2 minute read

Conheça seus DIREIToS

Next Article
Roupa nova

Roupa nova

>> Advogados com atuação na área do Direito da Saúde alertam sobre direitos que os planos de saúde não querem que você saiba.

Estar atento aos seus direitos é fundamental para garantir que você receba a cobertura adequada de sua seguradora de saúde.

Advertisement

Sabe aquele asterisco ao final de uma frase, ou aquelas letras minúsculas no rodapé de na página de um contrato? Elas, muitas vezes, escondem informações importantíssimas aos consumidores. E não diferente, isso acontece com usuários de planos de saúde.

No Brasil, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são mais de 49 milhões de beneficiários com plano de assistência de saúde. Portanto, é importante conhecer seus direitos quanto à cobertura contratual e ficar atento às cláusulas do contrato, para que não seja lesado por alguma arbitrariedade praticada pelo plano de saúde.

Atento aos serviços prestados pelas operadoras de saúde, o advogado Joaquim Teixeira, que tem seu foco de atuação voltado ao direito da saúde, ressalta: “Conhecer os serviços que você tem acesso garante a utilização mais justa do seu convênio médico. Por desconhecerem seus direitos, muitas pessoas acabam por não serem atendidas quando mais precisam do seu plano de saúde”, explica.

Listamos 10 direitos de saúde que as seguradoras esperam que você não saiba:

1. Carência mínima: Os planos de saúde têm por obrigação seguir os prazos máximos de carência estipulados pela ANS; só podem estabelecer prazos menores, nunca maiores.

2. Cobertura de tratamentos prescritos pelo médico: Caso seu tratamento seja prescrito por um médico especialista, a seguradora deve cobrir os custos.

3. Doenças ou lesões preexistentes: As operadoras de saúde suplementar não podem recusar contratos de beneficiários que sejam portadores de doenças ou lesões preexistentes.

4. Limitação dos serviços: Seu plano de saúde não pode limitar o número de consultas, exames e internações que você pode fazer por ano.

5. Casos de urgência e emergência: Ocorrências de urgência e emergência estão liberadas apenas 24 horas após a contratação e em hipótese alguma podem ser negadas ou dificultadas por sua operadora nesses casos, mesmo que a operadora alegue que o plano se encontra no período de carência.

6. Tratamento fora da rede credenciada: Caso a seguradora contratada não tenha, em sua rede, médico especialista ou hospital que possa conduzir seu tratamento, ela é obrigada a cobrir os custos fora da rede, por meio de reembolso.

7. Órteses, próteses e materiais especiais: Planos que possuem cobertura para internação hospitalar são obrigados a fornecer órteses, próteses e seus acessórios, desde que necessitem de cirurgia para serem implantados ou retirados.

8. Cobertura de tratamento de doenças mentais: As seguradoras de saúde são obrigadas a custear a cobertura para tratamentos de saúde mental, incluindo transtornos ali - mentares e abuso de substâncias.

9. Direito à revisão da negação de cobertura: Se a seguradora negar a cobertura de um tratamento, você tem o direito de solicitar uma revisão da decisão.

10. Cobertura de procedimentos considerados especiais: Quimioterapia oncológica e ambulatorial, hemodiálise e diálise, medicamentos para tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral, radioterapia, embolizações, exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos, acompanhamento clínico no pós- operatório imediato, mediato e tardio dos pacientes submetidos aos transplantes, Home Care, e muitos outros. o que fazer se o plano de saúde se negar a um determinado tratamento ou cirurgia?

“É comum que na urgência para obter atendimento ou tratamento médico que pacientes e seus familiares sejam obrigados a custear de forma particular o que deveria ser oferecido através da cobertura do seu plano de saúde, caracterizando medida abusiva conforme determinado pela ANS e pelo código de defesa do consumir”, esclarece o advogado Renan Meneses.

Fique atento às cláusulas do contrato e busque ajuda profissional quando sentir que seus direitos estão sendo violados, afirma o advogado Renan Meneses.

Lei que regulamenta planos de saúde irá completar 25 anos

Prestes a completar 25 anos de criação, o marco regulatório dos planos de saúde é o responsável por fiscalizar e assegurar os direitos dos beneficiários dos planos de saúde no Brasil. Elaborada em 1998, é considerada um importante divisor de águas para o setor de saúde, já que a Lei definiu regras claras para os planos privados de assistência médica suplementar.

Qualificaç Ão

This article is from: