O Popular 1732

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Nova Serrana-MG, quinta-feira, 26 de setembro de 2019 | Ano XIV | Nº 1732 | R$2,50

Com inúmeras irregularidades abaixo-assinado pela cassação deve ser rejeitado pela câmara No documento apresentado em 132 páginas faltou o básico exigido no regimento interno, ou seja “a assinatura de cada leitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral”

Hospital São José receberá pacientes encaminhados pelo SAMU

Recurso impetrado por Osmar Santos é agendado para julgamento pelo Tribunal de Justiça


NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 26 DESETEMBRO DE 2019 | ANO XIV | Nº 1732

2 DEPUTADO FÁBIO AVELAR PARTICIPA DA INAUGURAÇÃO DA PONTE DO BAIRRO SÃO GERALDO Sábado (21/9), foi um dia importante para Nova Serrana. A ponte que liga os bairros São Geraldo e José Silva de Almeida, e ainda é mais uma via de acesso da cidade à BR-262 foi inaugurada. “É bom demais participar da inauguração de uma obra que trará benefícios a tantas pessoas, um corredor de acesso extremamente importante. Ainda melhor quando se trata de uma indicação de nossa autoria”, comemora o deputado Fábio Avelar. A obra foi construída a partir de uma conversa entre o deputado Fábio Avelar e o prefeito Euzébio Lago, em 2017. “Lembro bem que, em agosto de 2017, estive na Prefeitura de Nova Serrana, com o prefeito Euzébio Lago, quando conversei com ele sobre a importância da construção dessa ponte. Na oportunidade, o prefeito se mostrou favorável à nossa sugestão. Corri, então, atrás do recurso, que consegui com o deputado federal Luís Tibé”, relembra Avelar. A verba conquistada, com o deputado Federal Luís Tibé, e destinada ao município para a construção da ponte foi de R$411 mil. “Agora é o momento de agradecer e parabenizar. Agradecer ao de-

Obra foi construída por indicação do parlamentar, que conseguiu recursos junto ao deputado federal, Luís Tibé putado federal Tibé pela indicação do recurso e ao prefeito Euzébio pela execução da obra, atendendo, assim, ao nosso pedido. Além disso, parabenizar ao prefeito por, além da ponte, ainda ter asfaltado a rua Remígio Alves de Castro, e feito, como deveria, drenagem, esgoto, meio fio, pintura e, segundo a administração, a iluminação do local deverá ser feita dentro de pou-

cos dias”, afirma o deputado Fábio Avelar. A parceria entre o deputado estadual Fábio Avelar e o deputado federal Luís Tibé já rendeu outros benefícios para Nova Serrana, entre eles, um ônibus, adaptado, para atender aos alunos da Apae. Além do deputado estadual Fábio Avelar, do deputado federal Luís Tibé, do prefeito Euzébio Lago, ainda partici-

param da cerimônia o viceprefeito Nelson Moreto, os vereadores Vantuir Paraguai, Sandro Moreti e Remirton da Floricultura, o Comandante do 60º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Wemerson Lino Pimenta, o presidente da Associação do bairro José Silva de Almeida, Carlos dos Santos, secretários municipais e população.

