CONDUTA MÉD ICA
Consentimento
informado em Medicina Entenda por que a elaboração do termo é tão importante para a prática médica
Por Paula Netto | Fotos: divulgação
S
er médico é lidar com vidas o tempo inteiro. Diante de tamanho desafio, o exercício da Medicina deve ter como premissa a preservação da vida humana em sua integridade, cabendo ao médico fazer uso de todos os meios disponíveis para ajudar o paciente. Neste contexto, um tema bastante atual é o estabelecimento do consentimento informado na prática médica. O documento preconiza que todo ser humano tem de ser informado sobre o que será feito no seu corpo e com sua vida. Portanto, o médico precisa informar o paciente sobre os possíveis riscos ou consequências do tratamento pelo qual ele passará. A partir daí, ele terá a liberdade para decidir se quer ou não seguir o que foi recomendado pelo médico. Em outras palavras, o consentimento informado garante ao paciente a autonomia, liberdade e o direito de decisão sobre seu destino. Os deveres legais de informar (por parte do médico) e de ser informado (por parte dos pacientes) têm sido tratados em diversas esferas legais. Segundo o Código de Ética Médica, o médico deve respeitar o princípio da autonomia da vontade do paciente, reconhecendo como infração ética aquela conduta que incorre em executar um ato sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal. O Código Civil Brasileiro também trata da questão, especificamente em seu artigo 15, no qual ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Já o Código de Defesa do Consumidor tem como um de seus enfoques a prestação do serviço médico de forma empresarial, tratando como direito básico do paciente a informação adequada, clara, com detalhamento dos riscos que este serviço pode acarretar ao “consumidor”. 32 | VOX Otorrino
O valor do consentimento De acordo com Vania Rosa Moraes, advogada do Departamento Jurídico da ABORL-CCF, tem-se observado no país o aumento exponencial de demandas judiciais contra os profissionais médicos. O documento pode, então, ser utilizado como segurança jurídica. “Neste contexto, o termo de ciência e consentimento tem um valor
Dr. Cid Carvalhaes