Revista ANTRAL Nº 196

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ANTRAL

ANO XXX * Nº 196 * MAIO/JUNHO 2020 * PREÇO 2,24 EUROS - PERIODICIDADE BIMESTRAL

Revista

ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS EM AUTOMÓVEIS LIGEIROS


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Sumário

Ficha técnica Director: José Monteiro Sub-Director: José Domingos Pereira Chefe de redacção: J. Cerqueira Colaboradores: TODOS OS SÓCIOS Edição e Propriedade: ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros Sede da Redação: Av. Eng. Arantes e Oliveira, 15, 1900-221 Lisboa NIPC: 500885303 Design e maquetagem: Susana Rebocho Realização gráfica: GRÁFICA, LDA Praceta José Sebastião e Silva, Lote 20 Parque Industrial do Seixal 2840-072 Aldeia de Paio Pires Publicidade: Maria do Rosário (21 844 40 50) ÓRGÃOS SOCIAIS Mesa da Assembleia Geral Presidente: José João Assis Canas Flores Vice-Presidente: António José G. S. Barata Vogal: Luís Filipe Coelho Menino Substituto: José Mário dos Anjos Conselho Fiscal Presidente: José L. Moreira Mamede Vice-Presidente: António Augusto Alves Bastos Vogal: Aníbal Rodrigues de Almeida Substituto: António Manuel Correia Pinto Direcção Presidente: Florêncio Plácido de Almeida Vice-Presidente: José Monteiro Vogais: José Domingos Pereira; Manuel Silva; Henrique dos Santos Substitutos: HenriqueCardoso; Jorge Barreiros Alves Secretário Geral: Abel Marques Sede: Av. Engº Arantes e Oliveira, 15 - 1949-019 Lisboa - Tel: 21 844 40 50 - Fax: 21 844 40 57 - Telemóvel: 912 501 278/83/84 - 934 751 545 - 961 037 087 - 93 314 3733/39 Email: antral@antral.pt DELEGAÇÕES PORTO: Rua D. Jerónimo de Azevedo, 611 - 4250-241 Porto - Tel: 225 323 350/9 - Fax: 226 162 209 Telemóvel: 933 146 047 - porto@antral.pt CASTELO BRANCO: Av. da Carapalha, Nº 27, R/C , Loja Esq. - 6000-320 Castelo Branco -Telf: 272 337 630 - Fax: 272 337 467 Telemóvel: 934 988 896 - castelobranco@antral.pt COIMBRA: Estrada das Eiras, 126 - R/C Norte, Loja 2 - 3020199 Coimbra - Tel: 239 822 008 - Fax: 239 822 472 Telemóvel: 933 146 042 - coimbra@antral.pt ÉVORA: Rua do Cicioso, 29 - 7000-658 Évora Tel: 266 700 544 - Fax: 266 700 544 Telemóvel: 933 146 041 - evora@antral.pt FARO: Rua Engº José Campos Coroa, Lote 19, Loja Esq. - 8000-340 Faro - Tel: 289 827 203 - Fax: 289 806 898 Telemóvel: 914 492 898 - 933 146 045 - faro@antral.pt VISEU: Rua Dr. César Anjo, Lote 4, Loja M, 3510-009 Viseu - Tel: 232 468 552 - Fax: 232 469 141 Telemóvel: 933 146 043 - viseu@antral.pt Periodicidade: BIMESTRAL - Tiragem: 10.000 exemplares - Preço: 2,24 euros - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS SÓCIOS - Assinatura anual: Continente - 29,93 euros Estrangeiro - 44,89 euros - Inscrito na Secretaria Geral da Justiça com o nº 105815 - Nº de Registo ERC: 110377

Revista nº 196 - Maio/Junho 2020

Editorial

• Modernização do Sector do Táxi ............................................................. 4

Nota de Abertura

• A cor da multa .................................................................................... 5

Vida Associativa

• ANTRAL e FPT reuniram com Secretário de Estado da Mobilidade ....... 6 • Grupo de Trabalho para a Modernização do Setor Táxi .................. 7 • Protocolo entre Antral e CML - Fornecimento gratuito de desinfectante aos profissionais do sector táxi .............................. 8 • Centro de Dia prestes a ser inaugurado ......................................... 10 • Covid 19 - ANTRAL e FPT alertam poder político para risco de colapso sectorial .................................................................... 11 • Breves .......................................................................................... 12 • Sumários de Diários da República ............................................. 14

AntralMed

• O impacto da Covid-19 nos nossos seguros ......................... 16

Especial Covid 19

• Procedimentos nos transportes públicos ..................................... 18 • Governo aprovou novos instrumentos de apoio às empresas e aos trabalhadores .............................................. 20 • CPPME saúda aprovação parlamentar de apoio aos sócios gerentes... 21 • Postos de abastecimento de combustíveis na AML continuam com limitações de funcionamento ........................ 22

Mundo Automóvel

• AMT divulga "Síntese sobre o Mercado Táxi em Portugal" ................... 23 • A l t e r a ç õ e s d o q u a d r o d e c l a s s i f i c a ç õ e s d e d e f i c i ê n c i a s das inspecções técnicas de veículos ......................... 24 • 188.439 condutores perderam pontos na carta de condução ............... 25 • Euro NCAP lança APP para ajudar a salvar vidas na estrada ............. 26

Notícias

• Governo nomeia António Costa e Silva coordenador do Programa de Recuperação Económica e Social ........................... 27 • Extinção da "Transportes em Revista" deixa sector mais pobre ........ 28 • Breves .......................................................................................... 29 • Uber investigada por fraude fiscal .............................................................. 30

Ambiente

• Oslo estreia táxis eléctricos por indução ........................................... 31

ESTATUTO EDITORIAL: É desejo da direcção da Antral manter informados os associados não só no que respeita à vida da associação, como também sobre os principais aspectos relacionados com a actividade da indústria.Com esta iniciativa, que se concretiza na edição da Revista Antral, esperamos, também, estreitar os laços com os associados que são desafiados a participar activamente na vida da associação. É, igualmente, nossa intenção promover a revista como um meio de informação que julgamos fundamental para a formação dos profissionais do nosso sector. Assim, vamos envidar esforços no sentido de manter a sua publicação bimestral, procurando, sempre com isenção interagir com os nossos associados. A revista Antral acolhe o dever de informar, visando contribuir para uma opinião pública informada e interveniente. A revista Antral é, assim, um projecto de informação orientado por critérios de rigor sem qualquer dependência de ordem ideológica, política e económica. A revista Antral envidará esforços para participar no debate das grandes questões que se colocam ao sector dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros, procurando, sempre, a defesa dos legítimos interesses deste subsector dos transportes rodoviários. A revista Antral procura a verdade, nunca se deixará condicionar por interesses partidários, sendo responsável apenas perante os nossos leitores, numa relação independente, rigorosa e transparente. - A Direcção da Revista

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Editorial

Editorial

Modernização do Sector do Táxi Finalmente, o Governo criou e publicou em Diário da República o instrumento que o Sector entendia ser essencial para garantia de um trabalho exequível em prol da modernização do Sector do táxi, criando formalmente um grupo de trabalho. Sempre dissemos ao Governo que um trabalho desta natureza pressupunha o envolvimento de várias entidades as quais para se sentarem a uma mesa comum teriam que ser impulsionadas por um acto com força superior. Atingiu esse objectivo, o Despacho n.º 6560/2020 de 23 de Junho, do Secretário de Estado da Mobilidade, ao criar o grupo de trabalho focado no sector do táxi e em resultado do qual teve já lugar a primeira reunião do grupo. De acordo com a directriz do Secretário de Estado da Mobilidade, o grupo deve trabalhar para apresentar um relatório final dentro do prazo de cinco meses, ou seja lá para finais do corrente ano. O cronograma dos trabalhos ficou já definido e aponta para três áreas de trabalho específicas, a contingentação, a digitalização e a tabela de preços. Não obstante este objectivo essencial de modernização, que o Sector já persegue há uns anos o momento actual é de grande aflição, pela grave crise que estamos a passar. Por isso, não descuramos a reposição da normalidade, antes pandemia, insistindo para a urgência da criação de uma linha de apoio específica, a fundo perdido ou/e com condições muito favoráveis, para apoiar o sector a sair desta grave crise. As consequências do que se está a viver e a incerteza do que ainda está para vir constituem, no momento actual, um dos maiores dilemas de

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Florêncio Plácido de Almeida Presidente da Direcção

que há memória. Com a economia em modo de espera e sem apoios, a indústria luta diariamente para sobreviver e muitos há que já estão a suspender a actividade pois, os custos de contexto, como é o caso dos seguros, não permitem respirar. Os nossos apelos aos Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica, para uma recomendação ao Governo e os pedidos junto deste para a criação de uma linha de apoio específica ao sector não foram nem compreendidos, nem atendidos. Tememos que não vá ficar, efectivamente, tudo bem! Queremos ter esperança mas, a forma como se aceita politicamente e se estimula que o mercado cada vez mais concorra abertamente e sem controlo, com o táxi e a perseguição constante e diária que lhe é feita, não nos permite acreditar de forma a transmitir essa confiança. Sem um regime enquadrador da actividade que permita jogar com armas equivalentes à concorrência, nomeadamente na flexibilidade da prestação de serviços e regime de preços, continuaremos a cavar um fosso para o qual estamos a empurrar o táxi e do qual será muito difícil sair. Não se pense, como a seu tempo alertamos, que é com tonalidades e outras minudências de características que se restabelece o equilíbrio deste mercado. A modernização que esperamos tem de responder, incontornavelmente, na prática, a uma necessidade de reposição da rentabilidade que permita corresponder, justamente, às obrigações de prestação de um serviço público universal.


