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LIDERANÇA DO PDT

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ITEM – 05 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 43, de 2005 (Nº 6.233/2002, na Casa de origem)

ITEM – 06 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 46, DE 2007

Ementa: Discussão, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 46, de 2007 (nº 1.735/2003, na Casa de origem), Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (determina que a pessoa que for retirada cautelosamente da moradia comum, por maus tratos, opressão ou abuso sexual contra criança ou adolescente, está obrigada a prestar alimento. Autor: Câmara dos Deputados Relator: Senador VALDIR RAUPP Relator “AD HOC”: Senador ROMERO JUCÁ. Parecer: Parecer nº 1.479, de 2010, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ. Síntese desta Liderança:O presente Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 43, de 2005 (PLC 6.233, de 2002, na origem), de autoria do Deputado Federal Paulo Rocha, objetiva incluir parágrafo único no art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo a ser acrescido ao citado Estatuto prevê que, na medida cautelar em que se determina seja afastado da moradia comum o agressor de criança ou adolescente, também se fixem os alimentos provisórios de que necessite o agredido. Em sua justificação o autor da proposição alega que a lacuna da lei cria uma situação injusta: o agressor com seu afastamento sai premiado e, em contrapartida, os seus dependentes são castigados com o desamparo, além de já terem sido desprezados física e moralmente. E acrescenta o autor da PEC: “Realmente, não é concebível que aquele que seja afastado da moradia comum em face de condutas tão graves não seja compelido, pela autoridade judicial, a continuar arcando com a manutenção daqueles a quem desprezou, física e moralmente.” Nenhum óbice existe quanto à regimentalidade, juridicidade da matéria. O ilustre relator propõe a aprovação do PLC nº 43, de 2005, com a emenda que oferece.

que acrescenta § 3º ao art. 79 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Autor: Deputado Carlos Abicalil Pareceres: sob nºs 1.097 e 1.098, de 2010, das Comissões - de Assuntos Sociais, Relator "ad hoc": Senador João Durval, favorável; e - de Educação, Cultura e Esporte, Relatora: Senadora Ideli Salvatti, favorável, com as Emendas nºs 1 e 2-CE, de redação, que apresenta Síntese desta Liderança: Parecer ainda sendo preparado por esta Assessoria Técnica

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