Manual das Saidas Profissionais

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Manual de SaĂ­das Profissionais 2011/2012

In life, the only place where success comes before work is in the dictionary! Albert Einstein 1


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Apresentação do Manual Caríssimos, Este Manual constitui uma actividade desenvolvida pelo Pelouro das Saídas Profissionais do Núcleo de Estudantes de Direito da Associação Académica de Coimbra, ao longo do mandato de 2011/2012, cujo lançamento surge em comemoração do XII Aniversário do nosso Núcleo. O principal objectivo deste projecto é dar-vos a conhecer as diversas saídas profissionais, cujo acesso é possível a uma licenciatura em Direito. Pretendemos assim acabar com o “pré-conceito”, que infelizmente ainda subsiste, de que a Advocacia é a única saída profissional abrangida pelo curso, ou mesmo a principal. Este Guia de Saídas Profissionais encontra-se organizado em duas partes. Numa primeira fase abordamos temas como o Curriculum Vitae, Modos de Resposta a Anúncios de Emprego/Estágio, Entrevistas de Emprego, temas estes de especial importância face ao mercado competitivo que hoje vivemos, onde a oferta supera a procura. Numa segunda fase abordamos 9 profissões possíveis (Advocacia, Carreira Diplomática, Carreira de Docente Universitário, Julgados de Paz, Magistratura, Polícia Judiciária, Registos e Notariado, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Solicitadoria), as suas características, categorias profissionais, condições de acesso, concursos, exames, estágio, formação e, ainda alguns testemunhos, na primeira pessoa, de licenciados em Direito que enveredaram por uma das áreas em apreço. Esperamos que este Manual contribua, de algum modo, para a vossa informação e elucidação e, que vos auxilie na escolha sábia de uma futura profissão e numa melhor construção do vosso futuro. Sabemos que o mercado não é o mesmo, encontra-se mais restritivo e competitivo, mas com dedicação, esforço e trabalho podemos fazer a diferença, como Albert Einstein disse em tempos “no meio da dificuldade reside a oportunidade”, Boa Sorte!

Saudações Académicas, Margarida Mariano (Coordenadora-Geral das Saídas Profissionais do NED/AAC)

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Prefácio Caro Colega, O Núcleo de Estudantes de Direito da Associação Académica de Coimbra apresenta-te aquele que, num âmbito das suas competências exclusivas, é o supra-sumo de um ano de trabalho do Pelouro das Saídas Profissionais, o “Manual das Saídas Profissionais”. Este manual que foi, nos mandatos anteriores, posto de lado por diversas razões, muitas delas de ordem logística, tem um objectivo muito específico. Pretendemos, através dele disponibilizar-te um compêndio das principais Saídas Profissionais do curso de Direito e com toda a informação mais relevante para lhe poderes aceder. Podemos contar ainda com alguns testemunhos das mais diversas profissões. Estes, fruto de uma honrosa colaboração daqueles que já estão perfeitamente integrados no mercado de trabalho permitem-te, ao fazeres uma eleição que irá com certeza definir o teu futuro a médio/longo prazo, tomares a decisão mais acertada, tendo por base as experiências de alguns profissionais da área. Uma última palavra para referir que este manual não é um fim em si mesmo. Numa altura onde o empreendedorismo é tão necessário devemos entender este Manual como começo, uma compreensão abrangente do curso de Direito para posteriormente poderes traçar o rumo que irá definir o teu futuro.

Saudações Académicas Vítor Azevedo (Presidente da Direcção do NED/AAC)

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Índice

Páginas

 Conselhos para o Mercado de Trabalho I. Curriculum Vitae

9-10

II. Modo de Resposta a um Anuncio de Emprego /Estágio

11-13

III. Entrevistas de Emprego

14-15

 As Saídas Profissionais em Direito IV. Advocacia

16-18

V. Carreira Diplomática

19-21

VI. Carreira do Docente Universitário

22-24

VII. Julgados de Paz

25-29

VIII. Magistratura

30-32

IX. Polícia Judiciária

33-35

X. Registos e Notariado

36-38

XI. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

39-40

XII. Solicitadoria

41-42

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I. Curriculum Vitae (CV) O Curriculum Vitae é um documento de apresentação pessoal que deve ser exibido perante as entidades empregadoras. A importância do Currículo é hoje indiscutível, devendo este contar com uma boa apresentação, uma linguagem correcta e frontalidade. Este documento servirá de primeiro contacto, ainda que indirecto, entre aquele que quer um emprego e aquele que o poderá oferecer. Um bom CV é indispensável para aquele que concorre a determinado emprego, devendo ser visto como uma arma persuasiva, que deve despertar no empregador a vontade e a curiosidade de conhecer pessoalmente o candidato, através de uma entrevista de emprego. 1. O CV deve conter: 

Dados pessoais: Morada (morada estratégica, o empregador poderá excluir candidatos devido a disparidades geográficas – se necessário colocar a morada de um amigo ou familiar); Contactos (telefone, telemóvel, fax, e-mail) – quantos mais melhor; Estado Civil (se o favorecer); Carta de Condução (se tiver, caso contrário não faça referência); Nacionalidade(s).

Dados Académicos: Curso (referir a média se tal o favorecer, nome do estabelecimento de estudo e ano em que acabou o curso); Quaisquer cursos extras realizados; Erasmus ou estudos fora do país; Línguas (conhecimentos escritos e orais); Conhecimentos Informáticos.

Experiências extracurriculares: Voluntariado (se esteve a trabalhar mas não descontou ou tem dificuldades em provar o exercício dessa actividade é aconselhável que a qualifique como voluntariado); Associativismo; Participação em grupos desportivos e culturais; Presença em conferências ou seminários; Evitar referências a partidos políticos e crenças religiosas.

Experiências profissionais: Referir todas as experiências, tendo em especial atenção aquelas que mais relevam para a posição a que se candidata (sempre da experiência mais recente para a mais antiga); Quando às experiências profissionais deve indicar a empresa, tempo que permaneceu e, as funções e responsabilidades inerentes ao cargo; Estágios.

