Susep alerta: confira se está tudo administrativamente em ordem com sua corretora de seguros
As filiais da corretora, por exemplo, não precisam ser cadastradas na susep. Só a matriz. Página 10.
PASI no Congresso da Fenacor: Painel “A importância social do seguro de Pessoas”
Alaor Silva, fundador do PASI, irá debater sobre o tema no painel que acontece sábado, 12/10. Pág. 20.
Solicitações de indenizações de seguros no Rio Grande do Sul já superam R$ 6 bilhões
O volume total de pedidos de indenizações relacionados a enchentes cresceu 8%. Pág. 10
Que eventos podem ser enquadrados como poluição ambiental
no contrato de seguro?
Determinadas parcelas de riscos, apesar de serem perfeitamente seguráveis, podem estar excluídas no âmbito da apólice de Responsabilidade Civil Geral – Operações Comerciais e/ou Industriais - com ou sem a Cobertura Adicional de Poluição Acidental e Súbita por inconsistência das condições contratuais. O professor Walter Polido analisou o assunto em face das práticas encontradas no mercado de seguros brasileiro, também com o olhar para o Seguro Ambiental específico e detalhou a situação. O trabalho chama a atenção dos subscritores das seguradoras e também dos corretores de seguros para as questões, sugerindo alterações urgentes na subscrição dos riscos, cuja prática atual tem conflitado e prejudicado os segurados. Leia o estudo completo na página 12.
IA Microsoft vai treinar em 3anos 5M de brasileiros em Inteligência Artificial.
JORNAL NACIONAL DE SEGUROS
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Dorival
Alves de Souza Corretor de Seguros e diretor Sincor-DF
As
cláusulas contidas em um contrato de seguro devem ser claras e compreensíveis
A4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, manteve a sentença proferida pelo MMº Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Guapó, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos, ajuizada em desfavor de uma seguradora pelos beneficiários de uma segurada constante em uma apólice de Seguro de Vida em Grupo. A seguradora foi condenada ao pagamento de indenização securitária, no valor de R$17.790,70 (dezessete mil setecentos e noventa reais e setenta centavos). Este valor deverá ser pago primeiramente aos beneficiários indicados pela segurada e, na ausência destes, será destinado ao companheiro e herdeiros legais, conforme a legislação vigente (art. 792 do Código Civil). No que diz respeito à filha da segurada, por ser menor de idade, o valor da sua cota parte deverá ser depositado em juízo, podendo ser levantado apenas ao atingir a maioridade ou mediante um procedimento judicial específico que comprove a necessidade da antecipação do recebimento.
Inconformada com a condenação, a seguradora, em seu recurso de apelação, alegou que a segurada, funcionária de um supermercado da cidade de Guapó, estava afastada de suas atividades profissionais na data da contratação da apólice de seguro e assim permaneceu até seu óbito, de modo que nunca fez parte do grupo segurado em questão.
A seguradora também ressaltou que, segundo as Condições Gerais do Contrato de Seguro, apenas os funcionários do supermercado que estivessem em condições normais de saúde e em plena atividade de trabalho fariam parte do rol de segurados do contrato de seguro contratado pela empresa empregadora, o supermercado.
Conforme consta no relatório do Desembargador relator do processo, a funcionária do supermercado faleceu devido a problemas de saúde e figurava como funcionária na Guia de Recolhimento do FGTS e na Declaração à Previdência Social apresentadas pela empresa estipulante da apólice de seguro, exatamente como prevê o item 4.1 das Condições Gerais para os funcionários cobertos.
Assim, o fato de a funcionária estar em gozo de auxílio-doença é irrelevante para sua condição de segurada,
JNS
EQUIPE
Jornal Nacional de Seguros Ed. 359 SET 2024
O CORRETOR
Nelson Fontana nelson@fontana.com.br
uma vez que seu vínculo empregatício permaneceu intacto, conforme determina o art. 63 da Lei n. 8.213/91:
Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.
Adicionalmente, como bem destacado pela ilustre Procuradora de Justiça atuante no caso, a empresa “Supermercado Cerrado da cidade de Guapó, GO” celebrou o seguro junto ao banco e à seguradora, renovando-o desde então, determinando à seguradora que juntasse aos autos uma cópia da apólice celebrada antes do falecimento da funcionária. No entanto, a seguradora não se manifestou a respeito. Cabia, portanto, à seguradora apresentar provas que contradissessem essa presunção, ou seja, demonstrar que não existia relação de continuidade entre os primeiros seguros e o que estava em vigor no momento do sinistro. Contudo, essa prova não foi apresentada pela seguradora.
Diante do exposto e considerando ainda a determinação contida no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, é correta a sentença que determinou o pagamento da indenização e das respectivas despesas fúnebres. Não se podia negar o pagamento do seguro com a justificativa de que a de cujus estava afastada do trabalho no momento da contratação do seguro, uma vez que, além de não ter perdido seu vínculo empregatício, ela já era segurada da seguradora recorrente há muito mais tempo, em se tratando de mera renovação.
Fonte: 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Apelação Cível Nº. 0334863-11.2016.8.09.0069
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sincor-DF e delegado representante da Fenacor junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Jornal Nacional de Seguros JNS MEGGA Com e Editora Ltda - ME.
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Nelito Carvalho (in memoriam), Editor responsável: Manoel Carvalho Neto (Mtb 66.995/SP), Editor executivo: Sérgio Carvalho, Equipe: Flávio Carvalho (diretor de arte), Julia Moscareli de Carvalho (redes sociais) e Cassio Manga (Caricaturas)
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Aparecido Rocha, Carlos Barros de Moura, César Barreto Padilla, David Nigri, Décio Milnitzky, Dorival Alves de Souza (Sincor-DF, Fernando Coelho dos Santos, Nelson Fontana, Aparecido Rocha (Insurance Reviewer), Ricardo Padilla, Roberto Silva Barbosa, Thiago Fecher e Walter Polido.
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Será que veremos uma revolução liberal no Mercado de Saúde Complementar?
OMercado de saúde complementar no Brasil é um modelo com forte intervenção estatal implantado pelo Ministro da Saúde José Serra, um politico originalmente comunista, segundo ele mesmo, mas que migrou para o Centro mais ou menos liberal. Serra regulamentou a saúde complementar no Brasil e, como já consta na definição, por ser “complementar” regulamentou como concessão complementando a obrigação constitucional do Estado de prover a população brasileira de sistemas de saúde.
A partir disto os três poderes da República passaram a intervir fortemente nos planos de saúde. O Poder executivo, através de sua agência reguladora filiada ao Ministério da Saúde, ANS, passou a controlar preços, serviços, produtos. O Poder Legislativo liberou a criatividade dos deputados para criarem leis para proteger os cidadãos brasileiros e o Poder Judiciário aceitou e incentivou a judicialização e a proteção dos usuários do sistema. O resultado disto, como várias outras ações sociais, foi excelente para os consumidores. Passaram a ter planos protegidos, coberturas amplas, correção de preços com alguns controles de abusos, liberação judicial de procedimentos, coberturas e limitação de reajustes de preços. Uma maravilha enquanto durou. Tudo tem um preço. Os operadores de planos de saúde individuais logo perceberam que estavam em um segmento sem possibilidade de consertar o rumo dos resultados após alguns anos e com impedimentos para limparem suas carteiras de negócios deficitários. Suas despesas estavam numa rota de aumento ilimitado e suas receitas estavam, ao contrário, com forte controle contra reajustes. Obviamente o seguro individual estava condenado a ser uma fonte de negócios deficitários sem possibilidade de se operar com lucros e, pior, com grande limitação para sair do ramo ou vender suas carteiras de negócios duvidosos. Os planos empresariais inicialmente eram o segmento favorito das operadoras. É onde poderiam ganhar dinheiro, as regras permitiam limpar a carteira de negócios deficitários quando quisessem e os reajustes eram flexíveis e menos controlados. Mas, as grandes corretoras aprenderam rapidamente a identificar a operadora ingênua de plantão. Aquela que tinha metas de crescimento de prêmios sem o mesmo controle rigoroso de lucratividade. Em algumas décadas os leilões praticados pelos corretores o segmento de seguro saúde empresarial passou a operar com rentabilidade zero ou quase.
Isto ocorreu nos seguros de grandes empresas e nas carteiras de pequenas e médias empresas. Estes planos especiais para pequenas e medias empresas foram utilizados de forma absolutamente falsa para se oferecer planos de saúde familiares com contratos empresariais. O Mercado aproveitou o ciclo de pejotização adotado pelas empresas que passaram a ter empregados fora do regime da CLT, fingindo que eles são pessoas jurídicas. Os cidadãos fingem que são empresas e que são prestadores de serviços. O mercado segurador aproveitou este fenômeno e passou a fingir que aquelas famílias eram empresas, oferecendo contratos empresariais, mais interessantes que os individuais para as operadoras por oferecerem mais liberdade de taxação e possibilidade de cancelamento de contratos.
Por fim, vimos o surgimento da jabuticaba brasileira, as apólices coletivas de adesão, inspiradas nas apólices de vida em grupo classe c (estipulantes sem vínculo empregatícios – Associações e Clubes). Inicialmente sob a liderança de apenas uma intermediária, organizou-se no Brasil uma imensa estrutura de seguro coletivo de adesão individual, estipulado por associações de classe. Apesar do sucesso, este modelo também está entrando em colapso. Como são apólices de adesão individual, a adesão depende de uma iniciativa do usuário para aderir ou se manter na apólice, ao contrário do seguro empresarial contratado para a globalidade dos empregados e pago pela empresa. Nestas apólices coletivas de adesão individual entram, principalmente, quem já tem idade e maturidade para se preocupar com saúde, o que, no Brasil, surge após os quarenta ou cinquenta anos de idade. Da mesma forma, a permanência no plano em momentos de dificuldades financeiras é muito característica. Os jo-
Dorival Souza
Nelson Fontana
O CORRETOR
vens saudáveis aceitam a ideia de passar um tempo sem plano de saúde enquanto que os velhos e doentes procuram a qualquer custo permanecer no plano, até chegarem ao teto de sua capacidade financeira.
A sinistralidade destes planos coletivos passou dos níveis aceitáveis para os operadores e o custo atingiu um patamar inacessível para os usuários, deixando claro que este segmento está entrando em colapso também.
Qual a saída?
No atual governo, aparentemente, não se prevê mudanças significativas. O Estado vai continuar a intervir e achar que sabe o que fazer com a Saúde Complementar. Se, no entanto, o Brasil caminhar para um governo e uma economia mais liberal, certamente a proposta será flexibilizar a regulamentação do setor. Deixar de padronizar os produtos, permitir restrições de coberturas, criação de planos baratos e com menos coberturas, proteção aos operadores contra a judicialização, oferecendo garantias legais de que os produtos podem ser menos amplos e mais baratos.
Os produtos a serem oferecidos aos cidadãos brasileiros para que eles tenham recursos para tratar da saúde, deve voltar a ser controlado pelos seguradores. Produto e preço têm que sair do controle do Estado e da legislação, porque tanto os técnicos como os legisladores não entendem de seguro saúde. Esta descentralização permitirá que dezenas de técnicos criativos comecem a desenvolver produtos alternativos, alguns fracassarão, serão odiados pelos consumidores, outros produtos cairão no gosto dos consumidores e passarão a ser comprados e, posteriormente, copiados pela concorrência, criando-se um novo mercado de seguro saúde complementar. Mas isto depende de uma mudança na linha econômica do Governo.
O CONSULTOR
VH Consultoria em Saúde
A Realidade dos cancelamentos de Planos de Saúde e suas consequências
Sem entrar no mérito do problema moral dos cancelamentos de planos de saúde, é necessário esclarecer corretamente e corajosamente este assunto, pois as mídias estão conduzindo-o de forma a demonizar ainda mais a imagem das operadoras de saúde, que por sua vez, poderão fechar suas carteiras, como detalharei a seguir.
Inicialmente, as operadoras não estão cancelando planos de beneficiários doentes de forma individual, mas sim, cancelando os contratos firmados com entidades associativas ou de classes profissionais, aos quais muitos beneficiários se associaram e aderiram aos respectivos planos. Esses contratos, firmados juntamente com intermediários (corretores e administradores de benefícios), foram contratados junto às operadoras.
Trata-se dos planos coletivos por adesão, uma invenção criativa para evitar a venda de planos individuais, que, como amplamente informado, são uma bomba-relógio para quem assume o risco. Portanto, é um plano coletivo que pode ser cancelado unilateralmente por qualquer das partes. Quando o plano é cancelado, todos os vinculados a ele ficam automaticamente sem cobertura.
O estipulante do contrato (associações, sindicatos, etc.) deveria ter esclarecido previamente aos seus associados os riscos de aderirem a esses planos, mas, como são remunerados, preferem não atrapalhar a venda. Agora, estão quietos, fingindo-se de mortos, mas a responsabilidade pelo caos é deles e dos intermediários, que ganham fortunas em comissões.
A operadora está seguindo os termos contratuais autorizados pelas leis e regras vigentes para planos de saúde. Com essa demonização, a consequência é óbvia: novas regras e súmulas de tribunais deverão ser emitidas para proteger o consumidor e complicar a vida das operadoras. Consequentemente, as operadoras fecharão suas carteiras dessa modalidade, prejudicando todos aqueles que não têm como contratar planos empresariais.
Veremos em breve uma multidão de pessoas, que poderiam pagar por planos de saúde, migrando para o SUS, agravando ainda mais a situação da saúde pública. Ninguém é obrigado a perder dinheiro. As operadoras não são instituições filantrópicas e precisam dar retorno financeiro aos seus acionistas. Se o risco for maior do que o retorno, elas saem do negócio, como qualquer um de nós faria.
Devemos criticar a eficiência dessa imprensa desqualificada, que não entende nada e contribui para o colapso desse mercado.
Jornal Nacional de Seguros Ed. 359 SET 2024
O ADVOGADO
David Nigri www.danigri.com.br
Cancelamento unilateral de Plano de Saúde
Os consumidores ao contratar um plano de saúde, esperam contar com um serviço contínuo e de qualidade para cuidar dele e de suas famílias.
No entanto, operadoras decidem encerrar o contrato, de forma arbitraria e sem aviso prévio.
A legislação brasileira estabelece que os planos de saúde coletivos por adesão, geralmente intermediados por entidades associativas ou sindicais, só podem ser rescindidos unilateralmente pela operadora em casos de fraude ou por término do vínculo do beneficiário com a entidade que representa a coletividade. Ademais, é crucial que haja uma comunicação efetiva e clara por parte da operadora, com antecedência mínima estipulada por regulação, informando os beneficiários sobre o término do contrato.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar casos relacionados à saúde suplementar, estabeleceu entendimentos importantes acerca de proteção ao consumidor. Em especial, ressalta-se que conforme a determinação no Tema 1.082, há uma vedação ao cancelamento unilateral de planos de saúde de pacientes em tratamento, exceto em casos de fraude de inadimplência não regularizada após notificação. Essa orientação visa proteger a continuidade do tratamento de saúde dos consumidores, um direito essencial.
COM A PALAVRA
O artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, que veda a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas, tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) desrespeitando a lei e prejudicando os consumidores editaram resoluções que permitem a rescisão unilateral.
A Resolução 557, de 2022, da ANS, em seu artigo 23 prevê que as condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura, nos planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, devem constar do contrato celebrado entre as partes.
A resolução 509, de 2022, da ANS, estabelece no Anexo I as condições de rescisão pela operadora:
No mais, o art. 1° da Resolução19/99 do Conselho de Saúde Complementar determina que se disponibilize ao beneficiário plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar similar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, desde que esse produto seja comercializado pela empresa.
