Revista MPAC - 20ª edição

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Sumário 06 Editorial Atenção à vida é nossa

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tarefa 09 ForçaAtuação pela vida

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12 Teletrabalho O MP não parou

Membros e servidores do MPAC mantêm ritmo de produção atuando em home office.

de rua e imigrantes 18 População Garantia de Direitos Natera presta apoio a públicos vulneráveis durante pandemia

Socioeducativos 20 Centros Segurança e proteção

MPAC emite recomendação para que seja assegurada a segurança nos centros educativos.

Com saúde não se brinca

Página do MPAC concentra informações confiáveis contra fake news.

preocupação maior

MPAC forma grupos de atuação integrada contra o coronavírus

mpac.mp.br/coronavirus

Conhecimento

Em casa sim, sozinhos não!

MPAC reforça atuação contra violência doméstica e abuso infantil

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Licitações e contratos

Transparência

Gaecc emite recomendação para garantir lisura em contratações sem licitação durante período de calamidade.

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Eleições municipais

Ordem democrática

Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar influência das ações contra a Covid-19

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O MP não parou

Medidas necessárias

Liminar uniformiza medidas de combate à propagação do coronavírus no MP brasileiro


Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-Geral de Justiça do Acre Celso Jerônimo de Souza Corregedor-Geral Rodrigo Curti Secretário-Geral João Marques Pires Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais Sammy Barbosa Lopes Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos Álvaro Luiz Araújo Pereira Subcorregedor-Geral Leandro Portela Steffen Ouvidor-Geral Colégio de Procuradores: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues (Presidente) Giselle Mubarac Detoni Vanda Denir Milani Nogueira Ubirajara Braga de Albuquerque Williams João Silva Edmar Azevedo Monteiro Filho Patrícia de Amorim Rêgo Cosmo Lima de Souza Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto Flávio Augusto Siqueira de Oliveira Sammy Barbosa Lopes Carlos Roberto da Silva Maia Álvaro Luiz Araújo Pereira Gilcely Evangelista de Araújo Souza Celso Jerônimo de Souza Rita de Cássia Nogueira Lima João Marques Pires Danilo Lovisaro do Nascimento

Produção Diretoria de Comunicação do MPAC

Textos Kelly Souza, Jaidesson Peres, Ana Paula Pojo, Tiago Fialho e Tiago Teles

Revisão Jaidesson Peres

Fotos Tiago Teles Eduardo Duarte Acervo DIRCOM

Capa e Diagramação Ulisses Lima Colaboração Roberto Guedes Jornalista Responsável Kelly Souza MTB 328/AC

_____________________________________ Ministério Público do Estado do Acre www.mpac.mp.br Procuradoria Geral de Justiça Rua Marechal Deodoro, 472, Centro - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-333 - (68) 3212-2000



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Editorial

Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-geral de Justiça do MPAC

Atenção à vida é nossa preocupação maior

O

Ministério

Público

do

especialistas dizem que tal surto

eventos e instauramos o regime

Estado do Acre se juntou

é o maior desafio que a humani-

de plantão extraordinário na

aos esforços conjuntos

dade enfrenta desde a 2ª Guerra

modalidade de teletrabalho.

das instituições públicas e da so-

Mundial. Ao declarar emergência

Suspendemos o atendimen-

ciedade com o propósito de preve-

global, a Organização Mundial

to presencial, mas nos manti-

nir e enfrentar um inimigo invisí-

de Saúde pediu uma resposta de

vemos firmes na nossa missão

vel: o novo coronavírus. Para tal, o

todos nós de forma coordenada.

constitucional de defender os

melhor remédio até agora, o mais

Assim, o MPAC desde o pri-

interesses coletivos, ainda mais

eficaz, dizem as autoridades sani-

meiro momento se manteve aler-

nesse momento delicado em que

tárias, capaz de impedir o contágio

ta e tomou providências internas

a população precisa de institui-

é o afastamento do convívio social.

para preservar a saúde dos seus

ções atuantes e afinadas. O rit-

É verdade que vivemos gran-

membros, servidores, colabora-

mo de trabalho não diminuiu e

de crise com reflexos devastado-

dores e estagiários. Em sintonia

nos municiamos a tempo para

res nos sistemas de saúde e nas

com as autoridades estaduais,

acompanhar essa crise trazida

economias mundiais, tanto que

suspendemos a realização de

pela pandemia.


