Especial Prefeitura do Natal - Setembro 2022

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///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// ESPECIAL #PLANO DIRETOR DE NATAL “HOJE, TEMOS UM AMBIENTE MUITO MAIS FAVORÁVEL”, DIZ PREFEITO6 14RIBEIRA E CIDADE ALTA TERÃO PLANO DE INCENTIVO AO RESTAURO8 NOVO PDN: MARCO REGULATÓRIO É RIGOROSO E INSPIRADO EM PROJETOS EXITOSOS PÁGINAS 10 E 11 ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL OCUPAM 32% DO TERRITÓRIO NATAL - RIO GRANDE DO NORTE - SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 ALEX RÉGIS

ESPECIAL

ENTENDA O PLANO DIRETOR DE NATAL

NOVOS INSTRUMENTOS

Outorga onerosa do direito de construir

Outorga onerosa de alteração de uso

Transparência do potencial construtivo

Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

Imposto predial e territorial urbano progressivo

Direito de preempção

Arrecadação de imóvel

Consórcio imobiliário

Direito de superfície

Operação urbana consorciada

Contribuição de melhoria

Planos setoriais urbanísticos

Planos municipais urbanísticos e ambientais

Compensação ambiental

Projeto Urbano Local

ca, de valorização do patrimônio natural, cultural e arquitetônico, no desenvolvimento do turismo e da orla, e na inclusão e humanização da cidade.

R Revviissãão o

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano sustentável do Município, bem como de orientação do desempenho dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão do espaço urbano. Ele objetiva manter o pleno desenvolvimento das funções sociais e ambientais da cidade e da propriedade, garantindo um uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do seu território.

Focado no desenvolvimento econômico e social sustentáveis, a nova lei do Plano Diretor saiu, após quatro anos de discussões e contribuições técnicas e dos segmentos específicos da sociedade civil organizada como ONGs e mo-

vimentos populares, classe trabalhadora, classe empresarial, setor da educação, conselhos profissionais e o poder público.

Ao todo, foram realizadas 14 oficinas, sendo nove nas Regiões Administrativas e quatro por segmentos da sociedade; seis audiências públicas; quatro seminários de aprofundamento técnico; dois seminários de capacitação para os delegados,; e mais de 100 reuniões de grupos de trabalho. No total, foram recebidas mais de 4 mil contribuições.

O processo também passou pelos seis Conselhos Municipais: Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam); Habitação de InteresseSocial(Conhabins);Ciên-

cia e Tecnologia (Comcit); Saneamento Básico (Consab); Transporte e Trânsito Urbano (CMTMU); e no Conselho da Cidade do Natal (Concidade). Além disso, ainda passou por 119 delegados na Conferência Final antes de chegar à CâmaraMunicipaldeNatal(CMN)para apreciação dos parlamentares.

No final de 2021, após apreciação, inúmeros debates e análise por vários comissões técnicas parlamentares, a Câmara Municipal finalizou a revisão do PDN, com a aprovação, em sessão extraordinária. O texto final foi aprovado por 25 vereadores dos 29 (quatro votaram contra) após incluídas 263 emendas dentre as 488 que foram apresentadas pelos parlamentares.

O novo conjunto de normas, que contempla alterações na legislação e as diretrizes que vão guiar o crescimento, estrutural e socioambientaldacidade,foisancionadopeloprefeitoÁlvaroDiasem7demarço de 2022 e, no dia 31 de agosto, apresentadoaautoridades,técnicos, entidades e grupos de investidores.

O antigo ordenamento jurídico urbano, trazia algumas amarras que impediam o desenvolvimento local, afugentava investimentos, expulsava os moradores dos bairros mais centrais e prejudicava o serviço público, já que esse movimento gerava queda de receitas.

O texto em vigor trouxe avanços significativos nas áreas do meio ambiente, social, econômi-

Com a revisão, o Plano Diretor deNatal2022esuaexecuçãoficam sujeitos a contínuo acompanhamento, revisão e adaptação às circunstâncias emergentes e será revisto a cada cinco anos, utilizando os mecanismos de participação previstos em legislação própria. O prazo previsto na lei de 2007 era de revisão a cada quatro anos.

O prazo previsto, no entanto, não é fator impeditivo para que sejam promovidas alterações, quando houver interesse público. Caberá ao Poder Executivo coordenar e promover os estudos necessários para a revisão. Além disso, qualquer proposta de modificação, total ou parcial, deverá ser objeto de debate público e ter parecer prévio do Conselho da Cidade do Natal - Concidade, antes de sua votação pela Câmara Municipal.

PREFEITURA FEZ VÁRIAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATER A NOVA LEI E RECEBER CONTRIBUIÇÕES
FOCADO NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEIS, O NOVO PDN SAIU APÓS QUATRO ANOS DE DEBATES E CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS E DA SOCIEDADE
ARQUIVO PMN
NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 20222
abandonado 

ESPECIAL

PDN REGULAMENTA NOVOS GABARITOS

E RECONHECE 40 EIXOS ESTRUTURANTES

O novo Plano Diretor irá garantir melhor aproveitamento dos espaços na capital sem interferir na proteção das áreas ambientais.

Pelo novo PDN, o zoneamento está dividido em zonas adensáveis (68%) e Zonas de Proteção Ambiental, as ZPAs (32%). A mudança ocorre graças à divisão de macrozoneamento da cidade, que antes estava fragmentado em Zonas de Proteção Ambiental, as ZPAs (33%), zonas de adensamento básico (40%) e apenas 27% de áreas adensáveis. No entanto, as novas formas de ocupação, no entanto, estão submetidas a regras estabelecidas no Plano, para cada região da cidade.

Uma das principais mudanças contempladas na Lei Complementar Nº 208/2022, que regulamenta a implementação do novo Plano Diretor de Natal, está na altura dos empreendimentos imobiliários a serem erguidos na capital potiguar, chamado tecnicamente de Gabarito. Pelo novo Plano Diretor, o gabarito máximo para toda a cidade é de 140 metros, em locais que tenham capacidade de suportá-los, mas a adoção de conceitos arquitetônicos mais modernos, já adotados em grandes capitais, deverão promover a integração de pedestres e edificações.

OPlanoestimulanovosinstrumentos urbanísticos, como a fruição pública com empreendimentos que permitam a ligação entre área privada do empreendimento com os logradouros públicos e as fachadas ativas, que são construções com fachadas de vidros, cercas verdes e outros elementos que não sejam os muros tradicionais que isolam os espaços.

Toda a capital, que passa a ser

zona adensável, com exceção daquelas protegidas por leis específicas, deve sofrer novas intervenções. O novo ordenamento também define alturas para as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP). No caso da Redinha, que integra a AEITP-4, o limite é de 30 metros.

Passa a ser permitido o uso misto e residencial multifamiliar nas AEITPs, inclusive na modalidade de condomínio em multipropriedade. Na AEITP–2, situada na Via Costeira, o uso residencial multifamiliar fica restrito à modalidade de condomínio em multipropriedade, restrito à modalidade de uso misto consorciada com atividades não residen-

ciais previstas, desde que garanta o acesso público à praia. O novo Plano Diretor de Natal permite o desmembramento dos lotes existentes na AEITP-2, limitando o lote mínimo a 2 mil metros quadrados e taxa de ocupação de 60% do lote.

A Lei Complementar 208/2022 permite a alteração do gabarito da AEITP-3 (Morro do Careca), sendo a 1ª Quadra de Gabarito máximo de altura de 65 metros para a Subzona. As novas edificações acima de três pavimentos na AEITP-3 terão licenciamento condicionado à aplicação de pelo menos 40% de telhado verde vegetado. As AEITP 1 (Orla Marítima) e 3 (Morro do Ca-

reca) passam a adotar os coeficientes de aproveitamento da bacia, e não da regulamentação.

