ACP Lagoa de Juturnaíba

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! EXCELENTÍSSIMO)SENHOR)DOUTOR)JUIZ)DE)DIREITO)DA))))VARA)ÚNICA)DA)COMARE CA)DE)SILVA)JARDIM) Inquéritos!Civis!n.!056/07!e!028/07!

! ! ! ! ! ! O) MINISTÉRIO) PÚBLICO) DO) ESTADO) DO) RIO) DE) JANEIRO,! pela! 2a! Promotoria! de! Justiça! de! Tutela! Coletiva! do! Núcleo! Araruama,! representada! pelo! Promotor! de! Justiça! que! assina! esta! inicial,! vem,! no! uso! de! suas! atribuições! legais! conferidas! pelos! art.! 129,! incisos! II! e! III,! da! Constituição! da! República! de! 1988,! art.! 173,!incisos!II!e!III,!da!Constituição!deste!Estado,!Lei!n.!8625,!12!de!fevereiro!de!1993! e!arts.!1º,!incisos!I!e!III!e!5º,!inciso!I,!da!Lei!n.!7.347,!24!de!julho!1985,!propor!a!preC sente! ! AÇÃO)CIVIL)PÚBLICA) COM)PEDIDO)DE)ANTECIPAÇÃO)DOS)EFEITOS)DA)TUTELA) ) em!face!do!(1)!INSTITUTO)ESTADUAL)DO)AMBIENTE)(INEA),!autarquia!estadual,!com! sede!na!Av.!Venezuela,!n.!110,!Centro,!Rio!de!Janeiro/RJ,!inscrito!no!CNPJ/MF!sob!o! n.!10.598.957/0001C35!e!(2)!ESTADO)DO)RIO)DE)JANEIRO!(Estado),!pessoa!jurídica!de! direito!público,!representado!por!seus!Procuradores,!com!sede!na!ProcuradoriaCGeral! do! Estado,! na! Rua! do! Carmo,! n.! 27,! Centro,! Rio! de! Janeiro/RJ,! inscrito! no! CNPJ/MF! sob!o!n.!42.498.709/0001C09,!pelas!razões!de!fato!e!de!direito!a!seguir:!! ! ! a Ministério)Público)do)Estado)do)Rio)de)Janeiro)|!2 !Promotoria!de!Justiça!de!Tutela!Coletiva!do!Núcleo!Araruama! o

Av!Nilo!Peçanha,!259,!2 !andar!!!!Centro!!!!!Araruama!!!Rio!de!Janeiro!!!!CEP!28970C000!!!!!Tel.:!(22)!2665C5360! www.mpCararuama.tumblr.com!|!2pjtc.araruama@mp.rj.gov.br!


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! 1.)INTRODUÇÃO) !

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A!Lagoa!de!Juturnaíba!está!morrendo.!E,!com!ela,!a!fonte!que!abastece!

97%!da!água!consumida!na!Região!dos!Lagos.!Há!mais!de!década,!os!órgãos!públicos! do!Estado!do!Rio!de!Janeiro,!a!quem!incumbem!o!detalhamento!e!execução!da!polítiC ca!de!gestão!dos!recursos!hídricos,!assistem!quase!inertes!à!proliferação!de!algas!nas! águas!do!reservatório!em!razão!do!aumento!da!carga!orgânica!na!água!–!o!que!não! só! coloca! em! xeque! a! quantidade! como! a! qualidade! desse! imprescindível! recurso! para!o!abastecimento!da!Região.!O!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e! do! Rio! São! João,! elaborado! em! 2005! pelo! Comitê! de! Bacias,! planejou! de! forma! inC completa.!E!o!que!planejou,!pouco!ou!nada!executou!para!reverter!o!quadro!de!deC gradação! da! Lagoa,! recuperando! suas! águas! e! preservandoCas! para! o! futuro.! Sem! a! intervenção!do!Judiciário,!tudo!indica!que!permanecerá!inalterado!o!presente!inaceiC tável! e! injustificável! de! ineficiência! da! gestão! ambiental! da! Administração! Pública,! com!o!prejuízo,!talvez!irrecuperável,!para!o!interesse!público!ambiental!e!sanitário.!! 2.)BREVE)RESUMO)DA)LIDE) 2.1.)A)formação)do)Reservatório) A! partir! de! 1974,! o! então! Departamento! Nacional! de! Obras! e! SaneaC mento!(DNOS)!iniciou!a!execução!de!obras!hidráulicas!na!bacia!do!Rio!São!João.!Uma! dessas!obras!teve!por!objeto!a!construção!de!represa!a!jusante!da!confluência!do!Rio! São! João! com! o! Rio! Bacaxá,! que! formou! o! Reservatório! de! Juturnaíba! (RsJ),! com! a! finalidade! de! permitir! o! abastecimento! de! água! para! a! Região! dos! Lagos.! O! enchiC mento!do!reservatório!ocorreu!entre!1982!e!1984,!o!que!fez!com!que!a!Lagoa!de!JuC turnaíba!passasse!de!6km²!para!43km²!de!área.!!!! !

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O!uso!dos!recursos!hídricos!foi!a!preocupação!principal!para!a!criação!

do!reservatório.!Talvez!o!único,!já!que!cuidados!básicos!sob!o!ponto!de!vista!ambienC tal!não!foram!adotados!pelo!DNOS!quando!do!planejamento!e!realização!das!obras.! Como!exemplos,!estão!(a)!a!ausência!da!retirada!de!vegetação!em!momento!prévio! ao!enchimento!do!reservatório,!o!que!resultou!na!decomposição!evitável!de!grande! volume!de!matéria!orgânica,!aumentando!as!plantas!aquáticas!e!ocasionando!o!deC créscimo!de!oxigênio!e!a!mortandade!de!peixes,!e)(b)!a!introdução!de!espécies!exótiC ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!2!DE!24!


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! cas!de!peixes!(tucunaré)!como!suposta!medida!de!mitigação!do!impacto!do!decrésC cimo!da!diversidade!–!resultando,!na!verdade,!no!desequilíbrio!do!ecossistema!e!deC saparecimento!de!certas!espécies.!! !

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Em! 1990,! o! DNOS! foi! extinto! e! a! barragem! e! todos! os! canais! foram!

abandonados.! A! CEDAE,! segundo! relatos,! pouco! ou! nada! fez! durante! cerca! de! 10! anos.!Até!que!em!1997,!o!Governo!do!Estado!resolveu!terceirizar!o!serviço!de!abasteC cimento!de!água!na!Região!dos!Lagos!para!a!iniciativa!privada,!celebrando!contratos! com! a! Prolagos! e! a! Águas! de! Juturnaíba! (Doc.! 01).! A! partir! de! então,! 97%! da! água! potável!da!Região!dos!Lagos!passou!a!ser!captada!e!aduzidas!aos!Municípios!da!RegiC ão!a!partir!de!duas!Estações!de!Tratamento!de!Água!operadas!pelas!duas!ConcessioC nárias!e!situadas!nas!margens!do!RsJ.! !

2.2.)Piora)constante)da)qualidade)das)águas))

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A!melhora!que!se!esperava!na!gestão!dos!recursos!hídricos!do!ReserC

vatório!se!revelou!apenas!quanto!ao!fornecimento!de!água!aos!munícipes!da!Região! dos!Lagos.!Mas,!não!quanto!à!qualidade!das!águas!do!Reservatório.!Muito!pelo!conC trário.!Em!março!de!2007,!chegou!ao!Ministério!Público!notícia!do!IBAMA!no!sentido! de!que!as!Concessionárias!Águas!de!Juturnaíba!e!a!Prolagos!estariam)lançando!efluC entes! do! sistema! de! tratamento! de! água! diretamente! no! reservatório.! O! sulfato! de! ferro! e! alumínio! contidos! nos! resíduos! do! processo! de! decantação,! lançados! no! reC servatório,!estariam!ocasionando!o!assoreamento!das!áreas!de!lançamento,!além!do! risco! de! contaminação! química! de! peixes.! Um! laudo! técnico! produzido! pela! própria! Prolagos! teria! comprovado! a! presença! de! elementos! e! substâncias! químicas! em! quantidades!superiores!aos!limites!legais!(Doc.!02).!! !

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Vistoria!realizada!pelo!Grupo!de!Apoio!Técnico!Especializado!do!MinisC

tério!Público!(GATE)!em!janeiro!de!2008!constatou!os!fatos!da!notícia.!Ambas!as!ConC cessionárias! continuavam! a! lançar! os! efluentes! do! processo! de! tratamento! da! água! captada!diretamente!no!reservatório!(Doc.!03).!Os!técnicos!puderam!constatar,!ainC da,! a! proliferação! de! algas! e! de! cianobactérias! no! reservatório,! fazendo! menção! a! estudo!da!USP!que!havia!apontado!este!fato,!em!2006.!!