Foto: Diego Gurgel

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Temos privilegiado a atuação

trativas, e prontas para atender

pelos quais muitas solicitações

preventiva e resolutiva no enfren-

qualquer chamado, de preferência

puderam ser atendidas e encami-

tamento da crise. Além de mani-

aqueles atendimentos possíveis de

nhadas sem precisar sair de casa.

festações e procedimentos, nos-

ser efetuados com suporte da tec-

sos membros participam junto

nologia, uma tendência, por sinal,

De forma alguma cessamos. E

aos órgãos públicos da definição

que vem mudando as relações in-

de estratégias, bem como fiscali-

terativas no serviço público.

zam e orientam sobre questões de

Neste período, ouvindo o ape-

cumprimento das medidas de iso-

lo da comunidade científica de

lamento, ações de higiene, atendi-

que o isolamento domiciliar é a

mentos médicos e consumo.

maneira mais eficaz para prote-

não deixaremos de cumprir nosso dever de tutela do direito à saúde e de zelar pelo respeito aos serviços de relevância pública, primando, em todas as circunstâncias, pelas orientações técnicas das autorida-

Tivemos o cuidado de manter

ger nossas vidas, o Ministério Pú-

des de saúde. Para nós, seguindo

a prestação dos serviços do MP,

blico deixou à disposição de todos

os valores constitucionais e civi-

com equipes de sobreaviso, nas

os cidadãos acreanos um con-

lizatórios, a vida deve ser a nossa

unidades ministeriais e adminis-

junto de canais de comunicação

preocupação maior.


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Força- tarefa

Atuação pela vida MPAC forma grupos de atuação integrada contra o coronavírus

N

o dia 17 de março, autoridades locais anunciaram em coletiva de imprensa que o Acre havia confirmado os primeiros casos de coronavírus. Naquele momento, havia três pessoas infectadas, todas residentes em Rio Branco. A confirmação ocorreu no mesmo dia em

que o governador do Estado, Gladson Cameli, declarou situação de emergência. Dias antes, 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tinha anunciado a elevação do estado de contaminação pelo novo coronavírus, que passou a ser classificado como

pandemia. O termo é usado para descrever situações em que uma doença infecciosa ameaça muitas pessoas de forma simultânea no mundo inteiro. A mudança de classificação se explica: a doença já estava espalhada por todos os continentes com transmissão sustentada en-


9 tre as pessoas. Eram 115 países com infectados, entre eles, o Brasil, que registrava 349 casos no Distrito Federal e em 17 estados. O estado de São Paulo tinha confirmado a primeira morte por coronavírus. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) passou a integrar o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão supervisiona e monitora os impactos do coronavírus no estado. O Gabinete de Crise, instituído pela procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, orientou adoção de

medidas preventivas ao contágio. Entre elas, a suspensão do atendimento presencial ao público externo, que passou a ser feito por telefone ou meios eletrônicos. Dois dias depois, seguindo as orientações das autoridades de saúde sobre a importância do isolamento social para reduzir os riscos de contaminação, foi adotado o plantão extraordinário. Pela primeira vez, desde a sua criação em 1963, o MPAC estava com todas as suas unidades fechadas, e apenas a Ouvidoria Geral continuava atuando em regime de plantão presencial, em

função das especificidades de sua atuação, sendo o órgão responsável pela recepção das denúncias anônimas e dos chamados via 0800. “Foi necessário ampliar e aperfeiçoar as medidas voltadas para a redução contágio pelo coronavírus. O momento exige esforços conjuntos para conter o avanço da propagação vírus e transmissão local para preservarmos a vida de todos”, disse a procuradora-geral durante reunião com promotores, por videoconferência.


