ACP Lagoa de Araruama

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! EXCELENTÍSSIMO)SENHOR)DOUTOR)JUIZ)DE)DIREITO)DA))))VARA)DA)COMARCA)DE) SÃO)PEDRO)DA)ALDEIA) Inquérito!Civil!n.!10/2009!

! ! ! ! ! ! O) MINISTÉRIO) PÚBLICO) DO) ESTADO) DO) RIO) DE) JANEIRO,! pela! 2a! Promotoria! de! Justiça! de! Tutela! Coletiva! do! Núcleo! Araruama,! representada! pelo! Promotor! de! Justiça! que! assina! esta! inicial,! vem,! no! uso! de! suas! atribuições! legais! conferidas! pelos! art.! 129,! incisos! II! e! III,! da! Constituição! da! República! de! 1988,! art.! 173,!incisos!II!e!III,!da!Constituição!deste!Estado,!Lei!n.!8625,!12!de!fevereiro!de!1993! e!arts.!1º,!incisos!I!e!III!e!5º,!inciso!I,!da!Lei!n.!7.347,!24!de!julho!1985,!propor!a!preC sente! ! AÇÃO)CIVIL)PÚBLICA) COM)PEDIDO)DE)ANTECIPAÇÃO)DOS)EFEITOS)DA)TUTELA) ) em!face!do!(1)!INSTITUTO)ESTADUAL)DO)AMBIENTE)(INEA),!autarquia!estadual,!com! sede!na!Av.!Venezuela,!n.!110,!Centro,!Rio!de!Janeiro/RJ,!inscrito!no!CNPJ/MF!sob!o! n.!10.598.957/0001C35!e!(2)!ESTADO)DO)RIO)DE)JANEIRO!(Estado),!pessoa!jurídica!de! direito!público,!representado!por!seus!Procuradores,!com!sede!na!ProcuradoriaCGeral! do! Estado,! na! Rua! do! Carmo,! n.! 27,! Centro,! Rio! de! Janeiro/RJ,! inscrito! no! CNPJ/MF! sob!o!n.!42.498.709/0001C09,!pelas!razões!de!fato!e!de!direito!a!seguir:!! ! ! a Ministério)Público)do)Estado)do)Rio)de)Janeiro)|!2 !Promotoria!de!Justiça!de!Tutela!Coletiva!do!Núcleo!Araruama! o

Av!Nilo!Peçanha,!259,!2 !andar!!!!Centro!!!!!Araruama!!!Rio!de!Janeiro!!!!CEP!28970C000!!!!!Tel.:!(22)!2665C5360! www.mpCararuama.tumblr.com!|!2pjtc.araruama@mp.rj.gov.br!


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! 1.)INTRODUÇÃO) !

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A!Lagoa!de!Araruama!é!um!dos!bens!naturais!mais!valiosos!do!Brasil.!

No!entanto,!há!mais!de!uma!década!vem!sofrendo!com!graves!falhas!de!gestão!públiC ca,!que!transformaram!suas!águas!límpidas,!hipersalinas!e!translúcidas!em!um!grande! depósito! de! esgoto.! Com! isso,! se! foram! as! águas! cristalinas,! os! peixes,! o! turismo,! a! valorização!imobiliária!e!a!maior!identidade!cultural!de!toda!uma!Região.!Mas!a!AdC ministração! Pública! não! tem! o! direito! de! ser! ineficiente.! Esta! ação,! por! isso,! visa! a! corrigir! a! falha,! por! força! da! intervenção! excepcional! do! Judiciário! no! controle! de! políticas!públicas.!Busca!resgatar!o!Plano!de!Bacia!Hidrográfica!como!o!principal!insC trumento!de!efetivo!e!eficiente!planejamento,!garantindo!que!escolhas!administratiC vas! não! sejam! mais! tomadas! de! forma! empírica,! sem! lastro! adequado! no! correto!! diagnóstico,! previsão! e! análise! comparativa! de! impactos! entre! diferentes! alternatiC vas.!Busca,!em!última!análise,!salvar!a!Lagoa,!enquanto!ainda!há!tempo.! 2.)BREVE)RESUMO)DA)LIDE) 2.1.)Água)sem)rede)de)esgoto) !

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Até!o!ano!de!1993,!aproximadamente,!não!havia!na!Região!dos!Lagos!

serviço!público!adequado!de!abastecimento!de!água.!Muito!menos!de!esgotamento! sanitário.!Era!a!época!em!que!a!prestação!de!ambos!os!serviços!cabiam!à!CEDAE.!Até! que!o!Estado!optou!pela!descentralização.!Em!1998,!os!municípios!da!Região!dos!LaC gos! e! o! Estado! celebraram! contrato! de! concessão! do! serviço! de! fornecimento! de! água!com!as!Concessionárias!Prolagos!e!Águas!de!Juturnaíba!(Doc.!01).!No!entanto,! os!investimentos!previstos!pelo!contrato!em!sua!primeira!versão!só!priorizaram,!praC ticamente,! as! instalações! necessárias! ao! abastecimento! de! água,! e! não! ao! esgotaC mento!sanitário.! !

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Nos!três!primeiros!anos!da!concessão,!o!volume!aduzido!de!água!pasC

sou!de!600!litros!por!segundo!para!1800!litros!por!segundo.!Cf.!FIRMINO,!Luiz!Martins! Pereira.!“A!gestão!participativa!no!caso!do!saneamento!da!Região!dos!Lagos,!Rio!de! Janeiro”.! REVISTA! DISCENTE! EXPRESSÕES! GEOGRÁFICAS,! FlorianópolisCSC,! n.! 03,! Maio! de! 2007,!p.!22!(Doc.!02).!O!Ministério!Público!ainda!não!obteve!qualquer!estudo!técnico! ou!de!impacto!ambiental!que!tenha!estudado!ou!previsto!o!resultado!de!milhares!de! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!2!DE!27!


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! litros!a!mais!chegando!nas!residências!da!Região!dos!Lagos,!com!pouca!ou!nenhuma! rede!de!esgoto!instalada.! !

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Mas!o!fato!é!que!não!demorou!muito!para!que!os!efeitos!daquela!esC

colha!ou!falha!de!planejamento!quanto!ao!saneamento!da!Região!logo!se!materialiC zassem.!Toda!a!água!adicional!fornecida!aos!domicílios!em!uma!Região!praticamente! sem!rede!de!coleta!e!tratamento!de!esgoto!resultou!no!lançamento!dos!milhares!de! litros! de! esgoto! excedentes! in! natura,! em! valas! a! céu! aberto! e! em! corpos! hídricos,! chegando,!em!última!análise,!às!águas!da!Lagoa!de!Araruama.! !

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O!efeito!foi!a!queda!drástica!de!salinidade!das!águas!da!Lagoa!e!a!enC

trada! de! nutrientes! pelos! esgotos,! associadas! ao! tempo! cada! vez! mais! elevado! de! permanência!daquelas!substâncias,!já!que!o!canal!de!Itajuru!–!ligação!das!águas!da! Lagoa!com!o!mar,!por!Cabo!Frio!–!estava!cada!vez!mais!assoreado.!Com!os!nutrienC tes,!surgiu!a!proliferação!de!algas,!que,!quando!em!decomposição!e!arrastadas!para! as!margens!da!Lagoa,!passaram!a!afugentar!os!turistas!com!o!mau!cheiro.!As!microalC gas!mudaram!a!cor!das!águas,!que!de!transparentes!passaram!a!ser!turvas.! !

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O! que! antes! compunha! o! maior! ecossistema! hipersalino! do! planeta,!

com!águas!cristalinas!e!um!dos!maiores!ativos!turísticos!da!Região,!se!tornou!um!deC pósito! de! esgoto! e! coliformes! fecais.! Tratar! os! esgotos! da! região! era! fundamental! para!não!só!conferir!dignidade!aos!cidadãos!e!evitar!doenças,!mas!também!para!salC var!a!Lagoa,!o!turismo!e!a!pesca.!Sem!a!coleta!e!o!tratamento!adequado!do!esgoto! não!havia!esperança!para!as!águas!da!Lagoa!e,!quem!sabe,!para!a!economia!da!RegiC ão.!! )

2.2.)O)caminho)mais)curto)

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O!início!das!obras!para!o!esgotamento!sanitário!da!Região!foi!conturC

bado.!Durante!os!anos!de!2000!e!2001,!o!Consórcio!Intermunicipal!Lagos!São!João!e! as! ONG! da! Região! debateram! com! a! agência! reguladora,! então! ASEP,! os! termos! do! plano!de!obras!das!Concessionárias.!A!perda!de!qualidade!das!águas!da!Lagoa!desfiC gurava! a! Região! e! exigia! um! cronograma! menor! para! os! investimentos! em! esgotaC mento!sanitário.!No!entanto,!ao!invés!de!exigirem!soluções!para!a!instalação!e!ampliC ação! da! rede! de! esgoto! no! sistema! separador! absoluto! (rede! de! esgoto! distinta! da! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!3!DE!27!


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! rede!de!drenagem!pluvial),!as!lideranças!da!época!entenderam!por!bem!não!buscar! ou!lutar!por!outras!fontes!de!recursos,!mas!seguir!um!caminho!mais!curto!e!suposC tamente!mais!eficiente.!! !