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!3!DE!24!


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A! USP! fora! contratada! pela! própria! Prolagos! para! apresentar! estudo!

apontando!melhorias!operacionais!da!ETA!(Doc.!04).!Conforme!registrado!pelo!GATE,! o!estudo!apontou!que,!passados!vinte!anos!do!enchimento!da!barragem,!o!problema! da!proliferação!de!plantas!persistia,!sendo!apontado!como!provável!causa!de!contriC buição!para!o!fenômeno!“a!disposição!de!esgotos!sanitários!sem!o!devido!tratamento! nos!corpos!receptores!afluentes!ao!Reservatório!de!Juturnaíba”.!!! !

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O!Estudo!da!USP!também!indicava!que!a!partir!de!agosto!de!2003,!as!

águas!do!reservatório!teriam!registrado!um!aumento!de!concentração!de!1.000!céluC las/ml!para!mais!de!20.000!células/ml.!A!rigor,!segundo!apontado!pelo!GATE,!estudos! anteriores!realizados!com!base!na!análise!das!águas!do!reservatório,!como!o!realizaC do! por! pesquisador! em! 2000,! já! registravam! a! floração! de! cianobactérias! ali! entre! 1995!e!1997.!! Um!risco!para!a!saúde!humana! !

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Desde!a!época!de!realização!da!vistoria,!ou!seja,!há!mais!de!seis!anos!

atrás,!o!GATE!já!alertava!para!os!riscos!à!saúde!humana!a!partir!da!proliferação!de! algas!no!RsJ:!além!de!alterarem!o!sabor!e!odor!da!água,!os!compostos!tóxicos!possiC velmente! produzidos! pelas! cianobactérias! podem! ter! efeitos! nocivos! ao! organismo! humano!e!de!animais.!Uma!dessas!toxinas,!a!microcistina,!foi!responsável!pela!morte! de! 65! pacientes! de! hemodiálise! que! consumiram! águas! contaminadas! em! Caruaru,! em!fevereiro!de!1996.!Cf.!http://bit.ly/microcistina.!! !

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Odor!e!sabor!na!água!já!haviam!sido!detectados!em!2007!na!água!do!

reservatório,!em!desacordo!com!a!Portaria!n.!518/2005!do!Ministério!da!Saúde.!Mas! pouco!se!podia!dizer!sobre!a!confiabilidade!dos!estudos!e!quanto!ao!grau!de!toxinas! verificado,! já! que,! conforme! apontado! pelo! GATE,! a! coleta! teria! sido! deficiente.! Mesmo!assim,!na!análise!realizada!na!água!bruta!no!mês!de!dezembro!de!2007,!seC gundo!o!GATE,!já!havia!sido!detectada!a!superação!do!limite!legal!de!concentração!de! cianobactérias!(valor!superior!a!20.000!células/ml).!Relatos!de!moradores!de!AraruC ama! confirmavam! a! piora! na! qualidade! da! água! fornecida! (Doc.! 05).! Dentre! as! ciaC nobactérias!que!foram!detectadas!na!água!coletada,!estudo!da!UFRJ!(Doc.!06)!chegou! a!apontar!a!presença!de!quatro!espécies!distintas,!em!novembro!de!2010.!! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!4!DE!24!


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A!par!disso,!o!próprio!estudo!da!USP,!realizado!em!2006,!já!afirmava:!

“[l]ogicamente,! quanto! maior! for! a! concentração! de! algas! na! água! bruta,! também! maior!tenderão!a!ser!suas!concentrações!na!água!tratada,!uma!vez!que!o!seu!procesC so!de!remoção!em!filtros!rápidos!por!gravidade!não!é!por!filtração!absoluta!e!sim!por! efeito!de!profundidade”!(idem,!pág.!12).!O!estudo!apresenta!gráfico!que!demonstra!o! aumento!de!concentração!de!algas!na!água!tratada,!entre!1999!a!2006,!de!mais!de! 1000%.!! !

!

Embora! o! lançamento! do! lodo! das! ETA! sem! tratamento! no! RsJ! tenha!

sido!um!fator!de!contribuição!para!a!floração!de!cianobactérias,!como!apontado!em! outros!estudos,!não!foi!possível!isolar!esse!fato!como!a!única!causa,!ou!mesmo!avaliC ar!o!exato!grau!de!contribuição.!O!próprio!GATE!afirmou,!naquela!ocasião,!que!“[a]! floração!de!cianobactéria!é!apenas!um!dos!problemas!ambientais!do!reservatório,!e! pode!resultar!da!conjuntura!de!fenômenos!físicoCquímicos!e!biológicos!que!ocorrem! de!forma!natural!e!podem!ser!potencializados!por!impactos!antrópicos!relacionados! à! má! gestão! do! reservatório.”! Além! da! contribuição! da! decomposição! da! matéria! orgânica!inundada!pelo!reservatório,!o!GATE!apontou!os!seguintes!fatores!como!de! provável!contribuição!para!a!verificada!proliferação!de!algas:!(a)!lançamento!de!esgoC to!dos!municípios!vizinhos,!a!montante!do!reservatório!e!(b)!ausência!de!mata!ciliar! no!entorno!do!reservatório!e!dos!rios!que!o!abastecem,!propiciando!o!transporte!de! sólidos!e!nutrientes!para!o!corpo!d’água,!além!da!lixiviação!de!fertilizantes!utilizados! nas!atividades!agrícolas!e!dejetos!da!pecuária!das!terras!vizinhas.! !

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Desde!2006,!a!USP!já!criticava!a!deficiência!quanto!à!adoção!de!mediC

das!de!gestão!dos!recursos!hídricos!pelo!Estado,!“tendo!em!vista!ser!muito!difícil!o! controle! do! crescimento! desordenado! e! acelerado! de! algas! no! manancial,! em! face! das! inúmeras! ações! que! deveriam! e! deverão! ser! tomadas! pelos! Órgãos! Ambientais! competentes!do!Estado!do!Rio!de!Janeiro,!...”!(idem,!pág.!15).! !

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A!linha!do!tempo!do!caso!pode!ser!encontrada!no!link!abaixo!(Fig.!01):!

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! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!5!DE!24!


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! Fig.!01.!Linha!do!tempo!do!caso!em!bit.ly/linhatemporsj!

)

2.3.)Planejamento?))

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O! Comitê! das! Bacias! Hidrográficas! das! Lagoas! de! Araruama,! SaquareC

ma!e!dos!Rios!São!João!e!Una!(CBHLSJ)!foi!criado!em!2004,!pelo!Decreto!Estadual!n.! 36.722,!de!08!de!dezembro.!Em!junho!de!2005,!o!Comitê!publicou!o!Plano!da!Bacia! Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!do!Rio!São!João!(Doc.!07),!instrumento!fundamenC tal!para!a!gestão!dos!recursos!hídricos!da!Região,!inclusive!a!da!Região!Hidrográfica! do!Rio!São!João,!cujo!principal!corpo!hídrico!é!a!Lagoa!formada!pelo!RsJ.!! !

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Com! um! novo! quadro! normativo! e! de! instrumentos! para! o! planejaC

mento! da! gestão! daqueles! recursos! de! suma! importância! para! o! abastecimento! da! Região,!havia!tudo!para!se!esperar!um!horizonte!de!melhora!na!qualidade!das!águas! do!RsJ.!Entretanto,!as!notícias!continuavam!a!chegar.!Em!sentido!contrário.!! !

!

Assim,!em!abril!de!2013,!o!Ministério!Público!realizou!sobrevôo!do!RsJ,!

registrando!as!imagens!em!vídeo!(Fig.!02).!Ficou!evidente!que,!ainda!que!o!Plano!de! Bacia!contivesse!adequada!previsão!e!planejamento!de!medidas!para!evitar!a!contíC nua!degradação!das!águas!do!RsJ!e!a!sua!recuperação,!algo!estava!errado.!É!impresC sionante!notar!a!extensão!da!área!do!reservatório!hoje!tomada!por!algas,!assim!como! as!duas!áreas!contaminadas!pelo!lodo!do!tratamento!das!ETA!das!duas!ConcessionáC rias.!! ! !

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!6!DE!24!


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! Fig.!02.!Vídeo!do!sobrevôo!ao!RsJ,!em!http://bit.ly/videovooj!