Nota de Abertura

José Monteiro

A cor da multa A cor dos táxis, a cor da camisola das selecções, como a cor da nossa bandeira nacional e outras cores simbólicas, são a marca de um país. A cor dos táxis fica impregnada na nossa memória, quando viajamos por este ou por aquele país. A cor do táxi em Portugal, já foram duas, uma delas, bege, por razões de outras razões que fogem ao princípio anteriormente enunciado. Porém, essa outra cor já era pois, o recente Decreto-lei n.º 294/2018 de 31 de Outubro que tratou alegadamente de “temas estruturantes para o sector” como este, veio impor o regresso natural à cor tradicional, o verde-mar e o preto. Não podemos, no entanto, rejubilar de patriotismo quando, na prática a cor dos táxis tem a amarga finalidade de facilitar a caça à multa. É fácil identificar o táxi, ao invés de outros modos de transporte que operam, beneficiando de uma fácil descaracterização da sua já descaracterizada identificação. A forma como se impõe uma identificação que ninguém vê, a coberto do fumo vidrado, e de oportunas quedas de ventosas, distorce as regras do jogo. Esta inaceitável viciação do mercado e injusta eleição do táxi como fonte de receita contraordenacional adquire, neste período de dificuldade, em que não há rendimento nem para pagar o combustível, maior visibilidade, levando-nos a perguntar afinal, para quê manter uma imagem que nos pune.

Uma inspecção com um dia de atraso, o transporte de uma família constituída por pai e mãe e filho menor (a chamada companhia mais de dois terços), um transporte transfronteiriço, tudo está a ser dificultado e facilmente perseguido, devido ao facto de se ser táxi e não poder ser o mesmo mas, sem a cor que caracteriza o táxi. A “ratio legis” do diploma legal supra referido é compreensiva, “A experiência trazida pelo sector do táxi e a reconhecida necessidade de uniformizar as características e normas de identificação dos veículos, designadamente no que respeita às cores utilizadas, tornará mais coerente e facilmente identificável pelos passageiros utilizadores deste tipo de transporte público de passageiros.” Esta razão nada tem a ver com a razão amarga de esta fácil identificação ser um alvo fácil para constante perseguição e punição de que o táxi é alvo, ao invés dos demais concorrentes que passam impunes. Equilíbrio supõe igualdade de condições e onde a concorrência já é desigual a cor dos táxis – quando é utilizada como factor diferenciador entre uns e outros, ao acrescentar um ponto negativo à sobrevivência do táxi, é cor de multa. A verdade é que a cor que nos empobrece não nos enobrece. Pensemos nisto. Saudações Associativas

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Vida Associativa

ANTRAL e FPT reuniram com Secretário de Estado da Mobilidade

A

s Associações ANTRAL e FPT efectuaram uma reunião conjunta com o Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, tendo como ponto principal da agenda de trabalhos a necessidade de criação de uma linha de apoio financeiro, a fundo perdido ou a custo muito reduzido, para apoio às respectivas tesourarias. Esteve, também, na agenda a urgente criação do Grupo de Trabalho para a Modernização do Sector, onde se poderão ultimar medidas urgentes que possam contribuir para minorar os graves problemas de concorrência, falta de clientela e rentabilidade que o sector está a atravessar. Em terceiro lugar, estiveram em

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cima da mesa algumas medidas transitórias – Covid 19, que importa alterar ou prolongar por mais algum tempo. Quanto ao assunto principal, o Secretário de Estado deu a conhecer a solução que no momento o Governo prevê de reforço transversal a toda a economia das linhas de crédito, com distinção entre, por um lado, pequenas e médias empresas (com um milhão) e as demais (com o restante valor), no âmbito do orçamento suplementar, tendo o sector alertado para a necessidade de uma linha de apoio a fundo perdido e feito sentir que a linha de crédito de reforço prevê uma verba muito reduzida para as pequenas e médias empresas, deixando a maior parte

da fatia para as restantes, o que não parece correcto. No ponto relativo ao Grupo de Trabalho, Eduardo Pinheiro informou que já assinou o Despacho de constituição do grupo que enviou para publicação em D.R. Prevê-se que o grupo se constitua rapidamente e apresente um relatório final no período de cinco meses. O grupo integrará uma dúzia de representantes de várias entidades e as duas Associações sectoriais (ANTRAL e FPT). O Secretário de Estado mostrou empenho em promover a extensão do uso do separador no táxi, sem homologação, até finais do corrente ano e para retirada da limitação de passageiros a 2/3.


Vida Associativa

Grupo de Trabalho para a Modernização do Setor Táxi

N

a sequência da reunião do passado dia 19 de Junho de 2020, com o Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, foi publicado o Despacho n.º 6560/2020, que “cria o grupo de trabalho para modernização do sector do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro, focado no sector do táxi”. O despacho prevê que o grupo se constitua com representantes de várias entidades que os nomearão, devendo apresentar um relatório preliminar no prazo de três meses e um relatório final dois meses após.

Vila Nova de Gaia

Tempos excepcionais, medidas excepcionais

O

Município de Vila Nova de Gaia deliberou tomar algumas medidas de apoio ao sector dos transportadores em táxi que operam neste concelho, no intuito de tentar minimizar os efeitos nefastos que a Pandemia Covid 19 causou nos agentes económicos deste município. Assim, e neste contexto, foi decidido pelo executivo liderado pelo seu presidente Eduardo Vítor Rodrigues, a isenção total aos operadores de táxis, de todas as contribuições, taxas e tarifas municipais até 30 de Junho. Paralelamente, e dentro da filosofia defendida pela Antral, de que urge ao sector, impor uma imagem perante a opinião pública, de que o

táxi é um transporte público ligeiro de passageiros personalizado, seguro, eficaz e saudável, este município também chamou a si a responsabilidade de higienizar todos os táxis do contingente municipal nas suas oficinas municipais, dis-

tribuir a cada licença 100 máscaras de protecção bem como a realização de testes de despiste ao Covid-19 a todos os profissionais de táxi. Esperemos e façamos votos, que este exemplo se replique e que outros municípios sigam este exemplo.

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Vida Associativa

Protocolo entre Antral e CML

Fornecimento gratuito de desinfectante aos profissionais do sector táxi

A

Câmara Municipal de Lisboa subscreveu um protocolo com a ANTRAL para promover confiança no transporte., o qual prevê a cedência gratuita aos profissionais do sector táxi, de 800 litros de desinfectante do ar e superfícies das viaturas. O protocolo foi assinado a 22 de Maio nas instalações da autarquia, nos Olivais, com a presença dos presidentes e outros representantes das entidades, e do vereador da Mobilidade, Miguel Gaspar. Na ocasião, o vereador manifestar o reconhecimento do município aos profissionais do sector que, nesta fase de levantamento das medidas excepcionais de contingência, continuam empenhados em disponibilizar, em condições de segurança, uma opção de mobilidade a todos os que precisam de se deslocar.

Com o levantamento gradual das medidas de confinamento, e o previsível aumento das deslocações, o apoio da autarquia visa melhorar as condições de segurança para profissionais e clientes dos serviços de táxi, fornecendo meios às empresas para a limpeza regular das superfícies das viaturas. A par de outras medidas dos planos de contingência, o acordo visa aumentar a confiança de todos na utilização dos transportes públicos. A ANTRAL já tem disponível para

entregar aos seus associados, com licença de táxi no concelho de Lisboa, um frasco de produto de higienização da viatura por cada viatura a confirmar pela respectiva identificação do sócio e empresa. A entrega do frasco de higienização aos associados está a ser efectuada na Sede da ANTRAL.

Prorrogação do prazo de averbamento do separador em veículos táxi até ao final do ano

O

Conselho Directivo do IMT deliberou a prorrogação do prazo previsto para a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda em veículos táxi, sem a aprovação do

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IMT, nem o respectivo averbamento no Certificado de Matrícula, até 31 de Dezembro de 2020. Findo a prazo previsto de 2020, os titulares do Certificado de matrícula dos veículos que pretendam manter os separadores nas respectivas viaturas táxi, têm um prazo de

60 dias para regularizar a aprovação e o correspondente averbamento no Certificado de Matrícula. Trata-se duma medida de contingência que visa proteger os motoristas de táxi da infecção do coronavírus. Esta deliberação vai entrar em vigor a 1 de Julho de 2020.


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Vida Associativa

Centro de Dia prestes a ser inaugurado

A

s obras do Centro de Dia e Apoio Domiciliário da Fundação ANTRAL estão quase prontas e deverá ser inaugurado em data a anunciar brevemente pela ANTRAL. Neste momento o projecto de licenciamento já foi pedido pela Funda-

ção ANTRAL junto da Segurança Social, para que o mesmo possa, finalmente, servir o propósito de cariz social e humanitário a que se destina. O esforço de investimento nas obras de remodelação e adaptação do edifício onde vai funcionar

o Centro de Dia ascende a 1,2 milhões de euros. Dotado duma capacidade para 42 utentes internos, dará igualmente a resposta social necessária para prestar assistência domiciliária a todos os antigos industriais táxi que dela necessitem.