O novo regramento urbano também deve aumentar o adensamento nos eixos estruturantes, que são as principais vias de mobilidade, por toda a cidade e não apenas em bairros específicos, e viabilizar investimentos em áreas que eram pouco aproveitadas. O PDN 2022 reconheceu 40 eixos, cortando diferentes bairros em todas as regiões administrativas.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, avalia que o novo Plano Diretor de Natal está mais equilibrado, manten-

do as preocupações socioambientais e incentivando o desenvolvimento onde há infraestrutura para tanto.

“Mantem-se o mesmo regramento de gabarito nas Zonas Especiais de Interesse Turístico 1 e 2 (Ponta Negra e Via Costeira).

O fim da área non edificand limita o gabarito da Avenida Roberto Freire para baixo. A vista da Avenida Getúlio Vargas para as praias dos Artistas/Meio/Forte não será inviabilizada. Mudou a referência que passará a ser apenas do Forte dos Reis Magos. Se avistar o Forte da Avenida, certamente verá muito da praia, contudo, a única referência é o Forte”, explica Thiago Mesquita.

NATAL RIO A VERTICALIZAÇÃO NA ZONA COSTEIRA ESTÁ LIBERADA, ATENDENDO A CRITÉRIOS DE GABARITO EM CADA LOCAL
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GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 3
NOVO PDN DIVIDE A CIDADE EM ZONAS ADENSÁVEIS (68%) E ZPA’s(32%). UMA DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS ESTÁ NA ALTURA DOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, O CHAMADO GABARITO, QUE PASSA A SER DE 140 METROS ARQUIVO PMN

ESPECIAL

lização e dimensionamento de equipamentos e serviços; levando em conta a população residente e usuária,apaisagem,oconfortoambientalurbano,adinâmicadomercado, a implantação de grandes projetos públicos ou privados já previstos, além de indicar, quando possível, as fontes de recursos disponíveis. Os Planos Setoriais - PS poderão ser utilizados no estímulo aos 40 Eixos Estruturantes.

O Orrlla a d de e N Naattaal l

LEI REGULAMENTA NOVAS CONSTRUÇÕES

EM PONTA NEGRA

“O FIM DA ÁREA NON EDIFICAND LIMITA O GABARITO DA AVENIDA ROBERTO FREIRE PARA BAIXO.”

Thiago Mesquita Secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb)

Em paralelo à aprovação do novo Plano Diretor de Natal, a Semurb retomou as atividades do Projeto Orla, que contempla representantes de diversos segmentos da sociedade, empresários e instituições públicas. Técnicos da Semurb, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), InstitutodeDesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente (Idema, SecretariadeTurismodoEstado,Defesa Civil e do Ministério do Turismo estão fazendo visitas técnicas em toda orla da cidade para entender a dinâmica costeira, seus conflitos e potencialidades dessas áreas banhadas pelo mar - da Redinha ao Morro do Careca.

Em Ponta Negra, uma das mais atrativas áreas da cidade para a atividade turística e comercial, a Lei Complementar 208/2022 extingue a área non aedificandi da região e definenovoregramentojurídico.A área non aedificandi de Ponta NegratinhasidoinstituídapeloDecreto nº 2.236, de 19 de julho de 1979.

Com o fim dessa área, uma lei específica delimitará os índices e características de parcelamento da região, uso e ocupação do solo e subsolo, além de normas edilícias, inclusiveseususoseprescriçõesurbanísticas, segundo o PDN 2022.

Pela Lei Complementar 208, os prédios não poderão tomar a visão

da orla, nem do Morro do Careca. O limite de gabarito nas nove quadrasapartirdarotatóriadaViaCosteira é a altura da calçada da Avenida Engenheiro Roberto Freire, para que seja mantida livre a vista do cartão postal.

“O fim da área non edificand limita o gabarito da Avenida Roberto Freire para baixo”, ressalta o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita. Em linhas gerais, a área não edificável de Ponta Negra poderá ser edificável, porém até o limite de altura da Avenida Roberto Freire, ou seja, garantia total para preservação de paisagem do

Morro do Careca e seu entorno.

Uma das novidades é previsão paraelaboraçãodePlanosSetoriais Urbanísticos para a zona Sul, com prioridadenosbairrosdePontaNegra,CapimMacioeNeópolis.OsPS são instrumentos estratégicos de gestão territorial, ambiental e urbana, que têm como objetivo estimular capacidades locais, de cada bairro, e promover ações urbanísticas que correspondam às características do lugar.

Os PS se configuram como rede de estruturação local que articula as políticas públicas setoriais no território, indispensáveis para garantir os direitos de cidadania e

reduzir a desigualdade sócio-territorial e gerar novas centralidades em regiões menos estruturadas, além de qualificar as existentes. Eles deverão ser elaborados e propostos, de forma participativa, com base em estudos aprofundados das condições existentes na sua área de abrangência, observando a inserção na bacia hidrográfica e no entorno e o papel desses espaços na funcionalidade da cidade.

A partir dos estudos realizados na área, os Planos Setoriais devem indicar soluções urbanísticas, de acessibilidadesviárias,detransporteetrânsito,deinfraestrutura,loca-

Durante a visita técnica foram observadospelostécnicososaspectos culturais, sociais, econômicos, quem são os atores, os principais conflitoseaspotencialidadesdecada local visitado. Todas essas informaçõesserãotabuladasparaajudar no aprimoramento do Plano de GestãoIntegradadaOrla(PGI),que foi elaborado pela Semurb e servirá de base para o programa Brasil essa é Nossa Praia, do Ministério do Turismo. Natal foi uma das novecidadesselecionadasparaoprograma, que é uma ação de planejamento, de ocupação responsável do território em benefício do turismo e da comunidade local.

A Prefeitura do Natal, em 11 de março deste ano, publicou o Decreto n.º 12.454, que estabelece a composição do Comitê Gestor da Orla de Natal, um órgão colegiado paritário, composto por 18 membros titulares, sendo nove de instituições públicas municipal, estadual e federal e nove da sociedade civil organizada.

NATAL NOVO PLANO DIRETOR DE NATAL EXTINGUE A CHAMADA ‘ÁREA NON AEDIFICANDI’ DE PONTA NEGRA
FREIRE. PRÉDIOS
DO
DO CARECA
ARQUIVO PMN
- RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 20224
LIMITE DE GABARITO É A ALTURA DA AV. ROBERTO
NÃO PODERÃO TOMAR A VISÃO DA ORLA, NEM
MORRO

ESPECIAL

PLANO AUTORIZA EMPREENDIMENTOS DE USO MISTO NA VIA COSTEIRA

A Lei Complementar 208/2022

vai permitir construções além dos empreendimentos turísticos hoteleiros na Via Costeira, que liga as zonas Leste e Sul da capital. O regramento está disposto no novo Plano Diretor de Natal, aprovado pela Câmara Municipal do Natal no final de 2021 e sancionado pelo Prefeito Álvaro Dias no primeiro semestre deste ano.

A Via Costeira está situada em duas importantes regiões contempladas no Plano Diretor. A primeira delas é a Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP) – 2. A partir de agora, o uso residencial multifamiliar fica restrito à modalidade de condomínio em multipropriedade.

Além disso, os empreendimentos a serem erguidos ao longo da Via Costeira ficam restritos à modalidade de uso misto consorciada com atividades não residenciais previstas na AEITP-2, desde que garanta o acesso público à praia. O novo Plano Diretor de Natal permite o desmembramento dos lotes existentes na AEITP-2, limitando o lote mínimo a 2 mil metros quadrados e taxa de ocupação de 60% do lote. Antes, as construções eram liberadas para lotes mínimos de 20 mil metros quadrados, ou seja, apenas para grandes empreendimentos, como os hotéis. A ideia é viabilizar empreendimentos pequenos e de uso misto, quer seja co-

mercial, residencial ou de serviços. Todos, porém, devem permitir acesso obrigatório à praia.

“O novo regramento urbanístico de Natal é de vanguarda, vai fazer com que a nossa cidade cresça de forma ordenada, amplia a ocupação das áreas mais estruturadas, vai gerar a melhoria da infraestrutura nas regiões mais carentes e amplia também a arrecadação municipal. São benefícios de médio e longo prazo que vão fazer da capital potiguar uma referência na atração de investimentos, geração de emprego e divisas”, afirma o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita.

