ComunicaFEC - Edição 30

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COLUNA DO FABS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – Principais transformações armazenamento de informações

para

o

modo

de

Você já ouviu falar em LGPD? Ela é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018), que lista um conjunto de sanções para o caso de pessoas e empresas violarem as regras previstas. A LGPD irá afetar diferentes segmentos empresariais e prestações de serviços, pois tem como pilar principal o consentimento do(a) usuário(a) sobre como os seus dados serão tratados. A partir de agora, o consentimento do(a) usuário(a) será a base para que os dados do(a) cidadão(ã) possam ser armazenados em bancos de dados. Contudo, como na maioria das leis, existem as exceções e essa não poderia ficar de fora. Será possível tratar seus dados pessoais sem a sua autorização prévia, para: executar políticas públicas estipuladas por lei; conduzir pesquisas por meio de instituições especializadas; cumprir contratos; preservar direitos no processo; preservar a vida e a integridade pessoal; proteger o crédito; ou obedecer a interesses legítimos. Quer saber mais? Acesse o link e leia a legislação na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm . Até a próxima coluna do Fabs! Colaboradores(as): Bruno Olímpio, Bruno Belizário, Renato Machado e Viviane Maia

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