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LEGISLATIVO em pauta

ações de combate à pandemia durante o período de isolamento social.

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A primeira sessão plenária remota da Assembleia do RN aconteceu no dia 7 de abril de 2020. Na ocasião, apenas o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira, estava na sede do Legislativo estadual. Os demais parlamentares participaram direto de suas residências. Nove dias depois, no dia 22 de abril, ocorreu a primeira sessão utilizando o Sistema de Deliberação Remota (SDR) para atividades no parlamento potiguar, quando os deputados, em suas casas, puderam deliberar, discutir e votar projetos.

No SDR são admitidos pronunciamentos pelo prazo improrrogável de cinco minutos, de acordo com o Regimento Interno. O sistema permite também a votação com os mesmos itens da escolha presencial, permitindo ao parlamentar o posicionamento oficial e acompanhamento da votação.

Os 24 deputados da Casa podem participar das sessões plenárias remotas através de qualquer dispositivo digital, sejam eles desktops, notebooks, tablets ou mesmo smartphones. E a população tem acesso às reuniões através da TV Assembleia, acessível no canal aberto 10, no site da ALRN e nas redes sociais @assembleiarn.

“A rápida resposta dada pela Assembleia possibilitou que os trabalhos legislativos nunca fossem interrompidos. Com o desenvolvimento de ferramenta própria para a apresentação, tramitação e acompanhamento de matérias, assim como para a deliberação remota, os trabalhos parlamentares têm alternado momentos em formato totalmente virtual e em formato híbrido, garantido a participação de todos deputados”, ressalta Tatiana Mendes Cunha.

Deputados aprovaram mais de 100 decretos municipais

A pandemia do novo coronavírus pressionou milhares de municípios em todo o Brasil, dos menores aos maiores, a buscarem soluções exequíveis e céleres para o combate ao avanço da covid-19. A flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) era o principal obstáculo a ser vencido pelos entes públicos em face da necessidade urgente de aquisição de equipamentos para ampliação de leitos críticos, compra de insumos e contratação emergencial de pessoal. No Rio Grande do Norte, mais de 100 cidades decretaram estado de calamidade para terem acesso aos recursos federais e conseguirem organizar estruturas de atenção à saúde com dispensa de licitação, mas dando total transparência aos atos, conforme preconizado em lei.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) teve papel decisivo na apreciação das dezenas de pedidos que começaram a ser protocolados na Casa menos de um mês após a confirmação da pandemia pela covid19. Os 18 primeiros Projetos de Decretos Legislativos de Calamidade Pública foram apreciados pela Casa no dia 7 de abril do ano passado e se estenderam ao longo de todo o ano, com novos projetos e renovação dos primeiros. Aproximadamente 40 cidades potiguares, incluindo Natal, estão com decretos de calamidade pela covid-19 em vigor. A aprovação do Parlamento Potiguar oportuniza a suspensão dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 (despesa com pessoal), 31 (recondução da dívida) e 70 (necessidade de enquadramento nos percentuais fixados para gasto com pessoal). Bem assim, serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º da LC 101/2000.

Os decretos têm como base as Leis Orgânicas dos Municípios e em consideração ao Estado de Emergência em Saúde Pública (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo novo coronavírus e a declaração da condição de transmissão pandêmica anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março do ano passado.

Os documentos também levam em consideração que a crise provocada pela na Saúde Pública, impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da pandemia.

Para tramitação dos expedientes a Assembleia Legislativa disponibilizou o email secleg@al.rn.leg.br, através do qual a documentação pode ser remetida pelos municípios.

Proposituras aprovadas

Veja abaixo o número de proposituras que se tornaram Leis Ordinárias e Complementares, Resoluções, Decretos Legislativos e Atos da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovados no primeiro semestre deste ano.

