne Pecassou aponta que a falta de produção de informação leva ao desconhecimento sobre as razões e circunstâncias do desaparecimento, como problemas de saúde mental, migração e violência empregada para diferentes propósitos - assalto, homicídio, abuso e exploração sexual, tráfico de pessoas e até tráfico de órgãos. Ivanise da Silva reclama que os cadastros nacionais de desaparecidos para adultos e crianças, lançados da década passada, não foram atualizados e não podem ser utilizados para ajudar a localizar as pessoas e produzir uma estatística confiável. Ela participou da elaboração das duas plataformas e lembra que o funcionamento desses serviços está previsto em lei. “Aquilo foi para inglês ver”, salienta. “O cadastro nacional de veículos funciona e até acha carro roubado no Paraguai. Por que não temos cadastro para pessoas desaparecidas?”, pergunta. A Lei nº 13.812/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, descreve no artigo 3º que “a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional,

incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, prevê no Artigo nº 87 o funcionamento de “serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”. Para Marianne Pecassou a disponibilidade e a troca de informações são fundamentais para resolver casos de desaparecimento. Além disso, é necessário ter ações preventivas e esclarecimento da opinião pública. “Alertar ajuda a prevenir”, sublinha. “Não queremos piedade, mas precisamos de solidariedade.” Na opinião da coordenadora de Proteção da Delegação Regional do CICV, o Estado e a sociedade também devem cuidar melhor das famílias com pessoas desaparecidas. “Enfrentam problemas psicológicos ou psicossociais e de relacionamento com o seu entorno. São famílias que estão isoladas. Se recebem certo apoio no início das buscas, ao longo do tempo, se o familiar não aparece, as pessoas vão se distanciando e essas famílias vão ficando cada vez mais isoladas”. “O tempo vai passando e as pessoas vão se questionando e formando julgamentos. O tempo passa mais ainda as pessoas começam a cansar dessa história e, depois de mais tempo, elas não querem mais saber do problema. Se você não se adaptar, será completamente excluído da sociedade e até da família”, descreve Jonis Martins. “Não existe nenhuma atenção da sociedade em relação aos nossos desaparecidos”, reclama Lucineide Damasceno. Para ela, o Poder Público também deveria fazer mais: “o Estado pode capacitar profissionais para trabalhar na polícia, implantar o Registro Geral (RG) Nacional, criar banco de dados entre delegacias, hospitais, institutos médicos legais, albergues, inclusive com imagens das pessoas que circulam ali diariamente”, sugere. “Para a sociedade é mais fácil nos tratar como coitadinhos. Nós não queremos piedade, mas precisamos de solidariedade”, pondera Ivanise da Silva. Ela também é crítica da ação do Estado: “por trás desse problema de desaparecimento há crimes. Temos o direito de que seja apurado. O problema é que desaparecido não vota”, enfatiza.


10 ESTADÃO - 15/09/2019

Moro contradiz Bolsonaro e diz agora que ‘inexiste’ documento sobre laranjas Presidente afirmou em junho que recebeu do ministro documento sobre investigação da PF; ministério não negava existência até agora Em resposta a um pedido feito pela Lei de Acesso à Informação, o ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou à Folha que não existe um documento que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse ter recebido do ministro e encaminhado a um assessor para leitura. O documento dizia respeito a uma investigação desencadeada pela Polícia Federal sobre candidaturas laranjas do PSL, segundo o presidente declarou em junho. Também indagada sobre o mesmo documento, a Presidência da República terceirizou sua resposta ao próprio Moro, sem explicar se possui ou não o documento. A Folha recorreu das duas respostas à CGU (ControladoriaGeral da União). Revelado pela Folha no início de fevereiro, o caso dos laranjas do PSL é alvo de investigações da PF e do Ministério Público em Minas Gerais e em Pernambuco e levou à queda do ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, que comandou o partido durante a campanha eleitoral de 2018. As dúvidas sobre o documento citado por Bolsonaro começaram em 28 de junho, quando ele foi indagado por jornalistas, durante uma entrevista coletiva concedida em Osaka, no Japão, sobre as investigações a respeito dos laranjas do seu partido. Ele declarou na ocasião: “Conversei com o Sergio Moro rapidamente sobre isso —a prioridade nossa aqui é outra. Ele [Moro] mandou a cópia do que foi investigado pela Polícia Federal pra mim. Mandei um assessor meu ler porque eu não tive tempo de ler”. Em 2 de julho, a Folha pediu pela primeira vez à assessoria do Ministério da Justiça explicações sobre o documento citado pelo presidente. Na ocasião, a assessoria confirmou que a pasta repassou infirmações e nada falou sobre o documento ser inexistente. “O presidente da República foi informado

