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Edição nº 42 | Tiragem: 4.600 exemplares

06 de Outubro de 2008

Toda pressão pela garantia de direitos dos servidores Projetos em tramitação O PL 319/07 está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, há mais de um ano, e depende de sinalização favorável do Ministério do Planejamento. Segundo Policarpo, essa reunião, com a participação também do STF, é fundamental para garantir conquistas para os servidores. E a Fenajufe acredita que esse momento, pós-eleições, é mais do que oportuno para pressionar também o Congresso Nacional pela aprovação do PL 319/07 e de outros projetos de interesse da categoria. (Veja, na página 4, a tramitação de outros projetos na Câmara e no Senado).

O coordenador geral Roberto Policarpo representará a Fenajufe na reunião da quinta-feira, 9, na Secretaria de Orçamento Federal

Arquivo SITRAEMG

A convite do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, o coordenador geral da Fenajufe Roberto Policarpo estará presente em reunião da Secretaria de Orçamento Federal que se realizará nesta quinta-feira, dia 9. Juntamente com diretores gerais dos tribunais superiores e os secretários gerais do CNJ, CSJT, CJF e TJDFT, eles discutirão com a secretária Célia Corrêa sobre a viabilização de recursos para quitação de passivos como quintos, juros dos 11,98% da URV e outros. Também consta da pauta o PL 319/07, que regulamenta pontos importantes da lei 11.416/06 (PCS), como a criação do adicional de qualificação (5% sobre o vencimento básico) para Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso de graduação. Essa aglutinação de forças pela resolução de pendências dos servidores ocorre depois de uma longa e intensa mobilização da Fenajufe, SITRAEMG e outros sindicados da base junto aos órgãos nos estados e em Brasília (DF). É importante ressaltar que a Federação foi convidada para participar da reunião na Secretaria de Orçamento Federal por ser sindical e a única e legítima representante dos servidores do Judiciário Federal em âmbito nacional.

Licença maternidade

SITRAEMG vai cobrar aplicação da nova lei nos tribunais Com a publicação da Lei 11.770/08, que insituiu o programa “Empresa Cidadã”, foi prorrogado por mais 60 dias o período de licença maternidade para as servidoras públicas. A assessoria jurídica do SITRAEMG, assim como a assessoria nacional, da Fenajufe, entende que a lei não só autorizou como também determinou que a administração pública conceda o benefício da lei às suas funcionárias gestantes. Assim sendo, o Sindicato encaminhará esta semana Pedidos Administrativos aos Tribunais cobrando a aplicação da lei. Exceção ao TRE/MG, que já aderiu ao disposto no programa da licença à gestante, por meio da Instrução Normativa nº 14, de 1º/10/2008.

Artigos da Instrução Normativa do TRE/MG Art. 1º É facultado à servidora, sem prejuízo da remuneração, prorrogar, por sessenta dias, a licença à gestante. Parágrafo único. A prorrogação é garantida à servidora que a requerer até o final do primeiro mês após o parto, e concedida, imediatamente, após a fruição da licença. Art. 2º São concedidos quarenta e cinco dias de

prorrogação da licença à servidora que adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção de criança com até um ano de idade. § 1º No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com mais de um ano de idade, a prorrogação é de quinze dias. § 2º O pedido de prorrogação da licença à adotante deve estar consignado no requerimento da sua concessão. Art. 3º A servidora que, na data da publicação desta instrução, estiver em gozo das licenças de que tratam os artigos anteriores faz jus ao respectivo acréscimo, contado a partir do primeiro dia subseqüente ao término do período anteriormente concedido, desde que requerido até quinze dias após a publicação desta instrução. Art. 4º Ao requerer qualquer das prorrogações de que trata esta regulamentação, a servidora firmará declaração de que não exercerá qualquer atividade remunerada e nem manterá a criança em creche ou outra instituição congênere, sem prejuízo da percepção do auxílio pré-escolar. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral.


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