O Popular 1731

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Nova Serrana-MG, quarta-feira, 25 de setembro de 2019 | Ano XIV | Nº 1731 | R$2,50

MP pede bloqueio de quase R$ 500 mil em bens de Joel Martins por possível crime de improbidade administrativa Assinada ordem de serviço para construção de UBS no Cidade Nova

TV a cabo vai enviar alertas com previsão de chuva em tempo real

Carteira de Trabalho Digital entra em vigor nesta terça-feira


NOVA SERRANA-MG | QUARTA-FEIRA, 25 DESETEMBRO DE 2019 | ANO XIV | Nº 1731

2 Estados e municípios têm até sexta para aderir ao modelo cívico-militar na rede pública de educação Estados e municípios têm até sexta-feira (27) para manifestar interesse em aderir ao modelo de cívico-militar proposto pelo governo federal. A gestão híbrida compartilhada com civis e militares será implementada, em 2020, em 54 escolas. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as escolas devem manifestar interesse junto à secretaria estadual de Educação. Serão selecionadas duas instituições de cada estado e do Distrito Federal. Nos estados em que não houver interesse pelo programa, municípios voluntários podem pedir participação por meio de ofício enviado ao MEC, com os nomes das instituições da unidade da federação que pretendem aderir ao programa. Para participar da seleção, os colégios devem ter de 500 a 1 mil alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental ou do ensino médio. Segundo a pasta, uma das condições é que estados e municípios apliquem consulta pública sobre a mudança, uma vez que a adesão ao programa é voluntária. A aceitação pode ocorrer por meio de audiência pública ou votação. O MEC disponibilizou o passo a passo para a realização da consulta à comunidade. A orientação está disponível na internet. Terão preferência na seleção as instituições de ensino com baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e em situação de vulnerabilidade social. A comparação é feita com outras escolas do mesmo estado. Ao todo, o governo pretende implementar 216 escolas cívico-militares até 2023.

Recursos O MEC vai liberar R$ 54 milhões para o programa em 2020, sendo R$ 1 milhão por escola. O dinheiro será investido no pagamento de pessoal em algumas instituições e na melhoria de infraestrutura, compra de material escolar, reformas, entre outras pequenas intervenções. As escolas em que haverá pagamento de pessoal são as que fizerem parceria com o MEC e o Ministério da Defesa, que contratará militares da reserva das Forças Armadas para trabalho nos estabelecimentos. A duração mínima do serviço é de dois anos, prorrogável por até dez, podendo ser cancelado a qualquer tempo. Os profissionais vão receber 30% da remuneração que recebiam antes de se aposentar. Os estados poderão ainda destinar policiais e bombeiros militares para apoiar a administração das escolas. Nesse caso, o MEC repassará a verba ao governo, que, em

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a) devedor(a) fiduciante, JOEL JUNIOR DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 08899561621, LUCELIA DE SOUZA COSTA SANTOS, CPF/CNPJ nº 09531697663, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias, o encargo no valor de R$ 6.305,31, em 18/09/2019, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553549542-3 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 62650, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.

Nova Serrana, 19 de Setembro de 2019

Marco Paulo Guimarães Amaral Oficial de Registro

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a) devedor(a) fiduciante, WARLEY VIANA PEREIRA, CPF/CNPJ nº 09927839685, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias, o encargo no valor de R$ 4.272,50, em

contrapartida, investirá na infraestrutura das unidades, com materiais escolares e pequenas reformas. Os militares irão atuar como monitores, acompanhando os alunos e fazendo contato com as famílias.

18/09/2019, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553256107-7 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 58051, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este

Consulta pública Segundo o MEC, uma etapa importante na adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é a realização de consulta pública. A pasta informa que o procedimento assegura transparência na escolha e serve para medir o grau de interesse de todos os atores, sendo eles, gestores, professores, alunos e familiares, em fazer parte da iniciativa lançada pelo governo federal.

