Cartilha da Boa Gestão Pública Municipal

Page 1


Ministério Público do Estado do Acre Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-Geral de Justiça do Acre Celso Jerônimo de Souza Corregedor-Geral Rodrigo Curti Secretário-Geral Gilcely Evangelista de Araújo Souza Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais Sammy Barbosa Lopes Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos Álvaro Luiz Araújo Pereira Subcorregedor-Geral Leandro Portela Steffen Ouvidor-Geral Teotônio Rodrigues Soares Júnior Ouvidor-Geral Substituto Colégio de Procuradores: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues (Presidente) Giselle Mubarac Detoni Ubirajara Braga de Albuquerque Patrícia de Amorim Rêgo Cosmo Lima de Souza Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto Flávio Augusto Siqueira de Oliveira Sammy Barbosa Lopes Carlos Roberto da Silva Maia Álvaro Luiz Araújo Pereira Gilcely Evangelista de Araújo Souza Celso Jerônimo de Souza Rita de Cássia Nogueira Lima Danilo Lovisaro do Nascimento Conteúdo e Edição Superintendência, Diretoria de Planejamento e Gestão Estratética, Diretoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Acre e Prof. Dr. Hadi Sabá Ayon Organização Solange Chalub B. Teixeira CORECON/AC 152 - CRBio-06 08861/06

Jornalista Responsável Kelly Souza MTB 328/AC Capa e Diagramação Roberto Guedes MTB 13/AC

_____________________________________ Cartilha da Boa Gestão Pública Municipal: uma contribuição do MPAC. Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, 2021. Primeira edição: 2021 Rua Marechal Deodoro, 472, Centro - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-333 - (68) 3212-2000


É importante descobrir como podemos apoiar efetivamente os líderes pioneiros que estão aparecendo em toda parte. E temos que descobrir os meios para desenvolvê-los em grande número. É possível dar apoio de qualidade a muitos desses líderes trabalhando a partir de uma nova unidade de escala: a de líderes-em-comunidade e não de líderes-como-indivíduos. Essa abordagem é baseada no fato de que aprendemos melhor em comunidade: o aprendizado se acelera, práticas saudáveis e robustas são rapidamente desenvolvidas. (Meg Wheatley)


Sumário

06

APRESENTAÇÃO

36

POLÍTICAS DE SAÚDE

08

TRANSPARÊNCIA (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI)

38

POLÍTICAS DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

10

PRÁTICA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

18 20 24

CULTURA PARTICIPATIVA CULTURA DIGITAL TRANSLITERACIA

26

ATUALIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS DAS PREFEITURAS E CRIAÇÃO DE SINERGIA ENTRE ELAS PARA TROCAR INFORMAÇÃO E FIRMAR PARCERIAS (CRIAR REDE)

28

INVESTIMENTO NA HOSPEDAGEM DE DADOS E NO ARQUIVAMENTO DIGITAL PARA FORTALECER A SEGURANÇA E A GESTÃO DE DADOS

30

ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

34

POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

42 44 46

MPAC – UMA ALIANÇA PELA PAZ MPAC – NO COMBATE À COVID-19 MP NA COMUNIDADE

48

PROTEJA MULHER: ATUAÇÃO INTEGRADA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FEMINICÍDIO

50

A SUSTENTABILIDADE NA PREFEITURA – O “CUIDAR DA COISA PÚBLICA” (BEM PÚBLICO), COMPRAS PÚBLICAS, PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS. GOVERNANÇA PARA RESULTADOS.

54

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

56

ANEXO: UM CONVITE AO PACTO PELA BOA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL



6

P

Apresentação

or que uma boa gestão pública municipal é importante? Por que o Ministério Público do Acre acredita que o diálogo permanente constitui-se em estratégia substancial para o cumprimento de seu propósito institucional? O MPAC acredita que pontuando os itens constantes desta cartilha, contribuirá com reflexões e boas práticas na Administração Pública (AP) municipal e estará, inicialmente, lado a lado das prefeituras, de forma que estas possam também cumprir com seus propósitos para com os seus munícipes e as comunidades

em geral. Escolheu-se a transparência (1) como primeiro item a ser abordado, pela importância em se dar efetividade à Lei de Acesso à Informação (LAI). A prática dos princípios da AP (2) requerem internalização e persistência na rotina administrativa: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. LIMPE representam iniciais muito significativas para o gestor público. A seguir aborda-se a cultura participativa (3), seguida da cultura digital (4), da transliteracia (5), da atualização das bases de dados (6) entre as prefeituras para a troca de in-

formações (criação de redes), hospedagem de dados e arquivamento digital (7), acessibilidade às pessoas com deficiência (8), variáveis embutidas de atributos com fortes apelos da inclusão, tão debatida atualmente e ainda tão distante, apesar dos avanços tecnológicos. Os capítulos 4, 5, 6 e 8 contaram com observações do Prof.Dr. Hadi Saba Ayon, pesquisador em Ciências da Informação e da Comunicação, Universidade de Le Havre, Normandie, França. Políticas públicas de educação, cultura e esporte (9), políticas de saúde (10), políticas de meio ambiente (11) e sane-


7

amento básico (incluídos aqui habitação e urbanismo e patrimônio histórico e cultural) também são trazidas à reflexão, com sugestões, inclusive, dos Centros de Apoio Operacionais do Ministério Público (CAOP). Em 2020, o MPAC lançou a Campanha “Uma Aliança pela Paz” (12), em desdobramento do compromisso assumido junto ao governo do Acre vários outros parceiros, com diversas ações integrantes de seu Plano de Gestão, que poderão ser realizadas em conjunto, no intuito de combater a criminalidade e situações de vulnerabilidade social que contribuem para a violência. O MPAC no combate à Covid-19 (13) conta também com um conjunto de iniciativas feitas pela instituição que servem de orientação como boas práticas para as prefeituras que vão desde as campanhas, planos de ação, protocolos, recomen-

dações, entre outras. e a pandemia ainda não acabou. O MP na comunidade (14) constitui-se também numa iniciativa possível de ser realizada nas comunidades locais, de vários formatos (pequenos grupos presenciais e no formato digital) de forma a levar os serviços da instituição às pessoas (garantia dos direitos sociais e individuais indisponíveis). O Proteja Mulher (15) é uma proposta recente que o MPAC leva até as prefeituras para que, de forma integrada, possamos combater a violência doméstica e o feminicídio que tanto assusta e cresce em nosso país. Por fim, apresentamos uma proposta de reflexão e de orientação para uma prefeitura que pratica a sustentabilidade (16), que cuida da coisa pública e que pretende chegar a uma governança para resultados. Assim, juntos, teremos

munícipes mais felizes, mais bem cuidados e uma sociedade em um estado de bem-estar mais a contento, com mais inclusão e menos desigualdade. Desta forma, o MPAC espera que o gestor municipal e suas mais diversas lideranças possam compreender, por meio de suas práxis, quais os benefícios de uma boa (e porque não dizer ótima) gestão municipal, para a sociedade, servidores e gestores públicos, município, estado e para o nosso país.

Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-geral de Justiça do MPAC


8

Transparência

Lei de Acesso à Informação - LAI

N

a gestão, seja pública ou privada, a comunicação torna-se fundamental para dar visibilidade à estratégia institucional. Por meio dela, a transparência pode ser evidenciada como um valor, marca de uma entidade saudável, transparente. Mas o que vem a ser a transparência? Por que ela é tão importante nos dias atuais? O que ela comprova? Quais seus benefí-

cios para a gestão municipal? A transparência significa a possibilidade de acesso, por parte de um indivíduo interessado, ou mesmo da sociedade civil, às informações sobre as arrecadações e gastos do Erário Público, por exemplo. Em 18 de novembro de 2011 foi publicada a Lei 12.527, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.5°, no inciso II do § 3° do art.37 e no § 2° do art. 216 da

Constituição Federal de 1988 (CF/88). Pensar a transparência na Administração Pública requer uma reflexão sobre o verdadeiro trabalho do gestor municipal, o qual se torna um gestor do conhecimento. “A disponibilidade da informação dissolveu os muros de governos repressivos, de executivos desonestos, e tem o potencial de criar a maior capacitação em massa de todos os tempos”


9

(WHEATLEY, 2006, pág. 132). Gestor, caso ainda não tenha feito, adeque o seu município à Escala Brasil Transparente – Avaliação 360°, uma inovação adotada pela

CGU, que contempla a transparência passiva e a transparência ativa (publicação de informações na internet).

Benefícios principais Possibilitar informações (acessíveis) que sejam de interesse da sociedade, dos munícipes (pessoas físicas e ou jurídicas) e ou outras que o gestor municipal precise comunicar; Melhorar sua posição no hanking da transparência no país; Gerar confiança e credibilidade no munícipe e na sociedade em relação ao gestor público; Apresentar a situação real do município no tocante às políticas públicas e os feitos da prefeitura para o alcance das metas programadas e defendidas na campanha eleitoral; Promover a gestão do conhecimento em massa, uma vez que garante o acesso à informação a todos.


10

Prática dos Princípios da Administração Pública1 Legalidade Impessoabilidade Moralidade Publicidade Eficiência

A

CF/88 apresenta em seu art. 37 os princípios que a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deve obedecer. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Popularmente chama-se de LIMPE. O LIMPE deve servir de guia para todos na Administração Pública, do maior ao menor escalão; forne-

ce o suporte moral e ético para a entidade pública; deve ser internalizado por todos e fazer parte da cultura organizacional. Na gestão, seja pública ou privada, é fundamental criar espaço para a inovação. Às vezes “você precisará desconstruir, sistematicamente, as ortodoxias de gestão que impedem que você e seus colegas enxerguem novas possibilidades” (HAMEL, 2007, pág. 124). Mas, nunca esqueça do LIMPE!

1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. Ed. São Paulo: Malheiros, 2013. 925 p.


11

Legalidade

A

legalidade, como princípio de administração (CF,art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. (...) Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto

na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’; para o administrador público significa ‘deve fazer assim’. As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos

agentes públicos. Por outras palavras, a natureza da função pública e a finalidade do Estado impedem que seus agentes deixem de exercitar os poderes e de cumprir os deveres que a lei lhes impõe. Tais poderes, conferidos à Administração Pública para serem utilizados em benefício da coletividade, não podem ser renunciados ou descumpridos pelo administrador sem ofensa ao bem comum, que é o supremo e único objetivo de toda ação administrativa. (MEIRELLES, 2013, p. 90-91)


12

Impessoalidade

O

princípio da impessoalidade, referido na Constituição/88 (art. 37 , caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente com o

objetivo do ato, de forma impessoal. Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF, art 37, § 1º). A finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse

objetivo sujeitar-se-á à invalidação por desvio de finalidade, que a nossa lei da ação popular conceituou como o fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência’ do agente (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, ‘e’). (MEIRELLES, 2013. p. 96)


13

Moralidade

O

certo é que a moralidade do ato admi ni st r ati vo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima. Já disse notável Jurista luso - Antônio José Brandão – que “a atividade dos administradores, além de traduzir a vontade de obter o máximo de eficiência administrativa, terá ainda de cor-

responder à vontade constante de viver honestamente, de não prejudicar outrem e de dar a cada um o que lhe pertence princípios de Direito Natural já lapidarmente formulados pelos jurisconsultos romanos. À luz dessas ideias, tanto infringe a moralidade administrativa o administrador que, para atuar, foi determinado por fins imorais ou desonestos como aquele que desprezou a ordem institucional e, embora movido por zelo profissional, invade a esfera reservada a ou-

tras funções, ou procura obter mera vantagem para o patrimônio confiado à sua guarda. Em ambos os casos, os seus atos são infiéis à ideia que tinha de servir, pois violam o equilíbrio que deve existir entre todas as funções, ou, embora mantendo ou aumentando o patrimônio gerido, desviam-no do fim institucional, que é o de concorrer para a criação do bem comum”.(MEIRELLES, 2013. p. 93-93)


14

Publicidade

P

ublicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é,

perante as partes e terceiros. A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige. Em princípio, todo ato administrativo deve

ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso. (MEIRELLES, 2013. p. 97-98)


15

Eficiência

O

princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com

legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Buscando essa eficiência e racionalização, a Lei 9.784, de 29.1.99, que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Fede-

ral”, permite que na “solução de vários assuntos da mesma natureza” seja “utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantias dos interessados” (§ 2° do art. 50).


16

Benefícios principais População confiando na Administração Pública Municipal (credibilidade); Prefeitura modelo de boa gestão pública (eficiente); Prefeitura fazendo o “que deve ser feito” em prol do bem-estar da população; Resultados efetivos das políticas públicas; Mais qualidade na prestação de serviços públicos.