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Segundo!registro!de!Firmino,!ob.$cit.,!p.!25:! Nos! debates! promovidos! pelo! CILSJ,! através! do! GELA! (Figura! n°! 03),! ficava! clara!a!impossibilidade!de!se!executar!em!curto!prazo!as!redes!coletoras!seC paradoras' absolutas' de' que' o' sistema' regional' necessitava,' já' que' sozinhas' estas! redes! consumiriam! cerca! de! 70%! dos! recursos! previstos! para! serem! aplicados!em!esgoto!durante!toda!a!concessão.!O!GELA!entendeu!ser!viável!a! utilização# provisória# dos# sistemas# de# drenagem# pluvial# como# coletores,# até# porque'os'esgotos'já'estavam'lá'e,'direcionados'através!de!tomadas!de!temC po#secovii#para#Estações$Elevatórias$(EE)$e$Estações$de$Tratamento$de$EsgoC tos$ (ETE),$ constituiamCse# em# opção# viável,# face# ao# baixíssimo# índice# pluvioC métrico( da( região( (cerca( de( 700( mm/ano),( ocasionando( assim( uma( redução! imediata' e' maciça" da" carga" orgânica% que% chegava% à% Laguna% de% Araruama.% Desta&forma,&imaginouCse#concentrar#investimentos#iniciais#da#ordem#de#30%# do# previsto# nas# concessões# em# Tomadas# de# Tempo# Seco# (interceptação# de# galerias(pluviais(e(valões),(EE’s!e!ETE’s,!ficando!as!redes!separativas!para!seC rem$construídas$em$um$segundo$momento$ao$longo$da$concessão.! ...! Tal$decisão$se$deu$sob$o$argumento$de$que$os$mesmos$30%$de$recursos,$se$ aplicados!em!sistema!convencional!(rede!separativa,!EE!e!ETE),!tratariam!soC mente%um,%ou%poucos%bairros%por%município,%reduzindo%muito%pouco%a%carga% orgânica%que%era%lançada#na#Lagoa.#EntendeuCse#ser#melhor#ter#algo#em#torno# de# 80%# dos# esgotos# captados# e# tratados# durante# 95%# do# ano# (período# que# não$chove),$do$que$ter$cerca!de!10%!dos!esgotos!tratados!em!100%!do!ano.!

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!

Novamente,!repetindo!a!falha!de!planejamento!quando!da!Concessão!

do!serviço!de!abastecimento!de!água,!não!se!tem!notícia!de!Estudo!de!Impacto!AmC biental! para! essa! escolha,! que! previsse! os! impactos! de! cada! uma! das! alternativas,! comparandoCas.!Mas,!em!meio!a!protestos!quanto!aos!atrasos!na!execução!das!obras! de!saneamento,!a!ASEP!deliberou!em!2002!a!repactuação!do!Contrato,!permitindo!a! implantação!do!sistema!único!ou!misto!(esgoto!lançado!na!rede!de!drenagem).!!! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!4!DE!27!


!

! )

2.3.)O)resultado)

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Com!a!repactuação!do!contrato,!a!decisão!pela!implantação!do!sistema!

misto!(ou!unitário)!de!esgotamento!sanitário,!poderCseCia!pensar!que!o!caminho!futuC ro! seria! de! progressiva! melhora! na! qualidade! das! águas! da! Lagoa.! Mas,! apesar! de! alguma!melhora,!não!foi!o!que!aconteceu.!! !

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Surgiram!em!2006!as!primeiras!notícias!sobre!episódios!de!mortandaC

de!de!peixes!na!Lagoa!de!Araruama,!logo!após!eventos!de!chuvas,!sempre!durante!o! verão!(Doc.!3).!Em!15!e!16!de!janeiro,!por!exemplo,!houve!um!evento!de!alta!morC tandade! (Doc.! 4).! Investigação! pelo! IBAMA! e! confirmada! pela! então! FEEMA,! analiC sando!os!peixes!e!camarões!encontrados!mortos,!constatouCse!como!causa!da!crise! ambiental!a!anoxia!nas!águas!da!Lagoa!(Doc.!5).!Não!tardou!para!que!as!razões!espeC cíficas!fossem!ligadas!ao!tipo!de!sistema!de!esgotamento!implantado:!o!sistema!misC to!ou!unitário.!O!que!pareceu!aos!líderes!que!defendiam!o!sistema!misto!como!uma! solução!–!o!uso!da!rede!de!drenagem!para!levar!parte!do!esgoto!até!as!Estações!de! Tratamento!–!mostravaCse!catastrófico!durante!a!época!de!chuvas.!E!como!não!havia! Estudo! de! Impacto! Ambiental,! tanto! antes! quanto! depois! da! implantação! daquele! sistema,!não!se!sabia!(nem!se!sabe,!ainda)!se!houve,!durante!esses!últimos!anos,!gaC nho!ou!perda!agregada!de!qualidade!ambiental!das!águas!e/ou!para!a!fauna.!! !

!

Por! exemplo,! um! relatório! da! SERLA,! sobre! o! evento! de! janeiro,! indiC

cou!que!“[o]!Sistema!de!Tratamento!deve!ser!reavaliado,!visto!que!os!índices!pluvioC métricos!da!Região!dos!Lagos!vêm!crescendo!progressivamente!nos!últimos!3!anos.!A! capacidade! de! autodepuração! da! lagoa! é! pequena,! devido! à! grande! quantidade! de! matéria!orgânica!nela!já!estocada.!Portanto,!eventos!como!estes!tendem!a!se!repeC tir"! (Doc.! 6).! É! que! o! sistema! misto! trazia! em! sua! concepção! e! operação! uma! falha! fundamental:!com!o!esgoto!sendo!captado!pela!rede!de!drenagem!pluvial!e!levado!às! Estações!e!Tratamento!(ETE),!em!tempos!chuvosos!não!seria!possível!à!ETE!dar!vazão! ao!volume!de!água!misturada!com!esgoto!que!nela!chegaria.!Por!isso,!seria!sempre! necessário!abrir!as!comportas!da!ETE!e,!com!isso,!não!só!deixar!chegar!às!águas!da! Lagoa,!em!volume!intenso!e!concentrado,!todo!o!esgoto!sem!tratamento,!mas!tamC

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!5!DE!27!


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! bém!todo!o!lodo!que!se!acumulara!nas!comportas.!Daí!os!episódios!de!anoxia!e!morC tandade!de!peixes.!! !

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O!padrão!se!repetiu!nos!meses!de!janeiro!de!2008!e!2009,!com!notícia!

sobre!a!morte!de!50t!de!peixes!em!2008!(Doc.!7).!Em!2009,!foram!200t!(Doc.!8).!Algo! tão!grave!que!deu!causa!a!verdadeira!comoção!social,!com!protestos!à!sede!da!ProlaC gos! (Doc.! 9).! Mais! um! relato! de! mortandade! ocorreu! no! verão! de! 2011,! noticiado! pelo!Jornal!O!Globo!(Doc.!10).!!

! Fig.!01.!Mortandade!de!peixes!na!Lagoa!de!Arauama,!em!2011.!Fonte:!O!Globo.!

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Diante!da!comoção!social!causada,!afetando!principalmente!o!turismo!

e!as!comunidades!que!vivem!da!pesca,!a!Câmara!Municipal!de!São!Pedro!da!Aldeia! convocou!audiência!pública,!da!qual!o!Ministério!Público!participou.!PercebeuCse!na! ocasião! que,! no! senso! coletivo,! era! inquestionável! a! relação! de! causalidade! entre! a! abertura!das!comportas!das!Concessionárias,!em!tempo!de!chuva,!com!a!mortandade! dos!peixes!e!a!piora!da!qualidade!das!águas.!MencionavaCse,!ainda,!o!Lixão!de!Arraial! do!Cabo!como!fator!de!contribuição!para!o!aporte!de!esgoto!não!tratado!nas!águas! da!Lagoa!(Doc.!11).! ! ! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!6!DE!27!


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! !

2.4.)Planejamento)ou)empirismo?))

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Anos!após!a!definição!por!qual!seria!o!sistema!de!esgotamento!sanitáC

rio!predominante!na!Região!–!o!sistema!misto!ou!unitário,!que!utiliza!a!rede!de!dreC nagem!para!a!“coleta”!e!escoamento!do!esgoto!–,!é!que!o!Comitê!das!Bacias!HidroC gráficas!das!Lagoas!de!Araruama,!Saquarema!e!dos!Rios!São!João!e!Una!(CBHLSJ)!foi! criado!(Decreto!Estadual!n.!36.722,!de!08!de!dezembro!de!2004).!E!somente!um!ano! após!sua!criação,!o!Comitê!publicou!o!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!LaC gos!e!do!Rio!São!João!(Doc.!12),!incluindo,!como!não!podia!deixar!de!ser,!seções!esC pecíficas!para!a!Região!Hidrográfica!da!Lagoa!de!Araruama.!! !

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Mas! passados! mais! de! oito! anos! da! publicação! daquele! Plano,! algo!

parecia! estranho! diante! dos! recorrentes! episódios! de! mortandade! de! peixes! e! da! lenta! (se! alguma)! melhora! da! qualidade! das! águas! da! Lagoa.! Já! se! passara! mais! de! uma! década! de! quando! as! águas! eram! translúcidas! e! quando! o! sal! marcava! o! lazer! aquático!e!a!cultura!da!Região!dos!Lagos.!Em!verdade,!a!realidade!cultural!da!Região! mudou!tanto!com!a!perda!da!Lagoa,!que!nem!mesmo!banhistas!mais!são!vistos!em! suas!praias!como!antigamente.!E!se!o!instrumento!por!excelência!da!gestão!dos!reC cursos!hídricos,!o!Plano!de!Bacia,!foi!concluído!e!estava!de!fato!orientando!os!projeC tos! e! ações! de! gestão! dos! recursos! hídricos! da! Região,! os! resultados! não! poderiam! ser!esses.!! !

!

Por!essa!razão,!em!2013!o!Ministério!Público!requisitou!ao!INEA!uma!

série! de! documentos! e! informações! com! a! finalidade! de! verificar! o! adequado! cumC primento!do!Plano!de!Bacias!(Doc.!13).!A!omissão!do!INEA!em!responder!a!requisição! indicou!a!possibilidade!de!que!o!cenário!real!poderia!ser!um!que!revelaria!uma!defiC ciente!elaboração!e!execução!daquele!Plano.!Algo!confirmado!pelo!fato!de!que!outra! Lagoa! da! Região! de! tamanha! importância,! a! Lagoa! de! Juturnaíba! –! responsável! por! 97%! do! abastecimento! de! água! na! Região! –,! enfrenta! um! semelhante! destino! de! constante!piora!na!qualidade!ambiental!de!suas!águas!(Doc.!14).!! !

!

A!impressão!de!que!a!gestão!ambiental!na!Região!dos!Lagos!tem!sido!

ineficiente!foi!reforçada!quando!o!Secretário!Executivo!do!Consórcio!Intermunicipal! Lagos!São!João,!Mário!Flávio!Moreira,!apesar!de!devidamente!notificado,!deixou!de! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!7!DE!27!


!