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2. Regras do CV:      

    

Utilizar folhas A4; Redigir na 1ª ou 3ª pessoa; Evitar parágrafos muito extensos (procurar ser sucinto, qualquer explicação adicional deverá ser guardada para a entrevista); Utilizar verbos de acção (atingir, concretizar ou realizar); Os números não deverão ser escritos por extenso; É indispensável que o currículo não contenha erros ortográficos e gramaticais, se necessário submeta-o a vários testes e peça para algumas pessoas detetarem tais erros; Datas escritas sempre da mesma forma; Escrito em computador; Não deve exceder 2 páginas, 3/4 se houver experiência profissional (só frentes); Palavras simples e concretas; Frases curtas. 3. Exemplo de CV Funcional:

Dados Pessoais António Manuel Moreira Morada: Avenida 25 de Abril n.º ** | 4540 - 102 Coimbra Telefone: 239 xxx xxx | 9xx xxx xxx Data de Nascimento: 10 de Novembro de 1975 E-mail: ***********@*******.pt Carta de Condução: nº ************* Formação Académica 2008/2012 - Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Formação Complementar 2007 - Formação Pedagógica Inicial de Formadores promovida pela Empresa Aula Zero, com uma carga horária de 100 horas. Conhecimentos de Informática e Informações Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador. Carta de Condução. Conhecimentos de Línguas Conhecimentos em inglês e francês. Informações Complementares Viatura própria. Passatempos: prática de desporto, canoagem, literatura, cinema, música. Coimbra, ** de ** de 2012

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II. Modo de Resposta a um Anúncio de Emprego/Estágio A Carta de Candidatura contém a Carta de Apresentação e o Currículo resumido, e aborda os seguintes temas: • • • • •

Descrição de competências técnicas, profissionais e pessoais. Habilitações escolares e profissionais; Experiência profissional; Título do posto de trabalho; Fonte do anúncio.

1. Carta de Apresentação: A Carta de Apresentação, que deverá ser apensada ao CV, visa dar a conhecer ao empregador o interesse do candidato na ocupação do cargo. A Carta de Apresentação deve conter o nome do remetente e destinatário, local e data de onde é escrita, o corpo da carta e assinatura do candidato. O corpo da carta, que deve ser breve e sucinto, visa elucidar o empregador da razão do interesse na ocupação do cargo em causa, tendo o candidato de demonstrar algum conhecimento sobre a empresa para a qual procura ir trabalhar. 2. Exemplo de Anúncio de Emprego: Recém-licenciados Empresa no sector bancário: referência n.º 53 Descrição da função: a função consiste em trabalhar no Departamento de Recursos Humanos dando apoio aos processos de recrutamento. Perfil do Candidato:  Licenciados em Direito com média igual ou superior a 14 valores;  Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel);  Disponibilidade imediata para trabalhar em Lisboa, em full-time, durante 6 meses. Oferecemos situação de trabalho em instituição de prestígio no sector financeiro.

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Observações: todos os candidatos interessados deverão enviar CV com urgência para o e-mail: 20023@egor.pt Grupo Ego Rua Joaquim António de Aguiar, n.º 35 1070 - 149 Lisboa 3. Exemplo Carta de Candidatura: Luís António Vicente Rua da Horta Nova, 45 - 6000 Castelo Branco antonio@hotmail.com 96 111 22 36 Grupo Egor Rua Joaquim António de Aguiar, n.º 35 1070 - 149 Lisboa

Em resposta ao vosso anúncio, com a referência n.º 53, publicado no “Jornal de Notícias” no dia 19 de Março 2012, relativo a uma vaga na vossa empresa, venho apresentar a minha candidatura ao lugar referido, na oferta acima mencionada. Tenho 24 anos e terminei a licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Sou uma pessoa responsável e organizada, capaz de trabalhar em grupo ou individualmente. Nas actividades em que me tenho envolvido, tenho dado provas de flexibilidade e iniciativa. Estou disponível para uma entrevista e, desde já o interesse que a minha candidatura lhe possa merecer. Na expectativa de ser brevemente contactado, apresento os meus melhores cumprimentos. Coimbra, 20 de Março de 2012 Luís António Vicente Anexo: CV 4. Exemplo de Carta Espontânea: Identificação (nome, morada, telefone, e-mail) Coimbra, dia, mês e ano Exmo./a. Sr.(a) Director(a): Tenho conhecimento que a vossa empresa se encontra em franca expansão. A minha experiência profissional é diversificada. Trabalhei durante xx anos por conta própria, como colocar a função……… trabalho como ******** desde há ** anos, numa 12


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grande empresa de *****. Avizinha-se, agora, a reestruturação desta empresa, com a extinção de vários postos de trabalho. Como pensei que a minha experiência poderá ser enriquecedora para a vossa empresa, espero ter a oportunidade de, numa próxima entrevista, poder fornecer informações mais pormenorizadas. Subscrevo-me com a máxima consideração, Atentamente, Anexo: CV

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III. Entrevistas de Emprego Numa Entrevista de Emprego o candidato(a) deve-se encontrar preparado(a) para explicar cada passo do percurso profissional, ler cuidadosamente o CV, responder a questões sobre a empresa, não omitir a verdade acima de tudo, evitar frases feitas (o recrutador pretende avaliar a capacidade de raciocínio), não monopolizar a conversa (não saber ouvir é sinónimo de não saber responder) e ainda, possuir uma aparência cuidada. 1. Abertura de uma Entrevista: Na abertura de uma Entrevista de Emprego o candidato(a) deve procurar criar um bom clima de entendimento entre o entrevistador e a sua pessoa. Deve mostrar ser uma pessoa alegre, entusiasta, apelativa, olhar de frente e começar a entrevista com mentalidade de vencedor e não de vencido. O candidato(a) não deve tomar a iniciativa em primeiro lugar, deve esperar que lhe estendam a mão, que lhe dirijam a primeira palavra. Deve chegar 5 minutos mais cedo, se o(a) fizerem esperar, não se deve descontrolar, deve ler ou conversar com as pessoas enquanto aguarda. Numa entrevista o(a) candidato(a) deve sempre aguardar o convite para se sentar. 2. Como Agir numa Entrevista: • •

Manifestar conhecimento sobre a empresa; Mostrar como a sua experiência/capacidade pode contribuir para resolver os problemas da organização.