Outra área na qual a Via Cos-

NOVOS INSTRUMENTOS

Lote mínimo de 2 mil metros quadrados (antes era de 20 mil metros quadrados)

Taxa de ocupação em 60% do lote

O gabarito máximo de altura permitida fica assim: para uma quadra de 21 m, para duas quadras de 27 metros e a partir da 3ª quadra, 60 metros, a partir do nível do terreno

teira está inserida na Lei Complementar 208/2022 é a Área Especial Costeira e Estuarina (AECE), que é formada pela Orla Marítima e pelo Estuário Potengi-Jundiaí.

“A Orla Marítima é a faixa contida na Zona Costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar, definida a partir dos critérios estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – Lei Federal nº 7.661, de 16 de março de 1988, e alterações posteriores, dividida em Praia ou conjunto de praias e outras estruturas da linha da costa dos bairros de Ponta Negra, Mãe Luiza, Areia Preta, Praia do Meio, Santos Reis, Redinha e Via Costeira”, destaca a Lei.

A permissão para construções no trecho da Via Costeira, porém, não se restringe à Prefeitura do Natal, conforme explica o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita. “Os terrenos da Via Costeira, estão sob a gestão do governo do Estado. O Plano Diretor de Natal não entra em questões fundiárias, mas apenas no regramento urbanístico, que é aquilo que pode e deve ser a construção e o uso no lado oposto ao Parque das Dunas,”, explica o secretário.

Segundo o titular da Semurb, “se o empreendedor tem contrato em vigência com o Estado, dentro do tempo para construir, se perdeu direito de construir, não cabe ao Município. Na hora do licenciamento ele precisará apresentar a questão fundiária. Se tiver ok, poderá ser aprovado. A relação das concessões é com o Governo do Estado”.

EMPREENDIMENTOS A SEREM ERGUIDOS AO LONGO DA VIA COSTEIRA FICAM RESTRITOS À MODALIDADE DE USO MISTO CONSORCIADA COM ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS, COM GARANTIA DE ACESSO PÚBLICO À PRAIA
ARQUIVO PMN NOVA LEGISLAÇÃO PERMITE O DESDOBRAMENTO DOS LOTES EXISTENTES AO LONGO DA VIA COSTEIRA
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“HOJE, TEMOS UM AMBIENTE MUITO MAIS FAVORÁVEL”

ESPECIAL

O novo Plano Diretor promoveráodesenvolvimentoeconômico e social da cidade com base em modelos analisados pelos técnicos da Prefeitura do Natal adotados em outras cidades com características semelhantes à capital do Rio Grande do Norte. O prefeito de Natal, Álvaro Dias, aponta os primeiros resultados.

“A avaliação é muito positiva, tendo em vista os primeiros re-

sultados contabilizados desde a aprovação do Plano Diretor no final do ano passado. Já estão em processo de licenciamento dez novos empreendimentos de construção civil e temos outros 18 em consultas prévias. São números que estão acima da média dos verificados, por exemplo, em 2019 e em 2020. O que significa dizer que eles atestam o grande potencial de crescimento que existe em

nossa cidade e que estava represado pelo modelo urbanístico antigo”, diz Álavro.

Segundo ele, a legislação anterior não estava adequada às necessidades atuais. “Ela impedia, constrangia e engessava o crescimento da cidade. O cenário atual sinaliza para uma mudança sinérgica na visão que os investidores têm de Natal. Hoje, temos um outro ambiente, muito mais favorável à captação de novos projetos construtivos, equilibrado e conectado às necessidadesdacidade.Esperamosqueesse interesse evolua para a apresentaçãodenovospedidosdelicenciamento,apartirdamodernizaçãodo nosso novo regramento urbanístico,amplamentediscutidopormais de dois anos com diversos setores da sociedade. Somos convictos de que toda essa mudança gerada pelo Plano Diretor será capaz de dar um novo impulso de desenvolvimentoparaNatal”,frisaÁlvaroDias.

Asmudançascontempladasno novo Plano Diretor foram ressaltadas pelo presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), Marcelo

“O CENÁRIO ATUAL SINALIZA PARA UMA MUDANÇA SINÉRGICA NA VISÃO QUE OS INVESTIDORES TÊM

mar na capital, possibilitando um crescimentoondeganhaacidade, os moradores e aqueles que nos visitam, tendo um ambiente melhor,maisagradáveleatraentepara os novos investimentos. Além disso, o Plano Diretor está mais adequado aos atuais desafios de crescimento e modernização que Natal necessita, em face as outras capitais do Nordeste”, afirma.

Álvaro Dias Prefeito de Natal

Queiroz.“OPlanoDiretorfoiconstruído por um processo democráticoeparticipativocompatívelcom uma visão de desenvolvimento sustentável que a Natal precisa e merece, permitindo o crescimento socioeconômico da capital. A partir da nova legislação, os novos empreendimentos irão se fir-

Ele entende que o Plano Diretor abre uma gama de possibilidadesdeinvestimentosemelhoriasurbanas a serem feitas nas quatro zonas da cidade. “Natal precisa de um ambiente saudável, com qualidade de vida para quem aqui mora, mas quetambémsejaatraenteparaquem nos visita ou aqui pretende investir. E o novo PDN assegura isso. Áreas como a Praia do Meio, Via Costeira e a Redinha, ganham um novo potencial de crescimento, impactando diretamente o turismo. Os segmentos diretamente ligados ao Plano Diretor, como a construção civil, já estão sentindo os primeiros efeitos da nova legislação que está em vigor,comdiversosnovosempreendimentos em fase de licenciamento”, destaca Marcelo Queiroz.

REFLEXO IMEDIATO PARA O TURISMO DA CAPITAL SERÁ A MELHORIA DO NÚMERO DE ANDARES NA PRAIA DO MEIO E ARTISTAS
PREFEITO DE NATAL, ÁLVARO DIAS, APONTA NOVO REGRAMENTO URBANO COMO “EQUILIBRADO E CONTECTADO COM AS NECESSIDADES DA CIDADE”
ARQUIVO PMN
DE NATAL. HOJE, TEMOS UM OUTRO AMBIENTE, MUITO MAIS FAVORÁVEL À CAPTAÇÃO DE NOVOS PROJETOS CONSTRUTIVOS.”
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ESPECIAL

T

Quandoosnovosempreendimentos forem erguidos em Natal, algumas áreas de Natal que hoje sãoconsideradasabandonadasdo ponto de vista turístico, poderão se tornar novos polos turísticos e de entretenimento da cidade. O presidente da Associação BrasileiradaIndústriadeHotéis(ABIHRN), Abdon Gosson, destaca que essa é a visão quando se pensa que as Praias do Meio, Artistas e Redinha,tiverammudançasnaaltura máxima da edificação.

“O reflexo imediato para o turismo é a melhoria do número de andares na Praia do Meio/Artistas, que é a área da orla mais feia e abandonada.OndeeraoHotelReis Magos nada se construía à espera do Plano Diretor. Aquela área será indiscutivelmentevalorizada,dando outro visual para a praia, como ocorreuemPontaNegra”,disseele. Essaregiãopoderáreceberedificaçõesde21metros,naprimeiraquadra e de até 60 metros, da terceira emdiante.Nessaperspectiva, empreendimentosquelevemopções de entretenimento, gastronomia, lazer e opções de acomodações poderãoseinstalartransformandoaemumnovopoloturístico,jáque estámuitopróximadecartõespostais como a Ponte Newton Navarro e o Forte dos Reis Magos.

Ele também se refere à urbanização e às novas edificações queaViaCosteirapoderáreceber e que poderão ser utilizadas pelo cidadão e pelos turistas. “A Via Costeira deixará de ser apenas uma via de acesso de um bairro a outro. Com certeza vão aparecer bons restaurantes, boates, churrascarias, pizzarias, pousadas, boutiques, entre outros, e a Via Costeira passará a ter vida”, destacou Abdon Gosson, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE no início de março deste ano.