! comparecer! a! reunião! para! a! qual! foi! convocado,! ocasião! em! que! seria! tratado! um! assunto!comum!e!intrinsecamente!relacionado!com!a!questão!da!adequada!execução! do!Plano!de!Bacias:!o!passivo!ambiental!da!Lagoa!de!Juturnaíba.!O!Secretário!apenas! informou!a!impossibilidade!de!comparecer!faltando!15!minutos!do!horário!marcado,! ao!argumento!de!que!teria!uma!outra!reunião!agendada!com!o!INEA!(Doc.!16).!! !

!

Por! fim,! analisando! o! site! da! Internet! do! Comitê! de! Bacias!

(www.cbh.gov.br),!o!Ministério!Público!notou!que!diversos!dos!estudos!e!programas! previstos! no! Plano! de! Bacias! não! tinham! suas! informações! ou! produtos! (relatórios,! diagnósticos,!monitoramentos!etc.)!ali!divulgados.!! !

2.5.)Mais)uma)“solução”)

!

!

Em! meio! à! crescente! preocupação! do! Ministério! Público! com! a! adeC

quada!gestão!dos!recursos!hídricos!da!região,!assim!como!da!suspeita!de!que!o!Plano! de! Bacias! não! teria! sido! corretamente! elaborado! e! executado,! chegou! a! este! órgão! de!execução,!em!declínio!de!atribuição,!os!autos!de!procedimento!investigatório!insC taurado!pela!Promotoria!de!Justiça!de!Tutela!Coletiva!do!Núcleo!Cabo!Frio!(Doc.!17).! O!procedimento!dizia!respeito!à!notícia!de!que,!como!medida!tendente!a!contribuir! para!minorar!a!poluição!da!Lagoa!de!Araruama,!havia!sido!iniciado!perante!o!INEA!o! licenciamento! ambiental! de! projeto! de! transposição! dos! efluentes! das! Estações! de! Tratamento! de! Esgoto! da! Prolagos! situadas! Iguaba! Grande! e! São! Pedro! da! Aldeia,! para!o!Rio!Una,!cuja!foz!se!localiza!na!Praia!Rasa,!no!município!de!Armação!dos!BúC zios.!! !

!

A!Sociedade!Civil!organizada!daquele!município,!assim!como!a!Câmara!

Municipal!e!a!Secretaria!Municipal!de!Meio!Ambiente,!manifestaram!intensa!preocuC pação!com!a!carga!adicional!de!efluentes!que!iria!atingir!as!águas!marinhas!de!Búzios,! uma!vez!concluída!a!transposição.!Assim,!em!atendimento!à!solicitação!dos!represenC tantes,!o!Ministério!Público!os!recebeu!para!reunião,!quando!então!foi!por!eles!aleC gado!que:!(a)!as!Estações!de!Tratamento!de!Búzios!são!deficientes,!lançando!efluenC tes!no!mar!sem!o!tratamento!necessário;!(b)!as!correntes!poderiam!levar!os!efluentes! adicionais!a!partir!da!transposição!do!Rio!Una!para!o!litoral!e!as!praias!da!cidade!e!(c)! apesar!disso,!o!licenciamento!estaria!em!curso,!sem!a!elaboração!prévia!de!Estudo!de! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!8!DE!27!


!

! Impacto!Ambiental,!sem!que!o!INEA!respondesse!às!solicitações!de!acesso!à!informaC ção!e!sem!que!fossem!oferecidas!oportunidades!de!consulta!ou!prévia!manifestação! pela!comunidade!que!seria!impactada!–!a!sociedade!civil!de!Búzios.!! !

!

Assim,!diante!(i)!das!evidências!de!elaboração!e!execução!inadequadas!

do!Plano!de!Bacias,!(ii)!da!insistência!dos!órgãos!responsáveis!pela!gestão!dos!recurC sos!hídricos!em!desenvolver!e!implementar!projetos!sem!o!prévio,!necessário!e!efetiC vo!processo!de!planejamento!estratégico!e!avaliação!de!impactos!ambientais,!(iii)!da! ausência!de!melhora!na!qualidade!das!águas!da!Lagoa!de!Arauama,!e!(iv)!da!omissão! em!responder!às!requisições!e!notificações!para!reuniões!com!o!Ministério!Público,! não!restou!outra!providência!que!não!o!ajuizamento!da!presente!ação.!!! 4.)PARTES)E)COMPETÊNCIA) !

!

A!presente!ação!é!movida!em!face!do!INEA,!por!ser!o!gestor!da!política!

estadual!de!recursos!hídricos.!Ainda!que!delegue!esta!função,!não!exime!de!sua!resC ponsabilidade!legal.!Em!litisconsórcio,!figura!no!pólo!passivo!o!Estado!do!Rio!de!JaC neiro,! já! que! compete! ao! Executivo! Estadual! determinar! as! escolhas! orçamentárias! que,!em!última!análise,!podem!vir!a!ser!direcionadas,!por!ordem!judicial,!às!dotações! necessárias!para!a!finalidade!buscada!por!esta!ação.!! !

!

É!competente!o!foro!do!local!do!dano!para!julgar!a!ação!civil!pública!

(art.!2o,!Lei!n.!7.347,!de!24!de!julho!de!1986).!No!caso!dos!autos,!o!dano!ambiental! consiste!na!degradação!da!qualidade!das!águas!da!Lagoa!de!Araruama,!com!todos!os! seus!aspectos!acessórios.!Além!disso,!cuida!do!risco!ambiental!a!que!estão!sujeitas!as! águas!marinhas!que!banham!o!Município!de!Armação!dos!Búzios,!consistente!na!posC sibilidade! implantação! desastrosa! de! projeto! que,! conexo! à! Lagoa! de! Araruama! e! justificado!por!uma!finalidade!de!despoluiCla,!pode!deteriorar!as!águas!do!litoral!de! Búzios! por! conta! dos! efluentes! das! ETE! de! São! Pedro! da! Aldeia! e! Iguaba! Grande.! E! quando!o!dano!ou!risco!de!dano!ambiental!atinge!mais!de!uma!Comarca,!o!Juízo!que! for!o!primeiro!a!ser!provocado!fixa!por!prevenção!a!competência!territorialCfuncional! que!se!estende!para!todas!as!demais!Comarcas.!! ! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!9!DE!27!


!

! 5.)CAUSAS)DE)PEDIR) 5.1.)O)Plano)de)Bacia)é)incompleto)e)não)vem)sendo)executado)com)a)prio_ ridade) necessária:) violação) do) dever) de) proteção) ambiental) eficiente,) con_ sistente)no)cumprimento)de)regras)da)LPE)e)LPN) !

!

Há!um!verdadeiro!dever!do!Poder!Executivo!–!passível!de!controle!juC

dicial! –! em! gerenciar! de! forma! adequada! e! eficiente! os! recursos! hídricos,! obtendo! resultados!concretos!e!progressivos!de!preservação.!O!dever!em!questão!decorre,!em! primeiro!lugar,!daquele!previsto!no!art.!225,!caput,!da!Constituição!da!República,!de! defender!e!preservar!o!meio!ambiente!para!as!presentes!e!futuras!gerações.!EspecifiC camente!quanto!aos!recursos!hídricos,!a!própria!Constituição!confere!especial!imporC tância!à!gestão!desses!bens,!atribuindo!à!União!a!competência!de!instituir!seu!sisteC ma!nacional!de!gerenciamento!(art.!21,!inciso!XIX).!Já!no!nível!infraconstitucional,!o! dever!encontra!detalhamento!nos!contornos!do!sistema!nacional!de!gerenciamento! de!recursos!hídricos,!criado!pela!Lei!Nacional!n.!9.433,!de!08!de!janeiro!de!1997!(LPN)! e,!no!Estado!do!Rio!de!Janeiro,!pela!Lei!Estadual!n.!3.239,!de!02!de!agosto!de!1999! (LPE).!Em!convergência!com!todos!esses!deveres!específicos,!incide,!como!para!toda! a! atividade! da! Administração! Pública,! o! dever! constitucional! de! eficiência! (art.! 37,! caput).!Isto!é,!não!só!a!Constituição!entrega!deveres!concretos!–!e!não!palavras!sem! sentido!prático!–,!mas!também!cobra!e!espera!o!seu!uso!eficiente!pela!Administração! Pública!para!que!sejam!alcançados!os!resultados!esperados!pelo!Constituinte.!!! 5.1.1.) A) expectativa) de) eficiência:) instrumentos) para) objetivos,) se_ gundo)diretrizes) !

!

Para! alcançar! os! objetivos! legais! de! garantia! da! disponibilidade! com!

qualidade!dos!recursos!hídricos!(LPN,!art.!2o,!inciso!I,!e!LPE,!art.!3,!inciso!I),!promoC vendo!a!despoluição!dos!corpos!hídricos!(LPE,!art.!3o,!inciso!V)!e!a!recuperação!e!preC servação! dos! ecossistemas! aquáticos,! com! conservação! da! biodiversidade! (LPE,! art.! 3o,!inciso!V),!o!legislador!entregou!ao!Executivo!um!grupo!de!instrumentos!específiC cos!C!deles!esperando!o!uso!eficiente,!como!mencionado.!Dentre!esses!instrumentos,! estão!os!planos!de!recursos!hídricos!(LPN,!art.!5o,!inciso!I),!o!poder!de!cobrança!pelo! uso!daqueles!recursos!para!a!elaboração!dos!planos!e!execuções!das!ações!(LPN,!art.! 5o,!inciso!IV)!e!a!criação!do!sistema!de!informações!(LPN,!art.!5o,!inciso!VI).! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!10!DE!27!


!

! !

!

Com! especial! destaque,! estão! os! instrumentos! de! planejamentos! de!

programas!e!ações.!DizCse!especial!destaque,!já!que!não!há!gestão!eficiente!sem!plaC nejamento.!Para!isso,!o!legislador!dedicou!cuidadosa!atenção!a!um!dos!instrumentos! das!políticas!nacional!e!estadual:!os!planos!de!recursos!hídricos!(LPN,!art.!5o,!inciso!I),! nos! três! níveis! fundamentais! (país,! estados! e! bacias! hidrográficas! C! LPN,! art.! 8o).! E! definiu!objetivos!e!contornos!mínimos:!elaborar!o!diagnóstico!dos!recursos!hídricos! (LPN,! art.! 7o,! inciso! I),! avaliar! cenários! de! demanda! e! uso! do! solo! (inciso! II),! avaliar! projeções!de!demandas!em!qualidade!e!quantidade,!assim!como!possíveis!conflitos! (inciso!III),!estipular!metas!voltadas!ao!incremento!de!qualidade!e!quantidade!(inciso! IV),! e! definir! medidas,! programas! e! projetos! a! serem! desenvolvidos,! para! atingir! as! metas! estipuladas! (inciso! V).! E! como! saneamento! é! fundamental! para! a! qualidade! dos!recursos!hídricos,!o!legislador!estadual!incluiu!um!preceito!específico!para!essa! finalidade!dos!planos:!a!análise!de!alternativas!para!o!tratamento!de!efluentes!(LPE,! art.!13,!inciso!XI).! !

