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Maria Eugênia

orgulho60+ Celebrar a vida

Maria Eugenia de Souza Meireles

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Em 01 de outubro é comemorado o Dia Internacional dos Direitos das Pessoas Idosas, que no Brasil são as pessoas acima de 60 anos. Nesta data, além de nos sensibilizarmos para as questões do envelhecimento como o respeito aos direitos e o combate ao preconceito pela idade, acredito que deva ser um momento de comemoração, de celebração da vida. Envelhecer é um privilégio e é importante mostrar como os 60+ estão cada vez mais ativos e presentes, vivendo plenamente esta fase da vida. Em nosso canal do YouTube, apresentamos pessoas que demonstram isto, falam sobre suas trajetórias, e principalmente sobre suas realizações após a maturidade. É o caso de Mary Porto, hoje com 81 anos, que nos falou sobre seu reencontro com Raymond Widmer, um amor da juventude. Eles se conheceram na Suíça em 1958, e só em 2014 se reencontraram e puderam viver este romance. Ela nos contou que Raymond também se reinventou, após ficar viúvo no primeiro casamento, superando com dificuldade a morte de sua esposa. Mary e Raymond nos mostram que é possível ser feliz em qualquer idade. E que vida longa é uma conquista, que precisa ser celebrada! Mary é pintora aquarelista, terapeuta artística antroposófica, autora do livro “O Ciclo das Mandalas”, escritora e personagem do livro “A Carta Amarela”, que será lançado em breve e onde será contada esta história. Assista em nosso canal youtube.com/orgulho60mais

Foto: enviada pela colunista

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Condominio Direitos e deveres dos condôminos

Lawrence Gomes Nogueira Advogado sócio da Advocacia Aurichio Sindico morador e Sindico Profissional

Como deve se comportar os moradores dentro e fora do seu apartamento, respeitando o direito de vizinhança. Com o aumento da violência e a busca de maior comodidade, as pessoas têm buscado cada vez mais morar em condomínio, seja este vertical ou horizontal. Mas o que poucos sabem é que viver em condomínio é um grande exercício de civilidade, com regras e deveres para os condôminos. O filósofo inglês Hebert Spencer dizia: “A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro.”. Em outras palavras, a verdadeira liberdade do indivíduo é o próprio respeito da liberdade do próximo. Outrossim, na legislação Brasileira há um ditado jurídico que estabelece: “O seu direito termina onde começa o do outro”, ditado este que exprime zelo pelo direito individual, entretanto prioriza o direito coletivo. Para se conviver de forma ideal em condomínio, esse é o princípio fundamental: usufruir do seu direito de liberdade, respeitando o direito do seu vizinho. Contudo, não raramente, esse simples princípio não é respeitado. De acordo com o levantamento feito no condomínio no qual sou síndico, pôde-se elencar quais são as reclamações mais recorrentes: 1) Som alto/barulho; 2) obra; 3) cachorros; 4) vazamentos; 5) cheiro de cigarro/maconha. Isto posto, abre-se espaço para um questionamento: O morador causador do incomodo tem o direito de usufruir incondicionalmente do seu espaço? Por exemplo, em festas, o morador que está festejando pode se achar no direito de aproveitar aquele momento sem levar em conta se poderia estar incomodando seus vizinhos, invocando o direito de proprietário nesse momento. Igualmente, o morador vizinho, que entende ter o direito ao descanso, poderá reclamar

Foto: sindiconet.com.br

do som alto da festa, objetivando a satisfação do seu direito. Como proceder nessa situação? São situações como esta em que se deve refletir no princípio anteriormente mencionado, isto é, até onde vai o direito de quem faz a festa e daquele que reclama do som? Assim, deve-se agir com bom senso e o dono da festa pensar em aproveitar com moderação e, por outro lado, o vizinho ter a paciência de ter o incômodo do som/barulho naquele momento. (Nesse exemplo dado, não me refiro a casos recorrentes do mesmo morador, mas sim em um caso isolado, sendo estes casos mais comuns). Outra situação com relação ao barulho refere-se a moradores com crianças que acabam por vezes brincando dentro do seu apartamento, batendo bola, arrastando móveis, derrubando objetos no chão, sendo que seguindo o princípio de boa vizinhança, os pais das crianças devem moderar as brincadeiras depois de um determinado horário e o morador abaixo ter o entendimento que se trata de crianças, e que estas necessitam gastar energia. Outra reclamação frequente em condomínio diz respeito as obras nas unidades próximas, que causam barulho e sujeira. O dono da obra tem o direito de fazer as reformas necessárias em sua unidade, mas por vezes, ignoram os vizinhos que reclamam do excesso de barulho. Como proceder? A obra poderia ser feita de forma a minimizar os incômodos aos vizinhos, intercalando, quando possível, o barulho ou consultando os vizinhos os horários de aula, curso, exames ou outros compromissos que precisam de silencio. Já os vizinhos da obra, devem entender que aquilo é passageiro e necessário. Os casos de vazamento geram ainda mais problemas, já que pode chegar a interditar uma área da unidade atingida. Nesses casos, o morador da unidade causadora do vazamento deveria se colocar no lugar do vizinho e solucionar o problema o mais rápido possível, para evitar maiores prejuízos materiais e morais, e o morador atingindo deve compreender que muitas vezes localizar o vazamento não é uma tarefa fácil, prática e barata. Temos ainda o exemplo do vizinho que fuma, seja cigarro, cigarro elétrico, narguilé ou maconha, na varanda ou na janela, sem cogitar que a fumaça pode incomodar os seus vizinhos. Não há lei que proíba alguém de fumar nesses lugares, porém, é possível que o morador encontre outra forma de exercer seu direito, sem que isso gere incômodo aos vizinhos? O vizinho

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