17


18

Cultura Participativa

A

sociedade em geral (e o cidadão) deve ser parceira do gestor público na condução das políticas, de modo a ajudá-lo na elaboração, na execução e na fiscalização das ações públicas. Para tanto, deve desenvolver uma cultura participativa que vise o bem-estar social, do coletivo, onde o bem maior é o bem público, o bem de todos e para todos (em

prol de todos). A participação social deve ser vista como aliada dos governantes públicos, como garantia de eficiência, eficácia e efetividade de políticas públicas. Para tanto, a população deve ser informada sobre os vários mecanismos de controle social, a saber: direito de petição, acesso a informação, denúncia ao tribunal de contas, ação popular, ação civil

pública, ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, por exemplo. E dentre os instrumentos de participação popular tem-se as consultas e audiências públicas e os conselhos municipais e estaduais. Tais instrumentos deverão ser reforçados, fortalecidos cada vez mais e bem representados, de forma que possam cumprir com seus propósitos.


19

Benefícios principais Prefeitura favorecendo o controle social das políticas públicas; Munícipes corresponsáveis pelas políticas públicas; Município acessivo e participativo, contribuindo para a inclusão e para a diminuição das desigualdades entre seus munícipes; Desburocratização e simplificação de processos em relação aos serviços públicos; Gestão pública mais democrática.


20

Cultura Digital A Promoção da cultura digital (Cidade/Campo Inclusivo e juventude) na Administração Pública como forma de facilitar o acesso aos serviços públicos e garantir maior conexão e inclusão entre todos.

A

escrita digital sugere novas escritas sobre a escrita, novos pensamentos e novas reflexões. No digital, tudo é escrito: textos, algoritmos, imagens e vídeos. A informática, que está na base da cultura digital, é “a tecnociência do processamento da informação por máquinas automáticas. E toda programação de computador pressupõe discretização e formalização, enfim, a escrita”2. Muito do que está escrito hoje não é produzido por humanos. A escrita é sempre uma inscrição material em relação a outra coisa. A relação leitura-gravação é baseada na interpretação que produz sentido. Mas o sentido não é apenas produto de um ser humano que pensa, mas de uma dinâmica de interações sociais, culturais, técnicas e tecnológicas. Assim, a escrita pode ser pensada como a inscrição de práticas naturais e culturais: a materialidade de uma “cognição externalista”. O

fato digital é fundamental nessa ideia de escrita “não humana”. Tem rastros que escapam ao controle de mecanismos de significação estritamente humanos. São inscrições de séries de caracteres que resultam de uma codificação de letras em bits, impossíveis de escrever e ler porque estão reservadas pelas máquinas. Segundo Dominique Cardon (2019)3, a cultura digital é nada mais do que a soma das consequências da informatização da sociedade. Ela produz três “transformações” principais: 1) “A capacitação digital dos indivíduos”; 2) “o surgimento de novas e originais formas coletivas, sejam elas comunidades auto-organizadas ou plataformas de comércio que contornam os mercados tradicionais”; 3) “a redistribuição de poder e valor”. Lembre-se de que a Internet é diferente da Web. A Internet é um protocolo que per-

mite que os computadores se comuniquem entre si. A Web, por outro lado, é um protocolo que permite a vinculação de documentos digitais por meio de um sistema de endereçamento HTTP. A tecnologia digital promove a inovação de baixo para cima. A inteligência coletiva é uma marca registrada da web. É o caso, por exemplo, do PageRank, o algoritmo de Google, cujo valor não é produzido pelo Google, mas pelos webmasters: “[...] produzindo links de hipertexto, ou seja, um bem de informação não rival – acessível a todos – os usuários da Internet produzem uma externalidade positiva que o Google transforma em inteligência coletiva”. A grande transformação trazida pela Web é o fato que ela permite que todos se expressem publicamente sem passar pelo filtro de gatekeepers (profissionais). Os algoritmos são os novos guardiões das informações. A Web está governada pelos

2. Petit, V., Bouchardon, S. (2017). « L’écriture numérique ou l’écriture selon les machines. Enjeux philosophiques et pédagogiques », Communication & Langages, n°191, mars 2017, 129-148. 3. Cardon D.(2019). Culture numérique, Presses de Sciences Po, Paris,


21

algoritmos. Dominique Car- da pelos gostos que seus usudon apresenta essas máquinas ários oferecem às informações de calcular em quatro famílias: que consultam, mas também aqueles que as compartilham; 1) A primeira é aquela dos 4) A quarta agrupa algoalgoritmos de medição de po- ritmos preditivos. Esta família pularidade. Aqui se trata de parte da ideia de que é possível classificar a Web com base na personalizar o ambiente inforcontagem de cliques dos visi- macional de cada usuário da tantes; Web de acordo com os dados 2) A segunda é a dos al- que produzem durante sua nagoritmos de medição de auto- vegação. Esta última família é ridade e está de acordo com geralmente composta por teco espírito meritocrático dos nologias derivadas da intelipioneiros da Internet. Os do- gência artificial. cumentos web são, desta vez, Cardon identifica três forclassificados de acordo com o mas de vigilância típicas da peso que lhes é atribuído pela economia de plataforma: vigicentralidade que têm na rede lância de mercado, que envolde links que os associam; ve orientar o comportamento 3) A terceira família surgiu do usuário usando os dados com as redes sociais digitais. que eles geram; vigilância inReúne algoritmos de medição terpessoal, realizada por meio de reputação: a Web é ordena- de blogs ou redes sociais; vigi-

lância do Estado. Observamos uma diferença entre a Internet dos pioneiros e aquela das plataformas. A primeira, ao procurar transformar conhecimentos em bens comuns, participou na libertação de subjetividades e na ampliação do espaço público. Por outro lado, a economia das plataformas tende a se tornar um ambiente cada vez mais “mercantilizado, monitorado e manipulado por algoritmos”. O link de hipertexto, que continua sendo a base da arquitetura da informação da Web que conhecemos hoje, é, como a floresta, o mar ou o ar que respiramos, um bem comum da humanidade. Toda a força da Cultura Digital é, assim, expor como o uso que os internautas fazem da Web,


22

produz uma inteligência coletiva, que seu valor pode ter efeitos se construção colaborativa, de solidariedade e de produção de conhecimento. Mais do que nunca, cabe aos pesquisadores, comunidades, poderes públicos, prefeituras e, sobretudo, internautas preservar a dinâmica reflexiva, polifônica e livre, iniciada pelos pioneiros da Web. A Internet é obviamente um instrumento para a condução das ações humanas: é uma tecnologia política no sentido amplo do termo.