!

Indo!além!do!legislador!nacional!quanto!à!proteção!dos!recursos!hídriC

cos,! o! legislador! estadual! determinou! ao! Executivo,! ainda,! que! os! planos! de! bacia! tenham!como!parte!integrante!os!chamados!Planos!de!Manejo!e!de!Usos!Múltiplos! de!Lagoa!ou!Laguna!(PMULs!–!LPE,!art.!14).!Dentre!as!medidas!de!seu!conteúdo!espeC cífico,'estão:'o'diagnóstico'ambiental'da'lagoa'ou'laguna'e'respectiva'orla'(LPE,"art." 15,$inciso$I),$zoneamento$do$espelho$d’água$e$da$orla,$com$definição#de#regras#de#uso# em#cada#zona#(inciso#III),#delimitação#da#orla#e#da#Faixa#Marginal#de#Proteção#(inciso# IV),!e!programas!setoriais!(inciso!V).!! Integração!da!gestão!dos!recursos!hídricos!com!a!gestão!ambiental! !

!

Tanto!para!a!elaboração!quanto!para!o!uso!dos!instrumentos!da!PolítiC

ca!Estadual!e!Nacional,!o!legislador!estabeleceu!diretrizes!específicas.!A!principal!deC las,! presente! tanto! na! LPA! quanto! na! LPE! é! a! integração! sistemática! da! gestão! dos! recursos!hídricos!com!a!gestão!ambiental,!isto!é,!com!as!demais!políticas!de!preserC vação,!conservação!e!sustentabilidade!(LPN,!art.!3o,!incisos!I!e!III,!e!LPE,!art.!4o,!inciso! III).$A$LPN$determina:$“na$implementação#da#Política#Nacional%de%Recursos%Hídricos,% cabe!aos!Poderes!Executivos!Estaduais!e!do!Distrito!Federal,!na!sua!esfera!de!compeC ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!11!DE!27!


!

! tência:&...&III&C!implantar)e)gerir)o)Sistema)de)Informações$sobre$Recursos$Hídricos,$em$ âmbito!estadual!e!do!Distrito!Federal”!(art.!30,!inciso!IV).!Além!disso,!dedica!um!disC positivo' exclusivo' sobre' a' integração' da' gestão,' deixando' mais' uma' vez' expressa' a' ligação( entre( qualidade( das( águas( e( saneamento:( “[n]a( implementação( da( Política( Nacional(de(Recursos(Hídricos,(os(Poderes(Executivos(do!Distrito!Federal!e!dos!muniC cípios' promoverão' a' integração# das# políticas# locais# de# saneamento# básico,# de# uso,# ocupação#e#conservação#do#solo#e#de#meio#ambiente#com#as#políticas#federal#e#estaC duais&de&recursos&hídricos”&(art.&31).&! !

!

Prosseguindo,!estipula!outras!diretrizes!legais!para!a!gestão!dos!recurC

sos#hídricos#como#sendo#o#controle#da#extração#mineral#nos#corpos#hídricos#e#nascenC tes,%inclusive%pelo%estabelecimento%de%áreas%sujeitas%a%restrições$de$uso$(LPE$art.$4,$ inciso&IX),&prevenção#da#erosão#do#solo#nas#áreas#urbanas#e#rurais,#com#vistas#à#proC teção#contra#o#assoreamento#dos#corpos#de#água#(inciso#XI)#e#a#utilização#adequada# das$ terras$ marginais$ aos$ rios,$ lagoas$ e$ lagunas$ estaduais,$ e$ a$ articulação,$ com$ a$ União,'para'promover&a&demarcação#das#correspondentes#áreas#marginais#federais#e# dos!terrenos!de!marinha!(inciso!XIII).!! Gestão!integrada!significa!poder!diretivo!do!plano!a!decisões!de!projeto! !

!

É! evidente! que! não! podem! ser! consideradas! como! simples! conselhos!

não! vinculativos! as! palavras! escritas! como! normas! referentes! ao! conteúdo! mínimo! dos!Planos!de!Bacia!e!o!comando!legal!de!que,!em!seu!desenvolvimento!e!execução,! seja!integrado!com!a!gestão!pública!ambiental.!Muito!embora!de!conteúdo!prograC mático!ou!de!método!(no!caso!da!integração!com!a!gestão),!a!Administração!não!tem! a!opção!de!elaborar!planos!sem!o!conteúdo!e!em!desacordo!com!as!diretrizes!estipuC ladas,!ou!considerar!o!Plano!de!Bacia!como!um!belo!ornamento!de!gaveta,!que!não! vincula!a!possibilidade!de!licenciamento!e!desenvolvimento!de!projetos!na!Bacia!HiC drográfica.!! !

!

5.1.2.)Custeio)

!

!

Tão! preocupado! foi! o! legislador! com! a! implementação! eficiente! das!

medidas!voltadas!a!atingir!as!finalidades!da!política!nacional!e!estadual!de!recursos! hídricos!que!apontou!mecanismos!financeiros!para!funcionar!como!auxílios!específiC ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!12!DE!27!


!

! cos! para! o! custeio! necessário.! É! o! caso! da! cobrança! pelo! uso! de! recursos! hídricos! (LPN,!art.!5o,!inciso!IV)!e,!no!caso!do!Estado!do!Rio!de!Janeiro,!o!Fundo!Estadual!de! Recursos!Hídricos!(FUNDRHI!–!art.!47!e!seguintes!da!LPE),!para!concentrar!e!discipliC nar!o!uso!daquela!verba.!Os!recursos!auferidos!com!a!cobrança,!cuja!finalidade!é!“obC ter$recursos$financeiros$para$o$financiamento$dos$programas$e$intervenções$contemC plados' nos' planos' de' recursos' hídricos”,& “serão& aplicados& prioritariamente& na& bacia& hidrográfica+em+que+foram+gerados+e+serão+utilizados:+...+no+financiamento+de+estuC dos,% programas,% projetos% e% obras% incluídos% nos% Planos% de% Recursos% Hídricos”% (LPN,% arts.!19,!inciso!III,!e!22,!inciso!I).! !

!

É!evidente,!no!entanto,!que!o!desenvolvimento!dos!planos,!programas!

e! projetos! relacionados! à! gestão! dos! recursos! hídricos! não! está! adstrito! apenas! às! possibilidades!financeiras!geradas!pela!cobrança!do!uso!daqueles!recursos.!A!possibiC lidade! dessa! cobrança! e! sua! destinação! específica! são! complementos,! mas! nunca! uma!limitação.!Até!porque,!como!visto,!o!postulado!fundamental!é!o!da!integração! gestão.!Por!isso,!em!não!havendo!recursos!suficientes!advindos!da!cobrança!do!uso,! não!só!pode!como!deve!o!Estado!lançar!mão!de!recursos!de!outras!origens!para!dar! concretude!ao!planejamento!e!executar!as!ações!voltadas!a!alcançar!os!objetivos!da! LPN!e!LPE.!! !

!

No!que!diz!respeito!aos!Fundos!–!embora!não!se!limitando!a!eles!–,!no!

caso!do!Estado!do!Rio!de!Janeiro!há!pertinência&temática&com&os&objetivos&do&Fundo& Estadual( de( Controle( Estadual( (FECAM),( criado( pela( Lei( Estadual( n.( 1.060,( de( 10( de( novembro( de( 1986,( e( recepcionado( pela( Constituição( do( Estado,( em( seu( art.( 263,( como$ Fundo$ Estadual$ de$ Conservação$ Ambiental$ e$ Desenvolvimento! Urbano! (FECAM).!Além!de!outras!finalidades!de!proteção!e!gestão!ambiental,!às!quais!a!políC tica!de!gestão!de!recursos!hídricos!deve!ser!integrada,!como!já!registrado,!a!defesa! dos! recursos! hídricos! é! um! dos! objetivos! expressos! para! financiamento! via! FECAM,! segundo!a!própria!Constituição,!em!seu!art.!263,!inciso!VII.!! 5.1.3.)O)controle)judicial)de)políticas)públicas)voltadas)à)tutela)de)di_ reitos)fundamentais,)diante)da)omissão)ou)ineficiência)do)Executivo)

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!13!DE!27!


!

! !

!

É! evidente,! mas! no! contexto! desta! ação,! não! custa! repetir:! normas!

constitucionais! e! legais! não! são! meras! sugestões,! mas! sim! comandos! ao! Executivo! por! quem! tem! legitimidade! democrática! para! tanto.! E! em! se! tratando! de! direitos! fundamentais!em!jogo,!como!o!direito!ao!meio!ambiente!ecologicamente!equilibraC do,!o!Judiciário!deve!e!pode!controlar!as!escolhas!feitas!ou!omissões!pelo!Executivo! em!casos!de!risco!àqueles!direitos.!! !

!

A!Jurisprudência!do!STF!se!consolidou!nesse!sentido,!contando!com!a!

célebre!decisão!do!Ministro!Celso!de!Mello!em!PSDB$v.$Pres.$da$República,!STF!ADPF! 45! MC/DF! Celso! de! Mello! (2004).! Na! referida! decisão,! o! STF! decidiu! que! “a! incumC bência![de!formular!e!implementar!políticas!públicas],!...!embora!em!bases!excepcioC nais,!poderá!atribuirCse!ao!Poder!Judiciário,!se!e!quando!os!!órgãos!estatais!compeC tentes,!por!descumprirem!os!encargos!políticoCjurídicos!que!sobre!eles!incidem,!vieC rem!a!comprometer,!com!tal!comportamento,!a!eficácia!e!a!integridade!de!direitos! individuais!e/ou!coletivos!impregnados!de!estatura!constitucional,!ainda!que!derivaC dos!de!cláusulas!revestidas!de!conteúdo!programático.”!! !