Nova vida é o que ele também prevêparaaRedinhaquepassapor serviços de urbanização. O último lote do Complexo Turístico, já em execução, compreende o espaço do atual mercado público, com 29 novosboxeseseisrestaurantes,em uminvestimentodeR$11milhões.

ENTENDA O ANTES E DEPOIS DA REVISÃO DO PDN

Veja como é o antes e como será depois que o novo Plano Diretor de Natal entrar em vigor:

Orrllaa: :

Antes: O uso é exclusivo para equipamentos turísticos.

 Depois: O uso passa a ser misto em toda a região costeira, sendo permitidas edificações que obedeçam os respectivos gabaritos.

Á Árreea a N Nãão o E Eddiiffiiccaannttee: :

Vargas, em Petrópolis, com base no “cone de visão” e evitando o sombreamento da praia.

de requalificação urbana, com vistas à revitalização do Centro Histórico.

 Antes: Ocupam um terço do território do município. As ZPAs 6, 7, 8, 9 e 10 não estão regulamentadas e nada pode ser construído nelas, apesar de sofrerem invasões.

Antes: Proibida qualquer edificação definitiva nas nove quadras de lotes distribuídos na margem esquerda da Avenida Engenheiro Roberto Freire, apenas atividades de caráter temporário e de vocação natural da região, que é o turismo.

 Depois: Fica extinta a área não edificante podendo receber construções até a altura da calçada da Avenida Roberto Freire, garantindo a preservação dos aspectos cênico-paisagísticos.

V Viia a C Coosstteeiirra a

Antes: Construções são liberadas para lote mínimo é 20 mil m² e taxa de ocupação de 40%, ou seja, viabiliza apenas grandes empreendimentos.

 Depois: Lote mínimo é reduzido para 2 mil m², viabilizando empreendimentos menores e de uso misto (residencial/comercial/serviços), garantindo obrigatoriamente o acesso à praia.

P Prraaiia a d do o M Meiio o

Antes: Permitidas edificações de até 7,5 metros de gabarito, o que garante a vista da praia e do Forte dos Reis Magos a partir da Avenida Getúlio

 Depois: Verticalização está liberada com aumento gradativo do gabarito, começando em 21 metros na primeira quadra, 27 na segunda e 60 metros a partir da terceira. Referência para vista partir da Avenida Getúlio Vargas passa a ser somente o Forte dos Reis Magos.

R Reeddiinnhha a

Antes: Permitidas edificações de até 7,5 metros de gabarito

 Depois: Poderá verticalizar na Redinha com prédios de até 30 metros em toda a área.

C

Antes: Definidos por bairros, o coeficiente de aproveitamento (quantidade em m² de área construída máxima computável) varia de 1.2 a 3.5 na zona adensável com gabarito máximo de 90 metros.

Depois: Coeficiente de aproveitamento vai de 1.5 até 5.0 na zona adensável, incentivando o adensamento pelos eixos de mobilidade com aumento de 50% do coeficiente de aproveitamento na 1° quadra e 25% na 2°. O gabarito máximo passa para 140 metros, inclusive no entorno do Parque das Dunas (conjunto dos professores, Mirassol, Potilandia, Nova descoberta, Lagoa Nova), além do incentivo ao potencial construtivo dos bairros Cidade Alta e Ribeira, marcados na área

 Depois: Continuam ocupando um terço do território do município. As ZPAs de 7 a 10 ficam regulamentadas, podendo haver licenciamento nas subzonas de Uso Restrito dessas ZPAs. Na ZPA 1 há uma mudança de uso em uma pequena área que deixa de ser de conservação para uso restrito, ou seja, é permitido algum tipo de construção. A ZAP 6 vira Área Especial Militar (na prática muda apenas o nome, pois já há a conservação pelos Militares, segundo a Semurb)

Antes: Na fórmula para definir o valor da outorga, o Coeficiente de correção variável em função da tipologia da edificação (K) é 0,04.  Depois: O coeficiente K muda para 0,065 nos bairros mais carentes, 0,075 nos bairros de renda média e 0,085 nos bairros de maior poder aquisitivo, chegando a um acréscimo de mais de 50%, quase 100% e mais de 100%, respectivamente, na arrecadação da outorga. Além disso, a estimula o interesse de empreendedores nos bairros mais carente.

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ESPECIAL

RIBEIRA E CIDADE ALTA TERÃO PLANO DE INCENTIVO AO RESTAURO

ção ao meio-fio da testada correspondente. Não serão computados, para efeito de ocupação, pergolados, beirais, marquises e caramanchões.

P Paattrriimmôônnio o

Osbairrostambémforamcontemplados em discussões relacionadas ao valor do patrimônio histórico, conforme disposto na Lei Complementar Nº 208/2022.

NÚMEROS 20%

É o acréscimo permitido para habitações de uso misto e interesse social

Osemblemáticosbairroshistóricos da Ribeira e Cidade Alta, na zona Leste de Natal, deverão passar por mudanças profundas com o Novo Plano Diretor. O objetivo é torná-los ainda mais atraentes ao desenvolvimento de negócios comerciais e imobiliários, fomentando a ocupação da região. As localidades estão inseridas, conforme disposto na Lei Complementar Nº 208/2022, nas Áreas Especiais de Requalificação Urbana (AERU).

São áreas específicas nos bairros da Ribeira e Cidade Alta, com índicesurbanísticospróprios;destinadas à requalificação desses bairros históricos com incentivo de coeficiente de aproveitamento para habitações multifamiliares ou de uso misto, admitindo-se

acréscimode20%parahabitações de uso misto e de interesse social, atéocoeficientedeaproveitamento máximo de 5,0 – define a Lei Complementar Nº 208/2022.

Onovomarcoregulatóriopromoveo“PlanodeIncentivodeRestauro no âmbito comercial e econômico das Áreas Especiais de Requalificação Urbana – AERU, submetendo-o à aprovação de consulta pública e plebiscito a ser convocado em ato legislativo”. Além disso, as habitações multifamiliares ou de uso misto podem ser utilizadas em todas as áreas de localização dos eixos estruturantes, destinadas à requalificação dessas áreas com incentivo de coeficiente de aproveitamento.

A taxa de ocupação máxima

permitida para todos os terrenos do Município, ressalvadas as regulamentações especiais, são: I – subsolo, térreo e segundo pavimento – 80%; II – acima do segundo pavimento, a taxa de ocupação será em função da área resultante da aplicação dos recuos previstos na Lei. São consideradas construções no subsolo aquelas cujo pavimento inferior aflore até 1,25m em relação ao nível médio do meio-fio, na testada correspondente do lote.

Nos terrenos em aclive ou declive com mais de uma testada voltada para logradouros públicos, serão consideradas construções no subsolo aquelas que não ultrapassarem 2,50m em qualquer ponto do terreno em rela-

“Os instrumentos de proteção do Patrimônio Cultural Municipal têm como princípio garantir a sua preservação às presentes e futuras gerações. Art. 188. O inventário, instrumento de identificação do Patrimônio Cultural. Previsto no § 1º do art. 216 da Constituição Federal, consiste na identificação, documentação e avaliação de bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, subsidiando a definição de critérios para as ações e políticas públicas de proteção patrimonial”, destaca trecho da Lei do novo Plano Diretor de Natal.

São considerados bairros prioritários para a realização do inventário do Patrimônio Material: Alecrim, Tirol, Petrópolis, Barro Vermelho, Redinha, Cidade Alta, Ribeira, Rocas e Santos

5.0

É o coeficiente máximo de aproveitamento definido na LC 208/2022

80%

É a taxa de ocupação máxima, ressalvadas as regulamentações especiais

Reis. A realização do inventário deverá observar o disposto em legislação específica. São considerados Instrumentos de Proteção ao Patrimônio Cultural: I – registro; II– tombamento; e III –chancela da paisagem cultural.