Mas é também e acima de tudo uma tecnologia cognitiva. Todo o poder da Internet advém do fato de permitir cristalizar e comunicar, por meio das “representações públicas” que os documentos digitais constituem e que se veiculam por algoritmos, as “representações mentais” que os humanos têm do mundo.

Benefícios principais Garantia de mais acesso aos serviços públicos (universalização); Diminuição das desigualdades e aumento da inclusão; Maior autonomia dos munícipes (diminuição da dependência); Maior conectividade entre as pessoas; Gestores e munícipes em geral mais competentes em termos de comunicação e de conhecimentos diversos.


23


24

Transliteracia O incentivo às equipes municipais e à população pela transliteracia (educar-se para usar a tecnologia, verificar as fontes de informação e produzir conteúdo).

D

o ponto de vista etimológico, a transliteracia é a “passagem de um sistema de escrita para outro” (Delamotte, Liquète, Frau-Meigs, 2014)4. O conceito nasceu nos Estados Unidos em 2005, após a integração do digital na vida cotidiana e em particular na leitura online, e chegou à Europa através da Inglaterra e Sue Thomas. A definição de transliteracia convencionalmente usada é a de Sue Thomas: “A capacidade de ler, escrever e interagir por meio de

uma variedade de plataformas, ferramentas e meios de comunicação, da iconografia à oralidade, incluindo caligrafia, edição, TV, rádio e cinema, às redes sociais”5. Na França, Divina Frau-Meigs (2012) deu uma definição permitindo visar os contornos da transliteracia. Segundo ela, a transliteracia reúne o triplo domínio da informação, mídia e tecnologia digital e engloba a noção de “educação para a mídia” e a noção de “mídia alfabetização”. Os cidadãos sabem como acessar o Facebook, Instagram

... através do seu smartphone e tablet, passar de uma plataforma de partilha a uma rede social e depois a uma ferramenta de criação online .... mas, são incapazes de fazer isso por meio de um computador (e, portanto, sem o aplicativo direto), confundem o navegador e o mecanismo de pesquisa, usam o vocabulário errado e colocam o Google no centro de todo o seu ambiente digital. Eles têm habilidades, mas poucas habilidades a ponto de copiar e colar se tornar um gesto a ser trabalhado em aula. Neste contexto de “ingênuo di-

4. Eric Delamotte, Vincent Liquète, Divina Frau-Meigs. « La translittératie, ou la convergence des cultures de l’information : supports, contextes et modalités ». Spirale, 2014, n° 53, p. 145-156. URL : https://hal.archives-ouvertes.fr/hal-00927529/document 5. Sue Thomas, et al. « Transliteracy : Crossing divides ». First Monday, Vol. 12, n° 12, 3 décembre 2007. Trad. de François Guité, : « La translittératie », Relief, décembre 2007.


25

gital”, a transliteracia assume toda a sua importância ao integrar os computadores e a tecnologia digital na aprendizagem escolar, mas também nas atividades e workshops que as prefeituras podem organizar. A transliteracia requer integrar a aprendizagem do computador, pensando a informação no contexto de rastros e de dados, e levando em consideração os gestos relacionados ao uso das ferramentas. A transliteração é acompanhada pela aquisição de uma cultura técnica para entender o significado e o funcionamento dos

objetos técnicos e de informação. Divina Frau-Meigs (2014)6 enxerga novas competências segundo a lógica do 3D: habilidades operacionais para informações como Dados (saber computar, criar e modificar dados), habilidades organizacionais para informações como Documento (saber navegar, selecionar, avaliar e classificar documentos) e competências editoriais da informação como Dispositivo (saber dar sentido, interpretar, construir a própria identidade e comunicar-se com os outros através

da mídia de massa e da mídia pessoal, como blogs, portfólios, tweets). Porque a transliteracia é a convergência das três culturas da informação (mídia, infodocumentário e TI) (Serres. 2012)7, os cidadãos devem, portanto, adquirir “habilidades de interação com todos os meios de informação e comunicação” que requerem conhecimentos e habilidades relacionadas à tecnologia utilizada. Este não é mais um meio de produção, mas se torna um objeto de aprendizagem.

Benefícios principais População educada para o uso da tecnologia; Gestores preparados para o uso da tecnologia; Melhorias na gestão da informação municipal (portais e outros meios); Inovação no uso e na produção de conteúdos de interesse da Administração Pública e que favoreçam às políticas públicas; Maior interação e conectividade entre pessoas e instituições. 6. Divina Frau-Meigs. « Translittératie et compétences » (vidéo , 2014) URL : http://webtv.u-bordeaux3.fr/sciences/divina-frau-meigs-translitteratie-et-competences?selected=19 7. Alexandre Serres. « Un exemple de translittératie : l’évaluation de l’information sur Internet ». Ina-expert, 2012. URL : http://www.ina-expert. com/e-dossier-de-l-audiovisuel-l-education-aux-cultures-de-l-information/un-exemple-de-translitteratie-l-evaluation-de-l-information-sur-internet.html Alexandre Serres. « Repères sur la translittératie ». Communication [Séminaire, GRCDI, 2012]. Rennes : GRCDI, 2012. URL : culturedel.info/ grcdi/wp-content/uploads/2012/09/Seminaire-GRCDI-2012_texte-A.Serres.pdf


26

Atualização das Bases de Dados das Prefeituras e Criação de Sinergias entre elas para trocar informações e firmar parcerias

A

criação de redes é uma estratégia importante para fortalecer os elos que precisam somar esforços para garantir maior eficiência e eficácia na gestão das informações. Higienização da base de dados, manter o dicionário de dados atualizado (caso não tenha buscar fazer engenharia reversa pra mapear os dados), revisar contrato com os fornecedores de sistemas para repasse tecnológico com toda

documentação e código-fonte dos sistemas ampliando a capacidade das prefeituras de criar ambiente tecnológico que possibilite a tomada de decisão, constituem-se em medidas importantes para o gestor municipal do Século XXI. Caso as bases de dados sejam de sistemas diferentes recomenda-se criar um webservice que conecte e padronize os dados que serão utilizados nas informações e relatórios almejados pelas prefeituras. Nome-

ar um coordenador do projeto de integração das prefeituras que possa analisar, projetar e executar o ambiente de integração.Definir um plano com mapeamento dos processos e seus níveis de prioridade que favoreça a criação dos dashboards personalizados. Após estruturar todas as bases das prefeituras com coordenador e equipe técnica é importante a criação de um ‘datadriven’ (realizar benchmarking/consultar equipe de TI com expertise


27

em cultura de dados ou cultura orientada por dados), inserindo os dados no centro das decisões. Tais iniciativas contribuirão em muito com a gestão, com o fortalecimento dos meios

de apoio à decisão e certamente com os resultados da Administração Pública dos municípios do Acre.

