STF suspende cumprimento de pena em segundo grau

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Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 158.960 GOIÁS

ILV A

: MIN. MARCO AURÉLIO : SIEBER MARQUES BUZAIN : LEANDRO SILVA E OUTRO(A/S) : RELATOR DO HC Nº 0600455-77.2018.6.00.0000 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

po Em r: 95 : 2 183 6/0 45 9/2 06 01 68 8- -L 17 EA :16 ND :25 RO S

RELATOR PACTE.(S) IMPTE.(S) COATOR(A/S)(ES)

DECISÃO

CRIMES ELEITORAIS – CONCURSO MATERIAL – AFASTAMENTO – RELEVÂNCIA – AUSÊNCIA. PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. HABEAS CORPUS DEFERIMENTO.

LIMINAR

pre sso

HABEAS CORPUS – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – PREJUÍZO – AUSÊNCIA.

Im

1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes informações: O Juízo da Trigésima Oitava Zona Eleitoral de Goiatuba/GO, no processo nº 443-56.2012.6.09.0038, condenou o paciente a 10 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 314 dias-multa, ante a prática dos delitos descritos nos artigos 288 (formação de quadrilha) do Código Penal, com redação anterior à Lei nº 12.850/2013; 299 (corrupção eleitoral) do Código Eleitoral; e 11,

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 32A1-AB4E-016B-8232 e senha 9E9B-5D65-2AC8-690F


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