SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
| voluntários no tre |
Resolução para os cartórios eleitorais desperta desconfiança de servidores Questionamentos de servidores a respeito da Resolução 965/2014, que regulamenta o Programa de Serviço Voluntário no âmbito dos Cartórios Eleitorais em Minas Gerais, levaram o SITRAEMG, representado por sua coordenadora geral Adriana Corrêa Valentino, a reunir-se na última quarta-feira, 23, com Adriano Denardi Júnior, diretor geral, e Patrícia Montenegro, secretária de Gestão de Pessoas da Casa. Diversos servidores escreveram e telefonaram ao Sindicato pouco depois da publicação da medida, em 14 de abril, alegando que a Resolução abre um precedente “perigoso” para que os partidos políticos infiltrem pessoas nos cartórios para obter informações sigilosas. O Sindicato foi pedir esclarecimentos tendo em vista que isso pode, por conseguinte, manchar a imagem dos próprios servidores da Justiça Eleitoral – já que os voluntários, segundo os representantes do TRE-MG, também farão o trabalho rotineiro dos Cartórios. Adriano Denardi defendeu a Resolução alegando que ela é fruto de muito estudo de uma comissão do Tribunal e debates. “Ela só foi sancionada depois que identificamos e minimizamos a maior parte dos riscos”, afirmou, lembrando que ela foi aprovada por unanimidade pelos sete membros da corte. De acordo com Denardi, a utilização de voluntários já é realidade no TRE de Santa Catarina, que serviu de inspiração para a Resolução da Justiça Eleitoral mineira. O diretor-geral do TRE também não vê tamanho risco no
Janaina Rochido
SITRAEMG reuniu-se com o diretor geral e a Secretária de Gestão de Pessoas da Casa para questionar medida; servidores temem fraudes no processo, mas Tribunal afirma que riscos foram estudados e minimizados
A coordenadora geral do Sindicato Adriana Corrêa Valentino (à esquerda) levou à diretoria as preocupações dos servidores, que foram respondidas pelos diretor geral do TRE-MG, Adriano Denardi Júnior (ao centro), e pela secretária de Gestão de Pessoas, Patrícia Montenegro (à direita). O assessor de comunicação Rogério Tavares também acompanhou a reunião
voluntariado, haja vista que, tradicionalmente, o TRE-MG já utiliza voluntários nas eleições, como mesários, e após, na prestação de contas. Ele acrescentou que os voluntários são uma forma de reforçar a força de trabalho nesta época, já que o quadro do Tribunal está deficitário. Ainda, Denardi considera que a idoneidade ou a má-fé de uma pessoa não está no fato dela ser voluntária ou não. “Em tese, qualquer um pode fraudar um voto; mas quem fizer isso sabe que responderá criminalmente pelo delito”, alertou.
vidores porque ainda não foram criados mais cargos para que estes assumam o trabalho na JE. Ela também tranquilizou os atuais servidores explicando que o voluntariado não interfere nas nomeações e remoções, tampouco conta como parte do quadro do TRE. A secretária ainda disse que as Zonas Eleitorais não são obrigadas a acei-
Força de trabalho necessária
O SITRAEMG também questionou a utilização de voluntários, sendo que há servidores concursados ainda sendo chamados para assumir seus postos. A secretária de Gestão de Pessoas, Patrícia Montenegro, esclareceu que eles não foram convocados mais ser-
ANO IV • EDIÇÃO 92 • 28 DE ABRIL DE 2014
tar voluntários – mas que isso foi uma demanda dos próprios cartórios, sendo que já há duas cidades nas quais as ZEs já contam com seus serviços. Os representantes da JE acreditam que a adesão ao Programa será boa e que ele é uma “homenagem” àqueles que já se dispõem a colaborar com a Justiça Eleitoral todos esses anos. “Por meio do Programa, criaremos um vínculo com essas pessoas”, argumentaram. Sobre o perfil dos voluntários, Patrícia Montenegro crê que se inscreverão aposentados, ex-magistrados, ex-servidores dos próprios cartórios e pessoas que já ajudam nos processos eleitorais. Mesmo com os esclarecimentos do diretor geral e da secretária de Gestão de Pessoas do TREMG a respeito da Resolução nº 965/2014, o SITRAEMG continuará acompanhando a execução da medida e já a encaminhou para a sua Assessoria Jurídica verificar a legalidade do texto.