TJCE nega recurso e mantém afastamento de Prefeito de Pacajus

Page 1

fls. 1287

Processo: 0627530-92.2017.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Autor: Flanky José Amaral Chaves Réu: Ministério Público do Estado do Ceará

DECISÃO MONOCRÁTICA O caso originário: Trata-se de ação cautelar em caráter

pelo Ministério Público estadual perante à Comarca de Pacajus (processo nº 0014857-96.2017.8.06.0136/0). Na origem, o MP/CE alegou, em síntese, que o senhor José Wilson Alves Chaves (pai do prefeito afastado) - mesmo tendo os seus direitos políticos suspensos - interfere diretamente na Administração do Município de Pacajus, com concordância do Alcaide – Sr. Flanky José Amaral Chaves. Sustenta ainda o Órgão Ministerial que os aludidos senhores, em associação com os demais envolvidos apontados na petição inicial, coordenam esquema permanente para cometer ilegalidades, sendo certo que, mesmo diante de recomendação do parquet, José Wilson Chaves continua interferindo no Poder Executivo municipal para o cometimento de ilícitos em processos de dispensa de licitação decorrentes do Decreto de Emergência nº 001/2017. O Ministério Público estadual afirma que os senhores em questão praticaram contratação de serviços sem qualquer coleta de preços, sem projeto de execução e mediante sobrepreço, pagamento de indenização sem comprovação real do dano, criação artificial de demanda por combustível nas secretarias que sequer possuíam veículos para a contratação de posto de gasolina específico, abastecimento de carros particulares com dinheiro do erário municipal, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação, defesa de interesses de empresas junto à comissão de licitação, assédio moral a servidores para o cometimento da prática de ilícitos e associação para cometer

1 Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. – Cambeba CEP: 60830-120 - Fone: (85) 3207-7000

Este documento foi liberado nos autos em 20/09/2017 às 12:03, é cópia do original assinado digitalmente por FRANCISCO GLADYSON PONTES. Para conferir o original, acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0627530-92.2017.8.06.0000 e código A758B6.

antecedente à ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
TJCE nega recurso e mantém afastamento de Prefeito de Pacajus by José Santos - Issuu