3. Evitar numa Entrevista: • • • • • • • • • •

Chegar com muita antecedência ou atrasado(a); Sentar no bordo da cadeira; Responder por monossílabos; Dar informações confidenciais sobre empregos anteriores; Apresentar-se como alguém que duvida demasiado de si; Alongar-se demasiado com questões pessoais; Fazer bluff (tentar enganar); Cortar a palavra ao entrevistador; Apresentar-se como Super-homem/mulher; Fumar sem autorização.

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4. Perguntas Frequentes em Entrevistas: • • • • • •

Quais são os seus objectivos a curto, médio e longo prazo? O que deseja obter na nossa empresa? Dentro das suas aptidões e capacidades, quais são aquelas que lhe permitem pensar que terá êxito neste emprego? Como pensa contribuir e, de que modo, para o desenvolvimento da nossa empresa? Porque respondeu ao nosso anúncio? Quais foram as outras empresas que contactou?

5. Factores de Eliminação de um(a) Candidato(a): • • • • • • • • • • •

Desinteresse pela firma e pelo sector; Não quer deslocar-se; Chegar tarde à entrevista sem motivo válido; Falta de interesse e de entusiasmo, passividade, indiferença; Falta de confiança em si próprio, estar pouco à vontade; Má apresentação geral; Não fazer perguntas sobre o lugar (emprego); Muito agressivo, satisfeito consigo, sabe tudo, complexo de superioridade; Resposta muito longa ou muito lenta às perguntas feitas; Não suporta a crítica; Apenas interessado em dinheiro.

Deste modo podemos concluir que o vosso próximo trabalho é a procura de emprego, tudo o que apresentarem tem de ser verdadeiro, assim o CV constitui o vosso BI profissional.

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IV. Advocacia A Advocacia é a área sobre a qual incide, principalmente, a preferência dos licenciados em Direito. Os Advogados colaboram na administração da justiça, competindo-lhes de forma exclusiva, com as excepções previstas na lei, exercer o patrocínio das partes, dar pareceres, aconselhar, bem como orientar no que diz respeito aos litígios. O exercício da Advocacia exige aos licenciados em Direito, cujo plano de curso seja posterior ao Decreto-Lei n.º 74/2000, a sua comprovação no acto de inscrição na Ordem dos Advogados e a realização de um Estágio, período durante o qual são designados de Advogados Estagiários. O Estágio tem como finalidade ministrar ao Advogado Estagiário a formação adequada ao exercício da actividade profissional, de modo a que possa vir a desempenhar a mesma de forma capaz e responsável, designadamente nas suas vertentes técnica e deontológica. 1. Inscrição: A inscrição dos Advogados Estagiários obedece às disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados e do Regulamento de Inscrição de Advogados e de Advogados Estagiários. 2. Estágio: O Estágio destina-se a habilitar e certificar publicamente que o candidato, licenciado em Direito, obteve formação técnico-profissional e deontológica adequada ao início da actividade e, que cumpriu os demais requisitos impostos pelos Estatutos e Regulamentos para a aquisição do título de Advogado. O Estágio tem a duração de 24 meses e compreende 2 fases: Fase de Formação Inicial e a Fase de Formação Complementar. 2.1. Fase de Formação Inicial: O Estágio nesta primeira fase tem a duração de 6 meses. Destina-se a garantir a iniciação aos aspectos técnicos da profissão e um adequado conhecimento das suas regras e exigências deontológicas, assegurando que o Advogado Estagiário, ao transitar para a Fase de Formação Complementar, está apto à realização dos actos próprios da Advocacia, no âmbito da sua competência.

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No final desta fase, será submetido à prova de aferição, constituída por 3 testes, destinada a avaliar a aquisição de conhecimentos sobre as matérias de Deontologia Profissional, Direito Constitucional e Direitos Humanos, Prática Processual Civil, Prática Processual Penal, Organização Judiciária e Informática Jurídica. 2.2. Fase de Formação Complementar: Esta segunda fase possui, por sua vez, a duração de 18 meses e, visa o desenvolvimento e aprofundamento das exigências práticas da profissão, intensificando o contacto pessoal do Advogado Estagiário com o funcionamento dos Escritórios de Advocacia, dos Tribunais, das Repartições bem como de outros serviços relacionados com o exercício desta actividade profissional. 3. Exame Final: O Exame Final de Avaliação e Agregação é composto por uma prova escrita e uma prova oral, e corresponde à verificação da capacidade técnica e científica do Advogado Estagiário, bem como da aferição da sua preparação deontológica para o exercício da Advocacia, com a inerente atribuição do título de Advogado. Terminado o Estágio, o Estagiário passa a Advogado, dispondo de 15 dias para requerer a sua inscrição na Ordem dos Advogados. Ao fim dos 3 primeiros anos de inscrição, o Advogado terá de efectuar o pagamento de uma quota mensal fixada pelo Conselho Geral da Ordem.

Contactos: http://www.oa.pt

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Saídas Profissionais na Primeira Pessoa Testemunho do Dr. Raul Bastos (Advogado) Raul Bastos confessa que a “Advocacia surgiu por casualidade, algo que a sorte trouxe”. Ingressou à universidade, licenciou-se em Direito e admitiu que conseguiu tornar-se Advogado com “muito esforço, sendo difícil tirar boas notas”. Hoje trabalha por conta própria, diz-nos que a Advocacia é muito trabalhosa, não tem horários certos, e o “ordenado não é sempre o mesmo, mas uns meses compensam os outros”.

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V. Carreira Diplomática O Decreto-lei n.º 40-A/98 consagra o Estatuto da Carreia Diplomática, o qual define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. 1. Categorias de Pessoal da Carreira Diplomática:     

Adido de Embaixada; Secretário de Embaixada; Conselheiro de Embaixada; Ministro Plenipotenciário; Embaixador.

2. Funções de uma Missão Diplomática:     

Representar o país no Estado Acreditador; Proteger os interesses do país e dos seus nacionais no Estado Acreditador; Negociar com o Estado Acreditador; Inteirar-se por todos os meios lícitos, das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado Acreditador; Promover relações amigáveis e desenvolver as relações económicas, culturais e científicas entre o país e o Estado Acreditador.

