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A CITAÇÃO DA RECLAMADA PESSOA FÍSICA NO DIREITO DO TRABALHO.

A citação no Direito do trabalho não é regida pelo princípio da pessoalidade absoluta da citação, isso quer dizer que, a notificação é válida se entregue na sede da empresa, não necessitando ser entregue em mãos do representante legal.

Contudo, importante salientar o avanço que a jurisprudência está realizando quando a reclamada é, em verdade, pessoa física.

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Em recentíssima decisão, no processo que tramita na 1ª Vara do Trabalho da comarca de Colombo, o Magistrado entendeu pela nulidade da citação da reclamada, pois, a mesma se tratava de pessoa física, devendo o processo retroagir para a instrução processual e todos os atos praticados desde a citação serem anulados.

Assim, houve uma relativização do princípio de impessoalidade da citação no Direito do trabalho, pois não se considera que uma pessoa física esteja em pé de igualdade a uma pessoa jurídica quando figura no polo passivo da demanda.

Portanto, se tratando de pessoa física, deverá a citação ocorrer de forma pessoal, para que não haja nenhum cerceamento de defesa.

Jaqueline de Matos Kalusz, Assistente Jurídico do departamento Trabalhista, graduada pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER)

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