!

Já! se! tratava,! em! verdade,! de! uma! evolução! do! julgado! do! Município!

de!Porto$Alegre$v.$Vieira,!STJ!AgRg!RE!271.286C8/RS!2a!Turma!(2000)!(admitindo!posC sível! a! determinação! judicial! de! implementação! de! medida! inserida! em! política! de! saúde,!sob!o!argumento!de!que!“o!caráter!programático!da!regra!inscrita!no!art.!196! da!Carta!Política!–!que!tem!por!destinatários!todos!os!entes!políticos!–!não!pode!se! converter! em! promessa! constitucional! inconsequente”).! No! mesmo! sentido,! a! jurisC prudência!evoluiu!e!se!consolidou,!cf.$Município$de$Santo$André$v.$MPSP,!STF!AgRg.! RE!410.715C5/SP!2a!Turma!(2005)!(quanto!ao!controle!de!políticas!públicas!relativas! ao!direito!fundamental!à!educação);!Município$de$Criciúma$v.$MPSC,!STF!AgRg.!no!RE! 595.595C8/SC! 2a! Turma! (2009);! EPR$ v.$ MPPR,! STF! AgRg! RE! 559.646/PR! 2a! Turma! (2011)! (entendendo! possível! ao! Judiciário! determinar! a! implementação! de! políticas! públicas! de! segurança);! Município$ de$ São$ Paulo$ v.$ MPSP,! STF! AgRg! RE! c/! Agr.! 639.337/SP!2a!Turma!(2011)!(entendendo!que!um!direito!fundamental!não!se!expõe! em!seu!processo!de!concretização!a!avaliações!meramente!discricionárias!da!AdmiC nistração!Pública!nem!se!subordina!a!razões!de!puro!pragmatismo!governamental);! Município$ do$ Rio$ de$ Janeiro$ v.$ SINMED,! STF! AgRg! RE! 677.524/RJ! 1a! Turma! (2012)! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!14!DE!27!


!

! (admitindo!possível!a!determinação!judicial!de!realização!de!concurso!público!na!área! da!saúde,!como!controle!de!políticas!públicas).!! !

!

5.1.4.)No)caso)da)Região)Hidrográfica)da)Lagoa)de)Araruama)

!

!

Apesar!de!com!recursos,!objetivos,!diretrizes!e!instrumentos!definidos,!

não!se!pode!dizer!que!a!gestão!dos!recursos!hídricos!da!Região!Hidrográfica!da!Lagoa! de!Araruama!–!como!de!outras!regiões!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e! do! Rio! São! João! C! tem! sido! eficiente.! A! crise! ambiental! que! feriu! de! quase! morte! o! coração!da!Região!dos!Lagos,!a!Lagoa!de!Araruama,!afetando!o!turismo,!a!pesca,!e!a! própria!identidade!cultural!dos!municípios!que!margeiam!a!Lagoa,!não!foi!resolvida,! apesar!de!mais!de!uma!década!da!drástica!queda!na!qualidade!de!suas!águas.!! !

!

E!se!um!grave!erro!de!planejamento!deu!causa!a!essa!crise!–!quando!

se!multiplicou!o!abastecimento!de!água!sem!rede!de!esgotamento!sanitário!proporC cional! –,! não! parece! que! os! gestores! públicos! tenham! aprendido! a! lição.! Decisões! foram!e!continuam!sendo!tomadas!sobre!projetos!ou!programas!(como!a!implantaC ção!da!rede!mista!de!esgotamento!sanitário!e,!agora,!com!a!pretendida!transposição! do! Rio! Una),! sem! uma! preocupação! com! (i)! a! integração! e! compatibilidade! com! os! planos!de!recursos!hídricos,!(ii)!a!previsão!e!avaliação!comparativa!entre!impactos!de! cada! alternativa,! com! base! no! diagnóstico! atualizado! de! toda! a! Região! (conforme! previsto!pelo!Plano!de!Bacia),!e!(iii)!sem!um!processo!transparente,!com!amplo!acesC so!à!informação!e!incentivo!à!participação!pública.!! !

!

Escolhas!passadas!e!seus!efeitos!–!como!a!implantação!do!sistema!misC

to! de! esgotamento! sanitário! –! são! ainda! mais! problemáticas! porque! antecederam,! em!uma!evidente!inversão!lógica,!a!elaboração!do!Plano!da!Bacia!Hidrógráfica.!Isso! tudo,!apesar!de!já!em!vigor!tanto!a!LPN!quanto!a!LPE.!Com!efeito,!somente!passados! 7!(sete)!anos!da!vigência!da!LPN!e!5!(cinco)!da!LPE,!o!Estado!estruturou!o!Comitê!da! Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!–!Rio!São!João.!E!somente!passados!8!(oito)!e! 6! (seis)! anos,! respectivamente,! o! Comitê! publicou! o! Plano! da! Bacia! Hidrográfica! da! Região!dos!Lagos!e!do!Rio!de!São.!Mas!de!forma!incompleta!e,!ao!que!tudo!indica,! executada!de!forma!ineficiente.!! O!ideal!longe!do!real! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!15!DE!27!


!

! !

!

No!Plano!de!Bacia,!o!Comitê!que!o!elaborou!afirma!“[q]uem!não!planeC

ja!fica!ao!sabor!das!circunstâncias,!pauta!suas!ações!para!atender!demandas!no!vareC jo#e#gasta#mal#os#recursos.”#Afirma,#ainda,#que#“o#planejamento#é#essencial#à#atividaC de! pública! organizada,! pois! ele! define! os! anseios! (metas)! e! orienta! sobre! como! e! o! que! fazer! (atividades),! quem! deve! fazer! (entidades)! e! quando! executar! (cronograC ma)”!(pág.!5).!No!entanto,!o!que!fora!concluído!em!2005!não!era!realmente!o!plano,! mas!apenas!uma!parte!dele:!somente!três!dos!oito!tomos!previstos!estavam!concluíC dos! quando! da! publicação! do! Plano.! Além! disso! várias! “metas”! estabelecidas! eram,! na!verdade,!a!conclusão!de!etapas!do!próprio!planejamento.!Exemplo:!O!“Programa! de!Saneamento!Básico!e!Drenagem!Urbana”!tem!como!indicador!“Relatório!com!ProC grama! de! obras! para! atingir! 100%! de! tratamento! de! esgotos! na! bacia! da! lagoa! de! Araruama,!incluindo!o!cordão!sanitário.”!Ora,!qual!a!razão!para!se!publicar!um!semiC plano,! ou! terço! de! plano?! Não! pode! ser! qualificado! de! outra! forma! um! Plano! que,! quando!muito,!estipula!como!resultado!o!detalhamento!futuro!de!programas!que,!de! antemão,!já!se!sabia!que!deveriam!contar!com!metas!definidas!e!detalhadas.!! Regiões!Hidrográficas!! !

!

O!território!abrangido!pelo!Plano!foi!dividido!em!regiões!hidrográficas.!

Além!disso,!o!Plano!reconhece!as!principais!ameaças!à!integridade!dos!ecossistemas! aquáticos!regionais!da!Bacia,!todas!pertinentes!e!provavelmente!ligadas!em!causa!e! efeito! com! o! estado! de! degradação! contínua! da! Lagoa! de! Araruama:! esgotos% sem% tratamento;)águas)sujas)e)poluídas)de)sistemas)de)drenagem)urbana;)dejetos)agropeC cuários,)como)esterco)de)vacas,)cavalos,)porcos)e)galinhas;)restos)de)matadouros)e) laticínios* e* excessos* de* fertilizantes,* corretivos* e* agrotóxicos* que* arrastados" pelas" águas&da&chuva&caem&nos&rios&e&lagoas;&exploração#de#areia#em#rios;#lixo;#invasão#das# margens!de!rios!e!lagoas;!drenagem!de!pequenas!lagoas;!perda!de!matas!ribeirinhas;! perda!de!brejos!devido!à!drenagem!executada!por!prefeituras,!etc!(pág.&25).&No&que& diz$respeito$às$ameaças$específicas$à$Região$Hidrográfica$da$Lagoa$de$Araruama,$de$ Cabo%Frio,%do%Rio%do%Una%e%Cabo%de%Búzios,%o%Plano%indica%a%“[c]analização,%despejos% de#esgoto,#poluição#agrícola#e#invasão#das#margens”#(págs.#45#e!46).!

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!16!DE!27!


!

! !

!

Já!em!sua!parte!propositiva,!o!Plano!previa!Projetos!para!a!RH!do!Rio!

São! João,! além! de! incluir! no! Plano! de! Trabalho! do! Comitê! de! Bacias! do! biênio! proC gramas!fundamentais!para!o!diagnóstico!e!planejamento!de!ações!que,!caso!de!fato! desenvolvidas,!poderiam!ter!o!efeito!de!contribuir!para!a!recuperação!da!qualidade! das! águas! da! Lagoa! –! ou,! ao! menos,! para! controlar! a! contínua! degradação.! Dentre! esses! programas,! estão! aqueles! voltados! ao! monitoramento! (com! análises! físicoC químicas!e!bacteriológicas)!das!águas!e!à!gestão!estratégica!dos!resíduos!sólidos!da! Região!(pág.!51)! !

!

No!Tomo!II,!referente!ao!Plano!de!Ação!2006C2007,!o!Plano!descreve!

seu!método!de!definição!dos!programas,!projetos!e!ações:!práticas!e!procedimentos! gerenciais,! estabelecimento! de! parcerias,' fortalecimento' dos' setores' envolvidos,' e' melhoramento*de*conhecimentos*e*avaliação*de*impactos.*No*detalhamento*dessas* premissas,)está)a)preocupação)em)“monitorar)e)avaliar)as)ações)implementadas)para) determinar)se)as)metas)e)objetivos)estão)sendo"atingidos;"e"promover"avaliações$de$ impacto(ambiental(e(social(antes(que(decisões(sejam(implementadas”((grifos(acresciC dos).!! !

!

