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Advogada animalista avalia que legislação de proteção animal poderia ser aprimorada
from JORNAL DE FATO
Aadvogada animalista com atuação em Mossoró, Monaliza Trigueiro, avalia que a legislação de proteção animal poderia ser aprimorada. Ela, que também é presidente da Comissão de Defesa Animal da OAB/Mossoró, chama a atenção para determinadas limitações de leis em vigor referentes a maus-tratos contra animais. A especialista pontua que muitos cenários que antes eram vistos como normais, pela não aplicação efetiva da Lei de Crimes Ambientais, atualmente, são reconhecidos como crimes.
Como advogada e presidente da Comissão de Defesa dos Animais da OAB/Mossoró, Monaliza Trigueiro avalia o atual cenário de violência contra animais como assustador.
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“Infelizmente, em que pese uma maior conscientização das pessoas quanto aos maus-tratos, estamos longe de um cenário ideal. Diariamente, nos deparamos com casos de violência extrema contra os animais não humanos, não apenas cachorros e gatos, mas, também contra animais de tração. Ainda existe uma visão especista muito arraigada na nossa sociedade, que enxerga, equivocadamente, os seres humanos como animais superiores a outras espécies”, analisa ela.
A especialista diz acreditar que a legislação de proteção animal poderia ser aprimorada no que concerne a maus-tratos. “A primeira lei a caracterizar os maus-tratos é o Decreto 24.645/34, que já trazia a listagem de condutas enquadradas, mas de maneira superficial. Já na Constituição de 1988, em seu art. 225, temos o reconhecimento que os animais não humanos possuem o direito fundamental à existência digna. E, mais recente, a Lei de Crimes Ambientais, 9.605/98, art. 32, que traz em seu bojo o rol de condutas consideradas como cri
>> Monaliza Trigueiro, que também é presidente da Comissão de Defesa Animal da OAB/Mossoró, chama a atenção para determinadas limitações de leis em vigor deixando de fora as demais espécies, que também sofrem violência, diariamente. Nestes casos, a pena será de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, o que, a meu ver, não é eficaz e deve ter pena majorada”, detalha.
Monaliza Trigueiro destaca ações da Comissão de Defesa dos Animais da OAB/Mossoró, como acompanhamento de casos de maus-tratos e arrecadação de ração, dentre outras me de maus-tratos”, explica Monaliza.
“Importante destacar, que a partir da Lei 14.064/20, mais conhecida por Lei
Sansão, a pena para quem comete tal violência é de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda, quando se tratar de cães e gatos. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de ⅓ para 1/6 Entretanto, a referida lei só contemplou cães e gatos,
A advogada animalista e presidente da Comissão de Defesa Animal da OAB/ Mossoró também chama a atenção para que ações devem ser adotadas pela sociedade e pelo poder público como formas de coibir maus-tratos contra animais. “As campanhas educativas são uma solução a longo prazo. Devemos conscientizar as pessoas sobre o que são maus-tratos e suas implicações, desde a infância, dentro das escolas e fora delas. A existência de delegacias especializadas, que atuem de forma mais eficiente no cumprimento da lei, além de treinamento para os agentes de segurança pública, também são medidas importantes”.
“São inúmeros os casos que ocorrem, diariamente, em nossa cidade. Mas, o que posso destacar como o de maior violência foi o ocorrido em uma residência no bairro Abolição II, cometido por uma senhora que mantinha mais de 20 cães sem comida, água e em um espaço extremamente sujo. Existiam, além dos cães vivos, várias carcaças de animais. Uma cena indignante e triste”. O relato é da advogada animalista e presidente da Comissão de Defesa Animal da OAB/ Mossoró, Monaliza Trigueiro.
Ela pontua que campanhas de conscientização como o Abril Laranja são de suma importância, dentro de iniciativas de prevenção e combate a maus-tratos contra animais. “Justamente para que a sociedade tenha conhecimento do que se enquadra ou não como maus-tratos. Muitos cenários que antes eram vistos como normais, pela não aplicação efetiva da Lei de Crimes Ambientais, atualmente, são reconhecidos como crimes. Por exemplo, manter o animal preso por coleira ou em ‘casinhas’, expostos ao sol, sem água limpa, em local sujo, doentes, entre outros”, cita.
