ICNF Fitonotícias n.º7 - 3º trimestre de 2015

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Destaques

Editorial Manter o bom estado fitossanitário das espécies vegetais (florestais, agrícolas e ornamentais) é uma preocupação constante da Comissão Europeia, no sentido de evitar a introdução e dispersão de novos agentes bióticos nocivos. Com a deteção em Itália, em 2013, da bactéria Xylella fastidiosa em oliveiras e considerando os graves danos provocados por este agente biótico, que afeta muitas espécies com interesse económico e ambiental, definiram-se medidas de emergência para deteção precoce, monitorização e controlo dos focos e ainda requisitos específicos para importação e circulação de material vegetal hospedeiro.

Em foco

Saiba mais

Xylella fastidiosa: uma praga em expansão Xylella fastidiosa é uma bactéria vascular referida na lista A1 da Organização Europeia para a Proteção de Plantas (OEPP) que pode afetar uma vasta gama de espécies vegetais (mais de 200 hospedeiros), sendo de salientar em Portugal, pela sua importância económica, a videira, a oliveira, a amendoeira, a laranjeira e os carvalhos. Existem, no entanto, outras espécies hospedeiras, herbáceas e arbustivas (agrícolas e ornamentais), que não apresentando sintomas podem funcionar como repositório da bactéria.

NMP: Monitorização e controlo Está em curso a execução de ações de prospeção, monitorização e controlo de Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP), nomeadamente:  Recolha de amostras de material lenhoso para análise em laboratório, em todo o território continental;  Eliminação de coníferas hospedeiras que apresentam sintomas de declínio na Zona Tampão, em substituição dos seus titulares e responsáveis (pelo ICNF, I.P. ou por empresas contratadas por este instituto). + Colabore e facilite o acesso à sua propriedade. Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do ICNF, I.P. +

Durante muito tempo, esta bactéria permaneceu confinada ao continente americano, tendo sido detetada pela primeira vez na Ásia em 1994 e na Europa (Itália) em 2013. Já em 2015 (julho e outubro) foi confirmada a sua presença em França.

NMP: Medidas específicas de proteção fitossanitária

Face à sua deteção na Europa, a Comissão Europeia aprovou de imediato medidas de emergência para erradicação dos focos e evitar a sua dispersão, as quais foram revistas em 2015 através da Decisão de Execução n.º 2015/789 da Comissão, de 18 de maio.

De 1 de novembro a 1 de abril decorre o período mais adequado para controlo do NMP, por podermos atuar em simultâneo em todos os elementos responsáveis pela sua dispersão (árvore hospedeira, NMP e inseto vetor) e por estarmos em presença de um conjunto de medidas menos restritivas, aplicáveis ao abate e transporte de madeira de coníferas hospedeiras. Utilize este período mais favorável para fazer uma gestão ativa da sua floresta.

Fonte: Brian Olson, Oklahoma State University; John Hartman, University of Kentucky, Bugwood.org.

Sintomas: Ao invadir o sistema vascular das plantas impede a circulação de água e de nutrientes, originando sintomas de declínio como a murchidão das folhas e mesmo a morte das plantas, causando estragos consideráveis nos seus hospedeiros e prejuízos económicos relevantes. Qualquer observação de sintomas suspeitos desta bactéria deve ser notificada de imediato aos serviços de inspeção fitossanitária das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), ICNF,I.P., Direção Regional do Ambiente - DRA (Açores) ou Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – DRADR (Madeira).

NMP: Limpeza de veículos e maquinaria + Com a saída da nova Legislação, tornase obrigatório cumprir com o protocolo de higiene. O não cumprimento incorre em coima.

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Dispersão: A dispersão natural de Xylella fastidiosa pode ocorrer através de diversos insetos vetores, que transportam a bactéria na sua cavidade bucal, contaminando as plantas quando se alimentam no xilema. Na Europa existem, pelo menos, dois insetos vetores desta bactéria, Philaenus spumarius e Cicadella viridis, podendo existir outros, associados à vegetação espontânea de cada cultura. A longas distâncias, devido particularmente à atividade humana, o risco de dispersão assenta no transporte de plantas infetadas e de insetos contaminados. Fonte: Anevrisme (Own work) (http://www.gnu.org/copyleft/fdl.html); ©entomart