Acresce ainda que ao cancelar imotivadamente, a operadora de saúde deve oportunizar a migração dos usuários sem cumprimento de carências, permitindo a portabilidade de carências, sob o risco de inobservância do que dispõe o art.1º da Resolução 19/99 do CONSU e a Resolução Normativa 438/18.
Os planos coletivos com menos de 20 vidas se assemelham aos individuais e não podem ser decididos conforme decisão do STJ (RESP 1553013/SP).
O STJ também enfrentou o caso de beneficiários realizando tratamento de saúde.
A Segunda Seção do STJ, em 22/6/22, por unanimidade, fixou a seguinte tese jurídica no Tema Repetitivo 1082:
“A operadora, mesmo após o exercício regular do
direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá asssegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
O legislativo também está se movimentando, no interesse dos usuários de planos de saúde, conforme apresentado pelo Deputado Alex Manente, em artigo no GLOBO no dia 01.06.24, assim expôs: Para enfrentar essa situação, apresentamos o PL 1.731/2024, que visa a garantir continuidade e estabilidade nos cuidados assistenciais para esses indivíduos. É fundamental que a ANS exerça seu papel regulador de maneira eficaz para proteger os beneficiários. Precisamos de uma fiscalização rigorosa para garantir que as operadoras não abusem de seu poder e coloquem em risco a vida e o bem estar de seus usuários mais vulneráveis.
O PL 1.7311/2024 propõe alterações na Lei 9.656, estabelecendo regras claras para garantir a prestação continuada de serviços e a cobertura de custos assistenciais.
David Nigri
Valter Hime
Programa
“Microsoft Mais Brasil” vai oferecer treinamento em IA para 5 milhões de brasileiros
Microsoft anuncia investimento de R$ 14,7 bilhões ao longo de três anos em infraestrutura de nuvem e IA e oferece treinamento em IA em larga escala para capacitar 5 milhões de pessoas no Brasil. Este é o maior investimento único na história de 35 anos da empresa no país e faz parte do “Microsoft Mais Brasil”, um plano local abrangente, lançado em outubro de 2020, que reforça o compromisso de longo prazo da empresa localmente e apoia o crescimento inclusivo por meio de tecnologia, programas de capacitação e sustentabilidade. A Microsoft também incentivará a vantagem competitiva do país a longo prazo, por meio do programa ConectAI, em que oferecerá treinamento para 5 milhões de pessoas nos próximos três anos em habilidades de IA, criando benefícios de longo prazo para a economia brasileira.
A Microsoft anunciou em 26 de setembro último o maior investimento feito de uma única vez no Brasil, englobando o valor de R$ 14,7 bilhões em infraestrutura de nuvem e inteligência artificial (IA) ao longo de três anos. Esta iniciativa visa a fomentar o desenvolvimento do ecossistema de IA no Brasil, acelerando a inovação em IA no país. A Microsoft também incentivará a vantagem competitiva do país a longo prazo, por meio do programa ConectAI, em que oferecerá treinamento para 5 milhões de pessoas nos próximos três anos em habilidades de IA, criando benefícios de longo prazo para a economia brasileira.
A Microsoft expandirá sua infraestrutura de nuvem e IA em vários campus de datacenters no estado de São Paulo. Este novo investimento está alinhado com o objetivo que a companhia tem de apoiar a inovação e aumentar a competitividade do país, e está alinhada com a visão do governo de melhorar a eficiência do setor público, a resiliência nacional e incentivar a sustentabilidade. A Microsoft já possui duas regiões do Azure localmente: a Brasil South, com sede no estado de São Paulo e que foi anunciada em 2014, e a Brasil Southeast, com sede no Rio de Janeiro, lançada em 2020.
“Estamos comprometidos em apoiar a transformação da IA no Brasil e garantir que ela beneficie a todos”, disse Satya Nadella, CEO da Microsoft. “Nossos novos investimentos em infraestrutura de nuvem e IA e em capacitação no Brasil ajudarão a garantir um amplo acesso tanto à tecnologia quanto às habilidades necessárias para que a população e a economia brasileira prosperem nesta era de IA.”
ConectAI: capacitando 5 milhões de brasileiros com habilidades essenciais em IA
A Microsoft está lançando o ConectAI, um programa que fornecerá treinamento em habilidades de IA para 5 milhões de pessoas, com o objetivo de endereçar a mudança na força de trabalho impulsionada pela IA e garantir um futuro equitativo para todos, oferecendo fluência em IA em larga escala.
Um estudo encomendado pela Microsoft e conduzido pela consultoria Frontier View, em 2020, mostra que, se o Brasil adotar a IA massivamente poderá adicionar 4,2 pontos percentuais ao crescimento do PIB do país até 2030. Mesmo com uma
adoção mínima da IA, o Brasil poderia ver um aumento de 1,8 pontos percentuais no PIB no mesmo período.
“O anúncio de hoje demonstra o compromisso da Microsoft em apoiar o crescimento econômico e inclusivo no Brasil. Estamos empoderando indivíduos, empresas e a sociedade para aumentar a inovação e democratizar o uso da IA por meio do desenvolvimento de habilidades, compartilhamento de conhecimento e acesso à tecnologia de ponta e infraestrutura digital, ao mesmo tempo em que cumprimos nossas metas de sustentabilidade”, diz Tania Cosentino, presidente da Microsoft Brasil.
O programa ConectAI torna essa premissa tangível e apoiará a população brasileira a extrair os benefícios da adoção da IA. A empresa está colaborando com 26 organizações, incluindo governos, instituições educacionais e ONGs para alcançar esse objetivo. A Microsoft fechou uma nova colaboração com o SENAI São Paulo (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) para oferecer cursos de fluência em IA e treinamento para a certificação AI900 para seus alunos, professores e a comunidade.
Além disso, a Microsoft continuará a colaboração com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para oferecer treinamento em habilidades de IA por meio do programa “Escola do Trabalhador 4.0”, que visa a fornecer acesso a habilidades digitais para que os brasileiros possam se manter atualizados nas tecnologias demandadas pelo mundo do trabalho. “O MTE tem trabalhado com a Microsoft há anos na construção de treinamentos em habilidades digitais para apoiar a população brasileira a se capacitar nas tecnologias atuais. As novas iniciativas que estamos desenvolvendo juntos para disseminar o conhecimento em inteligência artificial serão essenciais para promover a inclusão das pessoas no ambiente digital e gerar mais oportunidades de empregabilidade no país, apoiando o crescimento econômico e profissional dos cidadãos”, diz Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Emprego.
Tem mais: a Microsoft, em colaboração com a Nova Escola, uma organização sem fins lucrativos focada em apoiar professores brasileiros, fornecerá treinamento em habilidades de IA para educadores. Esta iniciativa busca capacitar os professores com recursos para simplificar a preparação das aulas e melhorar a educação
pública por meio de recursos e treinamentos inovadores. Para atingir os jovens, a Microsoft está se associando ao UNICEF para levar habilidades de IA ao programa 1MiO, com o propósito de reduzir o número de pessoas entre 18 e 25 anos que não estudam e não estão trabalhando. Outro público importante são os trabalhadores do governo. Para capacitar os servidores públicos a serem mais produtivos e, com isso, melhorar os serviços prestados à sociedade, a Microsoft está se associando à ENAP para fornecer tanto conteúdo de fluência e produtividade quanto habilidades técnicas para fomentar a inovação tecnológica no setor público.
Além das iniciativas realizadas por meio dos 26 parceiros do ConectAI, os brasileiros também terão um site da Microsoft (https://aka.ms/conectAI) no qual poderão acessar mais de 130 trilhas de aprendizagem gratuitamente. Essas trilhas cobrirão temas como a alfabetização digital, produtividade, IA e treinamentos técnicos. Esses cursos abordam tópicos como aplicativos do Microsoft 365, a história da IA, inteligência artificial
generativa, engenharia de prompt (comandos/perguntas para a IA) e como usar o Microsoft Copilot. Também serão disponibilizados cursos mais técnicos, com foco em fornecer conhecimento sobre fundamentos de IA na nuvem.
A Microsoft já ajudou muitos brasileiros a adquirirem habilidades digitais por meio dos programas que fazem parte do plano Mais Brasil, do ConectAI (antigo Conecta+) e iniciativas de parceiros. De janeiro de 2021 a agosto de 2024, impactamos 12,7 milhões de pessoas para aprender mais sobre alfabetização digital e produtividade, e treinamos e certificamos 2,8 milhões de pessoas em habilidades digitais.
Fomentando o Ecossistema de IA no Brasil
Para apoiar a crescente demanda por serviços de nuvem e IA no Brasil, a empresa tem investido no ecossistema de IA brasileiro, incluindo desenvolvedores e startups. Hoje, a comunidade de desenvolvedores do GitHub no Brasil conta com mais de 4,8 milhões de pessoas* (veja ao
IA JNS 06
final desta matéria como funciona um treinamento da GitHub que aconteceu neste outubro). O país é a sexta maior comunidade de desenvolvedores, contribuindo para projetos de IA generativa, e esperase que o Brasil ultrapasse a China em número de desenvolvedores até 2028, tornando-se a terceira maior população desses profissionais globalmente**. A Microsoft também está apoiando a comunidade local de startups, oferecendo mais de USD 9 milhões em créditos de Azure para cerca de 3.300 startups locais desde julho de 2023 por meio do Microsoft for Startups Founders Hub.
A empresa possui ainda um ecossistema de 25.000 parceiros e centenas de milhares de clientes no Brasil. A Microsoft empodera as organizações brasileiras a se beneficiarem do poder da IA. Este investimento em infraestrutura e desenvolvimento de habilidades visa a fomentar a inovação em empresas estabelecidas, novos empreendimentos e na renomada comunidade brasileira de startups, e também endereça a necessidade crítica de capacitação em competências de IA.
“O uso de IA generativa combinado com uma disciplina de IA responsável permitiu a entrega de uma solução única cloud native para o atendimento digital de nossos clientes com taxas de resolutividade superiores a 90%”, comenta Rafael Cavalcanti, Chief Data and Analytics Officer do Bradesco.
Impulsionando uma infraestrutura sustentável, segura e de alto nível em nuvem e IA
A sustentabilidade é essencialmente importante para a Microsoft e está refletida em nossas ambiciosas metas corporativas de se tornar uma empresa negativa em car-bono, positiva em água e zero resíduos que protege os ecossistemas até 2030. “Na Microsoft, projetamos, construímos e operamos uma infraestrutura de computação em nuvem abrangendo toda a cadeia, desde datacenters até servidores e silício customizado.” Com essa expansão a nuvem da Microsoft abrangerá mais de 60 regiões de datacenters globalmente. Isso cria oportunidades únicas para orquestrar um trabalho que aprimore tanto o desempenho quanto a eficiência e a sustentabilidade.
A Microsoft continua a avaliar e atuar intensamente para atender às necessidades de sustentabilidade e recursos associados ao crescimento da infraestrutura. A Microsoft adotou uma abordagem pioneira em seu planejamento, fazendo investimentos de longo prazo para trazer mais eletricidade livre de carbono para as redes onde opera. Nossos Contratos de Compra de Energia, ou PPAs, estão no centro de nossa abordagem. Hoje, contratamos mais de 34 GW de energia renovável em 24 países, marcando um pro -
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gresso em direção à aceleração dos mercados de energia renovável e apoiando a transição energética global. Continuamos a defender a expansão de soluções de energia limpa em todo o mundo.
Além disso, seguimos com nosso objetivo de nos tornarmos Negativos em Carbono até 2030, sendo um dos maiores compradores de remoção de carbono do mundo. No último ano fiscal, a Microsoft comprou dezenas de milhões de toneladas de remoção de carbono, em um portfólio global de iniciativas ambientais, como o reflorestamento, e soluções como a captura direta de ar e biochar (carvão vegetal).
Em 2023, a Microsoft assinou um contrato de energia renovável de 15 anos com a AES Brasil, para um projeto de geração eólica que iniciou suas operações comerciais em julho de 2024. A energia será gerada pelo Complexo Eólico Cajuína, localizado no Rio Grande do Norte, aproximadamente 130 quilômetros de Natal. O projeto será conduzido por uma equipe de operações e manutenção (O&M) composta integralmente por mulheres. A AES Brasil é a primeira empresa no país a ter um parque eólico composto e mantido localmente por uma equipe feminina.
Em alinhamento com a meta de se tornar Negativa em Carbono até 2030, a Microsoft assinou um acordo com o Amazon Reforestation Fund operado por uma startup brasileira chamada Mombak, para fornecer remoção de carbono de alta qualidade por meio de projetos de reflorestamento da biodiversidade nativa na Amazônia, totalizando até 1,5 milhão de toneladas de remoção de carbono até 2032 a partir de milhões de árvores plantadas. Com base nesse acordo, o Banco Mundial emitiu um título de resultado (outcome bond, em inglês) vinculado ao Reflorestamento da Amazônia de USD 225M – o primeiro título desse tipo – para fomentar mais investimentos nos esforços de reflorestamento da Mombak. Um segundo acordo com outra empresa brasileira, a re.green, prevê a entrega de aproximadamente 3 milhões de créditos de remoção de carbono ao longo de um período de 15 anos por meio da restauração de florestas, usando exclusivamente espécies nativas, incluindo o plantio de pelo menos 10 milhões de mudas. A estimativa des-se acordo de compra é apoiar a restauração de mais de 16.000 hectares em todo o Brasil, incluindo os estados do Maranhão e Bahia.
Por fim, um acordo com o BTG Pactual Timberland Investment Group (TIG) planeja fornecer à Microsoft até 8 milhões de créditos de remoção de carbono baseados na natureza até 2043 – a maior compra corporativa de remoção de carbono anunciada até hoje. Os créditos serão disponibilizados por meio da estratégia de reflorestamento e restauração de USD 1 bilhão do TIG na América Latina, na qual a Conservation International atua como consultora de impacto para auxiliar o TIG a alcançar resultados positivos nas esferas
ambiental, climática e social. Essa estratégia foca na conservação, restauração e plantio em áreas desmatadas e degradadas em regiões selecionadas da América Latina, incluindo o bioma do Cerrado brasileiro, um dos ecossistemas sazonalmente secos mais biodiversos do mundo.
A infraestrutura e a suíte de serviços em nuvem da Microsoft são construídas desde o desenvolvimento para proteger os datacenters contra o acesso não autorizado, riscos ambientais e outras ameaças físicas. A empresa usa uma arquitetura resiliente, planos de continuidade de negócios e etapas de recuperação de desastres para manter os serviços disponíveis e atender a altos padrões de segurança e privacidade. A Microsoft segue normas de excelência do setor na implementação de padrões de IA Responsável e na criação do Programa de Garantia de IA, que visa promover as melhores práticas para o uso dessa tecnologia.
Promovendo avanço responsável e engajamento da comunidade
Esta infraestrutura operará sob os Princípios de Acesso à IA da Microsoft, que foram criados para fomentar a inovação e a competição saudável dentro da economia de IA em rápido crescimento. Eles refletem o papel e a responsabilidade crescentes da Microsoft como líder em IA e o comprometimento da empresa em fazer investimentos, formar parcerias comerciais e criar programas que garantam o amplo acesso à sua tecnologia de IA, empo-
derando organizações e indivíduos a desenvolverem e usarem a IA de forma a beneficiar a sociedade como um todo.
A Microsoft reforça ainda seu Compromisso Global com a Comunidade de Datacenters, que reconhece seu comprometimento em ser uma empresa responsável no Brasil e nos lugares onde mantém operação, contribuindo positivamente para as economias e ecossistemas locais enquanto avança na transformação digital global. A Microsoft trabalhará em estreita colaboração com governos locais, cidadãos e tomadores de decisão para garantir que sua infraestrutura seja um recurso que contribua para um futuro sustentável e avance na prosperidade e no bem-estar da comunidade.