2.120 – Matérias processadas ( entre Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Projetos de Decreto Legislativo, Requerimentos e demais espécies legislativas) 135 - Leis Ordinárias 12 – Decretos Legislativos 3 – Leis Complementares 3 – Resoluções 2 – Atos da Presidência 155 – Total

Fonte: Diretoria Legislativa da ALRN

JOÃO GILBERTO

Parlamentares participam das sessões plenárias em formáto híbrido, ou de forma remota através de qualquer dispositivo digital

Nesta semana, os deputados estaduais deverão retomar o debate e definir as nomeações para a presidência, vice-presidência e relatoria da CPI. Deverão ser investigados, pelo menos, 12 contratos firmados pelo governo do Estado

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Deputados irão definir membros da CPI Covid-19 esta semana

A PARTIR desta semana, os deputados estaduais deverão retomar o debate e definir as nomeações para a presidência, vice-presidência e relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará o dispêndio do dinheiro público – federal e estadual – no financiamento de ações e contratações de serviços diversos para mitigação dos efeitos da infecção pelo novo coronavírus no Estado. Pelo menos 7 mil pessoas já morreram por causa da doença em todo o território potiguar desde março do ano passado.

No dia 1º de julho passado, por 13 votos a 10, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, acatou requerimento de autoria do deputado Francisco do PT, líder do Governo do Estado na Casa Legislativa, adiando por cinco sessões a nomeação dos membros, fixação de data para reunião e eleição dos cargos de presidente e vice-presidente e designação de relatoria da CPI.

“Informo que teremos até cinco sessões para voltarmos a deliberar sobre essa matéria”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), ao encerrar a votação naquele dia. O deputado estadual Francisco do PT solicitou, através de requerimento oral, com base no artigo 210, inciso 1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, suspensão da escolha dos membros que irão integrar a CPI da Pandemia no âmbito da Assembleia Legislativa.

Conforme texto da CPI Covid-19 entregue por 10 deputados estaduais opositores ao atual governo, deverão ser investigados, pelo menos, 12 contratos firmados pelo Poder Executivo estadual desde o início da pandemia.

Entre eles, estão: contrato de intenção de contratação para Hospital de Campanha na Arena das Dunas (que teve inconsistências apontadas pelo TCE antes de se fechar um contrato). O valor da contratação seria de R$ 37 milhões; aquisição de sacos de lixos hospitalares (R$ 1,3 milhão); compra de respiradores através do Consórcio

EDUARDO MAIA

Plenário acatou, dia 1º de julho, requerimento do deputado Francisco do PT para adiar por cinco sessões a nomeação dos membros

Informo que teremos até cinco sessões para voltarmos a deliberar sobre essa matéria.”

EZEQUIEL FERREIRA (PSDB) PRESIDENTE DA ALRN

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Nordeste e não recebimento dos equipamentos (R$ 4,9 milhões); aquisição de EPIs por R$ 1,2 milhão; aquisição de Swab e Reagentes para o Lacen (R$ 1,5 milhão); contratação de ambulância para transporte de pacientes com covid-19 (R$ 8,5 milhões); contratação de empresa para abrir e gerir leitos de UTI Covid no Hospital João Machado (R$ 10,5 milhões); aquisição de respiradores pulmonares (R$ 1,6 milhão); manutenção de ventiladores pulmonares (R$ 1,6 milhão); aquisição de filtros para ventiladores pulmonares (R$ 1,7 milhão); contratação de pesquisa do Estado do Piauí (R$ 1,9 milhão); e propaganda institucional paga com recursos Covid feita por filiado ao PT.

Nomes

No final de junho passado, os deputados estaduais Kelps Lima (Solidariedade) e George Soares (PL) anunciaram os nomes dos parlamentares que vão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 na Assembleia Legislativa. Os membros titulares do colegiado, indicados pela bancada de oposição são os deputados Kelps Lima, Gustavo Carvalho (PSDB) e Getúlio Rego (DEM). E os suplentes, são os deputados Galeno Torquato (PSD), Nelter Queiroz (MDB) e Tomba Farias (PSDB).