ARQUIVO PMN

OS BAIRROS DA RIBEIRA E CIDADE ALTA TERÃO INVENTÁRIO DE TODO O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MATERIAL
OS DOIS BAIRROS HISTÓRICOS TERÃO INCENTIVO DE COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO PARA HABITAÇÕES MULTIFAMILIARES OU DE USO MISTO
NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 20228

ESPECIAL

ZONA NORTE TERÁ

PROJETOS PARA PRAIAS COMPOTENCIALTURÍSTICO

não possuirá autonomia para alterar o Plano Diretor de Natal. Os planos Setoriais terão como recorte geográfico um ou mais bairros do território municipal. Além disso, devem instituir como áreas prioritárias passíveis de elaboração de Planos Setoriais os bairros das Regiões Norte, Leste, Sul (Ponta Negra, Capim Macio e Neópolis), os bairros centrais, e as orlas marítima e fluvial.

daacidadeserá140m(centoequarentametros),excetoparaasÁreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico – AEITP e salvaguardadas as áreas de aproximação de voos e de visada da Embratel.

Azonaadministrativaquemais cresceu nos últimos anos em Natal ganhou uma atenção especial no novo Plano Diretor. A zona Norte terá novos gabaritos e projetos específicosparapraiascompotencial turístico, como a Redinha, serão contemplados. A região está inserida na Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP) –

4.ALeiComplementarNº208/2022 contemplatrechosque“visamprotegerovalorcênicopaisagístico,assegurarcondiçõesdebem-estar,garantir a acessibilidade e a qualida-

de de vida e o equilíbrio climático da cidade e fortalecer a atividade turística”, da AEITP 4.

Além disso, a Redinha está na área prioritária para a realização do inventário do Patrimônio Material, além de Alecrim, Tirol, Petrópolis, Barro Vermelho, Cidade Alta, Ribeira, Rocas e Santos Reis.

A realização do inventário deverá observar o disposto em legislação específica. São considerados Instrumentos de Proteção ao Patrimônio Cultural: I – registro; II– tombamento; e III – chancela

da paisagem cultural.

Para promover o desenvolvimento sustentável da Zona Norte comoumtodo,oPlanoDiretordefinediretrizes,estabelecendoaformatação de Planos Setoriais urbanísticos (OS). Eles são instrumentosestratégicosdegestãoterritorial, ambiental e urbana, que têm comoobjetivoestimularcapacidades locais, de cada bairro, e promover ações urbanísticas que correspondam às características do lugar.

A legislação municipal que regulamentará cada um dos planos

Os Planos Setoriais se configuram como rede de estruturação local que articula as políticas públicas setoriais no território, indispensáveis para garantir os direitos de cidadania e reduzir a desigualdade sócio-territorial e gerar novas centralidades em regiões menos estruturadas, além de qualificar as existentes.

G Gaabbaarriitto o

A área definida pelo perímetro estabelecido na margem esquerda do Rio Potengi, incluindo a Redinha – AEITP – 4, é sujeita ao controle de gabarito, mesmo passíveis de adensamento. O gabarito máximo permitido para to-

Paragarantiraocupaçãodosolo de forma adequada às características do meio físico, bem como o equilíbrio climático da cidade, serãoobservadasasseguintesnormas urbanísticas adicionais: taxa de ocupação; taxa de impermeabilização; recuos; gabarito; térreo ativo; espaços livres de extensão pública; permeabilidade visual; fruição pública; normas técnicas de acessibilidade; fachada verde.

As Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico – AEITP serão regulamentadas por legislação específica, no prazo máximo de24(vinteequatro)meses,apartir da publicação desta Lei, aplicando-se,atéaaprovaçãodaregulamentação pela Câmara Municipal, as leis municipais 3.607 de 18 de novembro de 1987, 4.547 de 30 de junho de 1994 e 3.639 de 10 de dezembrode1987,referentes,respectivamente, às ZETs 1, 2 e 3.

ARQUIVO PMN A REDINHA ESTÁ
ELENCADA COMO ÁREA PRIORITÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE UM INVENTÁRIO DE TODO SEU PATRIMÔNIO MATERIAL
NOVA LEI PREVÊ PARA A ZONA NORTE NOVOS GABARITOS E PROJETOS ESPECÍFICOS PARA PRAIAS COM POTENCIAL TURÍSTICO, COMO A REDINHA
NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 9

ESPECIAL

REGULATÓRIO É RIGOROSO E

EM

EXITOSOS

O novo Plano Diretor de Natal tem como viés norteador o desenvolvimento da cidade com respeito ao meio ambiente e à população. O marco regulatório, conforme o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita, é rigoroso e inspirado em projetos exitosos aplicados em outras capitais brasileiras,comoCuritiba.ComaLeiComplementar Nº 208/2022, que baliza a implementação e fiscalização do cumprimento das regras relativas ao PDN, o volume de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), tende a crescer.

“O novo Plano Diretor de Natal já é uma realidade, pois foi sancionado em março. Já temos aproximadamente 10 processos tramitando na Secretaria com os novos regramentos e 18 consultas técnicas de viabilidade de empreendimentos. As empresas estão demonstrando interesse em investir em Natal. Isso já é uma realidade concreta que estamos sentindo na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo”,afirmaThiagoMesquita.

Ele ressalta que o novo Plano Diretor manteve aproximadamente 30% do território em zonas de proteção ambiental e 70 Áreas Especiais de Interesse Social, que são áreas de fragilidade social, e acabou com as zonas de adensamento básico que eram as áreas com coeficiente de aproveitamento do lote igual a 1.2. Com o novo Plano Diretor, todos os bairros de Natal ficaram com o coeficiente de aproveitamento básico de 1.5 para cima. “Natal, hoje, está dividida em zonas de proteção ambiental e áreas adensáveis. Cada uma dessas áreas tem, especi-

ficamente, áreas especiais (de interesse turístico e paisagístico, de interesse social, militar, portuária...). O uso e a ocupação do solo são feitos de forma especificada”, ressalta Thiago Mesquita.

Em relação às principais mudanças, além das zonas de proteção e adensáveis, o novo Plano Diretor contempla a estruturação do adensamento nos eixos de mobilidade – Avenidas Prudente de Morais, Salgado Filho, Hermes da Fonseca, João Medeiros Filho, Romualdo Galvão. Os lotes que estão voltados para as primeiras quadras desses eixos receberam 50% a mais de coeficiente de aproveitamento e 25% a mais na se-

gunda quadra. Conforme Thiago Mesquita, haverá maior adensamento nesses eixos e a cidade irá convergir para as áreas centrais e não mais periféricas, metropolitanas. A tendência é que a população opte por locais com melhor infraestrutura de transporte, saúde e educação. O Plano Diretor de Natal foi modernizado com essa definição de aproveitamento dos eixos de mobilidade, com base em infraestrutura de esgotamento sanitário a partir de análises técnico-científicos.

C Crreesscciimmeenntto o

A arquiteta Sophia Motta é uma das entusiastas do novo Plano Di-

retor de Natal. Ela acredita que as mudanças em vigor no uso e ocupação do solo irão promover o desenvolvimento social e econômico do município e as construções de empreendimentos imobiliários serão retomadas em novas áreas.

Motta ressalta que todo novo Plano Diretor é uma oportunidade de transformação da cidade e de testar novas teorias e premissas que poderão causar um impacto positivo à cidade. “Estávamos defasados em relação à revisão do PDN. O último era de 2007 e já estamos em 2022. O Plano de 2007 não conseguiu atingir seu objetivo”, lamenta. O novo PDN que reverter esse cenário.

“Eu acredito que a zona Norte, de um modo geral, irá crescer. Assim como Capim Macio e Candelária, em função do maior coeficiente de aproveitamento dessas áreas, ou seja, agora é possível que mais pessoas morem porque é possível construir mais nesses bairros e nessa região”, comenta.