Benefícios principais Garantia de mais acesso aos serviços públicos (conectividade e universalização); Prefeitura mais eficiente e eficaz na gestão da informação de interesse público; Prefeitura com resultados mais efetivos em relação aos serviços públicos; Fortalecimento institucional por meio das parcerias; Criação de redes (fortalecimento da gestão pública).


28

Investimento na Hospedagem de Dados e no Arquivamento Digital para Fortalecer a Segurança e a Gestão de Dados

A

pós estruturar equipe e escolher a melhor tecnologia de webservice, base de dados e Business Intelligence (BI) é fundamental definir se essas novas tecnologias serão utilizadas em proposta de softwares livres, softwares proprietários ou se equipe interna desenvolve (precisa avaliar bem). Após esse passo é importante avaliar se vale a pena utilizar um ambiente de gestão público que tenha capacidade de absorver esse núcleo de cultura de dados (datacenter de processa-

mento de dados físico e em ambiente de governo específicos para tal finalidade, como áreas de TIC, entre outras afins) ou contratar ambiente em nuvem para hospedagem dos dados coletados pelo webservice para estruturação do sistema de tomada de decisão. Uma boa equipe técnica, aliada às condições econômico-financeiras das instituições, terão condições de avaliar e propor o que for melhor (mais adequado e possível) com base em Retorno sobre o Investimento (ROI).


29

Benefícios principais Melhorias e inovação na gestão de dados e informações; Pessoal do quadro da Prefeitura mais capacitado em BD e segurança da informação; Melhorias na gestão documental e da memória institucional da Prefeitura; Maior segurança no processo de tomada de decisão do gestor público; Parcerias entre prefeituras.


30

Acessibilidade às Pessoas com Deficiência A acessibilidade às pessoas com deficiência e aplicação de medidas para adaptar o ambiente público às suas necessidades.

A

disability afeta quase todos, considerando seu impacto sobre os parentes e sobre as situações de desigualdade de oportunidades e a redução da qualidade da participação social das pessoas com esses atributos. O “Processo de produção de disability” (Fougeyrollas et al., 2010) demonstra que a realização dos “hábitos de vida” não é somente resultado da nossa identidade, nossas escolhas, deficiências dos nossos órgãos, nossas habilidades e incapacida-

des, mas também das características do nosso ambiente de vida. Como tal, realização de “hábitos de vida” pode ser influenciada pelo reforço das nossas capacidades e compensação de nossas incapacidades por meio da reabilitação, bem como pela redução dos obstáculos devido ao preconceito, falta de assistência ou recursos, ou ainda a ausência de acessibilidade dentro de casa ou escola.

Modelo de desenvolvimento humano e Processo de produção da incapacidade (MDH-PPH 2) (Fougeyrollas, 2010)


31

A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (ONU, 2006) (CDPD) fala da deficiência como um conceito em evolução: “A deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Compreender a disability de uma perspectiva antropológica e sistêmica faz parte da ideologia dos direitos humanos e do direito à igualdade com respei-

to às diferenças que sustentam o movimento internacional para promover a plena participação social e a igualdade de pessoas com diferenças orgânicas e funcionais. Uma situação de participação social corresponde à plena realização de hábitos de vida, resultante da interação entre fatores pessoais (deficiências, incapacidades e outras características pessoais) e fatores ambientais (facilitadores e obstáculos). Uma situação de disability corresponde à redução na realização dos hábitos de vida ou à incapacidade para

realizá-los, resultante da interação entre fatores pessoais (deficiências, incapacidades e outras características pessoais) e fatores ambientais (facilitadores e obstáculos). A classificação internacional da Rede internacional sobre o processo de produção de incapacidade faz uma distinção entre inclusão e participação social. O primeiro conceito significa “aumentar a qualidade de acesso ao ambiente social e físico para tender a uma sociedade mais inclusiva”, enquanto o segundo depende da interação entre as característi-


32

cas das pessoas com disability e a qualidade do acesso inclusivo de seu ambiente de vida. Repensar o digital como um ambiente para investir e transformar coletivamente se torna um grande desafio. E esse é o centro da abordagem orientada pelo restabelecimento e a “participação social em rede” (Saba Ayon, 2016). O objetivo é de saber buscar e usar a certa informação para participar e um ambiente específi-

co, para alimentá-lo e enriquecê-lo. E também se beneficiar de sua comunicação e construir uma comunidade expandindo seu ecossistema de informação e desenvolvendo novas práticas de comunicação de informação. E finalmente é treinar o sujeito e apoiá-lo para atuar em seu ambiente contando com uma “inteligência de rastros digitais”.


33

Benefícios principais Garantia dos direitos da pessoa com deficiência; Maior autonomia das pessoas com deficiência; Maior inclusão e participação social das pessoas com deficiência; Melhoria no índice de desenvolvimento humano do município e do Estado; Instituições acessíveis em termos físicos e de prestação de serviços públicos.


34

Políticas Públicas de Educação, Cultura e Esporte

U

ma boa gestão pública precisa garantir um investimento em políticas de educação, cultura e esporte, além do que é preconizado pela lei. Para isso, alternativas como a parceria público-privada precisam ser oportunizadas e o espírito de comunidade precisa imperar

para que o município consiga cumprir com sua missão nesse quesito. O analfabetismo tem que ser erradicado! A sustentabilidade cultural tem que ser realidade e não utopia! Temos uma cultura amazônica e brasileira riquíssimas, ainda pouco aproveitadas e internalizadas. E, pelo esporte, nossas crianças e

jovens podem fortalecer valores e princípios, ajudando as famílias a, quem sabe, saírem de situações de vulnerabilidade social grave. Temos que nos mover em prol disso! Todos! Urgentemente! Educação é direito de todos e por meio dela acontece a inclusão e a efetiva participação social.