Na ocasião, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB) esclareceu que as indicações devem ser oficializadas junto à Assessoria Legislativa da Casa. Os nomes do presidente, vice-presidente, relator e demais membros da CPI Covid-19 no âmbito da Casa deverão ser confirmados ao longo desta semana ou após o recesso parlamentar, em agosto.

Entenda

O que é e como funciona uma CPI Base Legal As Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI) estão previstas no Parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952. No caso do Rio Grande do Norte, tem fundamento no Artigo 43 da Constituição Estadual.

Objetivo A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração. Criação Uma CPI pode ser criada a requerimento de senadores, de deputados ou em conjunto, quando são formadas as CPIs mistas, no âmbito federal. Nos Estados e Municípios, podem ser criadas a partir de requerimentos de deputados estaduais e vereadores. Em qualquer caso, é necessário que o requerimento seja assinado por ? dos membros das Casas (a ALRN conta com 24 deputados). O pedido para instalação da CPI sobre os contratos do Governo do Estado durante a pandemia foi assinado por 10 parlamentares. O número mínimo é de 8. O que uma CPI pode fazer A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode: - inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade); - ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem); - prender (somente em caso de flagrante delito); requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos; tomar o depoimento de autoridades; requerer a convocação de ministros de Estado; deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas; - requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações; - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados. Vedações A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados. Não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo), medidas que dependem de decisão judicial. Relatório A lei diz que, terminando os trabalhos, a Comissão deve encaminhar relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas. Leitura e indicação de membros Conferidas as assinaturas, a CPI é oficialmente criada com a leitura do requerimento em Plenário. É feito o cálculo de proporcionalidade partidária, e o presidente da Casa solicita aos líderes a indicação dos membros. Instalação A primeira reunião do colegiado é aberta para a eleição do presidente e do vice. Depois é feita a designação do relator. Em geral, um acordo garante às maiores bancadas o direito de ficar com a presidência e a relatoria. Atuação O relator apresenta um cronograma de trabalho com os procedimentos administrativos a serem adotados e a linha de investigação. É possível a criação de subrelatorias para facilitar o trabalho do relator e auxiliar a investigação. Prorrogação O prazo para término do trabalho pode ser prorrogado desde que haja requerimento assinado por ? dos parlamentares. No caso da CPI no Rio Grande do Norte, não pode extrapolar o prazo de 120 dias.

Pedido de CPI foi assinado por 10 deputados, entre eles, Kelps Lima e José Dias. Francisco do PT (embaixo à esquerda) pediu adiamento da instalação da Comissão

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NO PRIMEIRO SEMESTRE deste ano, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou 155 Leis ordinárias e complementares, decretos, resoluções e emendas no primeiro semestre deste ano. Os projetos aprovados e sancionados vão desde o incentivo ao desenvolvimento econômico no interior do Estado ao aprimoramento das ações voltadas ao combate ao novo coronavírus, além da que instituiu os profissionais da Educação, além das pessoas com autismo, Down e deficiência como categorias prioritárias ao recebimento da vacina contra a covid-19 no Estado.

No mês passado, o deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN, teve mais uma Lei de sua autoria sancionada pelo Governo do Estado, a Lei 10.925. A legislação isenta imóveis rurais de pequeno porte da outorga do direito de uso dos recursos hídricos voltados para o consumo humano, a dessedentação animal e a produção agrícola.

“Agora, com essa nova Lei, estão dispensados da outorga do direito de uso sobre os recursos hídricos os imóveis rurais de pequeno porte cuja utilização tenha por objetivo o consumo humano, a dessedentação animal e a exploração de pequenas áreas com atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e de pesca. Matéria muito importante e de grande alcance social”, defende o parlamentar.