**Fonte: 2023 GitHub Report State of the Octoverse
Microsoft estabeleceu colaborações com diversas entidades e ONGs para treinar 5 M de brasileiros
Empresa estabeleceu colaborações com o SENAI-SP, Ministério do Trabalho e Emprego, UNICEF, Enap e ONGs para oferecer cursos de IA e certificação AI 900 para alunos, professores, comunidades, setor público e sociedade em geral. Desde 2021, os programas de qualificação da Microsoft já impactaram 12,7 milhões de pessoas.
A Microsoft Brasil expandiu seus pro-
JNS
gramas de capacitação e anunciou o ConectAI, que vai fornecer treinamento em habilidades de inteligência artificial (IA) para 5 milhões de pessoas em todo o país. A iniciativa faz parte do investimento de 14,7 bilhões de reais anunciado por Satya Nadella, Chairman e CEO da Microsoft, durante o evento AI Tour em São Paulo. Lucia Rodrigues, diretora de capacitação para IA da Microsoft Brasil, explica que as iniciativas que compõem o programa vão auxiliar professores, profissionais em busca de recolocação e estudantes em diversas fases de aprendizado para se capacitar em habilidades digitais voltadas para a IA. “O ConectAI é um marco importante em nosso compromisso de garantir a democratização da IA e o acesso às ferramentas e ao conhecimento necessários para prosperar na era digital. Com parcerias estratégicas e cursos gratuitos, nosso objetivo é equipar os brasileiros com o conhecimento necessário para possam aproveitar ao máximo as oportunidades que estão surgindo com as mudanças impulsionadas pela IA. Este investimento também espelha o nosso compromisso de contribuir para oportunidades econômicas equitativas ao oferecer fluência em IA em larga escala”, afirma.
De acordo com o relatório Future of Work de 2023 do Fórum Econômico Mundial, que aborda as expectativas sobre a evolução dos empregos no período de 20 23 a 2027, o treinamento dos colaboradores para utilizar IA e big data em suas rotinas de trabalho será priorizado por 42% das empresas nos próximos cinco anos. O relatório conclui que IA será o principal
investimento em treinamento das empresas com mais de 50 mil funcionários e, de acordo com o Work Trend Index, 66% dos líderes afirmaram que não contratariam alguém sem habilidades em IA.
Entre os parceiros do ConectAI está o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), que vai oferecer cursos de fluência em IA, treinamento e certificação AI 900 para alunos, professores e comunidade. “A ampliação da parceria entre o SENAI-SP e a Microsoft reforça o compromisso mútuo com a difusão de novas tecnologias. Juntos, estamos preparando alunos, professores e a comunidade para os desafios da Indústria, oferecendo capacitação em inteligência artificial, que abre portas para mais inclusão e oportunidades no mercado de trabalho,” afirma Ricardo Terra, Diretor Regional do SENAI-SP.
Além disso, a Microsoft ampliará a colaboração com o Ministério do Trabalho e Emprego por meio do programa “Escola do Trabalhador 4.0”, que visa fornecer acesso a habilidades digitais para que os brasileiros possam se manter atualizados com as tecnologias demandadas pelo mercado de trabalho. “O MTE tem trabalhado com a Microsoft na construção de treinamentos em habilidades digitais para apoiar a população brasileira a se capacitar nas tecnologias mais atuais. As iniciativas que estamos desenvolvendo para disseminar o conhecimento em IA serão essenciais para promover a inclusão no ambiente digital e gerar mais empregabilidade no país”, diz Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Emprego.
Outra parceira será com a Nova Escola, uma ONG focada em apoiar professores e que junto com a Microsoft irá fornecer treinamento em habilidades de IA para apoiar educadores em seus desafios dentro e fora da sala de aula. Para atingir o público jovem, principalmente aqueles que buscam a primeira oportunidade de emprego, a Microsoft continuará a parceria com o UNICEF, que vai integrar cursos de habilidades em IA ao programa 1MiO, com o propósito de reduzir o número de pessoas entre 18 e 25 anos que não estão estudando nem trabalhando.
E para capacitar os servidores públicos no âmbito tecnológico e aprimorar o atendimento à sociedade, a Microsoft se uniu a ENAP para fornecer tanto conteúdo de fluência e produtividade quanto habilidades técnicas para fomentar a inovação tecnológica no setor público.
Ao todo são 26 parceiros do ConectAI que levarão aos brasileiros acesso a diversos treinamentos oferecidos pela Microsoft. Todas as plataformas estarão reunidas no site: https://aka.ms/conectAI. Os cursos são abertos e gratuitos para qualquer pessoa interessada em aprender habilidades digitais, com foco em indivíduos com mais de 14 anos.
Programa impactou 12,7
milhões de
pessoas com a alfabetização digital e IA
alimentadas por IA para fornecer soluções inovadoras que atendam às crescentes necessidades de nossos clientes. A empresa de tecnologia está empenhada em disponibilizar amplamente a IA e fazê-la de forma responsável, com a missão de capacitar cada pessoa e cada organização no planeta a conquistar mais. No Brasil há 35 anos, a empresa lançou em 2020 o Plano Microsoft Mais Brasil, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento econômico sustentável do País, contribuindo com ações capazes de preparar os profissionais para a economia digital, reduzindo as desigualdades e promovendo a inclusão digital.
Microsoft mostra como funciona programa de capacitação em GitHub
Iniciativa tem como foco oferecer sessões de mentoria que disponibilizam o conhecimento e ferramentas necessárias para obter a certificação GitHub Foundations
De janeiro de 2021 a agosto de 2024, a Microsoft impactou 12,7 milhões de pessoas, ajudando-as a aprender mais sobre alfabetização digital, office e IA. Além disso, o programa treinou 2,7 milhões de pessoas, ou seja, quase 3 milhões de pessoas terminaram ao menos um curso da Microsoft.
Vivian Carolina, moradora de Maracanaú, Ceará, foi uma das pessoas que participou dos treinamentos e hoje aplica os conhecimentos em seu trabalho e vida pessoal. Descendente das etnias Pitaguary e Tapeba, Vivian trabalha com logística e sempre teve interesse em tecnologia. Após participar de cursos oferecidos pela Trust for the Americas, um dos 26 parceiros do ConectAI nos temas de informática básica, secretariado, desenvolvimento de aplicativos e inglês oferecidos pela Microsoft, ela conseguiu uma vaga em uma empresa de tecnologia e iniciou uma mentoria para aprender a utilizar o Copilot para diversas pesquisas e aprimoramento pessoal. “Além dos cursos, tenho feito uma mentoria com um profissional da Microsoft e isso tem aberto minha mente sobre a potência da inteligência artificial. Hoje, eu uso a IA para tudo: pesquisas, criação imagem, explorar novas ideias e estudar idiomas. Agora, quero começar a usar essa tecnologia para comunicar a importância da preservação da natureza para o mundo”, afirma.
A Microsoft (Nasdaq “MSFT” @microsoft) cria plataformas e ferramentas
O setor de tecnologia é um dos que possui muitas oportunidades de empregabilidade em diferentes áreas e, segundo a Brascomm, esse segmento deve demandar 797 mil profissionais até 2025. Se capacitar em tecnologias e obter certificações técnicas são uma vantagem para quem busca ingressar na área e no crescimento de carreira. A Microsoft abriu inscrições para o programa “Learn Live: Certificação Git Hub Foundations” que ofereceu em outubro treinamentos para o exame de certificação do GitHub. As aulas iniciaram em 1º de outubro.
O Learn Live é uma série de eventos ao vivo que oferece uma experiência de aprendizado interativa. Os participantes tem acesso a conteúdos exclusivos, workshops práticos e a oportunidade de interagir com especialistas da Microsoft e comunidade de tecnologia. Além disso, os inscritos poderão obter a certificação Git Hub Foundations, que é altamente valorizada no mercado de trabalho.
Com conteúdo em português, o programa teve quatro sessões que abordaram como automatizar processos de trabalho com GitHub Actions, aumentar a produtividade no desenvolvimento com o Git Hub Copilot e desenvolver na nuvem com o GitHub Codespaces. Confira as datas: 01/10: Desenvolvendo projetos colaborativos no GitHub.
08/10: Automatização com GitHub Actions - como criar automações em qualquer projeto de software usando a plataforma do GitHub.
15/10: Segurança de Projetos no Git Hub – sessão voltada para explicar como aplicar os recursos de segurança do Git Hub Advanced Security.
22/10: Produtividade para Devs com GitHub Copilot – utilize o GitHub Copilot para automatizar tarefas repetitivas e aumentar sua produtividade no desenvolvimento.
Susep alerta: Confira se está tudo em ordem com sua corretora
A Susep esclarece que as filiais das empresas Corretoras de Seguros não devem ser cadastradas na autarquia. “Somente a matriz da empresa deve ser cadastrada pelo responsável”, orienta o órgão regulador.
Outro ponto importante é que a empresa deve possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.
Já a Razão Social ou Nome Empresarial deve conter as expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, sendo o nome reservado por estado.
A cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a corretagem de seguros. Podem constar outras atividades, desde que estas não conflitem com a atividade de corretagem de seguros (por exemplo, atividade exclusiva de seguradoras).
Deverá constar no estatuto ou contrato social um diretor, ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na Susep. Além disso, a empresa somente poderá intermediar os produtos em que o responsável técnico esteja autorizado a operar.
A Susep acentua ainda que não existe exigência de capital mínimo para corretoras de seguros.
Os tipos jurídicos aceitos são todos aqueles permitidos pela legislação vigente, sendo os mais comuns as Sociedades por Ações (S.A.), Sociedades Limitadas (LTDA.), inclusive unipessoais.
Por fim, a Susep destaca que o empresário individual deverá cadastrar o seu CNPJ para poder atuar.
Sempre que ocorrer alteração nestas informações, o responsável técnico deverá atualizá-las no cadastro da Susep.
Solicitações de indenizações de seguros no Rio Grande
do Sul já superam R$ 6 bilhões
O volume total de pedidos de indenizações de seguros relacionados à enchente no Rio Grande do Sul cresceu quase 8% entre 31 de junho e 20 de setembro de 2024.
De acordo com o quarto levantamento da CNseg junto às suas associadas, os pedidos de indenizações dos clientes já ultrapassaram R$ 6 bilhões, um aumento de R$ 435 milhões em relação ao valor divulgado em 2 de agosto, que foi de R$ 5,6 bilhões.
O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, destacou que a variação percentual abaixo de 8% entre julho e setembro ocorre porque a maioria dos pedidos de indenização já foi realizada. “Talvez a apuração dos valores em grandes riscos demore um pouco mais, mas nos outros ramos está tudo computado, e a maioria dos valores já foi paga”, explicou Dyogo Oliveira.
Dependendo das novas solicitações, especialmente relacionadas aos seguros de Grandes Riscos, as indenizações podem atingir R$ 8 bilhões, superando os R$ 7 bilhões pagos durante o período da Covid-19.
Enchente no Rio Grande do Sul: seguros de
Grandes Riscos e apuração das indenizações
Oliveira explicou que os seguros de Grandes Riscos demoram mais para serem quantificados. Em muitos casos, esses seguros incluem coberturas para perdas de receita de empresas, exigindo processos de auditoria detalhados, além de danos industriais que só podem ser avaliados após desmontagem de equipamentos e instalações industriais.
Rio Grande do Sul, 2024: volume de sinistros e crescimento por categoria
Desde o início de maio, as seguradoras registraram 57.946 avisos de sinistro. As solicitações referentes ao Seguro Automóvel e Seguro Agrícola tiveram pequenas variações em relação aos números anunciados em julho, com o primeiro mantendo o total de 18.086 solicitações e o segundo passando de 2.108 para 2.109.
Os seguros Residencial e Habitacional registraram o maior crescimento em número de pedidos, passando de 28.898 em julho para 29.783 na última apuração.
Em termos de valores absolutos, os Seguros de Grandes Riscos foram os mais impactantes, aumentando em mais de R$ 393 milhões desde o último levantamento e alcançando pagamentos superiores a R$ 3,2 bilhões. Já são 822 sinistros avisados nesta categoria.
Previdência privada: captação
líquida cresce mais de 100% de JAN a JUL 2024
Segundo a Fenaprevi, o montante verificado, que supera os R$ 36 bilhões, é resultado do forte ritmo de crescimento da arrecadação nos primeiros sete meses do ano
De janeiro a julho de 2024, os planos de previdência privada aberta captaram, já descontados os resgates, R$ 36,7 bilhões – revela levantamento produzido pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida – Fenaprevi. Segundo a entidade, o resultado representa uma expansão de 100,4% em comparação ao mesmo intervalo do ano passado.
O setor mantém o forte ritmo de crescimento na arrecadação, que somou R$ 113,8 bilhões nos sete primeiros meses de 2024, superando o registrado no mesmo período de 2023, que foi de 20,8 %. Ao mesmo tempo, os resgates cresceram 1,6 %, totalizando 77,1 bilhões. Em ativos, a poupança previdenciária dos participantes desses planos ultrapassou de mais de R$ 1,5 trilhão que, em valores, supera 13% do PIB.
VGBL é o principal motor do crescimento
Ao segmentar por produto, o estudo revela que o Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL apresentou crescimento de 22% na captação bruta, que arrecadou R$ 105 bilhões no intervalo de análise. No mesmo período, os resgates subiram somente 0,8%, resultando na captação líquida de cerca de R$ 38 bilhões.
Ao todo, no Brasil são 8,8 milhões de planos VGBL, o que representa 63% do setor. Os demais tipos, como o Plano Gerador de Benefício Livre –PGBL somou 3,1 milhões (22%), enquanto os planos Tradicionais totalizaram 2,2 milhões ou 16% do todo.
Setor possui enorme potencial no país
Atualmente, há 14,1 milhões de planos comercializados no país. Desses, 80% estão na modalidade Individual e o restante (20%) na Coletiva,
MERCADO
evidenciando o quanto ainda pode crescer, dado o mercado de trabalho nacional que também vem apresentando melhora nos indicadores.
Publicada nova norma sobre Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga
Resolução CNSP 472/2024 consolida e simplifica normativos que tratam dos diferentes seguros de responsabilidade civil dos transportadores de cargas, além de atender a Lei nº 14.599/ 2023
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada hoje (30), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 472, de 25 de setembro de 2024, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.
A nova regulamentação, prevista no Plano de Regulação vigente da Susep, leva em consideração a publicação da Lei nº 14.599, de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, além de consolidar em um único normativo os seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos transportadores de cargas, contemplando todos os modais existentes.
Para além de reforçar o caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), a nova Lei também criou a obrigação da contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), este último objeto da Consulta Pública n.º 3/2024, atualmente em fase de análise das contribuições recebidas.
Adicionalmente, a Resolução CNSP 472/2024 busca alinhar o produto às principais inovações trazidas pela Lei nº 14.599: manutenção do caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), cuja contratação passa a ser de responsabilidade do transportador; criação da obrigatoriedade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), também de responsabilidade do transportador; previu a obrigatoriedade, nos seguros de RCTR-C e de RC-DC, do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora; obrigatoriedade de contratação dos seguros de RCTR-C e de RC-DC mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculada ao respectivo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C); e instituição da vistoria conjunta, a ser realizada pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, para fins de fixação dos prejuízos advindos à carga transportada.
Conheça a Resolução CNSP nº 472/2024.