Advogados Viseu Drª. Conceição Neves 2as feiras - Manhã a partir das 9.30h Delegação Coimbra Dr. Joaquim Ribeiro 2as feiras - Manhã, 5as feiras -Tarde Delegação

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Porto Dr. Vítor Oliveira Coelho 2as, 4as e 6as, de manhã Delegação Lisboa Dr. Carlos Nande Filipe Dr. Paulo Martins É agendada consoante as deslocações aos tribunais (É feito um mapa semanal)

Évora Dr. Marques Junqueira Terças feiras – manhã, a partir das 10h Delegação Faro Drª. Paula Coutinho Terças e quintas-feiras De tarde a partir das 15 h Delegação

Covilhã Dr. Fernando Dias Pinheiro Avª. da Anil, n.º 3 A, 1º Sala 7 - 6200-502 T: 275 334 719 Fax: 275 334 122 Dias úteis das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 19.00h Mirandela Dr. Paulo Sousa Rua dos Távoras, n.º 1 Tel 278 264 144 Fax 278 203 519


Vida Associativa

COVID 19

A ANTRAL e FPT alertam poder político para risco de colapso sectorial

A

ANTRAL e a FPT deram início a um ciclo de reuniões na Assembleia da República, junto dos diferentes Grupos Parlamentares dos partidos políticos com assento na "casa da democracia", e também com a AMT, IMT e Câmara Municipal de Lisboa, com o objectivo de

sensibilizar os poderes políticos e a administração pública que tutela o sector dos transportes para a grave crise que se abateu sobre um sector com a Covid 19. Com o colapso do turismo, a falta de confiança dos portugueses nos transportes públicos e as inúmeras restrições que a DGS

impõe por razões de saúde pública à normal actividade do sector táxi, que perdeu dum dia para o outro cerca de 80% dos seus clientes, urge sensibilizar estas entidades para a necessidade premente de ajudas e apoios indispensáveis para evitar o colapso sectorial.

Elogio público de um motorista de pesados a uma taxista de Montemor-o-Novo

A

ANTRAL recebeu a seguinte carta de um motorista de pesados, que passamos a transcrever:

"Venho por este meio informar a acção que assisti hoje em cima da ponte de Vila Franca de Xira, sentido Porto AltoVila Franca, a qual espero da vossa parte um apreço com esta senhora. Pelas 16.15H, eu, António Ferreira, motorista de pesados da empresa LASO, vinha atrás da viatura Mercedes de Matrícula 24-FR-99, Táxi de Montemor-o-Novo, aquando a passa-

gem em cima do tabuleiro da ponte de Vila Franca de Xira, deparámos com uma peça metálica na faixa da direita. Ao chegar à dita peça, o táxi ligou os 4 piscas e parou. Eu com o camião fechei a segunda faixa para a pessoa sair do veículo. Saiu do veículo uma SENHORA, e escrevo com maiúsculas, porque é uma grande senhora e foi retirar a peça da faixa de rodagem. É de louvar a atitude e muito mais ser uma senhora. Espero que a Antral faça chegar a esta senhora o meu grande Elogio pela excelente atitude.

Fico satisfeito em ver a educação e civismo desta senhora taxista. Sem mais obrigado. António Ferreira"

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Vida Associativa

Junho

Agenda

3 Reunião Antral/FPT com o Grupo Parlamentar do PS 5 Reunião Antral /FPT com Partido Chega 8 Reunião Antral/FPT com Grupo Parlamentar do PCP 17 Reunião com Fectrans 19 Reunião Antral/FPT com Secretário de Estado da Mobilidade 24 Reunião Táxi Digital 26 Reunião Câmara Municipal de Lisboa - Vereador Miguel Gaspar (VideoConferência) 30 Reunião com FPT

Maio 14 Reunião Teletáxis 22 Assinatura protocolo Antral-CML 25 Reunião Antral com FTP

Falecimentos Faleceu no passado dia 19 de Maio de 2020, António Ribeiro da Silva, sócio-gerente da firma Táxi Ribeiro, Esposa e Filhos, Lda., associada na ANTRAL com o n.º 5548. Este nosso Associado exercia actividade na Praça de Marco de Canavezes. A ANTRAL apresenta condolências e sentidos votos de pesar aos familiares de António Ribeiro da Silva. Faleceu no passado dia 23 de Maio de 2020, Horácio Paulo Costa Bandeira, gestor das empresas associadas Horácio Bandeira (Sócio nº 19) e Auto-Táxis Bandeira e Paulo, Lda. (Sócio nº. 1204). Este nosso Associado exercia actividade na Praça de Lisboa. Aos familiares de Horácio Paulo Costa Bandeira a ANTRAL apresenta os seus sentidos pêsames pela perda deste seu ente querido. Faleceu no dia 26 de Maio de 2020, Diamantino Inácio Machado, sócio-gerente da firma Auto Táxis Modelares Dianenses, Lda. associada na ANTRAL com o nº. 1804. Diamantino Machado exercia a sua actividade na Praça de Évora. A ANTRAL apresenta à família enlutada sentidos pêsames pela perda do seu ente querido.

Acordo de Paralisação APS/ANTRAL 2020 Categoria

1 Turno

2 Turnos

Táxi

57,08€ / dia

96,28€ / dia

Letra A

57,08€ / dia

96,28€ / dia

Táxi (mais de 4 passageiros)

66,01€ / dia

110,61€ / dia

Isento distintivo e cor padrão

61,34€ / dia

100,14€ / dia

Turismo 78,51€ / dia Estes valores vigoram de 1 de Março de 2020 a 28 de Fevereiro de 2021

116,29€ / dia

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Vida Associativa

Sumários Diário da República Maio D ecreto -L ei n .º 20/2020 - D iário da R epública n .º 85-A/2020, S érie I de 2020-05.01 Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 P ortaria n .º 107-A/2020 – D. R. n .º 86/2020, 1º Suplemento, Série I de 202005-04 Estabelece a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19 Declaração de Retificação n.º 18-B/2020 – D. R. n.º 87/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-05 Retifica o Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, 3.º suplemento, n.º 85, de 30 de abril de 2020 Declaração de Retificação n.º 18-C/2020 – D. R. n.º 87/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-05 Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020 Lei n.º 12/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 Promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril Lei n.º 13/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020 Decreto-Lei n.º 20-C/2020 - Diário

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da

República n.º 89/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-07 Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09 Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 Declaração de Retificação n.º 19/2020 Diário da República n.º 92/2020, Série I de 2020-05-12 Retifica a Portaria n.º 100/2020, de 22 de abril, da Justiça, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, e à terceira alteração à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2020 Decreto-Lei n.º 20-D/2020 - Diário da República n.º 92/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-12 Estabelece medidas excecionais e temporárias para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias Decreto-Lei n.º 20-E/2020 - Diário da República n.º 92/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-12 Estabelece um regime excecional e temporário para as práticas comerciais com redução de preço Decreto-Lei n.º 20-F/2020 - Diário da República n.º 92/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-12 Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020 - Diário da República n.º 93/2020, 1º Suplemento, Série I de 202005-13 Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Decreto-Lei n.º 20-G/2020 - Diário da República n.º 94/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-14

Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 Declaração de Retificação n.º 20/2020 Diário da República n.º 95/2020, Série I de 2020-05-15 Retifica a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, «Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19» D ecreto -L ei n .º 21/2020 - D iário da R epública n .º 95-A/2020, S érie I de 2020-05-16 Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas D ecreto -L ei n .º 22/2020 - D iário da R epública n .º 95-A/2020, S érie I de 2020-05-16 Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 Portaria n.º 116/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16 Procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de Março Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 - Diário da República n.º 95B/2020, Série I de 2020-05-17 Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n .º 3/2020 - D iário da R epública n .º 96/2020, Série I de 2020-05-18 «O conceito de 'organismo de utilidade pública', constante da parte final da actual redacção da alínea d) do n.º 1 do artigo 386.º do Código Penal, não abarca as instituições particulares de solidariedade social, cujo estatuto consta hoje do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de Novembro, alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de Julho.» Portaria n.º 122/2020 - Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22 Procede à terceira alteração ao Regulamento que criou o Sistema de


Vida Associativa Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março Portaria n.º 128/2020 - Diário da República n.º 102/2020, Série I de 2020-05-26 Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de Fevereiro Lei n.º 16/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29 Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março Lei n.º 17/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29 Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril Lei n.º 18/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29 Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2 Lei n.º 19/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29 Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março Declaração de Retificação n.º 23/2020 Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29 Retifica a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020» Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - Diário da República n.º 105/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-29 Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 - Diário da República n.º 105/2020, 1º S uplemento , S érie I de 2020-05-29 Presidência do Conselho de Ministros Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Junho Declaração de Retificação n.º 23-A/2020 - Diário da República n.º 109/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-04 Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 105, 29 de maio de 2020 Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 - Diário da República n.º 110A/2020, Série I de 2020-06-06 Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-A/2020 - Diário da República n.º 113/2020, 1º S uplemento , S érie I de 2020-06-12 Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020 - Diário da República n.º 113/2020, 2º S uplemento , S érie I de 2020-06-12 Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 D ecreto -L ei n .º 26/2020 - D iário da República n.º 115/2020, Série I de 202006-16 Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado Decreto-Lei n.º 27-A/2020 - Diário da República n.º 118/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-06-19 Presidência do Conselho de Ministros Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional Decreto-Lei n.º 27-B/2020 - Diário da República n.º 118/2020, 2º Suplemento,

Série I de 2020-06-19 Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social P ortaria n .º 149/2020 - D iário da República n.º 119/2020, Série I de 202006-22 Define e regulamenta os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito da não suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas Resolução do Conselho de Ministros n .º 45-B/2020 - D iário da R epública n.º 119/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-22 Define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual Portaria n.º 160/2020 - Diário da República n.º 123/2020, Série I de 2020-06-26 Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril Decreto-Lei n.º 28-B/2020 - Diário da República n.º 123/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-06-26 Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 - Diário da República n.º 123/2020, 2º S uplemento , S érie I de 2020-06-26 Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Decreto-Lei n.º 30-A/2020 - Diário da República n.º 124/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-29 Prorroga a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2020 - Diário da República n.º 125/2020, Série I de 2020-06-30 Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2020

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O impacto da Covid-19 nos nossos seguros

