PMDB Mulher

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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO PMDB MULHER åå Artigo 53. Parágrafo único: A Comissão Executiva Nacional e as Comissões Executivas Estaduais encaminham às Direções Partidárias correspondentes os seus Planos Estratégicos, por meio dos quais evidenciam o compromisso de manter programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A inclusão deste parágrafo no Regimento Interno foi estratégica. Como a Lei 12.034/2009 não estabelece que a parte do Fundo Partidário seja destinada às instâncias de mulheres de partidos políticos, inclusive porque muitos partidos não as têm, fica em aberto a aplicação dos recursos. Assim, o PMDB Mulher deixa claro que assume o compromisso com o propósito da Lei. åå Artigo 52. O Diretório do PMDB Mulher, em seu respectivo nível, tem as seguintes competências: V – examinar o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório referente à aplicação mensal e anual do Fundo Partidário aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; åå Artigo 39. Compete à Convenção Estadual: II – discutir e analisar o relatório de atividades e a prestação de contas referente à aplicação mensal e anual do Fundo Partidário aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; O fluxo da contabilidade do PMDB Mulher fica assim estabelecido: a Tesoureira elabora relatórios, que recebem parecer do respectivo Conselho Fiscal a cada ano. As Convenções Municipais, Estaduais e a Nacional analisam e aprovam os relatórios de atividades e a prestação de contas, item que deve constar no Edital de convocação a partir da segunda Convenção. åå Artigo 55. Parágrafo único. Comissão Executiva Estadual pode designar Coordenadoras Regionais do PMDB Mulher para auxiliar a desenvolver as finalidades previstas neste Regimento. Esta é uma novidade no nosso novo Regimento e visa atender aqueles Estados de grande dimensão e/ou de elevado número de municípios, facilitando a tarefa de interiorizar as ações. A Executiva Estadual definirá a forma da designação, consultando as companheiras de cada região. As atribuições e competências das Coordenadoras Regionais, adaptadas às das cinco Vice- Presidentas Regionais do PMDB Mulher Nacional, definidas no Artigo 66 do Regimento, serão as seguintes: I. representar a Presidenta Estadual em seus impedimentos e ausências, colaborando com ela no desempenho de suas funções, na região de abrangência;

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