Histórico
A temática dos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga consta no Plano de Regulação da Susep para os anos de 2023 e 2024, também fez parte do Plano de Regulação anterior da Autarquia, e foi inicialmente levado à consulta pública em dezembro de 2022. Entretanto, logo após a divulgação do edital, foi publi-
cada a Medida Provisória (MPV) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que alterou o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.
Deste modo, uma vez que a MPV veiculou modificações importantes na legislação vigente, com impacto direto na estrutura da minuta colocada em consulta pública, e considerando a possibilidade de alteração ou rejeição do ato, a Susep decidiu aguardar sua tramitação até que fosse conhecida a versão final do texto legal e os seus reflexos sobre a regulação.
Nesse sentido, o tema foi novamente colocado em consulta pública, considerando a conversão da MPV 1.153, de 2022, na Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.
Além da consulta pública, por meio do qual a Susep recebeu o envio de sugestões nos últimos meses, o tema foi, posteriormente, objeto de debate da sociedade civil por meio da audiência pública.
Também em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.
Evento na OAB-MG discute a regulação da proteção patrimonial mutualista no Brasil
Simpósio de Direito Associativo reúne Ministros do STF e STJ, além de autoridades jurídicas e políticas para debater temas do setor.
No dia 4 de outubro, a sede histórica da OABMG, em Belo Horizonte, foi palco de um importante evento voltado à regulação da proteção patrimonial mutualista no Brasil. Com o tema “Regulação da Proteção Patrimonial Mutualista: Legalidade, Constitucionalidade e Investimento no Setor”, o encontro reuniu figuras de destaque no cenário jurídico e político nacional, como os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, do STF; João Otávio de Noronha e Afrânio Vilela, do STJ; Flávio Boson, desembargador do TRF-6; além de Carlos Queiroz, diretor da SUSEP. A diretoria da Galápagos Capital, um dos maiores fundos de investimento do Brasil, também esteve presente, reforçando a importância do evento para o setor econômico e financeiro.
Segundo a estimativa da FenSeg, em 2023, o segmento de proteção veicular já concentrava cerca de 4,5 milhões de associados no Brasil, quase um quarto do mercado regular de seguros automoti-vos, que reúne 20 milhões de veículos (30% da frota total).
Com o objetivo de debater a recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL nº 519/ 2018, que regulamenta as Entidades Patrimoniais Mutualistas, o simpósio organizado pela Comissão de Direito Associativo da OAB-MG também busca discutir a importância da temática para o mercado e para a sociedade, abordando aspectos legais e constitucionais, além de analisar os desafios e oportunidades de investimento.
Jornal Nacional de Seguros Ed. 359 SET 2024
RISCOS AMBIENTAIS JNS 12
Qual tipo de ocorrência/evento pode ser enquadrado, de fato, sob o conceito de poluição ambiental, no âmbito do contrato de seguro? Walter A. Polido, www.polidoconsultoria.com.br
Determinadas parcelas de riscos, apesar de serem perfeitamente seguráveis, podem estar excluídas no âmbito da apólice de Responsabilidade Civil Geral – Operações Comerciais e/ou Industriais - com ou sem a Cobertura Adicional de Poluição Acidental e Súbita por inconsistência das condições contratuais. O professor Walter Polido (foto) analisou o assunto em face das práticas encontradas no mercado de seguros brasileiro, também com o olhar para o Seguro Ambiental específico e detalhou a situação. O trabalho chama a atenção dos subscritores das seguradoras e também dos corretores de seguros para as questões, sugerindo alterações urgentes na subscrição dos riscos, cuja prática atual tem conflitado e prejudicado os segurados. Leia o texto completo do estudo a seguir.
1. Apresentação do Problema/ Estudos de Casos
Situacoes hipoteticas de sinistros (A) Empresa segurada possui uma linha ferroviaria. Num determinado trajeto, um equipamento de propriedade do segurado, que estava sendo transportado num dos vagoes, pegou fogo em razao de curto-circuito e provocou incendio ao longo da ferrovia. O evento atingiu propriedades de terceiros, produzindo os seguintes danos: destruicao de edificacoes, instalacoes, equipamentos agricolas e plantacoes; morte de animais (gado, piscicultura, apiario). Em uma das propriedades, diante da tentativa de extinguir o fogo, o terceiro acabou derramando um determinado produto toxico estocado, em grande quantidade e, misturado com a agua utilizada na operacao, atingiu um rio nas cercanias, com consequente paralisacao do fornecimento de agua a municipio proximo, por 48 horas. Foram atingidas, ao longo da ferrovia, 20 propriedades lindeiras, sendo que 5 delas possuiam RL (Reserva Legal). Na mesma regiao atingida, havia tambem 1 APP (Area de Preservacao Permanente). As RL e a APP foram dizimadas.
Reserva Legal, RL = area localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da Lei 12.651/2012 (Codigo Florestal), com a funcao de assegurar o uso economico de modo sustentavel dos recursos naturais do imovel rural, auxiliar a conservacao e a reabilitacao dos processos ecologico e promover a conservacao da biodiversidade, bem como o abrigo e a protecao de fauna silvestre e da flora nativa. in: MILARE, Edis. Dicionario de Direito Ambiental. Sao Paulo: RT, 2015, p. 763.
Área de Preservação Permanente, APP = area protegida, coberta ou nao por vegetacao nativa, com funcao ambiental de preservar os recursos hidricos, a paisagem, a estabilidade geologica e a biodiversidade, facilitar o fluxo genico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bemestar das populacoes humanas. Art. 3o, II, da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Codigo Florestal).
(B) Líquido toxico, estocado no interior do estabelecimento segurado, vaza e dispersa em razao do rompimento de duto aereo por colisao de empilhadeira, provocando nuvem toxica e contaminacao do solo e subsolo. A empresa deve promover a remediacao da contaminacao no interior do estabelecimento, assim como nas adjacencias, em face da propagacao para o lencol freatico. Em razao da nuvem toxica ocorrida, a populacao vizinha teve de ser atendida emergencialmente e deslocada para outro local seguro, com despesas decorrentes da operacao. Da ocorrencia do sinistro ao termino da operacao de remediacao, passaram 120 dias, sendo que a empresa deve monitorar o local por mais 2 anos.
(C) Líquido toxico, estocado no interior do es-
tabelecimento segurado, vaza e dispersa em razao do rompimento de duto aereo por colisao de empilhadeira, provocando nuvem toxica e contaminacao do solo e subsolo. A empresa deve promover a remediacao da contaminacao no interior do estabelecimento, assim como nas adjacencias, em face da propagacao para o lencol freatico. Em razao da nuvem toxica ocorrida, a populacao vizinha teve de ser atendida emergencialmente e deslocada para outro local seguro, com despesas decorrentes da operacao. Da ocorrencia do sinistro ao termino da operacao de remediacao, passaram 60 horas. [Observacao: a indicacao de 60 horas denota uma hipotese sem qualquer possibilidade de acontecer, mas foi utilizada neste texto, propositadamente, de modo que a aplicacao dos conceitos encontrados nos textos das apolices possa ficar mais evidenciada neste estudo].
2. Análise das situações para fins de enquadramento do sinistro nas mencionadas apólices
SEGURO AMBIENTAL (específico)
Analise:
Em razao da exigencia de a poluicao ambiental ocorrer a partir de uma “Condicao de Poluicao Ambiental” (dispersao, liberacao, escape, ... de substancia irritante, contaminante ou poluente...) e considerando-se o fato gerador do sinistro em relacao a Situacao (A), a ocorrencia nao se enquadra no ambito da Apolice do Seguro Ambiental especifico.
As Situacoes (B) e (C), por sua vez, se enquadram integralmente no ambito deste seguro.
Definicao encontrada nas apolices do Seguro Ambiental especifico (modelo dos EUA) =>
“Condição de Poluição Ambiental: o descarte, a dispersa o, a liberac a o, o escape, a migracao, a infiltracao de qualquer elemento irritante, poluente ou contaminante solido, liquido, gasoso ou termico, inclusive, mas nao limitado a fumaca, vapores, fuligem, exalacao, producao de odores, ruidos, vibracoes, variacoes de temperatura, ondas, produtos quimicos acidos, alcalinos, tóxicos, residuos hospitalares e materiais de refugos, dentro do ou sobre o solo, ou em qualquer estrutura sobre o solo, na atmosfera ou em qualquer curso d’agua ou em outros recursos naturais aquaticos, inclusive lencois freaticos, entre outros, desde que essa Condicao de Poluicao Ambiental nao esteja naturalmente presente no meio ambiente, na quantidade ou concentracao descoberta”.
RCG COBERTURA POLUIÇÃO ACIDENTAL E SÚBITA
Analise:
Considerando-se que esse Estudo analisa justamente as anomalias redacionais encontradas nas
apolices do ramo RC Geral no Brasil, todo o cuidado e pouco na avaliacao das Situacoes de sinistros e com o objetivo de enquadra-las ou nao sob o âmbito da mencionada apólice. Toda vez que que no processo de subscricao nao forem observadas e consideradas todas as possíveis particularidades de um determinado risco, a tendência e de conflitar uma vez sobrevindo o(s) sinistro(s). A padronizacao dos procedimentos (condicoes contratuais e disposicoes tarifarias unicas), que perdurou por longo periodo no Brasil, por conta do monopolio do resseguro e pela ingerencia da Susep no setor, ate o final de 2020, criou um cenario desfavoravel a subscricao tecnica eficiente e atualizada. A partir da flexibilizacao do estoque regulatorio promovida pela propria Susep, o mercado de seguros dispos de liberdade integral a respeito, podendo e devendo estabelecer as proprias bases de atuacao, com vistas no aperfeicoamento e na excelencia tecnica requerida. A Resolucao CNSP n. 407/2021 (grandes riscos) e a Circular Susep n. 637/2021 (seguros de responsabilidades – massificados), apresentam os principios gerais norteadores para a elaboracao das condicoes contratuais, tambem para os riscos ambientais. A padronizacao estagnante foi, de vez, afastada do mercado de seguros nacional e sem retorno.
A Situação(A), com base no texto padrao utilizado pelo mercado de seguros brasileiro, apresenta distorcoes quanto ao tratamento dado pelas Seguradoras. A referida Situacao (A) certamente caracteriza um “dano ambiental” em razao da destruicao consequente do fogo, notadamente pela devastacao das RL e APP, mas para os efeitos da nomenclatura securitaria, ela nao retrata a chamada “Condicao de Poluicao Ambiental”, a qual foi instituida nos EUA, quando da criacao do Seguro Ambiental especifico, diferenciando-o da apolice tradicional do Seguro de Responsabilidade Civil. A nomenclatura e o respectivo significado de cada um dos termos representam elementos importantes na construcao das condicoes contratuais dos diferentes tipos de seguros e nao podem ser desprezados, sequer utilizados a esmo, de modo a nao conflitarem quando da aplicacao na regulacao dos sinistros. A Situacao (A), a partir da introducao feita, nao esta enquadrada no conceito de “Condicao de Poluicao Ambiental”, mas ela decorre da atividade operacional do segurado, sendo que os danos provocados a terceiros devem estar garantidos pela “cobertura basica” da apolice RC Operacoes Comerciais e/ou Industriais. Esse entendimento e fundamental nessa analise. Inclusive, a cobertura para os danos da Situacao (A) sequer deve estar vinculada a Clausula Adicional de Poluicao Acidental e Subita, ou seja, independe da contratacao ou nao da referida cobertura. As condicoes contratuais dos seguros RC precisam retratar, objetivamente, esse entendimento conceitual. No entan-
to, sao encontrados, apesar da liberdade de elaboracao das condicoes contratuais comentada supra, desde o final de 2020, textos ainda padronizados e provenientes de modelos ja obsoletos, os quais retratam uma realidade ja desgastada no tempo e criam, com isso, os mais diversos conflitos, alem de deixarem de oferecer a protecao pretendida e adequada aos consumidores de seguros. O grau de desenvolvimento e objetividade encontrado nos diferentes tratamentos dados pelas Seguradoras nas suas respectivas condicoes contratuais dos seguros de responsabilidade civil, para as questoes do risco ambiental, ainda nao e uniforme e destoa das boas praticas recomendaveis. Considerando-se, ainda, o numero reduzido de Seguradoras que comercializam o Seguro Ambiental especifico nopaís, e com isso buscam oferecer a garantia mitigada do risco de poluicao ambiental atraves do modelo tradicional de apolice de responsabilidade civil, a solucao para os problemas decorrentes parece nao ter fim. Diferentemente do que ocorreu nos EUA no final dos anos 1980, com significativa judicializacao do tema, exigindo que o mercado de seguros-resseguro passassem a operar atraves de bases tecnicas adequadas para o risco ambiental, aqui no Brasil o assunto ainda nao chegou as Cortes de Justica, mas tudo faz crer que nao tardara para acontecer o mesmo fenomeno, se nada for mudado pelas seguradoras locais. Em razao desse cenario, no tocante a Situação
RISCOS AMBIENTAIS JNS
(A), as seguradoras brasileiras muito provavelmente observarao os seguintes parametros para o enquadramento do sinistro reclamado: (i) verificacao da ocorrencia a luz da Clausula Adicional de Poluicao Acidental e Subita, como se de fato tratasse de um sinistro de poluicao ambiental tipico na sua integralidade; (ii) a precondicao de 72 horas, entre o fato gerador e a debelacao do sinistro; (iii) a Apolice pode garantir todos os danos ocasionados pelo evento relacionado a Situação(A), exceto no tocante as RL e APP, em razao do texto padrao das apolices brasileiras, por se tratarem, em principio, de bens de natureza difusa (bens naturais), apesar de as RL estarem localizadas em propriedades privadas e sob o controle e preservacao dos referidos proprietarios das areas atingidas pelo evento, nos termos da legislacao. A APP, em principio, tem a conotacao de um bem difuso e, portanto, sem titularidade especifica (macrobem e/ou bem de uso comum do povo, conforme o art. 225 da Constituicao Federal). Dessa forma, as Seguradoras deixam de observar a Situação(A) sob a condicao exclusiva de um evento meramente operacional e coberto pela apolice RC de forma automatica, enquadrando-a sob o âmbito da referida Cobertura Adicional. Nao existindo a mencionada clausula adicional na apolice, a seguradora muito provavelmente negara a indenizacao pleiteada integralmente. Essa posicao tem gerado toda a sorte de conflitos diante da ocorrência de sinistros com essas caracteristicas e pela falta de entendimento objetivo sobre a hermenêutica atribuível aos termos utilizados nas apolices. Os textos construidos nos anos 1990, no mercado nacional, nao mais atendem com precisao os novos conceitos e os interesses seguraveis. Essa disfuncao se acentuou a partir do lancamento, tambem no Brasil, das apolices especificas para os Seguros Ambientais, cujos riscos se resumiam ao seguro classico de responsabilidade civil, que na verdade nunca foi adequado para garantir os danos ambientais, de largo espectro. Para que possa existir uma convivencia saudavel entre os dois tipos de seguros – ambientais especificos e de responsabilidade civil, o mercado nacional precisa readequar os conceitos aplicaveis, objetivamente. A convivencia do “velho” com o “novo” nao tem resultado em boa tecnica, tampouco tem propiciado protecao adequada aos segurados.
O mercado de seguros nacional deve resolver essa questao, em carater de urgencia, de modo a equacionar as possiveis lacunas de coberturas e adotar o entendimento que se tem a respeito do tema, de forma global.