10 Atuação integrada Em cada regional do estado, o MPAC formou grupos de atuação integrada para acompanhamento das ações de prevenção e enfrentamento da Covid-19 nos 22 municípios do estado. Todos os promotores de Justiça fazem parte, independente de sua área de atuação e sem prejuízo de suas funções. A iniciativa trata-se de um esforço conjunto contra um vírus que tornou-se um grave problema de saúde pública mundial. O cumprimento do Decreto Estadual nº. 5.496/2020, que versa sobre medidas que especialistas asseguram serem necessárias para frear a disseminação, é o foco do trabalho dessa força-tarefa. A norma determina o fechamento do comércio, com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como supermercados e farmácias, entre outras restrições. “Em todo o estado, o Ministério Público está mobilizado para

fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas. No Juruá, as pessoas podem, infelizmente, pensar que como não temos nenhum caso confirmado, a situação não seria preocupante. As medidas devem ser mantidas, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), médicos e técnicos da área, enquanto houver perigo de dano ou agravamento à saúde pública”, diz o promotor Ocimar Sales Júnior. Reiteradamente, promotores explicam que o não cumprimento pode levar à responsabilização do representante da empresa pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, além da interdição temporária e suspensão do alvará de funcionamento. Outra preocupação do MPAC é decorrente dos impactos da Covid-19 no mercado e que alteraram o comportamento do consumidor. Em muitas cidades, verificou-se aumento nos preços de produtos alimentícios, de limpeza

e higiene pessoal. Por outro lado, temendo o desabastecimento, pessoas formaram filas enormes nos supermercados, ignorando os riscos de contágio. No município de Cruzeiro do Sul, o promotor Iverson Bueno comandou inspeções para que o número máximo de pessoas dentro dos supermercados não ultrapassasse o limite de 100, bem como para que o espaçamento nas filas de dois metros entre os clientes fosse respeitado. Na Capital e no interior, houve recomendação para que supermercados e farmácias não elevassem os preços de produtos e serviços sem justificativa, principalmente os itens de higiene e utilizados por profissionais de saúde, como o álcool gel e máscaras. A venda do álcool gel, na quantidade de 400 ml ou mais, passou a ser limitada a uma unidade por pessoa, e a três unidades em se tratando da embalagem menor de 400 ml. A comercialização das máscaras


e luvas cirúrgicas também ficou limitada a uma caixa por pessoa e, se avulsas, até cinco unidades. O MPAC também interviu para que medicamentos que contém em sua fórmula a hidroxicloroquina e cloroquina não fossem vendidos sem receita médica. Houve aumento na procura por esses medicamentos depois que estudos, ainda não conclusivos, relacionaram o uso ao tratamento da Covid-19, o que estava prejudicando pessoas que fazem tratamento de saúde à base desses remédios, como pacientes com lúpus e malária. Sem aglomerações Hábitos do cotidiano, como utilizar o transporte público ou ir ao supermercado, são tarefas que passaram a serem consideradas arriscadas. E da mesma forma, as manifestações públicas, que aglomeram pessoas e aumentam os riscos de contaminação. O Ministério da Saúde alertou que a Covid-19 pode ser assintomática. Isso significa que parte das pessoas infectadas podem sequer saber que está doente e, por isso, não serão diagnosticadas, mas podem transmitir o vírus, o que dificulta a contenção da doença. No final de março, quando carreatas em vários locais do país reivindicavam o retorno das atividades público e privadas, suspensas em razão da pandemia, o MPAC recomendou que a Polícia Militar fizesse o monitoramento para evitar que os motoristas saiam dos veículos e que ocorres-

sem as aglomerações. Na cidade de Xapuri, a balsa que liga o bairro Sibéria à parte central da cidade foi parcialmente interditada porque foram constatadas aglomeração de pessoas, falta de equipamentos de proteção individual para os operadores, bem como a ausência de produtos de higiene pessoal, como o álcool em gel. Por 24 horas, o transporte funcionou apenas para emergências e abastecimento de gêneros alimentícios. “Esse é um momento que exige união e responsabilidade, por isso, é tão importante que o nosso trabalho seja orientado pelas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e autoridades de saúde locais. Os problemas

econômicos merecem a nossa atenção, mas proteger as pessoas é o mais importante e, nesse momento, a orientação dos especialistas é que fiquemos em casa”, assegura a procuradora-geral. Juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), o MP acreano expediu, no dia 28 de março, uma recomendação para que o governo do Estado prorrogue, pelo prazo mínimo de 15 dias, a medida preventiva de suspensão das atividades e eventos com aglomeração, para proteger a população acreana do contágio pelo coronavirus. O documento recomenda também que o Estado abstenha-se de realizar nova ampliação do rol de atividades econômicas e serviços.