3. Ingresso: O ingresso na Carreira Diplomática realiza-se sempre pela categoria de Adido de Embaixada, mediante a realização de um concurso de provas públicas, nos termos de um regulamento próprio, aprovado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao qual podem candidatar-se todos os cidadãos portugueses que possuam, além das condições gerais de admissão na função pública, uma licenciatura conferida por instituições de ensino universitário portuguesas ou, diploma estrangeiro legalmente equiparado. 4. Concursos e Provas: Quem queira candidatar-se à Carreira Diplomática terá de se submeter a um conjunto de exames de admissão que incluem provas de português, inglês, francês, prova escrita e oral de conhecimentos (Direito Internacional Público e Comunitário, Economia Internacional, História Diplomática e das Relações Internacionais), testes psicotécnicos e uma entrevista profissional. Cada prova é eliminatória.

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Antes da sua nomeação provisória como Adidos(as) de Embaixada, categoria em que permanecerão por 2 anos, os(as) candidatos (as) aprovados(as) no concurso de ingresso frequentam o Curso de Formação Diplomática organizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a duração de 3 meses. Após confirmação são nomeados definitivamente como Secretários de Embaixada. Posteriormente, e por concurso, após um período mínimo de 10 anos na carreira, 8 anos de categoria e 4 anos de serviço externo, poderão ser promovidos a Conselheiro de Embaixada. Após um período de 3 anos na categoria de Conselheiro de Embaixada, e de 6 anos de serviço externo, poderão ser promovidos a Ministro Plenipotenciário. Finalmente, poderão ser promovidos à categoria de Embaixador os Ministros Plenipotenciários com pelo menos 4 anos nesta categoria e 8 anos de serviço externo.

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Saídas Profissionais na Primeira Pessoa Testemunho de Gonçalo Gomes Gonçalo confessa-nos que “a Carreira Diplomática surge como mais um exemplo da abrangência da nossa licenciatura. Apesar de aberta a qualquer licenciado, ela exige, naturalmente, gosto por matérias da actualidade internacional, não só jurídica, mas também política e económica, pelo que, à partida, acaba por ter os licenciados na área das ciências sociais, designadamente em Relações Internacionais, História e Direito, como principais destinatários”. Informa-nos de que “os concursos externos de ingresso, abertos por aviso publicado em Diário da República, acontecem, em regra, uma vez por ano – embora não seja de descartar a abertura de concursos extraordinários, já que como o antigo Ministro dos Negócios Estrangeiros admitiu, o seu Ministério é o único, ao nível da Administração Pública, que ainda carece de pessoal – e conhecem um longo processo de selecção que visa o recrutamento de Adidos de Embaixada, através de um conjunto de provas públicas eliminatórias, que se poderão subdividir, fundamentalmente, em 5 fases: prova escrita de português e inglês; exame psicológico; prova escrita de conhecimentos nas áreas de Relações Internacionais e História Diplomática, Direito Internacional e Direito da União Europeia e Política Económica e Relações Económicas Internacionais; Prova oral de conhecimentos, com exposição de um tema sorteado no dia da prova, de entre a Lista dos Temas do Programa do Concurso, anexa ao Regulamento; e Entrevista Profissional”. Conta-nos, por fim, que os candidatos aprovados “são nomeados na categoria de Adido de Embaixada, iniciando as suas funções no Instituto Diplomático, em conformidade com o interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administração Pública, sujeito a exigências específicas de representação do Estado, defesa dos seus interesses na ordem externa e protecção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, estando vinculados estatutariamente a um regime de mobilidade e exclusividade profissional”.

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VI. Carreira do Docente Universitário O Decreto-Lei n.º 448/79 consagra o Estatuto da Carreira do Docente Universitário. Este foi alterado recentemente pelo Decreto-Lei n.º 205/2009 que veio abolir as categorias de Assistente e Assistente Estagiário e, veio exigir o doutoramento como grau de entrada na carreira. 1. Categorias de Pessoal Docente:   

Professor Catedrático; Professor Associado; Professor Auxiliar.

2. Funções do Docente Universitário:     

Realização de actividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico; Prestar o serviço docente que lhes for distribuído, acompanhar e orientar os estudantes; Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento; Participar na gestão das respectivas instituições universitárias; Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.

3. Recrutamento de Professores Catedráticos e Associados: Os Professores Catedráticos podem ser recrutados por transferência ou por concurso documental, em contrapartida os Professores Auxiliares são recrutados exclusivamente por concurso documental. Ambos são contratados por tempo indeterminado e, beneficiam de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego, que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente. Os Professores Auxiliares são contratados por tempo indeterminado com um período experimental de 5 anos, findo o qual, em função de avaliação específica da actividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, sob proposta fundamentada aprovada por maioria de dois terços desse mesmo órgão: o contrato é mantido por tempo indeterminado; ou cessa a relação contractual.

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4. Concurso: A abertura dos concursos é feita por edital publicado em Diário da República. Os concursos documentais para recrutamento de Professores Catedráticos e Associados são abertos para urna de disciplina ou grupo de disciplinas, segundo a orgânica e as vagas existentes nos quadros de cada escola ou departamento. Podem apresentar-se ao concurso para recrutamento de Professores Catedráticos: 

Os Professores Catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou, de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina ou, de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, 3 anos de efectivo serviço docente na categoria de Professor Associado ou na qualidade de Professor Convidado, Catedrático ou Associado;

Os Professores Convidados, Catedráticos ou Associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, com 3 anos de efectivo serviço docente como Professores ou Professores Convidados daquelas categorias.

Podem apresentar-se ao concurso para recrutamento de Professores Associados: 

Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

Os Professores Convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente Universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma Universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, 5 anos de efectivo serviço como Docentes Universitários;

Os Doutores por Universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, com 5 anos de efectivo serviço na qualidade de Docentes Universitários.

