Atrás das Câmeras - Melissa Mendes

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POLÍTICAS PÚBLICAS

Políticas Públicas x Mulheres: Em busca da igualdade no cinema Os últimos anos não tem sido fáceis para políticas públicas voltadas para o audiovisual no país. Desde a paralisação de órgãos como a Agência Nacional de Cinema (Ancine), o fechamento da Cinemateca Brasileira - local que possui o maior acervo de imagem em movimento da América Latina - até mesmo a pandemia que assolou o mundo em 2020 fez com que toda a indústria do audiovisual lutasse para sobreviver. Mas afinal, quais o que são as políticas públicas do audiovisual? Você deve conhecer a principal delas, a lei da meia entrada (Lei nº 12.993/2013) que em seu primeiro artigo diz: É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público. Mas além dessa temos algumas leis que são importantes para o incentivo da cultura e produção de filmes, séries e documentários em todo o país como a Lei do Audiovisual, Lei Rouanet e o Fundo setorial, todos auxiliam produtores a fazer com que seus projetos saiam do papel, mais possuem algumas diferenças cruciais, saiba mais sobre eles a seguir. Lei do Audiovisual (Lei Nº 8.865/1993) A Lei do Audiovisual não permite que o Ministério da Cultura e a Ancine repasse verbas diretamente para a produção independente de filmes de curta, média ou longa metragem, telefilmes, minisséries, obras seriadas ou programas culturais e educativos para TV. Ela possui uma série de regras, conhecidas como instruções normativas e funciona da seguinte forma: Uma produtora independente faz seu cadastro no site da Ancine; essa produtora se cadastra em um dos editais disponíveis; após aprovação no edital a produtora começa a pesquisar em-

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presas e oferecer seu projeto em busca de apoio financeiro das mesmas; a empresa que se interessar e oferecer a verba necessária para sua produção (até 4% do IR para pessoa jurídica e 6% para pessoa física). Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura – Nº 8.313/1991) Conhecida pelo sobrenome do Secretário da Cultura da época que foi sancionada — Sérgio Paulo Rouanet — seu modo de funcionamento é muito parecido com a anterior, as principais diferenças é que ela é mais utilizada para financiar curtas e documentários, a empresa que financiar o projeto tem que ser inseridas nas peças de divulgação do projeto e 10% do produto cultural restante deve ser distribuído através de uma contrapartida social, em forma de ingressos gratuitos e vagas em cursos e seminários. No final do projeto, a produtora independente faz um relatório de prestação de contas e envia para o Ministério da Cultura. Fundo setorial do audiovisual (FSA) (Lei Nº 11.347/2006) O FSA recolhe taxas geradas dentro da atividade audiovisual no país todo ( como a CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) e de concessões e permissões, para reinvestir em projetos como desenvolvimento, produção e distribuição de longas-metragens e séries, construção e modernização de salas de cinema, financiamento de empresas de pósprodução e inovação e capacitação profissional. O fundo reúne editais nacionais (que são disponibilizados pela Ancine) e regionais de investimento (como SPcine e Riofilme). Para utilizar o Fundo setorial do audiovisual é necessário ter uma empresa registrada na Ancine que esteja classificada como agente econômico, depois é necessário elaborar uma proposta de acordo com o perfil do projeto que deseja se inscrever, prestando atenção aos prazos e instruções normativas do edital. Depois é necessário fazer a inscrição da


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