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Em!seguida!ao!sobrevôo,!o!signatário!reuniuCse!em!02.05.2013!com!os!

representantes!técnicos!da!uma!das!Concessionárias!(Prolagos).!Na!reunião!(Doc.!08),! a!Prolagos!fez!menção!às!causas!que!acredita!serem!as!responsáveis!pela!eutrofizaC ção!do!reservatório,!destacandoCse!o!aporte!de!carga!orgânica!ao!longo!dos!afluentes! (Rios!Bacaxá,!Capivari!e!São!João),!com!especial!ênfase!para!o!Lixão!de!Rio!Bonito.!Na! mesma! ocasião,! concordou! com! utilidade! de! elaboração! de! avaliação! ambiental! esC tratégica! para! centralizar! os! diagnósticos! e! orientações! de! ações! específicas! para! o! enfrentamento!das!diversas!causas!de!eutrofização!da!Lagoa.!! !

!

A!rigor,!essa!avaliação!já!deveria!ter!sido!realizada!e!materializada!no!

Plano!da!Bacia!Hidrográfica!pertinente.!Buscando!identificar!a!previsão!de!ações!daC quele!Plano!que!poderiam!resultar!em!informações!adequadas!à!execução!de!mediC das!de!mitigação!e!recuperação!daquele!quadro!de!degradação,!o!Ministério!Público! expediu!em!06.04.2013!o!Ofício!120/13/2PTJCCE!à!Superintendência!e!à!Diretoria!de! Licenciamento!Ambiental!do!INEA!(Doc.!09),!comunicando!os!fatos!acima!e!aduzindo:!! 5.!Um!Plano!de!Bacia!não!pode!ser!estático,!mas!deve!acompanhar!a!evoluC ção!C!muitas!vezes!diversa!do!esperado!C!quanto!ao!estado!dos!recursos!hídriC cos!e!ecossistemas!por!ele!abrangidos.!Analisando!o!site!do!Comitê!de!Bacia! Lagos!São!João,!o!Ministério!Público!não!encontrou!informações!sobre!a!atuC alização!dos!programas!e!ações!previstas!pelo!Plano!de!Bacia!e!relativas!à!euC trofização!do!Reservatório!de!Juturnaíba!e!à!proliferação!de!cianobactérias!e! às!enchentes.!

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!7!DE!24!


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! 6.!Diante!das!consequências!significativas!e!adversas!para!os!ecossistemas!e! para!a!saúde!humana!que!podem!advir!da!progressiva!eutrofização!do!ReserC vatório,! entende! o! Ministério! Público! ser! imprescindível! a! obtenção! de! um! diagnóstico!atualizado!dos!fatores!contribuintes!para!o!quadro,!assim!como!a! identificação! precisa! e! execução! imediata! de! ações! tendentes! ao! controle! e! remediação.!Caso!os!estudos!atualizados!não!existam,!o!MP!está!convencido! que,! diante! da! importância! das! águas! do! Reservatório! para! o! consumo! huC mano,!é!imprescindível!direcionar!recursos!e!tempo!para!sua!elaboração.!E,! para! isso,! o! Ministério! Público! acredita! ser! a! via! consensual,! via! Termo! de! Ajustamento!de!Conduta,!caminho!mais!produtivo!do!que!a!via!contenciosa.!

!

!

No!mesmo!ofício,!requisitou!ao!INEA!informações!relativas!ao!cumpriC

mento!de!diversas!ações!e!programas!relacionados!no!Plano!de!Bacia!relativas!à!ReC gião!Hidrográfica!do!Rio!São!João.!Medidas!essas!que!poderiam,!caso!tivessem!sido! corretamente! detalhadas! e! implementadas,! estar! contribuindo! para! o! controle! da! degradação!das!águas!do!RsJ,!assim!como!para!sua!recuperação.!! !

!

Já!a!Prolagos,!em!resposta!à!provocação!do!Ministério!Público!feita!na!

reunião!de!02!de!maio,!afirmou!que!a!elaboração!da!avaliação!ambiental!sobre!a!baC cia! estaria! a! cargo! do! Comitê! de! Bacias.! Alegou,! ainda,! contribuir! com! cerca! de! R$! 80.000,00!mensais!a!título!de!pagamento!pela!utilização!da!água!bruta,!recursos!esC ses!geridos!pelo!Comitê!para!as!finalidades!da!Lei!Estadual!n.!3.239,!de!02!de!agosto! de!1999!(Doc.!10).!! !

!

Passados! mais! de! três! meses! da! remessa! daquele! ofício,! não! houve!

qualquer!resposta!pelo!INEA,!mostrando!necessário,!assim,!o!ajuizamento!desta!ação! civil!pública!para!exigir!a!adoção!das!medidas!eficientes!de!gestão!dos!recursos!hídriC cos!da!Região!Hidrográfica!do!Rio!São!João.!! 3.)CAUSAS)DE)PEDIR) 3.1.)O)Plano)de)Bacia)é)incompleto)e)não)vem)sendo)executado)com)a)prioE ridade) necessária:) violação) do) dever) de) proteção) ambiental) eficiente,) conE sistente)no)cumprimento)de)regras)da)LPE)e)LPN) !

!

Há!um!verdadeiro!dever!do!Poder!Executivo!–!passível!de!controle!juC

dicial! –! em! gerenciar! de! forma! adequada! e! eficiente! os! recursos! hídricos,! obtendo! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!8!DE!24!


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! resultados!concretos!e!progressivos!de!preservação.!O!dever!em!questão!decorre,!em! primeiro!lugar,!daquele!previsto!no!art.!225,!caput,!da!Constituição!da!República,!de! defender!e!preservar!o!meio!ambiente!para!as!presentes!e!futuras!gerações.!EspecifiC camente!quanto!aos!recursos!hídricos,!a!própria!Constituição!confere!especial!imporC tância!à!gestão!desses!bens,!atribuindo!à!União!a!competência!de!instituir!seu!sisteC ma!nacional!de!gerenciamento!(art.!21,!inciso!XIX).!Já!no!nível!infraconstitucional,!o! dever!encontra!detalhamento!nos!contornos!do!sistema!nacional!de!gerenciamento! de!recursos!hídricos,!criado!pela!Lei!Nacional!n.!9.433,!de!08!de!janeiro!de!1997!(LPN)! e,!no!Estado!do!Rio!de!Janeiro,!pela!Lei!Estadual!n.!3.239,!de!02!de!agosto!de!1999!! (LPE).!Incide,!como!para!toda!a!atividade!da!Administração!Pública,!o!dever!constituC cional!de!eficiência!(art.!37,!caput).!Isto!é,!não!só!a!Constituição!entrega!deveres!conC cretos! –! e! não! palavras! sem! sentido! prático! –,! mas! também! cobra! e! espera! o! seu! cumprimento!eficiente!pela!Administração!Pública.!!! 3.1.1.) A) expectativa) de) eficiência:) instrumentos) para) objetivos,) seE gundo)diretrizes)) !

!

Para! alcançar! os! objetivos! legais! de! garantia! da! disponibilidade! com!

qualidade!dos!recursos!hídricos!(LPN,!art.!2o,!inciso!I,!e!LPE,!art.!3o,!inciso!I),!promoC vendo!a!despoluição!dos!corpos!hídricos!(LPE,!art.!3o,!inciso!V)!e!a!recuperação!e!preC servação! dos! ecossistemas! aquáticos,! com! conservação! da! biodiversidade! (LPE,! art.! 3o,!inciso!V),!o!legislador!entregou!ao!Executivo!um!grupo!de!instrumentos!específiC cos,!deles!esperando!o!uso!eficiente.!Dentre!esses!instrumentos,!estão!os!planos!de! recursos!hídricos!(LPN,!art.!5o,!inciso!I),!o!poder!de!cobrança!pelo!uso!daqueles!recurC sos!para!a!elaboração!dos!planos!e!execuções!das!ações!(LPN,!art.!5o,!inciso!IV),!e!a! criação!do!sistema!de!informações!(LPN,!art.!5o,!inciso!VI).! !

!

Com! especial! destaque,! estão! os! instrumentos! de! planejamentos! de!

programas! e! ações.! Especial! destaque,! já! que! não! há! gestão! eficiente! sem! planejaC mento.! Para! isso,! o! legislador! dedicou! especial! atenção! a! um! dos! instrumentos! das! políticas!nacional!e!estadual:!os!planos!de!recursos!hídricos!(LPN,!art.!5o,!inciso!I),!nos! três!níveis!fundamentais!(país,!estados!e!bacias!hidrográficas!C!LPN,!art.!8o).!E!definiu! objetivos! e! contornos! mínimos:! elaborar! o! diagnóstico! dos! recursos! hídricos! (LPN,! art.!7o,!inciso!I),!avaliar!cenários!de!demanda!e!uso!do!solo!(inciso!II),!avaliar!projeC ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!9!DE!24!


!