Ela destaca, ainda, que o novo PDN é mais sustentável. “Iniciou a regulamentação das ZPAs que não tinham um regramento definido. Com isso, é possível preservar e dar um uso sustentável a essas áreas”, afirma. Além disso, ela comenta que a cidade se tornará mais interessante e viável à atração de novos investimentos.

ALEX RÉGIS
NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 202210
MARCO
INSPIRADO
PROJETOS
COM A LEI COMPLEMENTAR 208/2022, O VOLUME DE PROCESSOS NA SEMURB TENDE A CRESCER. ÓRGÃO JÁ TEM 10 PROCESSOS TRAMITANDO COM OS NOVOS REGRAMENTOS E 18 CONSULTAS TÉCNICAS DE EMPREENDIMENTOS NOVA LEI PREVÊ ESTRUTURAÇÃO DO ADENSAMENTO DE EIXOS DE MOBILIDADE, COMO A SALGADO FILHO

ESPECIAL

Em Ponta Negra e na Redinha, o uso que era exclusivo da atividade turística passa a ser misto. Hoje, podemos mesclar a atividade turística com condomínios multifamiliares, residências. Com exceção da Via Costeira, que não pode multifamiliares, mas pode multipropriedade, uma mobilidade hoje usada no mundo inteiro, quando os donos de hotéis podem vender frações dos quartos, isso vai dar uma nova dinâmica de mercado aquela área. Em Ponta Negra, acabamos com a área non aedificandi. São aquelas nove quadras privadas à margem esquerda em direção à praia. Ali poderá ser edificável. O limite será construir da Av. Eng. Roberto Freire para baixo. Isso vai garantir o aspecto cênico-paisagístico. Na Via Costeira, diminuímos o lote mínimo que estava em 20 mil para 2 mil e aumentamos a taxa de ocupação de 40% para 60% por lote.

O q quue e i isssso o s siiggnniiffiiccaa? ?

Significa que a gente não vai ter ali, com viabilidade econômica, apenas grandes hotéis. Ali poderá ter empreendimentos menores como pousadas, boates, boliches, restaurantes. Iremos dinamizar e democratizar o uso e ocupação do solo da Via Costeira, garantido o acesso à praia dos novos empreendimentos. Certamente, a Via Costeira passará a ser uma área não somente de passagem de carros, mas também com novos empreendimentos.

E n na a o ouuttrra a f faaiixxa a d de e p prraaiiaa, , m maaiis s p prróóxxiimmaas s d do o c ceennttrro o d da a c ciiddaaddee? ?

Na praia do Meio, considerada a partir do Restaurante Tábua de Carne até o Forte dos Reis Magos, ao longo da Av. Café Fi-

“NATAL SERÁ PROTAGONISTA DO NORDESTE EM EQUIPAMENTOS MULTIFAMILIARES E CONDOMÍNIOS”

lho, a partir da Ponta do Morcego, o Plano Diretor irá permitir verticalização de empreendimentos de até 65 metros, que dá 22 andares, em média. E mais distante da Av. Café Filho, na primeira quadra, vai se permitir 21 metros, na segunda 27 e na terceira, 60 metros. Na Redinha, passou de dois para 10 andares.

N Naataal

Com certeza! Tanto para in-

vestimentos na área do turismo, justificado pelas mudanças importantes realizadas na orla que eu citei anteriormente, a flexibilidade de prescrições urbanísticas na orla, sendo mais inteligentes com o aproveitamento do solo e o aumento do coeficiente em todos os bairros. Natal voltará a ser protagonista da região Nordeste em equipamentos multifamiliares e condomínios.

E

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Fizemos uma requalificação urbana na Cidade Alta, Ribeira e Alecrim. Teremos novos empreendimentosnessasáreasapartir dos incentivos que foram dados.Naregiãolitorânea,comaflexibilidade e mais inteligência no usoeocupaçãodosolo,vamoster mais empreendimentos voltados para as praias que irão aquecer a cidade. Em Ponta Negra, triplicamos o potencial construtivo. A Redinha será uma nova Ponta Negra a médio e curto prazos.

“CERTAMENTE, A VIA COSTEIRA PASSARÁ A SER UMA ÁREA NÃO SOMENTE DE PASSAGEM DE CARROS, MAS TAMBÉM COM NOVOS EMPREENDIMENTOS”
ENTREVISTA//THIAGO MESQUITA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
ALEX RÉGIS
Em m r reellaaççãão o à o orrllaa, , q quuaaiis s s se e r rãão o a as s p prriinncciippaaiis s m muuddaannççaas s p prre e v viissttaas s n no o P Pllaanno o D Diirreettoorr?
NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 11
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ESPECIAL

riosparaoreconhecimentodeuma área como AEIS 1: ocupação predominantemente de população de baixa renda, nos termos da Lei ComplementarNº208/2022;teruso predominantemente residencial; ser passível de regularização fundiária e urbanística

As Áreas Especiais de Interesse Social 2 serão compostas de áreas dotadas de infraestrutura, com concentração de terrenos não edificados ou imóveis subutilizados ou não utilizados, devendo ser destinadas à implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social, bem como aos demais usos válidos para a área onde estiverem localizadas.

PLANO REGULAMENTA

AS AEIS PARA TORNÁ-LAS ZONAS ADENSÁVEIS

O Plano Diretor também trouxe alterações em relação à forma como são abordadas as Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), que passaram a ser divididas em dois tipos: 1 - são constituídas por territórios ocupados por população de baixa renda, precários do ponto de vista urbanístico e habitacional; 2são compostas de áreas dotadas de infraestrutura, com concentração de terrenos não edificados ou imóveis subutilizados ou não uti-

lizados. Uma ressalva é feita na Lei Complementar Nº 208/2022: os gabaritos nela definidos não se aplicam às Áreas Especiais de Interesse Social.

Elas são porções do território, de propriedade pública ou privada, destinadas prioritariamente à promoção da regularização urbanística e fundiária dos assentamentos habitacionais de baixa renda existentes e consolidados e ao desenvolvimento de programas habitacionais de inte-

resse social nas áreas não edificadas, não utilizadas ou subutilizadas, estando sujeitas a critérios especiais de edificação, parcelamento, uso e ocupação do solo. Natal tem 75 manchas reconhecidas como AEIS, mas apenas cinco estão regulamentadas.

As AEIS 1 são constituídas por territórios ocupados por população de baixa renda, precários do ponto de vista urbanístico e habitacional, destinados à regularização fundiária, urbanística e am-

biental. São objetivos dessa Área: efetivarocumprimentodasfunções sociais da cidade, da propriedade urbanaeapreservaçãodopatrimônio público; promover a regularização urbanística e fundiária dos assentamentos ocupados pela população de baixa renda (até três saláriosmínimos),permitindoadiversidade de formas de ocupação dacidade;eliminarosriscosdecorrentes de ocupações em áreas inadequadas; ampliar a oferta de infraestrutura urbana e equipamentoscomunitários,garantindoaqualidade ambiental aos seus habitantes; promover o desenvolvimento humano dos seus ocupantes.

Serão aplicados nas Áreas Especiais de interesse Social 1 os seguintesinstrumentos:concessãode uso especial para fins de moradia; usucapiãoespecialdeimóvelurbano;concessãodedireitorealdeuso; autorização de uso; cessão de posse;assistênciatécnicapúblicaegratuita; direito de superfície; direito de preempção; regularização fundiáriadeinteressesocial;projetode regularização fundiária. São crité-

Elas serão mapeadas, definidas e regulamentadas mediante Lei Municipal, ouvido o Conselho da Cidade do Natal – (Concidade/Natal). São objetivos delas: ampliar a oferta de moradia para a população de baixa renda; combater o déficit habitacional do Município; induzir os proprietários de terrenos vazios a investirem em programas habitacionais de interesse social; regulamentar as Áreas Especiais de Interesse Social para torná-las adensáveis, submetendo-as à aprovação de consulta pública e plebiscito, a ser convocado em ato legislativo.

