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Editorial A legislação em vigor na área da fitossanidade bem como um conjunto de diplomas legais que visam assegurar o controlo das atividades florestais desenvolvidas ao longo do circuito económico de algumas das fileiras florestais e da sua rastreabilidade, estabelecem a obrigatoriedade de registo dos operadores económicos junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.). Estes registos permitem melhorar a informação e o conhecimento das atividades desenvolvidas pelos operadores económicos, fatores de enorme relevância não só para o controlo destas atividades, como também para o planeamento de ações de carater informativo e preventivo.
Em foco
Destaques
Transporte e armazenamento: madeira proveniente do abate de coníferas hospedeiras do NMP Entre 1 de abril e 31 de outubro estão previstas medidas específicas extraordinárias de proteção fitossanitária mais rigorosas indispensáveis ao controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) e do seu inseto vetor:
Registo de Operador económico: atividades florestais
+ Instalação de armadilhas em parques de madeira para redução do risco de dispersão do inseto vetor do NMP;
O exercício de algumas atividades florestais é regulamentado por legislação especifica, a qual define mecanismos de registo dos operadores económicos, obrigações e meios de controlo.
+ Medidas de proteção fitossanitária nos parques de madeira;
+ Registo oficial de Operador Económico (OE) Este registo visa permitir o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das medidas de proteção fitossanitária previstas na legislação em vigor destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, nomeadamente no Decreto-lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 243/2009, de 17 de setembro, com ultima alteração dada pelo Decreto-Lei nº 170/2014, de 7 de novembro, que estabelece, para a área florestal, a obrigação de inscrição no Registo Oficial (coordenado pela DGAV) de todos os:
Produtores e importadores de vegetais, produtos vegetais e outros objetos referidos nos anexos IV e V ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual;
OE que procedam à divisão ou agrupamento de lotes ou que alterem a situação fitossanitária do material vegetal;
OE localizados em Portugal Continental que no exercício da sua atividade, e ao abrigo do Decreto-lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 123/2015, de 3 de julho e pela Declaração de Retificação n.º 38/2015, de 1 de setembro (medidas extraordinárias de proteção fitossanitária para controlo do NMP) procedam: - Ao abate, desramação, transporte, processamento, transformação ou queima industrial, de madeira de coníferas; - À produção ou comercialização de coníferas hospedeiras destinadas à plantação; - Ao tratamento de madeira de coníferas, tratamento e marcação do material de embalagem de madeira ou de colmeias e ninhos ou ao fabrico e marcação do material de embalagem de madeira ou de colmeias e ninhos; - À detenção de parques de madeira de coníferas com capacidade de armazenamento superior a 10 m³.
+ Aplicação de produtos fitofarmacêuticos em madeira de coníferas. Com vista ao seu cumprimento escrupuloso, informe-se junto do ICNF, I.P.
Protocolo de higiene: transporte de resinosas
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Para prevenir a dispersão do nemátododa-madeira–do-pinheiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, com a Declaração de Retificação n.º 38/2015, de 1 de setembro, foi criado o protocolo de higiene que define medidas de proteção fitossanitária aplicáveis à limpeza de veículos que transportem madeira de coníferas e às máquinas e outros equipamentos utilizados para a sua transformação. O não cumprimento destas medidas e respetivos requisitos técnicos constitui prática de infração, punível com coima.
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O pedido de inscrição no Registo Oficial deve ser submetido on-line através da plataforma CERTIGES, criada para o efeito pela DGAV e disponível em https://certinet.dgav.pt/certiges. O número de OE é atribuído pela DGAV, depois de realizados regionalmente pelo inspetor fitossanitário do ICNF, I.P. o controlo documental e a inspeção ao local de atividade/produção (quando aplicável). + Registo de Operador no âmbito do comércio da madeira ou de produtos derivados A crescente preocupação mundial relativa à exploração ilegal de madeira conduziu à adoção do Regulamento UE n.º 995/2010, de 20 de outubro, que visa combater o comércio de madeira extraída ilegalmente, e simultaneamente a desflorestação essencialmente centrada nos países tropicais. Este regulamento obriga todos os operadores que coloquem, pela primeira vez, madeira ou produtos derivados de madeira no mercado interno da UE a possuírem um sistema de diligência devida, enquadrado através do Decreto-Lei n.º 76/2013, de 5 de junho num sistema de registo dos operadores junto do ICNF, I.P.: Registo Inicial de Operador – RIO. O registo consiste no preenchimento de formulário disponível on-line no portal do ICNF, I.P.. + Registo de Operador de resina O Decreto-Lei n.º 181/2015, de 28 de agosto, retificado pelo Decreto-lei n.º 47/2015, de 19 de outubro estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação da resina de pinheiro, definindo a obrigatoriedade de registo como operador de resina para os operadores com as atividades de importação, exportação, extração, transporte, armazenamento, primeira transformação ou colocação da resina no mercado. O pedido de registo realiza-se junto do ICNF , I.P. por via eletrónica através do sistema de informação da resina SiResin. Este registo é essencial para a emissão da declaração de resina e deve ser efetuado previamente ao exercício da(s) atividade(s) desenvolvida (s) ao longo do circuito económico da resina, mantendo-se válido até ao seu cancelamento.