35

Benefícios principais Erradicação do analfabetismo; Diminuição das desigualdades e da exclusão social; Munícipes mais felizes e autônomos (bem-estar social); Cultura regional mais fortalecida; Melhoria na qualidade de vida da população e no IDH.


36

Políticas de Saúde

S

aúde como direito de todos! Uma boa gestão pública requer investimentos em saúde que passe por inovações nos sistemas de saúde, no fortalecimento da saúde preventiva, na educação em saúde, no planejamento em saúde, na gestão das informações em saúde (gestão do conhecimento), nas políticas de atenção integral, de garantia do acesso aos diversos serviços de saúde,

inclusive os de apoio ao diagnóstico. E nos tempos atuais, o cuidado para com a saúde mental torna-se de suma importância, requerendo iniciativas e parcerias estratégicas. Há que ser ter uma visão mais sistêmica para as questões da saúde pública dos municípios acreanos, visto a complexidade que lhes acomete. A Covid-19, o surto de dengue, a enchente, os problemas migratórios na fronteira, tudo isso fez surgir

vários problemas que mostraram a vulnerabilidade a que nossa gente está exposta. Atrelado a isso, a fragilidade da gestão pública vem à tona. E a ela somam-se as incertezas de um cenário devastador que apenas com o trabalho conjunto, sério, firme e com muito foco e compromisso com o bem-estar coletivo, será possível de ser amenizado nos próximos anos.


37

Benefícios principais Fortalecimento do SUS, com fortalecimento no acesso e melhorias na atenção primária em saúde; Munícipes saudáveis;

mais

Ampliação na geração de emprego e renda, fortalecendo o desenvolvimento sustentável (especialmente nas dimensões social e econômica); Município sustentável, comprometido com o bem-estar de sua gente e organizações dos vários setores produtivos; Município reconhecido pela garantia de acessibilidade aos serviços de saúde às pessoas com deficiência.


38

Políticas de Meio Ambiente e Saneamento Básico8

Depois de um tempo de confiança irracional no progresso e nas capacidades humanas, uma parte da sociedade está entrando numa etapa de maior conscientização. Nota-se uma crescente sensibilidade relativamente ao meio ambiente e ao cuidado da natureza, e cresce uma sincera e sentida preocupação pelo que está acontecendo com o nosso planeta.

(FRANCISCO, 2015, Pág. 19-20).

8. MPAC/CAOP-MAPHU. Instrumentos de Gestão Municipal: Gestão 2018-2019. Acre, 2019 (versão digital)


39

Meio Ambiente Como Políticas de Meio Ambiente e Saneamento Básico, o MPAC apresenta os Instrumentos de Gestão Municipais sugeridos (orientados) pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo - CAOP-MAPHU. Primordialmente, o fortalecimento da Secretaria de Meio Ambiente, dotando-a de equipe técnica com formação na área, estrutura e orçamento mínimo para o desenvolvimento de suas ações é ponto fundamental e as demais políticas aqui expressas surgem como sugestões propostas à gestão municipal.

1. Saneamento Básico (Novo Marco Legal) Recomendação Conjunta MPAC/MPC 01/2020, com intuito de erradicar os lixões e conclusão dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos.

2. Queimadas Urbanas Elaboração de Planos de Prevenção e Controle das Queimadas Urbanas, acompanhamento dos níveis de qualidade do ar de seu município por meio da página: http://acrequalidadedoar.info/ e fortalecimento do Programa Vigiar.

3. Água Proteção das fontes de captação e abastecimento de água. Elaboração de projetos e Campanhas educativas poderão ser realizadas como forma de assegurar essa proteção.


40

Habitação e Urbanismo As sugestões de Políticas para habitação e urbanismo envolvem inciativas voltadas para:

bilidade (Lei nº 10.098/2000); • Criação, implementação e fiscalização da Lei de Inspeção Predial (a exemplo de Rio Branco);

• Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade até 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para cidades com até • Elaboração de plano de regularização e fis250 mil habitantes (Lei 14.000/20); calização dos loteamentos irregulares; • Implementar ações de acessibilidade nos prédios e espaços públicos; • Fiscalizar o cumprimento da Lei de Acessi-

• Fortalecimento das Coordenadorias Municipais de Defesas Civis e remoção das famílias das áreas de risco.

Patrimônio Histórico e Cultural As sugestões para o Patrimônio Histórico e Cultural englobam a: • Realização de tombamento dos bens materiais de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental que couberem à municipalidade. Sendo que os planos diretores das cidades devem estabelecer as

formas de preservação do patrimônio cultural por meio do planejamento urbano; • Gestão mais eficiente dos cemitérios municipais; • Divulgação dos bens tombados no território do Município.


41

Benefícios principais População e município saudáveis, por conta da diminuição de doenças e pragas; Município atrativo para o turismo; Maior possibilidade de desenvolvimento econômico para o município; Diminuição das desigualdades socioambientais; Melhoria na qualidade de vida dos munícipes.


42

MPAC - Uma Aliança pela Paz

A

campanha MPAC – UMA ALIANÇA PELA PAZ é um desdobramento do compromisso assumido pelo MP acreano junto ao Governo do Estado, Instituições Públicas, Organizações Não Governamentais e a sociedade para um trabalho conjunto que abarca ações preventivas

e repressivas, visando combater a criminalidade e situações de vulnerabilidade social que contribuem para a violência. O Plano elaborado coletivamente e de maneira participativa, traz ações de repressão e prevenção, as quais serão desenvolvidas de forma transversal e integrada, envolvendo todos os Promotores e Procu-

radores de Justiça, tendo como eixos: Combate à Criminalidade, Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, Defesa da Criança e do Adolescente e Cidadania e Direitos Humanos, que estarão intimamente vinculados aos Objetivos Estratégicos institucionais.


43

Benefícios principais Diminuição da criminalidade; Combate às diversas situações de vulnerabilidade social (repressão); Garantia dos direitos sociais e individuais indisponíveis; Prevenção de possíveis ações que levem às situações de vulnerabilidade social; Parcerias institucionais e com organizações do terceiro setor em prol da paz.


44

MPAC - No Combate ao Covid-19

A

campanha MPAC – UMA ALIANÇA PELA PAZ é um desdobramento do compromisso assumido pelo MP acreano junto ao Governo do

Estado, Instituições Públicas, Organizações Não Governamentais e a sociedade para um trabalho conjunto que abarca ações preventivas e repressivas, visando combater a criminalidade


45

e situações de vulnerabilidade social que contribuem para a violência. O Plano elaborado coletivamente e de maneira participativa, traz ações de repressão e prevenção, as quais serão de-

senvolvidas de forma transversal e integrada, envolvendo todos os Promotores e Procuradores de Justiça, tendo como eixos: Combate à Criminalidade, Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público,

Defesa da Criança e do Adolescente e Cidadania e Direitos Humanos, que estarão intimamente vinculados aos Objetivos Estratégicos institucionais.