A pressa sempre foi inimiga da perfeição Os mais velhos detém a sabedoria e uma das primícias que sempre se ouve é que “para fazer bem feito e mal feito, se gasta a mesma energia, a diferença é a qualidade de gratificação do resultado obtido”. Essas palavras são diretrizes que são diariamente colocadas em pauta na redação deste Popular e como jornalistas, procuramos ao máximo, dentro de nossas limitações, levar tal ensinamento para a prática de nosso trabalho. Contudo quando avaliamos a aplicação na política vemos que a filosofia dita pelos sábios não é apregoada com o zelo que se merece. Vamos aqui então elucidar os fatos políticos que chamaram e muito a atenção de nossa reportagem nesta terça-feira, inclusive sendo tema de uma de nossas matérias principais. Veja bem leitor, na tarde da última terça-feira, dia 24 de setembro foi protocolado na Câmara Municipal de Nova Serrana um “abaixo-assinado”, que segundo informado pelo vereador Jadir Chanel, tinha como foco provocar a mesa diretora. A iniciativa na perspectiva do edil, era baseado no regimento interno da Câmara de Nova Serrana, e tem o caráter de motivar a mesa diretora a promover o fim dos recebimentos dos edis afastados pela justiça, e ainda, dar inicio ao processo de cassação dos seis vereadores. Diante da atual situação financeira da Câmara (que será tema de matéria e editorial posteriormente), seria salutar que efetivamente alguma medida fosse tomada. Contudo para que tal ação tenha o mínimo de validade, ou melhor, para que tal abaixo-assinado tenha o mínimo de credibilidade uma série de fatores não foram observados. Não se sabe por qual motivo, mas quando nossa reportagem questionou ao vereador Jadir Chanel se o mesmo obteve orientação jurídica para realizar tal procedimento e a resposta do mesmo foi que não consultou e não foi orientado por ninguém. Bom, talvez se tivesse tido mais cautela e menos pressa, teria buscado e promovido o recolhimento das assinaturas dentro dos padrões que são estabelecidos pelo mesmo regimento interno que o edil citou como base para realização da iniciativa popular. A pressa é a inimiga da perfeição, e aqui podemos afirmar que a pressa fez com que 132 folhas fossem preenchidas sem nenhum padrão, critério e até mesmo responsabilidade. Faltaram dados básicos solicitados pelo regimento interno, faltou a presença do secretário (que já manifestou interesse por diversas vezes na cassação dos seis afastados), para validar e conferir a normativa e regularidade, faltou credibilidade, faltou o zelo com o trabalho feito. Para ser sinceros, faltou até o ofício para apresentação das assinaturas, o mesmo apresentado em nossa reportagem apareceu somente após nosso jornalista questionar ao edil se não seria prudente ter um oficio, registando o protocolo dos documentos. Teve ainda o desespero do vereador suplente, que não sabia se tinha assinado ou não o abaixo assinado, tentando encontrar seu nome na folha, para rabiscar sua assinatura podendo então vir a votar caso a cassação fosse implementada pela mesa diretora. Como se não bastasse ao questionar sobre o fato, alguns cutucões em seus assessores eram dados de forma sutil, tentando fazer com que nós, deste Popular não percebêssemos que o mal feito estava feito, alias, o mal feito foi feito em todo o processo desde seu início até a apresentação do documento no legislativo municipal. Tudo bem não faltou vontade, mas faltou expertise, inteligência e cumprimento de regras para que a ação tivesse a mínima validade. Em tempos onde todos são inimigos, todos querem engolir um ao outro, inclusive, os suplentes dos próprios partidos dos seis afastados, é necessário maior zelo e cuidado para que tudo seja feito diante das especificações e diretrizes da lei, no caso o regimento interno da casa. Para finalizar queremos ressaltar que nenhum esforço é em vão, as inúmeras assinaturas sem qualquer documento de comprovação, sem qualquer legibilidade, sem qualquer certificação e que foram realmente registradas por cidadãos insatisfeitos serviram para que os edis aprendam que, a pressa é sim a inimiga da perfeição, e quem sabe assim da próxima vez, possam fazer direito e bem feito, o trabalho de legislar e representar “corretamente” a população de Nova Serrana. Queremos ainda ressaltar que como meio de comunicação este Popular de maneira alguma é contra o abaixo-assinado, porém temos convicção que se é para representar em nome do povo que o faça direito, seguindo as regras e promovendo ações que tenham validação e legitimidade antes de mais nada.