Serão aplicados os seguintes instrumentos: parcelamento, edificaçãoeutilizaçãocompulsórios;IPTUprogressivonotempo;desapropriação para fins de reforma urbana;consórcioimobiliário;direitode preempção; direito de superfície; operações urbanas consorciadas; transferência de potencial construtivo; arrecadação de imóveis abandonados; plano de intervenção.

O novo Plano Diretor de Natal tambémdefinecritériosparademarcação de novas Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS 2. São eles: ser área dotada de infraestrutura urbana;existênciadesolourbanonão edificado, subutilizado ou não utilizado que permita a implantação de empreendimentoshabitacionaisde interessesocial;nãoestarlocalizada emáreasderiscojáenquadradaspelo Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR – após a publicação na Lei Complementar Nº 208/2022.

NATAL TEM 75 MANCHAS RECONHECIDAS COMO AEIS. SÃO ÁREAS COM FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
INSTRUMENTOS VÃO PROMOVER A REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA DOS ASSENTAMENTOS HABITACIONAIS DE BAIXA RENDA
ADRIANO ABREU
NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 202212

ESPECIAL

PDN PREVÊ

PLEBISCITO

NAS AEIS

A proposta do Novo Plano Diretor de Natal prevê a possibilidade de haver um plebiscito, ou seja, que a população residente naquela área seja perguntada se quer manter o local as restrições das AEIS ou se prefere flexibilizar de alguma forma. Assim, os Moradores das Áreas Especiais de Interesse Social, desde que representem 1% da comunidade local, segundo levantamento do IBGE, e passando obrigatoriamente pelo Poder Legislativo, poderão propor ao Poder Legislativo a realização de plebiscito, visando à redefinição dos seus limites ou sua extinção, contanto que a renda predominante passe de três salários mínimos.

A eleição para uma possível definição será conduzida pelo Conselho da Cidade do Natal (Concidade/Natal), e, previamente serão realizadas três audiências pú-

blicas com intervalo mínimo de 15 dias para esclarecimento sobre as consequências da modificação dos limites e ou extinção das Áreas Especiais de interesse Social. Os espaços que vieram a ser desvinculados das AEIS, em decorrência de um plebiscito, passarão a integrar a Zona Adensável. Assim serão submetidas a critérios estabelecidos no novo Plano Diretor para essas regiões.

“Vale questionar, em algumas regiões, se essa população teve um incremento na sua qualidade de vida ou continuou com renda de até três salários mínimos e de certa forma estagnou essa população numa situação de miséria? Na minha visão esse plebiscito dá a possibilidade de a população de áreas classificadas como AIES dizer o que ela acha”, analisa a arquiteta Sophia Motta.

SUBDIVISÃO

As Áreas Especiais de Interesse Social 1 se subdividem em quatro categorias:

I – categoria A: terrenos ocupados por favelas, e/ou vilas, loteamentos irregulares e assentamentos que, não possuindo as características das tipologias citadas, evidenciam fragilidades quanto aos níveis de habitabilidade, destinando-se à implantação de programas de urbanização e/ou regularização fundiária;

II – categoria B: terrenos ocupados por assentamentos com famílias de renda predominante de até 3 (três) salários mínimos, que se encontram em área de implantação ou de influência de empreendimentos de impacto econômico e submetidos a processos de valorização imobiliária incompatíveis com as condições socioeconômicas e culturais da população residente;

III– categoria C: terrenos com área mínima de 1.000m2 (mil metros quadrados) destinados à produção de alimentos de primeira necessidade associada à moradia de população com renda familiar predominante de até 3 (três) salários mínimos, com objetivo de garantir o abastecimento destinado ao suprimento da cesta básica e ou da complementação nutricional diária.

IV– categoria D: territórios ocupados por comunidades tradicionais litorâneas, que são responsáveis pela pesca artesanal reconhecida e apoiada pelas suas características particulares de moradia e trabalho, praticadas em terra e mar, utilizando técnicas simples, com baixo custo de produção e baixo impacto ambiental, assegurando subsistência econômica das famílias envolvidas e a conservação dos bens naturais costeiro-marinhos.

NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 ALEX RÉGIS
DAS ATUAIS ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL RECONHECIDAS EM NATAL, APENAS CINCO POSSUEM REGULAMENTAÇÃO
13

ESPECIAL

17 de maio, após a sanção da Lei Complementar nº 212/2022 pelo prefeito Álvaro Dias. O instrumento urbanístico previsto no art. 83 e seguintes da nova lei do Plano Diretor, estabelece que o proprietário que tem um imóvel em Zonas de Proteção (ZPAS) pode usar ou comercializar o seu potencial construtivo em outras áreas da cidade.

Esse direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, era pago ao Município apenas pela Outorga Onerosa, porém, pela nova regra, esse direito continuará sendo pago, obrigatoriamente, 80% com outorga onerosa e os 20% restantes com potencial transferido (TPC) de outras áreas, desde que esses 20% não exceda 40,00 metros quadrados. Após a comercialização, os proprietários dessas áreas deverão conservar e preservar os atributos ambientais, sob pena de proibição de novas transferências.

ZONAS DE PROTEÇÃO

TERRITÓRIO

NATAL

NA

A Lei Complementar Nº 208/2022, que estabelece as regras do Plano Diretor de Natal, determina que 32% do território da capital potiguar está inserido em Zonas de Proteção Ambiental, popularmente chamadas de ZPAs. Considera-se Zona de Proteção Ambiental a área na qual as características do meio físico e biótico restringem o uso e a ocupação, visando à proteção, manutenção e recuperação dos aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, arqueológicos, turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos.

O Poder Público poderá instituir Unidades de Conservação da Natureza, nos termos das normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e alterações posteriores, que passarão a integrar as Zonas de Proteção Ambiental, que são, ao todo, dez.

Segundo Thiago Mesquita, secretário municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), o novo Plano Diretor de Natal traz como legado principal equilíbrio e sustentabilidade. “Natal continua com mais de 30% do seu território como Zonas de Proteção Ambiental (ZPA'S),

além de mais de 70 Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), cinco Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP) e melhorias significativas no potencial construtivo nas áreas adensáveis e na capacidade de adensamento populacional”, explica.

Mesquita ressalta, também, que a Lei Complementar Nº 208/2022 traz novos e modernos instrumentos urbanísticos, novas temáticas como rotas acessíveis, plano de monitoramento de áreas de risco, plano de mudanças climáticas. “Tudo foi discutido num processo transparente e participa-

Reginaldo Vasconcelos Diretor do Departamento de Informações Geográficas e Patrimônio da Semurb

tivo com recordes nas propostas e entidades participantes", frisa.

Em relação às Zonas de Proteção Ambiental, a Lei Complementar também define regras relativas à transferência de potencial construtivo nessas áreas. estão em vigor desde o último dia

"O instrumento é importante, pois permite ao proprietário, por exemplo, que tem um imóvel em zonas de proteção ambiental (ZPAS), utilizar o seu potencial em outro terreno que seja capaz de recebê-lo, ou negociá-lo no mercado,ecomissoobterrecursospara conservar e permitir que esses imóveis continuem cumprindo a funçãoambiental. Elepermiteainda, que o Município possa utilizálo para adquirir áreas para fins de habitação de interesse social, preservação histórica e cultural, e implantação de equipamentos de infraestrutura", explica o diretor do Departamento de Informações Geográficas e Patrimônio da Semurb, Reginaldo Vasconcelos.

"Além disso, no processo de aprovação do projeto constará a autorização da transferência do potencial do imóvel por ambos os proprietários, ou seja, pelo cedente para o receptor, emitido pela Semurb, naquantidadesuficientequealegislação estipula. Mas ficam excluídas da regra estabelecida, as situações onde os 20% exigidos sejam iguais ouinferioresa40metrosquadrados, aplicando-se,nestescasos,apenasa outorga onerosa do direito de construir", acrescenta Vasconcelos.

