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SAIU O REFIS PARANÁ 2022

Muito recente e aguardado, o Programa de Parcelamentos de créditos tributários de ICM, ICMS, ICMS-ST, ITCMD e créditos estaduais não tributários inscritos em dívida ativa do Paraná (REFIS Paraná) foi disponibilizado, em 13 de abril de 2022. O REFIS 2022 está disciplinado pela Lei Estadual nº 20.946/2021 e tem sua regulamentação pelo Decreto nº 10.766/2022.

É permitido ao contribuinte regularizar débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que tenham sido objeto de ação judicial ou de parcelamentos anteriores.

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A adesão pela internet pode ser feita através do Portal da Secretaria de Fazenda do Paraná. Neste caso, o interessado precisará indicar todos os débitos que deseja parcelar. Lembrando que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

Ao aderir ao Programa, o interessado precisa estar ciente de que esse parcelamento implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos. O parcelamento está limitado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia aos direitos provenientes de ações judiciais bem como à desistência de defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Os beneficiados pelo REFIS 2022 poderão optar pelos seguintes pagamentos: a) pagamento em parcela única (à vista) com desconto de 80% do valor da multa e dos juros; b) pagamento parcelado em até 60 vezes iguais e sucessivas, com a redução de 70% do valor da multa e dos juros; c) pagamento parcelado em até 120 vezes iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e dos juros; d) pagamento parcelado em até 180 vezes iguais e sucessivas, com a redução de 50% do valor da multa e dos juros.

Para a hipótese de créditos que foram submetidos ao ajuizamento, é oferecida a redução do percentual de honorários advocatícios para 3% da dívida que está consolidada na Execução Fiscal. É vedada, nesse caso, a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

No mais, a legislação sugere que os parcelamentos sejam quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios. Esses parcelamentos podem ser realizados em até 60 meses. Dessa forma, o percentual será alocado para a 60ª parcela, com deságio de 5% sobre os precatórios apresentados.

A adesão ao Programa poderá ser feita até o dia até 10 de agosto de 2022 para o pagamento parcelado ou até o dia 12 de agosto de 2022 para o pagamento à vista.

Logo, se o seu objetivo é se recuperar o quanto antes dos impactos provenientes da pandemia da COVID-19, esta é uma boa oportunidade.

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