
2 minute read
Pessoas em situação de rua
Alinhado à Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, instituída pela Resolução nº 425/2022 do CNJ, o TRF5 criou Núcleos de Justiça 4.0 nas Seções Judiciárias de Pernambuco (SJPE) e do Rio Grande do Norte (SJRN), destinados ao processamento e julgamento de causas de interesse de pessoas em situação de rua. Na SJPE, a ação abrange as Subseções Judiciárias do Recife e de Jaboatão; na SJRN, o Núcleo tem jurisdição em Natal e na Subseção Judiciária de Ceará Mirim. Os Núcleos funcionam remotamente, de forma totalmente digitalizada. Na prática, a Justiça irá até essas pessoas, por meios dos Núcleos, para atendê-las onde elas estiverem, em diversos pontos das cidades, com apoio do Movimento Pop Rua.
O TRF5 também sediou, no dia 27/3, uma reunião coordenada pelo conselheiro Mário Goulart Maia, presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes dos diversos órgãos que compõem o Sistema de Justiça em Pernambuco compareceram, visando a refletir e planejar ações para a promoção do acesso à justiça pelas pessoas em situação de rua, por meio de uma rede interinstitucional.
Advertisement

O CNJ tem promovido reuniões como essa em diversos estados, com o propósito de impulsionar a criação de comitês regionais para promover a implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, instituída pela Resolução CNJ 425/21.
O objetivo dessa ação é oferecer à população em situação de rua atendimento prioritário e sem burocracia nos tribunais brasileiros. No encontro, houve a articulação para criação de um comitê regional, com a participação de diversas instituições, com o propósito de promover as ações da política nacional.
Seminário

Subtração Internacional de Crianças
Um drama vivido por milhares de pessoas ao redor do mundo e cuja solução, em muitos casos, depende da cooperação internacional. Assim foi definida a subtração internacional de crianças, tema do seminário “Subtração internacional de crianças: a experiência comparada dos países do sistema da common law”, que ocorreu nos dias 23 e 24 de março, no edifício-sede da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Fortaleza. O evento foi resultado da parceria entre o TRF5, a JFCE, a Embaixada Britânica no Brasil e as missões diplomáticas americana, canadense e australiana para o tema.
Pela primeira vez, esse tipo de encontro foi realizado em diálogo com países de língua inglesa. O Seminário reuniu cerca de 100 juízes brasileiros e estrangeiros, representantes do Poder Executivo, de autoridades centrais brasileira e de países parceiros, além instituições de apoio às crianças e às famílias, para compartilhar e trocar experiências e boas práticas na solução de casos. A programação científica do evento contou com nove painéis, nos quais foram apresentadas visões gerais das experiências, abordagens e dos normativos que regem as autoridades centrais e a atuação dos juízes de Enlace, nas perspectivas processuais e legais, da Austrália, do Brasil, do Reino Unido, do Canadá e dos Estados Unidos. Também foram demonstradas as atuações das instituições de apoio às crianças subtraídas no Reino Unido e nos EUA, das representações diplomáticas brasileira e dos estados de língua inglesa na proteção da criança no âmbito da subtração internacional. Além disso, o representante da Conferência de Haia para a América Latina e Caribe, Ignacio Goyicoechea, proferiu a palestra “A conferência da Haia de Direito Internacional Privado e a Convenção de 1996”.