! ções!de!demandas!em!qualidade!e!quantidade,!assim!como!possíveis!conflitos!(inciso! III),!estipular!metas!voltadas!ao!incremento!de!qualidade!e!quantidade!(inciso!IV),!e! definir!medidas,!programas!e!projetos!a!serem!desenvolvidos,!para!atingir!as!metas! estipuladas!(inciso!V).!Como!saneamento!é!fundamental!para!a!qualidade!dos!recurC sos!hídricos,!o!legislador!estadual!incluiu!um!preceito!específico!para!essa!finalidade! dos! planos:! a! análise! de! alternativas! para! o! tratamento! de! efluentes! (LPE,! art.! 13,! inciso!XI).! !

!

Indo!além!do!legislador!nacional!quanto!à!proteção!dos!recursos!hídriC

cos,! o! legislador! estadual$ determinou$ ao$ Executivo$ que$ os$ planos$ de$ bacia$ tenham$ como$parte$integrante$os$chamados$Planos$de$Manejo$de$Usos$Múltiplos$de$Lagoa$ou$ Laguna&(PMULs&–!LPE,%art.%14).%Dentre%as%medidas%de%seu%conteúdo%específico,%estão:% o" diagnóstico" ambiental" da" lagoa! ou# laguna# e# respectiva# orla# (LPE,# art.# 15,# inciso# I),# zoneamento( do( espelho( d’água( e( da( orla,( com( definição# de# regras# de# uso# em# cada# zona%(inciso%III),%delimitação#da#orla#e#da#Faixa#Marginal#de#Proteção#(inciso#IV),#e#proC gramas!setoriais!(inciso!V).!! Integração!da!gestão!dos!recursos!hídricos!com!a!gestão!ambiental! !

!

Tanto!para!a!elaboração!quanto!para!o!uso!dos!instrumentos!da!PolítiC

ca!Estadual!e!Nacional,!o!legislador!estabeleceu!diretrizes!específicas.!A!principal!deC las,! presente! tanto! na! LPA! quanto! na! LPE! é! a! integração! sistemática! da! gestão! dos! recursos!hídricos!com!a!gestão!ambiental,!isto!é,!com!as!demais!políticas!de!preserC vação,!conservação!e!sustentabilidade!(LPN,!art.!3o,!incisos!I!e!III,!e!LPE,!art.!4o,!inciso! III).!A!LPN!determina:!“na"implementação#da#Política#Nacional#de#Recursos#Hídricos,# cabe!aos!Poderes!Executivos!Estaduais!e!do!Distrito!Federal,!na!sua!esfera!de!compeC tência:&...&III&C!implantar)e)gerir)o)Sistema)de)Informações$sobre$Recursos$Hídricos,$em$ âmbito!estadual!e!do!Distrito!Federal”!(art.!30,!inciso!IV).!Além!disso,!dedica!um!disC positivo' exclusivo' sobre' a' integração' da' gestão,' deixando' mais' uma' vez' expressa' a' ligação( entre( qualidade( das( águas( e( saneamento:( “[n]a( implementação( da( Política( Nacional!de!Recursos!Hídricos,*os*Poderes*Executivos*do*Distrito*Federal*e*dos*muniC cípios' promoverão' a' integração# das# políticas# locais# de# saneamento# básico,# de# uso,#

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!10!DE!24!


!

! ocupação#e#conservação#do#solo#e#de#meio#ambiente#com#as#políticas#federal#e#estaC duais!de!recursos!hídricos”)(art.)31).)! !

!

Prosseguindo,!estipula!outras!diretrizes!legais!para!a!gestão!dos!recurC

sos#hídricos#como#sendo#o#controle#da#extração#mineral#nos#corpos#hídricos#e#nascenC tes,%inclusive%pelo%estabelecimento%de%áreas%sujeitas%a%restrições$de$uso"(LPE"art."4," inciso&IX),&prevenção#da#erosão#do#solo#nas#áreas#urbanas#e#rurais,#com#vistas#à#proC teção#contra#o#assoreamento#dos#corpos#de#água#(inciso#XI)#e#a#utilização#adequada# das! terras! marginais! aos! rios,! lagoas! e! lagunas! estaduais,! e! a! articulação,$ com$ a$ União,'para'promover'a'demarcação#das#correspondentes#áreas#marginais#federais#e# dos!terrenos!de!marinha!(inciso!XIII).!! Gestão!integrada!significa!poder!diretivo!do!plano!a!decisões!de!projeto! !

!

É! evidente! que! não! podem! ser! consideradas! como! simples! conselhos!

não! vinculativos! as! palavras! escritas! como! normas! referentes! ao! conteúdo! mínimo! dos!Planos!de!Bacia!e!o!comando!legal!de!que,!em!seu!desenvolvimento!e!execução,! seja!integrado!com!a!gestão!pública!ambiental.!Muito!embora!de!conteúdo!prograC mático!ou!de!método!(no!caso!da!integração!com!a!gestão),!a!Administração!não!tem! a!opção!de!elaborar!planos!sem!o!conteúdo!e!em!desacordo!com!as!diretrizes!estipuC ladas,!ou!considerar!o!Plano!de!Bacia!como!um!belo!ornamento!de!gaveta,!que!não! vincula!a!possibilidade!de!licenciamento!e!desenvolvimento!de!projetos!na!Bacia!HiC drográfica.!! !

)

4.1.2.)Custeio)

!

!

Tão! preocupado! foi! o! legislador! com! a! implementação! eficiente! das!

medidas!voltadas!a!atingir!as!finalidades!da!política!nacional!e!estadual!de!recursos! hídricos!que!apontou!mecanismos!financeiros!para!funcionar!como!auxílios!específiC cos! para! o! custeio! necessário.! É! o! caso! da! cobrança! pelo! uso! de! recursos! hídricos! (LPN,!art.!5o,!inciso!IV)!e,!no!caso!do!Estado!do!Rio!de!Janeiro,!o!Fundo!Estadual!de! Recursos!Hídricos!(FUNDRHI!–!art.!47!e!seguintes!da!LPE).!Os!recursos!auferidos!com! a! cobrança,! cuja! finalidade! é! “obter! recursos! financeiros! para! o! financiamento! dos! programas( e( intervenções$ contemplados$ nos$ planos$ de$ recursos$ hídricos”,$ “serão$ aplicados&prioritariamente&na&bacia&hidrográfica&em&que&foram&gerados&e&serão&utiliC ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!11!DE!24!


!

! zados:' ...' no' financiamento' de' estudos,' programas,' projetos' e' obras' incluídos' nos' Planos'de'Recursos'Hídricos”'(LPN,'arts.'19,'inciso'III,'e'22,'inciso'I).! !

!

É!evidente,!no!entanto,!que!o!desenvolvimento!dos!planos,!programas!

e! projetos! relacionados! à! gestão! dos! recursos! hídricos! não! está! adstrito! apenas! às! possibilidades!financeiras!geradas!pela!cobrança!do!uso!daqueles!recursos.!A!possibiC lidade! dessa! cobrança! e! sua! destinação! específica! são! complementos,! mas! nunca! uma!limitação.!Até!porque,!como!visto,!o!postulado!fundamental!é!o!da!integração! gestão.!Por!isso,!em!não!havendo!recursos!suficientes!advindos!da!cobrança!do!uso,! não!só!pode!como!deve!o!Estado!lançar!mão!de!recursos!de!outras!origens!para!dar! concretude!ao!planejamento!e!executar!as!ações!voltadas!a!alcançar!os!objetivos!da! LPN!e!LPE.!! !

!

No!que!diz!respeito!aos!Fundos!–!embora!não!se!limitando!a!eles!–,!no!

caso!do!Estado!do!Rio!de!Janeiro!há!pertinência!temática!com#os#objetivos#do#Fundo# Estadual( de( Controle( Estadual( (FECAM),( criado( pela( Lei( Estadual( n.( 1.060,( de( 10( de( novembro( de( 1986,( e( recepcionado( pela( Constituição( do( Estado,( em( seu( art.( 263,( como$ Fundo$ Estadual$ de$ Conservação$ Ambiental$ e$ Desenvolvimento$ Urbano! (FEC CAM).!Além!de!outras!finalidades!de!proteção!e!gestão!ambiental,!às!quais!a!política! de!gestão!de!recursos!hídricos!deve!ser!integrada,!como!já!registrado,!a!defesa!dos! recursos! hídricos! é! um! dos! objetivos! expressos! para! financiamento! via! FECAM,! seC gundo!a!própria!Constituição,!em!seu!art.!263,!inciso!VII.!! 4.1.3.)O)controle)judicial)de)políticas)públicas)voltadas)à)tutela)de)diE reitos)fundamentais,)diante)da)omissão)ou)ineficiência)do)Executivo) !