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estado pandémico que vivemos desde Março gerou uma reviravolta no mercado segurador e foram necessários alguns esclarecimentos por parte da APS (Associação Portuguesa de Seguros), quanto ao seu impacto em alguns ramos, nomeadamente no seguros de vida, saúde, viagem e acidentes de trabalho (quando aconteçam em regime de teletrabalho). Esta nota vem no seguimento do nosso artigo anterior e que fazia menção ao decreto lei nº 20F/2020. SEGUROS DE SAÚDE Em nome das seguradoras a operar no mercado português a APS afirma que em relação aos seguros de saúde "a declaração oficial de pandemia não determinou, por si, qualquer alteração no normal funcionamento destes seguros e assim continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas", com o objetivo de "facilitar a deteção atempada evitando a propagação do vírus, mobilizaram as suas linhas de assistência aos clientes no esclarecimento de dúvidas e no apoio ao diagnóstico e estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que haja a necessária prescrição médica". A APS informa que as seguradoras estão obrigadas a encaminhar casos suspeitos ou com diagnóstico de COVID-19 para os serviços especializados do SNS.

que "em relação aos seguros de assistência e seguros de viagens, os clientes que tenham contratado diretamente o seguro e se vejam impedidos de viajar por infeção (deles ou de quem deles dependa) com COVID-19 podem, na maioria dos casos, acionar esta cobertura", porém apenas quando "ocorra internamento hospitalar e/ou quarentena (imposta por entidade competente) da pessoa infetada". A APS aconselha também, face à não existência de um padrão, que os clientes peçam informação à seguradora com a qual contrataram este seguro, normalmente feito através de agências de viagens, sobre as coberturas concretas.

SEGUROS DE VIDA Já no que diz respeito aos seguros de vida, a maioria dos contratos de seguro não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/ pandemia, pelo que em caso de morte do segurado por efeito do COVID-19, os beneficiários terão direito ao valor coberto. ACIDENTES DE TRABALHO As seguradoras deixaram um alerta particular face ao que tem estado a acontecer com muitas empresas que colocaram trabalhadores em teletrabalho. As empresas devem identificar o trabalhador, o local onde trabalha e o horário de trabalho para que possam acionar sem problemas a ocorrência de um acidente de trabalho. "Serão considerados como acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora", refere a APS, sublinha ainda que as "empresas devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho". SEGUROS DE VIAGEM No que diz respeito aos seguros de assistência e de viagem as garantias variam de seguradora para seguradora. " A diversidade dos contratos dos seguros de viagem aconselha a consulta à respetiva seguradora”, diz a APS. Contudo, adianta

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ESTA É A NOVA CARTA VERDE NOTA INFORMATIVA: Por decisão do Gabinete de Carta Verde, a partir de 1 de Julho, o Certificado Internacional de Seguro, ou como é mais conhecido, CARTA VERDE, passou a ser emitido em papel branco, com impressão a preto e não terá qualquer informação no verso. O dístico destacável para afixar no vidro do carro, esse sim, continuará a ter fundo verde. Algumas companhias já substituíram as antigas cartas verdes. Por isso não estranhe se receber um documento diferente da antiga carta verde e muito parecido com este exemplo que aqui colocamos da Generali


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Procedimentos nos transportes públicos

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Direcção Geral de Saúde (DGS) emitiu, no dia 20 de Maio, um documento geral com as orientações e os procedimentos a ter nos transportes públicos, com vista à protecção contra o contágio da Covid 19. Este documento é dirigido tanto às empresas como aos seus trabalhadores e clientes, e abrange também o sector táxi. Dado tratar-se dum documento extremamente extenso, transcrevemos apenas os pontos que nos parecem mais importantes: Medidas Gerais paraTransportes Públicos Colectivos e Individuais: Empresas As empresas e operadoras devem assegurar a elaboração e implementação de um Plano de Contingência próprio, tal como preconizado na Orientação 006/2020 “Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas”, da Direcção-Geral da Saúde (DGS). Devem também sensibilizar

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todos os trabalhadores e os utilizadores para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, do distanciamento físico recomendado, assim como para as outras medidas de higienização e controlo ambiental. Devem garantir que trabalhadores com sintomas sugestivos de infecção respiratória se abstêm de ir trabalhar, mantendo-se em recolhimento até avaliação médica e, no caso de se tratar de um caso confirmado de COVID-19, serem cumpridos os critérios de cura, nos termos da Norma 007/2020 da DGS. Garantir que, no caso de trabalhadores com sintomas sugestivos de infecção respiratória (tosse, febre, falta de ar, etc.), acautela no seu Plano de Contingência como proceder à substituição destes, por forma a continuar a satisfazer as necessidades identificadas dos utilizadores sem interrupção. Reduzir ao máximo a exposição dos trabalhadores entre si, e dos

trabalhadores ao público. Garantir que são disponibilizados aos trabalhadores materiais de limpeza e de desinfecção, máscaras e equipamento de protecção individual (EPI) adequados às suas funções, de acordo com o Plano de Contingência, a Orientação 019/2020. Garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfecção das superfícies, com especial atenção à desinfecção das áreas físicas de maior contacto e exposição, nos termos da Orientação 014/2020 “Limpeza e desinfecção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”, da DGS; Disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, solução antissética de base alcoólica (SABA) ou outra solução à base de álcool que permita a higienização das mãos. Garantir a renovação do ar nos veículos. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extracção e nunca em modo de recirculação do ar.


Especial Covid 19 Medidas Gerais para Transportes Públicos Colectivos e Individuais: Trabalhadores Garantir individualmente o cumprimento das regras de etiqueta respiratória da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico recomendado. Abster-se de ir trabalhar, avisando a empresa, no caso de apresentar sintoma sugestivos de infecção respiratória (tosse, febre, falta de ar, etc.), mantendo-se em recolhimento de acordo com as recomendações médicas ou orientações da DGS. Cumprir as recomendações de segurança e procedimentos previstos no Plano de Contingência e reportar, à empresa ou às entidades competentes, situações de incumprimento que possam condicionar perigo para a Saúde Pública. Respeitar as medidas de protecção individual. Respeitar as indicações de quarentena ou isolamento determinadas pelas entidades competentes. Medidas Específicas para Transportes Individuais Os trabalhadores de veículos de transporte individual de passageiros devem cumprir todas as medidas de prevenção da doença recomendadas nesta Orientação, durante e após o transporte. Estes trabalhadores apresentam risco de infecção já que transportam passageiros num espaço confinado. Incluem-se neste ponto táxis e

transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TDVE), entre outras. Empresas 1. A empresa deve fornecer aos trabalhadores, incluindo aqueles que lhes prestem serviços, materiais de limpeza de uso único para limpeza das superfícies internas do veículo com as quais o utilizador esteve em contacto, nomeadamente panos de limpeza, toalhetes de limpeza de uso único (humedecidos com desinfectante, lixívia ou álcool a 70%). Providenciar a colocação de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, um recipiente por veículo (ex. num local acessível tanto ao condutor como aos passageiros). Trabalhadores As medidas específicas a adoptar pelos trabalhadores neste contexto incluem: limpar e desinfectar os veículos diariamente, de acordo com a Orientação 014/2020 “Limpeza e desinfecção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”, da DGS. Proceder à limpeza de puxadores, portas e restantes superfícies internas de contacto directo com o passageiro após cada utilização. Informar os passageiros sobre a disponibilidade de solução antisséptica de base alcoólica (SABA)

ou solução à base de álcool e chamar a atenção do passageiro para as informações afixadas no veículo. Transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto directo e próximo com o condutor. Manter as janelas abertas durante o transporte, se possível, para permitir a circulação constante do ar do interior para o exterior do veículo. Utilizadores 1. As medidas específicas a adoptar pelos utilizadores neste contexto incluem colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, sempre que possível. Circular, sempre que possível, no banco traseiro. Manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo. Higienizar as mãos antes e após o contacto necessário para entrada e saída do veículo. Evitar o contacto direto e próximo com o condutor. Se for um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 não deve utilizar esta via de transporte. Caso tenha sintomas sugestivos de COVID-19 ligue de imediato SNS 24 (808 24 24 24). Se estiver doente ou com sintomas, e for absolutamente necessário utilizar esta via de transporte, coloque uma máscara cirúrgica e redobre as precauções.

Táxis Bascos transformados em ambulâncias Covid 19

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s serviços de saúde do País Basco estão a recorrer ao sector táxi para transportar aos hospitais pacientes com sintomas de Covid 19. Com muitos operadores táxi de braços cruzados desde que a terrível doença obrigou ao confinamento da população espanhola, esta tem sido uma forma de atenuar a

enorme falta de serviço. A proposta surgiu da Rádio Taxi Bilbao e foi acatada pelo Governo basco, que a pôs em prática nas cidade de Vitória e de Bilbao, onde os táxis passaram a transportar dos centros de saúde aos hospitais pacientes suspeitos de estarem infectados com Covid 19. Para o efeito, a Federação

Basca do Táxi entregou ao Departamento de Saúde uma lista dos industriais táxis dispostos a prestar este serviço de "ambulância". Todos eles receberam formação dos serviços de saúde, bem como máscaras, luvas, gel e um spray com uma solução à base de lixívia para desinfectarem todas as zonas de contacto das viaturas.