Passo a passo Chamamento da comunidade escolar – convocação para conhecer o programa. Pode ser pela internet, rádio local, carro de som, folder, entre outros. Audiência de esclarecimento – reunião com a comunidade escolar para explicar o modelo proposto pelo MEC. É necessário capacitar alguém do estado ou do município para tirar todas as dúvidas que as pessoas possam ter. Audiência de consulta pública – uma segunda reunião para medir o grau de aceitação do modelo na escola. A forma mais comum é por votação, mas pode ser por outros caminhos, desde que mantidas a transparência e a publicidade. Resultado – a conclusão da audiência da consulta pública deve ser formalizada e enviada para o MEC. O governo local pode optar por outra forma de realizar a consulta pública. É necessário, no entanto, enviar o resultado para o MEC. A instituição de ensino deve assegurar a participação do maior número possível de pessoas da comunidade escolar, credenciando os eleitores do processo.

edital.

Nova Serrana, 19 de Setembro de 2019

Marco Paulo Guimarães Amaral Oficial de Registro


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MP pede bloqueio de quase R$ 500 mil em bens de Joel Martins por possível crime de improbidade administrativa O Ministério Público de Minas Gerais apresentou à justiça na Comarca de Nova Serrana uma ação civil de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar contra o ex-prefeito de Nova Serrana Joel Pinto Martins. A ação também está relacionada aos ex-dirigentes da Liga Municipal dos desportos, Ramon Fernandes Santos e José Ramiro da Silva. Conforme documento que este Popular teve acesso exclusivo o Ministério Público, institui a ação em busca de ressarcimento de prejuízos sofridos pelo erário do Município de Nova Serrana. Caso seja acatada a solicitação cerca de R$ 860 mil em patrimônio podem se tornar indisponíveis para os denunciados.

Entenda o caso Conforme apurou o MP a prefeitura de Nova Serrana na gestão de Joel Martins, firmou convênio com a Liga de Desportos de Nova Serrana (LDNS) em 2013, sob a presidência de José Ramiro Silva, e também firmou convênios com a mesma LDNS em 2014 e 2015, sob a presidência de Ramon Fernandes Santos. Segundo o MP informado esses convênios visavam aos repasses de recursos financeiros municipais à referida entidade com a finalidade de fomentar a prática esportiva pela população nova-serranense, por meio da realização de eventos esportivos e jogos estudantis. Para pagamento de tais convênios, segundo o MP foi empenhado e pago à LDNS o valor de R$529.600,00 nos exercícios de 2013 a 2015. Contudo, segundo aponta a promotora Maria Tereza Alcântara “foram constatadas diversas irregularidades quanto à celebração, execução e prestação de contas de tais convênios”. Apontou a promotora na denúncia encaminhada à justiça. De acordo com a Ação, “A apuração teve início a partir de representação dos vereadores Ederson Luís de Abreu Braga (Edinho da Saúde) e Antônio Donizete Ferreira (Dete do Katôco) (fls. 41), os quais relatam que a prestação de contas referente ao convênio celebrado com a LDNS em 2014 apresentou irregularidades e não observou as exigências legais. A prestação de contas do convênio de 2014 foi aprovada pelo Sr. Geraldo Magela Pereira e pelas Sras. Lívia Aparecida Alves Guimarães e Simone Alves de Assis, respectivamente Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Gestora Municipal de Convênios e Controladora Interna do Município à época dos fatos. Porém a Câmara Municipal detectou diversas irregularidades, as quais foram apresentadas, sendo assim o MP solicitou uma séria de documentos os quais foram apresentados pelo executivo municipal, documentos estes que “foram objeto de análise técnica pela Central de Apoio

Técnico – CEAT, do Ministério Público de Minas Gerais, a qual elaborou o parecer técnico de fls. 243/260, que aponta irregularidades nos convênios firmados entre a LDNS e o Município de Nova Serrana, resultando em prejuízo ao erário”. Aponta o MP.

Irregularidades apontadas Na Ação Civil movida contra o ex-prefeito e os ex-diretores da LDNS, foi apontado irregularidades como saques em conta bancária sem a devida comprovação das despesas, e até mesmo por parte da prefeitura a realização do pagamento de despesas sem a celebração de convênio e até pagamento de notas fiscais com irregularidades. Conforme identificado pelo MP em 2014 o convênio entre as duas entidades foi firmado em 22 de setembro, assinado pelo ex-prefeito Joel Pinto Martins e Ramon Fernandes dos Santos, presidente da liga na época. Porém conforme comprovado e exposto pelo MP, “antes mesmo da celebração do referido convênio, foram realizados empenhos e transferências bancárias à LDNS no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no período de abril a junho de 2014, o que contraria o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.244/2014”. Aponta o MP. O MP também comprovou que “nesse mesmo período foram realizadas despesas pela LDNS no valor de R$152.911,19. Além dessa irregularidade, verificou-se que os documentos comprobatórios das despesas (recibos, notas fiscais, cópias de cheques) apresentam inconsistências. Nesse sentido, verificou-se que foram apresentados cheques nominais a uma pessoa e recibo emitido por outra pessoa”. Também foi observado que o pagamento das notas fiscais R$25.160,00 e R$39.300,00 não foram nominais à empresa Só Esportes LTDA, emitente das notas ficais retrocitadas, assim como não há comprovantes de entrega das mercadorias. Suspeitou-se inclusive que os referidos cheques foram sacados na boca do caixa.

Ainda segundo o MP foi “celebrado o termo de convênio de fls. 175/180,firmado por Joel Pinto Martins e Ramon Fernandes dos Santos, o qual autorizou repasses no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Em que pese o termo de convênio prever o repasse deste valor, foram repassados à LDNS o total de R$ 179.600,00, o que resultou em uma diferença de R$ 64.600,00”. As irregularidades nos convênios firmados entre a LDNS e o Município de Nova Serrana que resultaram em prejuízo ao erário no valor de R$ 428.357,80 em razão de saques em conta bancária sem a devida comprovação das despesas; pagamento de despesas antes da celebração do respectivo convênio ou que o extrapolem; c) pagamento de notas fiscais com irregularidades, caracterizaram atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, XI, da Lei nº 8.429/92. No entendimento do MP “Essas diversas irregularidades supracitadas, que também caracterizam violações aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, geraram um prejuízo ao erário municipal no valor histórico de R$337.686,19, que corresponde à quantia, atualizada até fevereiro de 2019, de R$ 428.357,80”

Penalidades Diante dos fatos apontados a promotoria considera que “portanto, é fato que, para a garantia da satisfação do interesse público aqui tutelado, a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos Joel Pinto Martins, no montante de R$428.357,80; José Ramiro da Silva no valor de R$75.671,44; e Ramon Fernandes Santos no importe de R$352.686,36, a fim de possibilitar futura execução em caso de êxito na presente demanda”. Ainda como penalidade o MP solicitou além do ressarcimento integral do dano; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; o pagamento de multa civil e, por fim, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Cabe ressaltar que caso os réus sejam condenados e tais penalidades sejam aplicadas Joel Martins perderá o direito político por crime de improbidade administrativa e a LDNS estará impedida de firmar quaisquer convênios com o município de Nova Serrana por um prazo de cinco anos.

Considerações dos envolvidos Diante dos fatos apontados nossa reportagem entrou em contato com o jurídico do ex-prefeito Joel Martins, e conforme informado a nossa reportagem “o ex-prefeito ainda não foi notificado sobre o processo, assim que o for se pronunciará oficialmente sobre o caso”. Por sua vez o ex-presidente da LDNS Ramon Fernandes Santos não quis fazer nenhuma consideração sobre o caso. Cabe ainda ressaltar que nossa equipe não conseguiu fazer contato com o acusado José Ramiro da Silva, sendo assim deixamos claro que o espaço para futuras considerações sobre o caso está disponível para ele e/ou qualquer um dos demais envolvidos caso queiram se manifestar.


