Jornal Jurídico Maio 2018

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A atividade laboral, em suas mais diversas formas, pode trazer alguma espécie de risco à segurança do trabalhador, de forma que a sociedade vem se preocupando em normatizar mecanismos que lhes assegurem a incolumidade física e mental, bem como meios de compensação e manutenção da renda na hipótese de riscos sociais oriundos do acidente do trabalho. A Constituição Federal de 1988 assevera prestações sociais ao trabalhador em razão da inatividade oriunda de doença ou acidente. A Lei nº 8.213/1991, por sua vez, regulamenta esses benefícios. O ponto em comum da norma constitucional e sua regulamentação legal é a preocupação com a saúde do trabalhador, a manutenção do emprego durante o afastamento do trabalho para recuperação e os meios de sobrevivência, através do pagamento de benefícios. Assim, na hipótese de o segurado suportar algum infortúnio que o impossibilite de manter o exercício de sua atividade laboral, deve ser proporcionada remuneração condizente com a natureza da incapacidade, temporariamente, até recuperação plena da condição de trabalho, ou, definitivamente, caso a incapacidade seja permanente ou com sequelas definitivas. No presente estudo, será analisado o auxílio-acidente, prestação paga pela Previdência Social na hipótese de consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, cujas sequelas implicam redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Para tanto, acolheu-se como metodologia a interpretação das normas de regências do auxílio-acidente, a produção doutrinária sobre suas regras gerais e, especificamente, no que se refere às matérias controversas que geram demandas em face do INSS, a hermenêutica dos pareceres produzidos pela Consultoria

Jurídica da Advocacia-Geral da União, porém sem se descurar da análise crítica e abordagem pragmática dos aspectos mais relevantes desses documentos. Assim, será demonstrada, ainda que se forma breve, a evolução legislativa no ordenamento jurídico pátrio a respeito da matéria relacionada aos acidentes de trabalho, moléstias ocupacionais e eventos equiparados, tendo como ponto de partida o Código Comercial de 1850, até alcançar o arcabouço constitucional de 1988 e as leis que o regulamentam. Em um segundo momento, apresentar-se-á, a partir da legislação e interpretação doutrinária, as características e os requisitos que individualizam e identificam o auxílio-acidente, revelando-se seu conceito, natureza jurídica, segurados beneficiários e regras gerais, tais como carência, qualidade de segurado e renda mensal inicial. As matérias controvertidas sobre o tema, das quais se originam grande número de demandas contra o INSS, serão abordadas por meio do estudo e da avaliação dos documentos elaborados pelos setores de Consultoria da Advocacia-Geral da União. Portanto, ao final, será possível compreender as mais diversas peculiaridades relacionadas à concessão do auxílio-acidente, porém sem a pretensão de exaurir o assunto, bem como poderá ser examinada a interpretação adotada pela Advocacia-Geral da União a respeito de aspectos controvertidos sobre o tema.

1 HISTÓRICO DO AUXÍLIO-ACIDENTE O direito à proteção do trabalhador, em razão dos riscos pelo exercício de sua atividade, está diretamente relacionado ao surgimento do direito do trabalho. Em verdade, o direito previden­ ciário tem origem no direito do trabalho, sendo que, no passado, estava inserido nesse ramo da ciência jurídica.

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INTRODUÇÃO

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