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Governo aprovou novos instrumentos de apoio às empresas e aos trabalhadores

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Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio às empresas e aos trabalhadores, designadamente, a prorrogação do lay off simplificado, a criação de um "complemento de estabilização para os trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a duas vezes a remuneração mínima mensal garantida" e "de um incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial". O Decreto-Lei surge no quadro do Programa de Estabilização Económica e Social e visa, segundo o comunicado divulgado no final da reunião, a "manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial" e a "protecção ao emprego, no âmbito da pandemia Covid-19". Na conferência de imprensa após a reunião, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu-se à prorrogação do lay off simplificado para o mês de Julho, acrescentando que "foi também aprovada "a possibilidade de recurso" a este instrumento "para as empresas que se mantenham encerradas ou com a actividade suspensa por ordens de razões sanitárias". Relativamente ao complemento de estabilização – outra das medidas aprovadas no Conselho de Ministros – Ana Mendes Godinho disse que o mesmo será pago "em Julho aos trabalhadores que tenham retribuição até dois salá-

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rios mínimos por mês, que tenham estado abrangidos pelo lay off simplificado e que tenham tido uma perda de rendimento". A operação será feita pela Segurança Social pelo que os trabalhadores, conforme apelou a ministra, devem ter "todos os seus elementos actualizados na Segurança Social Directa". Quanto ao incentivo extraordinário à normalização da actividade, Ana Mendes Godinho garantiu que o mesmo se destina às empresas que deixem de estar em lay off simplificado. "É um instrumento financeiro de apoio para reforçar a liquidez das empresas e constitui uma opção para que as empresas possam escolher entre dois mecanismos possíveis: terem um apoio financeiro correspondente a um salário

mínimo por trabalhador, que tenha estado abrangido pela medida de lay off simplificado, ou um apoio correspondente a dois salários mínimos". Na segunda opção, a contrapartida será, explicou a ministra, "a necessidade de manutenção do nível de emprego da empresa" durante os seis meses de aplicação da medida. As empresas poderão, contudo, "ter uma redução de 50% da TSU" sobre os trabalhadores que estiveram abrangidos pela medida de lay off simplificado, nos primeiros meses da sua aplicação. A opção de dois salários mínimos permitirá ainda, às empresas, terem uma isenção total da TSU "se tiverem criação líquida de emprego, no termo de aplicação destes seis meses".


Especial Covid 19

CPPME saúda aprovação parlamentar de apoio aos sócios gerentes

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m comunicado datado de 29 de Maio último, a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) congratula-se com a decisão tomada pela Assembleia da República que alarga os apoios aos sócios-gerentes das Micro e Pequenas empresas afectadas pela pandemia covid-19, independentemente do volume de facturação. O diploma agora aprovado prevê que o apoio seja concedido aos gerentes das Micro e Pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções

equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade. A nova lei estabelece a produção de efeitos "à data da aplicação do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março". Esta decisão vem ao encontro da Proposta apresentada desde inicio da crise pela CPPME:, que reclamava a "criação, com urgência, de uma medida compensatória que enquadre um apoio

aos sócios gerentes, com carreira contributiva para a Segurança Social, podendo ser prorrogável por 6 meses".

Renovação do cartão de cidadão por SMS

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s cerca de 300 mil Cartões de Cidadão (CC) que caducaram recentemente e cuja validade foi prolongada devido à pandemia, e os cartões que estão prestes a caducar, poderão ser renovados de forma simplificada através de SMS. Esta renovação simplificada é dirigida a pessoas com 25 ou mais anos, residentes em Portugal, que não precisem proceder à alteração de dados, (como a morada, por exemplo), ou a recolha de dados biométricos.

A partir do dia 6 de Junho, os cidadãos irão receber uma mensagem por telefone (SMS), caso tenham indicado essa forma de contacto, terão apenas de responder afirmativamente à mensagem. Depois da chegada da carta PIN à morada, por correio, deve ser feito o pagamento por multibanco. O levantamento do Cartão de Cidadão terá de ser agendado posteriormente através do telefone indicado na carta ou pela internet para o serviço mais próximo.

A acompanhar esta medida foi criada uma linha telefónica, 210 990 111, disponível a partir de dia 10 de Junho, especificamente para responder a questões relacionadas com o Cartão de Cidadão, com funcionamento entre as 9h e as 17h de segunda a sexta-feira e 24h/7 dias da semana para cancelamentos de Cartão de Cidadão. O custo desta renovação é idêntico ao custo do pedido de renovação de Cartão de Cidadão online: 16,20 euros.

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Especial Covid 19

Postos de abastecimento de combustíveis na AML continuam com limitações de funcionamento

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m conformidade com um despacho publicado no dia 7 de Julho, em Diário da República (suplemento), os postos de abastecimento de combustíveis e os estabelecimentos de comércio a retalho situados nas áreas de serviço da Área Metropolitana de Lisboa (AML) podem, sempre que o respectivo horário de funcionamento o permite, encerrar às 22:00, quando anteriormente essa proibição estava limitada às 20:00.

A partir das 22:00, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respectivo funcionamento exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos. A AML está sujeita desde 23 de Junho a medidas mais restritivas para conter os casos de covid-19, entre as quais a proibição de funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos

comerciais, a partir das 20:00. O diploma que estabeleceu as medidas mais restritivas para a AML já tinha proibido "a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML". A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

África do Sul aprova pacote de ajuda de 700 milhões para os táxis

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ministro de transportes da África do Sul, Fikile Mbalula, anunciou um pacote de ajudas para o sector táxi de 1.135 milhões de randes (cerca de 700 milhões de euros), com o objectivo de minimizar o impacto brutal da Covid 19 na actividade dos táxis. Mbalula comprometeu-se também a interceder, em nome dos operadores táxi ,junto das entidades bancárias para solicitar uma moratória no pagamento dos créditos dos veículos. Para além de ajudas financeiras para poderem suportar a actividade das empresas e sustentar as suas famílias, os industriais táxi reivindicavam também do governo o fim da limitação de 70% da ocupação

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das viaturas táxi, em vigor naquele país, e o fornecimento gratuito de máscaras e de gel hidroalcoólico." O sector também reivindica que voltem a ser permitidos serviços interprovinciais e transfronteiriços

de táxis. Na África do Sul trabalham no sector cerca de 150.000 pessoas e operam à volta de 137.000 táxis que geram 40.000 milhões de randes por ano.


Mundo Automóvel

AMT divulga "Síntese sobre o Mercado Táxi em Portugal"

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Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) acaba de tornar público o terceiro documento sobre o sector do transporte em táxi em Portugal, intitulado “Síntese sobre o Mercado Táxi em Portugal”, referente ao ano de 2017, o qual apresenta uma avaliação sobre a concentração de mercado no sector, fazendo uma análise sobre qual o número de táxis licenciados nos vários municípios portugueses são detidos por uma mesma entidade. O presente relatório tem por base um questionário enviado aos 308 municípios portugueses sobre as licenças de táxi e os contingentes municipais, e complementa também a informação já disponibilizada anteriormente sobre a forma como os municípios portugueses exercem as suas competências neste sector. De acordo com as informações recolhidas, conclui-se que a concentração de táxis detidos por uma mesma entidade aumenta com a redução do número de licenças no município, sendo os municípios que possuem até 10 táxis os que apresentam maiores taxas de concentração. Em média, cerca de 34% dos táxis são detidos pelo maior operador. Nos municípios com mais táxis, a concentração reduz-se de forma significativa. Nos 3 municípios

com mais de 200 táxis (Lisboa, Porto e Funchal), a concentração de táxis detidos pelo mesmo prestador corresponde, em média, a 3%. Adicionalmente, e tendo por base o questionário realizado aos municípios, foi actualizada a informação à data de 31 de Dezembro de 2017 sobre as licenças de táxi e os contingentes municipais. A este propósito mantém-se o cenário de estabilidade revelado em documentos anteriores, contabilizando-se 13.729 táxis licenciados no final de 2017 (menos 47 do que em 2016 e mais 86 do que em 2006). Apesar de existirem vagas nos contingentes em mais de metade dos municípios, a grande maioria, optou por não abrir concursos. No final de 2017, existiam 1.209 vagas (8% do contingente total). Relativamente aos critérios e procedimentos associados às decisões dos municípios sobre a fixação de contingentes e o lançamento de concursos para a atribuição de licenças, conclui-se que os mesmos são insuficientemente suportados em opiniões de agentes do lado da procura e em dados técnicos e económicos sobre as condições de prestação do serviço. Baseiam-se, maioritariamente, em critérios centrados na perspectiva dos agentes do lado da oferta, tais como a

“consulta aos detentores de licenças” e a “demonstração por parte de interessados em obter licenças”. Na classificação dos concorrentes, no âmbito dos concursos para a atribuição de licenças, os municípios recorrem a critérios relacionados sobretudo com a localização geográfica da residência ou sede social do prestador, em vez de critérios relacionados com condições de exercício da actividade, o que poderá ser susceptível de criar barreiras legais à entrada no mercado. Paralelamente, nos anos de 2016, 2017 e 2018 as reclamações no sector dos táxis foram respectivamente 65, 196 e 69, o que representou 0,6% das reclamações totais registadas e tratadas pela AMT nesses três anos. No primeiro semestre de 2019 foram registadas 14 reclamações (0,2% do total). O motivo das reclamações prende-se maioritariamente com o comportamento do motorista (críticas à condução e/ou atitude agressiva). No que se refere às reclamações dos TVDE, no primeiro semestre de 2019 chegaram à AMT 122 reclamações relativas aos serviços de TVDE, relacionadas maioritariamente, com pagamentos e pedidos de reembolso (42%), com cancelamentos de serviços (15%) e com o comportamento dos profissionais (11%).