A Situação(B), por sua vez, nao se enquadra no ambito da apolice do Seguro RC Operacoes Comerciais e/ou Industriais, conforme o disposto na Clausula Adicional da cobertura de Poluicao Acidental e Subita [ultrapassou 72 horas; atingiu bens difusos (naturais), como o lencol freatico e as terras subterraneas]. No entanto, esta conclusao nao e tao pacifica como se apresenta, na medida em que a operacao de evacuacao emergencial da populacao pode ter sido realizada dentro das 72 horas e, assim, ser questionada a hipotese de se tratar de um evento garantido pela cobertura basica do seguro RC Operacoes Comerciais e/ou Industriais, existindo ou nao a cobertura adicional de Poluicao Acidental e Subita na apolice RC. Com o mesmo vies, possiveis atendimentos a vizinhos afetados e com relacao a danos provocados diretamente a propriedades e pessoas, independente-
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mente da afetacao ao lencol freatico, este sim um bem comum e nao individualizado. Pode existir, entao, interseccao entre as duas apolices – seguro ambiental e RC, dependendo das circunstancias e/ou das especificidades da ocorrencia e respectivas consequencias.
No tocante a Situação(C), a questao tambem nao e tao simples de resolver, uma vez que dependendo dos termos da Clausula Adicional de Poluicao Acidental e Subita, parte do sinistro pode estar garantido tambem pela apolice RC e com maior clarividencia do que na Situacao (B), se for analisada sob o pre-requisito da clausula de horas, ou seja, tudo aconteceu e foi resolvido dentro de 60 horas. Se a referida clausula identificar a ocorrencia do evento coberto como sendo a dispersao, vazamento, escape etc. de elementos contaminantes, dentro de 72 horas, a partir de instalacoes terreas ou sobre a agua, nao havera como deixar de enquadrar o sinistro sob o alcance da referida cobertura adicional, podendo conflitar ou ficar de fora, entretanto, a garantia para os bens naturais. Este tipo de condicao contratual e insustentavel na contemporaneidade e deve ser sanado o problema conceitual, definitivamente. No tocante as medidas emergenciais da populacao vizinha, segue o mesmo entendimento exposto para a Situação (B), supra.
Precondições encontradas na Cláusula Adicional de Cobertura de Poluição Acidental e Súbita das apólices RCG no Brasil:
• Eventos de natureza Súbita e NA ̃O Gradual/ Paulatina;
• 72 horas para o sinistro ocorrer, se manifestar, ser conhecido e cessar;
• Não garantia para eventos originados de instalac ̧ oes subterrâneas e/ou subaquáticas;
• Garante Danos Corporais e Danos Materiais a propriedades tangíveis de terceiros, EXCETO os “danos a elementos naturais sem titularidade privada, de domínio público”.
Observação: Essas condicionantes e/ou prérequisitos foram introduzidos no Brasil a partir de 1992, quando o então ressegurador monopolista lanc ̧ou o seguro de RC Poluiç ao Ambiental no mercado de seguros, o qual previa a cobertura para eventos de natureza súbita e gradual. As referidas condicionantes, diminuindo drasticamente o alcance da cobertura do risco de poluiç ao ambiental na apo ́lice RCG, visavam promover a contrataç ao do seguro específico de RC Poluic ̧ a ̃o Ambiental, fato que não logrou e ̂xito algum e, mesmo assim, as Seguradoras nacionais continuam a subscrever as apo ́lices do ramo RCG aplicando as referidas restric ̧ o ̃ es, sem exceç a ̃o, até o momento.
3. Modelos de condições contratuais de apóclices do Seguro de Responsabilidade Civil Geral comercializadas no Mercado de Seguros Brasileiro – breve análise em relação a situação (A)
Modelo 01
(...) Riscos Excluídos – Condic ̧ o ̃es Gerais
9.1 O presente seguro nao cobre as quantias devidas e/ou despendidas pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espe ́cie, decorrentes: t) de poluiç a ̃o e/ou contaminac ̧ a ̃o, de qualquer tipo ou natureza, onde quer que se origine; u) da açao paulatina (contínua, intermitente
e/ou periódica) de fatores ambientais presentes nas instalac ̧ o ̃es do segurado, tais como temperatura, umidade, fumaça, infiltraç o ̃es, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrac ̧oes, gases e vapores; 9.2 O presente seguro não cobre ainda: k) de danos ecológicos ou danos ambientais de qualquer natureza, incluídas as despesas de salvamento ou contenc ̧ ao de sinistros relativas a tais danos ecológicos ou danos ambientais, bem como qualquer perda, custo ou despesa oriundos de qualquer orientaç ao ou solicitac ̧ao governamental ou nao, para o segurado avaliar, testar, limpar, remover, controlar, refrear, tratar, desintoxicar ou neutralizar poluentes; Comentário: Em razao da estrutura do texto, especificamente no tocante a ̀ Situac ̧ao (A), tudo indica que os danos relativos a ̀s RL e APP nã o sera ̃o indenizados pela Apólice RC, em face do prova ́vel enquadramento no subitem 9.2, alínea “k”“danos ambientais” e/ou “danos ecológicos”, conhecida a natureza dos referidos bens.
Modelo 02
(...) Riscos Excluídos – Condic ̧ oes Gerais
6.14 Da ac ̧ a ̃o paulatina ou gradual de temperatura, umidade, infiltraç a ̃o, vibraç a ̃o, contaminac ̧ a ̃o e vazamento, bem como pela poluiç a ̃o ambiental;
6.15. Da degradaçao da qualidade ambiental, recursos naturais e/ou a alterac ̧ a ̃o adversa das características do meio ambiente, exceto no que tange danos materiais e/ou corporais causados a terceiros quando previsto na cobertura de Poluiç ao Súbita e/ou Acidental;
Comentário: Em razão da estrutura do texto, especificamente no tocante a ̀ Situac ̧ao (A), tudo indica que os danos relativos a ̀s RL e APP nao sera ̃o indenizados pela Apólice RC, em face do prova ́vel enquadramento no subitem 6.15, na hipótese de a referida cobertura adicional de Poluic ̧ ao Súbita e Acidental excluir danos a bens naturais e/ou sem titularidade individualizada.
Modelo 03
(...) Riscos Excluídos – Condic ̧ oes Gerais
5.7. Dano ambiental ou ecológico
Danos provenientes ou consequentes de qualquer situação, fato, acidente, atividade ou mesmo de qualquer risco coberto por esta apólice causados a elementos naturais, culturais ou artificiais pertencentes ao patrimônioo coletivo nacional e ou da humanidade e/ou representados pelos recursos naturais inerentes à atmosfera, à águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
5.8. danos ambientais a terceiros
DANOS RESULTANTES DA DESCARGA, DISPERSAO, DEPO ́SITO, LIBERAC ̧ AO OU ESCAPE DE FORMA NATURAL OU ACIDENTAL, DE NATUREZA SU ́BITA OU GRADUAL, QUE POSSAM OCORRER DENTRO OU SOBRE A TERRA, ATMOSFERA OU QUAISQUER CURSOS D’A ́ GUA OU CORPOS D’A ́ GUA, DE: a) FUMAC ̧A, VAPORES, FULIGEM, EMANAC ̧ O ̃ES, A ́CIDOS, A ́LCALIS, PRODUTOS QUÍMICOS OU LÍQUIDOS TO ́XICOS; b) GASES, REJEITOS, RESÍDUOS, DETRITOS OU OUTROS MATERIAIS IRRITANTES, CONTAMINANTES OU POLUENTES; c) RUÍDOS, VIBRAC ̧OES, ONDAS, RADIAC ̧ O ̃ES, EMANAC ̧ O ̃ES QUE ULTRAPASSEM OS LIMITES DE TOLERA ̂NCIA LEGALMENTE ADMITIDOS.
Comentário: Em razao da estrutura do texto, especificamente no tocante a ̀ Situac ̧ a ̃o (A), tudo indica que os danos relativos a ̀s RL e APP nã o serao indenizados pela Apólice RC, em face do prova ́vel enquadramento no subitem 5.7. O disposto no subitem 5.8, també m na ̃o modifica o enquadramento.
Modelo 04 (...) Riscos Excluídos – Condic ̧ o ̃es Gerais o) poluiç a ̃o ou vazamento de qualquer natureza, incluindo, sem limitaçao, o descarte, a dispersao, a liberaçao ou o escape de qualquer elemento irritante, poluente ou contaminador, sólido, li ́quido, gasoso ou térmico, tais como, sem limitac ̧ao, fumaças, vapores, fuligens, exalaçoes, produtos químicos a ́cidos, alcalinos, tóxicos, resíduos hospitalares e materiais de refugos, dentro ou sobre o solo, ou em qualquer estrutura sobre o solo, na atmosfera ou em qualquer curso d’á gua ou em outros elementos aquáticos, incluindo, sem limitac ̧ a ̃o, lenç o ́is freáticos; bb) perdas e danos ecológicos puros, assim denominados aqueles que incidem sobre o meio ambiente sem titularidade privada, ou seja, de domínio público;
Comentário: Em razão da estrutura do texto, especificamente no tocante a ̀ Situac ̧ a ̃o (A), tudo indica que os danos relativos a ̀s RL e APP nao serao indenizados pela Apólice RC, em face do prova ́vel enquadramento nas alíneas “o” e “bb”.
Modelo 05 (...) Riscos Excluídos – Condic ̧ oes Gerais i) DANOS CAUSADOS PELA AC ̧ A ̃O PAULATINA (CONTÍNUA, INTERMITENTE E/OU PERIO ́DICA), DE FATORES AMBIENTAIS PRESENTES NAS INSTALAC ̧OES DO SEGURADO, TAIS COMO TEMPERATURA, UMIDADE, FUMAC ̧A, INFILTRAC ̧ A ̃O E VIBRAC ̧ A ̃O, BEM COMO POR POLUIC ̧ A ̃O, CONTAMINAC ̧AO E VAZAMENTO; Cláusula Particular: POLUIÇÃO SÚBITA 1. Ao contrário do disposto na alínea "i" do item 3.1. da Cláusula Riscos Excluídos das Condic ̧ o ̃ es Gerais, fica entendido e acordado que o presente contrato garante também os danos corporais e materiais decorrentes de poluiç a ̃o, contaminaç a ̃ o ou vazamento súbitos e acidentais, ocorridos durante a vigência do presente contrato e desde que: a) a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanaç a ̃o ou vazamento de substância tóxica ou poluente tenha se iniciado em data claramente identificada, e que tal emissã o, descarga, dispersao, desprendimento, escape, emanac ̧ a ̃o ou vazamento tenha cessado até 72 (setenta e duas) horas após o seu início; b) os danos corporais e/ou materiais sofridos por terceiros e causados pela emissao, descarga, dispersão, desprendi mento, escape, emanaç a ̃ o ou vazamento deverao se manifestar dentro das 72 (setenta e duas) horas do início de tais ocorrências; c) a emissao, descarga, dispersao, desprendimento, escape, emanaç a ̃o ou vazamento tenha se originado de depósitos, dutos, tubulaç o ̃es ou quaisquer equipamentos localizados no nível ou acima da superfície do solo ou da a ́ gua; d) os danos causados a terceiros sejam decorrentes de riscos cobertos por este contrato. 2. Se o Segurado e a Seguradora divergirem com relac ̧ a ̃o a quando a emissão, descarga, dispersao, desprendimento, escape, emanaç ao ou vazamento comec ̧aram ou se tornaram evidentes,
assim como quando cessaram, a obrigaç a o de provar que todas as condiç o ̃es foram atendidas caberá ao Segurado a ̀s expensas dele. Até que a prova seja aceita pela Seguradora, ela nao sera ́ obrigada a acolher qualquer reclamaç ao de sinistro.
3. ALÉM DO DISPOSTO NA CLA ́USULA OBRIGAC ̧ O ̃ES DO SEGURADO DAS CONDIC ̧ O ̃ES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, FICA CONVENCIONADO QUE O SEGURADO SE OBRIGA TAMBÉM, A DESENVOLVER E A MANTER EM PERFEITAS CONDIC ̧ O ̃ES PROGRAMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO AMBIENTAL, SOB AS EXPENSAS DELE, VISANDO PREVENIR E DOTAR OS LOCAIS INDICADOS NA APO ́LICE DE SEGURANC ̧ A CONTRA EVENTUAIS ACIDENTES, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO.
4. FICA, AINDA, ENTENDIDO E ACORDADO, QUE A PRESENTE CLA ́USULA NAO GARANTE, EM HIPO ́TESE ALGUMA, AS DESPESAS DE CONTENC ̧ A ̃O DE SINISTROS, ASSIM CONSIDERADAS AQUELAS DESPESAS INCORRIDAS PELO SEGURADO E ORIUNDAS DA EXECUC ̧ AO DE OPERAC ̧ OES DESTINADAS A NEUTRALIZAR, ISOLAR, LIMITAR OU ELIMINAR OS AGENTES POLUENTES SUSCETÍVEIS DE CAUSAR DANOS COBERTOS PELA PRESENTE CLA ́USULA, OS QUAIS SE REALIZARIAM SE DITAS OPERAC ̧ O ̃ES NA ̃O FOSSEM EXECUTADAS DIANTE DE UM ACIDENTE OCORRIDO.
4.1. Tais operaçoes e despesas, entretanto, deverao ser executadas e suportadas obrigatoriamente pelo Segurado, sob pena de perda de direito, tal como em relaç a ̃ o a ̀s medidas de segurança, conforme item 3 anterior.
4.1.1. As despesas mencionadas neste item na ̃ o sera ̃o objeto de reembolso pela presente cobertura adicional, mesmo se decorrentes de disposiç a ̃o legal ou de decisão de autoridades competentes.
5. Ratificam-se as Condic ̧ o ̃es Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta Cobertura Adicional.
Comentário: Em razao da estrutura do texto, especificamente no tocante a ̀ Situac ̧ao (A), tudo indica que os danos relativos a ̀s RL e APP podem ser considerados garantidos pela Apólice RC, notadamente em razao dos termos da Cláusula Adicional de Poluic ̧ ao Súbita e Acidental, mesmo porque na ̃o estão excluídos os danos a bens naturais e/ou sem titularidade individualizada. A cláusula apresenta, todavia, problema de ordem jurídica no que se refere ao disposto no subitem 4 e subitens 4.1 e 4.1.1, uma vez que as referidas despesas decorrem do disposto nos artigos 771, parágrafo u ́nico e 779, do Código Civil, portanto, nao e ́ prerrogativa da Seguradora abranger ou nao essa parcela de cobertura na apólice. Ela foi determinada pelo referido ordenamento legal.
4. Conclusões:
1) O Seguro Ambiental específico, apesar de constituir um instrumento de proteçao excepcional, ele pode frustrar, em princípio, a legítima expectativa do Segurado, se a apólice de RC Operac ̧ o ̃es Comerciais e/ou Industriais, do mesmo Segurado, nao cobrir riscos que de fato compete a ela subscrever e garantir, assim como em relaç a ̃ o aos Estudos de Casos apresentados neste texto. Frustrada a indenizac ̧ a ̃o pela apólice RC, a tendência natural e ́ estabelecer, inapropriadamente, um liame da situac ̧ ao de sinistro com o ti ́tulo da outra apólice: Seguro Ambiental. Todavia, o referido seguro foi estruturado com base em determi-
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RISCOS AMBIENTAIS
nados fundamentos, que nao podem ser ignorados e tampouco ele pode absorver parcelas de riscos que devem ser consideradas por outros tipos de apólices e pelo simples fato de que essas apólices nao garantem os sinistros em razao de deficiências conceituais e/ou de condic ̧ o ̃ es contratuais mal elaboradas e desatualizadas.