Benefícios principais Garantia de mais acesso aos serviços públicos de saúde (SUS); Garantia dos direitos sociais e individuais indisponíveis; Parcerias institucionais; Adoção de medidas de enfrentamento ao Covid-19; SOS Acre (Campanha coordenada pela Procuradoria Geral do MPAC, com o apoio da Associação dos Membros do MPAC – AMPAC).


46

MP na Comunidade MP itinerante

O

MP NA COMUNIDADE é projeto que visa promover o acesso à informação sobre direitos fundamentais e serviços essenciais que assegurem a cidadania e acesso à justiça, por meio de um conjunto de serviços especializados prestados diretamente nos territórios com altos indicadores de vulnerabilidades e violações de direitos. O MPAC quer contar com a sua parceria para ampliar esse acesso e contribuir para a transformação social nos municípios acreanos, com serviços de justiça e cidadania. Junte-se a nós nessa empreitada! Seu apoio é fundamental! Queremos ver nossa gente ter dignidade, respeito, justiça, paz, felicidade. Contamos com você, prefeito/gestor (a) amigo (a)!


47

Benefícios principais Maior acesso às informações (cidadania e justiça); População com maior acesso aos serviços prestados pelo MPAC; Maior inclusão social; Ações que favoreçam à redução das vulnerabilidades sociais; Parcerias institucionais.


48

Proteja Mulher: Atuação integrada no Combate à Violência Doméstica e Feminicídio

F

undamentado no artigo 8º da Lei Maria da Penha, no Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; no Programa Acre pela Vida, uma Cultura de Paz e na Campanha Acre pela Vida, uma Aliança pela Paz (MPAC), o Projeto objetiva integrar políticas públicas para a construção de uma agenda comum de trabalho, entre governos estadual, municipais e sociedade civil, visando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à violência doméstica e feminicídio no Acre. Dentre seus produtos constam: planos operacionais municipais elaborados, comissões formadas (monitoramento do plano), políticas públicas implementadas, agentes públicos capacitados, rede de atenção à mulher fortalecida e conselhos de direitos de políticas públicas e dos direitos da mulher fortalecidos.


49

Benefícios principais Redução da violência contra a mulher e do feminicídio; Empoderamento feminino; Acesso às informações de interesse da mulher (cidadania e justiça); Parcerias institucionais (fortalecimento de elos institucionais); Agentes públicos capacitados para uma melhor prestação de serviços em prol da política pública voltada para o combate à violência e ao feminicídio.


50

A Sustentabilidade na Prefeitura O “Cuidar da Coisa Pública” (bem público), compras públicas, práticas sustentáveis. Governança para resultados.

U

ma boa gestão pública deve-se preocupar com um desempenho ótimo, em ter uma boa governança para resultados. Para isso, duas dimensões se destacam: esforço e resultado. Na dimensão do esforço economicidade, execução e excelência constituem-se indicadores impor-

tantes; na dimensão de resultado, eficiência, eficácia e efetividade se sobressaem. O somatório das duas dimensões traz o desempenho ótimo para a gestão. Veja os conceitos dos 6Es do Desempenho, desenvolvidos pelo Instituto Publix, conforme MARTINS & MARINI (2010):


51

Dimensões de Esforço Economicidade pode ser compreendida como o processo de

captação e uso de recursos com o menor ônus possível, dentro dos requisitos e da quantidade exigidas de insumos (recursos, pessoas, tempo).

Execução refere-se à realização

de processos e atividades segundo os prazos e requisitos estabelecidos.

Excelência caracteriza-se pela conformidade aos critérios e padrões de quali-

dade, com vistas à realização dos processos, atividades e projetos na busca da melhor execução, eficiência e eficácia; é assim um elemento transversal à cadeia de valor.

Dimensões de Resultados Eficiência caracteriza-se como a relação entre os produtos gerados (ou-

tputs) e os insumos empregados na busca de melhor desempenho dos processos, atividades e projetos com relação ao custo envolvido e ao tempo destinado.

Eficácia é compreendida como a quantidade e a qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário (beneficiário direto dos produtos e serviços da organização); é envolvida pelos critérios de excelência e influenciada pela eficiência da organização. Efetividade caracteriza-se como os impactos gerados por produtos, processos ou projetos.


52

Práticas sustentáveis na Administração Pública passam pelo zelar pela coisa pública, pelo bem público, pelo patrimônio público. Uma atenção especial deve ser dada às compras públicas, como também ao inventário de bens/patrimônio público que fará parte da prestação de contas do gestor municipal.

Lei 14.133/21 A Lei 14.133/21, sancionada no dia primeiro de abril pelo presidente da República, substituirá, após dois anos de transição, a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além

de agregar diversos outros assuntos inerentes a contratações públicas. A nova lei, além de criar regras para União, estados, Distrito Federal e municípios, prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo (inovação).

Cuidado com a Gestão Patrimonial (e documental) O gestor público deve adotar normas e procedimentos voltados para a gestão de bens públicos e documentação, com atenção à gestão e controle do patrimônio público, entrada e

incorporação de bens, tombamento, movimentação, baixa, inventário, depreciação e atualização de bens, entre outros assuntos pertinentes à gestão do patrimônio e de documentos.


53

Benefícios principais Boas práticas de consumo sustentável na Administração Pública; Excelência na gestão pública (busca pela qualidade e melhoria na prestação de serviços públicos); Planos mais adequados em relação às compras governamentais (eficiência – eficácia – efetividade) – otimização de recursos; Cultura voltada para resultados (governança pública); Melhor gestão de bens públicos (pessoas e patrimônio).