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Hospital São José receberá pacientes encaminhados pelo SAMU SAMU, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital São José acertam últimos detalhes para inclusão na Rede Estadual de Urgência e Emergência O Hospital São José está ainda mais próximo de receber oficialmente os pacientes encaminhados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Na manhã desta quarta-feira (25), uma reunião realizada na Secretaria Municipal de Saúde, ficou alinhando os últimos detalhes para que o Hospital São José comece a receber pacientes na rede de urgência do Estado. Segundo o diretor técnico do SAMU, Marco Aurélio Lobão, a rede está ansiosa para iniciar o encaminhamento de pacientes para o hospital, que será a 19º porta a receber os assistidos pelo SAMU. De acordo com Marco Aurélio Lobão o SAMU segue ansioso para início dos encaminhamentos para Nova Serrana. “Estamos ansiosos para este momento porque é uma população expressiva na região, se falarmos de uma região com aproximadamente 1,3 milhão de habitantes estamos falando de uma cidade com quase 10% da população regional, e que antes a gente tinha a necessidade de referenciar os pacientes levados a UPA pelo SAMU para outros municípios, e agora com a inclusão do Hospital São José a rede como nível 3 passamos a ter várias possibilidades de resolutividade de casos atendidos pelo SAMU aqui no próprio município”. Disse o diretor. Lobão ainda explicou “para a população entender, quando um cidadão acionava o SAMU, ou mesmo o próprio município que acionava o serviço para encaminhamento em casos mais graves, nós não tínhamos essa referencia municipal para encaminhar o paciente, então sempre encaminhávamos casos com necessidade de avaliação ortopédica ou mesmo uma avaliação clinica de maneira mais intensa, tínhamos que encaminhar os pacientes para Pará de Minas ou outro hospital que faz parte da rede resposta que são compostos por 18 hospitais nas cidades atendidas pelo SAMU no centro-oeste”. Porém agora com a inclusão da unidade o cidadão atendido pode vir a ficar em Nova Serrana de acordo com a complexidade do atendimento. “Nesse momento com a incorporação do Hospital São José poderemos encaminhar os pacientes para um hospital que fica dentro de Nova Serrana, então para os pacientes munícipes eles não precisarão mais, em casos que possam ser atendidos pela unidade, ser encaminhados para outros municípios”. Salientou Lobão. Por fim o diretor técnico no SAMU ainda salientou que “outro ponto importante é o conceito de rede, o Hospital São José, assim que assinado o Termo de Responsabilidade, passa a fazer parte desta rede de atendimento, passando então a acolher todo o cidadão da macrooeste que for referenciado pelo SAMU”. Finalizou. Segundo a secretária Municipal de Saúde, Glaucia Sbampato “no dia 18 de setembro foi publicado a resolução 6839 oficializando a inclusão do município na rede de urgência, agora para inicio do atendimento falta apenas os últimos acertos técnicos que estão sendo feitos na reunião realizada nesta manhã (25 de setembro), e em seguida a assinatura do termo de compromisso que será encaminhado pelo Governo do Estado”. A secretária finalizou ressaltando que “a inclusão do município pelo Hospital São José na rede de urgência é muito importante para o desenvolvimento da saúde de Nova Serrana. Com a inclusão o Governo do Estado passou a olhar de outra forma para cidade se tratando de saúde e infra-estrutura e sem dúvida esse foi um grande passo que abrirá portas para outras ações e be-

Nelson Moreto, vice-prefeito e Diretor do Conselho de intervenção do HSJ (E); diretor técnico do SAMU, Marco Aurélio Lobão (C) e Gláucia Sbampato, secretária Municipl de saúe(D)

nefícios que em breve serão divulgados”, finalizou a secretária. O Hospital foi incluso na rede de urgência após realização de assembleia de secretários de saúde, que viram que o São José em Nova Serrana está apito para promover os atendimentos e amparo a rede resposta. Ainda em agosto, mais especificamente no dia 21 de agosto, aconteceu a reunida da Comissão Inter-gestores

Bipartite (CIB), que também viu com bons olhos a participação de Nova Serrana, na rede de urgência por meio do Hospital São José. Vale também ressaltar que com a inclusão, o Hospital recebera recursos encaminhados pelo Governo de Minas, na ordem de R$ 100 mil mensais, valor diretamente relacionado ao fato do Hospital ser incluso na rede como uma unidade de complexidade porte 3.


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4 TCE-MG condena ex-prefeito de Bom Despacho por irregularidades em obra de canalização

Recurso impetrado por Osmar Santos é agendado para julgamento pelo TJMG O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) agendou para o dia 08 de outubro, a previsão para julgamento do recurso impetrado pelo vereador Osmar Santos, solicitando sua volta para o legislativo municipal. O vereador que procedeu a ação solicitando em caráter de urgência por meio de liminar a sua volta, teve o pedido negado no dia 22 de maio, e agora, será julgado a ação que pode determinar a volta do edil não só para o legislativo mas como também para a presidência da casa. Cabe lembrar que caso seja julgado de forma favorável para o retorno de Osmar Santos, para o legislativo municipal, os outros cinco vereadores afastados pela operação kobold, também deverão voltar aos seus cargos, devido a jurisprudência aberta com o deferimento do pedido que será julgado.