Em!seguida,!o!Plano!estipula!Programas!para!toda!a!Região,!assim!coC

mo!Programas!específicos!para!determinadas!regiões.!Todos!supostamente!previstos! para$o$biênio$2005C2006,%incluindo:%“Programa%de%Consolidação#Regional#da#Política# de#Recursos#Hídricos;#Programa#de#Consolidação#Regional#da#Política#de#Meio#AmbiC ente!e!Fortalecimento!Institucional;!Programa!de!Patrulhamento,!Fiscalização#e#AudiC toria&Ambiental;&Programa&de&Saneamento&Básico&e&Drenagem&Urbana;&Programa&de& Gestão! de! Resíduos! Sólidos,! Programa! de! Gestão! de! Recursos! Minerais! e! Estradas! Vicinais,! Programas! de! Áreas! Protegidas! e! Revitalização! do! Patrimônio! Histórico! e! Programa!de!Conservação!da!Biodiversidade”!(pág.!79).!Já!dentre!os!programas!espeC cíficos' está' o' “Programa' de' Recuperação' da' Integridade' Ecológica' e' Ordenamento' dos$ Usos$ Múltiplos$ da$ Região$ Ecossistema$ Hidrográfica$ do$ Rio$ São$ João”$ (pág.$ 80).$ Prosseguindo,!ao!longo!do!restante!do!Tomo!II,!o!Plano!de!Bacia!é!uma!carta!fundaC mental!de!programas,!sem!que!para!qualquer!deles!haja!previsão!de!prazo!de!concluC são!posterior!a!dezembro!de!2007.!! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!17!DE!27!


!

! Diagnóstico! !

!

Uma!parte!fundamental!do!Plano!é!o!Diagnóstico!Ambiental!e!dos!ReC

cursos!Hídricos!da!Bacia.!Ocupa!todo!o!Tomo!III,!tendo!por!objetivo!ações!fundamenC tais! como! a! elaboração! do! zoneamento! ecológicoCeconômico;! a! produção! de! inforC mações! necessárias! para! o! Plano! Decenal! da! Bacia! (2008C2018);! consolidar! dados! sobre! componentes! geobiofísicos! e! socioeconômicos,! avaliar! qualitativamente! os! recursos!hídricos!disponíveis;!identificar!e!caracterizar!as!fontes!dos!efluentes!causaC dores!da!degradação!das!águas;!e!aperfeiçoar!os!serviços!de!monitoramento!ambienC tal!e!qualiquantitativo!das!águas!(pág.!100).! !

!

Tanto!os!produtos!específicos!da!atividade!de!diagnóstico!quanto!seu!

cronograma!estão!definidos!no!Plano!(pág.!103),!sendo!que!todos!não!levariam!não! mais!do!que!1!ano.!O!“Relatório!Fragilidade!Ambiental!da!Bacia!e!Áreas!Críticas”,!por! exemplo,!o!qual!deveria!necessariamente!abordar!a!questão!da!crítica!piora!da!qualiC dade!das!águas!da!Lagoa!de!Araruama,!seria!concluído!em!novembro!de!2006!(idem).! Cada!Relatório!referente!a!cada!componente!do!Diagnóstico!é!detalhado!em!elemenC tos,!conforme!págs.!104C133!do!Plano.!!! No!entanto....! !

!

Não! é! difícil! perceber,! contudo,! que! o! Plano! da! Bacia! Hidrográfica! da!

Região!dos!Lagos!e!do!Rio!São!João!contém!falhas!metodológicas,!como!a!de!consideC rar!como!meta!a!conclusão!de!etapas!típicas!do!planejamento.!Mas,!além!disso,!naC quilo!em!que!prevê!programas,!com!o!conteúdo!mais!ou!menos!definido,!em!nada!ou! em!muito!pouco!se!avançou,!mesmo!quase!cinco!anos!após!o!termo!final!do!prazo! estipulado!para!a!conclusão!de!cada!programa.!! !

!

Talvez! isso! explique! o! quadro! de! visível! piora! na! qualidade! das! águas!

da!Lagoa!de!Araruama!e!demais!corpos!hídricos!da!Região.!E,!por!isso,!é!necessário! concluir!que!o!Estado!está!omisso!no!uso!eficiente!dos!instrumentos!definidos!pelo! legislador!como!de!uso!obrigatório!e!efetivo!para!a!implementação!da!Política!EstaC dual! de! Recursos! Hídricos.! A! omissão! é! grave,! porque! diz! respeito! ao! maior! corpo! hídrico!de!toda!a!Região!dos!Lagos,!um!de!seus!principais!ativos!ambientais,!econôC micos!e!culturais.!!! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!18!DE!27!


!

! !

!

O!instrumento!de!divulgação!dos!estudos!e!projetos!do!Comitê!de!BaC

cias! é! o! seu! site! oficial! na! Internet! (www.cbh.gov.br).! É! razoável! afirmar! que! o! que! não!está!ali!divulgado!é!porque!ainda!não!foi!concluído.!As!informações!mais!recenC tes!dentre!as!divulgadas!datam!de!fevereiro!de!2013!publicadas!(relatórios!de!moniC toramento!em!22!e!28!de!fevereiro!de!2013,!nas!águas!da(o):!(i)!Lagoa!de!Araruama,! (ii)!Lagoa!de!Saquarema!e!(iii)!!Rio!São!João).!! !

!

Quanto!ao!Plano!de!Bacia,!o!CBHLSJ!afirma!“[m]uitas!das!metas!e!proC

jetos! apresentados! no! Plano! de! Bacia! já! foram! realizadas! ou! estão! em! andamento,! podendo! ser! acompanhadas! neste! site! em! Estudos! e! Projetos.”! Ou! seja,! o! Comitê! reconhece!que!os!programas!e!ações!mencionadas!no!Plano!não!foram!concluídos!no! prazo! estipulado! (até! 2008).! Mas! pior! que! isso,! na! referência! indicada! quanto! aos! projetos!em!andamento,!na!página!“Estudos!e!Projetos”!do!site,!sequer!há!menção! ao!início!de!vários!projetos!constantes!do!Plano.!Com!efeito,!naquela!página!constam! apenas! 6! (seis)! estudos:! “Mudanças! na! qualidade! da! água! de! uma! laguna! do! leste! fluminense,!geradas!pela!abertura!permanente!de!conexão!com!o!mar”;!Livro!“Bacias! Hidrográficas!dos!rios!São!João!e!das!Ostras!–!CILSJ”!(2001);!Livro!“Lagoa!de!AraruaC ma!–!SEMADS”!(2002);!“Batimetria!do!rio!Una”!(2009);!“Modelagem!da!qualidade!das! águas! da! bacia! do! rio! Una! após! reversão! dos! efluentes! tratados! de! Iguaba! Grande,! São!Pedro!da!Aldeia!e!Cabo!Frio”!(2008);!“Estudo!de!Alternativas!para!o!Lançamento! dos! Efluentes! das! Estações! de! Tratamento! de! Esgoto! dos! Municípios! de! Araruama,! Armação!dos!Búzios,!Cabo!Frio,!Iguaba!Grande!e!São!Pedro!da!Aldeia”!(2005).! Plano!incompleto! !

!

VêCse!que!o!Plano!de!Bacia!apresenta!um!cronograma!geral!(pág.!19).!

Todas!as!atividades,!incluindo!o!Pacto!do!Plano!Decenal!deveriam!ser!concluídos!até! 2008.!As!atividades!são!detalhadas!por!Região!Hidrográfica,!sendo!que!o!próprio!plaC no#é#omisso#ao#não#detalhar#o#“Programa#de#Recuperação#da#Integridade#Ecológica#e# Ordenamento* dos* Usos* Múltiplos* da* Região$ Hidrográfica$ do$ Rio$ Una$ e$ do$ Cabo$ de$ Búzios”((pág.(80).(Mas(no(que(diz(respeito(ao(“Programa(de(Recuperação#da#IntegriC dade$Ecológica$e$Ordenamento$dos$Usos$Múltiplos$da$Região$Hidrográfica$da$Lagoa$ de!Araruama!e!do!Cabo!Frio”,!percebeCse!que!diversos!programas!e!ações!ou!(i)!foC ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!19!DE!27!


!

! ram!insuficientemente!planejados!(com!previsão!apenas!para!o!início!–!ex.:!“Iniciar!as! Obras!de!Renaturalização!dos!Rios!das!Moças!e!Mataruna”;!ou!(ii)!não!foram!execuC tados! (como! Concluir! Desassoreamento! dos! Canais! do! Itajuru! e! Palmer! I! e! II).! Além! disso,!o!Plano!de!Bacia!omite!um!de!seus!componentes!obrigatórios,!conforme!a!LPE! (art.!14):!o!Plano!de!Manejo!e!de!Usos!Múltiplos!da!Lagoa!de!Araruama.!! Transposição!prejudicada! !

!

Os!poucos!estudos!e!programas!com!relatórios!apresentados!pelo!site!

do!CBHLSJ!são!desatualizados!e!pouco!detalhados.!Além!disso,!os!estudos!relacionaC dos!à!transposição!os!efluentes!das!ETE!da!Prolagos!para!o!Rio!Una!não!apresentam! todos!os!elementos!de!uma!verdadeira!avaliação!de!impactos!para!comparação!entre! alternativas,!que!permita!a!decisão!quanto!ao!projeto!mais!eficiente!sob!o!ponto!de! vista!ambiental.!Até!porque!não!faz!menção!–!e!nem!poderia!–!aos!documentos,!diC agnósticos,!e!outros!produtos!que!o!Plano!de!Bacia,!caso!corretamente!elaborado!e! executado,!deveria!apresentar.!! !

!