54

Referências bibliográficas ALEXANDRE SERRES. « Un exemple de translittératie : l’évaluation de l’information sur Internet ». Ina-expert, 2012. URL : http://www.ina-expert.com/e-dossier-de-l-audiovisuel-l-education-aux-cultures-de-l-information/un-exemple-de-translitteratie-l-evaluation-de-l-information-sur-internet.html ALEXANDRE SERRES. « Repères sur la translittératie ». Communication [Séminaire, GRCDI, 2012]. Rennes : GRCDI, 2012. URL : culturedel.info/grcdi/wp-content/uploads/2012/09/Seminaire-GRCDI-2012_texte-A.Serres.pdf BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. CARDON D.(2019). Culture numérique, Presses de Sciences Po, Paris. CGU. Escala Brasil Transparente 360°: Guia de Orientações para os entes federados. 1ª ed. Brasília, 2018 (documento virtual). DIVINA FRAU-MEIGS. « Translittératie et compétences » (vidéo , 2014) URL : http:// webtv.u-bordeaux3.fr/sciences/divina-frau-meigs-translitteratie-et-competences?selected=19. ERIC DELAMOTTE, VINCENT LIQUÈTE, DIVINA FRAU-MEIGS. « La translittératie, ou la convergence des cultures de l’information : supports, contextes et modalités ». Spirale, 2014, n° 53, p. 145-156. URL : https://hal.archives-ouvertes.fr/hal-00927529/document. FOUGEYROLLAS, Patrick 2010. La funambule,le fil et la toile: transformations reciproques du sens du handicap. Presses de l’Université Laval Québec. FRANCISCO, Papa. “Carta Encíclica Laudato Si”. São Paulo: Editora Paulinas, 2015. HAMEL, Gary; BREEN, Bill. O futuro da administração. Rio de Janeiro: Campus, 2007. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros, 2013. 925 p.


55

MPAC/CAOP-MAPHU. Instrumentos de gestão municipal: gestão 2018-2019. Acre, 2019 (versão digital). MARTINS, Humberto Falcão & MARINI, Caio. Um Guia de governança para Resultados na Administração Pública. Brasília: Publix Editora, 2010. PETIT, V., BOUCHARDON, S. (2017). « L’écriture numérique ou l’écriture selon les machines. Enjeux philosophiques et pédagogiques », Communication & Langages, n°191, mars 2017, 129-148. SUE THOMAS, et al. « Transliteracy : Crossing divides ». First Monday, Vol. 12, n° 12, 3 décembre 2007. Trad. de François Guité, : « La translittératie », Relief, décembre 2007. WHEATLEY, Margaret J. Liderança para tempos de incerteza: a descoberta de um novo caminho. São Paulo: Cultrix, 2006.


56

Anexo UM CONVITE AO PACTO PELA BOA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL Considerando que o diálogo permanente consiste na principal estratégia do Ministério Público do Acre e que é por esta estratégia que se pretende consolidar a visão de “ser uma instituição com atuação resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e criminalidade e na garantia da implementação de políticas públicas”; Considerando os objetivos estratégicos do MPAC voltados para o alcance dos melhores resultados para a sociedade acreana: (1) Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência na instituição; (2) Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas; (3) Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional; (4) Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle social; e, (5) Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos; Considerando que a atuação ministerial pauta-se pela resolutividade, transparência, proatividade, inovação e cooperação, esperando, desta forma, cumprir com o propósito organizacional de “defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis”; Considerando que em seu Plano Geral de Atuação 2020-2021, o MPAC tem seis programas e duas iniciativas estratégicas, a saber: (1) Programa estratégico de fortalecimento da atuação para prevenção e combate à criminalidade; (2) Programa estratégico de fortalecimento do combate à corrupção e à improbidade administrativa; (3) Programa estratégico de ações integradas de defesa do meio ambiente, habitação e urbanismo; (4) Programa estratégico de defesa da cidadania e direitos humanos; (5) Programa estratégico de fortalecimento institucional; (6) Programa estratégico de gestão de pessoas, comunicação, tecnologia e infraestrutura; (7) Iniciativa estratégica Acre pela vida no MPAC – uma aliança pela paz; (8) Iniciativa estratégica Acre pela vida no MPAC – no combate à Covid-19;


57

Considerando, ainda, que O MPAC almeja, por este instrumento, ser um braço amigo do executivo municipal e compreendendo um possível cenário de incertezas, advindo do período de pandemia e de pós-pandemia, o que sugere muita atenção aos novos gestores municipais na condução dos recursos públicos, para que os mesmos envidem todos os esforços em prol dos melhores resultados para uma GOVERNANÇA PÚBLICA COMPROMETIDA E RESPONSÁVEL com: 1. A transparência das ações públicas (Lei de Acesso à Informação - Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011); 2. A Prática dos princípios da Administração Pública (LIMPE): LEGALIDADE – IMPESSOALIDADE – MORALIDADE – PUBLICIDADE – EFICIÊNCIA; 3. A Promoção da Cultura Participativa na Administração Pública (Controle Social), visto que a governança coletiva é relevante e deve ser o alvo da boa gestão; 4. A Promoção da cultura digital (Cidade/Campo Inclusivo e juventude) na Administração Pública como forma de facilitar o acesso aos serviços públicos e garantir maior conexão e inclusão entre todos; 5. O incentivo às equipes municipais e a população pela transliteracia (educar-se para usar a tecnologia, verificar as fontes de informação e produzir conteúdo); 6. A atualização das bases de dados das prefeituras e criação de sinergia entre elas para trocar informação e firmar parcerias (criar Rede); 7. O investimento na hospedagem de dados e no arquivamento digital para fortalecer a segurança e a gestão de dados; 8. A acessibilidade às pessoas com deficiência e aplicação de medidas para adaptar o ambiente público às suas necessidades; 9. O fortalecimento das políticas de educação, cultura e esporte (erradicação do analfabetismo e atenção especial à educação infantil-pré-escola e ao esporte na comunidade); 10. O fortalecimento das políticas de atenção primária à saúde, saúde mental e assistência social; 11. O investimento no desenvolvimento de serviços de saúde on line permitindo realizar consultas e acompanhamento à distância; 12. O fortalecimento das políticas de meio ambiente e saneamento básico;


58

13. A sustentabilidade na Prefeitura - o “cuidar da coisa pública” (bem público), compras públicas, práticas sustentáveis; 14. O MPAC: “uma aliança pela paz”; 15. O MPAC – “no combate à Covid-19”; 16. O MP na Comunidade (virtual e presencial, quando possível), entre outras ações que julgar importantes para a boa gestão pública no município; 17. A proteção à mulher, numa atuação integrada no combate à violência doméstica e feminicídio.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Pacto.

Rio Branco - AC, ____ de _______________ de 2021. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre

___________________________________ Prefeito(a) Municipal de ___________________________________



Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.