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Edição nº 7 | Tiragem: 4.600 exemplares
TRE/MG já tem novo presidente funcionários e que pretende prestigiar a “prata da casa” nos cargos de direção. Ao final da reunião, a presidente do Sindicato entregou-lhe cópia da portaria que estabelece jornada de trabalho de 6 horas/dia para os ser vidores de Santa Catarina, reivindicando a adoção da mesma jornada em Minas, e obteve dele a garantia de que vai analisar a questão.
O novo presidente do TRE/MG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues Em dezembro, ele foi visitado pelas representantes do SITRAEMG, as diretoras Rosarlete Roedel e Adriana Corrêa e a presidente Sônia Peres, que foram desejar-lhe as boas-vindas Erinei Lima
A posse oficial do desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, na presidência do TRE/MG, e do desembargador José Tarcízio de Almeida Melo, na vice-presidência e corregedoria eleitoral, será no dia 15 de fevereiro. O desembargador Herculano, no entanto, assumiu o cargo na quarta-feira passada, dia 9, em razão da aposentadoria do seu antecessor, desembargardor Nilo Schalcher Ventura. No dia 18 de dezembro passado, logo após a escolha do novo p r e s i d e n t e d o T R E m i n e i r o, a presidente do SITRAEMG, Sônia Peres, e as diretoras Rosarlete Roedel e Adriana Corrêa, reuniram-se com ele para o parabenizarem e apresentarem algumas reivindicações em favor dos servidores da Justiça Eleitoral. Dentre outras coisas, o anfitrião destacou seus planos visando melhorar as condições de trabalho para os servidores da JE, adiantando que haverá investimentos em equipamentos e treinamento dos
TRE/MG
7 a 14 de janeiro de 2008
Justiça Federal
Reenquadramento pode ser pago neste mês Segundo o diretor do Núcleo de Recursos Humanos da Seção Judiciária de Minas Gerais, Geraldo Caixeta, na manhã da última sextafeira, 11, o seu setor trabalhava em regime de mutirão para concluir e enviar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o final do dia, a folha com os valores relativos ao reenquadramento a que os servidores da Justiça Federal têm direito, conquistado através do artigo 22, da Lei nª 11.416/06 (PCS). Foi esse o prazo limite estabelecido pelo TRF-1 para que todas as Seções Judiciárias a ele vinculadas tomassem tal providência. Depois de recebidas as folhas das suas respectivas Seções Judiciárias, os TRFs as enviarão ao Conselho da Justiça Federal (CJF), que definirá a data do pagamento. A expectativa, no entanto, é de que o reenquadramento seja pago ainda neste mês de janeiro.
Preenchimento de formulário A propósito do formulário enviado p e l a J u s t i ç a Fe d e ra l a o s s e u s servidores, na semana passada, visando apurar se possuem ações judiciais cobrando os valores relativos ao reenquadramento, o SITRAEMG, instruído pelo diretor de Recursos Humanos da instituição, orienta todos os filiados a preencherem o formulário de acordo com a sua situação. Os três modelos de formulário disponibilizados podem ser baixados pelo portal www.sitraemg.org.br. Localize a matéria relativa a esse assunto, no alto da página, e escolha, entre os anexos I, II e III, o modelo que se encaixe no seu caso. O Sindicato esclarece que ajuizou em seu nome, como substituto processual, ações em favor dos técnicos e analistas judiciários da instituição, só que antes da sanção do PCS III. As ações pleiteavam a declaração do direito ao
reenquadramento e o conseqüente recebimento das parcelas retroativas. Contra a devolução da URP Vários filiados já assinaram procuração autorizando o SITRAEMG a interpor Recurso Administrativo contestando determinação da Justiça Federal para que seus servidores d e vo l va m a o e r á r i o, m e d i a n te desconto de parcelas em folha de pagamento, os valores que receberam a título de reajuste referente à URP (Unidade de Referência de Preços), de fevereiro de 1989, equivalente a 26,5%. Mais interessados em entrar com o recurso devem contactar o Departamento Jurídico do Sindicato, pelo telefone 4501-1500. Embora se disponha a defender a categoria contra a decisão da Justiça Federal, o SITRAEMG esclarece que não foi ajuizada por ele a ação que garantiu o direito ao recebimento da URP.