Revista MPAC - 7ª Edição

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31 As condenações Em um dos julgamentos, o réu foi condenado à pena de 4 anos de reclusão em regime inicialmente aberto, pela prática do crime de homicídio tentado. O crime ocorreu no dia 9 de julho de 2011, quando o réu, juntamente com dois parceiros, desferiram três golpes de faca contra a vítima, resultando na incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias e risco de morte. Em outro júri, a ré foi condenada à pena de 13 anos, 4 meses e 17 dias de reclusão em regime incialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado consumado. O crime ocorreu no dia 8 de Outubro de 2011, quando a ré e seu cúmplice abordaram a vítima, esposo da ré. O corréu, de posse de uma arma branca, desferiu três golpes contra a vítima, que veio a óbito. A ré chegou a ser absolvida em julgamento anterior, mas o MP conduziu a ré a um novo julgamento e, finalmente, à sua condenação. No terceiro julgamento, o réu teve o crime de tentativa de homicídio em que foi denunciado desclassificado pelo Conselho de Sentença para o delito de lesão corporal grave, não deixando, todavia, de ser condenado, como almejava o MPAC. O acusado desferiu um golpe contra a vítima, vindo a causar a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e risco de morte. Outro réu foi condenado à pena de 14 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão a ser cumprida em regime incialmente fechado, pela prática de crime de homicídio duplamente qualificado e consumado. O crime ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2014, quando o réu desferiu um golpe contra a vítima,

Presídio Feminino

Promotor de Justiça atuou em cinco sessões plenárias do Tribunal do Júri

causando sua morte. O último julgamento ocorreu no dia 17 de abril de 2015. O réu foi condenado à pena de 7 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pela prática de crime de homicídio qualificado tentado. O crime ocorreu no dia 20 de setembro de 2014, quando o acusado desferiu três golpes contra a vítima. O crime não foi consumado. De acordo com o promotor de Justiça Luis Henrique Rolim, o resultado dos julgamentos contribui para reduzir a sensação de impunidade, já que, no Brasil, atualmente, o índice de elucidações de autoria e de condenações em crimes dolosos contra a vida é baixo. “Sinto-me satisfeito não pelas condenações em si e pelas penas aplicadas, mas porque a justiça foi feita. Tarauacá é um munícipio que está em constante desenvolvimento. Recebemos constantemente reclamações de cidadãos acerca do aumento da criminalidade e estas atuações do Ministério Público e da Justiça Acreana tornam-se emblemáticas, demonstrando que atos de violência não são aceitos na sociedade, valorizando também o sagrado direito à vida”.

O juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, concedeu antecipação de tutela requerida pelo MPAC, pedido realizado pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, em uma ação civil pública que requereu a instalação de um Núcleo de Execução Penal Feminino naquele município. Na antecipação da tutela definitiva da ACP, o MPAC pediu a locação e adaptação de um imóvel para receber o núcleo até que fosse construída uma Unidade Penal Feminina no município, bem como, a lotação dos agentes penitenciários femininos e masculinos necessários ao seu bom funcionamento. As tarauacaenses condenadas ou que cumprem prisões provisórias eram deslocadas para o município de Cruzeiro do Sul, distante 230 km de Tarauacá, permanecendo longe de seus filhos e familiares. O promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim destacou que a assistência familiar, importante para o processo de ressocialização, é obstruída pela distância entre os municípios, uma vez que a maioria das famílias das detentas é de baixa renda. Com esta situação, segundo o promotor, ocorria um desrespeito a preceitos constitucionais, já que os efeitos da prisão vinham atingindo os filhos menores das detentas, que eram privados totalmente do convívio com suas genitoras. “Essa é uma decisão muito importante para a sociedade local, já que existe um número considerado de presas provisórias e definitivas de Tarauacá e que se encontram cumprindo pena em Cruzeiro do Sul, longe dos familiares e dos filhos. Estamos dando uma resposta à sociedade, às detentas, a seus familiares e ao tempo que estamos resguardando direitos fundamentais com tal ação”, disse o promotor.


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