ZPA’sSÃO ÁREAS ONDE O USO E A OCUPAÇÃO SÃO RESTRITOS, VISANDO À PROTEÇÃO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS ALEX RÉGIS
‘O INSTRUMENTO [DA OUTORGA ONEROSA] É IMPORTANTE, POIS PERMITE AO PROPRIETÁRIO, QUE TEM UM IMÓVEL EM ZPA’S, UTILIZAR O SEU POTENCIAL EM OUTRO TERRENO QUE SEJA CAPAZ DE RECEBÊ-LO, OU NEGOCIÁ-LO NO MERCADO.”
NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 202214
AMBIENTAL OCUPAM 32% DO
DE
PDN EM VIGOR MANTEVE AS DEZ ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CAPITAL. PODER PÚBLICO PODERÁ CRIAR UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

ESPECIAL

POTENCIAL CONSTRUTIVO, QUANDO ELE PODE SER AMPLIADO?

O novo regramento urbano prevê que, quando não houver disponibilidade de potencial construtivo para transferência, será autorizada a construção acima de coeficiente de aproveitamento básico, integralmente através da aquisição de outorga onerosa, conforme a nova lei do Plano Diretor de Natal.

"Essa disponibilidade será permanentemente informada pela Semurb, relacionando todos os imóveis que tiveram o potencial liberado, seus proprietários ou representantes, e o saldo existente na data da apuração para permitir que os interessados na

aquisição encontrem os potenciais vendedores", finaliza.

Os Certificados de Potencial Construtivo somente serão obtidos pelo proprietário, após aberturadeprocedimentoadministrativo solicitados à Semurb, que irá avaliarpormeiodeestudodeviabilidade técnica, a possibilidade ou não da liberação para a transferência.Eestesapósemitidosserão informados à população em publicação no Diário Oficial do Município. No prazo de 90 dias contados da publicação da lei, a Semurb deverá editar instrução normativaparadisciplinarosprocedimentos estabelecidos.

O QUE É UMA ZPA

Área regulamentada em Lei específica, na qual as características do meio físico restringem o uso e ocupação, visando à proteção, manutenção e recuperação dos aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, arqueológicos, turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos.

Divisão Natal possui 10 Zonas de Proteção Ambiental distribuídas em seu território, sendo estas:

I – ZPA 1 – Campo Dunar dos Bairros Pitimbu, Candelária e Cidade Nova, regulamentada pela Lei Municipal n° 4.664, de 31 de julho de 1995;

II – ZPA 2 – Parque Estadual das Dunas de Natal e área contígua

ao Parque, Avenida Engenheiro Roberto Freire e rua Dr. Sólon de Miranda Galvão, regulamentada pela Lei Estadual nº 7.237, de 22 de novembro de 1977;

III – ZPA 3 – Área entre o Rio Pitimbu e a Avenida dos Caiapós (Cidade Satélite), regulamentada pela Lei Municipal n° 5.273, de 20 de junho de 2001;

IV – ZPA 4 – Campo Dunar dos Bairros Guarapes e Planalto, regulamentada pela Lei Municipal n° 4.912, de 19 de dezembro de 1997;

V – ZPA 5 – Ecossistema de dunas fixas e lagoas do Bairro Ponta Negra (Região de Lagoinha), regulamentada pela Lei Municipal n° 5.665, de 21 de junho de 2004;

VI – ZPA 6 – Morro do Careca e

dunas fixas contínuas (passa a ser também Área Especial Militar a partir da Lei nº 208/2022 – Plano Diretor);

VII – ZPA 7 – Forte dos Reis Magos e seu entorno (regulamentada na Lei nº 208/2022 -Plano Diretor);

VIII – ZPA 8 – Ecossistema manguezal e Estuário do Potengi/Jundiaí; Teve os limites alterados no Plano Diretor de 2022;

IX – ZPA 9 – Ecossistema de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce;

X – ZPA 10 – Farol de Mãe Luíza e seu entorno – encostas dunares adjacentes à Via Costeira, entre o Farol de Mãe Luíza e a Avenida João XXIII. Teve os limites alterados na revisão do Plano Diretor 2022.

ARQUIVO PMN UMA DAS ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DEFINIDAS NO NOVO PLANO DIRETOR INCLUI A REGIÃO DO PORTO DE NATAL
NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 15

ESPECIAL

Entre as inovações do novo Plano Diretor de Natal, está a inclusão dos Sistemas Urbanos Ambientais. Eles estão relacionados com questões de ordenamento territorial, buscando trazer um conjunto de regramentos, objetivos e diretrizes para temas específicos.

O Sistema de Espaços Livres e Áreas Verdes do Município de Natal (SELAV), é composto pelo conjunto de áreas enquadradas nas diversas categorias protegidas pela legislação ambiental e urbanística, áreas de agricultura urbana, áreas prestadoras de ser-

viços ambientais, das diversas tipologias de unidades de conservação, praças, de logradouros públicos, de espaços vegetados e de espaços livres de propriedade pública.

A integração dos espaços livres e áreas verdes e sua constituição como Sistema compete aos órgãos municipais de planejamento e gestão urbana e do meio ambiente. O conjunto de espaços livres e áreas verdes é considerado de interesse público para o cumprimento de funções ecológicas, paisagísticas, produtivas, urbanís-

ticas, de lazer e de práticas de sociabilidade.

O Sistema de Espaços Livres e Áreas Verdes tem objetivos específicos de qualificar, preservar, conservar, recuperar e ampliar as distintas tipologias de áreas e espaços que o compõe, respeitando a legislação referente à Mata Atlântica, à proteção e recuperação dos mananciais e às Unidades de Conservação; promover a conexão dos fragmentos naturais, especialmente das ZPAs, em escala municipal e metropolitana, contribuindo assim para a manutenção da biodiversidade, do

fluxo de processos ecológicos, dos recursos naturais e das águas jurisdicionais.

Entre os objetivos constam, ainda, a proteção às paisagens de natureza geológica, geomorfológica, arqueológica, paleontológica, cultural e de notável beleza cênica do Município; assegurar a conservação e recuperação dos serviços ambientais e ecossistêmicos prestados pelos componentes do SELAV, em especial aqueles relacionados à segurança hídrica, biodiversidade, proteção do solo e regulação climática; proteger os recursos naturais

SISTEMAS

O novo Plano Diretor de Natal contempla os seguintes sistemas:

Sistema de Espaços Livres e Áreas Verdes;

Sistema de Infraestrutura e Serviços Urbanos, composto pelos Sistemas de Mobilidade Urbana, Saneamento Ambiental, Saneamento Básico e Iluminação Urbana;

Sistema de Uso dos Espaços Públicos;

Sistema de Proteção do Patrimônio Cultural;

Sistema Municipal de Redução de Riscos, Proteção e Defesa Civil;

Sistema de Informações Urbanas e Ambientais.

necessários à subsistência de populações locais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura.

Nesses locais, deve haver a promoção da educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico, além da promoção do aumento de áreas permeáveis e recuperação de nascentes e lagoas, visando à infiltração das águas superficiais, à recarga dos aquíferos e à perenidade dos corpos hídricos; assegurar que as áreas públicas verdes e de equipamentos promovam o lazer, esporte e recreação, fruição e contemplação para toda a população, visando à melhoria da qualidade ambiental e de vida, com a garantia da acessibilidade.

Para a implementação do Sistema de Espaços Livres e Áreas Verdes, deverão ser utilizados recursos orçamentários e recursos do Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal (Funam).

O SELAV VAI CONTRIBUIR PARA A MANUTENÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS NATURAIS ALEX RÉGIS
NATAL - RIO GRANDE DO NORTE SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 202216
SISTEMAS DE ESPAÇOS LIVRES E ÁREAS VERDES SÃO INOVADORES O SISTEMA DE ESPAÇOS LIVRES E ÁREAS VERDES VISA QUALIFICAR, PRESERVAR, CONSERVAR, RECUPERAR E AMPLIAR AS DISTINTAS TIPOLOGIAS EXISTENTES NAS DIVERSAS REGIÕES DA CIDADE

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