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Governo aprova prorrogação das condições do apoio extraordinário à retoma progressiva
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Governo aprovou o decreto-lei que prorroga as actuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial. Em conferência de imprensa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou que esta prorrogação "permite às empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 75% reduzirem o período normal de trabalho até 100% durante os meses de Julho e Agosto". O comunicado do Conselho de Ministros refere que "esta redução do período normal de trabalho está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador", enquanto "nas empresas dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redu-
ção de 100% do período normal de trabalho pode abranger todos os trabalhadores". "Esta medida tem o objectivo de ajudar as empresas a manter os postos de trabalho, que tem sido uma
preocupação permanente desde o início da pandemia", destacou Ana Mendes Godinho, acrescentando que há neste momento 130 mil trabalhadores abrangidos de um total de 18 mil empresas.
Testes rápidos de antigénio comparticipados a 100%
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s testes rápidos de antigénio (TRAg) vão ser comparticipados a 100%, de acordo com a portaria 138-B/2021, de 30 de Junho. Este novo regime excepcional e temporário, que também estabelece um preço máximo de 10 €, é mais uma medida no âmbito da Estratégia Nacional de Testes, tendo em vista a
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ANTRAL
melhoria do acesso da população à realização destes testes, bem como a intensificação da sua utilização para a detecção do SARS-CoV-2 e consequente reforço do controlo da pandemia. Segundo esta nova portaria, a comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que
têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos. A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).