2) A apólice do Seguro Ambiental específico define e delimita a expressão “Condic ̧ a ̃o de Poluic ̧ a ̃o Ambiental”, enquanto gatilho/trigger propulsor do mecanismo indenizatório. Este modelo, criado nos EUA desde os anos 1980, tem sido utilizado de forma ampla naquele mercado e em outros, inclusive no brasileiro, de maneira exitosa e para todos os tipos de seguros que garantem os riscos ambientais. Aqui, apesar de o referido seguro ser comercializado desde 2004, ainda nã o e ́ conhecido de todos e pode gerar especulaç o ̃es sobre o alcance das coberturas, assim como em relaç a ̃ o ao gatilho que as dispara. Nos EUA, os Seguros Ambientais convivem harmoniosamente com as apólices dos seguros de Responsabilidade Civil, assim como em qualquer outro país. Impende destacar, todavia, que as condiçoes da apólice Commercial General Liability – CGL, dos EUA, oferecem outro tratamento em razão do risco de poluiç a ̃o ambiental, diferentemente do que acontece no mercado de seguros brasileiro. A apólice CGL norte-americana – versao 00 01 04 13, do ISO – Insurance Services Office, Inc., define “poluentes” como sendo: “15. "Poluentes" significa qualquer substância sólida, li ́quida, gasosa ou irritante térmico ou contaminante, incluindo fumaça, vapor, fuligem, fumos, a ́cidos, a ́lcalis, produtos químicos e resíduos. Os resíduos incluem materiais a serem reciclados, recondicionados ou recuperados”. O risco de poluiçao ambiental, na CGL, está de fato voltado para uma “exclusão taxativa”, na medida em que os segurados podem contratar os diferentes seguros ambientais, no caso de empresas o PPL – Premises Pollution Liability Insurance, com um leque amplo de cobertura, mas sempre subordinado a ̀ “Pollution Condition”, como gatilho (trigger) disparador do mecanismo indenizatório do referido seguro. O que difere em relaç ao ao procedimento de subscriç a ̃o encontrado no Brasil, o fato de a definiç a ̃o do risco de poluiç a ̃ o se restringir a ̀quelas consequências efetivas de poluic ̧ ao/contaminac ̧ao, restando garantidas pela apólice CGL todos os demais danos causados a terceiros de um modo geral, inclusive a elementos naturais sem titularidade de propriedade individual. O que importa para a apólice CGL e ́ definir o que deve ser entendido por “poluiç ao ambiental” e de modo que os danos considerados provenientes dessa ocorrência qualificada não estejam cobertos por ela. Através deste mecanismo conceitual, a CGL nao exclui quaisquer tipos de pessoas e/ou de bens prejudicados, assim como faz as condiç o ̃ es contratuais brasileiras, quando elas excluem os danos causados a “bens naturais” para significar uma “poluiç ao ambiental”. Essa estrutura faz toda a diferenc ̧a. Nos Estudo de Casos em tela, no que toca a ̀ Situac ̧ a ̃o (A), o incêndio provocado pela movimentac ̧ao da composiç ao ferroviária, na qual um determinado equipamento pegou fogo e atingiu propriedades ao longo da ferrovia, inclusive RL e APP, seria enquadrado integralmente nas bases contratuais da apólice CGL, sob a condiç ao de “operaçoes industriais” do Segurado e nao como poluic ̧ a ̃o ambiental decorrente de uma “Condic ̧ a ̃o de Poluic ̧ a ̃o Ambiental” da apólice de seguro ambien-
tal específico. No Brasil, por sua vez, em razao das bases encontradas nas condic ̧ o ̃es contratuais das apo ́lices RC, ao enquadrarem equivocadamente o evento da Situac ̧ao (A) sob a condiç ao exclusiva de um dano ambiental, as Seguradoras acabam negando a cobertura, especialmente para as RL e APP, através da apólice de RC e por constituírem “bens naturais”, sendo que na apólice do Seguro Ambiental específico nao há, de fato, cobertura para nenhuma das parcelas dos prejuízos reclamados, na medida em que o evento não foi classificado como sendo proveniente de uma “Condiç a ̃o de Poluic ̧ ao Ambiental”. Nesta situac ̧ao, a nao cobertura pela apólice do Seguro Ambiental específico na ̃o encontra nenhum tipo de obstáculo e tampouco censura, na medida em que a conclusão se baseia na pré-condic ̧ao determinada na apólice, ou seja, os prejuízos, para estarem cobertos, devem ser decorrentes de uma “Condic ̧ a ̃o de Poluic ̧ a ̃ o Ambiental”. O obstáculo está na apo ́lice RC quando ela exclui “danos a bens naturais” de forma gene ́rica.
3) A não garantia para as RL e APP da Situac ̧ a ̃o (A), na apólice de RC, denota problema conceitual e certamente deflagra uma série de conflitos, desnecessariamente. Os contratos de seguros, enquanto instrumentos econômicos garantidores contra perdas patrimoniais, devem ser eficazes e u ́teis para os segurados, cada qual dentro do seu escopo de cobertura. No Estudo de Caso referente a ̀ Situac ̧ a ̃o (A), as RL estão sob a protec ̧ a ̃o dos particulares, até porque elas se situam nas respectivas propriedades. Apenas a APP tem a natureza de bem difuso, mas seja como for, essas circunstâncias não podem ser apreciadas de maneira subjetiva e visando o alcance ou nã o da cobertura através da apólice RCG apenas no momento crucial do sinistro já ocorrido. As condic ̧ o ̃es contratuais devem estabelecer mecanismos objetivos de aplicaç a ̃o conceitual e de modo a na ̃ o so ́ evitar conflitos uma vez deflagrado o sinistro, como também para oferecer total transpare ̂ncia para os riscos abrangidos e cobertos pelas apo ́lices, de maneira pronta e de fácil identificac ̧ a ̃o. A ocorrência referente a ̀ Situac ̧ a ̃o (A), repisese, embora tenha provocado também danos ambientais entre os prejuízos verificados, segundo os conceitos expressos na nomenclatura da apólice do seguro ambiental específico, ela nã o se enquadrou no modelo, uma vez que os prejuí zos nao foram provenientes de uma “Condiç ao de Poluic ̧ ao Ambiental”. O referido evento, por sua vez, decorreu da operaç a ̃o empresarial do segurado e deve ser enquadrado na cobertura básica da apólice RC, independentemente de o referido contrato de seguro dispor ou não da cobertura adicional de Poluic ̧ a ̃o Acidental e Súbita. A “exclusão”, neste caso, para os bens naturais (RL e APP), nao procede e se mostra de forma anômala, desconfigurando o aspecto garantidor do seguro. Com este olhar, o mercado de seguros brasileiro precisa rever as bases contratuais estabelecidas desde há muito tempo para o seguro de RC, igualando o tratamento encontrado na apólice CGL americana. 4) As condic ̧oes contratuais e respectiva política de subscric ̧ a ̃o das Seguradoras que operam no Brasil, no tocante aos seguros de RC e ao risco de poluiç a ̃o ambiental, precisam sofrer alteraç o ̃ es urgentes, de modo a oferecerem garantia efetiva de cobertura para os riscos das atividades operacionais dos segurados. Desse modo, e ́ possível afirmar que nem todo dano ambiental [por exem-
plo a devastaç ao das RL e APP da Situac ̧ao (A) descrita neste texto] e ́ consequente de uma “Condic ̧ ao de Poluic ̧ao Ambiental”, assim como está definida na apólice do seguro específico ambiental. Em decorrência desse entendimento, a apólice RC deve garantir as parcelas de riscos nao enquadradas nesse conceito e sob a condic ̧ a ̃o de eventos decorrentes da operaçao empresarial do segurado, no a ̂mbito da cobertura básica da referida apo ́lice. As definic ̧ o ̃es precisam acompanhar a evoluc ̧ao do tema, assim como já ocorreu no mercado de seguros norte- americano, mantendo-se os dois tipos de seguros, cada qual com o seu a ̂ mbito de cobertura bem delineado. Se o mercado de seguros nacional mantiver a possibilidade de a apo ́lice RC garantir uma determinada parcela do risco de poluiç a ̃o acidental e súbita, deve ficar claro que sempre surgirao situac ̧oes de conflitos e, mais ainda, a possibilidade de ocorrer acúmulo de responsabilidades em relaç ao a ̀s duas apólices –RC Poluic ̧ a ̃o Acidental e Súbita e o Seguro Ambiental específico, fato que nao gera nenhum tipo de dificuldade procedimental. O que não podem persistir, repise-se, são as lacunas de coberturas e justamente para riscos perfeitamente seguráveis. Para ilustrar essa afirmac ̧ a ̃o, a Situaç a ̃o (C) pode repercutir em possível acumulac ̧ ao de coberturaApólice de RC e Seguro Ambiental, em face dos pre ́-requisitos enunciados e em razao das circunstâncias que envolveram a ocorrência. Até mesmo a Situac ̧ a ̃o (B), aparentemente circunscrita aos moldes da apólice do seguro ambiental específico, apresenta a possibilidade de intersecç a ̃o, conforme foi descrito supra. Quando as duas apólices estiverem sob o controle de uma mesma Seguradora, no ato da subscriçao, a situaçao pode ser contornada, inclusive com a subtraçao total do possível acúmulo de cobertura pela apólice RC em face das garantias ofertadas pela apólice específica do Seguro Ambiental, sempre que elas convergirem. O mesmo já nao acontecerá se os seguros forem contratados através de Seguradoras diferentes, nada impedindo, todavia, que o Corretor atento busque evitar esse tipo de situaçao, se de fato interferir na tarifac ̧ a ̃o dos riscos. Impende destacar, finalizando, que também no mercado norteamericano e ́ possível encontrar a concessão de parte da cobertura do risco de poluiç ao ambiental (acidental e súbita) através de apólices de RC, diferenciando da exclusão taxativa encontrada no texto da apólice CGL, mas nao significa afirmar que as Seguradoras ficam isentas de conflitos. Concluindo, cabe aos Segurados brasileiros exigir as modificaç o ̃es cabíveis nas suas apólices, assim como os Corretores de Seguros, intermediários e profissionais do setor, devem agir de modo que os seus clientes sejam prontamente atendidos pelas Seguradoras.
Leia mais:
POLIDO, Walter A. Seguros para Riscos Ambientais no Brasil. 5a ed. Curitiba: Juruá, 2021. POLIDO, Walter A. Circular Susep n. 637, de 27. 07.2021, dispõe sobre os seguros do grupo de responsabilidades. In: www.conhecerseguros.br –Centro de Pesquisas – 2021.
POLIDO, Walter A. Seguro Ambiental como Instrumento Econômico de Prevenc ̧ a ̃o e de Reparac ̧ao do Dano Ambiental. In: BARRETO, Fábio Garcia. TRENNEPOHL, Natascha. POLIDO, Walter A. (coords.) Riscos e Danos Ambientais. Instrumentos de prevenç a ̃ o e reparaç a ̃o. São Paulo: Foco, 2023.
ENS promove mudanças na estrutura de governança
Em reunião extraordinária do Conselho de Administração (CA), realizada em 1º de outubro, foram definidas importantes mudanças na estrutura de governança da ENS.
Quatro novos nomes passaram a integrar o CA: Cláudio Simão, Manuel Dantas Matos, Maria Filomena Magalhães Branquinho e Robert Bittar. Eles se juntam aos conselheiros Lucas Vergilio, mantido como presidente do CA, e Érico José Melo Nery. O Conselho Fiscal (CF) também teve sua composição renovada. Juliana Ribeiro Barreto Paes e Vinícius de Araújo Porto foram eleitos para o grupo, que é completado por Arnol Lemos Filho, Gianni Moreira Leitão e Paulo Fernando Mattar. Novos vice-presidente e diretora-geral No corpo executivo, uma das novidades é o retorno de Robert Bittar, agora como vice-presidente. Bittar, que presidiu a Escola por 16 anos (2005 a 2021), volta para contribuir com sua vasta experiência, se juntando ao atual presidente, Lucas Vergilio, para uma gestão compartilhada, que será pautada pelo compromisso e excelência. A outra novidade é a nomeação de Paola Casado como diretora-geral. Funcionária de carreira da ENS, Casado comanda a Diretoria Administrativo-Financeira e, agora, acumulará os dois cargos.
Esta é a primeira vez que uma ‘prata da casa’ é nomeada para o cargo executivo mais alto da Instituição. “Trata-se de um justo reconhecimento à brilhante carreira que a Paola construiu na nossa Instituição, se tornando uma executiva do mais alto nível e sempre conduzindo a nossa governança com muita responsabilidade e austeridade”, declara o presidente da ENS, Lucas Vergilio.
Os demais membros da Diretoria estão mantidos: Maria Helena Monteiro (diretora de Ensino), Luiz Mattua (superintendente de TI, Marketing e Vendas) e Rodrigo Matos (superintendente regional São Paulo).
“Essas mudanças acontecem em um momento muito positivo da Escola. Temos total convicção de que esses novos nomes, com sua experiência e profissionalismo, darão uma valiosa contribuição para que a nossa Instituição atinja patamares ainda mais elevados e continue cumprindo a missão de qualificar os profissionais do setor”, finaliza Vergilio.
CCS-SP empossa diretoria e celebra 52 anos de existência em happy hour
Mentor Álvaro Fonseca deu as boas-vindas a dois novos membros da diretoria e reuniu ex-mentores para festejar trajetória da entidade e o Dia do Corretor de Seguros.
O Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) realizou happy hour com a presença de associados e convidados, na noite de 1º de outubro, no espaço Terraza San Paolo, para uma tripla comemoração: a posse de diretoria para o próximo biênio, o aniversário de 52 anos e o Dia do Corretor de Seguros.
O mentor do CCS-SP, Álvaro Fonseca enalteceu a profissão de corretor de seguros. “Cada dia mais, precisamos valorizar a nossa profissão, porque somos muito importantes para a sociedade. O corretor é o principal canal de distribuição do seguro e seu trabalho impacta a sociedade e até
aqueles que não têm seguro”, disse. Na cerimônia de posse, a diretoria cumpriu o tradicional ritual de transmissão dos símbolos do CCS-SP. Álvaro Fonseca, que inicia seu segundo mandato, permanece com o leme, símbolo do comando da entidade. Marco Cabral, que se despediu da diretoria, entregou o abacaxi para Gilberto Januário, que foi tesoureiro na última gestão.
Gilberto Januário, por sua vez, entregou a caixa de moedas para Ivone Arello Barbosa, que passa a integrar a nova gestão no cargo de tesoureira. Outro novo membro, Lacir Marcondes de Melo, recebeu a lupa, símbolo do Conselho Fiscal, das mãos de Cláudia Sacalina Camargo, que deixou o cargo. Os dois novos membros foram homenageados durante o evento.
Para o mentor, o Clube ganhou um reforço importante. “Além da sua competência, a Ivone Arello ajuda a manter conosco a aura do saudoso Nilson Arello (ex-mentor). Já o Lacir, muitos antecessores meus tentaram trazê-lo para a diretoria, mas apenas eu consegui. É uma honra contar ele nessa gestão”, disse Álvaro Fonseca.
Com direito a bolo, o aniversário de 52 anos do CCS-SP foi celebrado com a participação dos ex-mentores presentes, Henrique Elias, Alexandre Camillo e Adevaldo Calegari. “Estou feliz por ver o Clube chegar aonde chegou. Espero que nos próximos anos continue tão vibrante como agora”, disse o fundador Henrique Elias.
No encerramento, o mentor agradeceu o trabalho dos colaboradores e prestadores de serviços do CCS-SP e o apoio das empresas de seguros parceiras de negócios aos tradicionais almoços. Ele também agradeceu a participação das lideranças que integram a entidade e, em especial, ao Sincor-SP, que celebrou 90 anos de existência, recentemente.