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Teletrabalho

O MP não parou Membros e servidores do MPAC mantêm ritmo de produção atuando em home office.

O

Ministério Público do Estado Acre (MPAC) logo entendeu a necessidade de ações preventivas para impedir a propagação do novo coronavírus e tomou medidas internas para proteger a saúde dos seus membros, servidores, estagiários e terceirizados. Com isso, o atendimento presencial em todas as unidades administrativas

e ministeriais foi suspenso com a instituição do plantão extraordinário por meio do regime de teletrabalho. Mas isso não significou o emperramento dos serviços ministeriais. Mesmo sem atendimento presencial, o MPAC manteve elevado o ritmo de trabalho no período da quarentena. Membros e servidores deram continuidade

às suas atividades de casa e canais de comunicação foram disponibilizados para atender as demandas da população. Graças aos modernos recursos tecnológicos, as medidas de prevenção não afetaram o funcionamento dos serviços como a Ouvidoria Geral, Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Núcleo de Apoio e Atendimento


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Psicossocial (Natera) e Centro de Atendimento à Vítima (CAV), nos quais equipes trabalharam em regime de sobreaviso. No CAC e Ouvidoria Geral, órgãos que atendem e encaminham todas as demandas que chegam, foram disponibilizados canais eletrônicos e telefônicos para que as pessoas pudessem procurar o MP acreano sem a necessidade de sair de casa. O atendimento presencial foi restringido aos casos que não pudessem ser resolvidos remotamente. Não foram notados decréscimos nos atendimentos. Ao contrário, os números mostram que no CAC a procura aumentou em cerca de 50%, com 288 atendimentos registrados, enquanto

em fevereiro foram computados 192 atendimentos. Já na Ouvidoria Geral, os números praticamente continuaram os mesmos, com 147 manifestações recebidas. Em órgãos que atuam com públicos vulneráveis os atendimentos e acompanhamentos se deram por telefone e aplicativos de mensagem instantânea. Até o início de março, o CAV tinha realizado 135 atendimentos e o Natera, 195. Nisso se incluem também as reuniões por videoconferência que as equipes mantiveram com as redes de atenção e proteção afetas. A produtividade referente aos processos judiciais também não foi prejudicada em março, superando, inclusive, os primeiros

meses do ano, apesar da suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões no Tribunal de Justiça. Tal resultado se deve em boa parte a avanços na gestão de processos possibilitada pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), o qual tem contribuído para a ampliação das possibilidades de atendimento. Embora tenha voltado seu foco de atuação para o enfrentamento à pandemia, o MPAC, de acordo com levantamento da Corregedoria Geral, só nos primeiros 10 dias de teletrabalho, enviou 2.972 peticionamentos à Justiça pelo SAJ. No total, foram 8.438 manifestações, enquanto em janeiro chegaram a 6.920 e, em fevereiro, somaram 6.036.


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População de rua e imigrantes

Garantia de Direitos Natera presta apoio a públicos vulneráveis durante pandemia

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rente ao avanço da Covid-19, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), vem atuando em defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, imigrantes e públicos vulneráveis. Embora o MP acreano tenha determinado a suspensão do atendimento presencial ao público externo, a equipe do órgão auxiliar trabalha diariamente com atendimentos e acompanhamentos a seu público por meio de contatos telefônicos. Para municiar a equipe e dar amparo legal à sua atuação, o Natera realizou estudo dos normati-

vos sobre atendimento a públicos vulneráveis, voltado ao período de pandemia e pactuou monitoramento de casos específicos por ocasião do isolamento social. Junto ao Centro de Apoio Operacional (Caop) de Defesa da Criança e do Adolescente, Educação e Execução de Medida Socioeducativa, prestou apoio à questão da proteção de crianças migrantes e se tornou parceiro do projeto “Saúde Emocional Covid-19”, disponibilizando profissional de psicologia para atendimento remoto aos infectados pela Covid – 19 e suas famílias. O órgão também foi importante na intermediação entre a

Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde para atenção à população de rua. Com isso, a Prefeitura de Rio Branco garantiu atendimento diferenciado a cerca de 400 pessoas. O Natera realizou ainda o referenciamento de usuários ao Centro de Apoio Psicossocial- Álcool e Drogas (Caps- AD) e monitoramento da oferta dos serviços em saúde mental, além da mediação de situação entre a Polícia Militar e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) envolvendo população de rua em condição de grave vulnerabilidade decorrente de agressão física na rua.