De acordo com a legislação, a dispensa diz respeito à vazão de exploração recomendada que não exceda 5.000 L/h (cinco mil litros por hora). Além disso, a exploração e a vazão dizem respeito ao consumo de água proveniente de açudes e poços. Ainda segundo o texto da norma, a dispensa de outorga não se aplica aos casos de captação de água subterrânea em zo-

Leis estaduais aprovadas no último semestre são amplas. Em junho deste ano, foram sancionadas três leis com foco na pandemia da c

Projetos aprovados pelos deputados estaduais e sancionados vão desde o incentivo ao desenvolvimento econômico no interior do Estado ao aprimoramento das ações voltadas ao combate ao novo coronavírus Em seis meses, 155 leis foram aprovadas na ALRN

nas de formação sedimentar que venham a ser consideradas como aquíferos estratégicos, assim definidos em regulamento do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn). “Para que consigam essa dispensa, os produtores devem comprovar seu registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Depois disso, deverão seguir o procedimento necessário junto ao Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn)”, explica Ezequiel Ferreira.

Outra lei de autoria do presidente da Casa Legislativa sancionada pelo Governo do Estado diz respeito à Educação. A Lei 10.870, de 22 de abril de 2021, estabelece como essenciais no Estado do Rio

Para que essa disp produtor comprov registro Cadastro Rural – C disso, de seguir o procedim necessár ao IGARN

EZEQUIEL FERRE PRESIDENTE DA AL

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andemia da covid-19

Para que consigam essa dispensa, os produtores devem comprovar seu registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Depois disso, deverão seguir o procedimento necessário junto ao IGARN”

EZEQUIEL FERREIRA PRESIDENTE DA ALRN Grande do Norte, as atividades educacionais, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo pandemias de saúde como a decorrente da Covid-19.

“Ainda como forma de proteger e garantir a segurança dos profissionais da educação, a Lei prioriza a vacinação dos profissionais que atuam na área, em conformidade com a ordem prioritária definida pelo Ministério da Saúde”, enfatiza Ezequiel Ferreira.

A Lei estabelece que o ensino presencial, o ensino híbrido e o ensino remoto são partes integrantes das atividades educacionais. As instituições de ensino que atuarem na educação infantil e no ensino fundamental I (1º ao 5º ano), ficam autorizadas a trabalhar de maneira presencial, desde que sigam rigorosamente todos os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos governamentais. As instituições de ensino que oferecem ensino fundamental II (6º ao 9º ano), ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas seguirão estritamente as regras estabelecidas pelos decretos governamentais.

A Lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado estabelece que poderá ser ofertada aos alunos a modalidade de Educação a Distância (EAD), sendo facultado aos pais ou responsáveis optarem por este modelo, se disponível, enquanto vigorar a situação de emergência ou calamidade pública. É importante destacar que todas as instituições de ensino público e privado que atuam no Estado do Rio Grande do Norte deverão adotar os protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos reguladores responsáveis e pelos critérios estabelecidos pelo ente federativo do qual a instituição de ensino faz parte.

Leis voltadas à pandemia são destaque

Em junho deste ano foram sancionadas três leis com foco na pandemia da Covid-19. As legislações, propostas pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB), tratam do combate às fake news, da não suspensão de serviços de internet e da política de sanitização em ambientes fechados.

Uma das novas leis disciplina os processos de sanitização em locais de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, a exemplo do novo coronavírus. A legislação prevê métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana.

Outra iniciativa assegura que as operadoras de telefonia e internet móvel disponibilizem gratuitamente acesso a sites para fins de trabalho e educativos, sem contabilização no pacote de dados, enquanto durar a pandemia. A mesma proposta também traz a não suspensão de serviços por inadimplência até o fim da crise sanitária.

A terceira lei sancionada prevê ações de combate às fake news no RN. Sua aprovação foi respaldada pelo fato de o compartilhamento de notícias falsas ter crescido durante a pandemia. A legislação compreende a realização de ações educativas por meio de seminários, oficinas, palestras, rodadas de conhecimentos e campanhas de divulgação e de mobilização social.