ATENÇÃO! Para todos os registos, a atualização da informação é da responsabilidade do respetivo Operador Económico.
+ Registo de Operador da pinha O Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio estabelece o regime jurídico aplicável às pinhas de pinheiro-manso em território continental, desde a colheita, transporte, armazenamento, entrada em estabelecimento para extração do pinhão ou outra transformação do fruto, exportação e importação, obrigando ao registo, submetido por via eletrónica através do sistema de informação da pinha - SiP, junto do ICNF, I.P. dos OE que exerçam estas atividades. Este registo é essencial para a emissão da declaração de pinha e deve ser efetuado previamente ao exercício da(s) atividade(s) desenvolvida(s) ao longo do circuito económico da pinha de pinheiro-manso.
Diplomas legais recentes +
Decisão de Execução 2016/764 da Comissão, 12 de maio, altera a Decisão 2015/789 relativa às medidas para impedir a introdução e propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa, tendo atualizado a lista de plantas hospedeiras desta bactéria e alguns dos requisitos para a introdução e circulação daquelas plantas na UE, nomeadamente quando cultivadas in vitro.
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Prevenção e controlo
Saiba mais
Recomendações
O manifesto de abate, desramação e circulação de coníferas hospedeiras de NMP é um documento oficial que permite a rastreabilidade do material lenhoso e valida de forma automática, as exigências aplicáveis à circulação deste material impostas pelo Decreto-lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 123/2015, de 3 de julho e pela Declaração de Retificação n.º 38/2015, de 1 de setembro (medidas extraordinárias de proteção fitossanitária para controlo do NMP e do seu inseto vetor). O Manifesto é de preenchimento prévio obrigatório, em todo território continental, sempre que se proceda ao abate e ou desramação de coníferas hospedeiras (pinheiros, abetos, cedros, larix, píceas ou espruces, pseudotsugas e tsugas), bem como ao transporte de madeira proveniente do abate de coníferas, estejam estas verdes ou com a copa seca ou a secar. O manifesto é obtido on-line no portal do ICNF, devendo ser preenchido pelo responsável pelas ações indicadas no manifesto, impresso e assinado para que se considere validado. Este documento deve acompanhar o transporte de madeira até ao destino final.
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Continue atento à atualização das freguesias onde há NMP ou risco do seu estabelecimento e dispersão, informação importante para as atividades de exploração e transporte de material lenhoso de resinosas. +
Vigie os seus castanheiros. Pro-
O manifesto não é exigido apenas nas seguintes situações:
c. Circulação de madeira de coníferas tratada de acordo com o estabelecido no referido diploma legal e desde que se encontre acompanhada de passaporte fitossanitário.
NÃO SE ESQUEÇA!
O não cumprimento desta obrigação ou evidencias de declarações falsas no seu preenchimento ou falsificação de documentos, são puníveis por lei, de acordo com regime sancionatório previsto no referido diploma legal .
Para saber mais consulte as FAQ no portal do ICNF, I.P.. (http://www.icnf.pt/portal/icnf/faqs/prag-doe/nmp ).
das para captura do inseto vetor do NMP e de outros agentes de declínio e registe os dados na base de dados do ICNF, I.P.. +
zenamento nos parques de madeira de coníferas! +
Quer os fornecedores de madeira de coníferas, quer os agentes económicos que recebam essa madeira estão obrigados a conservar, por um período mínimo de 2 anos, cópias dos manifestos que forneçam ou recebam, devendo estes ser arquivados junto das respetivas faturas e talões de pesagem.
b. Circulação de madeira de coníferas, até 1 m³, resultante de vendas a retalho ao consumidor final;
Monitorize as armadilhas instala-
Esteja atento às regras de arma-
Os agentes económicos só podem rececionar madeira de coníferas desde que esta esteja acompanhada do manifesto ou sua cópia.
a. Circulação de madeira de coníferas com origem fora da Zona de Restrição, desde o ponto de entrada nesta zona até ao primeiro local de destino;
Durante o verão
cure a presença de galhas provocadas pela vespa-das-galhas-docastanheiro. Em caso positivo notifique de imediato as DRAP ou o ICNF, I.P..