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Abrigo Com outras instituições como Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Acre e Ministério Público Federal, o MPAC, por meio do Natera, sensibilizou o poder público em favor dos migrantes venezuelanos, em especial os indígenas da etnia warao, para a disponibilização

de abrigamento provisório na escola Campos Pereira, na Cidade do Povo, e atendimentos em saúde por parte do governo do estado. Os imigrantes, que estão no Acre há cerca de seis meses, estavam morando em um prédio abandonado no Bairro da Base e foram transferidos no dia 28 de março para o abrigo. Além

do Natera, o Caop dos Direitos Humanos e Cidadania do MPAC também acompanha a situação desses imigrantes desde que chegaram ao estado. Segundo o governo estadual, as 16 famílias abrigadas no local recebem auxílio socioassistencial, educação, saúde, além de alimentos, colchões e produtos de higiene.


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Centros Socioeducativos

Segurança e proteção MPAC emite recomendação para que seja assegurada a segurança nos centros educativos.

O

Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Execuções Socioeducativas, emitiu recomendação ao Instituto Socioeducativo do Acre e a outros quatro centros socioeducativos de Rio Branco, para que seja assegurada a proteção de detentos e reeducandos, servidores, prestadores de serviço e familiares dos centros. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, considera o pacote de medidas contidas no Decreto nº5.465/2020, do gover-

no estadual, e orienta que sejam suspensas as visitas por 15 dias, bem como a separação dos novos ingressos daqueles que já estão nos alojamentos comuns durante o período de risco. No interior do estado, promotores também adotaram medida semelhante, orientando para que seja feito o isolamento dos adolescentes que apresentarem sintomas da Covid-19, a criação de espaço para a quarentena dos novos internos, e providências no que sentido de viabilizar alojamento exclusivo para adolescentes com casos confirmados ou

suspeitos, fornecimento de máscaras para servidores que tenham contato com casos suspeitos. A promotora de Justiça Vanessa Muniz recomendou ainda que sejam adotadas medidas protetivas voltadas para servidores e prestadores de serviço nas unidades socioeducativas, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as quais, a de evitar uso compartilhado de objetos de uso pessoal, manter ambientes limpos e ventilados, limpar e desinfetar superfícies tocadas com frequência, entre outras.


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mpac.mp.br/coronavirus

Com saúde não se brinca

Página do MPAC concentra informações confiáveis contra fake news.

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reocupado com a disseminação de notícias falsas que circulam na internet a respeito da pandemia do coronavírus, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) orienta para a busca de informações em canais oficiais e veículos de comunicação do jornalismo pro-

fissional, além da verificação de notícias duvidosas que chegam pelas redes sociais. Nos últimos dias, surgem frequentemente nas redes sociais vários boatos, notas falsas, montagens de áudio e vídeo até teorias conspiratórias em torno do novo vírus, o que tem atrapalhado a

atuação das instituições públicas e levado pânico a muitas pessoas. Por conta disso, em vez de concentrarem esforços para combater a covid-19, os órgãos oficiais precisam trabalhar redobrado — também contra outros vírus: a rede de mentiras. Preocupado com a situação, o MPAC chama a


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atenção para a responsabilidade no compartilhamento de notícias e as consequências legais para quem produz ou propaga mentiras na internet. Uma das iniciativas da instituição para combater o compartilhamento de informações falsas foi a criação de uma página exclu-

siva em seu portal, visando concentrar as principais informações sobre a doença. Além de dicas sobre o que é preciso saber e fazer, no hotsite contém medidas de prevenção ao contágio, além de atos do MP acreano que orientam a atuação institucional nesse período de pandemia,

bem como links confiáveis com conteúdos sobre a doença. É possível acessar a página na internet no endereço mpac. mp.br/coronavirus. Já nas redes sociais, o MPAC vem atuando com transmissões, vídeos e campanhas para combater a desinformação.