Aprovado, na Assembleia, por unanimidade no dia 12 de maio, o Projeto de Lei 235/2020 que visava instituir, no âmbito do Rio Grande do Norte, o Programa de Humanização e Acolhimento aos Familiares das Vítimas da Covid-19, agora é Lei. O Governo sancionou a matéria no dia 8 de junho passado com publicação no Diário Oficial do Estado.

De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a Lei N° 10.919 visa dar amparo aos familiares das vítimas da pandemia, garantindo apoio e assistência psicológica decorrente do luto gerado. Caberá ao Poder Executivo Estadual adotar mecanismos para a regulamentação e cumprimento da futura Lei, se sancionada ou promulgada. “Fico feliz com a sensibilidade do poder executivo de sancionar mais essa lei de nossa autoria”, frisa o parlamentar.

Mulheres

Os deputados da Assembleia Legislativa do RN aprovaram projetos que fortalecem a rede de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. As matérias, de autoria das deputadas Eudiane Macedo (Republicanos) e Isolda Dantas (PT), foram aprovadas à unanimidade no primeiro semestre.

O projeto de lei de autoria da deputada Eudiane Macedo, determina a fixação de cartaz informativo com o conteúdo da lei nº 10.171, de 21 de fevereiro de 2017, nas delegacias especializadas em defesa da mulher e nos demais órgãos públicos de atendimento às mulheres do RN. Outro projeto de lei, apresentado pela deputada Isolda Dantas, dispõe sobre a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Concursos

Os prazos para concursos públicos nas áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública e os que tramitam autorizados por determinação judicial não serão suspensos. A Assembleia Legislativa aprovou à unanimidade emenda do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) ao projeto original e o Governo do Estado sancionou a Lei nº 10.857.

A iniciativa do parlamentar aprovada garante a continuidade das etapas de concursos públicos e que os concursados com fases a realizar não sejam prejudicados pela Lei nº 10.727, que suspende os prazos para os concursos públicos no RN em decorrência da Covid-19.

Parlamentares do RN têm votado presencialmente, através de sistema eletrônico de votação

Conjunto de normas, aprovados pela ALRN, deve ter impacto nas pequenas e médias empresas a partir deste semestre, quando estará efetivamente em vigor. As MPEs terão participação mais efetiva nas licitações públicas e no acesso ao crédito desburocratizado

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Lei Geral deve ter impacto nas MPEs a partir deste semestre

A ASSEMBLEIA Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) tem um papel fundamental nas questões que vão além da política. A Casa foi responsável pela aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, uma das mais modernas do Brasil. O conjunto de normas deve ter impacto no segmento a partir deste segundo semestre, quando estará efetivamente em vigor, e terá capacidade de ampliar o desenvolvimento econômico e social do Estado a partir da participação mais efetiva de empresas desse porte nas licitações públicas e com acesso ao crédito desburocratizado. O Projeto de Lei n.º 213/2020 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte na Sessão Ordinária de 21 de outubro de 2020, e resultou na Lei Complementar nº 675, de 06 de novembro de 2020. Ela instituiu o Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais potiguares estabelecendo, entre outros pontos, tratamento diferenciado e favorecido aos empreendimentos que se encaixem nos perfis acima citados de exploração econômica. “Em 2020, lutamos pela aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que hoje é uma realidade no Rio Grande do Norte. Tenho certeza que os benefícios da lei irão ajudar a centenas de micro e pequenas empresas instaladas no RN. São incentivos que vão desde as facilidades para a abertura

Lei prevê uma maior inserção de pequenas empresas nas aquisições públicas, com a instituição de licitações exclusivas para pequenos negócios nos valores de até R$ 200 mil de pequenos negócios até a participação de microempresários no sistema de compras governamentais do governo do Estado com a garantia de recebimento. A geração de emprego é um dos fortes pilares para desenvolvimento do nosso Estado”, analisa o deputado estadual Kleber Rodrigues (PL), presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

A Lei prevê uma maior inserção de pequenas empresas nas aquisições públicas, com a instituição de licitações exclusivas para pequenos negócios nos valores de até R$ 200 mil. Assim, os órgãos públicos terão que abrir certames em que o valor licitado até esse teto tenha participação exclusiva de empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões.

