Vitória!!!

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Processo: 0420426.83.2015.8.09.0173

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0420426.83.2015.8.09.0173 Comarca de São Simão 3ª CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO 2º APELANTE: FÁBIO MOURA SIQUEIRA 1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: Desembargador LEOBINO VALENTE CHAVES REDATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS TIDOS COMO IRREGULARES. ATO ÍMPROBO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.

1. Por todo conjunto probatório contido nos autos, extrai-se que os réus não agiram de forma a prejudicar ou mesmo obter vantagens, causar dano ao erário, ao contrário, buscaram a realização de uma obra que trouxe grande

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31/08/2019 22:56:06 Assinado por ITAMAR DE LIMA Validação pelo código: 10403565072268547, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Valor: R$ 194.527,50 | Classificador: PUBLICAÇÃO - DJE n. 2822 - Seção I - 04/09/2019 Ação Civil de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429/92 ) 3ª CÂMARA CÍVEL Usuário: LEANDRO SILVA - Data: 07/09/2019 18:42:05

Gabinete do Desembargador Itamar de Lima


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