!

É! evidente,! mas! no! contexto! desta! ação,! não! custa! repetir:! normas!

constitucionais! e! legais! não! são! meras! sugestões,! mas! sim! comandos! ao! Executivo! por! quem! tem! legitimidade! democrática! para! tanto.! E! em! se! tratando! de! direitos! fundamentais!em!jogo,!como!o!direito!ao!meio!ambiente!ecologicamente!equilibraC do,!o!Judiciário!deve!e!pode!controlar!as!escolhas!feitas!ou!omissões!pelo!Executivo! em!casos!de!risco!àqueles!direitos.!! !

!

A!Jurisprudência!do!STF!se!consolidou!nesse!sentido,!contando!com!a!

célebre!decisão!do!Ministro!Celso!de!Mello!em!PSDB*v.*Pres.*da*República,!STF!ADPF! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!12!DE!24!


!

! 45! MC/DF! Celso! de! Mello! (2004).! Na! referida! decisão,! o! STF! decidiu! que! “a! incumC bência![de!formular!e!implementar!políticas!públicas],!...!embora!em!bases!excepcioC nais,!poderá!atribuirCse!ao!Poder!Judiciário,!se!e!quando!os!!órgãos!estatais!compeC tentes,!por!descumprirem!os!encargos!políticoCjurídicos!que!sobre!eles!incidem,!vieC rem!a!comprometer,!com!tal!comportamento,!a!eficácia!e!a!integridade!de!direitos! individuais!e/ou!coletivos!impregnados!de!estatura!constitucional,!ainda!que!derivaC dos!de!cláusulas!revestidas!de!conteúdo!programático.”!! !

!

Já! se! tratava,! em! verdade,! de! uma! evolução! do! julgado! de! Município!

de!Porto*Alegre*v.*Vieira,!STJ!AgRg!RE!271.286C8/RS!2a!Turma!(2000)!(admitindo!posC sível! a! determinação! judicial! de! implementação! de! medida! inserida! em! política! de! saúde,!sob!o!argumento!de!que!“o!caráter!programático!da!regra!inscrita!no!art.!196! da!Carta!Política!–!que!tem!por!destinatários!todos!os!entes!políticos!–!não!pode!se! converter! em! promessa! constitucional! inconsequente”).! No! mesmo! sentido,! a! jurisC prudência!evoluiu!e!se!consolidou,!cf.*Município*de*Santo*André*v.*MPSP,!STF!AgRg.! RE!410.715C5/SP!2a!Turma!(2005)!(quanto!ao!controle!de!políticas!públicas!relativas! ao!direito!fundamental!à!educação);!Município*de*Criciúma*v.*MPSC,!STF!AgRg.!no!RE! 595.595C8/SC! 2a! Turma! (2009);! EPR* v.* MPPR,! STF! AgRg! RE! 559.646/PR! 2a! Turma! (2011)! (entendendo! possível! ao! Judiciário! determinar! a! implementação! de! políticas! públicas! de! segurança);! Município* de* São* Paulo* v.* MPSP,! STF! AgRg! RE! c/! Agr.! 639.337/SP!2a!Turma!(2011)!(entendendo!que!um!direito!fundamental!não!se!expõe! em!seu!processo!de!concretização!a!avaliações!meramente!discricionárias!da!AdmiC nistração!Pública!nem!se!subordina!a!razões!de!puro!pragmatismo!governamental);! Município* do* Rio* de* Janeiro* v.* SINMED,! STF! AgRg! RE! 677.524/RJ! 1a! Turma! (2012)! (admitindo!possível!a!determinação!judicial!de!realização!de!concurso!público!na!área! da!saúde,!como!controle!de!políticas!públicas).!! )

)

4.1.4.)No)caso)da)Região)Hidrográfica)do)Rio)São)João))

!

!

Apesar!de!com!recursos,!objetivos,!instrumentos!e!diretrizes!definidos,!

não!se!pode!dizer!que!a!gestão!dos!recursos!hídricos!na!Região!Hidrográfica!do!Rio! São!João!tem!sido!eficiente.!Se!de!um!lado!é!possível!verificar!a!clara!e!progressiva! degradação!da!qualidade!das!águas!do!principal!corpo!hídrico!da!Região,!o!RsJ!–!resC ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!13!DE!24!


!

! ponsável!pelo!abastecimento!de!água!de!97%!da!Região!dos!Lagos!–,!não!se!verifica!a! conclusão!das!atividades!necessárias!e!eficientes!de!planejamento!e!desenvolvimenC to!programas!voltados!à!gestão!daqueles!recursos,!muito!menos!a!sua!execução.!!! !

!

Somente!passados!7!(sete)!anos!da!vigência!da!LPN!e!5!(cinco)!da!LPE,!

o! Estado! estruturou! o! Comitê! da! Bacia! Hidrográfica! da! Região! dos! Lagos! –! Rio! São! João.!E!somente!passados!8!(oito)!e!6!(seis)!anos,!respectivamente,!o!Comitê!publiC cou!o!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!do!Rio!de!São!(Doc.!11).!Mas! de!forma!incompleta!e!executada!de!forma!ineficiente.!! O!ideal!longe!do!real! !

!

No!Plano,!o!Comitê!que!o!elaborou!afirma!“[q]uem!não!planeja!fica!ao#

sabor&das&circunstâncias,&pauta&suas&ações&para&atender&demandas&no&varejo&e&gasta& mal$os$recursos.”$Afirma,$ainda,$que$“o$planejamento$é$essencial$à$atividade$pública$ organizada,! pois! ele! define! os! anseios! (metas)! e! orienta! sobre! como! e! o! que! fazer! (atividades),!quem!deve!fazer!(entidades)!e!quando!executar!(cronograma)”!(pág.!5).! No!entanto,!o!que!fora!concluído!em!2005!não!era!realmente!o!plano,!mas!apenas! uma!parte!dele:!somente!três!dos!oito!tomos!previstos!estavam!concluídos!quando! da!publicação!do!Plano.!Qual!a!razão!para!se!publicar!um!semiplano,!ou!terço!de!plaC no?!! A!maior!Região! !

!

O!território!abrangido!pelo!Plano!foi!dividido!em!regiões!hidrográficas,!

sendo!que!a!que!abrange!o!RsJ!é!a!Região!Hidrográfica!do!Rio!São!João!e!Represa!de! Juturnaíba!–!a!maior!de!todas!as!regiões!da!Bacia,!abrangendo!8!(oito)!municípios!e! 2.160!km².!O!Plano!reconhece!as!principais!ameaças!à!integridade!dos!ecossistemas! aquáticos!regionais!da!Bacia,!todas!pertinentes!e!provavelmente!ligadas!em!causa!e! efeito!com!o!estado%de%degradação%contínua%do%RsJ:%esgotos%sem%tratamento;%águas% sujas%e%poluídas%de%sistemas%de%drenagem%urbana;%dejetos%agropecuários,%como%esC terco&de&vacas,&cavalos,&porcos&e&galinhas;&restos&de&matadouros&e&laticínios&e&excesC sos! de! fertilizantes,! corretivos( e( agrotóxicos( que( arrastados( pelas( águas( da( chuva( caem% nos% rios% e% lagoas;% exploração# de# areia# em# rios;# lixo;# invasão# das# Margens# de# Rios!e!Lagoas;!Drenagem!de!Pequenas!Lagoas;!Perda!de!Matas!Ribeirinhas;!Perda!de! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!14!DE!24!


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! Brejos! devido! a! drenagem! executada& por& prefeituras,& proprietários& rurais& e& serviço" público(de(extensão(rural;(etc((pág.(25).(Além(disso,(quanto(à(Região(Hidrográfica(do( Rio!São!João!em!si,!o!Plano!identifica!como!principais!ameaças:!barramento,!canaliC zação,' invasão' das' margens," poluição# agrícola,# mineração,$ esgotos$ e$ espécies$ exóticas)invasoras)(pág.)43).! !

!

Já!em!sua!parte!propositiva,!o!Plano!previa!Projetos!para!a!RH!do!Rio!

São! João,! além! de! incluir! no! Plano! de! Trabalho! do! Comitê! de! Bacias! do! biênio! proC gramas!fundamentais!para!o!diagnóstico!e!planejamento!de!ações!que,!caso!de!fato! desenvolvidas,!poderiam!ter!o!efeito!de!contribuir!para!a!recuperação!da!qualidade! das!águas!do!RsJ!–!ou,!ao!menos,!para!controlar!a!contínua!degradação.!Dentre!esses! programas,!estão!aqueles!voltados!ao!monitoramento!(com!análises!físicoCquímicas!e! bacteriológicas)!das!águas!e!à!gestão!estratégica!dos!resíduos!sólidos!da!Região!(pág.! 51)! !