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Alterações do quadro de classificações de deficiências das inspecções técnicas de veículos

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quadro de classificação de deficiências das inspecções técnicas de veículos foi alterado de acordo com a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Directivo do IMT, I.P. que aprovou os procedimentos e as instruções técnicas a observar pelas entidades gestoras de centros de inspecção e os inspectores, com vista à classificação das deficiências. Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da directiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efectuadas nas inspecções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspecções realizadas nos vários países. As principais alterações introduzidas com a Deliberação prendem-se com: - Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspecções realizadas por diferentes inspectores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspeccionados; - Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com

veículos Híbridos e Eléctricos; - Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes; - Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direcção Assistida Electrónica), EBS (Sistema de Travagem Electrónico) e ESC (Controlo Electrónico de Estabilidade); - Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Directiva. Foram ainda introduzidas dois novos tipos de deficiências: O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspecções no sentido de precaver eventuais fraudes de

manipulação dos conta-quilómetros nos actos de transacções de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspecção que se manterá como informação obrigatória nas inspecções subsequentes. - Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspectos relativos à protecção do ambiente. A deliberação entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2020, para que os centros de inspecção técnica de veículos possam proceder à necessária adaptação para o cumprimento da mesma. Fonte: IMT

Tome Nota Quando procurar contactar a Delegação do Porto utilize os seguintes números de telefone consoante o departamento que pretenda contactar: Geral: 225 323 350 / 933 146 047 Formação: 225 323 356 / 933 146 019 Seguros: 225 323 354 / 933 146 018

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188.439 condutores perderam pontos na carta de condução

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os primeiros quatro anos de vigência do sistema "carta por pontos", foram subtraídos pontos a 188.439 condutores, dos quais 108.106 entre 1 Junho de 2019 e 31 de maio de 2020, representando um aumento de 135% face aos três anos anteriores. Desde a entrada em vigor deste sistema, foram cassados 1.044 títulos de condução, dos quais 539 entre 1 Junho de 2019 e 31 de maio de 2020, representando um aumento de 107% face ao número registado entre 1 de Junho de 2016 e 31 de maio de 2019, para além de 1.532 títulos de condução cujos processos de cassação se encontram já instruídos ou em fase de instrução. Recorde-se que, nos últimos cinco anos de vigência do regime anterior, que perdurou até 31 de maio de 2016, apenas foram cassados

dois títulos de condução. O sistema da carta por pontos prevê que na situação em que os condutores disponham de apenas cinco ou quatro pontos, terão de frequentar a acção de formação a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada (CE) no prazo máximo de 180 dias a contar da data da recepção da notificação de que tem cinco ou menos pontos, sob pena de cassação do título de condução. Neste universo temos 1.183 condutores. Por outro lado, dispõe também o sistema da carta por pontos que os

condutores que disponham de três ou menos pontos, terão de realizar uma prova teórica do exame de condução, a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do CE, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da recepção da notificação de que tem três ou menos pontos. Neste universo temos 492 condutores.

Vem aí a nova "carta verde"

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Certificado Internacional de Seguro Automóvel, vulgarmente conhecido como carta verde, ganhou um novo visual. Deixa de ser uma folha verde e é impresso em folha branca, pode ser imprimido

numa folha normal, a cores, em qualquer impressora e apenas a zona do dístico mantém a cor verde. No entanto, mantém-se a anterior obrigatoriedade de colocar o dístico verde no pára-brisas e ter sempre o documento na viatura.

Haverá entretanto uma frase de transição. A generalidade das seguradoras, sempre que possível, vai optar por enviar o certificado internacional de seguro automóvel por email para que o possa imprimir, evitando demoras ou deslocações.

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Euro NCAP lança APP para ajudar a salvar vidas na estrada

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Euro NCAP acaba de lançar o Euro Rescue, um novo recurso informático para todos os envolvidos no socorro de emergência rodoviária na Europa. Tendo em conta que vários estudos provam que socorrer pessoas acidentadas na primeira hora reduz substancialmente a mortalidade, faz com que os socorristas precisam de informações rápidas e objectivas sobre a arquitectura de um veículo para ajudar a remover com segurança as pessoas dos destroços. Por esse motivo, os fabricantes de automóveis disponibilizam as chamadas “folhas de resgate” e os “guias de resposta a emergências”. Uma Folha de Resgate é uma página de resumo padronizada

que contém todas as informações cruciais que os socorristas precisam para realizar a extracção de ocupantes com rapidez e segurança. Isso inclui a localização de componentes (por exemplo, airbags e pré-tensionadores) e cabos e baterias eléctricos de alta tensão, os quais podem representar um risco para os ocupantes presos e para os próprios socorristas. Os guias de resposta a emergências do fabricante contêm instruções mais detalhadas para educar e auxiliar os socorristas durante o treinamento e são particularmente importantes para veículos a combustível alternativo. O Euro NCAP, juntamente com a Associação Internacional de Serviços de Incêndio e Resgate (CTIF), centralizou as fichas de

resgate dos fabricantes num novo aplicativo, o 'Euro Rescue'. O aplicativo pode ser descarregado gratuitamente e está disponível para Android e iOS. Pode ser usado online e offline, permitindo que as equipas de resgate tenham acesso às informações mesmo quando há pouca ou nenhuma cobertura de rede no local do acidente. O Euro Rescue é lançado em inglês, francês, alemão e espanhol. A partir de 2022, o aplicativo estará disponível em todas as línguas europeias. O uso do aplicativo não se restringe à Europa: o Programa Australiano de Avaliação de Carros Novos (ANCAP SAFETY), a autoridade independente de segurança de veículos da Austrália também lança seu aplicativo 'ANCAP Rescue' baseado no Euro Rescue.

Transportes com 13.693 reclamações no segundo semestre de 2019

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e Julho a Dezembro de 2019, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes recebeu e tratou 13.693 reclamações, uma média de 74 queixas por dia. Este valor representa um aumento de 57,2% face ao primeiro semestre de 2019, sendo o sector rodoviário a apresentar o maior número de reclamações, registando 8.060 reclamações (+72,4%), seguindo-se o ferroviário com +51,1%, enquanto se assistiu a uma diminuição no sector fluvial (-34,2%). O subsector ferroviário de passageiros registou +64% de queixas neste período e o

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rodoviário de passageiros +59,6%. O subsector fluvial de passageiros assinalou -34,2% de reclamações, o equivalente a menos 219 queixas. O aumento do número de reclamações está directamente ligado com o acréscimo de utilizadores, que terá colocado maior pressão no sistema, sobretudo nos transportes metropolitanos de Lisboa e do Porto, onde se concentra a maior parte da procura. No universo de 17 motivos principais de reclamações, representam aproximadamente 71% do total: a) Cumprimento defeituoso | Cumprimento não conforme com o

contrato | Incumprimento; b) Preços | Pagamento | Bilheteiras; c) Qualidade do atendimento | Atendimento deficiente nos estabelecimentos e no atendimento telefónico. É de assinalar que no segundo semestre de 2019, a par do livro de reclamações em papel, a partir de 1 de Julho de 2019, tornou-se obrigatória a disponibilização do Livro de Reclamações Electrónico (LRE), bem como a divulgação de acesso ao mesmo nos respectivos sítios da Internet dos operadores económicos que desenvolvem a sua actividade nos sectores regulados pela AMT.


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Governo nomeia António Costa e Silva coordenador do Programa de Recuperação Económica e Social

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primeiro-ministro António Costa designou o professor universitário e presidente da empresa Partex, António Costa Silva, para coordenar os trabalhos preparatórios de elaboração do Programa de Recuperação Económica e Social 2020-2030. António Costa Silva que é doutor e professor do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa e presidente da comissão executiva da Partex Oil and Gas, não irá ser remunerado nestas suas novas funções. O despacho de designação refere que a função "tem natureza temporária e excepcional, mas constitui uma prioridade para o XXII Governo Constitucional. Refere também "a orientação da União Europeia no sentido de a estratégia de recuperação económica assentar em planos de recuperação nacionais, alicerçados no investimento e nas reformas prioritárias, no quadro do Semestre Europeu, alinhados com os programas operacionais e os planos nacionais de energia e clima e da transição digital".

"Tal estratégia deve ser trabalhada em torno da elaboração de um plano específico que verse transversalmente sobre a recuperação do tecido económico e social, de forma articulada com a resposta imediata da União Europeia a esta crise económica, financeira e social, bem como com o próximo quadro financeiro plurianual 2021-2027". O texto sublinha ainda "a im-

portância de, perante a conjuntura gerada pela pandemia da doença covid-19, as medidas estruturais adoptadas pelo Governo, nomeadamente o Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030, a Estratégia Nacional para o Hidrogénio, o Programa Nacional de Investimentos 2030 e o Plano de Acção para a Transição Digital, carecerem de reavaliação e reorientação estratégicas".

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Extinção da "Transportes em Revista" deixa sector mais pobre

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o fim de mais de 200 números editados e de 17 anos de existência a "Transportes em Revista", uma revista especializada em transportes, foi extinta. José Limão , mentor do projecto e director da "Transportes em Revista", propriedade da empresa "Dicas & Pistas", explicou que contribuíram para a extinção desta publicação factores como "as dificuldades económicas que o sector da comunicação social tem vivido nos últimos anos, a continuada quebra do investimento publicitário" e também a pandemia da

Covid 19, uma vez que a "Transportes & Revista", para além da informação impressa e actualizada diariamente no site on-line, organizava grande número de palestras e conferências, tendo "a realização de eventos, ficado paralisada". O fim da "Transportes em Revista", um projecto editorial que se impôs pela sua qualidade informativa, excepcional design gráfico e enorme transversalidade de cobertura em relação a todos os modos de transportes, deixa o sector mais pobre e com menos visibilidade.