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Conhecimento

Em casa sim, sozinhos não! MPAC reforça atuação contra violência doméstica e abuso infantil

O

rientado por especialistas que afirmam ser maior a possibilidade de violência no âmbito familiar em contextos de emergência, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) se mantém atento ao risco de aumento da violência doméstica contra mulheres e crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no período de isolamento social imposto pelas autoridades. Nessas situações, há maior tempo de convivência em casa, obrigando vítima a conviver em um mesmo lar com o agressor, o que o faz crer que não será punido, além da tensão gerada pela falta de segurança. Diante disso, o MPAC acreano montou estratégias com as redes de apoio para garantir proteção a essas populações durante a quarentena. Em Rio Branco, promotores de Justiça conversaram com os conselheiros tutelares e pediram apoio com o objetivo de reforçar os cuidados nesse período, para impedir que ocorram situações de

abuso sexual, violência, negligência contra crianças e adolescentes. Em uma nota técnica, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente, Educação e Execução de Medidas Socioeducativas, orientou ainda sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o estado em regime de sobreaviso, ressaltando a necessidade da não interrupção total dos atendimentos. Contra o silêncio Segundo a ONU, que elaborou documento com orientações para minimizar os impactos da pandemia às mulheres, a restrição dos movimentos pode tornar difícil a vida das vítimas de violência doméstica. Com o isolamento, muitas tiveram de ficar sob o domínio de seus agressores e enfrentaram obstáculo para buscar ajuda de serviços essenciais. Contra essa situação, o Centro de Atendimento à Vítima (CAV) manteve seu funcionamento em regime de sobreaviso e trabalho

remoto, atendendo por telefone e meios eletrônicos as vítimas já acompanhadas e aquelas que procuraram os serviços. Além disso, o órgão se articulou com a rede de atendimento, promovendo contatos com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e Casa-Abrigo Mãe da Mata. Em outra frente, na esfera judicial, a 13ª Promotoria de Justiça Criminal trabalhou fortemente. Sob o regime de teletrabalho, a unidade, que atua nos crimes de violência doméstica e familiar da capital, realizou, apenas no mês de março, 905 peticionamentos, entre os quais pedidos de prisão, denúncias, contrarrazões e manifestações diversas. Embora o Acre lidere o ranking nacional de violência contra mulheres e feminicídios, o governo do estado informou que não foram observados nesse período picos maiores de violência como nos outros estados. Em março, foram registradas 573 ocorrências.


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Licitações e contratos

Transparência Gaecc emite recomendação para garantir lisura em contratações sem licitação durante período de calamidade.

O

Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção (Gaecc) emitiu uma recomendação, no dia 30 de março, ao governo do Estado e à prefeitura de Rio Branco para que adotem as medidas necessárias à garantia da lisura dos processos de contratação e execução de contratos relacionados ao enfrentamento da Covid-19. O mesmo será feito em relação aos gestores dos demais municípios. Os membros do Gaecc querem que todas as informações sejam disponibilizadas nos portais de transparência, de forma clara e objetiva, para que a população possa saber como os recursos públicos estão sendo utilizados. Segundo a promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos, coordenadora do Gaecc, a orientação é para que seja observada a legislação no que diz respeito à dispensa de licitação e compras emergenciais, sendo garantida ampla publicidade aos atos, que devem ser encaminhados ao MPAC para o devido acompanhamento e fiscalização.

“A medida visa dar transparência aos atos praticados pela administração pública no tocante a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, explica. Patrícia Paula ressalta que a medida é preventiva e visa evitar o desvio de dinheiro público, assim como a correta aplicação dos recursos. “A discricionariedade do que é emergencial e do que cabe ou não a dispensa de licitação fica a critério da administração pública, mas cabe ao Ministério Público fiscalizar e acompanhar os processos para que o recurso público seja empregado naquilo que realmente é essencial, e havendo necessidade da compra que seja feita com preço justo, respeitando o que orienta a legislação”, acrescenta. Além da coordenadora do Gaecc, assinaram a recomendação os promotores de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, Manuela

‘‘Cabe ao Ministério Público fiscalizar e acompanhar os processos para que o recurso público seja empregado naquilo que realmente é essencial.” Patrícia Paula dos Santos Promotora de Justiça

Canuto de Santana Farhat, José Lucivan Nery de Lima, Pauliane Mezabarba Sanches, Ocimar da Silva Sales Júnior, Antônio Alceste Callil de Castro, Thiago Marques Salomão, Thalles Ferreira Coaata, Luis Henrique Rolim, Júlio César de Medeiros Silva, Carlos Augusto da Costa Pescador, Flávio Bussab Bella Libera, Daisson Gomes Teles, Bianca Bernardes de Moraes, Myrna Mendoza, Walter Teixeira Filho, Juleandro Martis de Oliveira, Luana Diniz Lírio Maciel e Rafael Maciel da Silva.