!

No!Tomo!II,!referente!ao!Plano!de!Ação!2006C2007,!o!Plano!descreve!

seu!método!de!definição!dos!programas,!projetos!e!ações:!práticas!e!procedimentos! gerenciais,! estabelecimento! de! parcerias,! fortalecimento! dos! setores! envolvidos,! e! melhoramento!de!conhecimentos!e!avaliação!de!impactos.!No!detalhamento!dessas! premissas,!está!a!preocupação!em!“monitorar!e!avaliar$as$ações$implementadas$para$ determinar)se)as)metas)e)objetivos)estão)sendo)atingidos;)e)promover)avaliações$de$ impacto(ambiental(e(social(antes(que(decisões(sejam(implementadas”.(! !

!

Em!seguida,!o!Plano!estipula!Programas!para!toda!a!Região,!assim!coC

mo!Programas!específicos!para!determinadas!regiões.!Todos!supostamente!previstos! para$o$biênio$2005C2006,%incluindo:%“Programa%de%Consolidação#Regional#da#Política# de#Recursos#Hídricos;#Programa#de#Consolidação#Regional#da#Política#de#Meio#AmbiC ente"e"Fortalecimento"Institucional;"Programa"de"Patrulhamento,"Fiscalização#e#AudiC toria&Ambiental;&Programa&de&Saneamento&Básico&e&Drenagem&Urbana;&Programa&de& Gestão! de! Resíduos! Sólidos,! Programa! de! Gestão! de! Recursos! Minerais! e! Estradas! Vicinais,! Programas! de! Áreas! Protegidas! e! Revitalização! do! Patrimônio! Histórico! e! Programa!de!Conservação!da!Biodiversidade”!(pág.!79).!Já!dentre!os!programas!espeC cíficos' está' o' “Programa' de' Recuperação' da' Integridade' Ecológica' e' Ordenamento' ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!15!DE!24!


!

! dos$ Usos$ Múltiplos$ da$ Região# Ecossistema# Hidrográfica# do# Rio# São# João”# (pág.# 80).# Prosseguindo,!ao!longo!do!restante!do!Tomo!II,!o!Plano!de!Bacia!é!uma!carta!fundaC mental!de!programas,!sem!que!para!qualquer!deles!haja!previsão!de!prazo!de!concluC são!que!ultrapassasse!dezembro!de!2007.!! Diagnóstico! !

!

Uma!parte!fundamental!do!Plano!é!o!Diagnóstico!Ambiental!e!dos!ReC

cursos!Hídricos!da!Bacia.!Ocupa!todo!o!Tomo!III,!tendo!por!objetivo!ações!fundamenC tais! como! a! elaboração! do! zoneamento! ecológicoCeconômico;! a! produção! de! inforC mações! necessárias! para! o! Plano! Decenal! da! Bacia! (2008C2018);! consolidar! dados! sobre! componentes! geobiofísicos! e! socioeconômicos,! avaliar! qualitativamente! os! recursos!hídricos!disponíveis;!identificar!e!caracterizar!as!fontes!dos!efluentes!causaC dores!da!degradação!das!águas;!e!aperfeiçoar!os!serviços!de!monitoramento!ambienC tal!e!qualiquantitativo!das!águas!(pág.!100).! !

!

Tanto!os!produtos!específicos!da!atividade!de!diagnóstico!quanto!seu!

cronograma!estão!definidos!no!Plano!(pág.!103),!sendo!que!todos!não!levariam!não! mais!do!que!1!ano.!O!“Relatório!Fragilidade!Ambiental!da!Bacia!e!Áreas!Críticas”,!por! exemplo,!o!qual!deveria!necessariamente!abordar!a!questão!da!crítica!piora!da!qualiC dade!das!águas!do!RsJ,!seria!concluído!em!novembro!de!2006!(idem).!Cada!Relatório! referente!a!cada!componente!do!Diagnóstico!é!detalhado!em!elementos,!conforme! págs.!104C133!do!Plano.!!! No!entanto....! !

!

Não! é! difícil! perceber,! contudo,! que! o! Plano! da! Bacia! Hidrógráfica! da!

Região!dos!Lagos!e!do!Rio!São!João!contém!falhas!metodológicas,!como!a!de!consideC rar! como! meta! a! própria! conclusão! do! planejamento.! Mas,! além! disso,! naquilo! em! que!prevê!programas,!com!o!conteúdo!mais!ou!menos!definido,!em!nada!ou!em!muiC to!pouco!se!avançou,!mesmo!após!quase!cinco!anos!após!o!termo!final!do!prazo!estiC pulado!para!a!conclusão!de!cada!programa.!!! ! ! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!16!DE!24!


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! Plano!incompleto! !

!

VêCse!que!o!Plano!de!Bacia!apresenta!um!cronograma!geral!(pág.!19).!

Todas!as!atividades,!incluindo!o!Pacto!do!Plano!Decenal!deveriam!ser!concluídos!até! 2008.!As!atividades!são!detalhadas!por!Região!Hidrográfica,!sendo!que!o!próprio!plaC no#é#omisso#ao#não#detalhar#o#“Programa#de#Recuperação#da#Integridade#Ecológica#e# Ordenamento* dos* Usos* Múltiplos* da* Região* Hidrográfica* do* Rio* Una* e* do* Cabo* de* Búzios”((pág.(80).(Mas(no(que(diz(respeito(ao(“Programa$de$Recuperação#da#IntegriC dade$Ecológica$e$Ordenamento$dos$Usos$Múltiplos$da$Região$Hidrográfica$da$Lagoa$ de!Araruama!e!do!Cabo!Frio”,!percebeCse!que!diversos!programas!e!ações!ou!(i)!foC ram!insuficiente!planejados!(com!previsão!apenas!para!o!início!–!ex.:!“Iniciar!as!Obras! de! Renaturalização! dos! Rios! das! Moças! e! Mataruna”;! ou! (ii)! não! foram! executados! (como!Concluir!Desassoreamento!dos!Canais!do!Itajuru!e!Palmer!I!e!II).!Além!disso,!o! Plano!de!Bacia!omite!um!de!seus!componentes!obrigatórios,!conforme!a!LPE!(art.!14):! o!Plano!de!Manejo!e!de!Usos!Múltiplos!da!Lagoa!de!Juturnaíba.!! As!escolhas!a!serem!controladas! !

Se!o!Judiciário!pode!e!deve!controlar!políticas!públicas!em!casos!como!

o!presente!e!se!as!necessidades!administrativas!sempre!serão!maiores!do!que!os!reC cursos,!o!controle!que!o!caso!é!exige!pode!se!dar!quanto!às!escolhas!orçamentárias! feitas!pelo!Executivo,!para!implementar!tal!ou!qual!política,!com!tal!ou!qual!brevidaC de!e!eficiência.!De!um!lado!da!balança!–!do!lado!desta!ação!–!está!a!necessidade!de! efetivo! desenvolvimento! e! implementação! eficiente! do! plano,! de! seus! programas,! projetos! e! ações! de! gestão! dos! recursos! hídricos! da! Região! Hidrográfica! do! Rio! São! João.!O!peso!específico!da!necessidade!do!emprego!de!recursos!para!se!atingir!com! rapidez!e!eficiência!essa!finalidade!está!no!fato!de!que!a!progressiva!degradação!do! RsJ! coloca! em! risco,! em! última! análise,! 97%! do! abastecimento! da! água! potável! da! Região,!além!da!saúde!de!seus!moradores,!que!não!podem!ser!contaminados!com!os! efeitos!nocivos!da!crescente!proliferação!de!algas!na!água!voltada!ao!consumo.!! !

!

Do! outro! lado! da! balança,! estão! os! demais! gastos! efetivados! com! os!

recursos!na!seguinte!ordem!de!origem:!FUNDHRI,!FECAM,!SEA,!INEA!e!o!orçamento! geral!do!Estado.!É!dizer:!em!especial!diante!da!inversão!do!ônus!da!prova,!competirá! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!17!DE!24!


!

! ao!Estado!comprovar!que!nenhum!outro!gasto!diverso!do!exigido!para!o!cumprimenC to!do!que!se!pede!nesta!ação!é!menos!prioritário!do!que!o!necessário!para!o!efetivo! planejamento!e!implementação!das!medidas!de!gestão!dos!recursos!hídricos!da!RH! do!Rio!São!João.!!! !

!