Para! exemplificar,! considereCse! o! “Estudo! de! Alternativas! para! o! LanC

çamento!dos!Efluentes!das!Estações!de!Tratamento!de!Esgoto!dos!Municípios!de!AraC ruama,!Armação!dos!Búzios,!Cabo!Frio,!Iguaba!Grande!e!São!Pedro!da!Aldeia.”!ElaboC rado! em! 2005,! trataCse! de! estudo! naturalmente! desatualizado,! sendo! imprestável! para! orientar! qualquer! decisão! com! segurança! quanto! à! sua! eficiência! e! impactos! ambientais.!Seu!título!não!condiz!com!seu!objeto:!não!se!trata!de!estudo!de!alternaC tivas!à!transposição!do!Rio!Una,!isto!é,!alternativas!ao!lançamento!dos!efluentes!das! ETE! naquele! Rio.! Seu! objeto,! em! verdade,! destinaCse! a! apenas! considerar! possíveis! locais!do!Rio!para!receber!os!efluentes.!Exemplo:!“[d]entre!as!alternativas!avaliadas,! duas!foram!selecionadas*como*melhor*opção#para#receber#os#efluentes;#a#primeira#é# uma!vala!que!atravessa!o!Brejo!Grande,!ao!lado!da!ETE,!e!drena!para!a!Lagoa!de!AraC ruama.& A& segunda& é& o& Rio& Santana,& afluente& do& Rio& dos& Leites,& que& também! drena! para!a!Lagoa!de!Araruama”!(pág.!Item!6.1.)!Em!outras!palavras,!o!estudo!não!se!presC ta!à!comparação!de!alternativas!de!modo!a!permitir!conclusão!segura!quanto!à!neC cessidade! e! eficiência! da!escolha!quanto!à!transposição.! Os!dados!de!eficiência!das! ETE!foram!fornecidos!pelas!Concessionárias!e!não!verificados!na!prática.!! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!20!DE!27!


!

! !

!

Por!tudo!isso,!verificaCse!que!as!normas!da!Constituição!e!contidas!nas!

Leis! da! Política! Nacional! e! Estadual! de! Recursos! Hídricos! foram! e! estão! sendo! desC cumpridas!pelos!réus,!sem!qualquer!razão!que!não!a!ineficiência!ou!a!má!escolha!de! prioridades.! Com! isso,! os! direitos! fundamentais! ao! meio! ambiente! ecologicamente! equilibrado!e!todos!os!outros!dele!decorrentes!estão!sendo!violados.!!! As!escolhas!a!serem!controladas! !

!

Se!o!Judiciário!pode!e!deve!controlar!políticas!públicas!em!casos!como!

o!presente!e!se!as!necessidades!administrativas!sempre!serão!maiores!do!que!os!reC cursos,! o! controle! que! o! caso! exige! pode! se! dar! quanto! às! escolhas! orçamentárias! feitas!pelo!Executivo,!para!implementar!(ou!deixar!de!implementar)!tal!ou!qual!polítiC ca,! com! tal! ou! qual! brevidade! e! eficiência.! De! um! lado! da! balança! –! do! lado! desta! ação!–!está!a!necessidade!de!efetivo!desenvolvimento!e!implementação!eficiente!do! Plano!de!Bacia,!de!seus!programas,!projetos!e!ações!de!gestão!dos!recursos!hídricos! das!Regiões!Hidrográficas!da!Lagoa!de!Araruama!e!do!Cabo!Frio!e!do!Rio!Una!e!Cabo! de!Búzios.!O!peso!específico!da!necessidade!do!emprego!de!recursos!para!se!atingir! com!rapidez!e!eficiência!essa!finalidade!está!no!fato!de!que!a!progressiva!degradação! da!Lagoa!de!Araruama!coloca!em!risco,!em!última!análise,!não!só!recursos!hídricos!e! ambientais,!como!também!a!fauna,!interesses!econômicos!e!culturais!de!toda!a!RegiC ão!dos!Lagos.!! !

!

Do! outro! lado! da! balança,! estão! os! demais! gastos! efetivados! com! os!

recursos!na!seguinte!ordem!de!origem:!FUNDHRI,!FECAM,!SEA,!INEA!e!o!orçamento! geral!do!Estado.!É!dizer:!em!especial!diante!da!inversão!do!ônus!da!prova,!competirá! ao!Estado!comprovar!que!nenhum!outro!gasto!diverso!do!exigido!para!o!cumprimenC to!do!que!se!pede!nesta!ação!é!menos!prioritário!do!que!o!necessário!para!o!efetivo! planejamento!e!implementação!das!medidas!de!gestão!dos!recursos!hídricos!das!RH! em!questão.!!! !

!

O! ônus! da! prova! é! invertido! em! ações! civis! públicas! para! a! tutela! do!

direito! ao! meio! ambiente! ecologicamente! equilibrado,! competindo! ao! réu! provar! suas!alegações.!Sendo!assim,!aquele!que!cria!o!risco!de!danos!ambientais,!ou!aquele! que! tem! o! dever! de! proteger! o! meio! ambiente! ou! reparáClo,! quando! omisso! e! deC ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!21!DE!27!


!

! mandado,! assume! o! encargo! de! provar! a! sua! tese! de! defesa.! Cf.$ Adauto$ Aparecido$ Garcia$e$outros$v.$CESP,!STJ!REsp!1.330.027CSP!3ª!Turma!(2012);!PETROBRAS!v.!MPF,! STJ!REsp!1.192.569CRJ!2ª!Turma!(2010);!e!All$America$Latina$Logística$do$Brasil$S/A$v.$ MPRS,!STJ!RESp!1.049.822CRS!1ª!Turma!(2008).!!!!! 5.2.)A)aprovação)de)projetos)na)Região)Hidrográfica)sem)comparação)de)im_ pactos) entre) alternativas,) sem) publicidade) e) fundamentação) da) escolha) e) compatibilidade)com)o)Plano:)violação)de)regras)das)LPE)e)LPN,)do)princípio) da)eficiência)e)da)teoria)dos)motivos)determinantes) !

!

A! Administração! Pública! não! tem! discricionariedade! para! optar! por!

uma!escolha!de!política,!programa,!projeto,!ou!ação!ambiental!ineficientes,!quando! existem!alternativas!possíveis!e!eficientes,!e!quando!em!jogo!direitos!fundamentais.! TrataCse!da!mesma!hipótese!fática!que!enseja,!como!visto,!o!controle!excepcional!de! políticas!públicas!pelo!Judiciário.!E!diante!desse!fato,!decorrem!dois!outros!deveres.!! !

!

O!primeiro!deles!é!o!de!motivar,!com!publicidade,!as!decisões!adminisC

trativas! quanto! à! escolha! de! projetos! ou! outras! formas! de! implementar! projetos! e! medidas!–!incluindo!o!licenciamento!ambiental!–!para!a!consecução!de!finalidades!de! gestão! ambiental! (incluindo! os! recursos! hídricos)! e! desempenho! eficiente! do! dever! de! proteger! o! meio! ambiente.! Caso! a! Administração! não! fosse! obrigada! a! motivar! suas! escolhas,! quando! repercutem! em! direitos! fundamentais,! não! seria! possível! ao! Judiciário!validar!as!escolhas!corretas!–!já!que!desconhecida!as!suas!justificativas.!! !

!

O!segundo!dever!é!de,!na!motivação!da!escolha,!a!Administração!justiC

ficar!(a)!a!ausência!de!incompatibilidade!da!escolha!com!o!Plano!de!Bacia!e!seus!proC gramas,! considerando! os! seus! impactos! cumulativos! e! sinérgicos! e! (b)! por! quais! raC zões!de!fato!o!programa,!projeto!ou!ação!escolhidos!são!os!mais!eficientes,!quando! comparados!em!seus!impactos!positivos!e!negativos!com!aqueles!previstos!para!suas! alternativas! possíveis.! TrataCse! de! aplicação! da! Teoria! dos! Motivos! Determinantes,! amplamente!aplicada!pelos!Tribunais!Superiores.!Nesse!sentido,!Saint$Clair$v.$Cmd$da$ Aeronáutica,!STJ!MS!15.290/DF!1a!Seção!(2011)!(“há!vício!de!legalidade!não!apenas! quando! inexistentes! ou! inverídicos! os! motivos! suscitados! pela! administração,! mas! também!quando!verificada!a!falta!de!congruência!entre!as!razões!explicitadas!no!ato! e!o!resultado!nele!contido”);!Baião$v.$EMG,!STJ!RMS!32.437/DF!2a!Turma!(2011)!(“a! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!22!DE!27!


!

! Administração,!ao!justificar!o!ato!administrativo,!fica!vinculada!às!razões!ali!expostas,! para!todos!os!efeitos!jurídicos,!de!acordo!com!o!preceituado!na!teoria!dos!motivos! determinantes.”);! Lourenço$ v.$ União,! STJ! REsp! 670.453/RJ! 6a! Turma! (2010)! (“[p]ela! Teoria!dos!Motivos!Determinantes,!a!validade!do!ato!administrativo!está!vinculada!à! existência!e!à!veracidade!dos!motivos!apontados!como!fundamentos!para!a!sua!adoC ção,!a!sujeitar!o!ente!público!aos!seus!termos.”).!Além!da!Teoria,!aplicaCse,!a!norma! expressa!da!LPE,!que!faz!da!análise!de!alternativas!um!dos!objetivos–!assim,!conteúC do!obrigatório!–!do!Plano!de!Bacia.!! !

!

No!caso!dos!autos,!esta!ação!comprova!a!sucessão!de!escolhas!de!proC

jetos!(i)!sem!que!o!Plano!de!Bacia!esteja!completo;!(ii)!sem!que!os!programas!do!PlaC no! de! Bacia! tenham! sido! adequadamente! executados;! (iii)! sem! a! comprovação! de! compatibilidade!com!o!Plano!e!seus!programas;!(iv)!sem!a!previsão!e!análise!compaC rativa!dos!impactos!negativos!e!positivos!das!escolhas!com!suas!alternativas;!(v)!sem! a!justificativa!pública!das!razões!que!as!fazem!as!mais!eficientes.!! 6.)CONCLUSÃO)) !

!

a.!o!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!do!Rio!São!João!

não!foi!elaborado!seguindo!o!conteúdo!mínimo!exigido!pelas!LPN!e!LPE;! !

!

b.!além!disso,!quanto!à!sua!execução:!! b.1.! não! vem! sendo! executado! conforme! seu! cronograma! de! medidas;!e! b.2.! não! vem! orientando! e/ou! exercendo! efeito! vinculativo! quanto!à!escolha,!configuração!e!operação!de!projetos!na!Bacia! Hidrográfica,!que!vêm!sendo!executados!à!revelia!da!compatiC bilidade! com! todos! os! estudos,! diagnósticos! e! programas! preC vistos!no!Plano;!

!

!

c.!por!conta!disso,!não!se!tem!segurança!quanto!aos!impactos!de!cada!

projeto! desenvolvido! na! Região,! nem! se! suas! configurações! são! as! melhores! –! em! especial!por!não!haver!análise!de!alternativas,!consideração!dos!impactos!cumulatiC vos!e!sinérgicos,!e!visão!do!todo!estratégico;! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!23!DE!27!