Prevenção e controlo

Saiba mais

Xylella fastidiosa: importação e circulação Atendendo à diversidade de hospedeiros e de insetos vetores, a prevenção deve assentar em ações de prospeção anuais adaptadas às especificidades de cada área, espécies hospedeiras e caraterísticas dos insetos vetores. Nesse sentido, a Comissão Europeia estabeleceu requisitos específicos aplicáveis à importação e à circulação de plantas, a partir de áreas demarcadas na UE, de 27 géneros e 160 espécies. Relativamente à importação, para além do cumprimento desses requisitos, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária de cada país que pretenda exportar, para a União Europeia, plantas dos géneros ou espécies listadas na da Decisão de Execução n.º 2015/789 da Comissão, de 18 de maio, deve enviar para a Comissão, antecipadamente, uma declaração que ateste uma das seguintes situações:  País livre de Xylella fastidiosa: declaração de que o organismo nocivo não está presente no país;  Área livre de Xylella fastidiosa: declaração referindo o nome da área livre;  Local de produção cumpre com os requisitos à importação: declaração com os locais autorizados (nome e morada).

ATENÇÃO!  Não existem atualmente, meios de luta diretos contra a bactéria.

 A adoção de medidas preventivas (inspeção do material vegetal, monitorização do vetor) é essencial.

 Caso observe sintomas suspeitos contacte de imediato os serviços de inspeção fitossanitária das entidades oficiais (ICNF, I.P.; DRAP; DRA; DRADR).

O material deve vir acompanhado de Certificado Fitossanitário, sendo sujeito, à entrada, a uma inspeção oficial detalhada e colheita de amostras para análise laboratorial. No que se refere à circulação no território da UE, os Estados membros onde existam áreas demarcadas para a bactéria (atualmente áreas na Região da Apúlia – Itália) devem fornecer a lista dos operadores económicos que estão autorizados a comercializar plantas dos géneros e espécies listadas na Decisão, devendo esses operadores informar os respetivos serviços oficiais sempre que expedirem as plantas em causa.

Diplomas legais recentes

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Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, altera e republica o Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do Nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro.

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Decisão de Execução da Comissão 2015/893/UE, de 09 de junho de 2015 relativa às medidas destinadas a impedir a introdução e a propagação na União de Anoplophora glabripennis (Motschulsky).

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A referida Decisão determina também que os operadores económicos que recebam plantas dos géneros ou espécies nela listados, originárias de uma área demarcada, estão obrigados a notificar imediatamente a chegada desses materiais:

Recomendações

 Ao território continental, ao ICNF, I.P., tratando-se de espécies florestais (fornecedores de Materiais Florestais de Reprodução) e, no caso de outras espécies, às DRAP;  Ao território das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira à DRA e à DRADR, respetivamente.

1 de novembro e 1 de abril

Essa notificação deve ocorrer para cada lote de plantas rececionado, indicando origem, expedidor, local de destino, nº de série, semana ou lote do passaporte fitossanitário e identidade e quantidade do lote em causa. Os operadores devem ainda manter um registo de cada lote recebido e do respetivo fornecedor, durante pelo menos três anos.

As medidas aplicáveis ao abate e transporte de madeira de resinosas alteram-se. Consulte o Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto. +

26 de novembro Investigação

Injeções para controlo de pragas A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), através do Centro de Investigação em Tecnologias AgroAmbientais e Biológicas (CITAB), está a proceder nas cidades da Guarda e de Vila Real, ao controlo de pragas provocadas por insetos afídios que sugam a seiva, causando grande fragilidade e debilidade nas árvores, através da aplicação de injeções no sistema vascular da planta com uma substância que tem efeito repelente nestes insetos. Para além de eficaz, este é um método “amigo do ambiente”, com baixo impacto, comparativamente à pulverização tradicional, necessitando de menos produto, não tem perdas pelo vento, para o solo ou para linhas de água e não obriga a medidas de proteção especiais em pessoas e animais. Os tratamentos são habitualmente realizados após a queda das flores, para não perturbar a atividade das abelhas.

Murchidão do freixo

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COST—FP 1103 “Fraxinus dieback na europa: Elaboração de diretrizes e estratégias para a gestão sustentável do freixo (Fraxback) A murchidão do freixo pode originar uma mortalidade em massa dos hospedeiros, ameaçando a existência dos freixos em toda a Europa. Atualmente, muitos países europeus têm já programas nacionais de investigação a decorrer, concentrando-se em numerosos aspetos da biologia e ecologia deste agente biótico, mas de forma algo dispersa. Assim, surgiu este projeto, que visa, através de através da partilha e síntese de conhecimentos disponíveis, melhorar a informação técnica e científica sobre este agente biótico nocivo. Objetivo: promover o conhecimento do fenômeno e elaborar orientações práticas para a gestão sustentável dos freixos na Europa, através de uma abordagem interdisciplinar inovadora. Participação nacional: INIAV, I.P.

