Edição nº 152 abril 2010

Page 3

ARTIGO

DIREITO DE GREVE NA

DIALÉTICA FASCISTA LUCIANO MARINHO Agente de Polícia e Diretor do Sinpol-DF

A

história de greve remete aos primeiros movimentos de resistência ao trabalho escravo na história da humanidade. Após a revolução industrial, houve maior pressão sobre o trabalhador, o que também fez eclodir as primeiras manifestações organizadas da massa operária contra os excessos cometidos pelos patrões. E, aos poucos, a greve foi ganhando importância como instrumento de negociações, na abolição de ações de vandalismos que causavam prejuízos irreparáveis entre as partes litigantes – o empregado e o empregador. Embora tarde, frente aos movimentos trabalhistas da Europa e Estados Unidos, a primeira greve de grande impacto no Brasil foi registrada somente no ano de 1917, quando a massa operária se organizou e conseguiu parar os maiores centros industriais do setor produtivo em diversos Estados. O movimento foi combatido com violência pelo governo e findou com algumas mortes e pouco avanço nas negociações. Mas foi o marco de um processo de discussão que não mais retroagiria. Já no final da década de 70 e início dos anos 80, o Brasil novamente foi sacudido com a maior onda de resistência dos operários do ABC paulista, liderados pelo então metalúgico Lula. O que era para ser uma reivindicação setorial de um grupo de trabalhadores, terminou por fazer escola e culminou na fundação de um dos mais combativos partidos políticos do Brasil e, talvez, um dos maiores da

história do operariado mundial. Porém, sob os auspícios do mesmo metalúrgico de outrora, e hoje presidente do Brasil, estão criando um novo modelo de controle social dos trabalhadores, em especial dos policiais civis. Em um anteprojeto em trâmite por alguns gabinetes do poder executivo, apregoa em um de seus artigos a proibição de greve por parte de segmentos armados da sociedade, no caso, os policiais civis e congêneres. De redação fascista e com forte carga patronal, o anteprojeto faz discrimação injustificada a partir do momento que busca em um direito – o livre porte de arma, a supressão de uma garantia constitucional, a greve. Temos o direito ao livre porte de arma, não por opção e sim por imposição da profissão que escolhemos exercer. É inaceitável que o anteprojeto em andamento tenha a soberba intenção de sequestrar de uma categoria o exercício do mais importante

recurso de coerção sobre aqueles que, podendo muito, não querem se obrigar a nada. A greve não é o único instrumento de negociação de uma categoria mas, se banido, a sociedade pode se tornar vítima de meios bem mais rudes e perigosos de pressão pela categoria em revolta pelo que é justo, seja por condição de trabalho ou por salário. Se os trabalhadores forem tratados com respeito e dignidade jamais precisarão fazer greve para reivindicar e garantir seus direitos. Se não conseguirmos ser notados pela falta dos serviços que prestamos, também não conseguiremos convencer quem não se preocupa com a qualidade de vida e condições de trabalho a que estamos submetidos. Causa-nos espanto e indignação a supressão de tais direitos, em especial, quando provocado pelo presidente operário sindicalista e seu partido, gerando covarde e deslavada afronta aos servidores da Segurança Pública, que usam como instrumento de trabalho a própria vida. Aos poucos, a casa do operário vai ser tornando a cozinha do patrão. Março de 2010

TRIBUNA POLICIAL

3


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.