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Saídas Profissionais na Primeira Pessoa: Testemunho da Doutora Alexandra Aragão (Docente Universitária) Alexandra Aragão confessa que a escolha desta carreira “não foi planeada, foi algo que aconteceu”. Diz-nos que “gostava de investigar, escrever e ainda gostava muito de Direito do Ambiente”. Tirou o mestrado em Direito do Ambiente, e entrou para a carreira de docente, sendo a carreira que lhe “permitia fazer o que realmente gostava, uma vez que no âmbito do direito não há outra carreira de investigação”. A Professora concluiu a licenciatura em direito, tirou o mestrado e conseguiu tornar-se Professora Assistente, depois fez a tese de doutoramento e agora é Professora Auxiliar. Declara que “não é fácil conseguir conciliar as aulas com a tese, é preciso muito esforço, a minha carreira é muito exigente, e tenho trabalho a tempo inteiro, mesmo em férias”. No âmbito das perspectivas de futuro, a nossa professora, admite que a carreira de Docente Universitário está com grandes perspectivas de futuro, pois com Bolonha surge a mobilidade profissional, o “que permite que qualquer professor universitário possa concorrer para outros Estados Membros da União Europeia, e isto não exclui os juristas”.

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VII. Julgados de Paz Os Julgados de Paz são Tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, de forma rápida e a custos reduzidos, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Sucessões e do Trabalho. Têm ainda competência para apreciar pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após a desistência da mesma, como ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e danos simples e, alterações de marcos. Os Julgados de Paz apresentam, relativamente aos demais Tribunais portugueses, especificidades no que respeita à sua organização, funcionamento e tramitação dos processos da sua competência, das quais se salienta:    

A Consagração dos princípios da proximidade, simplicidade, oralidade e da informalidade; A adopção do uso de meios informáticos no tratamento e execução de quaisquer actos ou peças processuais; O estabelecimento de uma efectiva parceria entre o Ministério da Justiça e as Autarquias Locais; A Introdução da Mediação como forma alternativa de resolução de conflitos, com o julgamento pelo Juiz de Paz.

Estes princípios orientadores e conformadores, bem como as suas características especiais, inovadoras na sociedade portuguesa, traduzem-se numa nova forma de administração da justiça, que melhor se coaduna com a maior e mais exigente participação dos cidadãos. Assim, os Julgados de Paz são Tribunais Extrajudiciais, constituem um sistema de justiça com séculos de experiência e umas dezenas de anos de ocaso, até que as revisões constitucionais de 1989 e de 1997 deram as actuais redacções, respectivamente, ao art. 202º/4 e ao art. 209º/2 da Constituição da República Portuguesa. Nos Julgados de Paz encontramos 2 tipos de categorias profissionais: o Mediador e o Juiz de Paz.

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1. Mediação: É uma forma de resolução de conflitos, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por um Julgamento, realizado por intermédio de um Juiz de Paz. É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça, para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação, pelo Juiz de Paz. Se não houver acordo homologado ou uma das partes rejeitar a Mediação, passa-se, logo que findos os articulados, à fase de julgamento. Os Mediadores, que colaboram com os Julgados de Paz, são profissionais independentes, adequadamente habilitados a prestar serviços de Mediação. No desempenho da sua função, o Mediador deve proceder com imparcialidade, independência, credibilidade, competência, confidencialidade e diligência. Os Mediadores estão impedidos de exercer a Advocacia no Julgado de Paz onde prestam serviço. 2. Condições de Acesso à Carreira de Mediador:       

Ter mais de 25 anos de idade; Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; Possuir uma licenciatura adequada; Estar habilitado com um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça; Não ter sofrido condenação, nem estar pronunciado por crime doloso; Ter o domínio da língua portuguesa; Ser preferencialmente residente na área territorial abrangida pelo Julgado de Paz.

A selecção dos Mediadores, habilitados a prestar os serviços da sua especialidade em colaboração com os Julgados de Paz, é feita por concurso curricular aberto para o efeito. O regulamento do concurso é aprovado por portaria do Ministro da Justiça. 3. Funções do Mediador: A Mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e natureza não contenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um

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Mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe. O Mediador é um terceiro neutro, independente e imparcial, desprovido de poderes de imposição aos mediados de uma decisão vinculativa. Compete ao Mediador organizar e dirigir a Mediação, colocando a sua preparação teórica e o seu conhecimento prático ao serviço das pessoas que escolheram voluntariamente a sua intervenção, procurando conseguir o melhor e mais justo resultado útil, na obtenção de um acordo que a ambas satisfaça. 4. Condições de Acesso à Carreira de Juiz de Paz:      

Ter nacionalidade portuguesa; Possuir licenciatura em Direito; Ter idade superior a 30 anos; Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos; Não ter sofrido condenação, nem estar pronunciado por crime doloso; Ter cessado, ou fazer cessar imediatamente antes da assunção das funções como Juiz de Paz, a prática de qualquer outra actividade pública ou privada.

O recrutamento e a selecção dos Juízes de Paz é feito por concurso público aberto para o efeito, mediante avaliação curricular e provas públicas. Não estão sujeitos à realização de provas:      

Os Magistrados Judiciais ou do Ministério Público; Quem tenha exercido funções de Juiz de Direito nos termos da lei; Quem exerça ou tenha exercido funções como Representante do Ministério Público; Os Docentes Universitários que possuam os graus de mestre ou doutor em Direito; Os antigos Bastonários, Presidentes dos Conselhos Distritais e, Membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados; Os antigos Membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público.

O regulamento do concurso é aprovado por portaria do Ministro da Justiça.

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5. Funções do Juiz de Paz: Compete ao Juiz de Paz proferir, de acordo com a lei ou equidade, as decisões relativas a questões que sejam submetidas aos Julgados de Paz, devendo, previamente, procurar conciliar as partes. O Juiz de Paz não está sujeito a critérios de legalidade estrita, podendo, se as partes assim o acordarem, decidir segundo juízos de equidade, quando o valor da acção não exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1ª instância.

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Saídas Profissionais na Primeira Pessoa Testemunho de Mónica Silva (Estagiária) Mónica é estudante do 4º ano da licenciatura em Direito, e realizou um Estágio de Verão de Curta Duração nos Julgados de Paz de Oliveira do Bairro e de Cantanhede, nos quais esteve 3 dias e 3 semanas, respectivamente. Confessa-nos que foi uma experiência agradável, gostou mais de estagiar no Julgado de Paz de Cantanhede, dado maior lapso temporal em que lá permaneceu, o qual lhe permitiu um contacto mais prático com esta possível saída profissional em Direito. “No estágio tive a acesso a processos, assisti a julgamentos, aprendi no que consistia a Mediação e a Pré-mediação, o que era um Requerimento Inicial e o modo de elaboração do mesmo”. Mónica diz-nos ainda que achou a sua experiência bastante enriquecedora, e que no futuro não descartaria a possibilidade de uma carreira nos Julgados de Paz se tivesse oportunidade.