Na área de licenciamento ambiental, a legislação prevê que o licenciamento se dê através de termo autodeclaratório para empreendimentos classificados de baixo risco, o que permite o funcionamento da empresa tão logo seja feita a abertura formal.

A lei estabelece ainda a dupla visita de fiscalização, que deverá ter natureza prioritariamente orientativa, sem qualquer punição na primei-

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ra vistoria. Em relação à desoneração, a lei aprovada cria também o Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura, voltado para as micro e pequenas empresas e Microempreendedor Individual que atuam nas áreas de turismo, inovação, economia solidária, impacto social, negócios industriais, agronegócio de exportação e educação empreendedora.

O diretor-superintendente do Sebrae/RN, Zeca Melo, lembra que a luta para a conquista de uma lei que reconhecesse a importância das micro e pequenas empresas para o Rio Grande do Norte foi coroada com a sanção da Lei Geral. “Até com uma certa emoção, eu agradeço o apoio de todos os deputados e da governadora que nos fizeram alcançar esse momento. Acho que avançamos muito fortemente em vários pontos, como a questão da inovação nos pequenos negócios, educação empreendedora nas escolas, na simplificação e, principalmente, as compras governamentais. A lei estadual é uma legislação mais moderna em relação a tudo que existe no Brasil, inclusive a federal”, ressalta. O Sebrae/RN lutou por mais de uma década pela aprovação da Lei Geral da MPE.

Crédito

A legislação cria o fundo garantidor da Agência de Fomento do Estado (AGN) que assegura a antecipação de recebíveis por parte das empresas que venderem para órgãos da administração estadual. Além disso, garante a manutenção permanente de um programa estadual de microcrédito.

Na área de educação empreendedora, o texto prevê a inserção de ações pedagógicas para o desenvolvimento de uma cultura empreendedora nas redes públicas e privadas de ensino.

Qual a importância da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Norte?

A Lei Geral, quando efetivamente implementada, será um grande divisor de águas para o segmento das microempresas e empresas de pequeno porte do nosso Estado. Com o tratamento diferenciado previsto e a simplificação dos processos de formalização e licenciamentos, os pequenos negócios se tornarão mais competitivos, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado com mais emprego e renda. Contaremos com um melhor ambiente de negócios e forte estímulo ao empreendedorismo.

Micro e pequenas empresas do ramo têxtil terão incentivos com a lei para ampliar sua produção

Entrevista// Zeca Melo

Diretor-superintendente do Sebrae/RN

“A Lei Geral será um grande divisor de águas”

Desde que foi promulgada, quais são os avanços da lei? Qual o percentual de aumento de empresas desse segmento no Rio Grande do Norte?

O avanço mais significativo é termos aprovado uma das legislações mais modernas do país, conseguindo incorporar pontos relevantes da Lei Federal da Liberdade Econômica. Isso permitiu, inclusive, uma importante revisão no Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, relativa à liberação e funcionamento das atividades empresariais pelo Corpo de Bombeiros. O empreendedor terá celeridade e simplificação nos seus processos.

O senhor acredita que a Lei irá ampliar a abertura de MPE no Estado? O Rio Grande do Norte tende a reduzir a crise financeira com essas empresas tendo uma lei específica? O que confirma isso?

Sim, acredito. A melhoria no ambiente de negócios resultará na entrada de novas empresas. Na medida em que todos os eixos da Lei Geral forem se materializando, haverá um impacto positivo na economia do Estado. Com a facilitação do acesso a financiamentos, a disponibilização de um fundo garantidor e a desburocratização nos órgãos de licenciamento, a tendência é para a retomada dos negócios e a elevação no faturamento das empresas. A Lei Geral fará com que tenhamos uma queda nos índices de mortalidade dos pequenos negócios, na medida em que garante um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico.