Sinistralidade rodoviária com queda acentuada nos primeiros cinco meses do ano

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ANSR publicou no passado dia 30 de Junho, o quinto Relatório Mensal de Sinistralidade e Fiscalização rodoviária, relativo aos primeiros cinco primeiros meses do ano de 2020. Comparativamente com os primeiros cinco meses de 2019, registou-se uma melhoria nos principais indicadores de sinistralidade:

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menos 4.531 acidentes com vítimas (-32,8%), menos 63 vítimas mortais (-32,5%), menos 226 feridos graves (-26,8%) assim como menos 5.824 feridos leves (-35,0%). Esta redução de sinistralidade, decorrente naturalmente da diminuição no tráfego resultante da declaração de Estado de Emergência que se iniciou no dia 19 de Março, o qual impôs fortes medidas

de confinamento, veio acentuar a tendência de redução na sinistralidade já verificada no período compreendido entre 1 de Janeiro e 18 de Março, onde se registaram menos 438 acidentes com vítimas (-6,4%), menos 22 vítimas mortais (-22%), menos 42 feridos graves (-9,8%) e menos 550 feridos leves (-6,7%) relativamente ao período homólogo de 2019.


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Planos de acção de ruído da rede rodoviária nacional em consulta pública

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endo em vista uma participação mais efectiva do público no processo de decisão em matéria de ruído, decorre, entre 1 de Julho e 11 de Agosto de 2020, o procedimento de Consulta Pública dos Planos de acção de um conjunto de estradas, que pelos seus elevados valores de tráfego, se incluem nas Grandes Infra-estruturas de Transporte Rodoviário sob jurisdição da Infra-estruturas de Portugal. Os Planos de acção têm como objectivo reduzir os níveis de ruído ambiente nas situações em que os valores limite fixados pela legislação são ultrapassados, prevendo

para isso a adoção de medidas de redução de ruído que passam pelo uso de pavimentos mais silenciosos e a instalação de barreiras acústicas. As estradas objecto dos Planos distribuem-se sobretudo pelas zonas centro e norte do país numa extensão de cerca de 300 km, abrangendo 32 concelhos e 8 distritos. Os interessados poderão participar na Consulta Pública através da respectiva Câmara Municipal ou

directamente para a Infra-estruturas de Portugal, por e-mail para ambiente@infraestruturasdeportugal. pt ou via postal para Departamento de Ambiente e Sustentabilidade – Praça da Portagem, 2809-013 Almada.

Renovação do Alvará de Transportador em Táxi Devem dirigir-se aos serviços da ANTRAL da área da sua residência, com a antecedência mínima de trinta dias, acompanhados dos seguintes documentos: FIRMAS • Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia(s) Certificada(s) do Alvará (original) • Livrete(s) e título(s) de registo de propriedade ou documento(s) único automóvel (fotocópia) • Licença(s) camarária(s) (fotocópia) • Seguro(s) do veículo (fotocópia) • Certidão permanente actualizada e com validade ou código de acesso à mesma • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do gerente(s) que obriga(m) a sociedade (fotocópia) • Cartão de contribuinte da firma • Modelo 22 do IRC (fotocópia) • IES (fotocópias frente e verso da página 1 à 25) • Carimbo

INDIVIDUAIS • Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia Certificada do Alvará (original), se tiver sido emitida • Livrete e título de registo de propriedade ou documento único automóvel (fotocópia) • Licença camarária (fotocópia) • Seguro do veículo (fotocópia) • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão (fotocópia) • Declaração das Finanças a comprovar que na presente data ainda está coletado como industrial de Táxi em nome individual

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Breves Monitorização do estado de alerta dos condutores obrigatória em 2022 A tecnologia de monitorização do estado e da atenção do condutor será obrigatória em todos os novos automóveis colocados no mercado da União Europeia a partir de 2022. Segundo dados de vários organismos e autoridades de Segurança Rodoviária, a falta de atenção ao volante é uma das principais causas de acidentes de trânsito, a par com o excesso de velocidade. Nesse sentido, os construtores têm vindo a introduzir nos veículos automóveis avançadas tecnologias que permitem cumprir com esse novo futuro requisito. Agora, foi a vez da DS lançar o Driver Attenttion Monitoring, uma tecnologia que combina as câmaras de infravermelhos que estão orientadas para o condutor com o controlo do posicionamento do veículo na estrada, de modo a garantir que quem está ao volante permaneça alerta. Este dispositivo rastreia os movimentos dos olhos e do pescoço, ao mesmo tempo que controla movimentos repentinos na direcção, fazendo soar um alarme sonoro para alertar o condutor se forem detectados sintomas de fadiga ou de distracção.

Mercado automóvel regista maior quebra da Europa O mercado automóvel em Portugal teve a maior queda percentual, no mês de Junho, em toda a Europa. Em Junho de 2020 foram matriculados, pelos representantes legais de marca a operar em Portugal, 13.678 veículos automóveis, ou seja, menos 54% do que em igual mês do ano anterior. No primeiro semestre de 2020, foram colocados em circulação 78.001 novos veículos, o que representou uma diminuição homóloga de 48,2%. Nos seis primeiros meses do ano as matrículas de veículos ligeiros de passageiros totalizaram 64.848 unidades, o que se traduziu numa variação negativa de 49,6% relativamente a período homólogo de 2019.

Metrex debateu estratégia de adaptação às alterações climáticas em Lisboa Os processos de adaptação às alterações climáticas e a estratégia metropolitana para a mobilidade estiveram no centro do programa da Metrex Lisbon e-Conference sobre desenvolvimento sustentável territorial, que se realizou por videoconferência.

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“O futuro que queremos construir está alicerçado na partilha de experiências e soluções. Só maximizando as potencialidades de cada território poderemos construir um futuro sustentável e equilibrado. E este é o momento de o fazer. Nunca devemos desperdiçar uma crise. É nestas ocasiões que devemos assumir decisões importantes”, referiu Fernando Medina, presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, na sessão de abertura da conferência.

Sistema Easytoll disponível para veículos de matrícula estrangeira Através do Portal de Portagens, portugaltolls.com, já é possível aderir ao sistema Easytoll. Trata-se de uma solução criada pela Infra-estruturas de Portugal, S.A., que tem como objectivo simplificar o processo da cobrança das portagens aos visitantes que viajam de carro. O Easytoll é um sistema de pagamento automático válido para veículos de matrícula estrangeira em auto-estradas com portagens exclusivamente electrónicas, ou seja, sem praça de portagem nas entradas e saídas, que associa um cartão bancário à matrícula do veículo. Os condutores de viaturas de matrícula estrangeira que circulem nas auto-estradas portuguesas podem assim utilizar os sistemas de cobrança de portagem exclusivamente electrónicos. A adesão ao Easytoll pode ser feita online, inclusive através de telemóvel, e a subscrição é válida por 30 dias.

Célula de combustível duas vezes mais eficiente do que hidrogénio Uma equipa de engenheiros da Universidade de Washington, nos Estados Unidos, acaba de inventar um novo processo para o desenvolvimento de uma célula de combustível que funciona com o dobro da tensão das células a combustível de hidrogénio. O novo processo passa pela adopção do hidreto de boro como reagente. A equipa da universidade norte-americana conseguiu assim duplicar a tensão da célula, alcançando uma tensão operacional de célula única de 1,4V ou superior. Esta duplicação da tensão vai permitir criar células de combustível mais pequenas, mais leves e mais eficientes, o que se traduz em vantagens gravimétricas e volumétricas significativas ao montar várias células numa pilha para uso comercial.


Notícias

Uber investigada por fraude fiscal

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Uber está a ser investigada pelo fisco espanhol por alegados delitos contra a "Hacienda Pública", nomeadamente evasão fiscal e falsificação de documentos. A queixa foi apresentada pela Associação Taxi Project 2.0 e já deu entrada na entidade fiscal de Delitos Económicos de Madrid. O relatório pericial de queixa elaborado pelo economista Sergi Cutillas denuncia que a Uber "baseia a sua estratégia empresarial

na evasão fiscal". Pode ler-se, inclusivamente que "através duma complexa estrutura societária, defrauda os cofres do Estado iludindo o pagamento de impostos, obtendo indevidamente devoluções ou desfrutando de benefícios fiscais. O relatório pericial defende ainda que "todas as sociedades relacionadas com a Uber constituem uma única empresa real debaixo da aparência de um falso grupo constituído com o objectivo de contornar a lei".

No caso da filial espanhola Uber Systems Spain, o relatório detalha que esta sociedade só recebe os montantes de capital suficientes para cobrir os custos mínimos de funcionamento, apesar de realizar actividades estruturais essenciais para o Grupo no terreno, de forma a que os resultados obtidos "não reflictam a realidade da actividade do grupo Uber em Espanha, para que praticamente não paguem impostos, dado que os lucros apresentados são irrisórios."

Shangai estreia serviço de táxi autónomo

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empresa de transportes Didi Chuxing lançou o primeiro serviço táxi sem condutor na China. Ao abrigo dum programa-piloto, os táxis autónomos da Didi podem operar na grande metrópole de Shangai num raio de 53,6 Km. Nesta fase experimental o serviço de táxis autónomos é totalmente gratuito, mas os clientes têm de registar-se previamente na app da companhia para poderem solicitar o serviço. A empresa Didi é um dos gigantes asiáticos dos transportes e revelou que conseguiu angariar um investimento de 500 milhões

de dólares para por em marcha este projecto de táxis autónomos,

apoiado por um grupo liderado pela empresa japonesa Softbank.