Medalhistas Olímpicos patrocinados pela CNseg participam de evento da Fenacor
Daniel Cargnin, Beatriz Ferreira e Darlan Romani vão interagir com os corretores e promoverão gamificação ligado ao mercado segurador
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estará presente no 23º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros, entre 10 e 12 de outubro, com um time de atletas olímpicos de alta performance que foram patrocinados pela entidade para o ciclo Paris 2024. A pugilista Beatriz Ferreira, o judoca Daniel Cargnin e o arremessador de peso Darlan Romani, nomes consagrados no esporte brasileiro, estarão presentes nos três dias do evento, executando uma série de ativações de marketing.
No dia 10, Cargnin, bronze por equipe nos Jogos de Paris 2024, estará no estande da Confederação para interagir com os corretores, compartilhando um pouco sobre a sua história olímpica e participando de um game interativo. Na sexta, 11, a medalhista de bronze Beatriz Ferreira vai circular pelo evento com o time da CNseg para conversar com os corretores e contar um pouco sobre os projetos futuros para a carreira no boxe profissional. Encerrando o evento dos corretores, Darlan Romani, conhecido como Sr. Incrível, estará no sábado (12) no estande da CNseg para falar um pouco sobre a sua carreira como atleta e vai sortear prêmios no jantar/show de encerramento do Congresso. Por conta de uma hérnia de disco na re-
ENTIDADES
gião lombar, Romani não participou das Jogos. Os atletas do time seguro fazem parte do projeto de disseminação da cultura dos seguros, que conta com a parceria de outros 17 influenciadores espalhados por todas as regiões do Brasil. A atuação desses produtores de conteúdo é uma das estratégias adotadas pela CNseg para a democratização do acesso aos produtos de seguros prevista no Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS).
Desde setembro de 2023, quando a ação foi iniciada, mais de 20 milhões de brasileiros foram impactados por conteúdos que sobre a importância dos seguros. A superintendente executiva de Comunicação e Marketing da CNseg, Carla Simões, explica que “ao adotar uma linguagem acessível, a metodologia adotada nesse projeto aproxima o seguro do cotidiano das pessoas, tornando-o relevante e compreensível”.
A CNseg é patrocinadora do 23º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros e marcará presença com um estande, apresentações interativas, atividades de gamificação e sorteios de brindes. Além disso, estará representada na programação do evento com os executivos da entidade: o presidente Dyogo Oliveira; o presidente do Conselho Diretor, Roberto Santos; o diretor Técnico, de Estudos e Relações Regulatórias, Alexandre Leal; e a diretora Jurídica, Glauce Carvalhal.
Serviço:
Daniel Cargnin – Dia 10, no estande da CNseg, das 15h às 18h
Beatriz Ferreira – Dia 11, no estande da CNseg, das 15h às 18h
Darlan Romani – Dia 12, estande da CNseg e jantar/show, das 18h às 21h
Aconseg-SP realizará imersão inédita sobre seguro de vida para corretores
A associação, que lidera o movimento “Digas Sim ao Seguro de Vida”, dá um passo a mais no incentivo à comercialização do vida entre os corretores
Após ação pioneira com a criação da Campanha “Diga Sim ao Seguro de Vida”, que em 2024 completou cinco anos, a Associação das Empresas de Assessoria e Consultoria do Estado de São Paulo (Aconseg-SP) segue para uma ação inédita.
Com organização da Freela, a Aconseg-SP prepara uma imersão sobre seguro de vida, que será realizada no dia 16 de outubro, em São Paulo, e reunirá corretores parceiros das assessorias, tanto da capital como do interior do Estado.
“Queremos fomentar no corretor, através de eventos, congressos e tudo o que pudermos fazer, uma maior procura pelo seguro de vida. Também estamos mostrando aos nossos parceiros que estamos juntos e queremos ajudá-los”, comenta o presidente da Aconseg-SP, Ricardo Montenegro.
O encontro denominado como “O corretor no seguro de vida” tem como tema central “A importância do seguro de vida para a sociedade brasileira”, contará com dois painéis e ocorrerá no mês em que se comemora o dia do corretor de seguros.
A ação conta com o apoio das principais seguradoras parceiras que atuam no segmento. “Observamos que a venda do vida é uma demanda das próprias seguradoras. Nosso papel é incenti-
var a participação do vida com os corretores parceiros e explicar para o corretor como ele pode alavancar sua produção com o vida”, acrescenta o presidente.
Segundo Montenegro, a Aconseg-SP pretende desenvolver periodicamente uma série de workshops e palestras para apoiar as assessorias associadas e seus corretores parceiros em ramos pouco explorados.
“O único canal de distribuição para nós assessorias é o corretor de seguros. Por isso, cada vez mais iremos investir em qualificação e conhecimentos para eles, além de incentivo para avançarem na produção de outros ramos de seguros, que inclusive fornecem mais perenidade ao negócio dele”, argumenta Montenegro.
Lançamento de MBA inédito em Finanças e Seguros reuniu grandes nomes
No último 3 de outubro, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) lançou oficialmente o inédito MBA em Finanças e Seguros, em evento especial no auditório do Banco Santander, em São Paulo (SP). Além de nomes de peso do meio acadêmico, casos dos coordenadores do curso, Carlos Heitor Campani e Luiz Macoto Sakamoto, e da diretora de Ensino da ENS, Maria Helena Monteiro, o encontro reuniu personalidades de destaque em outros segmentos.
O diretor executivo do Santander, Murilo Riedel, participou da abertura oficial das atividades, a partir das 19h. Na sequência, Marcelo Mello, CEO da SulAmérica Investimentos, Vida e Previdência, apresentou o painel “Saúde Financeira”. Mello compartilhou suas experiências à frente da SulAmérica, destacando como a empresa atua na proteção e orientação de diferentes públicos, desde clientes a investidores, no contexto de investimentos responsáveis.
Robson Pereira, economista-chefe na Brasilprev, e Reinaldo Amorim, CFO do Grupo HDI, conduziram o segundo painel do evento, “Sinergia, Finanças e Seguros”. Eles discutiram a crescente integração entre os mercados de seguros e finanças, explorando os desafios e oportunidades que surgem para profissionais que desejam ingressar e crescer nesses setores.
Módulo internacional
Após os painéis, os coordenadores acadêmicos do MBA apresentaram uma visão geral do programa e falaram sobre o papel crucial das finanças e dos seguros na economia brasileira e global. Os docentes também mostraram como esses setores estão evoluindo e quais as habilidades necessárias para construir uma carreira de sucesso. Encerrando o evento, Ronny Martins, gerente de Pós-Graduação e Programas Especiais da ENS, apresentou o módulo internacional do MBA, que é opcional e foi desenvolvido em parceria com a Universidade de Connecticut (UConn). Essa parte do programa inclui uma semana de imersão focada em Gerenciamento de Riscos e Inovação, com aulas no Graduate Business Learning Center, em Hartford, além de visitas a empresas e instituições de destaque em Nova Iorque.
Participe!
Acesse a página do novo MBA em Finanças e Seguros clicando neste link. Inscreva-se e transforme sua carreira!
Jornal
Nacional de Seguros Ed. 359 SET 2024
PASI 35ANOS JNS 20
PASI, o Primeiro Seguro Popular do Brasil, é destaque no painel sobre a “A Importância Social do Seguro de Pessoas”
Alaor Silva Junior, presidente e fundador do Seguro PASI, irá debater sobre o tema no Painel a ser realizado neste sábado (12), às 14h30. Alaor atua há 53 anos no mercado segurador e começou sua carreira como agenciador de seguros 1971, tendo passado por tradicionais companhias do mercado antes de empreender de forma independente e criar o Seguro PASI – Plano de Amparo Social Imediato. Fundado em 1989, o PASI é reconhecido como o primeiro microsseguro do país e se tornou um marco na democratização ao acesso ao seguro de vida para as classes trabalhadoras brasileiras.
A Origem do Seguro PASI:
Uma História de Inovação
O Seguro PASI completa neste ano 35 anos de uma história marcada pela inovação e pioneirismo no mercado segurador brasileiro.
Tudo começou quando Alaor movido por uma inquietação e determinação em criar algo novo, transformou uma demanda reprimida em uma solução inovadora para o mercado de seguros.
A oportunidade de inovar veio quando Alaor foi procurado pelo presidente da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Minas Gerais. A entidade enfrentava dificuldades financeiras para cobrir os custos de auxílio funeral para os associados falecidos. Alaor foi desafiado a desenvolver um seguro que trouxesse conforto financeiro para a associação, suprindo essa necessidade específica.
A Materialização da Ideia
Determinado a seguir em frente com essa missão, Alaor começou a materializar a ideia de um seguro social. Ele percebeu que poderia criar um produto que atendesse tanto às necessidades da entidade quanto às do público consumidor.
O PASI nasceu com a premissa de atender às necessidades das famílias no momento exato, proporcionando segurança financeira e bem-estar social.
A primeira versão do PASI nasceu em junho de 1989 e oferecia uma indenização mínima, paga em 24 horas após a entrega de uma documentação simplificada. Essa rapidez e eficiência foram fundamentais para o sucesso imediato do produto.
Após o sucesso inicial, Alaor começou a esboçar uma nova versão do PASI direcionada à Construção Civil. Ele procurou uma entidade em Belo Horizonte que representava empresas do setor e ofereceu sua solução. A coincidência feliz foi que essas empresas já estavam enfrentando um alto índice de acidentes e precisavam de uma solução como a proposta por Alaor.
A proposta de Alaor foi bem recebida, e ele venceu uma concorrência para fornecer o seguro para a categoria. O PASI então, nesse momento, cria o marco de incluir a proteção securitária pela primeira vez no Brasil em uma Covenção Coletiva de Trabalho. Esse modelo pioneiro de seguro coletivo foi um sucesso, e a adoção do PASI cresceu rapidamente por todo o país.
Inovação e Impacto Social
A inovação do PASI não estava apenas na rapidez da indenização, mas tam-
bém na abrangência das coberturas oferecidas. O PASI cobria não apenas acidentes de trabalho, mas também mortes naturais, incluindo cônjuges e filhos dos trabalhadores. Essa abordagem abrangente e inclusiva encantou tanto as empresas quanto os trabalhadores, consolidando o PASI como uma referência no setor.
O modelo de Seguro Coletivo criado por Alaor se tornou um pilar importante para a proteção dos trabalhadores da Construção Civil. O sucesso do PASI em Minas Gerais rapidamente se espalhou para outras regiões, e o modelo foi adotado por diversas empresas e setores.
Expansão nacional e parceria com os corretores
A expansão nacional trouxe a necessidade de distribuir o produto de forma eficiente. Ainda em 1991, Alaor decidiu então envolver os Corretores de Seguros na distribuição do PASI. Essa decisão foi fundamental para a consolidação do modelo, pois permitiu que o PASI alcançasse diversas regiões do Brasil através de uma rede de corretores locais. Estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os primeiros a adotar o modelo, seguidos por outras regiões.
Diferenciais Inovadores
Idealizados e Lançados pelo PASI
A história das coberturas inovadoras do Seguro PASI é um exemplo de como a criatividade e a adaptação às necessidades
do mercado podem transformar um produto. Alaor Silva Junior e sua equipe conseguiram identificar demandas reprimidas e materializá-las em coberturas que realmente fazem a diferença na vida dos consumidores e das empresas. Confira os diferenciais inovadores idealizados e lançados pelo PASI:
• Indenização em 24 horas
• Auxílio Alimentação
• Cesta Natalidade
• Bônus por Nascimento
• Nascimento de Filhos com Doença Congênita
• Reembolso de Despesas com Rescisão Trabalhista em caso de Morte do Trabalhador
• Pagamento Antecipado por Incapacidade Profissional do Trabalhador
• Pagamento Antecipado / Integralizado por Acidente Profissional
• Pagamento Antecipado Especial por Consequência de Doença Profissional
• Reembolso à Empresa por Acidente Laborativo Real
• Assistência Social
• Assistência Psicológica
• Assistência Nutricional
• Assistência Fitness
• Assistência Recolocação e Avaliação Profissional
• Assistência Desenvolvimento Profissional do Estagiário
• Orientação Médica por Vídeo (Teleconsulta)
• Cobertura Diagnóstico de Câncer de Mama e Próstata
• Amparo Oncológico
• Kit Primeiros Dentinhos
Diversificação de Produtos
Com uma ampla gama de produtos, o PASI oferece soluções que vão desde seguros para pequenas e médias empresas até coberturas específicas para estagiários e trabalhadores do setor agrícola. Entre os produtos disponibilizados pelo PASI, destacam-se:
• Seguro PME
• Seguro Funeral Individual
• Seguro Funeral Familiar
• Seguro Estagiários
• AP Temporário
• Amparo Funeral Individual
• Amparo Funeral Familiar
• Amparo Funeral Sênior
• Agrovida Básico
• Agrovida Plus
• Agrovida Familiar
• Seguro para Convenção Coletiva de Trabalho
O Papel da Tecnologia
O PASI tem investido substancialmente em tecnologia para continuar encantando seus clientes sem perder o foco no acolhimento humano. Por meio do Portal do Corretor e do Cliente são fortes aliados nos processos de contratação e gestão de seguros de forma eficiente e tem sido um diferencial importante, proporcionando agilidade e conveniência tanto para os corretores quanto para clientes.
O Futuro
O futuro do PASI é construído diariamente, com base nas demandas do mercado consumidor, e o encantamento dos clientes é fundamental para o crescimento e a multiplicação dos negócios.
Com uma base sólida construída ao longo de mais de três décadas, o PASI está bem posicionado para continuar fazendo a diferença no mercado de seguros, sempre com um olhar atento às demandas dos consumidores e um compromisso inabalável com o bem-estar das famílias. Números do PASI
• 50 mil empresas parceiras na categoria de PME
• Mais de 221 mil contratos já efetivados
• Mais de 430 milhões em valores indenizados
• 2,5 milhões de vidas seguradas
• 93 mil famílias indenizadas
• 2,5 milhões de vidas seguradas
• 35 mil Cestas Natalidades entregues
• 7,5 mil corretores cadastrados
Philippe Marrocos (diretor Financeiro, Indenizações e de Pessoas do PASI), Fabiana Resende (vice-presidente executiva do PASI), Alaor Silva Junior (fundador e presidente do PASI), Mariângela Marrocos (diretora Administrativa do PASI).
Em videocast, Bradesco Seguros apresenta novo Seguro para motos
Já está no ar o novo episódio do videocast ‘Com Você Corretor’, produzido pela Bradesco Seguros. Nesta edição, o Superintendente Sênior de Produto Auto, Eduardo Menezes, e o Diretor Comercial, Leonardo Freitas, falaram sobre o novo Bradesco Seguro Moto.
O expressivo crescimento do mercado de motos no Brasil foi um dos fatores que motivou o lançamento do produto. “Com aumento de 13% na produção de motos no primeiro semestre do ano, o que totalizou mais de 850 mil unidades, entendemos que o segmento demandava um produto específico para motociclistas, com coberturas abrangentes e customizadas”, destaca Menezes.
O seguro está disponível para motos de uso particular, a partir de 300 cilindradas e com até seis anos de idade. São aceitas motocicletas nacionais e importadas, de até R$ 200 mil (conforme a tabela FIPE).
Segundo Leonardo Freitas, o seguro inclui benefícios e coberturas ampliadas para garantir a máxima proteção dos clientes. “Nossa preocupação é garantir assistência ao segurado, e não apenas com o veículo. Por isso, um dos diferenciais do nosso produto é a cobertura com Despesas Médico Hospitalares e Assistência Funeral, ambos de até R$ 5 mil”, ressalta o diretor.
O novo episódio do videocast ‘Com Você Corretor’ está disponível no canal do YouTube da Bradesco Seguros.
