Sumário Executivo ACP CEFAC

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Ação Civil Pública

CEFAC e a poluição sonora de suas atividades de fabricação de blocos e postes am Araruama

Sumário Executivo :: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro


sumário executivo

Apesar de com as atividades embargadas pelo INEA, a CEFAC continua operando, causando poluição sonora em níveis superiores ao permitido


http://www.fotojornalismo2.wordpress.com (foto meramente ilustrativa)

Sumário Executivo Na ação distribuída à Justiça, o MP pede ao Judiciário que seja(m), em resumo: a. determinar o imediato embargo das atividades da CEFAC referentes à fabricação de postes e todas as demais que produzem os ruídos acima dos níveis permitidos, na forma da tutela específica da obrigação, consistente na remoção do maquinário respectivo e acautelamento no depósito da Prefeitura, sob supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. b. condenar a CEFAC a compensar o dano moral causado aos moradores vizinhos, correspondente aos incômodos com os quais foram obrigados a conviver durante os anos de funcionamento ilegal da fábrica, em valor a ser estipulado pelo Juízo, sendo o mínimo de R$ 10.000,00 por morador, de uma área de no mínimo 3 (três) imóveis adjacentes; c. condenar a CEFACF a indenizar os danos à saúde causados aos moradores que comprovadamente tenham sofrido com a mesma poluição, assim como a compensar o dano moral respectivo – mais intenso do que o descrito no item b.

A Fábrica de Postes e Artefatos de Cimento Araruama LTDA (CEFAC), está emitindo ruídos em alto volume, em área predominantemente residencial, o que vem causando incômodo aos moradores vizinhos. O INEA constatou que a empresa operava suas atividades sem a devida licença ambiental, lavrando então, notificação a fim de que a CEFAC providenciasse o licenciamento ambiental de sua atividade. Notificada pelo INEA, a CEFAC apresentou laudo ambiental sobre a emissão de ruído, sendo este encaminhado para o Núcleo Técnico de Poluição Sonora da GEAR, que concluiu no sentido de que o nível avaliado na medição estava bem acima do permitido na NBR 101.51. Por isso, o INEA emitiu a notificação suspendendo as atividades de fabricação de blocos e pisos como medida cautelar, sendo o embargo ratificado pelo Conselho Diretor do Instituto. No entanto, até o momento a CEFAC não desistiu de operar suas atividades de forma ilegal, o que motivou o Ministério Público a recorrer ao Judiciário para fazer cessar a poluição sonora ilegal, assim protegendo o meio ambiente e a saúde dos moradores do entorno.

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