!

! !

!

d.!é!possível!–!até!mesmo!provável!–!que!os!projetos!de!saneamento!

na!Região,!em!virtude!das!circunstâncias!registradas,!tenham!produzido!e!produzam! impactos!colaterais!negativos,!que!podem!anular!os!pretensos!impactos!positivos;! !

!

e.!há!verdadeiro!dever!de!elaboração!dos!Planos!de!Bacia,!com!o!conC

teúdo!mínimo!determinado!pela!legislação!nacional!e!estadual;! !

!

f.! o! mesmo! dever! se! transmite! para! os! Planos! elaborados! quanto! à!

necessidade!de!implantação!de!seus!programas!e!ações,!conforme!a!reserva!do!posC sível;! !

!

g.!ainda!que!não!seja!possível!executar!todos!os!projetos!previstos!no!

Plano,!em!virtude!de!limitações!orçamentárias,!é!vedada!a!execução!de!projetos!inC compatíveis!com!o!Plano!ou!com!as!diretrizes!determinadas!pela!LPE!e!LPN;! !

!

h.! a! reserva! do! possível! se! verifica! com! base! na! disponibilidade! orçaC

mentária!–!não!apenas!das!verbas!do!FUNDHRI,!mas!também!do!FECAM!e!do!orçaC mento!geral!do!Estado,!nessa!ordem!–,!assim!como!diante!da!justificativa!dos!motiC vos!da!Administração!para!justificar!outras!prioridades!orçamentárias,!considerando! a!natureza!fundamental!do!direito!ao!meio!ambiente!ecologicamente!equilibrado;! !

!

i.!o!Judiciário!pode!e!deve!controlar!políticas!públicas!como!as!escolhas!

de!gestão!de!projetos,!programas!(e!até!mesmo!o!Plano),!quando!em!jogo!a!efetiviC dade!de!direitos!fundamentais,!como!o!incidente!para!garantir!a!qualidade!e!disponiC bilidade!dos!recursos!hídricos;!! !

!

j.! o! dever! de! eficiência! e! a! diretriz! legal! de! integração! entre! a! gestão!

dos!recursos!hídricos,!de!acordo!com!o!Plano!de!Bacias,!e!a!gestão!ambiental,!associC ados! à! teoria! dos! motivos! determinantes! dos! atos! administrativos,! faz! com! que! a! Administração!seja!obrigada!a!justificar!objetiva!e!publicamente!as!razões!pelas!quais! os!projetos!que!pretende!implementar!ou!licenciar:! j.1.!são!compatíveis!com!o!Plano!de!Bacias,!e:! j.2.!representam!a!melhor!alternativa!sob!o!ponto!de!vista!dos! impactos!socioambientais,!quando!comparados!os!impactos!de! cada!uma!delas.!! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!24!DE!27!


!

! !

!

l.! é! ilegal! a! implantação! ou! licenciamento! de! projeto! sem! qualquer!

uma!das!medidas!acima.! 7.)ANTECIPAÇÃO)DOS)EFEITOS)DA)TUTELA) !

!

A! demora! natural! do! processo! milita! em! desfavor! do! Autor.! E! nesse!

caso,!do!interesse!público!que!merece!ser!protegido:!o!direito!ao!meio!ambiente!ecoC logicamente! equilibrado,! consistente! na! melhor! qualidade! ambiental! possível! dos! recursos!hídricos!das!Regiões!Hidrográficas!da!Lagoa!de!Araruama!e!do!Cabo!Frio!e! do!Rio!Una!e!Cabo!de!Búzios,!evitandoCse!o!prosseguimento!do!quadro!de!degradaC ção! das! águas! da! Lagoa! de! Araruama! e! iniciando! a! adoção! de! medidas! efetivas! de! recuperação.!Com!isso,!tutelaCse!pela!via!indireta!diversos!interesses!difusos!dos!moC radores!da!Região,!como!a!fauna,!a!economia!da!pesca,!o!mercado!imobiliário,!o!paC trimônio!cultural!e!o!lazer.!! !

!

Assim,! diante! dos! fundamentos! jurídicos! acima! indicados! e! do! perigo!

da!demora!descrito,!o!Ministério!Público!requer!seja,!nos!termos!do!art.!273!do!CódiC go! de! Processo! Civil,! deferida! medida! liminar! de! antecipação! dos! efeitos! da! tutela! para,! imediatamente! e! até! o! trânsito! em! julgado! do! pedido! que! espera! ver! julgado! procedente,!sob!pena!de!multa!diária!de!R$!100.000,00!(cem!mil!reais),!sem!prejuízo! das!conseqüências!pela!prática!do!crime!de!desobediência!e!de!ato!de!improbidade! administrativa:! !

!

a.!em!até!45!(quarenta!e!cinco!dias)!elaborar,!divulgar!no!site!da!interC

net!do!CBHLSJ,!e!apresentar!em!Juízo!termo!de!referência!para!a!conclusão!do!Plano! de!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!Rio!São!João,!no!que!diz!respeito!às!RegiC ões! Hidrográficas! da! Lagoa! de! Araruama! e! do! Cabo! Frio,! do! Rio! Una! e! do! Cabo! de! Búzios,!devendo!constar!as!diretrizes,!conteúdo!esperado!e!objetivo!de!cada!um!de! seus! programas,! metas! de! resultado! e! de! qualidade! ambiental,! Plano! de! Manejo! e! Usos!da!Lagoa!de!Araruama,!com!cronograma!completo!de!execução,!cujo!prazo!máC ximo!não!poderá!ser!superior!a!18!meses;! !

!

b.!em!até!90!(noventa)!dias!até!a!homologação!do!termo!de!referência!

em!Juízo,!completar!o!Plano!de!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!Rio!São!JoC ão,! no! que! diz! respeito! às! Regiões! Hidrográficas! da! Lagoa! de! Araruama! e! do! Cabo! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!25!DE!27!


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! Frio,!com!todas!as!diretrizes,!conteúdo!esperado,!objetivos!e!metas!de!resultado!de! cada!um!de!seus!programas,!com!cronograma!completo!de!execução,!cujo!prazo!máC ximo!não!poderá!ser!superior!a!18!meses.!Deve!o!Plano!prever!o!detalhamento!e!a! execução!integral!dos!Programas!contidos!às!fls.!51/52!e!81/86,!Programa!de!RecuC peração# da# Integridade# Ecológica# e# Ordenamento# dos# Usos# Múltiplos! das! Regiões! Hidrográficas!do!Rio!Una!e!Cabo!de!Búzios!e!da!Lagoa!de!Araruama!e!do!Cabo!Frio! (págs.!79/80)!e!87,!do!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!do!Rio!São! João;! !

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c.!em!até!180!(cento!e!oitenta)!dias!a!partir!da!apresentação!do!Plano,!

executáClo!integralmente,!atingindo!as!metas!de!qualidade!ambiental!e!de!resultado! nele!estipuladas;!! !

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d.! atualizar! anualmente! o! Plano! com! as! informações! decorrentes! da!

execução! de! seus! programas! e! medidas,! com! especial! destaque! para! os! monitoraC mentos,!diagnósticos!e!novos!empreendimentos;!! !

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e.! somente! aprovar! projetos! que! sejam! compatíveis! com! o! plano! e!

seus!programas,!após,!justificadamente,!consideradas!comparativa,!pública!e!fundaC mentadamente!os!impactos!de!cada!alternativa,!incluindo!qualquer!projeto!ou!ativiC dade!de!saneamento!–!em!especial!de!transposição!de!efluentes!–!e!independenteC mente!da!obrigação!de!elaborar!Estudo!de!Impacto!Ambiental!(EIA);!! !

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f.!incluir!na!proposta!orçamentária!encaminhada!ao!Legislativo!para!o!

exercício!financeiro!de!2014,!dotação!orçamentária!suficiente!para!concluir!naquele! ano!todas!as!medidas!de!conclusão!do!Plano!e!execução!de!todos!os!seus!programas! e!medidas,!apresentando!em!Juízo!cópia!do!projeto!apresentado;!! !

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g.! noticiar! em! no! mínimo! 2! (jornais)! de! grande! circulação! o! início! do!

processo!de!atualização!e!conclusão!do!Plano;! !

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h.!disponibilizar!o!Termo!de!Referência!na!Internet,!para!livre!consulta,!

em! local! de! destaque! da! página! do! Comitê! de! Bacias! e! da! Secretaria! de! Estado! do! Ambiente,!assim!como!a!atualização!mensal!do!andamento!das!ações,!com!a!divulgaC ção!de!seus!resultados!e!documentos!gerados;! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!26!DE!27!


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i.!realizar!audiência!pública!seguindo!as!regras!da!Resolução!CONEMA!

n.!35,!de!15!de!agosto!de!2011,!quanto!ao!relatório!final!de!medidas!resultantes!desC ta!ação!e!de!outras!atividades!voluntárias!quanto!à!atualização!e!implementação!do! Plano!de!Bacia;! !

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h.!apresentar!em!Juízo!e!disponibilizar!na!Internet,!em!local!de!destaC

que,!para!livre!e!irrestrito!acesso,!relatório!final!de!atualização!e!implementação!do! Plano,!com!atualizações!anuais.!! 8.)PEDIDOS) !

!

Ao!final,!espera!o!Ministério!Público!sejam!os!pedidos!julgados!proceC

dentes!para:! !

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a.! confirmar! ou! determinar! em! definitivo! as! medidas! requeridas! no!

item!7!desta!inicial.! !

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Por!fim,!o!Ministério!Público!informa!o!endereço!constante!da!primeiC

ra! folha! desta! inicial,! para! o! recebimento! das! intimações! pessoais! deste! processo;! protesta!pela!produção!de!todas!as!provas!admitidas;!requer,!em!especial,!desde!já,!a! inversão!do!ônus!da!prova;!e!dá!à!causa!o!valor!de!R$!1.000.000,00!(um!milhão!de! reais).!!!! ! Araruama,!23!de!julho!de!2013.! ! DANIEL)LIMA)RIBEIRO) Promotor!de!Justiça!

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VCIVSPA!(2013)! PÁGINA!27!DE!27!


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