O! ônus! da! prova! é! invertido! em! ações! civis! públicas! para! a! tutela! do!

direito! ao! meio! ambiente! ecologicamente! equilibrado,! competindo! ao! réu! provas! suas!alegações.!Sendo!assim,!aquele!que!cria!o!risco!de!danos!ambientais,!ou!aquele! que! tem! o! dever! de! proteger! o! meio! ambiente! ou! reparáClo,! quando! omisso! e! deC mandado,! assume! o! encargo! de! provar! a! sua! tese! de! defesa.! Cf.* Adauto* Aparecido* Garcia*e*outros*v.*CESP,!STJ!REsp!1.330.027CSP!3ª!Turma!(2012);!PETROBRAS!v.!MPF,! STJ!REsp!1.192.569CRJ!2ª!Turma!(2010);!e!All*America*Latina*Logística*do*Brasil*S/A*v.* MPRS,!STJ!RESp!1.049.822CRS!1ª!Turma!(2008).!!!!! 4.2.)A)aprovação)de)projetos)na)Região)Hidrográfica)sem)comparação)de)imE pactos) entre) alternativas,) sem) publicidade) e) fundamentação) da) escolha) e) compatibilidade)com)o)Plano:)violação)de)regras)das)LPE)e)LPN,)do)princípio) da)eficiência)e)da)teoria)dos)motivos)determinantes) !

!

A! Administração! Pública! não! tem! discricionariedade! para! optar! por!

uma!escolha!de!política,!programa,!projeto,!ou!ação!ambiental!ineficientes,!quando! existem!alternativas!possíveis!e!eficientes,!e!quando!em!jogo!direitos!fundamentais.! TrataCse!da!mesma!hipótese!fática!que!enseja,!como!visto,!o!controle!excepcional!de! políticas!públicas!pelo!Judiciário.!E!diante!desse!fato,!decorrem!dois!outros!deveres.!! !

!

O!primeiro!deles!é!o!de!motivar,!com!publicidade,!as!decisões!adminisC

trativas! quanto! à! escolha! de! projetos! ou! outras! formas! de! implementar! projetos! e! medidas!–!incluindo!o!licenciamento!ambiental!–!para!a!consecução!de!finalidades!de! gestão! ambiental! (incluindo! os! recursos! hídricos)! e! desempenho! eficiente! do! dever! de! proteger! o! meio! ambiente.! Caso! a! Administração! não! fosse! obrigada! a! motivar! suas! escolhas,! quando! repercutem! em! direitos! fundamentais,! não! seria! possível! ao! Judiciário!validar!as!escolhas!corretas!–!já!que!desconhecida!as!suas!justificativas.!! !

!

O!segundo!dever!é!de,!na!motivação!da!escolha,!a!Administração!justiC

ficar!(a)!a!ausência!de!incompatibilidade!da!escolha!com!o!Plano!de!Bacia!e!seus!proC gramas,! considerando! os! seus! impactos! cumulativos! e! sinérgicos! e! (b)! por! quais! raC ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!18!DE!24!


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! zões!de!fato!o!programa,!projeto!ou!ação!escolhidos!são!os!mais!eficientes,!quando! comparados!em!seus!impactos!positivos!e!negativos!com!aqueles!previstos!para!suas! alternativas! possíveis.! TrataCse! de! aplicação! da! Teoria! dos! Motivos! Determinantes,! amplamente!aplicada!pelos!Tribunais!Superiores.!Nesse!sentido,!Saint*Clair*v.*Cmd*da* Aeronáutica,!STJ!MS!15.290/DF!1a!Seção!(2011)!(“há!vício!de!legalidade!não!apenas! quando! inexistentes! ou! inverídicos! os! motivos! suscitados! pela! administração,! mas! também!quando!verificada!a!falta!de!congruência!entre!as!razões!explicitadas!no!ato! e!o!resultado!nele!contido”);!Baião*v.*EMG,!STJ!RMS!32.437/DF!2a!Turma!(2011)!(“a! Administração,!ao!justificar!o!ato!administrativo,!fica!vinculada!às!razões!ali!expostas,! para!todos!os!efeitos!jurídicos,!de!acordo!com!o!preceituado!na!teoria!dos!motivos! determinantes.”);! Lourenço* v.* União,! STJ! REsp! 670.453/RJ! 6a! Turma! (2010)! (“[p]ela! Teoria!dos!Motivos!Determinantes,!a!validade!do!ato!administrativo!está!vinculada!à! existência!e!à!veracidade!dos!motivos!apontados!como!fundamentos!para!a!sua!adoC ção,!a!sujeitar!o!ente!público!aos!seus!termos.”).!Além!da!Teoria,!aplicaCse,!a!norma! expressa!da!LPE,!que!faz!da!análise!de!alternativas!um!dos!objetivos–!assim,!conteúC do!obrigatório!–!do!Plano!de!Bacia.!! !

!

No!caso!dos!autos,!esta!ação!comprova!a!sucessão!de!escolhas!de!proC

jetos!(i)!sem!que!o!Plano!de!Bacia!esteja!completo;!(ii)!sem!que!os!programas!do!PlaC no! de! Bacia! tenham! sido! adequadamente! executados;! (iii)! sem! a! comprovação! de! compatibilidade!com!o!Plano!e!seus!programas;!(iv)!sem!a!previsão!e!análise!compaC rativa!dos!impactos!negativos!e!positivos!das!escolhas!com!suas!alternativas;!(v)!sem! a!justificativa!pública!das!razões!que!as!fazem!as!mais!eficientes.!! !

!

Desta! forma,! demonstrada! no! caso! dos! autos! a! omissão! no! efetivo!

desenvolvimento! e! implementação! da! política! estadual! de! recursos! hídricos,! com! especial!enfoque!na!Região!Hidrográfica!do!Rio!São!João,!colocaCse!diante!do!JudiciáC rio!a!necessidade!de!controlar!as!motivações!apresentadas!pelo!Estado!para!validar! ou!não!(a)!a!escolha!de!qual!o!plano,!programa,!projetos!e!ações!são!necessárias!e! mais!eficientes,!dentre!as!alternativas!e!cenários!possíveis,!para!a!adequada!gestão! dos!recursos!hídricos!daquela!região,!em!especial,!com!a!preservação!e!recuperação! das!águas!do!RsJ!e!(b)!determinar!a!implementação!forçada!da!melhor!alternativa.!! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!19!DE!24!


!

! 5.)CONCLUSÃO)) !

!

Com!base!em!tudo!o!que!foi!exposto,!é!possível!concluir!que:!

!

a.!o!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!do!Rio!São!João!não!foi!

elaborado!seguindo!o!conteúdo!mínimo!exigido!pelas!LPN!e!LPE;! !

!

b.!além!disso,!quanto!à!sua!execução:!! b.1.! não! vem! sendo! executado! conforme! seu! cronograma! de! medidas;!e! b.2.! não! vem! orientando! e/ou! exercendo! efeito! vinculativo! quanto!à!escolha,!configuração!e!operação!de!projetos!na!Bacia! Hidrográfica,!que!vêm!sendo!executados!à!revelia!da!compatiC bilidade! com! todos! os! estudos,! diagnósticos! e! programas! preC vistos!no!Plano;!

!

!

c.!por!conta!disso,!não!se!tem!segurança!quanto!aos!impactos!de!cada!

projeto! desenvolvido! na! Região,! nem! se! suas! configurações! são! as! melhores! –! em! especial!por!não!haver!análise!de!alternativas,!consideração!dos!impactos!cumulatiC vos!e!sinérgicos,!e!visão!do!todo!estratégico;! !

!

d.!é!possível!–!até!mesmo!provável!–!que!os!projetos!de!saneamento!

na!Região,!em!virtude!das!circunstâncias!registradas,!tenham!produzido!e!produzam! impactos!colaterais!negativos,!que!podem!anular!os!pretensos!impactos!positivos;! !

!

e.!há!verdadeiro!dever!de!elaboração!dos!Planos!de!Bacia,!com!o!conC

teúdo!mínimo!determinado!pela!legislação!nacional!e!estadual;! !

!

f.! o! mesmo! dever! se! transmite! para! os! Planos! elaborados! quanto! à!

necessidade!de!implantação!de!seus!programas!e!ações,!conforme!a!reserva!do!posC sível;! !

!

g.!ainda!que!não!seja!possível!executar!todos!os!projetos!previstos!no!

Plano,!em!virtude!de!limitações!orçamentárias,!é!vedada!a!execução!de!projetos!inC compatíveis!com!o!Plano!ou!com!as!diretrizes!determinadas!pela!LPE!e!LPN;!

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!20!DE!24!


!

! !

!

h.! a! reserva! do! possível! se! verifica! com! base! na! disponibilidade! orçaC

mentária!–!não!apenas!das!verbas!do!FUNDHRI,!mas!também!do!FECAM!e!do!orçaC mento!geral!do!Estado,!nessa!ordem!–,!assim!como!diante!da!justificativa!dos!motiC vos!da!Administração!para!justificar!outras!prioridades!orçamentárias,!considerando! a!natureza!fundamental!do!direito!ao!meio!ambiente!ecologicamente!equilibrado;! !