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Eleições municipais

Ordem democrática Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar influência das ações contra a Covid-19

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reocupado com o impacto das ações contra a pandemia da Covid-19 nas eleições deste ano, o Ministério Público Eleitoral emitiu orientação técnica aos promotores eleitorais no estado para que fiscalizem a legalidade no âmbito eleitoral as medidas de gestores públicos contra a situação de emergência em razão do coronavírus. O documento foi assinado pelo procurador regional Eleitoral, Vitor Hugo Caldeira Teodoro, e pela procuradora-geral de Justiça, Katia Rejane de Araújo Rodrigues. A iniciativa visa a dar unidade ao trabalho de fiscalização das Promotorias Eleitorais sobre as ações contra a Covid-19 neste ano de eleições municipais. Os promotores que compõem o MP Eleitoral foram orientados

para enviem recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos indicando como a legislação eleitoral limita eventuais intervenções do Poder Público, além de solicitar aos mesmos agentes públicos, informações detalhadas sobre os programas sociais mantidos em 2020, em seus respectivos municípios, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal. Com a emissão da orientação, o MP Eleitoral espera que as promotorias recomendem aos gestores públicos e presidentes das câmaras municipais sobre os limites legais para ações como: a doação de bens ou isenção tributária; distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios; inviabilidade de alterações orçamentárias em programas sociais que caracterizem fins eleitorais;

e a proibição de uso de programas municipais para promover candidatos, pré-candidatos e partidos. Um dos pedidos é para que os gestores comuniquem às promotorias eleitorais qualquer distribuição de bens, serviços, valores e benefícios em no máximo cinco dias após sua realização. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, instruindo membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Sem uma estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é uma estrutura híbrida formada por membros do Ministério Público Federal (MPF) e MPs Estaduais. Fonte: MPF/AC


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O MP não parou

Medidas necessárias Liminar uniformiza medidas de combate à propagação do coronavírus no MP brasileiro

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m liminar deferida no da 26 de março de 2020, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. determinou a uniformização das medidas de prevenção ao coronavírus em todos os ramos do Ministério Público brasileiro, visando a resguardar a saúde dos colaboradores e a evitar o contágio e a disseminação da doença. A decisão foi tomada na análise do pedido de providências formulado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios (AMPDFT). Fundamentada a urgência, tendo em vista a situação de emergência declarada pela Organização Mundial da Saúde, o conselheiro determinou que, até que seja julgado o mérito ou aprovado normativo geral, os ramos do Ministério Público devem observar as seguintes medidas:

estagiários e terceirizados, que não estiverem em regime de teletrabalho;

• suspensão de atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público, nos limites fixados pelos atos normativos de cada ramo, sem prejuízo da realização por videoconferência ou por outros instrumentos;

• suspensão de atos extrajudiciais que exijam a presença física, tais como audiências, inspeções, perícias, dentre outras, ressalvada a possibilidade técnica e processual de sua realização por meios tecnológicos disponíveis, observadas as peculiaridades locais;

• restrição de ingresso nas dependências das unidades do Ministério Público, salvo para membros, servidores,

• adoção do regime de teletrabalho para todos membros, servidores e estagiários do Ministério Público,

• atendimento ao público apenas nos casos de perecimento do direito e risco à vida e à saúde, situações em que será permitido acesso às unidades do Ministério Público, observadas as peculiaridades locais;


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de todas as promotorias e procuradorias de Justiça, grupos de atuação especial e órgãos de Administração Superior, ressalvadas as especificidades locais e as situações de indispensável atendimento presencial. De acordo com a liminar, em qualquer hipótese, os padrões de produtividade e qualidade dos trabalhos prestados pelo Ministério Público devem ser mantidos ou até aprimorados. Membros e servidores devem, ainda, resguardar o atendimento a advogados e à sociedade no que se relacione às medidas urgentes. Em relação à pretensão de liberação do comparecimento a atos solenes designados por magistrados, como sessões de tribunais, audiências de réu preso, oitiva informal de menor infrator e sessões do Tribunal do

