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Justiça pega colarinho-branco pelo bolso

Novo Código de Processo Penal permite impor pesadas fianças para que acusados de crime financeiro respondam em liberdade Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a nela quase nunca vai parar, agora anda assustado com Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, receno fantasma da fiança - instrumento legal que ataca sem temente envolvido em denúncias de violência sexual contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso. em passagem por Nova York. Andre Dusek/AEGrades. Detidos da Operação “Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro Voucher: na fila da fiança para prestar uma fiança dessas?”, questiona o criminaDesde que entrou em vigor a Lei 12.403 - reforma lista José Roberto Batochio. “No Brasil vamos contar do Código de Processo Penal -, em maio, magistrados nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os desse montante, da noite para o dia. É fiança para não requisitos que autorizam a decretação da custódia pre- ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando ventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção para não dar eficácia à lei através de interpretação não de caráter pecuniário. razoável.” Fixam valores elevados a título de fiança para os A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em réus, sobretudo os citados por violação aos princípios desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de constitucionais da moralidade, honestidade e economi- medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar cidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática o comparecimento do denunciado a atos do processo e de crimes contra o sistema financeiro. evitar a obstrução de seu andamento. Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 milhões a um empresário, alvo de investigação por (Código de Processo Penal), relativos à prisão processuposta formação de cartel e fraudes em licitações na sual, fiança e liberdade provisória. área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. O capítulo que trata da fiança incomoda os mais


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bem-aquinhoados, a quem a Polícia Federal e o Ministério Público atribuem desvios de recursos do Tesouro, fraudes em licitações e peculato. De acordo com a condição financeira do acusado e o tamanho da lesão aos cofres públicos, a fiança pode ser arbitrada em até R$ 109 milhões. Em geral, ela vai de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena for superior a 4 anos. A fiança pode ser aumentada em até mil vezes - e chegar a 200 mil salários mínimos (R$ 109 milhões), diz o artigo 325. Cálculo Para definir o montante, o juiz se baseia na situação econômica do acusado. Também promove uma análise da movimentação financeira do réu, de suas declarações ao Imposto de Renda e informações bancárias. “Se o acusado não depositar, é preso”, avisa o juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal de Curitiba. Até a destinação final, o dinheiro da fiança fica em conta judicial. Em caso de condenação, é usado para reparação do dano, destinado à vítima, e pagamento de multa penal e custas, aí destinado à União. Na absolvição, o dinheiro é devolvido ao acusado.

“A fiança em patamar elevado é geralmente aplicada mais a empresários, fraudadores do Tesouro e acusados do colarinho-branco”, diz o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas. “Não deixa de vincular o acusado ao juízo e não deixa o processo criminal se tornar inútil. A pessoa fica ciente: se quiser reaver o dinheiro vai ter de cumprir as condições impostas.” “Em tese, a prisão ficou como última medida cautelar”, observa. “Ela pode ser decretada para os crimes violentos, homicídio, latrocínio, roubo, tráfico. Para crimes não violentos, fiança em montante elevado.” Antes da Lei 12.403 a prisão era decretada, mas o acusado conseguia liminar no tribunal e ficava solto até conclusão do processo. “Agora, pelo menos, o cidadão fica amarrado, já está vinculado ao processo”, assevera o juiz. “Vai ter de pôr a mão no bolso.” Para ele, a nova lei “deu mais eficácia e racionalidade para as medidas cautelares”. “É um instituto milenar e serve a dois objetivos: permitir que o acusado responda solto e garantir sua vinculação ao processo, prevenindo fuga”, assinala o juiz Sérgio Moro.


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