LEI DA MPE

Principais temáticas 1. Políticas de Desenvolvimento e Desburocratização Fomentar e fortalecer a política de apoio e desenvolvimento socioeconômico da agricultura familiar, do agronegócio, do turismo rural e da pesca artesanal; favorecer políticas públicas, observando as vocações regionais e os aspectos culturais, prezando pelo desenvolvimento sustentável e equilibrado das regiões para reduzir as disparidades econômicas e sociais entre elas.

2. Compras Governamentais Abertura de licitações de até R$ 150 mil com participação exclusiva de MPEs e previsão de subcontratação do objeto licitado por pequenas empresas. 3. Estímulo à Inovação Poder público desenvolverá projetos e ações de inclusão digital para que os empreendedores possam aplicar novas técnicas e produtos em processos de gestão e produção. 4. Estímulo ao Crédito, à Capitalização e dos Incentivos Tributários Criação de Fundo de Capital de Risco para capitalização das microempresas, empresas de pequeno porte e demais equiparadas, assim como manutenção permanente de um programa estadual de microcrédito.

5. Estímulo ao Associativismo, ao Cooperativismo e Economia Solidária Adotar mecanismos para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo. 6. Educação Empreendedora Inserção de ações pedagógicas nas escolas para o desenvolvimento de uma cultura empreendedora. Fonte: Sebrae/RN

No final de junho, parlamentares foram a Pau dos Ferros, no Alto Oeste, e Jucurutu, no Seridó, para participar de solenidades com a presença do presidente Jair Bolsonaro, onde foram assinados termos liberando recursos para obras de Oiticica e do Canal do Apodi

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Presidentre Bolsonaro assinou em Pau dos Ferros e Jucurutu termos liberando recursos para duas importantes obras: Canal do Apodi e Barragem de Oiticica

Deputados comemoram liberação de recursos para obras hídricas no interior

O RIO GRANDE do Norte está com obras importantes de segurança hídrica em curso e os deputados estaduais têm acompanhado de perto as ações para finalização dos equipamentos no interior do Estado. No fim do mês de junho, os parlamentares foram às cidades de Pau dos Ferros, no Alto Oeste, e Jucurutu, no Seridó, prestigiar solenidades com a presença do presidente Jair Bolsonaro, onde a população vibrou com a garantia de que o abastecimento de água na região irá melhorar.

Em Pau dos Ferros, os deputados estaduais Galeno Torquato (PSD), Tomba Farias (PSDB), Albert Dickson (PROS), Getúlio Rêgo (DEM) e Coronel Azevedo (PSC) acompanharam a agenda presidencial na cidade, que incluiu a assinatura da ordem de serviço para início das obras do Ramal Apodi, que integra Eixo Norte do Projeto de Transposição do Rio São Francisco e abastecerá o RN, Paraíba e Ceará. O equipamento vai fortalecer o abastecimento de água em 32 municípios do Rio Grande do Norte, além de 13 na Paraíba e nove no Ceará, beneficiando 750 mil pessoas. Também ampliará em 700 mil hectares a área para agricultura irrigada na região. O investimento federal no empreendimento é de R$ 938,5 milhões.

Os 32 municípios potiguares beneficiados serão Água Nova, Alexandria, Antônio Martins, Apodi, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-sept Rosado, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luiz Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Olho d'Agua do Borges, Paraná, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal e Viçosa. "Além de beneficiar o Estado levando água para mais de 30 municípios, a obra vai beneficiar a todos com produção, trabalho e renda", disse o deputado e presidente da Frente Parlamentar das Águas, Galeno Torquato. "Essas obras significam sonho, emprego e desenvolvimento. É um momento de lucidez do presidente que, com essa obra, passa a dar dignidade ao povo desse sertão", analisou o deputado Tomba Farias. “Essa é uma obra que diz respeito a um sonho do povo de Pau dos Ferros e de toda região Oeste. Vem cristalizar tu-

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