A partir de 26 de novembro de 2015, os produtos fitofarmacêuticos apenas podem ser aplicados, incluindo para fins experimentais e científicos, por aplicadores habilitados e identificados com cartão passado pela DGAV. Para mais informações consulte o portal da DGAV nomeadamente “Perguntas mais frequentes” (ponto E – Formação de agricultores e outros aplicadores). + Para se habilitar tem que apresentar:  Certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de formação sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos; ou  Comprovativo de Formação superior ou de nível técnicoprofissional, na área agrícola ou afins.

Outubro e dezembro Deve-se proceder à destruição dos ninhos de processionária ou lagarta do pinheiro. Em árvores jovens proceder à remoção manual dos ninhos, seguindo-se a sua destruição em condições adequadas e controladas, devendo ser tomadas todas as precauções para evitar a irritabilidade causada pelos pêlos urticantes das larvas. +

Situação: termina em abril de 2016.

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Aconteceu

Ficha técnica

NMP: Filme premiado no Cine Eco +

PDR 2020: Operações 8.1.3 e 8.1.4 - agentes bióticos e abióticos + No âmbito do PDR 2020, decorreu entre 11 e 30 de junho, o primeiro período de apresentação de candidaturas para a Operação 8.1.3 “Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos”, onde foram elegíveis candidaturas para controlo do Nemátodo da madeira do pinheiro, controlo do declínio dos montados de sobro e azinho e de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophtora spp. ou Cryphonectria parasítica.

No âmbito de um projeto apresentado ao PRODER pela Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) foi produzido o filme “A Doença da Murchidão do Pinheiro na Europa”, que recebeu o prémio Lusofonia Panorama Regional, no Festival

Até 31 de dezembro decorre o período de apresentação de candidaturas para a Operação 8.1.4 – “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos”, no que se refere à estabilização de emergência pós-incêndio.

GASF - Grupo de Acompanhamento de Sanidade Florestal: segunda reunião Realizou-se no dia 25 de junho, no ICNF, I.P. em Lisboa, a segunda reunião do GASF, criado no âmbito do Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF), com participação de entidades públicas e privadas ligadas à produção, indústria e investigação. A reunião visou dar continuidade ao enquadramento das competências e funcionamento deste grupo de acompanhamento, nomeadamente, com apresentação do relatório de execução do POSF 2014 e do plano de atividades para o biénio 2016-2017. +

NMP: Reunião do Comité Permanente – Setor Fitossanitário Nos dias 17 e 18 de setembro, o ICNF, I.P. e a DGAV, participaram, em Bruxelas, na reunião do Comité Permanente – Setor Fitossanitário, onde constavam 2 pontos sobre o Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP): i) resultados da Task Force do NMP, tendo sido reconhecido o intenso e construtivo trabalho realizado desde novembro de 2014 e o esforço de Portugal e Espanha na contenção e controlo do NMP; ii) resultados da monitorização e controlos realizados pelos vários Estados-Membros, tendo sido referido um aumento das prospeções nas serrações e uma diminuição dos incumprimentos no que respeita ao controlo dos movimentos.

Coordenação Divisão de Fitossanidade Florestal e Arvoredo Protegido Conteúdo Dina Ribeiro, Helena Marques, José Rodrigues, Sofia Domingues, Suzel Marques e Telma Ferreira. Ilustração: João Carlos Farinha Design gráfico e criatividade Inês Vasco

Internacional de Cinema Ambiental da Serra da Estrela (Cine Eco). O filme aborda as questões da prevenção e combate desta praga, devendo ser apresentado em breve ao público, acompanhado de um livro bilingue. O projeto é uma parceria da FNAPF com o Instituto Nacional Investigação Agrária e Veterinária (INIAV,I.P.), o Centro de Ecologia Funcional (FCTUC) e a Escola Superior Agrária de Coimbra, contando com o apoio do Grupo Portucel/Soporcel.

Deixa cá chegar a Xylella que nem o símbolo do ICNF escapa!

Contactos Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP | Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Públicas e de Proteção | Divisão de Fitossanidade Florestal e Arvoredo Protegido Avenida da República, 16 - 1050-191 Lisboa | tel. 213 507 900 | www.icnf.pt Para receber o nosso boletim informativo ou propor sugestões, envie um email para dpfvap@icnf.pt

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