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VIII. Magistratura A Magistratura é a saída profissional, de uma licenciatura em Direito, detentora de um percurso académico mais longo, implicado por uma constante formação para o exercício da função. O Magistrado colabora na administração da justiça, tendo como função assegurar o cumprimento das regras e dos procedimentos legais. 1. Ingresso: Para ingressar na Magistratura ter-se-á de concorrer e obter a aprovação pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que assegura a formação, inicial e contínua, de Magistrados Judiciais e do Ministério Público para os Tribunais Judiciais e para os Tribunais Administrativos e Fiscais. O ingresso no CEJ, regulado pela Lei n.º 2/2008, faz-se mediante concurso público. Concurso, esse, que é declarado pelo Ministro da Justiça, com indicação das vagas a preencher em cada uma das Magistraturas, por aviso publicado em Diário da República. Os Candidatos podem ingressar num destes 2 tipos de Magistratura: Magistratura Judicial ou Magistratura do Ministério Público. 2. Condições de Acesso: 

 

Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de Magistrado; Possuir licenciatura em Direito por Universidade portuguesa ou habilitação equivalente face à lei portuguesa; Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, todavia, este requisito é dispensado se o candidato for licenciado em Direito ao abrigo de organização de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006 (Pré-Bolonha), ou possuir experiência profissional na área forense ou em outras áreas conexas, relevantes para o exercício das funções de Magistrado, e de duração efectiva não inferior a 5 anos; Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública.

3. Método de Selecção: O método de selecção compreende provas de conhecimento (compostas por uma fase escrita e uma fase oral), uma avaliação curricular (substitui a fase oral para os candidatos que concorrem pela via da “experiência profissional”) e um exame psicológico.

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Os doutores em Direito estão isentos das fases escritas e oral. Os candidatos na qualidade de Assessores estão isentos da fase escrita. Qualquer das fases é eliminatória para o candidato que, em qualquer das provas, numa escala de 0 a 20, não seja classificado com um mínimo de 10 valores. 4. Formação: A Formação Profissional de Magistrados compreende 2 modalidades: Inicial (quando o Magistrado é estagiário); e Contínua (quando o Magistrado é efectivo). A Formação Inicial de Magistrados compreende um curso de formação teórico-prática, organizado em 2 ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso. O curso de formação teórico-prática tem como objectivo a aquisição de competências técnicas para o exercício das funções de Magistrado (Judicial ou do Ministério Público). Os Auditores aprovados no curso de formação teórico-prática são nomeados Juízes ou Procuradores-adjuntos, em regime de estágio, pelo Conselho Superior de Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme a Magistratura escolhida. O Estágio de Ingresso tem a duração de 18 meses, com início no dia 1 de Setembro do ano em que os candidatos são aprovados no curso de formação teórico-prática. Para os candidatos que ingressam no CEJ pela “via da experiência profissional” o Estágio tem a duração de 12 meses a contar da data de nomeação. Terminada a fase de estágio os Magistrados entram em regime de efectividade. Após o Magistrado se tornar efectivo, fica sujeito, doravante, a uma formação contínua que tem em vista o desenvolvimento das capacidades e das competências dos Magistrados, promovendo o seu desempenho profissional e a sua valorização pessoal, ao longo da carreira.

Contactos: Largo do Limoeiro, 1149 - 048 Lisboa Tel. 218845600 / Fax. 218845615 http://www.cej.mj.pt

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Saídas Profissionais na Primeira Pessoa Testemunho do Dr. Carlos Pereira (Procurador da República) Carlos Pereira diz-nos que escolheu como carreira a Magistratura pois era a “única saída profissional em Direito que garantia, à partida, um ordenado”. Salienta ainda que não é fácil aceder à Magistratura, pois “exige-se muito esforço de concentração, é necessário estudar muito e saber rentabilizar o pouco que sabemos”. O Magistrado do Ministério Publico concluiu a licenciatura em direito, tornou-se representante do Ministério Público, fez os exames do CEJ (Centro de Estudos Judiciários), o curso de iniciação e o estágio, optou pela Magistratura do Ministério Público, tornando-se Procurador-adjunto/Delegado do Procurador-Geral da República e, hoje é Procurador da República. Confessa-nos que optou pela Magistratura do Ministério Público pois prefere “instruir os autos a julgá-los, o que permite perceber melhor as realidades”. O Procurador da República declara que a sua profissão dá muito trabalho, estando neste momento a “acumular os Tribunais de Faro e de Évora, trabalhando a dobrar”.

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IX. Polícia Judiciária (PJ) A Polícia Judiciária, regulada pela Lei n.º 37/2008, é um Órgão de Investigação Criminal Português, integrado no Ministério da Justiça, destinado ao combate e prevenção da criminalidade. Esta possui uma unidade de cooperação internacional, a qual serve de ponte entre o Estado português e as Organizações Policiais Internacionais, como é o caso da Europol e da Interpol. É o único Organismo Policial com competência para realizar, em todo o território nacional, a investigação de crimes de maior gravidade (como o tráfico de estupefacientes, falsificação de moeda, corrupção, organizações terroristas, crime de rapto, sequestro). 1. Condições de Acesso: O acesso à Polícia Judiciária é efectuado mediante concurso público (Decreto-Lei n.º 204/98), cuja periodicidade depende do descongelamento de vagas emitidas por despacho superior do Governo. Os interessados devem aguardar a abertura de concurso, que é publicado em Diário da República. As candidaturas devem ser formalizadas nos termos requeridos pelo concurso, sempre dentro dos prazos estipulados. Temos como condições de acesso ao concurso:       

Idade inferior a 30 anos; Licenciatura (35% das vagas estão reservadas para licenciados em Direito, as outras licenciaturas aceites serão definidas no momento da abertura do concurso pela Direção da Polícia Judiciária); Carta de condução de veículos ligeiros; Nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional); Situação militar regularizada; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício da função, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

O concurso encontra-se divido em várias fases, eliminatórias, de admissão à frequência do Curso de Formação de Inspectores:   

Prova escrita de conhecimentos específicos (resultado igual ou superior a 10); Exame psicológico; Exame médico; 33


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 

Provas físicas; Entrevista profissional (única fase que não é eliminatória).