Relembre o caso

O ex-prefeito Haroldo de Sousa Queiroz foi multado em mais de R$ 1 milhão e ainda penalizou dois ex-diretores da Copasa por negligência na fiscalização do convênio firmado com o município em 2010. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) condenou o ex-prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Sousa Queiroz, por irregularidades nas obras de canalização do Córrego dos Machados no ano de 2010. Conforme informado, além de ser condenado após constatadas as irregularidades o ex-chefe do executivo de Bom Despacho também foi multado em mais de R$ 1 milhão. Junto o ex-prefeito Haroldo Queiroz, dois ex-diretores da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), também foram multados. De acordo com a sentença, Augusto Vasconcelos Nunes e Juarez Amorim foram multados pelo TCE-MG em R$ 15 mil cada. A decisão foi publicada no dia 22 de agosto, mas foi divulgada pelo TCE somente na última sexta-feira dia 20 de setembro. Vale lembrar que ainda cabe recurso aos réus.

Osmar Santos, Adair da Impacto, Valdir Mecânico, Valdir das Festas Juninas, Juliano do Boa Vista e Gilmar da Farmácia, foram afastados dos respectivos cargos do legislativo municipal, durante investigação promovida pelo Gaeco e MPMG de Nova Serrana. Os vereadores foram acusados pela promotoria pela prática de peculato-desvio, falsificação de documentos e formação de quadrilha. Somadas as penas pedidas para os seis vereadores e seus assessores o MP solicitou em ação apresentada a justiça uma condenação do 812 anos de reclusão. Durante o cumprimento do mandado de buscas e apreensão dos edis, foi informado que o afastamento era necessário para que não houvesse interferência nas investigações promovidas pelo MP. Vale lembrar que caso Osmar Santos tenha deferido seu recurso e posteriormente os demais edis retornem ao legislativo, os seis vereadores suplentes serão destituídos de seus respectivos cargos na Câmara de Nova Serrana.

O vereador que procedeu a ação solicitando em caráter de urgência por meio de liminar a sua volta, teve o pedido negado no dia 22 de maio, e agora, será julgado a ação que pode determinar a volta do edil não só para o legislativo mas como também para a presidência da casa

Reunião Ordinária do Conselho de Saúde acontece nesta quinta O Conselho Municipal de Saúde de Nova Serrana convida para a reunião ordinária do mês de setembro de 2019. Durante a reunião, serão discutidos os seguintes assuntos: - Ordem de serviço de início do serviço da construção da Unidade Básica de Saúde do bairro Cidade Nova - Implantação do serviço de hemodiálise no município

- Orçamento da Saúde para o ano de 2020 - Apresentação do Projeto de Lei do Conselho Municipal de Saúde para apreciação A reunião acontecerá na quinta-feira (26), às 17h, no Auditório do Centro Administrativo, que fica na rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Park Dona Gumercinda Martins.

Entenda o caso Segundo o entendimento do TCE-MG, o município de Bom Despacho por meio do poder executivo firmou no ano de 2010 convênios com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), em um contrato estabelecido no montante superior a R$ 4.6 milhões. Com a Copasa outro convenio também foi firmando no valor de R$ 4.6 milhões, sendo os contratos estabelecidos com o objetivo da realização das obras de canalização do Córrego dos Machados. Conforme aponta o TCE, o repasse foi realizado ao município contudo, não há documentos que comprovem que o dinheiro repassado pela Copasa à Prefeitura foi utilizado para que a obra fosse realizada. Conforme o entendimento do TCE-MG, houve negligência por parte dos servidores da COPASA quanto a fiscalização do cumprimento do convênio firmado, e realização da obra estabelecida no contrato. É importante ainda ressaltar que o caso cegou ao conhecimento do TCE-MG, sendo julgado pelo órgão somente após denúncia enviada a Controladoria-Geral da União (CGU) órgão pelo então vereador na época, e hoje prefeito de Bom Despacho Fernando José Castro Cabral.

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

devedor(a) fiduciante, WARLEY VIANA PEREIRA, CPF/CNPJ nº 09927839685, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),

devedor(a) fiduciante, JOEL JUNIOR DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 08899561621, LUCELIA DE SOUZA COSTA

incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA

SANTOS, CPF/CNPJ nº 09531697663, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se

ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,

dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao

Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a

endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000,

partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias, o encargo no valor de R$ 4.272,50, em

no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que

18/09/2019, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,

será publicado em três dias, o encargo no valor de R$ 6.305,31, em 18/09/2019, sujeito à atualização monetária, juros de

somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553256107-7 e

mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no

garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 58051, do Livro 2 – Registro Geral, do

prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553549542-3 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s)

Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser

na(s) matrícula(s) nº(s) 62650, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser

apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento

efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja

perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao

realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou

credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o

visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida

direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,

obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor

nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este

fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao

edital.

conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.

