NATAL • RN • TERÇA-FEIRA • 13 DE JULHO DE 2021 • 5
LEGISLATIVO
em pauta ações de combate à pandemia durante o período de isolamento social. A primeira sessão plenária remota da Assembleia do RN aconteceu no dia 7 de abril de 2020. Na ocasião, apenas o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira, estava na sede do Legislativo estadual. Os demais parlamentares participaram direto de suas residências. Nove dias depois, no dia 22 de abril, ocorreu a primeira sessão utilizando o Sistema de Deliberação Remota (SDR) para atividades no parlamento potiguar, quando os deputados, em suas casas, puderam deliberar, discutir e votar projetos. No SDR são admitidos pronunciamentos pelo prazo improrrogável de cinco minutos, de acordo com o Regimento Interno. O sistema permite também a votação com os mesmos itens da escolha presencial, permitindo ao parlamentar o posicionamento oficial e acompanhamento da votação. Os 24 deputados da Casa podem participar das sessões plenárias remotas através de qualquer dispositivo digital, sejam eles desktops, notebooks, tablets ou mesmo smartphones. E a população tem acesso às reuniões através da TV Assembleia, acessível no canal aberto 10, no site da ALRN e nas redes sociais @assembleiarn. “A rápida resposta dada pela Assembleia possibilitou que os trabalhos legislativos nunca fossem interrompidos. Com o desenvolvimento de ferramenta própria para a apresentação, tramitação e acompanhamento de matérias, assim como para a deliberação remota, os trabalhos parlamentares têm alternado momentos em formato totalmente virtual e em formato híbrido, garantido a participação de todos deputados”, ressalta Tatiana Mendes Cunha.
Deputados aprovaram mais de 100 decretos municipais A pandemia do novo coronavírus pressionou milhares de municípios em todo o Brasil, dos menores aos maiores, a buscarem soluções exequíveis e céleres para o combate ao avanço da covid-19. A flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) era o principal obstáculo a ser vencido pelos entes públicos em face da necessidade urgente de aquisição de equipamentos para ampliação de leitos críticos, compra de insumos e contratação emergencial de pessoal. No Rio Grande do Norte, mais de 100 cidades decretaram estado de calamidade para terem acesso aos recursos federais e conseguirem organizar estruturas de atenção à saúde com dispensa de licitação, mas dando total transparência aos atos, conforme preconizado em lei. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) teve papel decisivo na
apreciação das dezenas de pedidos que começaram a ser protocolados na Casa menos de um mês após a confirmação da pandemia pela covid19. Os 18 primeiros Projetos de Decretos Legislativos de Calamidade Pública foram apreciados pela Casa no dia 7 de abril do ano passado e se estenderam ao longo de todo o ano, com novos projetos e renovação dos primeiros. Aproximadamente 40 cidades potiguares, incluindo Natal, estão com decretos de calamidade pela covid-19 em vigor. A aprovação do Parlamento Potiguar oportuniza a suspensão dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 (despesa com pessoal), 31 (recondução da dívida) e 70 (necessidade de enquadramento nos percentuais fixados para gasto com pessoal). Bem assim, serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de
empenho prevista no art. 9º da LC 101/2000. Os decretos têm como base as Leis Orgânicas dos Municípios e em consideração ao Estado de Emergência em Saúde Pública (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo novo coronavírus e a declaração da condição de transmissão pandêmica anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março do ano passado. Os documentos também levam em consideração que a crise provocada pela na Saúde Pública, impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da pandemia. Para tramitação dos expedientes a Assembleia Legislativa disponibilizou o email secleg@al.rn.leg.br, através do qual a documentação pode ser remetida pelos municípios.
Proposituras aprovadas Veja abaixo o número de proposituras que se tornaram Leis Ordinárias e Complementares, Resoluções, Decretos Legislativos e Atos da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovados no primeiro semestre deste ano. 2.120 – Matérias processadas ( entre Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Projetos de Decreto Legislativo, Requerimentos e demais espécies legislativas) 135 - Leis Ordinárias 12 – Decretos Legislativos 3 – Leis Complementares 3 – Resoluções 2 – Atos da Presidência 155 – Total Fonte: Diretoria Legislativa da ALRN
JOÃO GILBERTO
Parlamentares participam das sessões plenárias em formáto híbrido, ou de forma remota através de qualquer dispositivo digital