2. Fase de Formação: Durante a Formação, que dura cerca de 1 ano, os alunos recebem uma bolsa no valor do salário mínimo nacional. A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares de Inspector Estagiário, sendo os candidatos graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no Curso de Formação. Pelos menos 35% dos lugares de Inspector Estagiário serão providos por candidatos aprovados no Curso de Formação, com licenciatura em Direito. 3. Fase de Estágio: O Estágio tem em regra a duração de 1 ano, podendo este período ser reduzido para 3 meses por razões excepcionais. Os candidatos vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um período mínimo de 5 anos após a conclusão da Formação ou do Estágio. Em caso de rompimento injustificado surge uma obrigação de indemnização ao Estado pelos custos de formação e remuneração relativos ao período de formação ou de estágio. Findo o período de estágio, e tendo sido considerado apto para a função, o Inspector Estagiário é nomeado definitivamente de Inspector.

Contactos: Rua Gomes Freire, 174, 1169 - 007 Lisboa Tel. 218 641 1000 / Fax. 213 575 844 http://www.pj.pt

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Saídas Profissionais na Primeira Pessoa Testemunho de João Carlos Mariano (Inspector) João confessa-nos que escolheu o curso de Direito porque estava na área de letras, e as ciências não eram o seu forte, optou assim pelo curso que à partida lhe garantia uma formação mais abrangente, e que detinha um leque alargado de saídas profissionais, o que lhe facilitava uma escolha diferenciada. Ainda durante a licenciatura resolveu ingressar na Polícia Judiciária, dado o seu gosto por Direito Penal. Formou-se na Escola de Formação da Policia Judiciária, na qual se tornou Inspector. Mais tarde acabou por concluir a licenciatura em Direito. Neste momento é Inspetor Chefe, conta-nos que está feliz e realizado na sua carreira, na qual procura a progressão para Inspetor Coordenador. Actualmente integra uma Brigada Especializada Antidroga da Directoria de Lisboa da PJ.

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X. Registos e Notariado (RN) O Conservador é um funcionário de justiça que chefia uma Conservatória. Os Notários, por sua vez, são funcionários públicos, aos quais incumbe, entre outros actos, intervir em todos os actos extrajudiciais a que os interessados devam ou queiram dar certeza e autenticidade, exarar escrituras e, fazer registo de testamentos. A intervenção do Notário na exaração ou expedição de um documento dá-lhe carácter autêntico, adquirindo assim valor probatório pleno. Desta forma, os Conservadores e os Notários assumem uma importância fundamental na sociedade, pois as suas funções conferem segurança jurídica a todos os cidadãos. O procedimento de ingresso na Carreira de Conservador e Notário é regulado pelo Decreto-Lei n.º 206/97. 1. Condições de Acesso:  

Ser licenciado em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente à face da lei portuguesa; Preencher os requisitos gerais para ingresso na função pública.

2. Ingresso:    

Provas de aptidão; Curso de extensão universitária ou de formação; Estágio; Provas Finais.

A Direcção-Geral dos Registos e Notariado publica em Diário da República a abertura do procedimento de ingresso. Findo o prazo para apresentação dos requerimentos, é publicada em Diário da República a lista dos candidatos admitidos e a dos excluídos, com indicação dos motivos de exclusão, bem como a data e o local de realização das provas de conhecimentos. 3. Fase de Formação: São utilizados 2 métodos de selecção: provas de conhecimentos, que consistem em provas escritas sobre matéria de Direito Privado, relacionada com os Registos e o Notariado; e o exame psicológico.

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Face aos resultados das provas de aptidão, o júri do procedimento de ingresso elabora a lista dos candidatos admitidos à frequência do curso de extensão universitária ou do curso de formação, que é, posteriormente, publicada em Diário da República. Findo qualquer dos cursos com aproveitamento, os Auditores dos Registos e do Notariado são admitidos à realização do Estágio, com a duração de 12 meses, sob orientação de Conservadores e Notários Formadores. O Estágio é realizado nas repartições de Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel. Findo o Estágio, o júri do procedimento de ingresso atribui aos Auditores a menção de “Muito Bom”, “Bom com distinção”, “Bom”, “Suficiente” ou “Insuficiente” (são eliminados do procedimento os Auditores classificados com a menção de Insuficiente). Os Auditores que obtiveram aproveitamento são colocados nos Serviços Centrais, nas Conservatórias ou nos Cartórios constantes de relação elaborada pela DGRN. 4. Provas finais: As Provas são escritas e orais, destinadas a apreciar, em especial, a preparação e a capacidade dos candidatos para o exercício das funções de Conservador e Notário. Realizam-se nos 6 meses posteriores ao termo do Estágio. As provas escritas são 4, consistindo na resolução de questões práticas, respectivamente, de Registo Civil, de Registo Predial ou Comercial, de Organização e Gestão de Serviços Públicos dos Registos e do Notariado (são excluídos os auditores com média inferior a 5 valores numa das provas ou com média aritmética no conjunto inferior a 8 valores; são dispensados das provas orais os auditores com média aritmética no conjunto das provas escritas igual ou superior a 12 valores). As provas orais consistem na resposta a questões sobre as matérias referidas no ponto anterior e têm, em princípio, a duração de 15 minutos para cada um dos temas. Os Auditores aprovados nas provas finais são considerados Adjuntos de Conservador ou de Notário, continuando em funções nos serviços onde se encontram.

Contactos: http://www.irn.mj.pt

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Saídas Profissionais na Primeira Pessoa: Testemunho da Dra. Carla Ferreira (Conservadora) Carla confessa-nos que escolheu o curso de Direito, pois o seu sonho sempre foi ser Conservadora. Assim sendo, licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e, posteriormente, ingressou no curso de Registos e Notariado. Conta-os que escolheu os Registos e Notariado, uma vez que sempre gostou muito de Direito Civil, Direito Administrativo e de Direito Privado. Neste momento é Conservadora e exerce funções de Notária na Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Vale de Cambra. Começou como Conservadora, apesar de a formação de Conservadores e Notários ser a mesma, mas por força da extinção dos Notários Públicos e com a possibilidade de criação de Cartórios por Privados, as Conservatórias passaram a exercer funções notariais. Termina afirmando que é muito realizada na profissão, gosta de “passar para o papel e concretizar a vontade das pessoas a nível de Registo Civil, Comercial ou mesmo Predial”.