Nova Serrana, 19 de Setembro de 2019

Nova Serrana, 19 de Setembro de 2019

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Oficial de Registro

Oficial de Registro


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Com inúmeras irregularidades abaixo-assinado pela cassação deve ser rejeitado pela câmara Foi protocolado na tarde de terça-feira, dia 24 de setembro, na Câmara Municipal de Nova Serrana, um abaixo assinado com 4.567 assinaturas, visando o fim do pagamento dos salários dos seis vereadores afastados na operação Kobold, e ainda a cassação de seus cargos. O abaixo-assinado colhido em 132 folhas, foi encabeçado pelos vereadores Jadir Chanel e Pr. Giovane Máximo (MDB), Sandro Moret e Doia Ceará (PCdo B), Remirton José (PV) e Zé Faquinha (Avante). Segundo o vereador Jadir Chanel, que encabeçou a ação, “estas assinaturas foram colhidas junto à população, ela tem o objetivo de mais uma vez provocar a presidência do legislativo municipal quanto ao interesse popular de promover a cassação dos vereadores afastados na operação promovida pela Promotoria de Justiça por meio do Gaeco”. Ainda de acordo com o vereador, a ação é baseada no artigo 164 do regimento interno da Câmara de Nova Serrana que aponta. “a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Eleitoral do projeto de lei subscrito por, no mínimo 5% do eleitorado do município. Sendo assim, como colhemos 4.567 assinaturas, temos 8% do eleitorado de Nova Serrana provocando a mesa diretora sobre a necessidade de dar fim ao pagamento dos edis afastados e também realizar a cassação dos vereadores”. Disse Jadir Chanel. O vereador ainda considera que o processo é amparado pelo artigo 66 da Lei Orgânica municipal.

Regimento Interno Conforme apontou o vereador Jadir Chanel, a base para realização do abaixo-assinado foi fundamentado no Art. 164, do regimento interno do mu-

Nossa senhora em nome de Jesus rogai por nós

No documento apresentado em 132 páginas faltou o básico exigido no regimento interno, ou seja “a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral” nicípio. Contudo em observância ao mesmo regimento nossa reportagem com orientação dos consultores jurídicos identificou irregularidades nas assinaturas apresentadas. De acordo com o próprio regimento interno no § 1º, “a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral”, fato este que conforme pode ser observado no abaixo-assinado não está listado juntamente as assinaturas colhidas. No § 2º consta que “as listas de assinatura serão organizadas por bairros, em formulário padronizado pela Mesa da

Câmara”, outro fato que não ocorreu uma vez que a iniciativa não partiu da mesa diretora da casa. Ainda observando o regimento interno no § 4º esta estabelecido que “o projeto será protocolizado perante a Secretaria da Mesa, que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação”, outro ponto que não ocorreu durante o registro das assinaturas, uma vez que o vereador Ricardo Tobias (PSDB), não estava presente no momento do protocolo, o que então tornou inviável a verificação das exigência estabelecidas pelo regimento interno da casa no momento do registro. Outro fator relevante ao fato

é que no ofício protocolado junto as assinaturas não está determinado o pedido de cancelamento do pagamento dos honorários aos edis, e sim apenas a informação de que se trata de um abaixo-assinado, de iniciativa popular, pedindo a mesa diretora a cassação dos vereadores afastados pela justiça.

Tramitação Seguindo ainda o regimento interno, caso seja aceito o abaixo-assinado, ainda que haja irregularidades com o processo apresentado, seguindo as determinações do § 5º - O projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando a numera-

ção geral das proposições. De tal feita, caso seja instaurado o processo de cassação ele terá que tramitar nas comissões permanentes da casa e ser votado em plenário, sendo respeitado um prazo de tramitação e até 60 dias para que o mesmo seja colocado em votação no plenário do Legislativo Municipal. Por fim é importante ainda ressaltar que o jurídico da Câmara Municipal ainda não se pronunciou sobre o abaixo-assinado apresentado de iniciativa popular, e conforme repassado a nossa reportagem, logo tenha uma analise formal elaborada, após analisar o processo, se manifestará oficialmente para esta reportagem.


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