sobre o andamento das investigações em curso. Também foi informado que existem outras investigações em andamento que tratam de possíveis irregularidades envolvendo questões relativas a agremiações partidárias. Todas as informações repassadas não interferem no trâmite das investigações, que correm com total independência na Polícia Federal”, informou a assessoria da pasta. Em nenhum momento o ministério negou a informação citada por Bolsonaro de que Moro repassou-lhe um documento que foi lido por um assessor. No dia 5 de julho, a Folha publicou texto ressaltando a declaração de Bolsonaro de que ele teve acesso aos dados do inquérito da Polícia Federal por meio de um papel enviado por Moro a um assessor do presidente. Ocorre que a investigação tramita sob segredo na Justiça Eleitoral de Belo Horizonte e o repasse de dados a pessoas que não são parte da apuração pode configurar quebra indevido do sigilo processual. A partir daí, o ministério e Moro fizeram ligeiros recuos sobre a nota de 2 de julho. Em uma segunda nota divulgada à imprensa pela assessoria da pasta na noite do dia 5, o órgão novamente confirmou ter passado informações sobre o caso a Bolsonaro, mas ponderou que elas “inclusive já haviam sido divulgadas amplamente na imprensa”. “Nenhuma peça ou informação processual que pudesse comprometer o sigilo das investigações ou que já não estivesse amplamente disponível à imprensa foi repassada.” A Folha então pediu, via Lei de Acesso à Informação, cópias do documento mencionado por Bolsonaro na entrevista coletiva no Japão. Foram feitos pedidos simultâneos ao Ministério da Justiça e à Presidência. Por duas vezes o gabinete do ministro se recusou a entregar à Folha o documento ou os documentos citados por Bolsonaro. A Presidência terceirizou sua resposta a Moro, não negando nem confirmando a existência do documento até o momento. Na resposta ao segundo recurso da Folha, agora assinado pelo próprio Moro no último dia 30, ele afirmou “tratar-se de solicitação de informações inexistentes, constituindo, em si, resposta de natureza satisfativa [que atende ao pedido]”. De forma contraditória, contudo, Moro voltou a confirmar que repassou informações sobre o caso, sem explicar como. Ele repetiu os termos da nota à imprensa do dia 5, afirmando que “as informações prestadas ao sr. presidente da República não diferiam das já disponíveis aos meios de comunicação e que foram publicadas

logo após o cumprimento de diligências ostensivas de buscas e prisões temporárias pela Polícia Federal no inquérito, não houve qualquer colocação em risco da investigação”. Moro também disse que “acolhe os argumentos” que constam de uma informação produzida pelo ouvidor-geral do ministério, Ronaldo Bento, subordinado de Moro. Ele escreveu que “entende-se que não houve negativa de acesso, e sim, a inexistência da informação solicitada”. Com isso, o ouvidor remete a uma súmula da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. “Opina-se pelo não conhecimento do recurso, uma vez que se trata de solicitação de informações inexistentes”, escreveu Bento. Na sua informação, o ouvidor cita que não foi repassada “cópia do inquérito” de Moro a Bolsonaro. Contudo a Folha nunca pediu cópia do inquérito da PF, que tramita sob segredo de Justiça em Minas Gerais. A reportagem solicitou a cópia do documento enviado por Moro a Bolsonaro. Em sua manifestação, o ouvidor diz que a reportagem “insiste em solicitar acesso a suposto documento repassado ao presidente da República, muito embora a unidade recorrida já tenha informado que não houve repasse de cópia do inquérito processual”. No recurso encaminhado ao ministério, a Folha esclareceu que jamais pediu cópia de “inquérito processual”. No recurso, a Folha também explicou que o ouvidor e o ministro colocam palavras na boca da reportagem para confundir a natureza do pedido. O inquérito é sigiloso e a reportagem não pediu acesso a ele pois a Lei de Acesso não abrange inquéritos ou processos cobertos por segredo de Justiça.


