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GESTÃO DE PRECEDENTES
A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal federal (STF) podem analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” – um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.
Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que a Corte Superior julgue o tema e fixe uma tese, que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.
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As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento (NTGS) emitidas pela Presidência do TRF5 têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STJ ou STF, para que todos adotem o mesmo procedimento.
Esse procedimento, inclusive, alinha-se à Nota Técnica 08/2018, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, encaminhada aos presidentes dos tribunais e coordenadores dos juizados especiais federais, a fim de que “avaliem a conveniência da adoção de procedimentos uniformes por tema quanto ao momento para o levantamento do sobrestamento dos processos, diante dos julgamentos de questões com repercussão geral ou repetitivas”.
Implantação de um modelo de Gestão de Precedentes
Um passo importante na gestão de precedentes no TRF5 foi a implementação das NTGS. Esses documentos, emitidos pela Presidência da Corte, se destinam a orientar os magistrados e suas assessorias em relação ao momento de levantar a suspensão dos recursos e também quanto à análise e elaboração das minutas de dessobrestamento, quando julgado o paradigma.
As notas técnicas contêm, inclusive, os respectivos modelos de despachos e decisões a serem usados pelos magistrados, servindo, ainda, para nortear as decisões em processos conclusos para admissibilidade de recursos extraordinários e especiais.


Para auxiliar no procedimento de dessobrestamento desses feitos, foram realizados, a partir de 2022, mutirões com servidores da Presidência, do Núcleo de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) e da assessoria, bem como voluntários de outros gabinetes. No biênio 2021-2023, em que foram emitidas 29 NTGS, o TRF5 efetuou o dessobrestamento de um total de 2.082 processos, e 447 restaram conclusos para admissibilidade de recursos especial e extraordinário. O tempo máximo para análise de admissibilidade de recurso especial e extraordinário ficou em 60 dias.

Instituição da governança da gestão dos precedentes qualificados no âmbito do TRF5
Além de emitir as NTGS, a Presidência passou a elaborar Notas Técnicas de Precedentes Qualificados (NTPQ) para aqueles casos em que não havia processos sobrestados por uma tese firmada pelos Tribunais Superiores em julgamentos qualificados, mas que necessitavam, diante da relevância do assunto, de mais orientações na análise da admissibilidade e conformidade de recursos especiais e extraordinários.
As NTPQ se propõem, ainda, a fornecer subsídios ao NUGEPNAC para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos alcançados pelos efeitos extensivos dos precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. Dessa forma, pretende-se permitir a automatização dos procedimentos e a simplificação das atividades de magistrados, evitando decisões com tratamento diferenciado e tornando a resolução da tutela jurisdicional mais segura e eficaz.
Até o final do biênio 2021-2023, foram publicadas duas Notas Técnicas de Precedentes Qualificados.
Uso da IA na identificação dos representativos de controvérsia
Em parceria com o Laboratório de Inovação da Seção Judiciária de Sergipe, o TRF5 formalizou parceria com a Universidade Federal da Campina Grande (UFCG) para desenvolver uma ferramenta de inteligência artificial (IA) para auxiliar na triagem dos recursos e a identificação mais célere de possíveis representativos de controvérsia.

O sistema se destina a classificar e agrupar automaticamente os processos, de acordo com as matérias abordadas nos respectivos recursos, além de identificar processos com recursos cujas matérias já tenham sido enfrentadas e decididas pelos Tribunais Superiores de maneira vinculante. Também procura ajudar na identificação de processos com recursos que tratam de matérias repetitivas e potencialmente qualificáveis como representativos de controvérsia.
A UFCG iniciou o desenvolvimento de um protótipo capaz de identificar e agrupar processos por similaridade em relação às matérias tratadas nos recursos excepcionais. A ferramenta segue em desenvolvimento, mas já auxilia o TRF5 na identificação de demandas repetitivas, além de possíveis representativos de controvérsia, muitos deles já enviados ao STF e ao STJ.

Realização de cursos e seminário sobre gestão de precedentes
Além de focar no planejamento, estruturação e organização administrativa de todo o sistema operacional da gestão de precedentes qualificados, o TRF5 promoveu, em março de 2023, um curso de capacitação intitulado “Teoria e Prática dos Precedentes Judiciais no Brasil”, ministrado pelo analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Marcelo Ornellas Machiori, assessor-chefe do NUGEPNAC daquela Corte. A capacitação, que contou com 42 inscritos, teve como público-alvo os servidores do TRF5, prioritariamente da Diretoria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários (DREEO), das assessorias jurídicas e dos gabinetes dos desembargadores federais.

No mesmo mês, também foi realizado, o Seminário de Precedentes

Judiciais e Segurança Jurídica, que reuniu magistrados, advogados da União e servidores da Justiça Federal da 5ª Região. O evento contou com a participação da ministra do STJ Assusete Magalhães; da desembargadora federal Taís Schilling
Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); dos juízes federais Jorge André de Carvalho, Cláudio Kitner, Frederico Koehler, Marco Bruno Miranda e Luiz Bispo; das servidoras Danielle Aguiar, diretora do NUGEPNAC, e Cláudia Medeiros, assessora da Presidência; e do professor Heleno Júnior, da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).