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XI. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, encontra-se regulado pelo DL n.º 252/2000. Este é um Serviço de Segurança, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Administração Interna, com autonomia administrativa, no quadro da política de segurança interna. Enquanto Órgão de Polícia Criminal, o SEF actua no processo, nos termos da Lei Processual Penal, sob a direção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, realizando as acções determinadas e os actos delegados pela referida autoridade. 1. Categorias de Pessoal:       

Director-geral; Director-geral Adjunto; Director de Direcção Central; Director Regional; Inspector Superior; Inspector; Inspector-adjunto Principal.

2. Principais Competências:    

Efectua o controlo documental da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros nos postos de fronteiras terrestres, marítimos e aéreos; Responsável pela viabilização de uma correcta política de imigração e garantia da sua eficaz execução; Procede ao controlo de pessoas nos postos de fronteiras, impedindo a entrada ou saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito; Controla e fiscaliza a permanência e as actividades dos estrangeiros em todo o território nacional, procede à investigação do crime de auxílio à imigração ilegal.

3. Concurso: O Concurso realiza-se através de um processo de recrutamento e selecção de pessoal, com publicação de um aviso em Diário da República (série II), este concurso tem como requisitos gerais para a admissão: 

Detenção de nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei 39


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 

especial ou convenção internacional; Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório; Não estar inibido do serviço de funções públicas ou estar interdito para o exercício da função a que se candidatam.

Temos também requisitos especiais para admissão a concurso:      

Idade mínima de 21 anos e máxima de 30; Carta de condução de veículos ligeiros; Domínio da língua francesa e inglesa; Habilitações literárias (12º ano ou equivalente); Licenciatura é exigida em alguns concursos; Robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função.

Os métodos de selecção são realizados através de:  

provas escritas de conhecimentos gerais, prova escrita de línguas, tendo a duração de cada prova a duração de 45 minutos; um exame de aptidão física que tem como objectivo avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos candidatos, bem como a sua capacidade e resistência para a função de investigação e fiscalização; um exame psicológico destinado a avaliar as capacidades e características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação às funções a desempenhar.

Cada um dos métodos de selecção previstos é de carácter eliminatório. A classificação final do concurso é realizada de 0 a 20, pelo que se consideram excluídos do concurso os candidatos que em qualquer das provas escritas de conhecimentos, ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 10 valores, bem como os considerados não aptos no exame médico. Serão admitidos a Estágio Probatório os candidatos aprovados no concurso. Este Estágio possui 2 fases: a fase de formação teórica (curso de formação); e a fase formação prática (curso de formação prática). O Estágio será realizado em contrato administrativo de provimento, nos casos de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinário, no caso dos candidatos que já estejam vinculados à função pública. Contactos: Avenida do Casal de Cabanas Urbanização Cabanas Golf n.º 1 2734 - 506 Barcarena, Oeiras Tel. 214 236 200 / 965 903 600 / Fax. 214 236 640 http://www.sef.pt

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XII. Solicitadoria Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer actos próprios da profissão, designadamente actos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada. Para a inscrição na Câmara dos Solicitadores, como Solicitador, é necessário possuir licenciatura em Solicitadoria ou em Direito e, realizar o Estágio. O mandato judicial exercido por Solicitador reveste-se de 2 naturezas distintas. Em pleno, os Solicitadores têm mandato em processo cujo valor não ultrapasse a alçada dos Tribunais de 1ª Instância e, representam as partes em processos de inventário, qualquer que seja o seu valor. Em conjunto com os Advogados, aos quais cabe a defesa da causa, ao Solicitador compete a representação da parte, transmitindo a sua vontade em juízo, assessorando-o em todas as fases do processo, acompanhando a tramitação processual e encarregando-se da matéria de facto e da produção da prova com vista à descoberta material da verdade. O Solicitador presta consulta jurídica, assim como acompanha e representa os interesses das pessoas, sejam elas singulares ou colectivas, não só em todos os Tribunais, mas também junto da Administração Fiscal, Cartórios Notariais, Conservatórias dos Registos Predial, Comercial, Civil, Automóvel, Autarquias locais e demais Órgãos e Repartições Públicas. 1. Condições de Acesso: Para ser Solicitador deve possuir uma licenciatura na área jurídica, desde que não esteja inscrito na Ordem dos Advogados, ou uma licenciatura em Solicitadoria (ambas com diploma oficialmente reconhecido em Portugal), sem prejuízo da realização de provas, nos termos do regulamento de inscrição. São requisitos necessários para a inscrição na Câmara, além da aprovação no estágio:  

Ser cidadão português ou da União Europeia; Possuir as habilitações referidas;

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A inscrição de Solicitadores nacionais de outros Estados Membros e de Estados não pertencentes à União Europeia é feita nos termos e condições a definir em lei especial.

2. Estágio: Compete ao Conselho Geral definir os programas de formação, os temas e estrutura dos trabalhos a apresentar no primeiro período de Estágio e o conteúdo do exame escrito final, nos termos previstos do Regulamento de Estágio em vigor. A duração do Estágio é de 12 a 18 meses. O Estágio inicia-se uma vez por ano, em data a fixar pelo Conselho Geral e, segundo as disposições do Estatuto e de Regulamento a aprovar pelo Conselho Geral. O Estágio tem por fim proporcionar ao Solicitador Estagiário o conhecimento dos actos, termos mais usuais da prática forense e, dos direitos e deveres dos Solicitadores. 3. A inscrição como solicitador depende:  

Da boa informação no Estágio, prestada pelo patrono e pelos Centros de Estágio; Da aprovação em exame de carácter nacional, elaborado nos termos de Regulamento a aprovar pelo Conselho Geral.

Contactos: Câmara dos Solicitadores, Avenida José Malhoa, 16 - 1B2 , 1070 - 159 Lisboa Tel. 21 317 20 63 / Fax. 21 353 48 70 http://www.solicitador.net

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