O Peso dos Processos Trabalhistas Perdidos pelo Bradesco por Assédio Moral.

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O Peso dos Processos Trabalhistas Perdidos pelo Bradesco por Assédio Moral. (Mauro Dias* – SEEB/SP – Regional Leste)

Particularmente continuo com a convicção plena de que o Assédio Moral, antes de tudo, agride um dos pilares fundamentais da cidadania que é o respeito à dignidade humana, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Quando esta agressão é praticada no mundo do trabalho, torna-se ainda mais problemática, porque pressupõe uma funcionalidade ao mesmo tempo positiva para as empresas e corrosiva aos trabalhadores. Ou seja, o Assédio Moral traduz-se, em última análise, num condenável mecanismo de exploração do trabalhador com o objetivo inequívoco de maximizar lucros. Como sublinhei em outro momento, é diferente, por exemplo, do Assédio praticado por crianças nas escolas que, embora seja gravíssimo e igualmente condenável, não objetiva vantagem material ou simbólica, como a afirmação da autoridade na hierarquia das empresas, por exemplo. É justamente na esfera laboral que reside a maior imoralidade do Assédio: objetivar e/ou obter como resultado, através da intimidação e da ameaça recorrentes, o atingimento de metas, o aumento do rítmo de trabalho, a obediência cega às imposições da empresa etc, à custa do sofrimento humano. Nos bancos, esse mecanismo tem sido enfaticamente denunciado e cotidianamente combatido pelo Movimento Sindical Bancário, o que tem produzido resultados jurídicos e políticos concretos no tocante ao seu enfrentamento. Sendo assim, vale observar o caso do banco Bradesco, onde os processos relacionados a Assédio Moral têm ganhado relevância no passivo trabalhista do banco, e as decisões judiciais nessa matéria têm sido favoráveis aos trabalhadores. I) Comparativo entre Processos de Assédio Moral e Infração à CLT A tabela a seguir nos mostra que em 2012, por infringir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco teve que desembolsar 2,2 vezes mais (124,4%) que o valor desembolsado em 2007. Já em relação às indenizações por Assédio Moral, em termos nominais, esse aumento foi de 1.021,% para o mesmo período. Isso mesmo, mil e vinte e um porcento! Ou seja, aumentou 11,2 vezes em relação ao ano de 2007. Isso é bastante significativo, haja vista que a totalidade que banco gastou nos seis anos que vão de 2007 a 2012 por desrespeitar a CLT, foi 17,6% inferior ao que teve que pagar por Assédio Moral apenas em um único ano, que foi o ano de 2012. a) Valores Pagos pelo Bradesco por Tipo de Ação Trabalhista em Reais (R$) Tabela I Tipo de Ação

20007

2008

2009

2010

2011 324.724,08

2012

CLT

165.288,98 218.684,30 271.339,25

664.992,94

124,4%

2.015.989,62

Assédio Moral

218.167,68 363.409,11 199.538,97

794.798,95 1.630.771,13 2.446.309,26 1021,3%

5.652.995,10

Elaboração: Mauro Dias – Fonte: www.bradesco.com.br (1)

1

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de S.Paulo – PUC/SP

370.960,07

2012/2007 Total 2007-12


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