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Oslo estreia táxis eléctricos por indução

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Noruega colocou em serviço os primeiros táxis eléctricos de alta potência carregados por indução (sem cabos nem contacto físico) na cidade de Oslo. Nos últimos meses foi instalado, em todas as praças de táxis da capital norueguesa, um sistema de carregamento por indução que permite que as viaturas sejam carregadas comodamente enquanto aguardam passageiros. O projecto foi desenvolvido pelo consórcio ElectriCity, com o apoio também da Jaguar e da Land Rover, que desenvolveram o modelo eléctrico de alta potência Jaguar I-Pace, em serviço na cidade de Oslo como viatura táxi zero emissões carregada por indução. As autoridades metropolitanas de

transportes da cidade de Oslo estão a trabalhar com os operadores para que em 2023 todos os táxis que operam na capital norueguesa sejam eléctricos. Por seu turno, o governo norueguês aprovou regulamentação

que obriga a que todos os veículos automóveis novos vendidos naquele território a partir de 2025 sejam emissões zero, para cumprir com o seu objectivo de neutralidade carbónica a nível nacional em 2030.

Madrid lança programa de 2,747 milhões para renovação de frota de táxis

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o âmbito da estratégia de sustentabilidade ambiental Madrid 360, acaba de ser aprovado pelo Ayuntamiento de Madrid um programa de ajudas de 2,747 milhões de euros para renovação da frota de táxis com veículos amigos do ambiente. Este montante permite a aquisição de 1.620 viaturas táxi, 1.600 dos quais veículos ECO (híbridos) e 20 Zero Emissões (100% eléctricos). O programa Taxifree 2020 contempla um montante de 1.000 euros de ajudas para a aquisição de veículos eléctricos ou de pilha de combustível (hidrogénio), e 10% ou 7% do valor de aquisição do veículo (impostos excluídos) na aquisição de táxis híbridos com uma autonomia mínima em modo totalmente eléctrico de 40 km. As viaturas táxi a substituir, ao abrigo deste programa, não podem ter mais de 10 anos desde a data da primeira matrícula.

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Listagem de Protocolos

486 Software – Software House, Lda Distribuição de Software TAXICONTA Rua da Bataria, 237, 4000-106 Porto Agência Funerária Serrano & Nunes, Lda Oferta de descontos na aquisição de produtos e serviços Rua Marquês de Rio Maior, n.º 42-A, 2600-484 Alhandra. Tlm. 968 247 233 Telf./Fax. 216 085 205 AntralCamp Exames Psicotécnicos Avenida Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15 - 1900-221 Lisboa Telf. 218 444 050 / Fax: 218 444 057 Telm. 933 143 733 / 933 143 734 / 933 143 735 AntralMed Aquisição de Seguros Av.ª Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15, 1900-221 Lisboa; Telf. 218 407 418 Aptidões & Competências, Lda Exames Psicotécnicos / Médicos, Psicologia Clinica e Orientação Vocacional Sede Porto: Ed Aviz Trade Center, R Eng. Ferreira Dias 924 E67, 4100-246 Porto, Telf. 226 173 090 Filiais em: Arcos de Valdevez, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Viana do Castelo e Viseu Tlm. 914 439 002; 961 230 152 geral@aptidoesecompetencias.pt / www.aptidoesecompetencias.pt Associação de Turismo de Lisboa Táxi Voucher Rua do Arsenal, n.º 25, 1100-038 Lisboa, Telf. 21 031 28 03 BBVA Finanziamento Financiamento na aquisição de equipamento Av.ª D. João II, Lote 1.16.05 3.º Piso, Edifício Infante, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa BBVA-Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Conjunto de produtos e serviços financeiros com condições especiais Linha BBVA 800 208 208 E’mail: convénios@bbva.pt Born2Score Atestados Médicos e Medicina no Trabalho (Rede a nível nacional) Rua de Sousa Nogueira, 253-A, 4405-609 Vila Nova de Gaia Telf. 227 141 419 BP Portugal Descontos em combustíveis (Cartão BP Plus/Cartão Azul) Porto Salvo, Lagoas Park Edificio 3, Telf. 213 891 785 C. Santos Veículos e Peças Serviço de reparação e manutenção automóvel, fornecimento de viaturas de marca Mercedes-Benz Rua do Proletariado, 18, 2795-648 Carnaxide, Telf. 214 245 800/66

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Cecliroma – C. Clinico Roma, Lda. Prestação de serviços na área da saúde com condições especiais e vantajosas Av.ª de Roma, 35 – 1.º Frt, 1700-340 Lisboa. Telf. 217932002 / 217933349

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Citeforma Promover a progressão dos níveis de qualificação e formação Av.ª Marquês Tomar, n.º 91, 1069-181 Lisboa, Telf. 217 994 560

Minisom Descontos na aquisição de aparelhos, rastreios e testes auditivos Lagoas Park, Rua das Lagoas Pequenas, Edifício 5 C , 2º 2740-265 Porto Salvo Telf. 211990000

Cligeral Saúde, Higiene e Segur. no Trabalho Mafra/Lisboa, Santarém, Soure, Vale de Cambra, Vila Real e Covilhã Telfs. 232 488 850/1 Telm. 962 052 645 / 962 052 641 Clínica Columbano Prestação de serviços de medicina dentária e outras especialidades, aos associados, funcionários e familiares Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 76 - 2.º Esq., 1070 Lisboa Telf. 217 264 455 Clínica Dentária Dr. Nuno Alves Pereira Prestação de Serviços de Medicina Dentária Rua 5 de Outubro, n.º 18-R/C Esq., 2775-562 Carcavelos, Telf. 214 576 251 Clinica Dentária Flex Medicina Dentária Alameda D. Afonso Henriques, 701º Dtº, 1000-124 Lisboa Telf.218406 348/964 361 495 Clinica Médica e Dentária Viseu Health Care Descontos e ofertas na aquisição de serviços Quinta da Saudade, Lote 228, 1.º V 3500-225 Viseu (junto à rotunda de Nelas) Telf. 232 414 439, Telm. 961 050 461 Euromaster Assistência a veículos nas oficinas aderentes, descontos na aquisição e serviços de pneus Rede a nível nacional Farmácia João XXI Benefícios na aquisição de medicamentos e de outros produtos comercializados pela Farmácia Av. João XXI nº13-A, 1000-298 Lisboa Tlm. 911 087 867 Email: farmacia. encomendas@farmaciajoaoxxi.pt Galp Frota Descontos em vários prod. e serviços Rua das Flores, n.º 7, Lisboa Telf. 707 508 408 HS2 – Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho, Lda Medicina no Trabalho Rua de Moçambique, n.º 14 r/c esquerdo e direito, Apartado 677 3800-022 Aveiro, Telf. 234420970; Fax. 234420768, E-mail: hs2@hs2.pt

Oculista das Avenidas Descontos na aquisição de produtos e serviços Av.ª 5 de Outubro, 122-B, Lisboa T. 217 999 060; Campo Pequeno, 48-B, Lisboa, T. 217 959 043 Opel Aquisição e assistência de viaturas Opel EN n.º 3, Vila Nova da Rainha, 2050-306 Azambuja, T. 263 406 000 Óptica da Estrela (Victor Almeida Oculistas, Lda) Descontos na aquisição de produtos e serviços Rua Aurélia de Sousa, n.º 8, C/V Esq., Torre da Marinha, 2840-422 Seixal, Telf. 212 276 153 Óptica Havaneza Descontos e promoções na aquisição de produtos e serviços Rua da República, 27, 7000-656 Évora; Telf. 266 757 506 / Fax. 266 757 501 E’mail:ana.vieira@opticahavaneza.pt

Psitráfego – Centro de Avaliação Médica e Psicológica de Santarém, Lda Prestação de serviços na área de Psicologia do Tráfego Rodoviário (Testes Psicotécnicos) e Psicologia Clinica Av. 25 de Abril, 50C, S. Nicolau, 2005-159 Santarém (Próximo do Presídio Militar e Rodoviária) Tel/Fax: 243 352 666, Tlm: 937416295 Email: psitrafego@sapo.pt ou psitrafego@psitrafego.pt Site: www.psitráfego.pt Reis & Oliveira Prestação de serviços de contabilidade, gestão de pessoal e assessoria de fiscalidade Av.ª Eng. Arantes e Oliveira, n.º 15 – 3.º Esq., 1900-221 Lisboa Telf. 21 847 13 14 Repsol Descontos em combustíveis (Cartão Repsol) Av.ª José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, Telf. 213 119 000 Siva/Volkswagen Aquisição e assistência de viaturas Volkswagen Lugar do Arneiro, Quinta da Mina, Casal de S. Pedro, Vila Nova da Rainha, 2050-206 Azambuja Telf. 263 407 000 Unicre-Instituição Financeira de Crédito, S.A. Solução Low-Cost de Terminais de Pagamento Automático Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 122 - 1050-019 Lisboa Responsável: Shamil Indrakumar

Aufira das vantagens e regalias oferecidas pelas entidades com as quais a ANTRAL mantém protocolos de cooperação Para informações detalhadas contacte a nossa sede ou delegações Nota: A listagem de protocolos encontra-se em actualização e poderá sofrer alterações no decorrer desta edição, pelo facto, agradecemos a sua compreensão.


INSCRIÇÕES ABERTAS

Para mais informações contacte Sede LISBOA - Tel: 218 444 050 - Fax: 21 844 40 59 * E-mail: formacao@protaxiso.antral.pt Delegação PORTO - Tel: 225 323 350/9 - Fax: 226 162 209 * E-mail: porto.formacao@antral.pt Delegação COIMBRA - Tel : 239 822 008 - Fax: 239 822 473 * E-mail: coimbra@antral.pt Delegação CASTELO BRANCO- Tel: 272 337 630 E-mail: castelobranco@antral.pt Delegação VISEU - Tel: 232 468 552 - Fax: 232 469 141 * E-mail: viseu@antral.pt Delegação ÉVORA - Tel: 266 700 544 - Fax: 266 70 05 44 * E-mail: evora@antral.pt Delegação FARO - Tel: 289 827 203 - Fax: 289 806 898 * E-mail: faro@antral.pt

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