JornalCana — Edição 271 / Agosto 2016

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ADMINISTRAÇÃO & LEGISLAÇÃO

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Produtores rurais também podem pedir recuperação judicial Primeira recuperação judicial do país teve seu processamento autorizado em Jaboticabal, SP LUIZA BARSSI, DE VALINHOS, SP

Produtores rurais endividados também podem pedir recuperação judicial. Em abril deste ano, um casal de produtores rurais de Jaboticabal, SP, conseguiu o deferimento de seu processo de recuperação judicial. A advogada Lívia Gutierrez, de Ribeirão Preto, SP, responsável por este primeiro caso, comemora. “Os produtores rurais também merecem a oportunidade de superar a crise”. Segundo dados do escritório de Lívia, espera-se que o número de casos análogos aumente ainda em 2016. A recuperação judicial pode ser feita a partir da comprovação de dois anos de exercício regular da atividade rural apenas com a apresentação da declaração do imposto de renda de pessoa física. Segundo a advogada Lívia Gutierrez, para ser considerado apto ao programa de recuperação judicial, o produtor rural deve necessariamente estar em meio à crise financeira, mas deve apresentar condições de trabalho de modo que passo a passo consiga sua superação. “Especificamente quanto ao

Lívia Gutierrez, advogada: produtores rurais também merecem sair da crise

produtor rural, é imprescindível que ele esteja devidamente inscrito na Junta Comercial de seu estado como empresário individual antes do ajuizamento da ação de

recuperação”, ressalva a advogada. As regras para a recuperação judicial são as mesmas da pessoa jurídica, uma vez que o produtor rural precisa ser empresário

individual, ou seja, ser também pessoa jurídica, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Por isso, antes de entrar nesta empreitada, o produtor ou a empresa deve analisar cuidadosamente sua situação, incluindo a capacidade de manter em dia seus pagamentos, para assim avaliar a viabilidade de pedir sua recuperação judicial. Em outras palavras, a recuperação judicial é um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, reestruture sua dívida e possa realmente se recuperar da momentânea dificuldade financeira que atravessa. “A recuperação judicial é prerrogativa à disposição daquelas empresas que se encontram em crise financeira, mas que apresentem, efetivamente, chances de recolocação no mercado, isto é, chances de voltarem a ser saudáveis, como verdadeiros agentes ativos e produtivos dentro da sociedade e da economia”, explica a advogada Lívia Gutierrez, de Ribeirão Preto, SP. O advogado Ricardo Dosso, também de Ribeirão Preto, SP, afirma: “A decisão é inédita no país e abre um importante precedente sobre o assunto. De fato, seria injusto que os produtores rurais não pudessem se valer dos benefícios trazidos pela recuperação judicial a todas as empresas e indústrias dos mais variados ramos, considerando que a economia brasileira tem suas bases sustentadas firmemente pela vocação rural do Brasil”.


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