!

i.!o!Judiciário!pode!e!deve!controlar!políticas!públicas!como!as!escolhas!

de!gestão!de!projetos,!programas!(e!até!mesmo!o!Plano),!quando!em!jogo!a!efetiviC dade!de!direitos!fundamentais,!como!o!incidente!para!garantir!a!qualidade!e!disponiC bilidade!dos!recursos!hídricos;!! !

!

j.! o! dever! de! eficiência! e! a! diretriz! legal! de! integração! entre! a! gestão!

dos!recursos!hídricos,!de!acordo!com!o!Plano!de!Bacias,!e!a!gestão!ambiental,!associC ados! à! teoria! dos! motivos! determinantes! dos! atos! administrativos,! faz! com! que! a! Administração!seja!obrigada!a!justificar!objetiva!e!publicamente!as!razões!pelas!quais! os!projetos!que!pretende!implementar!ou!licenciar:! j.1.!são!compatíveis!com!o!Plano!de!Bacias,!e:! j.2.!representam!a!melhor!alternativa!sob!o!ponto!de!vista!dos! impactos!socioambientais,!quando!comparados!os!impactos!de! cada!uma!delas.!! !

!

l.! é! ilegal! a! implantação! ou! licenciamento! de! projeto! sem! qualquer!

uma!das!medidas!acima.! 6.)ANTECIPAÇÃO)DOS)EFEITOS)DA)TUTELA) !

!

A! demora! natural! do! processo! milita! em! desfavor! do! Autor.! E! nesse!

caso,!do!interesse!público!que!merece!ser!protegido:!o!direito!ao!meio!ambiente!ecoC logicamente! equilibrado,! consistente! na! melhor! qualidade! ambiental! possível! dos! recursos! hídricos! da! Região! Hidrográfica! do! Rio! São! João,! evitandoCse! o! prosseguiC mento!do!quadro!de!degradação!das!águas!do!RsJ!e!iniciando!a!adoção!de!medidas! de! recuperação.! Com! isso,! tutelaCse! pela! via! indireta! o! direito! à! vida! e! à! saúde! dos! moradores!da!Região!dos!Lagos!que!deixarão!de!consumir!água!com!risco!de!contaC minação!por!toxinas!lançadas!a!partir!da!floração!de!algas.!! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!21!DE!24!


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! !

!

Assim,! diante! dos! fundamentos! jurídicos! acima! indicados! e! do! perigo!

da!demora!descrito,!o!Ministério!Público!requer!seja,!nos!termos!do!art.!273!do!CódiC go! de! Processo! Civil,! deferida! medida! liminar! de! antecipação! dos! efeitos! da! tutela! para,! imediatamente! e! até!o! trânsito! em! julgado! do! pedido! que! espera! ver! julgado! procedente,!sob!pena!de!multa!diária!de!R$!100.000,00!(cem!mil!reais),!sem!prejuízo! das!conseqüências!pela!prática!do!crime!de!desobediência!e!de!ato!de!improbidade! administrativa:! !

!

a.!em!até!45!(quarenta!e!cinco!dias)!elaborar,!divulgar!no!site!da!interC

net!do!CBHLSJ,!e!apresentar!em!Juízo!termo!de!referência!para!a!conclusão!do!Plano! de!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!Rio!São!João,!no!que!diz!respeito!à!RegiC ão!Hidrográfica!do!Rio!São!João,!devendo!constar!as!diretrizes,!conteúdo!esperado!e! objetivo!de!cada!um!de!seus!programas,!metas!de!resultado!e!de!qualidade!ambienC tal,! Plano! de! Manejo! e! Usos! da! Lagoa! de! Araruama,! com! cronograma! completo! de! execução,!cujo!prazo!máximo!não!poderá!ser!superior!a!18!meses;! !

!

b.!em!até!90!(noventa)!dias!até!a!homologação!do!termo!de!referência!

em!Juízo,!completar!o!Plano!de!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!Rio!São!JoC ão,!no!que!diz!respeito!Região!Hidrográfica!do!Rio!São!João,!com!todas!as!diretrizes,! conteúdo!esperado,!objetivos!e!metas!de!resultado!de!cada!um!de!seus!programas,! com!cronograma!completo!de!execução,!cujo!prazo!máximo!não!poderá!ser!superior! a!18!meses.!Deve!o!Plano!prever!o!detalhamento!e!a!execução!integral!dos!PrograC mas$ contidos$ às$ fls.$ 51/52$ e$ 81/86,$ Programa$ de$ Recuperação# da# Integridade# EcoC lógica' e' Ordenamento' dos# Usos# Múltiplos# da# Região# Hidrográfica# do# Rio# São# João,# conforme!versão!atual!do!Plano!da!Bacia!Hidrográfica!da!Região!dos!Lagos!e!do!Rio! São!João;! !

!

c.!em!até!180!(cento!e!oitenta)!dias!a!partir!da!apresentação!do!Plano,!

executáClo!integralmente,!atingindo!as!metas!de!qualidade!ambiental!e!de!resultado! nele!estipuladas;!! !

!

d.! atualizar! anualmente! o! Plano! com! as! informações! decorrentes! da!

execução! de! seus! programas! e! medidas,! com! especial! destaque! para! os! monitoraC mentos,!diagnósticos!e!novos!empreendimentos;!! ! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!22!DE!24!


!

! !

!

e.! somente! aprovar! projetos! na! Região! Hidrográfica! do! Rio! São! João!

que!sejam!compatíveis!com!o!Plano!de!Bacia!e!seus!programas,!após,!justificadamenC te,! consideradas! comparativa,! publica! e! fundamentadamente! os! impactos! de! cada! alternativa,!incluindo!qualquer!projeto!ou!atividade!de!saneamento!–!em!especial!de! transposição!de!efluentes!–!e!independentemente!da!obrigação!de!elaborar!Estudo! de!Impacto!Ambiental!(EIA);!! !

!

f.!incluir!na!proposta!orçamentária!encaminhada!ao!Legislativo!para!o!

exercício!financeiro!de!2014,!dotação!orçamentária!suficiente!para!concluir!naquele! ano!todas!as!medidas!de!conclusão!do!Plano!e!execução!de!todos!os!seus!programas! e!medidas,!apresentando!em!Juízo!cópia!do!projeto!apresentado;!! !

!

g.! noticiar! em! no! mínimo! 2! (jornais)! de! grande! circulação! o! início! do!

processo!de!atualização!e!conclusão!do!Plano;! !

!

h.!disponibilizar!o!Termo!de!Referência!na!Internet,!para!livre!consulta,!

em! local! de! destaque! da! página! do! Comitê! de! Bacias! e! da! Secretaria! de! Estado! do! Ambiente,!assim!como!a!atualização!mensal!do!andamento!das!ações,!com!a!divulgaC ção!de!seus!resultados!e!documentos!gerados;! !

!

i.!realizar!audiência!pública!seguindo!as!regras!da!Resolução!CONEMA!

n.!35,!de!15!de!agosto!de!2011,!quanto!ao!relatório!final!de!medidas!resultantes!desC ta!ação!e!de!outras!atividades!voluntárias!quanto!à!atualização!e!implementação!do! Plano!de!Bacia;! !

!

h.!apresentar!em!Juízo!e!disponibilizar!na!Internet,!em!local!de!destaC

que,!para!livre!e!irrestrito!acesso,!relatório!final!de!atualização!e!implementação!do! Plano,!com!atualizações!anuais.!! 6.)PEDIDOS) !

!

Ao!final,!espera!o!Ministério!Público!sejam!os!pedidos!julgados!proceC

dentes!para:! a.! confirmar! ou! determinar! em! definitivo! as! medidas! requeridas! no! item!5!desta!inicial.!

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!23!DE!24!


!

! !

!

Por!fim,!o!Ministério!Público!informa!o!endereço!constante!da!primeiC

ra! folha! desta! inicial,! para! o! recebimento! das! intimações! pessoais! deste! processo;! protesta!pela!produção!de!todas!as!provas!admitidas;!requer,!em!especial,!desde!já,!a! inversão!do!ônus!da!prova;!e!dá!à!causa!o!valor!de!R$!1.000.000,00!(um!milhão!de! reais).!!!! !

!

! Araruama,!23!de!julho!de!2013.! ! DANIEL)LIMA)RIBEIRO) Promotor!de!Justiça! !

! !

! AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ERJ,!!VUSJARDIM!(2013)! PÁGINA!24!DE!24!


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