Não comercialize, a partir de setembro, materiais florestais de reprodução do género Pinus e da espécie Pseudotsuga menziesii sem ter o resultado das análises para despiste de Fusarium circinatum (Portaria n.º 294/2013, de 27 de setembro).
Ao fazer a queima de sobrantes resultantes de limpezas fitossanitárias, cumpra as regras de defesa da floresta contra incêndios. Nos dias de risco de incêndio florestal muito elevado ou máximo e dentro do Período Crítico, é proibido a realização de queimas. Consulte diariamente o risco e planeie as suas operações. www.ipma.pt
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Ficha técnica
Investigação
Cancro-resinoso-do-pinheiro.
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URGENTpine - Estudo das interações hospedeiro-fungo (Fusarium circinatum) Este projeto, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e pelo programa COMPETE 2020, conta com a participação de 6 parceiros oriundos de Portugal, Espanha e Escócia. Coordenado pela investigadora Glória Pinto do Laboratório de Biologia dos Fungos e Plantas da Universidade de Aveiro, visa estudar a resposta das plantas às alterações climáticas e à ação dos agentes bióticos nocivos, nomeadamente Fusarium circinatum (cancro-resinoso-dopinheiro). O estudo centra-se no pinheiro-bravo pela importância económica e ecológica que tem em Portugal e pelo pouco conhecimento existente associado ao cancro-resinoso-do-pinheiro, do qual o pinheiro-bravo é hospedeiro. Objetivo: Identificar isolados de Fusarium circinatum em plantações nacionais de Pinus spp., avaliar as interações hospedeiro-fungo e testar estratégias amigas do ambiente para biocontrolo deste fungo. Será ainda estudada a resposta dos hospedeiros à infeção do fungo no sentido de melhorar o conhecimento sobre o seu comportamento e estratégias de prevenção e controlo a adotar. Participação nacional: Universidade de Aveiro – Departamento de Biologia/ Centro de Estudos do Ambiente e do Mar.
Coordenação Divisão de Fitossanidade Florestal e Arvoredo Protegido Conteúdo Dina Ribeiro, Helena Marques, José Rodrigues, Sofia Domingues, Suzel Marques e Telma Ferreira. Colaboração DGPF/DAPFVRS Design gráfico e criatividade Inês Vasco
Curiosidades O maior ser vivo do planeta é um fungo! O fungo Armillaria ostoyae existe sob o solo da Fonte: forestry-dev.org floresta nacional de Malheur (EUA), ocupa uma área de 9 km2. De aparência inofensiva fixa-se nas raízes, roubando água e nutrientes e provocando a sua morte.
Situação: em execução até 31 de Maio de 2019
Aconteceu
NMP: Guia de campo e de laboratório + A FNAPF publicou o guia de campo e de laboratório "Doença da Murchidão do Pinheiro - Guia de Campo e de Laboratório" em parceria com o INIAV, I.P., Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ICNF, I.P.. É um guia prático e intuitivo, que pretende transmitir de forma ilustrativa e esquemática todos os procedimentos de campo e de laboratório a quem pretenda realizar atividades de gestão relacionadas com a doença da murchidão do pinheiro.
BTSF: formação de técnicos Entre janeiro e abril a Comissão Europeia (Better Training for Safer Food), realizou 3 ações de formação no sentido de dar continuidade à formação ativa e dinâmica junto dos Estadosmembros (EM). Com o objetivo de rever conhecimentos e harmonizar procedimentos, realizaram-se 2 edições do Curso “EU plant quarantine regime for imports”, através da plataforma elearning, onde participaram 4 inspetores fitossanitários do ICNF, I.P. e o curso “Control of harmful organism outbreaks and plant health surveillance (Forestry and the general environment, including urban areas)”, realizado em Veneza, onde participaram mais 2 inspetores do ICNF, I.P. .
NMP: Reunião com comissário europeu O Comissário Europeu responsável pelas áreas de Saúde e Segurança Alimentar e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, reuniram no passado dia 8 de abril, em Lisboa, no sentido de abordar alguns aspetos relacionados com a fitossanidade florestal e em particular com a problemática associada à presença do Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro em Portugal. Foi salientado o empenho das autoridades nacionais na contenção de tão grave problema, bem como reconhecida a iniciativa da Comissão da criação da Task Force que permitiu uma análise da situação do NMP e a elaboração de recomendações que podem contribuir para uma maior eficácia do controlo do NMP.
Contactos Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP | Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Públicas e de Proteção | Divisão de Fitossanidade Florestal e Arvoredo Protegido Avenida da República, 16 - 1050-191 Lisboa | tel. 213 507 900 | www.icnf.pt Para receber o nosso boletim informativo ou propor sugestões, envie um email para dpfvap@icnf.pt
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