“Inclusive, para identificar se um animal está sofrendo maus-tratos, alguns comportamentos são habituais e devem ser observados, por exemplo, quando apresentam dor, medo, ansiedade, evitação, submissão, defesa agressiva, estereotipias (coçar as patas, correr atrás do rabo), agressividade declarada e/ou tédio. É primordial destacar, que maus-tratos não são apenas as condutas envolvendo violência física, mas, também, psicológica”, esclarece a especialista, ressaltando que o ideal seria a criação de delegacias próprias para os crimes envolvendo animais não humanos.
“Atualmente, os casos são apurados por delegacias que não são especializadas e existe uma dificuldade no entendimento e procedimento, quando envolvem crimes de maustratos. No Brasil, não existe nenhuma delegacia de proteção animal”, observa ela.
CoMiSSÃo
A Comissão de Defesa dos Animais da OAB/Mossoró foi criada na atual gestão da entidade, tendo, portanto, dois anos de existência. Neste período, várias ações foram desenvolvidas no intuito de proteger e garantir dignidade aos animais não humanos. A advogada animalista e presidente da Comissão de Defesa Animal da OAB/ Mossoró, Monaliza Trigueiro, frisou algumas dessas iniciativas. “Já foram realizadas campanhas de arrecadação de ração para os animais em situação de rua, inclusive, a última foi encerrada no dia 21 de abril; Acompanhamento de casos de maustratos ocorridos na cidade; Atuação junto aos órgãos de proteção ambiental; Auxílio judicial em denúncias de maus-tratos; Palestras educativas em escolas públicas e privadas; Cursos sobre a temática; Acompanhamento e participação na criação de políticas públicas, entre outros”.
Em resposta às solicitações feitas pela reportagem, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) informou que no âmbito da Delegacia de Polícia da Grande Natal (DPGRAN), a Delegacia Especializada de Defesa ao Meio Ambiente e Assistência ao Turista (DEMAATUR) tem atribuição para investigar e apurar infrações penais praticadas contra o meio ambiente previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, especialmente relativas ao meio ambiente, sendo a área circunscricional da referida Delegacia o município do Natal.
A Demaatur reafirmou a informação, dizendo que “no tocante aos crimes ambientais (maus-tratos aqui incluso), tem atribuição restrita à circunscrição de Natal/RN, agindo de forma repressiva no combate aos maus-tratos contra animais, bem como preventivamente, passando orientações e fazendo, diuturnamente, averiguações, e ainda prestando apoio devido quando, na iminência da ocorrência do delito, resgatando o animal com o consentimento do tutor, quando ele não tenha condições para dar os devidos cuidados ao animal”.
A Dpgran acrescentou que cabe, ainda, à mencionada Delegacia investigar de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia
Civil da Grande Natal quando houver interesse da investigação. “No tocante aos demais municípios da Grande Natal e demais cidades, constitui atribuição das referidas delegacias subordinadas à DPGRAN investigar os crimes ambientais consumados em região geográfica vinculada a elas”, esclareceu.
A Delegacia de Polícia do Interior (DPCIN) informou que no âmbito da unidade “não existe uma delegacia especializada para apurar infrações penais praticadas contra animais, contudo todas as delegacias municipais possuem atribuição para investigar e apurar infrações penais tipificadas no artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, de acordo com o local da ocorrência dos fatos”.
AçõeS
No começo deste mês, policiais civis da 6ª Delega- cia Regional de Polícia (DRP) de Nova Cruz, com o apoio de equipe da 69ª Delegacia de Polícia (DP de São José do Campestre), prenderam uma suspeita, 55 anos, investigada por envenenar e causar a morte de vários cachorros. O crime foi praticado no Sítio Conceição, localizado na zona rural de Nova Cruz.
Durante as diligências, um mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência da suspeita, onde foram encontrados e apreendidos objetos a serem analisados no âmbito do inquérito policial. Além dos crimes praticados contra os animais, são apurados os delitos de perturbação do sossego público, ameaça e dano.
Ainda neste mês de abril, policiais civis da 75ª Delegacia de Polícia (DP de Caraúbas), em ação conjunta com equipe da 71ª Delegacia de Polícia (DP de Patu), prenderam em flagrante Horácio Bertoldo Fernandes Neto, 33 anos; e Francisco Damião Soares Rosa, 25 anos. Eles, suspeitos de maus-tratos praticados contra animais, foram presos no município de Caraúbas.
Montados em cavalos, Horácio Bertoldo e Francisco Damião tentaram atravessar um açude, e, por conta da correnteza forte, os animais não conseguiram realizar a travessia. Foram arrastados, mas conseguiram escapar sem maiores gravidades.