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4 Assinada ordem de serviço para construção de UBS no Cidade Nova A prefeitura de Nova Serrana realizou na tarde da última segunda-feira, dia 23 de setembro a assinatura da ordem de serviço para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no bairro cidade Nova. Segundo informado pela prefeitura, com a assinatura para o início das obras “os moradores do bairro Cidade Nova têm mais um motivo para comemorar. Além da escola, que a prefeitura irá inaugurar no bairro em outubro, a ordem de serviço marca o início das obras da sede própria da UBS Adão Pinto da Fonseca”. De acordo com as informações repassadas o documento que autoriza o início dos trabalhos foi assinado pelo prefeito Euzebio Lago, pelo secretário de Obras, Hedy Wilson e pelo representante da construtora responsável pela obra, Claudiney Barbosa. A solenidade que marcou o início das obras contou ainda com a presença do viceprefeito Nelson Moreto, do deputado estadual Fábio Avelar, do representante do deputado Newton Cardoso Junior, Acir Pereiras, dos secretários Hedy Wilson (Obras) e Glaucia Sbampato (Saúde), além dos presidentes dos bairros Cidade Nova 1 e 2, Uemearson Ribeiro e Maria José Carlos, secretários e servidores municipais e moradores. Ainda de acordo com a prefeitura “a sede própria da UBS Adão Pinto da Fonseca contribuirá para melhorar e ampliar os atendimentos para os

moradores dos bairros Cidade Nova, Jardim Europa, Nova Londrina e Santa Terezinha”. Por fim foi reforçado que a

obra está orçada em aproximadamente R$ 650 mil, recursos que segundo a prefeitura foram viabilizados por meio

de emenda parlamentar do deputado federal Newton Cardoso Junior direcionada para o município de Nova Serrana.


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TV a cabo vai enviar alertas com previsão de chuva em tempo real Os assinantes de TV por assinatura dos estados do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Alagoas começarão a receber mensagens de alerta de risco encaminhados pela Defesa Civil. Serão enviadas mensagens à população em caso de desastres como alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra, vendavais, chuvas de granizo, entre outros. Em caso de alerta, o cliente da TV por assinatura receberá a mensagem em formato de pop-up (imagem sobreposta à tela) com tempo de exposição de 10 segundos. Na tela será exibida a seguinte mensagem: “DEFESA CIVIL: agora os ALERTAS de RISCO estão na sua TV. Fique ligado!”. Não será necessário cadastro por parte dos assinantes e haverá a opção de fechar a janela se desejar. O envio de mensagens de aler-

Monitoramento vai ser realizado no Centro Integradode Comando e Controle de MG ta já está disponível aos assinantes das empresas Claro (NET), Vivo, Oi, Sky e NossaTV, nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e, até o final do ano,

estará implantado em todo o país. Pelo cronograma, o serviço será ativado no estado de São Paulo, no dia 21 de outubro. Em seguida será a vez

das regiões Centro-Oeste e Norte, no dia 18 de novembro; e na Região Nordeste, no dia 16 de dezembro. O projeto é coordenado pela Agência Nacional de Teleco-

municações (Anatel) em conjunto com as prestadoras de TV por assinatura e os órgãos vinculados à Defesa Civil, representados pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad). No caso de Alagoas, o cronograma de ativação foi antecipado em razão do cenário de riscos de afundamento do solo no Bairro Pinheiros, em Maceió, em complemento a outras medidas que vem sendo executadas pelos órgãos competentes na região. Desde 2017, a Defesa Civil já encaminha mensagens de alerta a telefones celulares por meio de SMS. No total, foram disparadas mais de 700 milhões de mensagens para 6,7 milhões de clientes da telefonia móvel de todo o país, entre fevereiro de 2017 e agosto de 2019.

Carteira de Trabalho Digital entra em vigor Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada

Nossa senhora em nome de Jesus rogai por nós

pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. O documento digital está pre-

viamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de

uma conta de acesso no endereço específico.

eSocial Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessi-

dade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização. Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente. A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.


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