Tokio Marine promove quarta edição do Green Vida Brasil
A Tokio Marine realizou no dia 03 de outubro, a quarta edição deste ano da campanha Green Vida Brasil, consolidado movimento de conscientização sobre a importância do Seguro de Vida para a proteção pessoal, financeira e familiar. A ação envolve, de forma sincronizada, Corretores, Assessorias, Escritórios e Sucursais da Seguradora em todo o País.
Com o objetivo de facilitar e tornar mais acessível o produto, assim como na edição anterior, a Companhia oferece desconto especial de 10% para novos Seguros Vida Individual nas modalidades Mulher, Homem e Sênior, para pagamento realizado por meio do cartão de crédito com parcelas lançadas mensalmente, sem comprometer o limite do cartão de crédito. Além do desconto, a Companhia traz uma novidade para as contratações no cartão de crédito: o Ganho Extra, campanha pela qual os Corretores poderão ganhar R$ 50,00 de comissão adicional.
“A conscientização da sociedade sobre o tema Proteção cresceu e, com campanhas como esta, queremos incentivar o Corretor a ofertar cada vez mais o Seguro de Vida. Temos um portfólio completo, que atende aos mais diversos perfis de Clientes, e benefícios exclusivos que podem auxiliálo em sua missão de diversificar o mix e aumentar a quantidade de produtos comercializados em sua carteira”, afirma Marcos Kobayashi, Diretor Comercial Nacional Varejo e Vida da Tokio Marine. Assim como nas três primeiras edições deste ano, realizadas em fevereiro, abril e junho, a cam-
panha também proporciona vários incentivos para os Parceiros de Negócios da Companhia incrementarem suas vendas. Os Corretores poderão contar com o Agenciamento Extra, que garante 100% de adicional para cada apólice de Seguros Vida Mulher e Vida Homem emitida via pagamento com cartão de crédito ou débito em conta. Caso o pagamento seja realizado com cartão de crédito, além desse extra no ano da contratação, os Corretores receberão o agenciamento prolongado por cinco anos.
A Corretora ranqueada com maior Prêmio Emitido Líquido de cada Sucursal ganha um voucher de R$ 500. Além disso, junto aos seus Clientes, os Corretores poderão concorrer a sorteios registrados na Loteria Federal de R$ 2 mil em uma série exclusiva de capitalização. Lançada em 2020, a campanha Green Vida Brasil está em sua 18ª edição e é voltada especialmente para a venda dos Seguros Vida Individual e Simples Vida Empresa (VG e AP).
Grupo HDI realiza encontros para corretores em SP, Salvador e Blumenau
Ação faz parte da campanha do Seguro Empresarial da companhia, que visa apresentar o novo portfólio das marcas HDI e Yelum
O Grupo HDI, um dos principais conglomerados seguradores do Brasil, promoveu uma série de encontros voltados para parceiros, corretores e distribuidores, com foco na apresentação dos produtos Empresarial, Condomínio e Grandes Riscos da empresa. Os eventos aconteceram durante o mês de setembro nas cidades de São Paulo, Salvador e Blumenau, e contaram com a presença de Fabiana Medina e Renato Zanella, Superintendente de Empresarial e Condomínio e Superintendente de Specialty da companhia, respectivamente.
Na ocasião, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer mais profundamente o portfólio empresarial das marcas HDI e Yelum, antiga Liberty Seguros, com destaque para as opções que possibilitam uma venda mais consultiva e personalizada, independentemente do tamanho e da atividade. As opções visam refletir o compromisso das marcas do grupo em atender às necessidades específicas de cada tipo de negócio.
"Aqui no Grupo HDI, entendemos que cada negócio é único. Por isso, nosso objetivo com esses encontros é reforçar o relacionamento com nossos corretores e apresentar as melhores soluções de seguros Empresariais, com um portfólio completo que atende desde negócios de pequeno porte até grandes corporações", explica Igor Di Beo, Vice-Presidente de Vida & RE do Grupo HDI.
Campanha Empresarial HDI
Para além dos Encontros, a companhia também está promovendo ações 360º, que abrangem comunicação em todos os canais, treinamento para corretores, eventos em filiais, campanhas de incentivo, além de divulgações para a imprensa e mídias sociais. Com isso, o principal objetivo do Grupo HDI está em alavancar a venda do produto Empresarial dentro do portfólio da marca, oferecendo como diferenciais as coberturas, assistências e o preço, que permite aos corretores personalizarem a venda conforme as necessidades dos clientes, entregando qualidade e garantindo a satisfação.
Para os corretores parceiros, foi criada uma Campanha de incentivo, cuja vigência vai de 02/ 09/2024 a 30/11/2024 (emissão até 31/12/ 2024), para transformar as vendas do produto empresarial HDI em recompensas, de maneira rápida e descomplicada, através de créditos no Cartão Cresça Corretor. Quanto mais vendas, mais pontos os corretores acumulam e mais créditos adquire. Assim, o Grupo HDI garante a tranquilidade que o patrimônio dos clientes merece e reconhece o esforço de seus parceiros.
O seguro Empresarial também conta com uma grande variedade de opções para atender diversos segmentos, desde lojas em shoppings até o próprio shopping, pequenas pousadas até grandes hotéis, escolas de bairro até universidades, pet shops e hospitais veterinários, além de salões de beleza, bares e restaurantes, escritórios, padarias, farmácias, fábricas de roupas, dentre outros. No portfólio, é possível contratar a cobertura básica, que engloba seguros para incêndio, queda de raio, explosão, implosão, fumaça e queda de aeronaves; e as coberturas adicionais, que podem incluir danos elétricos, vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, fumaça, impacto de veículos terrestres, roubo e/ou subtração de bens mediante arrombamento, responsabilidade civil, assistência 24h para escritórios e outros.
Segundo Igor, "o Grupo HDI oferece uma solução completa para proteger os negócios dos clientes, com foco no crescimento sustentável e na satisfação dos segurados e corretores. Nosso seguro empresarial abrange diferentes segmentos e oferece diferentes possibilidades, trazendo flexibilidade de escolha e segurança para o crescimento de nossos segurados".
Liga Ventures e Oxigênio buscam startups com soluções em IA
Até 13 de outubro, aceleradora da Porto está com inscrições abertas para novo batch
A Oxigênio, hub de inovação da Porto, em parceria com a Liga Ventures, consultech que oferece consultoria de inovação e transformação baseada em tecnologia para acelerar resultados, preparar as empresas para o futuro e conectá-las ao ecossistema, abrem as inscrições para mais um ciclo de aceleração. A iniciativa faz parte das ações da companhia focadas em impulsionar o desenvolvimento de soluções inovadoras e viabilizar oportunidades dentro do ecossistema de Tecnologia da Informação.
Há nove anos no mercado, a Oxigênio já criou mais de 130 projetos e acelerou 104 startups dos mais diversos segmentos. O objetivo do 19º batch é conhecer e desenvolver projetos de inovação que possuam soluções em inteligência artificial de ponta, capazes de melhorar a eficiência dos processos e a experiência dos times, parceiros e clientes da Porto, solucionando desafios internos relacionados a atendimento, tecnologia, eficiência operacional e novos produtos.
"Estamos animados para receber propostas de startups inovadoras que, por meio da inteligência artificial, possam transformar nossos processos e melhorar a experiência do cliente. Acreditamos no poder da IA para criar soluções disruptivas que nos ajudarão a alcançar novos níveis de eficiência e inovação," afirma Maurício Martinez, Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento da Oxigênio.
Após inscrição e preenchimento do formulário, as startups irão participar do processo de seleção realizado pela Liga Ventures, por meio de avaliações e entrevistas por vídeo. Os projetos selecionados serão apresentados no Pitch Day ao time da Oxigênio. A partir daí, passarão pelo programa de aceleração durante oito meses. Ao fim do ciclo, as startups terão acesso a rede de mentores da Oxigênio, composta por especialistas de mercado, além do contato com os executivos e participações em mentorias exclusivas com os tomadores de decisão da empresa. Os empreendedores também poderão usufruir de networking intenso com profissionais da área, trocar experiências, acessar estratégias de crescimento, geração de negócios e exposição para o mercado.
“Iniciativas como essa são uma incrível oportunidade para que as startups apresentem suas ideias e realizem trocas enriquecedoras com diversos agentes importantes do ecossistema. Ficamos felizes por realizar mais esse programa em parceria com a Porto, e estamos ansiosos para conhecer novas soluções disruptivas que solucionem os desafios propostos e ajudem a impulsionar a agenda de inovação aberta no país”, afirma Rogério Tamassia, co-fundador da Liga Ventures. As inscrições para a 19ª edição do programa vão até 13 de outubro e podem ser feitas por meio do site da aceleradora.
Sobre a Liga Ventures
A Liga Ventures é uma consultech que oferece consultoria de inovação e transformação baseada em tecnologia e com uma qualidade única para atender os clientes, acelerando resultados, preparando as empresas para o futuro e conectando-as ao ecossistema com sua ampla rede. Criada em 2015, possui autoridade no mercado de aceleração corporativa e corporate venture. Ao longo dos anos, gerou muitos resultados, levando novas tecnologias e tendências aos negócios de mais de 538 grandes empresas, tais como Porto Seguro, Mondelez, Carrefour, Sicredi e Unimed FESP. Em seu portfólio, soma uma base de mais de 62,7 mil startups, mais de 4 mil desafios mapeados e mais de 2,8 mil matches realizados com a ajuda da plataforma Startup Scanner, além de cuidar de transações e investimentos em startups através da Liga ADVISIA, a melhor opção para corporate ventures.
Touareg Seguros apresenta novo modelo de negócios no setor de franquias
- Após ser adquirida pela REAG Investimentos, empresa garante expansão de faturamento de pelo menos três dígitos e amplia metas de arrecadação até o final do ano
- Empresa pretende superar objetivo proposto de faturar R$100 milhões em vendas de seguros.
Desde que foi adquirida pela REAG Investimentos, em meados de 2023, a Touareg Corretora de Seguros, referência no ramo de seguros e de franquias no país, contabiliza seguidos avanços expressivos de faturamento e está com planos ambiciosos para este ano.
A empresa possui mais de 300 franqueados e pretende atingir o objetivo proposto de superar os R$ 100 milhões em vendas de seguros e a marca de 5 novos franqueados por mês. Em 2023, a empresa alcançou R$ 42 milhões em venda de
Jornal Nacional de Seguros Ed. 359 SET 2024
EMPRESAS JNS 23
seguros, representando um crescimento anual de 130% contra 13% do setor de franchising.
Somente entre janeiro e março de 2024, a Touareg Corretora de Seguros vendeu R$ 25 milhões, expansão de 315% na comparação com o primeiro trimestre de 2023. Já os associados da Associação Brasileira de Franchising (ABF) tiveram alta de 19% no mesmo intervalo de tempo.
O segredo para números expressivos e bem acima da média do mercado de seguros e de franchising está justamente no modelo de negócios ajustado pelas duas empresas. “Podemos dizer que consolidamos um sistema com completa sinergia e vantagens para todos os envolvidos. De um lado, a REAG incrementou o leque de produtos e serviços de sua Asset. Já a Touareg teve acesso a um ecossistema com expertise em grandes negócios e capaz de ampliar consideravelmente o volume de demandas. Oportunidade reservada a poucas corretoras”, explica o diretor executivo da Touareg Corretora de Seguros, André Costa.
O gestor ressalta que, mesmo sem o vínculo com a REAG a Touareg, conseguiria expansões médias em torno de 20% e que a expansão adicional denota essa exposição qualitativa possibilitada pelo novo ecossistema. “Seria algo semelhante a poder pescar em um grande aquário com uma perspectiva mais animadora que a outra”, compara.
Tendências e perspectivas
Sediada na Bahia, em Salvador, a Touareg é destaque em volume de unidades e faturamento em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, a própria Bahia e Santa Catarina, sendo que 40% dos atuais franqueados estão no estado de São Paulo e um dos focos continua sendo o de ganhar ainda mais corpo na região Sudeste.
A expertise dos executivos, que atuam no mercado de seguros há pelo menos três décadas, favorece o relacionamento com as seguradoras e assegura acesso aos principais produtos e novidades existentes no setor, assim como possibilita as melhores condições para adquiri-los. “Atualmente as maiores demandas registradas são por produtos e serviços como Automóveis, Vida, Residência, Empresariais, Planos de Saúde, Garantia e Consórcio”, propõe Costa.
Outro diferencial da Touareg que chama a atenção do mercado é o foco em capacitar os franqueados e entregar produtos que façam sentido e efetivamente resolvam problemas dos clientes. “Temos um dia a dia voltado para capacitar nossos parceiros a escalar o negócio e tornar a franquia única fonte de renda, mesmo para aqueles sem qualquer vínculo anterior com o ramo de seguros”, destaca Costa.
E para garantir que os franqueados realmente coloquem em prática esses ideais de atuação, a Touareg disponibiliza treinamentos diários, através ferramentas de streaming.
Sobre a Touareg
Fundada em 2011, a Touareg Corretora de Seguros conta com quadro de profissionais com vasta experiência.
Raio-X:
- Tipo de franquia: home based
- Investimento inicial: R$ 40 mil
- Royalties: 26%
- Faturamento médio mensal: R$ 60 mil
- Franqueado ganha 74% nas vendas realizadas
- Lucro médio mensal: R$ 6.000
- Prazo de retorno: a partir de 10 meses
CURTAS, para relaxar...
Jornal Nacional de Seguros Ed. 359 SET 2024
Envie a sua piada para o e-mail: jns@jns.com.br
UMA S& OUTRAS
LOJA DE MARIDO
Foi inaugurada em New York , The Husband Store, uma nova e incrível loja, onde as damas vão escolher um marido.
Na entrada, as clientes recebem instruções de como a loja funciona:
Você pode visitar a loja
*APENAS UMA VEZ!*
São seis andares e os atributos dos maridos à venda melhoram à medida que você sobe os andares.
Mas há uma restrição: pode comprar o marido de sua escolha em um andar ou subir mais um.
*MAS NÃO PODE
DESCER*, a não ser para sair da loja, diretamente para a rua.
Assim, uma dama foi até a loja para escolher um marido.
No primeiro andar, um cartaz na porta:
Andar 1- Aqui todos os homens têm bons empregos.
Não se contentando, subiu
mais um andar...
No segundo andar, o cartaz dizia:
Andar 2 - Aqui os homens têm bons empregos e gostam de crianças.
No terceiro andar, o aviso dizia:
Andar 3 - Aqui os homens têm ótimos empregos, gostam de crianças e são todos bonitões.
Uau!, ela disse, mas foi tentada e subiu mais um andar.
No andar seguinte, o aviso:
Andar 4 - Aqui os homens têm ótimos empregos, gostam de crianças, são bonitos e gostam de ajudar nos trabalhos domésticos.
Ai, meu Deus, disse a mulher, mas continuou subindo.
No andar seguinte, o aviso:
Andar 5 - Aqui os homens têm ótimos empregos, gostam de crianças, são bonitões, gostam de ajudar nos trabalhos domésticos, e ainda são extremamente românticos.
Ela insistiu, subiu até o 6º andar e encontrou o seguinte aviso:
Andar 6 - Você é a visitante número 31.456.012 neste andar.
Não existem homens à venda aqui.
Este andar existe apenas para provar que as mulheres são impossíveis de agradar. Obrigado por visitar a Loja de Maridos.
LOJA DE ESPOSAS
Posteriormente, abriu uma loja do outro lado da rua, a Loja de Esposas, também com seis andares e idêntico regulamento para os compradores masculinos.
No 1º andar, mulheres que adoram fazer sexo.
No 2º andar, mulheres que adoram fazer sexo e gostam de cerveja.
Os andares 3, 4, 5 e 6 nunca foram visitados. Oh raça pra se contentar com tão pouco!!!