11 FOLHA DE SÃO PAULO- 13/09/2019

Pressionado, Ernesto não soube explicar medidas de ajuda dos EUA à Amazônia

Ministro foi questionado por imprensa estrangeira sobre relação entre clima e

do fundo de investimentos dos EUA para preservar a biodiversidade da Amazônia e não sabia dar detalhes sobre os peritos da Guarda Florestal americana que chegaram no Brasil nesta semana para ajudar na investigação dos focos de incêndio. Ele foi questionado sobre onde os peritos ficariam baseados, quantos dias permaneceriam no Brasil e o que fariam para ajudar com a crise na floresta. “Os EUA já ofereceram um time de especialistas e um avião especializado que chegou hoje [sexta] no Brasil para essa cooperação específica e, sobre o fundo de investimento, precisa ser implementado”, afirmou o chanceler após a explicação de seu auxiliar. Ernesto disse ainda que não tinha certeza sobre datas e local de abrigo dos peritos e que era preciso checar os dados com o Ministério da Defesa.

Depois de três dias nos Estados Unidos, o ministro Ernesto Araújo (Relações Exteriores) não soube explicar detalhes das medidas tomadas pelos americanos para ajudar no combate às queimadas na Amazônia e foi pressionado pela imprensa estrangeira a explicar sua tese de que há uma tentativa de intervenção no Brasil quando o assunto é o clima e a crise na floresta. A ideia ecoada pelo chanceler é que políticos têm feito uso do discurso sobre aquecimento global para dar um caráter internacional à crise na Amazônia e, dessa forma, ferir a soberania brasileira. O chanceler Ernesto Araujo fala com a imprensa após encontro com o Secretário de Estado americano Mike Pompeo nos EUA O chanceler Ernesto Araujo fala com a imprensa após encontro com o Secretário de Estado americano Mike Pompeo nos EUA AFP Uma jornalista do Los Angeles Times, um dos mais importantes periódicos americanos, pediu que o ministro desse exemplos sobre essa possível intervenção. Ele então defendeu a ideia de que a limitação da soberania do território brasileiro “foi sugerida por alguns líderes do mundo.” Instado pela repórter a nomear quais seriam esses líderes, o chanceler se limitou a dizer que havia “um artigo na Foreign Policy defendendo isso.” O texto publicado na revista dos EUA, porém, não foi escrito por nenhum líder mundial, mas por Stephen Walt, professor na universidade de Harvard. O chanceler precisou de ajuda de seus auxiliares para tentar explicar o funcionamento

No site da pasta a informação é que a ajuda americana chegou, na verdade, na quinta-feira (12) em Brasília e que seguiria para a Chapada dos Guimarães e para a cidade de Gaúcha do Norte, no Mato Grosso. O texto do ministério não fala em avião de apoio dos EUA. O Fundo de Investimento de Impacto sobre a Biodiversidade, no valor de US$ 100 milhões (cerca de R$ 408 milhões) ao longo dos próximos 11 anos, por sua vez, foi resultado da visita de Jair Bolsonaro à Casa Branca, há seis meses, mas o governo brasileiro diz que seu formato “ainda está sendo estudado.” O chanceler insistiu na retórica de que as queimadas “não são catastróficas” e “estão dentro da média dos últimos anos” apesar de dados de órgão do próprio governo, como o Inpe, confirmarem que houve aumento de 82% nas queimadas em relação ao ano passado. O jornalista do jornal Washington Post, Ishaan Tharoor, que já havia criticado Ernesto por seu discurso em que falava sobre “climatismo”, questionou se a intenção do Brasil era levar a mesma retórica à Assembleia-Geral da ONU, em Nova York. Como é de praxe, o presidente brasileiro abre os debates, o que este ano acontece na próxima terça-feira (24). O chanceler manteve sua posição, disse que Bolsonaro irá “se basear na verdade” quando falar na ONU e que o Brasil está “sereno e confiante” de que esse é o melhor discurso. Para o chanceler, as queimadas eram maiores durante “governos de esquerda”, mas a imprensa não fazia críticas à época. “As esquerdas fazem e falam o que querem.” Como mostrou a Folha, o ministro já tinha usado do mesmo argumento um dia antes, em reunião fechada com empresários e

investidores americanos. Na Câmara de Comércio dos EUA, na quinta, Ernesto fez críticas a levantamentos baseados em satélites que, segundo ele, não diferenciam “fogueiras de acampamento” de “grandes incêndios.”


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