LEGISLATIVO
NATAL • RN •QUINTA-FEIRA • 03 DE JUNHO DE 2021 • 3
em pauta Fatos denunciados O requerimento, com 71 páginas, pede instalação da comissão para investigar 12 processos do governo durante a pandemia de coronavírus, que envolvem 10 contratos e teriam supostas irregularidades na aplicação de pelo menos R$ 72,23 milhões durante a pandemia de coronavírus pelo Governo do Estado. Mais da metade dos recursos públicos, segundo a denúncia assinada pela oposição, envolve o valor de R$ 37,11 milhões, relacionado à contratação de um hospital de campanha para tratamento de pacientes contaminados por covid-19 no espaço interno do estádio Arena das Dunas. A bancada de apoio ao governo do Estado, liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Casa, encaminhou à mesa da diretora da Assembleia, na quinta-feira (27), requerimento assinado por 12 deputados da bancada da situação, pedindo a devolução do texto sobre a criação da Comissão à bancada oposicionista ou arquivamento do processo nº 1502/2021. Além da líder do PT, Isolda Dantas, assinam o documento, os deputados Francisco do PT, George Soares, Kleber Rodrigues e Ubaldo Fernandes (PL), Vivaldo Costa e Jacó Jácome (PSD), Eudiane Macedo (Republicanos), Dr. Bernardo (MDB), Raimundo Fernandes (PSDB), A CPI é uma comissão temporária, destinada a investigar fato certo e determinado, que tem fundamento no art. 43 da Constituição Estadual. Assinaram a CPI os deputados Gustavo Carvalho (PSDB), José Dias (PSDB), Kelps Lima (SDD), Cristiane Dantas (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), Tomba Farias (PSDB), Coronel Azevedo (PSC), Subtenente Eliabe (SDD), Nelter Queiroz (MDB) e Galeno Torquato (PSD). Se aceita, pode se estender até o prazo máximo de 120 dias de apurações até a aprovação do relatório final e encaminhamento do documento para Plenário e votação.
Contratos a serem investigados • Intenção de contratação para Hospital de Campanha na Arena das Dunas: R$ 37 milhões • Aquisição de sacos de lixos hospitalares: R$ 1,3 milhão • Compra de respiradores por meio do Consórcio Nordeste e não recebimento dos equipamentos: R$ 4,9 milhões • Aquisição de EPIs : R$ 1,2 milhão • Aquisição de Swab e Reagentes para o Lacen: R$ 1,5 milhão • Contratação de ambulância para transporte de pacientes com covid-19: R$ 8,5 milhões • Contratação de empresa para abrir
e gerir leitos de UTI Covid no Hospital João Machado: R$ 10,5 milhões • Aquisição de respiradores pulmonares: R$ 1,6 milhão • Manutenção de ventiladores pulmonares: R$ 1,6 milhão • Aquisição de filtros para ventiladores pulmonares: R$ 1,7 milhão • Contratação de pesquisa do Estado do Piauí: R$ 1,9 milhão • Propaganda institucional paga com recursos Covid feita por filiado ao PT Fonte: Texto da CPI Covid-19
Entenda: O que é e como funciona uma CPI
Documento que pede abertura de CPI tem 71 páginas
Procuradoria analisa texto do requerimento De acordo com o Regimento Interno da ALRN, ao presidente cabe a análise inicial do requerimento para verificação dos requisitos: 1) fato certo e determinado bem detalhado, referente a um acontecimento relevante para a vida pública, econômica e social, mas excluídos os fatos relacionados ao Governo Federal e aos Municípios em situação de intervenção; 2) quantidade mínima de assinaturas: 8 deputados; 3) prazo certo e não superior a 120 dias. Antes, no entanto, o documento passa por análise na Procuradoria Geral da Assembleia, onde aguarda parecer assinado pelo procurador Sérgio Freie. Após a análise dos fatos, o presidente deverá despachar: a) mandando para pu-
blicação (se presentes os requisitos); b) ou devolvendo ao deputado autor do requerimento por não ter descrito fato relevante, certo e determinado. Se aprovado, o requerimento vai para Mesa Diretora fixar a quantidade de membros. Os integrantes da CPI serão nomeados por resolução, ouvidos os líderes e suas indicações. O presidente da CPI deverá ser eleito, a quem caberá a indicação do relator. Se o presidente for da maioria, deverá indicar o relator pela minoria, e vice-versa. Os encaminhamentos da CPI da Covid-19 serão divulgados através dos canais oficiais da Assembleia como o site al.rn.leg.br e nas redes sociais @assembleiarn e na TV Assembleia RN, 10.3.
Base Legal: As Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI) estão previstas no Parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952. No caso do Rio Grande do Norte, tem fundamento no Artigo 43 da Constituição Estadual. Objetivo: A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração. Criação: Uma CPI pode ser criada a requerimento de senadores, de deputados ou em conjunto, quando são formadas as CPIs mistas, no âmbito federal. Nos Estados e Municípios, podem ser criadas a partir de requerimentos de deputados estaduais e vereadores. No caso da ALRN, é necessário que o requerimento seja assinado por oito dos 24 deputados. O pedido para instalação da CPI sobre os contratos do Governo do Estado durante a pandemia foi assinado por 10 parlamentares. O que uma CPI pode fazer A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode:
•Inquirir testemunhas (que têm o
compromisso de dizer a verdade); ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem); prender (somente em caso de flagrante delito); •Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos; •Tomar o depoimento de autoridades; requerer a convocação de ministros de Estado; •Deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas; •Requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações; •Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.
Vedações: A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados. Não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo), medidas que dependem de decisão judicial. Relatório: A lei diz que, terminando os trabalhos, a Comissão deve encaminhar relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas. Leitura e indicação de membros: Conferidas as assinaturas, a CPI é oficialmente criada com a leitura do requerimento em Plenário. É feito o cálculo de proporcionalidade partidária, e o presidente da Casa solicita aos líderes a indicação dos membros. Instalação: A primeira reunião do colegiado é aberta para a eleição do presidente e do vice. Depois é feita a designação do relator. Em geral, um acordo garante às maiores bancadas o direito de ficar com a presidência e a relatoria. Atuação: O relator apresenta um cronograma de trabalho com os procedimentos administrativos a serem adotados e a linha de investigação. É possível a criação de sub-relatorias para facilitar o trabalho do relator e auxiliar a investigação. Prorrogação: O prazo para término do trabalho pode ser prorrogado desde que haja requerimento assinado por um dos parlamentares. No caso da CPI no Rio Grande do Norte, não pode extrapolar o prazo de 120 dias. Fontes: ALRN e Agência Senado