Júri, o conselheiro relator determinou que devem ser observados as recomendações nº 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução nº 208, do CNMP, que trazem orientações aos membros do MP. Por fim, quanto à suspensão de prazos processuais, a decisão informa que o CNJ, por meio da Resolução nº 313, já havia tomado essa providência. Dessa forma, por simetria, o conselheiro determinou a aplicação de idêntica regra aos prazos processuais no âmbito do Ministério Público brasileiro. Embasamento Para embasar a decisão de deferimento, o conselheiro Otavio Rodrigues Jr. deu oportunidade ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aos ramos do Ministério Pú-

blico de se manifestarem sobre a pretensão da liminar. “A cautela de ouvir todos os procuradores-gerais mostrou-se oportuna, na medida em que permitiu a formação de um painel amplo sobre as realidades locais, as quais hão de ser compreendidas pelo CNMP em sua atuação constitucional”, afirmou o conselheiro na liminar. Dessa forma, a consulta realizada mapeou as ações já adotadas por cada instituição. “Sabe-se que praticamente todos os ramos ministeriais do Brasil implementaram políticas, ações e comandos para cumprir tal objetivo. A leitura das manifestações recebidas dá conta dessa preocupação comum”, ressaltou o conselheiro. As medidas determinadas na liminar serão mantidas até que haja julgamento do mérito ou ato normativo geral sobre o assunto.


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O MP não parou... “Essa é a garantia que o Ministério Público quer deixar à população do estado do Acre: não paramos e não seremos permissivos com nada que não venha ao encontro da proteção da sociedade”. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-geral de Justiça

“O grave momento vivenciado não afetou a regularidade dos serviços e a produtividade do Ministério Público do Acre. O esforço de membros, servidores, colaboradores e estagiários demonstra que o MPAC não parou, permaneceu e permanecerá atuante na defesa da sociedade”. Celso Jerônimo de Souza Corregedor-Geral do MPAC

“O dia de hoje inaugura um novo momento na Justiça de 2º grau e, como o mundo não será mais o mesmo que estamos acostumados a vivenciar, estamos começando a caminhar de um novo jeito para cumprir a nossa missão”. Patrícia Rêgo Procuradora de Justiça sobre a primeira sessão por videoconferência da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, realizada no dia 2 de março.


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“Estamos avaliando as estratégias adotadas no plano de contingência, analisando pontos fortes e eventuais falhas, e os resultados alcançados em Feijó. É importante que todos se juntem, de forma a tentar minimizar os efeitos da pandemia”.

Daisson Gomes Promotor de Justiça

“Estamos em contato direto com as autoridades sanitárias e a Secretaria de Saúde. É importante ressaltar que estamos trabalhando com muita responsabilidade e seriedade e em total simbiose com os órgãos do estado,

monitorando e avaliando todos os dias a situação”. Glaucio Oshiro Promotor de Justiça

“A partir do momento em que se permite o funcionamento de atividades não essenciais se coloca em risco a população. A Organização Mundial de Saúde indica o isolamento social como a medida mais adequada no trato contra a pandemia”. Iverson Bueno, Vanderlei Cerqueira, Juliana Hoff, Pauliane Mezabarba, Fernando Terra e Leonardo Honorato Promotores de Justiça em recomendação ao prefeito de Cruzeiro do Sul.

...porque o MP não pode parar.


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O MP não parou... “Ministério Público e Polícia Militar mobilizaram a sociedade para doações, além de provocar a rede de proteção da assistência social para que não meça esforços para garantir direitos mínimos às populações vulneráveis”. Thalles Ferreira Promotoria Criminal de Sena Madureira

“Queremos contar com o apoio da população tarauacaense, pois o trabalho conjunto entre poder público e sociedade é fundamental para que a gente possa enfrentar essa situação”. Manuela Canuto Promotora de Justiça

“Trabalhar neste tempo diferenciado tem sido a busca constante por adaptação criativa e responsável que redimensiona o ser e o fazer profissional”. Fábio Fabrício coordenador administrativo do Natera

...porque o MP não pode parar.



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